TJMG 01/05/2019 - Pág. 9 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 01 de Maio de 2019 – 9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ALSoL ENErGiAS rENoVAVEiS LTDA
CNPJ/MF 15.483.161/0001-50 - NIRE 312.100.282-76
ALTErAÇÃo CoNTrATuAL
rEALiZADA Em 09 DE JANEiro DE 2014
Gustavo malagoli Buiatti, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, engenheiro, residente e domiciliado em Uberlândia, MG,
a Rua Bernardo Cupertino, 705 – 101 – Martins, CEP: 38.400-444, Identidade
n° MG 7.108.428 SSP/MG e CPF/MF sob o n° 966.891.106-72; e mauri
Seiji ono, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
engenheiro elétrico, com endereço comercial em Uberlândia, MG, a Rua
Lapa do Lobo, 800, Alto Umuarama, CEP: 38.405-385, Identidade n°
15584991 SSP/SP e CPF/MF sob o n° 116.186.728-78, como Sócio Retirante;
Únicos sócios quotistas da Sociedade Alsol Energias renovaveisLtda,
sociedade com sede e foro em Uberlândia, MG, na Rua Arlindo Teixeira,
315, Martins, CEP: 38.400-352, CNPJ/MF sob o n° 15.483.161/0001-50 e
NIRE n° 312.100.282-76, e ainda como Sócia Ingressante, Algar S/A
Empreendimentos e Participações, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ/MF sob o nº 17.835.026/0001-52 e NIRE nº 313.000.031-32, com
sede em Uberlândia,MG, na Rua Lapa do Lobo, 800, parte, Alto
Umuarama, CEP: 38.405-385, neste ato representada na forma do seu
Estatuto Social, por seus diretores: marcelo mafra Bicalho, brasileiro,
casado, engenheiro, com endereço comercial em Uberlândia, MG, na
Rua Lapa do Lobo, 800, parte, Alto Umuarama, CEP: 38.405-385,
Identidade n° M 1.072.714 SSP/MG e CPF/MF n° 512.489.216-15; e mauri
Seiji ono, já qualificado, resolvem nesta data: i – Aprovar a transferência,
por compra e venda, de 01 quota do capital social da Sociedade, passando
do Sócio Retirante mauri Seiji ono, já qualificado, para o Sócio Gustavo
malagoli Buiatti, já qualificado. ii – Aprovar a transformação do tipo
societário da Sociedade, passando de Sociedade Limitada para Sociedade
Anônima. Em virtude da presente deliberação passa a razão social da
Sociedade para Alsol Energias RenovaveisS/A. Ainda, a totalidade das
quotas de emissão da Sociedade serão transformadas em Ações Ordinárias
nominativas e sem valor nominal. iii – Aprovar a subscrição de capital
na Sociedade no valor de R$ 1.633.000,00, sendo destinado i. R$ 2.333,00
ao Capital Social, passando de R$ 1.000,00 para R$ 3.333, , com a emissão
de 2.333 Ações Ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; e ii.
R$ 1.630.667,00 à conta de Reserva de Capital - Ágio na Emissão de
Ações. A presente subscrição é realizada pela Acionista ALGAR S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, já qualificada, e será
integralizada em moeda corrente nacional conforme o seguinte
cronograma de integralização:
Cronograma de integralização
Data Limite de Integralização
Valor R$
09/01/2014
R$ 483.000,00
30/06/2014
R$ 669.000,00
30/09/2014
R$ 384.000,00
31/12/2014
R$ 97.000,00
Total
R$ 1.633.000,00
Em virtude das deliberações acima o quadro acionário da Sociedade
terá a seguinte composição:
Sócios
Ações oN
Gustavo Malagoli Buiatti
1.000
Algar S/A Empreendimentos e Participações
2.333
Total
3.333
iV – Aprovar o aumento do Capital Social da Sociedade passando de R$
3.333,00 para R$ 1.634.000,00, ou seja, um aumento de R$ R$ 1.630.667,
, mediante a conversão do saldo da conta de Reserva de Capital - Ágio na
Emissão de Ações em Capital Social, sem a emissão de ações. V – Aprovar
a reformulação da Diretoria da Sociedade, que terá mandato até 30/04/
2017, passando a ter a seguinte composição: Diretor Presidente - mauri
Seiji ono, já qualificado; Diretor Técnico - Gustavo malagoli Buiatti, já
qualificado; e Diretor - Vago. Os administradores eleitos nesta
oportunidade declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração da Sociedade por lei especial ou em virtude de
condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade. Os administradores serão remunerados por suas funções no
montante anual global de até R$ 350.000,00. Vi – O detalhamento das
condições de contratação do Diretor Técnico estão descritas no Anexo I
do presente instrumento. Por seu caráter sigiloso, não será levado a registro
sendo mantido na sede da Sociedade. Vii – Aprovar o Estatuto Social da
Sociedade nos termos do Anexo II ao presente instrumento. (Anexo II à
Alteração Contratual da Sociedade Alsol Energias Renovaveis Ltda
realizada em 09/01/2014).
