TJMG 10/05/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Maio de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
PORTARIA Nº 08, DE 09 DE MAIO DE 2019
Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, que lhe conferem o inciso I,
do artigo 9º, do Decreto 45.751, de 05 de outubro de 2011, e considerando o disposto nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, do Decreto nº 44.710 de 30 de janeiro de
2008 e da Resolução SEPLAG nº 57 de 05 de novembro de 2008;
RESOLVE:
Art.1°Fica instaurada Sindicância Administrativa para apurar o sinistro
da pestana da porta dianteira esquerda do veículo de placa QOM-4379,
informado a Agência RMBH na data de 27 de março de 2019.
Art.2º Para apurar o fato supramencionado, fica designada Comissão
de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores e
empregado público, sob a presidência do primeiro:
I – Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta – Masp 1.303.529-0;
II – Daniel Fernandes Roberto Maia – Masp 1.186.729-8;
III– Diego Neves Da Silva Marques – MGS – Matrícula nº 782676
Art. 3º. A Comissão designada deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
Portaria.
Parágrafo único: Os servidores designados exercerão suas atividades
com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes
envolvidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
09 1225794 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LICENÇA MATERNIDADE, à
servidora MARIA LETÍCIA SILVA TICLE, MASP. 1.458.335-5, cargo
em comissão DAI-19, por um período de 120 dias, conforme Art. 39,
§ 3º , da Constituição da República, Lei Complementar nº 64, de 25 de
março de 2002, a partir de 16 de abril de 2019.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1225952 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 12/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos art. 120 a 122 da Lei Delegada Estadual nº 180, de
20 de janeiro de 2011, c/c art. 8, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 17
de abril de 2018, e conforme art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de
16 de maio de 1996; RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos servidores, abaixo relacionados, a competência para
autorizar e ordenar despesas até o limite dos créditos autorizados, no
âmbito das respectivas áreas de competência:
A) Diretoria de Conservação e Restauração – MARIA CRISTINA
HARMENDANI TRIVELLATO, MASP 1.016.750-0;
B) Diretoria de Proteção e Memória - FERNANDO PIMENTA MARQUES, MASP 1.387.447-4;
C) Gabinete e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – EDILANE MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO, MASP 0.903.034-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
09 1225515 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Ato do Senhor Presidente
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, observado o disposto no artigo 118, da Emenda Constitucional nº 57/2003, ao servidor
FABIANO DE SOUZA VALENTIM, MASP 1066685-7, cargo Gestor
em Ciência e Tecnologia, referente ao1º quinquêniode Férias-Prêmio,a
partir de 07/07/2014, para regularização funcional.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, observado o disposto no artigo 118, da Emenda Constitucional nº 57/2003, ao servidor
FABIANO DE SOUZA VALENTIM, MASP 1066685-7, cargo Gestor
em Ciência e Tecnologia, referente ao3º quinquêniode Férias-Prêmio,a
partir de 05/01/2017, para regularização funcional.
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
08 1225413 - 1
Ato do Senhor Presidente
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro
de 2011, à servidora INGRID LAMOUNIER MACHADO, MASP
1371800-2, do cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-19,
AP1100042, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a partir de 30/04/2019.
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
08 1225414 - 1
Ato do Senhor Presidente
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 21de janeiro de
2011, à servidora LUCIANA BARBOSA DIAS, MASP 1307493-5, do
cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAI-24, AP1100005, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir de
30/04/2019.
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
08 1225416 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
DESPACHO/DECISÃO O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 219 e 252, inciso III da Lei Estadual Nº 869/1952, considerando as conclusões e razões expostas no
relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Ipem-MG Nº 039/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial “MG”em 10 de maio de 2017, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor P.L.B, Masp 1008630-4, com fundamento
nos artigos 216, incisos II, V, VI e VII, e 244, incisos I, da Lei Estadual Nº 869/1952.
Contagem, 09 de maio de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
09 1225619 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
TATIANA MACIEL GONTIJO DE CARVALHO, MASP 348407-8,
para o cargo de provimento em comissão DAI-23 UM1100010, de
recrutamento limitado, para responder pela Direção da Unidade Acadêmica de Ibirité da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
09 1225882 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
ATOS DA CHEFE DE GABINETE
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
09 1225473 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEESPNº 12, DE 09 DEMAIODE 2019.
Dispõe sobre a promoção pela Regra Geral, promoção por Escolaridade Adicional e Progressão dos Servidores, na Carreira de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos dos artigos 16, 17 e 20, da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 e da Resolução SEPLAG nº 067 de
18 de outubro de 2010.
O Secretário de Estado Adjunto de Esportes, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos artigos 16, 17 e 20 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 e na Resolução SEPLAG nº 067 de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG nº 067 de 18
de outubro de 2010, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Esportes, relacionada no
ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º - Tornar sem efeito Progressão na carreira da servidora, ocupante de cargo em provimento efetivo, concedida indevidamente no ANEXO
ÚNICO da RESOLUÇÃO SEESP Nº 14 DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no “MG” de 12/04/2018.
Art. 3º - Conceder progressão na carreira da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Esportes, relacionada no Anexo II desta Resolução, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09de maiode 2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, observado o disposto no artigo 118, da Emenda Constitucional nº 57/2003, ao servidor
FABIANO DE SOUZA VALENTIM, MASP 1066685-7, cargo Gestor
em Ciência e Tecnologia, referente ao2º quinquêniode Férias-Prêmio,a
partir de 07/07/2014, para regularização funcional.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE – REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do ART. 27, inciso II, da Lei
Delegada nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, a servidora: FABÍOLA
PELUCI MONTEIRO, MASP: 1082184-1, ocupante do Cargo Efetivo
de Advogado Autárquico, Nível V, Grau B, faz opção para receber a
remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em comissão DAI-22
ID1100270, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a contar de 07/05/2019.
