TJMG 12/03/2019 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 12 de Março de 2019 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas. meioambiente.mg.gov.r/licenciamento/site/
consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Alto São Francisco – SUPRAM ASF, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia., dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAC2
(LP+LI):*Brasical Indústria e Transportes Ltda. – Lavra a céu aberto
– Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
– Pains/MG - PA/N° 17084/2018/001/2019 - Classe 3.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
Mineração Pico da Serra Ltda. – Unidade de Tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco; Lavra a céu aberto – minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para
transporte de minério/ estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários – Diamantina/MG. PA n° 13068/2007/001/2019. Motivos: A
atividade de Pilhas de estéril/rejeito de minério é contemplada no processo de licenciamento ambiental P.A. n° 5947/2016/002/2018, que não
possibilita dispor de rejeito/estéril provenientes de outras áreas.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº 02
de 21/12/2018, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Reginaldo Martins Teixeira/Fazenda São Bento / Mat. 8.440, 11.002,
11.003, 11.004, 11.005 e 11.008. – Horticultura, (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. –
Santa Juliana/MG. - PA nº 034637/2015/001/2017. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação do dia 09/03/2019). (a) Ilma
Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SURAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Agropecuária Regipa Ltda/Fazenda Bonanza – Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
– Santa Vitória/MG – PA nº 24243/2018/001/2019. Motivo: Não há
informações suficientes para subsidiar a análise do processo e que há
incidencia de critério locacional não foi informado no RAS. (a) Ilma
Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi requerida a
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada, com decisão pelo indeferimento:
Elismauro Costa Gusmão - ME. – Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Itinga/MG. Protocolo: 51225888/2019.
Motivo: DAE incorreto.
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Renato dos Santos e Cia Ltda. - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - São Sebastião do Rio Verde/
MG. PA nº 06841/2005/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Mineração Disper Ltda. ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Monte Sião/MG. PA nº
07413/2011/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. André Luiz de Rezende - Mata do Chiqueiro - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas) - Congonhal/MG - Protocolo nº
50638769/2019. 2. Auto Posto e Centro Automotivo Wenceslau Braz
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Poços
de Caldas/MG - Protocolo nº 50636223/2019. 3. Emerson Inácio de
Lima - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido - Baependi/MG - Protocolo nº 50600172/2019. 4. Comercial
Vale do Moji Ltda. - Centrais e postos de recebimento de embalagens
de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Tocos do Moji/
MG - Protocolo nº 50612812/2019. 5. Joaquim Vieira de Souza - Santa
Cruz do Curralinho - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) Silvianópolis/MG - Protocolo nº 50643440/2019. 6. Cerâmica Santana
Ltda. ME - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Coqueiral/MG - Protocolo nº 50702718/2019. 7. Auto Posto São
Thomé Ltda. ME - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Tomé das
Letras/MG - Protocolo nº 50705853/2019. 8. Nova Terra Compostagem TC Sul Minas Ltda. - Compostagem de resíduos industriais - Três
Corações/MG - Protocolo nº 50710365/2019. 9. Luiz Diniz Ferreira
- Fazenda Oriente - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paraguaçu/MG
- Protocolo nº 50744763/2019. 10. Maria Gorete Perez de Carvalho e
Outros - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paraguaçu/MG - Protocolo
nº 50745475/2019. 11. Marmoraria Baepedras Ltda. - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - Baependi/MG - Protocolo
nº 50742937/2019. 12. Gaivota Indústria e Comércio de Polvilho Ltda.
ME - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Conceição dos Ouros/MG - Protocolo nº 50790836/2019. 13. José
Lélis de Castro - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - São Tiago/MG - Protocolo nº 50924956/2019. 14.
Lieu Du Vin Produção e Comercialização de Adegas Ltda. - Fabricação
de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 50851406/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 10/10/2028:
1. Palvatacris Transporte e Reciclagem Ltda. - Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - São João Del
Rei/MG - Protocolo nº 50993975/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 17/08/2022:
1. Claudino José Faria - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Pouso Alto/MG - Protocolo nº
50784860/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. WEG Mineração Ltda. ME - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Senador José Bento/MG. PA nº
36618/2016/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.416, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 17 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e
art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “i”, “k”, “n” e “p” do inciso
I e o item 3 da alínea “i” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (…)
b) (...)