ESTATuTo SoCiAL
Capitulo i - Da denominação, sede, objeto e duração - Art. 1º - Alsol
Energias Renovaveis S/A é uma sociedade anônima de capital fechado,
com sede e foro em Uberlândia, MG, na Rua Arlindo Teixeira, n° 315,
Martins, CEP: 38.400-352, regida pela Lei n.º 6.404/1976 e alterações
posteriores, pelo presente Estatuto Social, pelas leis e usos do comércio e
pelas demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único: A Sociedade
poderá adotar como nome de fantasia a expressão “ALSOL”, “ALSOL
ENERGIA” e/ou “ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS”. Art. 2° - A
Sociedade, por deliberação colegiada da Diretoria estatutária, pode abrir
e extinguir filiais, agências e escritórios de representações, no país e no
exterior. Art. 3° - A Sociedade terá como objeto social: i. Serviços de
consultoria na área de engenharia e pesquisa e desenvolvimento relativos
a projetos de energias renováveis; ii. Instalação de equipamentos relativos
a geração e processamento de energias renováveis; iii. Compra e venda
de equipamentos relativos a geração e processamento de energias
renováveis; e iv. Promover a importação de bens e serviços necessários
a execução de atividades compreendidas no seu objeto social. Parágrafo
Único: É nulo de pleno direito qualquer ato assinado em nome da Sociedade
que extrapole as atividades e responsabilidades constantes deste objeto
social. Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Capitulo
ii - Do capital social e das ações - Art. 5º - O capital social inteiramente
subscrito e parcialmente integralizado é de R$ 1.634.000,00 dividido em
3.333 Ações Ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
Único: As ações são indivisíveis em relação à Sociedade e a cada ação
ordinária é atribuído um voto nas deliberações das Assembleias. Capitulo
iii - Da administração da sociedade - Seção ii Diretoria - Art. 6º - A
administração da Sociedade compete à Diretoria estatutária. §1º - Os
Diretores da Sociedade deverão zelar pela Visão, Missão e Valores e pelo
cumprimento das políticas e diretrizes corporativas. §2º - A Diretoria é
órgão executivo da administração da Sociedade, atuando cada um de seus
membros segundo a respectiva competência, competindo ao Diretor
Presidente a administração direta da Sociedade, sendo este o responsável
geral pela mesma. §3º - Os administradores não podem assumir obrigações
e responsabilidades que não estejam expressamente autorizados no
presente Estatuto Social.§4º - Aos administradores da Sociedade é vedado
pertencer, sob qualquer forma ou títulos em quadros de dirigentes ou de
empregados de empresas fabricantes, fornecedoras de materiais ou
serviços concorrentes, assim como de empresas executoras de obras, que
por ventura mantenham contratos com a Sociedade, em magnitude que
implique perda de independência. Art. 7º - Além dos casos de morte,
renúncia, destituição e outros previstos em Lei, dar-se-á a vacância
definitiva do cargo quando o Diretor deixar o exercício da função durante
o prazo do mandato, por mais de 30 dias consecutivos ou 90 dias intercalados,
sem justa causa. §1o - No caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria,
o Diretor Presidente poderá nomear, interinamente, um substituto para
assumir o cargo até a próxima eleição a ser promovida pela Assembleia
Geral. §2o - A renúncia ao cargo de Diretor é feita mediante comunicação
escrita à Diretoria, tornando-se eficaz, a partir deste momento, perante a
Sociedade, e, perante terceiros, após o arquivamento do documento de
renúncia no Registro do Comércio e sua publicação. Seção i ii –
Competência - Art. 8º - Compete a Diretoria da Sociedade: Representar
a Sociedade em conjunto com outro Diretor, em Juízo ou fora dele, em
todos os atos necessários à condução do objeto social, bem como perante
