TJMG 21/03/2019 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 21 de Março de 2019 Diário do Executivo
MASP. 668.075-5, Luana Andrade Oliveira Melo, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 60 dias a partir de 15/3/19.
MASP. 1.019.458-7, Cristiane Sales Barbosa, Perita Criminal, lotada na
Capital, 20 dias a partir de 11/3/19.
MASP. 1.111.422-0, Leandra Loiola Junqueira, Escrivã de Polícia,
lotada em Poços de Caldas, 4 dias a partir de 10/12/18.
MASP. 1.111.482-4, Adriano Alair da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Araguari, 5 dias a partir de 21/2/19.
MASP. 1.111.528-4, Adriano Jorge da Silva Garcia, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, 30 dias a partir de 21/2/19, em
prorrogação.
MASP. 1.112.541-6, Joubert Heleno Nunes, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 6/3/19.
MASP. 1.113.076-2, Leonardo Monção Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 27/2/19.
MASP. 1.114.116-5, Douglas Mazzola Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 11/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.116.035-5, Maria Simone Dantas Silva Gomes, Escrivã de
Polícia, lotada em Montes Claros, 7 dias a partir de 7/3/19.
MASP. 1.148.426-8, Janete Ramos dos Santos, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de 7/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.174.098-2, Rodrigo Alexandre Leite Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 11/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.176.444-6, Adriano Pivoto Palma, Médico Legista, lotado na
Capital, 7 dias a partir de 8/3/19.
MASP. 1.176.637-5, Juliana Afonso Rios Haddad, Médica Legista,
lotada em Barbacena, 60 dias a partir de 15/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.180.130-5, Poliana de Lourdes Carrijo Garcia, Escrivã de
Polícia, lotada em Uberlândia, 5 dias a partir de 4/2/19.
MASP. 1.187.173-8, Gerson Lucas Alves Martins, Escrivão de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 5 dias a partir de 14/12/18.
MASP. 1.188.280-0, Daniela dos Santos Silva, Delegada de Polícia,
lotada em Sete Lagoas, 10 dias a partir de 19/2/19, em prorrogação.
MASP. 1.188.497-0, Ludmila da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de
Polícia, lotada em Uberaba, 2 dias a partir de 21/2/19.
MASP. 1.188.704-9, Tatiana Carvalho Paiva, Delegada de Polícia,
lotada em Patos de Minas, 30 dias a partir de 9/3/19.
MASP. 1.188.796-5, Fabrício Oliveira Altemar, Delegado de Polícia,
lotado em Frutal, 45 dias a partir de 23/2/19.
MASP. 1.189.246-0, Juliana Luísa de Miranda Dutra, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 14/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.189.266-8, Vagner Emídio Gravina, Escrivão de Polícia,
lotado em Ubá, 75 dias a partir de 18/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.189.319-5, Maurício de Paolis Carvalho, Escivão de Polícia,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 11/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.233.031-2, Ricardo Paixão de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Araxá, 15 dias a partir de 17/12/18.
MASP. 1.233.251-6, Flávia Aparecida da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Governador Valadares, 60 dias a partir de 6/3/19.
MASP. 1.237.413-8, Danielle Aguiar Carvalho, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 1 dia a partir de 8/3/19.
MASP. 1.237.881-6, Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira,
Delegado de Polícia, lotado em Jaíba, 7 dias a partir de 6/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.237.960-8, Maria Eduarda dos Santos Lobato Leite, Delegada
de Polícia, lotada em Formiga, 60 dias a partir de 30/1//19.
MASP. 1.241.948-7, Fernanda Pinto Bethônico, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 60 dias a partir de 12/3/19.
MASP. 1.242.269-7, André Gomes Ribeiro Neves, Investigador de
Polícia, lotado em Nepomuceno, 60 dias a partir de 23/7/18 e 32 dias a
partir de 21/9/18, em prorrogação.