Titular: Ana Maria Soares Valentini
(...)
c) (...)
Titular: Marcelo Landi Matte
(...)
d) (...)
Titular: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
(...)
e) (...)
Titular: Otto Alexandre Levy Reis
(...)
f) (...)
Titular: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
(...)
i) (...)
Titular: Manoel Vitor de Mendonça
(...)
k) (...)
Titular: Gustavo de Oliveira Barbosa
(...)
n) (...)
Titular: Cel. PM Giovanne Gomes da Silva
(...)
p) (...)
Titular: Noraldino Lúcio Dias Júnior
(...)
II – (...)
(...)
i) (...)
3 – (...)
Titular: A indicar
(...)”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi requerida a
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo arquivamento:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – ETE
Capelinha. PA nº 21434/2013/001/2018. Motivo: Não apresentação de
informação complementar.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
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(Publicado no Diario Oficial de “MG” no dia 30/11/2018 - pág. 5)
Onde se lê:
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna
público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: (...)*Adalton Júnior do
Prado/Fazenda Paraíso e Rodomunho – Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), Culturas anuais, excluindo
a olericultura Criação de Bovinos de Corte e Armazenamento de Produtos Agrotóxicos Veterinários e afins – Patos de Minas/MG - PA/Nº
30761/2013/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves.
Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Leia-se:
1) Licença de Operação Corretiva (LOC): *Adalton Júnior do Prado e
outro/Fazenda Paraíso e Rodomunho – Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), Culturas Anuais, excluindo a
olericultura, Criação de Bovinos de Corte, Armazenamento de Produtos Agrotóxicos Veterinários e afins – Rio Paranaíba e Ibiá/MG – PA nº.
30761/2013/001/2015 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba. *Obs.: As demais informações permanecem
inalteradas.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35472/2015, Usuário: J & C Assis Ltda, Belo Oriente,
Deferido, Portaria n°1502405/2019. *Processo n° 10592/2012,
Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipanema, Ipanema, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502407/2019.
*Processo n° 07790/2012, Usuário: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Ipanema, Ipanema, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502422/2019. *Processo n° 35470/2015, Usuário: J & C Assis
Ltda, Belo Oriente, Deferido, Portaria n°1502425/2019. *Processo
n° 43356/2016, Usuário: Ipê Recanto Clube, Ipatinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1502433/2019. *Processo n° 09776/2018,
Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Governador
Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502435/2019.
*Processo n° 26740/2015, Usuário: José Célio dos Santos, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502456/2019. *Processo n° 16032/2012, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502460/2019. *Processo n° 16033/2012,
Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1502462/2019. *Processo n° 03717/2017, Usuário: Sebastião Rozeno da Silva, Nova
Belém, Deferido, Portaria n°1502467/2019. *Processo n° 24567/2017,
Usuário: Geraldo Elias Brum, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502469/2019. *Processo n° 26377/2017, Usuário:
Geraldo Elias Brum, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1502471/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 11 de Março
de 2019.
11 1202083 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução SEMAD
n° 2.780, de 21 de fevereiro de 2019, cientifica o interessado abaixo
relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02103/2018, Usuário: Mineração Pedra Menina Ltda.,
Senador Modestino Gonçalves, Deferido com condicionantes, Portaria n°0400428/2019.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 11 de Março de 2019.
11 1202047 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº01246publicado dia 18/04/2017. Onde se lê:
Outorgado: Posto Moc Ltda. CNPJ: 07.385.476/0001-37. Leia-se:
Outorgado: Rede HG Combustíveis Ltda. CNPJ: 13.569.064/0002-30.