os acionistas, público em geral, empresas privadas e Administração Pública
e no relacionamento com quaisquer entidades; I. Convocar a Assembleia
Geral; II. Elaborar as Demonstrações Financeiras e o Relatório de
Administração da Sociedade, submetendo-os à aprovação da Assembleia
Geral; III. Estabelecer políticas, objetivos e diretrizes da gestão operacional;
IV. Implementar as diretrizes estratégicas e a orientação geral dos negócios
da Sociedade; V. Propor e executar os planos de negócios, os orçamentos
anuais e os planos de longo prazo, neles incluídos investimentos e
desinvestimentos, aquisições e alienações de bens do ativo permanente, a
entrada em novos ramos de negócios e os limites máximos de
endividamento; VI. Analisar a performance geral da Sociedade
acompanhando os desvios dos planos e executando medidas corretivas;
VII. Propor aumento ou redução do Capital Social da Sociedade,
transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da
Sociedade submetendo à aprovação em Assembleia; VIII. Propor para
aprovação em Assembleia a participação, ou aumento de participação da
Sociedade no capital de outras empresas, bem como, a alienação total ou
parcial dessa participação; IX. Deliberar sobre as condições de emissão
de debêntures da Sociedade por delegação da Assembleia Geral; X. Propor
a estrutura organizacional estatutária da Sociedade para a provação na
Assembleia, observadas as disposições legais e estatutárias; XI, Aprovar
o plano de cargos, o quadro pessoal, a tabela de remuneração e o
regulamento de pessoal da Sociedade, observada a Política de
Remuneração; XII. Executar as ações de responsabilidade Social e
Ambiental da Sociedade, considerando estas dimensões na definição dos
negócios e operações e avaliando a sua efetiva contribuição para a
sociedade onde atua; XIII. Aprovar o estabelecimento de representação
da Sociedade; XIV. Aprovar, por meio de ata da Diretoria, a constituição
de ônus reais sobre bens da Sociedade e qualquer outra forma de outorga
de garantias para concessão de garantias em seu favor, sendo vedadas tais
prestações de garantias a qualquer pessoa física ou jurídica que não em
beneficio da própria Sociedade; XV. Reunir mediante convocação por
escrito do Diretor Presidente ou de qualquer um de seus membros, decidindo
por maioria de votos, presente a maioria dos Diretores, cabendo ao Diretor
Presidente além do voto comum, o de qualidade. Na ausência do Diretor
Presidente, a prerrogativa de proferir voto de qualidade, será transferida
ao Diretor substituto conforme §2° do Art. 9º infra; XVI. Deliberar sobre
assuntos julgados pelo Diretor Presidente ou pelos demais Diretores, como
de competência colegiada da Diretoria ou a ela atribuídos pela Lei, pelo
Estatuto ou pela Assembleia Geral; XVII. Cumprir o objeto social e as
atividades, observando os limites e responsabilidades constantes neste
Estatuto; e XVIII. Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pela
Lei, pelo Estatuto, pela Assembleia Geral, pelos regimentos, normas,
políticas e diretrizes. Seção i iii – Composição - Art. 9º - A Diretoria
estatutária, com mandato unificado de 03 anos, será composta de: 01
Diretor Presidente; 01 Diretor Técnico; e 01 Diretor sem designação
específica, os quais deverão permanecer nos respectivos cargos até a
investidura de seus sucessores, podendo, entretanto, serem destituídos a
qualquer tempo pela Assembleia Geral. §1º - Os Diretores investem-se
nos seus cargos mediante a assinatura do termo de posse lavrado no Livro
de Atas de Reuniões da Diretoria, estando dispensados de prestação de
caução. §2º - O Diretor Presidente pode nomear formalmente o substituto.
Não ocorrendo nomeação, nas ausências e impedimentos eventuais do
Diretor Presidente, o mesmo será substituído pelo Diretor imediato,
conforme ordem da relação de cargos constante no caput deste artigo. Art.
