TJMG 12/04/2019 - Pág. 42 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEAP Nº 032, 09 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 93, §1°, III da Constituição do Estado, art.
23 da Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e Decreto Estadual nº 47.087/2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de Analista Executivo de
Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração
Prisional do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
ANEXO I
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
CARREIRA
ATUAL
NOVO
RENATA MARIA DE PAULA NASSER
ANEDS
I-A
I-B
CARMENCITA FERREIRA DOS REIS
ASEDS
I-A
I-B
MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS
ASEDS
I-A
I-B
MONICA CORDEIRO DE OLIVEIRA
ASP
I-A
I-B
PRISCILA MARIA DA SILVA
ASP
I-A
I-B
THIAGO BRANCO LOPES
ASP
I-A
I-B
MASP
13956289
13785167
14017115
11920444
12130175
13871876
VIGENCIA
14.12.2018
30.06.2018
02.11.2018
07.02.2019
17.01.2019
13.06.2018
11 1215512 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Dispõe sobre promoção fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, no art.14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 e com as alterações
produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARREIRA
BEATRIZ THEODES
CESAR AUGUSTO DA ROCHA BARROS
DECIO DE OLIVEIRA COSTA
FERNANDA DE ALMEIDA ROBERTO
FERNANDO COUTO RODRIGUES
FERNANDO DE FIGUEIREDO MOREIRA
FORLAN BRAGANCA LEMOS
LEANDRO VELOSO SOARES
JORGE MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA
JOSIANE ALVES DA SILVA CORREA
LEONARDO CAMPOS TERENZI
LUIZ HENRIQUE MENESES PEREIRA
MARIA INEZ DE FARIAS
MARILENE EVANGELISTA MEIRA
NAIARA MARTINS DE MORAES
RODRIGO ANTONIO MARQUES PEREIRA
SUELY MENDES DA SILVA
TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANEDS
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
ANEDS
AGSE
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ANEDS
ASEDS
AGSE
ASEDS
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-A
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-A
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-A
I-D
II-A
I-D
II-A
I-D
II-A
I-D
II-A
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-C
VIGENCIA
01/01/2019
30/03/2018
23/01/2019
01/01/2019
09/02/2018
25/04/2018
05/09/2018
02/01/2019
22/04/2018
02/01/2018
01/01/2019
02/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
06/04/2018
14/01/2019
05/04/2018
11 1215417 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO” referente ao
servidor:
MASP 1452389-8, ALYSON THIAGO ALMEIDA RAMOS, publicado em 02/03/2019:
Onde se Lê: MASP 1452389-8, ALYSON THIAGO ALMEIDA
RAMOS, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Administrador, de DIRETORIA DE PRODUÇÃO, GESTÃO
E INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS.
Leia-se: MASP 1452389-8, ALYSON THIAGO ALMEIDA RAMOS,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Ciências Sociais, de DIRETORIA DE PRODUÇÃO, GESTÃO E INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS.
Belo Horizonte, 10 de Abril de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJOSecretário
de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
REMOVE POR PERMUTAnos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1236584-7, RAFAEL FERNANDES ZENOBIO DE LIMA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERONIMO, para CENTRO
SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS.
MASP 1437453-2, PEDRO HENRIQUE BASTOS FREITAS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERONIMO.