Município: Montes Claros - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Março de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
do Norte de Minas, Jequitinhonha, Central Metropolitana e Noroeste de
Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº02020publicado dia 15/12/2015. Outorgado:
Jorge Cirino Pereira, CPF: 239.796.406-63. Onde se lê: Finalidade:
Com o tempo de captação de 12:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se:
Com o tempo de captação de 12:00 horas/dia, 21 dias/mês e 12 meses/
ano. Município: Vederlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04007 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: Universidade Federal de Minas Gerais. Onde se lê: CNPJ:
21.541.925/0001-10. Leia-se: CNPJ: 17.217.985/0001-04. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 04008 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: Universidade Federal de Minas Gerais. Onde se lê: CNPJ:
21.541.925/0001-10. Leia-se: CNPJ: 17.217.985/0001-04. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 04009 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: Universidade Federal de Minas Gerais. Onde se lê: CNPJ:
21.541.925/0001-10. Leia-se: CNPJ: 17.217.985/0001-04. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 04010 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: Universidade Federal de Minas Gerais. Onde se lê: CNPJ:
21.541.925/0001-10. Leia-se: CNPJ: 17.217.985/0001-04. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 04011 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: Universidade Federal de Minas Gerais. Onde se lê: CNPJ:
21.541.925/0001-10. Leia-se: CNPJ: 17.217.985/0001-04. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 04012 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: Universidade Federal de Minas Gerais. Onde se lê: CNPJ:
21.541.925/0001-10. Leia-se: CNPJ: 17.217.985/0001-04. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02089 publicada dia 05/10/2016. Outorgado: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda. CNPJ:
23.153.943/0011-21. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 7,2. Finalidade: Consumo humano e eventualmente combate a incêndio, com o
tempo de captação de 01:00 hora e 24 minutos/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização e também ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
Prazo: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga.
2. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Prazo: A partir da
data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 3. Quando da
renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante
por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos
da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 4. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015) I – Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II – Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III – ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. 5. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do
recebimento do AR do Certificado de Outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 9,0. Finalidade: Consumo humano, limpeza e higienização do empreendimento e áreas administrativas incluindo banheiros
com chuveiros, aspersão de vias, combate a incêndio, com o tempo de
captação de 09:00 hora/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12
de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento
do AR do Certificado de Outorga. 2. Executar laje de proteção com 1
m² de área e 0,2 m de espessura. Após a execução da laje de proteção
enviar relatório fotográfico que comprove a instalação da laje de proteção sanitária. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 3. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento
do AR do certificado de Outorga. 4. Instalar dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático e dinâmico, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento
do AR do certificado de outorga. 5. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização e também
ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR
do certificado de Outorga. 6. Realizar monitoramento do nível estático
e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando
os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302/2015.
Minas Gerais - Caderno 1
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
outorga. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº 00609 publicada dia 30/05/2015. Outorgada:
Posto Vanete Ltda. CNPJ: 41.870.296/0001-89. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 3,5. Finalidade: Consumo humano, com o tempo
de captação de 07:00 horas/dia, nos meses de janeiro a novembro e
21:00 horas/dia no mês de dezembro. Condicionantes: 1. Entrar em
contato com à Diretoria de Vigilância Ambiental da Superintendência
de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, situada na Cidade Administrativa - Edifício Minas – 13° Andar, ROD Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CEP
31630-900, para orientação em relação ao tratamento a ser efetuado na
água do poço a ser utilizada para consumo humano. PRAZO: 30 (trinta)
dias a partir do recebimento do AR do Certificado de outorga. 2. Instalar horímetro e equipamento hidrométrico no poço e realizar leituras
semanais nos equipamentos instalados, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica
comprovando a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa)
dias a partir do recebimento do Ar de certificado de outorga. 3. Realizar
o monitoramento do nível estático e dinâmico semanalmente armazenando os resultados na forma de planilha, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da Outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.249/2014. PRAZO: a partir da data do recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Realizar análise da água do poço, para os seguintes
parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com periodicidade anual. Os resultados
devem ser armazenados, e deverão ser apresentados ao IGAM quando
da renovação ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 (noventa) dias a
partir do recebimento do AR do certificado deOutorga.Leia-se: Vazão
Autorizada (m3/h): 10,0. Finalidade: Consumo humano, com o tempo
de captação de 02:27 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria,
informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 3. Realizar monitoramento
do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta)
dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 4. Instalar dispositivos que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e
dinâmico, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
n° 2.302/2015. PRAZO: a partir da data do recebimento do AR do certificado de outorga. 5. Executar laje de proteção com 01 m² de área e
0.2 m de espessura. Após a execução da laje de proteção enviar relatório fotográfico que comprove a instalação da laje de proteção sanitária.
PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado. Município: João Pinheiro/MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 02266 publicada dia 23/05/2018.
Requerente: Virgílio Machado Diniz – CPF: 374.671.586-53. Motivo:
Tendo em vista à Nota Orientativa GERUR/NUPRO/DPLR/IGAM n°
01/2018, os usos consuntivos passíveis de outorga de direito de uso de
recursos hídricos presentes em área de conflito, reconhecida por meio
de emissão da Declaração de Área de Conflito pelo IGAM, deverão
ser conjuntamente outorgados em processo único de outorga coletiva.
Município: Guarda-Mor – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 03322 publicada dia 01/08/2018.
Requerente: Paulo Afonso Gonçalves Cruzeiro – CPF: 444.559.687-68.
Motivo: Conforme a decisão que indeferiu o pedido inicial – Tendo em
vista à Nota Orientativa GERUR/NUPRO/DPLR/IGAM n° 01/2018,
os usos consuntivos passíveis de outorga de direito de uso de recursos
hídricos presentes em área de conflito, reconhecida por meio de emissão da Declaração de Área de Conflito pelo IGAM, deverão ser conjuntamente outorgados em processo único de outorga coletiva. Município:
João Pinheiro – MG.
Fica suspensa definitivamente a portaria nº00875 publicada
dia 18/07/2015. Requerente: Marcos Paulo Bortolotti – CPF:
137.874.146-30. Motivo: Por não cumprir os termos da portaria a
ser renovada, n° 00875/2015. Considerando o que estabelece no art.
3º da portaria n° 00875/2015, o art. 20º, inciso I, da Lei Estadual n°
13199/1999, o art. 31º da Portaria IGAM n° 49/2010 e, considerando
que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida
sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil
ou prejudicado por fato superveniente, conforme a Lei nº 14.184/2002.
Município: Bonfinópolis de Minas – MG.
Cancela-se a portaria nº 01125 publicada dia 14/03/2018, que indeferiu
o processo nº 35478 de 03/10/2016. Requerente: Carem Cristina Fabris
Rocha – CNPJ: 011.745.726-47. Município: Santo Hipólito – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 15623 de 03/06/2015.
Requerente: COPANOR – Copasa Serviços Integrados de Saneamento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – CNPJ: 09.104.426/0001-60
- Curso d’água: Poço Tubular – Município: Bandeira – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Março de 2019.
11 1201942 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ANDRE BARRETO AMARAL -Masp 1465144-2, CONTRATO
MEDICO HEMOMINAS LEI 18185 2009/PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR(UFJF).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LEILA MARCIA DA SILVA -Masp 1240228-5, MED(MEDICO CLINICO)/MÉDICA (MÉDICO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH); LICIA MELLO DE MENEZES -Masp 1326521-0, AGAS(PSICOLOGO)/PSICÓLOGA (BELO
ORIENTE).
-FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO:
TOMAZ FEITOSA MOTA -Masp 1460061-3, PROFA/PROFA.
-FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS:
JACQUES OLIVEIRA SANTOS -Masp 1345226-3, PEMT/PEMT.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
THABATA REGINA DE SOUZA BRITO -Masp 1439867-1, PES/
PROFESSOR(INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS);
LEANDRO VASCONCELOS FIGUEIREDO -Masp 1422467-9, PES/
MEDICO(PASSOS).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
ANA PAULA FERREIRA MACIEL -Masp 1175913-1,
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201902112105085044.