10 - A Diretoria se reunirá mediante convocação por escrito do Diretor
Presidente ou de qualquer um de seus membros, decidindo, presente a
maioria dos Diretores, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente
além do voto comum, o de qualidade. Seção i iV - Prerrogativas e
responsabilidades - Art. 11 - Os atos, contratos e documentos que importem
em responsabilidades para a Sociedade serão sempre assinados em conjunto
por 02 Diretores Estatutários, preferencialmente Diretores das áreas
envolvidas na operação. §1º - Em casos de ausência ou impossibilidade de
02 Diretores estatutários assinarem os atos definidos no caput deste artigo,
referidos atos poderão ser assinados por 01 Diretor estatutário em conjunto
com 01 procurador, não subordinado a este, desde que investido de especiais
poderes, exceto para movimentação de contas bancárias a qual poderá ser
assinada por 02 procuradores com poderes específicos. §2º - As procurações
outorgadas em nome da Sociedade serão sempre assinadas pelo Diretor
Presidente em conjunto com outro Diretor estatutário, devendo especificar
os poderes conferidos e a duração do respectivo mandato, que, no caso de
mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado; §3º - A Sociedade
poderá ser representada por apenas 01 Diretor Estatutário ou 01 Procurador
com poderes especiais nos seguintes casos: I. Prática de atos de simples
rotinas administrativas perante repartições públicas, fundações, sociedades
de economia mista, concessionárias e autorizatárias de serviço público,
alfândega, autarquias, associações, sindicatos, federações, agências,
bombeiros, juntas comerciais, órgãos de classe, ministérios, entes
parestatais, instituições, empresas públicas, cartórios, serventias, secretarias,
Secretária da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais,
Secretarias das Fazendas Municipais, delegacias, órgãos do poder Executivo,
Legislativo e Judiciário, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e outras
da mesma natureza. II. Assinatura de instrumentos contratuais em
solenidade e/ou circunstâncias nas quais não seja possível a presença do
segundo procurador; III. Assinatura de correspondência que não crie
obrigações e ou responsabilidades para a Sociedade; IV. Depoimentos
judiciais ou representação da Sociedade em Juízo; V. Recebimento de
citações ou intimações judiciais ou extrajudiciais; VI. Participação em
licitações; e VII. Registros em Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
§4° - Salvo quando da essência do ato for obrigatória à forma pública, os
mandatários serão constituídos por procuração sob a forma de instrumento
particular, no qual serão especificados os poderes outorgados, limitado o
prazo de validade das procurações “ad negotia” ao dia 31 de dezembro do
ano em que for outorgada a procuração, exceto quanto àqueles outorgados
para representação judicial, os quais poderão vigorar por prazo
indeterminado. As procurações outorgadas a partir de 1º de dezembro
poderão ter validade até 31 de dezembro do ano seguinte. §5º - São
expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Sociedade, os atos de qualquer diretor, procuradores, ou empregado que
a envolverem em obrigações, negócios, contratações ou operações
estranhos ao objeto social, tais como fianças, ônus, avais, endossos ou
quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando os referidos atos
forem em benefício do grupo econômico Algar. §6º - A Diretoria da
Sociedade está expressamente proibida de firmar quaisquer tipos de ato,
contrato ou documento com fim especulativo, bem como instrumentos
financeiros de derivativos, especulativo ou não, independentemente do
modelo, formato e/ou nomenclatura. Para fins exemplificativos, mas não
se limitando a, entende-se por instrumentos financeiros de derivativos
quaisquer contratos nos quais se definem pagamentos futuros baseados no
comportamento dos preços de um ativo de mercado, ou seja, é um contrato
cujo valor deriva de um outro ativo. §7º - A Diretoria da Sociedade não
poderá firmar atos, contratos ou documentos que de forma direta ou indireta
restrinja quaisquer tipos de alterações societárias da Sociedade, suas
controladas e/ou controladoras sem prévia autorização formal do acionista
controlador. - Capitulo iV - Das assembleias gerais - Art. 12 - A Assembleia
Geral é o órgão superior da Sociedade, com poderes para deliberar sobre
os negócios relativos ao objeto social e tomar as providências que julgar
convenientes à defesa e ao desenvolvimento da Sociedade. Art. 13 - A
Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos 04 primeiros meses após
o término do exercício social, para deliberar sobre as matérias de sua
competência, nos termos do Art. 132 da Lei 6.404/1976 e posteriores
alterações, e, extraordinariamente, sempre que necessário. §1º - As
Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, são convocadas pelo
Diretor Presidente, podendo ser presidida por este, ou pelo por seu substituto
ou por acionista indicado dentre os presentes nas Assembleias, por maioria
de votos dos acionistas detentores de ações ordinárias, cabendo a cada
ação ordinária um voto para definição do Presidente da Mesa, que, quando
eleito, indicará o seu secretário, dentre os acionistas presentes. §2º - Além
das matérias de competência privativa, conforme previstas no Art. 122 da
Lei 6.404/1976 e posteriores alterações, devem ser submetidas à
Assembleia: i) aprovação do orçamento anual, plurianual e suas revisões
periódicas; ii) aprovação das decisões econômico-financeiras não previstas
ou que extrapolam o orçamento anual e suas revisões periódicas,
notadamente investimentos e desinvestimentos, aquisição e alienação de
bens do ativo permanente e aumento do nível de endividamento; iii)
escolha e destituição dos auditores independentes; e iv) aprovação de
quaisquer atos e contratos em moedas diversas, exceto para importação
de bens ou serviços ligados às atividades do objeto social da Sociedade,
descritos no presente Estatuto Social. §3º - É necessária a aprovação de
acionistas que representem a maioria absoluta, no mínimo, do capital
social votante, para deliberações sobre: I. Aumento e redução do capital
social; II. Fixação do capital autorizado; III. Mudança do objeto social da
Sociedade; IV. Incorporação da Sociedade em outra, sua fusão ou cisão;