MASP. 1.242.405-7, Lívia Brígida Machado Rocha Martins, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 6 dias a partir de 3/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.242.529-4, Jéssica Santos Francisco, Investigadora de Polícia,
lotada em Varginha, 5 dias a partir de 12/3/19.
MASP. 1.242.934-6, Everton Pereira de Araújo, Investigador de Polícia, lotado em Poços de Caldas, 30 dias a partir de 3/1/19.
MASP. 1.256.263-3, Getter Daniel Santos Pestana, Investigador de
Polícia, lotado em Janaúba, 3 dias a partir de 6/1/19.
MASP. 1.256.441-5, Luiz Gonçalves de Pádua Neto, Investigador de
Polícia, lotado em São Sebastião do Paraíso, 30 dias a partir de 9/2/19,
em prorrogação.
MASP. 1.256.446-4, Rildo Soares, Investigador de Polícia, lotado em
Governador Valadares, 30 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 1.256.454-8, José Júlio Chamon de Oliveira, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 20 dias a partir de 11/3/19.
MASP. 1.257.144-4, Michael Angelo Georgiopoulos, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 45 dias a partir de 9/2/19, em prorrogação,
republicando.
MASP. 1.257.439-8, Wanderson de Paulo, Investigador de Polícia,
lotado em Taiobeiras, 3 dias a partir de 19/3/19, republicando.
MASP. 1.317.889-2, Marcelo Fernandes Nascimento Campos, Escrivão de Polícia, lotado em Uberlândia, 30 dias a partir de 23/2/19, em
prorrogação.
MASP. 1.317.975-9, Juliana Marques Vital, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 164 dias a partir de 13/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.318.223-3, Marília Bisinotto Botelho Salomão, Escrivã
de Polícia, lotada em Uberaba, 30 dias a partir de 11/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.330.218-7, Adriana Ferreira Pereira, Delegada de Polícia,
lotada em Ouro Preto, 30 dias a partir de 1/2/19, em prorrogação.
MASP. 1.330.574-3, João César Bicalho Costa Assis, Delegado de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 1.332.321-7, Vanessa Araújo Santos, Delegada de Polícia,
lotada em Buritis, 14 dias a partir de 21/2/19, em prorrogação.
MASP. 1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 8 dias a partir de 18/2/19.
MASP. 1.351.873-3, Dalmo Augusto de Assis Magalhães, Técnico
Assistente da Polícia Civil, lotado em Ouro Preto, 60 dias a partir de
6/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.352.791-6, Eden Cândido Rocha, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado na Capital, 15 dias a partir de 13/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.352.835-1, Thiago Alexandre de Oliveira, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, 2 dias a partir de 7/3/19.
MASP. 1.352.874-0, Fernanda Monteiro Pereira Soares, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 21 dias a partir de 15/3/19,
em prorrogação.
MASP. 1.356.018-0, Thiago Augusto Pires Machado, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 60 dias a partir de 12/3/19,
em prorrogação.
MASP. 1.356.482-8, Thamahara Morena Melo, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada em Varginha, 15 dias a partir de 14/2/19 e 15 dias
a partir de 1/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.412.901-9, Flávio José Franco Signoretti, Investigador de
Polícia, lotado em Santa Luzia, 3 dias a partir 6/3/19.
MASP. 1.413.201-3, Débora Castro Paradela, Investigadora de Polícia,
lotada em Ponte Nova, 15 dias a partir de 25/2/19.
MASP. 1.455.379-6, Élida Flabis, Investigadora de Polícia, lotada em
Uberlândia, 14 dias a partir de 12/2/19.
MASP. 1.458.434-6, Geliane Ferreira Porto de Lima, Investigadora de
Polícia, lotada em Betim, 17 dias a partir de 25/2/19.