Belo Horizonte, 10 de Abril de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
11 1215605 - 1
RESOLUÇÃO SESPNº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Designa os representantes da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, Secretaria de Estado de Administração Prisional, Polícia Civil
de Minas Gerais, Polícia Militar de Minas Gerais eCorpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para comporem a Comissão Estadual para
Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa
Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 40 da Lei Estadual 22.257,
de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual 47.088, de 23 de novembro de 2016; e
CONSIDERANDOa reestruturação administrativa promovida pelo
Estado de Minas Gerais por meio da lei nº 22.257/2016, em que foi
dada nova nomenclatura à antiga Secretaria de Estado de Defesa Social,
passando ela a ser denominada Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP, e a criação da Secretaria de Estado de Administração
Prisional - SEAP;
CONSIDERANDOque é de competência da SESP planejar, deliberar,
organizar, coordenar, executar e gerir as políticas estaduais de segurança pública, visando garantir a efetividade das ações operacionais,
com vistas à promoção da segurança dos servidores dos Órgãos de
Segurança Pública, bem como da população;
CONSIDERANDO, conforme Nota Jurídica n.º 047/17/AJU/SESP, que
cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública a gestão dos imóveis
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº. 08, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Altera servidores designados pela Portaria UTRAMIG nº. 07, de 26 de
junho de 2018, publicada no “Minas Gerais” de 27 de junho de 2018.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e em observância ao contido no Decreto nº 43.696, de 11/12/2003, e na Resolução
SEPLAG nº 10, de 1º/03/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o art. 4º, da Portaria UTRAMIG nº. 07, de 26 de junho
de 2018, ficando designados os servidores abaixo relacionados para
exercerem as atividades de registro, controle e apuração de frequência,
mensalmente, bem como a fiscalização rotineira do cumprimento das
normas inerentes ao tema, em suas respectivas áreas de atuação:
Unidades
Servidor designado
DEP/Contratados BH
DPGF/Coordenadores
DPGF/Logística/
Compras e Contratos
DPGF/Financeiro/
Orçamento/ Tesouraria
DPGF/Recursos Humanos
DPGF/Informática
Masp/
Matrícula
Ester Rodrigues
Espeschit
Rodrigo César
Gomes de Freitas
907.203-4
Tatiane Aparecida
Soares de Paula
883.069-7
Luciana Kele
Zoia Minelli
Patrícia Freitas de
Oliveira Enoque
Marcelo Goncalves
Barbosa
1.073.954-8
Telma Lins Mendes
1.366.362-0
Ana Carolina
Utsch Correa
Shênia Salvador
de Pinho
669.856-7
1.434.485-7
1.053.718-1
1.335.140-8
1.365.690-5
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2019.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
11 1215869 - 1
Belo Horizonte, 10 de abril de 2019.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
1261073-9
1249106-4
1248748-4
1249121-3
1118754-9
1248741-9
1146452-6
1204985-4
1146528-3
1213135-5
1261014-3
1174168-3
1258151-8
1255505-8
1263208-9
1150500-5
0264437-5
1154014-3
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Assessoria de
Comunicação/ ASCOM
Diretoria de Ensino
e Pesquisa/DEP e
Ensino à Distância
RESOLUÇÃO SESP N° 15, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
NOME
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Diretores/Assessores/USCI
Expediente
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
funcionais destinados àvertente do Programa Habitacional Lares Geraes
– Segurança Pública, disciplinado pelo Decreto 46.109/2012, de 14 de
Dezembro de 2012;
CONSIDERANDOas atribuições contidas no Decreto 46.109/2012,
que anteriormente eram de competência da Secretaria de Estado de
Defesa Social – SEDS e agora são da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, principalmente aquela prevista no Art. 3º, parágrafo único;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os seguintes representantes da Secretaria de Estado de
Segurança Pública (SESP) para comporem a Comissão Estadual para
Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa
Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Ricardo Souza Netto – Masp:1472970-1, como Presidente;
II – Ilton Lima do Amaral – Masp: 1236231-5, como Membro Titular;
III – Lilian Márcia da Silva– Masp: 943383-0, como Membro
Suplente.
Art. 2º-Designar os seguintes representantes da Secretaria de Estado de
Administração Prisional (SEAP) para comporem a Comissão Estadual
para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Carlos Henrique Conceição Gomes, Masp: 1302863-4, como Membro Titular;
II – Vanessa Silva, Masp: 1355411-8, como Membro Suplente.
Art. 3º-Designar os seguintes representantes da Polícia Civil de Minas
Gerais (PCMG) para comporem a Comissão Estadual para Permissão
Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional
Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Kelly Regina de Souza Garcia, Masp: 546592-7, como Membro
Titular;
II – Sônia Maria Gualberto, Masp: 341993-4, como Membro
Suplente.
Art 4º-Designar os seguintes representantes da Polícia Militar de Minas
Gerais (PMMG) para comporem a Comissão Estadual para Permissão
Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional
Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Major PM Wedmelson Pereira da Costa, Masp: 108837-6, como
Membro Titular;
II – Tenente PM Sandra Aparecida dos Santos Werneck Maciel, Masp:
110.643-4, como Membro Suplente.
Art. 5º-Designar os seguintes representantes do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG) para comporem a Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do
Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Tenente Coronel BM Eduardo Cota Ramos, Masp: 109605-6, como
Membro Titular;
II – Capitão BM Wellington Almeida Teixeira, Masp: 102473-6, como
Membro Suplente.
Art. 6º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º-Fica revogada a Resolução SESPnº 42, de 02 de Agosto de
2018.
Belo Horizonte, 10de abrilde 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretáriode Estado de Segurança Pública
11 1215419 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, ao servidor:
João Bosco Aurélio, Masp 1032411-9, a partir de 01/04/2019.