V. Dissolução da Sociedade; VI. Criação de partes beneficiárias; VII.
Cessação do estado de liquidação da Sociedade; VIII, Participação em
grupos de sociedades; IX. Alteração nas preferências, vantagens e condições
de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais,
ou criação de nova classe mais favorecida; X. Aumento de classes de
ações preferências existentes, sem guardar proporção com as demais
classes; e XI. Redução do dividendo obrigatório. §4º - Os acionistas poderão
ser representados nas Assembleias por procuradores constituídos na forma
da Lei das Sociedades por ações, devendo o instrumento de mandato ser
depositado na sede social da Sociedade com antecedência mínima de 03
dias. Capitulo V - Do conselho fiscal - Art. 14 - O Conselho Fiscal
funcionará exclusivamente nos casos em que a sua instalação seja solicitada
por acionistas, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Art. 15 - O
Conselho Fiscal, quando instaurado, será composto de no mínimo 03 e no
máximo 05 membros, e suplentes em igual número, eleitos e destituíveis
pela Assembleia Geral, com observância das normas do Parágrafo 4º do
Art. 161 da Lei nº 6.404/1976. §1º - A destituição dos membros do Conselho
Fiscal realizar-se-á da mesma forma de sua eleição. §2º - Eleitos pela
Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal terão o mandato de 01
exercício anual, encerrando seu período de funcionamento na próxima
Assembleia Geral Ordinária. §3º - Os membros do Conselho Fiscal, em
sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente. Art. 16 - O Conselho
Fiscal, quando instaurado, se reunirá quando necessário. §1º - Além das
formas previstas legalmente, as reuniões do Conselho Fiscal poderão ser
convocadas pelos Diretores da Sociedade. §2º - Independentemente de
quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a
reunião à qual comparecer a totalidade dos membros efetivos do Conselho
Fiscal. §3º - O Conselho Fiscal se manifesta por maioria de votos, presente
a maioria dos seus membros, cabendo ao membro que discordar de
manifestação específica, fazer constar em ata seu voto contrário, motivos
e protestos, se desejar. Art. 17 - Os membros do Conselho Fiscal serão
substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente.
Parágrafo Único: Ocorrendo vacância do cargo de membro do Conselho
Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a
próxima Assembleia Geral procederá à eleição de membro para ocupar
o cargo vago. Art. 18 -A remuneração dos membros do Conselho Fiscal
será fixada pela Assembleia Geral Ordinária que os eleger, observado o
Parágrafo 3º do Art. 162 da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo Único: O suplente
em exercício fará jus à remuneração do efetivo, no período em que
ocorrer a substituição, contado mês a mês. Capitulo Vi - Do exercício
social, das demonstrações financeiras e lucros - Art. 19 - O exercício
social da Sociedade inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de
dezembro. Art. 20 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará
elaborar, nos termos do Art. 176 da Lei 6.404/1976, as demonstrações
financeiras constituídas de: I. Balanço patrimonial; II. Demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados; III. Demonstração do resultado do
exercício; e IV. Demonstração dos fluxos de caixa. Art. 21 - Os lucros
líquidos do exercício, ajustados de acordo com o Art. 202 da Lei 6.404/
1976, terão a seguinte destinação: I. 5% para a constituição do fundo de
Reserva Legal, sendo que esta dedução deixa de ser necessária, desde que
este fundo atinja 20% da cifra que representa o capital social; II. 25%
destinado ao pagamento de dividendos mínimos obrigatórios; e III. O
saldo remanescente terá a sua destinação proposta pela Diretoria,
respeitadas as disposições legais e estatutárias, cabendo à Assembleia
Geral acolhê-la ou não, dando a destinação que melhor lhe aprouver.