Secretaria de Estado de Esportes
Expediente
A chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Resolução SEDPAC nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
A servidora:
Masp 385.935-2, GLÁUCIA MARIA CARNEIRO RODRIGUES
Analista Gestão Política Pública em Desenvolvimento V D, ref. ao 10º
quinq a partir de 25/04/2019, incluídos 182 dias de arredondamento
de 03 meses de férias prêmio em dobro para fins de quinquênio na
aposentadoria.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, §6º Inciso I da CE/89 a servidora:
Masp 385.935-2, GLÁUCIA MARIA CARNEIRO RODRIGUES, a
partir de 26/04/2019, referente ao cargo de Analista Gestão Política
Pública em Desenvolvimento V D.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019
GABRIELA GERVASON REIS
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania
09 1225988 - 1
ADENILSON IDALINO DE SOUSA
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
SILDETE BORGES BRAGA
929.247-5
ASGPD
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
SILDETE BORGES BRAGA
929.247-5
ASGPD
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
III
G
ANEXO II
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
IV
A
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
IV
A
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
30/06/2015
VIGÊNCIA
30/06/2017
09 1225924 - 1
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO DE ESPORTES
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
MASP: 929.231-9, Laurita de Araujo Silva, a partir de 27/04/2019.
ADENILSON IDALINO DE SOUSA
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
09 1225577 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº
5257, DE 9 DE MAIO DE 2019.
Disciplina os procedimentos operacionais a serem observados nas hipóteses de pagamento de créditos tributários mediante dação em pagamento ou adjudicação de bem móvel ou imóvel.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos arts. 194, 200 e 233, inciso IV, todos do Decreto nº 44.747, de
3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVEM:
Art. 1º – Esta resolução estabelece os procedimentos operacionais a
serem observados por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda –
SEF – e da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, nas hipóteses de pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, parcelado ou não,
mediante dação em pagamento, nos termos do art. 194, ou adjudicação
de bem móvel ou imóvel, nos termos do art. 200, ambos do Decreto nº
44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
Art. 2º – Os órgãos competentes da Advocacia-Geral do Estado, após
a conclusão dos procedimentos previstos para a dação em pagamento
ou para a adjudicação de bem móvel ou imóvel, deverão, em cada caso,
inserir as informações pertinentes no Sistema de Informação e Controle
da Arrecadação e Fiscalização – SICAF –, módulo “Manutenção Créditos de Parcelamento”.
Parágrafo único – Após a atualização do SICAF de que trata o caput:
I – o sistema processará a quitação definitiva do crédito tributário;
II – a Superintendência do Crédito e Cobrança da Subsecretaria da
Receita Estadual – SUCRED/SRE – emitirá relatório para que a Superintendência Central de Contabilidade Governamental da Subsecretaria do Tesouro Estadual – SCCG/STE – promova os correspondentes
registros contábeis.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Conjunta nº 4.104, de 14 de maio
de 2009.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
09 1225848 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5258, DE 9 DE MAIO DE 2019
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido do seguinte item:
“
Expoleste 2019 - Unicentro - Centro de Feiras e 22/05/2019
Mostra Empre- Eventos Vicente Guabiroba 37 17ª
a
sarial do Leste Rua Israel Pinheiro, nº 2000 - 26/05/2019
Mineiro
Governador Valadares/MG
”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1225895 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5259, DE 9 DE MAIO DE 2019.
Altera a Resolução nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no art. 15 da Resolução do Comitê Gestor
do Simples Nacional – CGSN – nº 140, de 22 de maio de 2018, e no
Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – O preâmbulo da Resolução nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 e no art. 17, ambos da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 6º do
art. 6º e no art. 14, ambos da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional – CGSN – nº 140, de 22 de maio de 2018, RESOLVE:”.
Art. 2º – O inciso II do art. 2º da Resolução nº 4.066, de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – vedações ao ingresso ao Simples Nacional, conforme o disposto no
art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e no art. 15 da
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;”.
Art. 3º – O caput do art. 3º da Resolução nº 4.066, de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O indeferimento da opção será formalizado por edital publicado no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e por
Termo de Indeferimento individualizado, a ser disponibilizado no
endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.
mg.gov.br), constando o motivo do indeferimento.”.
Art. 4º – O Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de
2014, fica acrescido dos subitens 3.3 e 6.2, com a seguinte redação:
“
3 (...)
3.3 Edital – Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
6 (...)
6.2 Comunicado
”.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1225897 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5256, DE 8 DE MAIO DE 2019
Altera o Anexo da Resolução nº 5.226, de 31 de dezembro de 2018, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.226, de 31 de dezembro de 2018, no que se refere aos itens e unidades abaixo identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Ana Cristina Costa
1190.004 - Superintendência de Recursos Humanos Aulo Marcus de Meireles Filho
- SRH
Erich Fernando de Araujo Silva
Marcela Carvalho Santiago
Dênis Robinson de Amorim Paixão
1190.025 -Superintendência Central de Contabilidade Isabella Kênia Fonseca Viegas
Governamental - SCCG
Nilson Eustáquio de Souza
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190509205335015.
MASP
339.272-7
668.901-2
669.610-8
753.142-9
356.452-3
668.977-2
234.388-7
CPF
522.142.226/34
577.050.976-72
295.157.808-37
049.252.076/36
450.427.646-15
006.523.496-09
227.339.306-72