CONCEDE, EM CARÁTER IRRETRATÁVEL, OPÇÃO PELO
ADICIONAL DE DESEMPENHO, nos termos do artigo 6º, da Lei
nº 14.693, de 30/07/2003, e do artigo 13, do Decreto nº 44.503, de
18/04/2007, ao servidor: José Geraldo Pereira Vieira, Masp 1028518-7,
a partir de 09/04/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1375791-9 – Ranielle Felipe Brito de Freitas, por um período de 120 dias, a partir de 02/04/2019.
11 1215854 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 18/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.R.R, MaSP 1.393.971-5, Professor de Educação Básica,
admissão 2.
Comissão Processante - Presidente: Fátima Cristiane Mendes de
Queiroz
Membros: Karine Pereira Rocha e Geraldo Murilo Silva de Almeida.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,11 de abril de
2019.
11 1215453 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 364/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
326861 - EE São Francisco de Assis
MASP 1121013-5, Fernanda Oliveira Hemerly, DVI, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
11 1215828 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 467/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Bairro Serra Negra, vinculadas à Escola Municipal
Bruno Fonseca Pinto, em Itamonte.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 468/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de fevereiro de 2017, as atividades da
Escola Municipal Professora Maria Júlia de Oliveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE n.º 8857, de 17
de fevereiro de 1998, situada no Povoado da Conquista, em Itamonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 469/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 04 de fevereiro de 2019, a mudança da
Escola Municipal Caramuru, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da
R. Caetés, 480, Centro, em Moema para a R. Três, 417, B. Recanto dos
Sabiás, no mesmo município.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 470/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, vinculadas à Escola Municipal Córrego da
Boa Vista, em Alpercata:
Endereço da TV
Nº de Turmas
Localidade de Córrego do Bonfim
01
Fazenda Neném Simão
01
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 471/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos
finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Nova Esperança,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Comunidade do Para
Terra I e III, Zona Rural, em Jaíba.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal
Nova Esperança, de Ensino Fundamental.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 472/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na Fazenda Prata, vinculada à Escola Municipal José
Mendes de Almeida, em Icaraí de Minas.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 473/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 29 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 180, de 28 de março de
2019, fica divulgada a alteração societária da entidade Instituto Educacional Santa Rita de Cássia Ltda, mantenedora do Instituto Educacional
Santa Rita de Cássia e do Instituto Educacional Santa Rita de Cássia
– Unidade II, ambos situados em Nova Lima, e renovado, a partir de
1º de agosto de 2018, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Santa Rita de Cássia,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Dr. José Raimundo Nonato Couto, 180, B. Retiro, em Nova Lima, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 474/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 147, de 23 de março de 2019,
fica recredenciada, a partir de 03 de abril de 2018, a entidade Jardim
de Infância Soraia Rodrigues Ltda, mantenedora da Escola Pedacinho
de Gente, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Américo Alves, 301, B. Nazaré, em Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 475/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 221, de 23 de março
de 2019, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Colégio Pampulha, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R.
Garumã, 685, B. Aeroporto, em Belo Horizonte, passando do Instituto
Educacional Silva Carmo Ltda – EPP para Instituto Educacional Jackson de Lima Cruz Ltda – ME.
Fica credenciada, a partir de 20 de dezembro de 2017, a entidade mantenedora Instituto Educacional Jackson de Lima Cruz Ltda – ME, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 476/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 178, de 23 de março
de 2019, fica divulgada a alteração societária, recredenciada, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a entidade mantenedora Escola Damaceno e Elói
Ltda – ME, e ainda, reconhecido, pelo período de 17 de junho de 2016
a 31 de maio de 2019, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo CELD – Centro Educacional Luci Dalves, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na R. Serra dos Aimorés, 462, B. Serra Dourada,
em Vespasiano.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 477/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 1997, as atividades da
Escola Municipal Francisco José Rocha, autorizada pela Portaria SEE
nº 1040, de 27 de março de 1986, situada na R. José de Paula Moura,
274, Centro, em Araçaí.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 478/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 177, de 23 de março de 2019, fica
reconhecido, pelo período de 05 de dezembro de 2017 a 31 de maio
de 2019, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Santa Rosa, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na Fazenda Boa Vista, em Águas Formosas.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA n.º 479/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 173, de 28 de março de 2019, fica
recredenciada a entidade Centro Educacional João Ribeiro Ltda – ME,
mantenedora do Colégio ENGETEC, situado na R. Araxá, nº 07, B.
Osvaldo Rezende, em Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
PORTARIA n.º 480/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 222, de 04 de abril de 2019,
fica reconhecido o Ensino Médio, ministrado pela Escola SESI Aloysio Ribeiro de Almeida, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio, situada na Av. Benjamin Constant, 389, Centro, em Varginha,
pelo prazo de 05(cinco) anos.
SRE – Varginha
Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
Básica
Geniana Guimarães Faria
11 1215727 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904112141500142.