Parágrafo Único: A Diretoria poderá, mediante aprovação da Assembleia
Geral, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, levantar balanços
intercalares e distribuir dividendos “ad referendum” da Assembleia Geral
Ordinária, declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados
ou de reservas de lucros registrados no balanço anual ou semestral, ou
ainda, declarar e distribuir juros sobre o capital próprio e imputá-lo ao
valor do dividendo mínimo obrigatório. Art. 22 - Salvo deliberação em
contrário da Assembleia Geral, os dividendos deverão ser pagos no prazo
máximo de 60 dias da data em que forem declarados, e em qualquer caso,
dentro do exercício social. Parágrafo Único: Os dividendos não reclamados
no prazo de 03 anos reverterão em favor da Sociedade. Capitulo Vii Disposições gerais - Art. 23 - As operações e contratos com partes
relacionadas devem ser firmadas em condições de mercado. Art. 24 - A
Administração não pode negociar atos, contratos ou documentos sem
aprovação em Assembleia Geral, nas seguintes condições: (i) que sejam
em moeda diversa, exceto para importação de bens ou serviços ligados
às atividades do objeto social; (ii) que restrinja eventuais alterações
societárias da Sociedade ou empresas controladas; e (iii) que restrinja
percentual ou o pagamento de dividendos previstos neste Estatuto, exceto
com aprovação formal do acionista controlador. Art. 25 - Os acordos de
acionistas devidamente arquivados na sede da Sociedade que estabeleçam
cláusulas e condições para a alienação de ações de emissão da Sociedade,
ou disciplinem o direito de preferência ou regulem o exercício do direito
de voto dos acionistas, serão respeitados pela Sociedade e por sua
Administração. Parágrafo Único: Os direitos, obrigações e
responsabilidades resultantes de tais acordos de acionistas serão válidos e
oponíveis a terceiros, tão logo os referidos acordos tenham sido
devidamente averbados no livro de Registro de Ações Nominativas da
Sociedade. Os administradores da Sociedade zelarão pela observância
desses acordos e o presidente da Assembleia Geral ou o Presidente da
Diretoria, conforme o caso, deverá declarar a nulidade de qualquer ato que
viole qualquer disposição desses acordos. Art. 26 - A Sociedade entrará em
liquidação, dissolução e extinção nos casos previstos em lei ou por deliberação
da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma de liquidação e elegerá o
liquidante e, se pedido por acionistas, na forma e casos de lei, instalará o
Conselho Fiscal, para o período de liquidação, fixando seus poderes e
estabelecendo suas remunerações. Art. 27 - Na ocorrência de divergências
entre as disposições deste Estatuto e legislação superveniente aplicável a
esta Sociedade, prevalecer-se-ão as disposições legais. Uberlândia-MG, 09/
01/2014. Mauri Seiji Ono - Sócio Retirante e Diretor Presidente; Gustavo
Malagoli Buiatti - Sócio e Diretor Técnico. Algar S/A Empreendimentos e
Participações - Mauri Seiji Ono - Sócio Retirante e Diretor Presidente ;
Gustavo Malagoli Buiatti - Sócio e Diretor Técnico. Algar S/A
Empreendimentos e Participações - Marcelo Mafra Bicalho; Mauri Seiji
Ono - Sócia Ingressante. Testemunhas: Emmanuel Marques de Souza CPF/MF: 100.055.826-60/CI: RG MG 16.476.800 SSP/MG; Lívia Vieira
Testa - CPF/MF: 028.753.806-05 /CI: RG M 8.663.191 SSP/MG.
JuCEmG: Certifico registro sob o nº 31300107256 em 21/03/2014 e
protocolo 14/090.153-1 - 24/03/2014. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária Geral.
78 cm -30 1222297 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA-MG
AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2019
- A Pregoeira Oficial, regida pela Portaria SAAE/MAN/007/2018 do
Diretor do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos
interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2019, Objeto: fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta) Tubo de PVC rígido liso ponta
e bolsa (JEI) para rede coletora de esgoto, ocre DN 150mm x 6mts,
ABNT NBR-7362-1, cujo certame se deu às 14h do dia 30/04/2019;
sagrou vencedor o seguinte proponente: ITA INSTITUTO TECNOLOGIGO AVANÇADO DE METROLOGIA INSPEÇÕES E LAUDOS
TECNICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 18.545.585/0001-90, vencedor com
valor de R$21.100,00 (vinte um mil, cem reais). Maiores informações
poderão ser esclarecidas através do Telefone (33) 3241-1299 – Seção
Material e Transporte. www.saaemantena.mg.gov.br, e-mail: [email protected] . Mantena-MG; 30 de abril de 2019. – Jaqueline
Gerubia Lucas - Pregoeira Oficial.
4 cm -30 1222501 - 1
SICOOB CREDIGERAIS
Edital de Leilão 005/2019 - Torna público que levará a leilão online
pelo www.fernandoleiloeiro.com.br, em 28/05/2019 e 12/06/2019, às
13h,seu lote ou terreno com área de 230,m² em Unaí/MG. Matr.44.464
Leiloeiro: Fernando Caetano Moreira Filho. (37) 3242-2001.