MASP. 1.458.474-2, Mário Luiz Rebelo Miquelino Cunha, Investigador de Polícia, lotado em Paracatu, 30 dias a partir de 7/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.458.587-1, Carlos Eduardo Guimarães Mota, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 10 dias a partir de 18/2/19; 45 dias a
partir de 28/2/19, em prorrogação.
MASP. 1.461.996-9, Vinícius Celem Greijal, Investigador de Polícia,
lotado em Pedra Azul, 5 dias a partir de 24/2/19.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 10 dias a partir de
8/3/19.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 226.540-3, João Pedro de Rezende, Delegado de Polícia, lotado
em Campo Belo, licença indeferida em 12/3/19, por prescrição de
prazo.
MASP. 370.243-8, Roberto Lopes da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Patrocínio, licença parcial indeferida em 20/2/19, por férias
no período.
MASP. 1.458.497-3, Paulo Henrique Vecchio Salomon Gouveia,
Investigador de Polícia, lotado em Alvinópolis, licença indeferida em
27/2/19, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.458.525-1, Janine de Oliveira David Tavares, Investigador de
Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 12/3/19, por documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.061.132-5, Bruno Maurício Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado em Sabará, retificando licença publicada na Portaria
46/2017. Onde se lê 60 dias a partir de 18/11/17, leia-se 32 dias a partir de 18/11/17.
MASP. 1.237.599-4, Fabiana Flávia Leijoto Pinto, Delegada de Polícia, lotada em Conselheiro Lafaiete, retificando licença publicada na
Portaria 07/2019. Onde se lê 15 dias a partir de 21/1/19, leia-se 11 dias
a partir de 21/1/19.
MASP. 1.455.379-6, Elida Flabis, Investigador de Polícia, lotada em
Uberlândia, retificando licença publicada na Portaria 08/2019. Onde se
lê Masp. 1.145.379-6, leia-se Masp. 1.455.379-6.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 352.118-4, José Higino Mendes Couto, Investigador de Polícia,
lotado em Barbacena, alta a partir de 7/3/19, sem restrições.
MASP. 386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, Escrivã de Polícia, lotada
em Governador Valadares, alta a partir de 22/2/19, sem restrições.
MASP. 1.111.136-6, Jussara Meirely Martins, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada em Governador Valadares, alta a partir de 14/3/19,
sem restrições.
MASP. 1.113.339-4, Mariana de Oliveira Souza, Investigadora de Polícia, lotada em Lavras, alta a partir de 26/2/19,
sem restrições.
MASP. 1.174.434-9, José Vicente Ramalho, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, alta a partir de 21/3/19, com restrições.
MASP. 1.332.507-1, Dulcilaine Alcântara Gonçalves, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 14/3/19, sem restrições.
MASP. 1.356.482-8, Thamahara Morena Melo, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada em Varginha, alta a partir de 16/3/19, sem
restrições.
Belo Horizonte, 19 de março de 2019.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
20 1206130 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 543, de 15 de março de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ituiutaba, do 9º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ituiutaba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Ituiutaba/MG, contida no ofício nº 100/3ªDRPC/2019,
de 18/02/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ituiutaba, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Leonardo Spinola de Oliveira, MASP. 1.332.131-0 e
composta pelos membros: Salum Bueno da Silveira, MASP. 348.970-5,
Rafael Filipe Oliveira Teixeira, MASP. 1.188.628-0, Jose Claudivino
Dantas, MASP. 340.556-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 546, de 26 de abril de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria n.º546, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º547, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º548, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º549, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º550, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º551, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria n.º552, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º553, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que 26/04/2018, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 27/v, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG,
incorreu na situação prevista no inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de 12 (doze)
meses infringiu o artigo 162,III do CTB em 15/07/2015, conforme AIT
AF01981140 e em 13/03/2015, conforme AIT AF00522933.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 24/25;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º554, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º555, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00134390, lavrado em 07/07/2017, e processo administrativo n.º 190/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º556, de 19 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 044953638-76, categoria “B”,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903202041120116.