1 cm -30 1222348 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - SAAE/UNAÍ-MG
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2019
O Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae/Unaí-MG torna
público a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, para as
empresas: GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, vencedora dos
itens 02, 05, 08, 09, 14, 16, 19 e 22, com o valor de R$ 7.333,00 (total);
SM SEGURANÇA BELO HORIZONTE LTDA, vencedora dos itens
01, 03, 04, 06, 07, 15, 17, 18, 21, 23, 24 e 25, com o valor de R$
21.989,10 (total); ZICO MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora do item 20, com o valor de R$ 426,00 (total).
Os itens 10, 11, 12 e 13 foram desertos. Unaí-MG, 29 de abril de 2019.
Geraldo Antônio de Oliveira – Diretor Geral.
3 cm -30 1222232 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2019- Objeto: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Análise de Água. Abertura: 14/05/2019- 9:00h. PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 037/2019- Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Manutenção em Câmera Incubadora tipo B.O.D., marca SP
Labor, modelo SP 500/90. Abertura: 15/05/2019- 9:00h. Editais: www.
saaelp.mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda- Pregoeira. Lagoa da Prata,
30/04/2019.
2 cm -30 1222526 - 1
TRANSGER S/A – TRANSPORTES GERAIS REUNIDOS.
CNPJ 00.375461/0001-49 NIRE 31300010856. Edital de Convocação AGO. Ficam os acionistas convocados para a Assembléia Geral
Ordinária, a se realizar na Sede da Cia, à Rua Buri 121, salas 201/204,
B. Cachoeirinha, BH-MG, no dia 10/05/2019 às 14 horas, para deliberar sobre: 1) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e destinação dos resultados relativos ao exercício encerrado em
31/12/2018; 2) Eleição do Conselho Fiscal e fixação da remuneração
dos seus membros; 3) Fixar a remuneração dos administradores; 4)
Outros assuntos de interesse da Sociedade. As procurações para representação na Assembléia deverão ser protocoladas na Cia. até 48 horas
antes da sua realização. Belo Horizonte, 18 de abril de 2019. Joaquim
Augusto Nahas- Presidente do Conselho de Administração.
3 cm -29 1221607 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS – CODANORTE
Proc. 15/19 - PP/SRP 7/19-Aquis. de coletores p/ postes-RETIFICA
EDITAL aplica art. 48, III da LC 123/06-Credenc: 21/5/19-08:30h.
[email protected] – www.codanorte.mg.gov.br.
2 cm -30 1222445 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISP: 003/2019, PROCEDIMENTO: PRC 013/2019. Objeto: Contratação de empresa para
aquisição de aparelhos eletrodomésticos (fogões e forno microondas)
para atendimento das necessidades Administrativas e Operacionais do
SAAE- Mariana/MG. Em estrita observância aos fundamentos legais:
art. 24. Inciso II da Lei Federal 8.666/93. Contratada. COMERCIAL
PENA E LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.740.432/0016-88.
Valor total: R$2.273,00 (dois mil e duzentos e setenta e três). Dotação
orçamentária: 17.122.0027.6.007.449052 – Ficha: 19. Requisitante:
Enderson Silva Euzébio – Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio do SAAE Mariana/MG. Abertura e Andamento: Roselene da Silva
Angélico e acompanhamento: Adão do Carmo Rocha – Presidente da
Comissão de Licitações. Autorização e Ratificação: Amarildo Antônio
Teixeira Júnior/Alexsandro Pinto Gonçalves. Controle Interno: Vamberto de Paula Ramos. Procurador Jurídico: Emerson de Freitas – OAB/
MG 139.826.
4 cm -30 1222262 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO
Torna público retificação do edital do Registro de Preços por Pregão
Presencial Nº 02/2019, cujo objeto é o Registro de Preço para possível
aquisição de equipamentos necessários ao controle de qualidade das
águas utilizadas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro
Preto - SEMAE-OP. Fica corrigida a planilha descritiva dos itens, uma
vez que a mesma não apresentava os quantitativos destes itens. Dessa
forma, a data de abertura do certame passa a ser no dia 15/05/2019 as
13h:00min. Para mais informações, procurar o Setor de Compras do
SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@
semaeop.mg.gov.br. O edital e todas as alterações, podem também ser
encontradas no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
3 cm -30 1222275 - 1
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA
NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SICEPOT/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam os associados do Sindicato da
Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais - SICEPOT-MG, convocados para uma Assembleia Geral Ordinária a ser
realizada na sede do SICEPOT-MG, à Av. Barão Homem de Melo nº
3.090, em Belo Horizonte, no dia 13 de maio de 2019, às 16:30 horas,
em primeira convocação e às 17:00 horas, em segunda convocação,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: exame, discussão e aprovação do balanço encerrado em 31 de dezembro de 2018 seus anexos
e pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes. Belo
Horizonte, 29 de abril de 2019 - Emir Cadar Filho – Presidente.
3 cm -30 1222206 - 1
SOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS PARA DELIBERAREM
REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Em 10 de abril de 2019, às 16:30 horas, em primeira convocação,
reuniram os sócios cotistas representantes de 100% do capital social
da empresa SOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
em sua sede na Avenida Luiz Paulo Franco, n. 500, Sala 1.005 Cep 30.320-570 – Belvedere, Belo Horizonte/MG, com seu contrato social
arquivado na JUCEMG sob o NIRE nº 312.084.0665-0, inscrita no
CNPJ nº 10.702.501/0001-73, e deliberaram, em conformidade com os
artigos 1082, inciso II e art. 1084 da lei 10.406 de 10/01/2002, reduzir
o capital social da empresa no valor no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum
milhão e quatrocentos mil reais), sendo esta redução parte de aumento
de capital realizado em 04/04/2018 destinado a aquisição de bens imóveis, parte do valor não utilizado. Ficando aprovados os seguintes pagamentos a cada um dos sócios:
ANA CRISTINA LOUREIRO CHAVES, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da carteira de identidade nº. M-4.993.820, expedida
pela SSP/MG, inscrita no CPF/MG sob o nº. 796.913.076-34, domiciliada na Avenida Bernardo Monteiro, 1300, apto. 402, Bairro Funcionários, CEP 30150-281, Belo Horizonte, MG, que receberá a importância
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ANA PAULA LOUREIRO CHAVES, brasileira, solteira, comerciante, nascida em 26/11/71, portadora da carteira de identidade nº
M-6.511.441, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº
871.587.366-87, domiciliada na Avenida Bernardo Monteiro, 1300,
apto. 404, Bairro Funcionários, CEP 30150-281, Belo Horizonte, MG,
que receberá a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ANA KARINA LOUREIRO CHAVES, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade nº. M-7.467.354, expedida
pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 941.306.806-25, domiciliada na Rua Níquel, 68, apto 202, Bairro Serra, CEP 30220.280, Belo
Horizonte - MG, que receberá a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ANA MARIA LOUREIRO CHAVES, brasileira, solteira, comerciante, nascida em 27/01/77 portadora da carteira de identidade nº.
M–8.439.154, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº.
941.306.206-49, domiciliada na Rua Levindo Lopes, 52 apto 1101,
Bairro Savassi, CEP 30140-170, Belo Horizonte – MG, que receberá a
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
SILVÉRIO DE OLIVEIRA CHAVES FILHO, brasileiro, comerciante,
casado, nascido em 23/11/78, portador da carteira de identidade nº.
M–7.327.458, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº.
941.306.556-04, domiciliado Rua das Estrela, 135, apto 1001, Torre 1,
Bairro Vila da Serra, CEP 34006-089, Nova Lima - MG, que receberá a
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ANA MÁRCIA LOUREIRO CHAVES, brasileira, comerciante, solteira, nascida em 06/10/80, portadora da carteira de identidade nº. M
– 9.237.797, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº.
011.960.896-04, domiciliada na Alameda Oscar Niemeyer, 804, apto
103 Torre 1, Bairro Vila da Serra – CEP 34006-056, Nova Lima – MG,
que receberá a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
HENRIQUE FALCI CHAVES, brasileiro, solteiro, estudante, nascido
em 11/09/86, portador da carteira de identidade nº. M – 9.237.804,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 011.960.586-44,
domiciliado na Rua Caraça, 211, apto. 601, Bairro Serra, CEP
30220-260, Belo Horizonte – MG, que receberá a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
O capital social passará a ser de R$ 7.088.200,00 (sete milhões e oitenta
e oito mil e duzentos reais).
Determinam também a publicação desta ata no Diário Oficial do Estado
e outro jornal de grande circulação na capital de Minas Gerais, para
que se cumpra o prazo fixado pelo art. 1084, parágrafo primeiro, do
Código Civil.
Nada mais havendo a tratar, eu, Pricila Aparecida Bragança Fidelis,
na qualidade de secretária, lavrei esta ata que vai assinada por mim
e pelos sócios.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2019
Ana Cristina Loureiro Chaves Ana Paula Loureiro Chaves
Representado por: Silvério de
Oliveira Chaves Filho
Ana Karina Loureiro Chaves Ana Maria Loureiro Chaves
Representado por: Silvério de
Oliveira Chaves Filho
Ana Márcia Loureiro Chaves Henrique Falci Chaves
Representado por: Silvério de
Oliveira Chaves Filho
Silvério de Oliveira Chaves Filho
PRICILA APARECIDA BRAGANÇA FIDEIS
CPF: 067.599.446-23
21 cm -29 1221733 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190430192407029.