TJMG 14/05/2019 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 14 de Maio de 2019
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.
CNPJ 33.390.170/0001-89
rELATÓrio Do AuDiTor iNDEPENDENTE SoBrE AS DEmoNSTrAÇÕES FiNANCEirAS iNDiViDuAiS E CoNSoLiDADAS
responsabilidades da Administração e da governança pelas demonsboração das demonstrações financeiras.
trações financeiras individuais e consolidadas
responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações fiA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentananceiras individuais e consolidadas
ção das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acorNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
do com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles interfinanceiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão linos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
vres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independenteou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Seguranmente se causada por fraude ou erro.
ça razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidaa auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internaciodas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
nais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes exisCompanhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os astentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consisuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
deradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influbase contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser
enciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasievitar o encerramento das operações.
leiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional
Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas
e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de ela• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas de-
PArTCoN ADmiNiSTrAÇÃo E PArTiCiPAÇÕES S/A
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARTCON
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ/MF: 23.145.899/
0001-36 NIRE: 313.0001778-8 Data, Hora e Local: 23 de Abril de
2.019 às 09:30 horas, na sede da Sociedade, localizada na Rua Santa
Catarina, 1.630, sala 102 parte A, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte,
MG, Cep 30.170-081. Presença: Presente a totalidade dos acionistas,
conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas
da Companhia. Convocação: Dispensada em razão da presença da
totalidade dos acionistas, conforme dispõe o parágrafo 4º do art.
124 da Lei n° 6.404/76. Publicações Prévias: (a) Aviso de Acionistas
– Dispensada a publicação do Aviso aos Senhores Acionistas,
conforme disposto no art. 133, § 4º, da lei n° 6.404/76; (b) Edital de
Convocação – Formalidade dispensada na forma do § 4º do art. 124,
da lei n° 6.404/76; (c) Publicações do art. 133 da Lei n° 6.404/76 –
realizadas no dia 20 de março de 2019, no “Jornal Minas Gerais na
página 1 – caderno 2” e no “Jornal Diário do Comércio” na página
11" publicações devidamente registradas na JUCEMG sob. nr.
7241289 em 27/03/2019. Mesa: Presidente: Tiago Nascimento de
Lacerda; Secretária: Juliana Nascimento de Lacerda. Ordem do Dia
e Deliberações Tomadas: Instalada a Assembléia e feitas a leitura e a
discussão da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram, por
unanimidade de votos, o seguinte: Ordinariamente: (a) Aprovação
das Contas da Companhia. Após a respectiva leitura, discução e
votação, foram aprovados integralmente, sem reservas, as contas da
Diretoria e as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2018. (b) Destinação de
Lucros e Prejuízos. Foi apurado prejuízo de R$ 1.625.155,21 (um
milhão seiscentos e vinte e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais
e vinte e um centavos) no exercício findo em 31 de dezembro de
2018, sendo aprovada a sua contabilização na conta de “Prejuízos
Acumulados”. (c) Fixação da verba destinada à Administração da
Companhia. Para a Diretoria foi aprovada a fixação de uma verba
global para o exercício de 2.019 de até R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), cuja distribuição individual e ao longo do periodo será
definida a critério da Diretoria. Ainda em Assembléia, os acionistas
deliberaram o arquivamento desta Ata perante o Registro Público de
Empresas Mercantis e que as publicações legais fossem feitas e os
livros societários transcritos, para os devidos fins legais.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata
em livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada
por todos os acionistas presentes. (a/a) Tiago Nascimento de Lacerda
e Quarup Participações Ltda., representada por Tiago Nascimento
de Lacerda e Juliana Nascimento de Lacerda. Certifico que a presente
é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio. Presidente da Mesa:
Tiago Nascimento de Lacerda; Secretário: Juliana Nascimento de
Lacerda. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais certifico
registro sob o nº 7296050 em 09/05/2019 da Empresa PARTCON
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Nire 31300017788 e
protocolo 19/194.950-7 - 08/05/2019. Autenticação: 6DF5643F16
096FF96A31C1621A25768CA184899. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária - Geral. e o código de segurança vsVz Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 10/05/2019 por Marinely de
Paula Bomfim – Secretária - Geral.
12 cm -13 1226618 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 021/2019 PP 016/2019 Cont. Empresa p/ Prest. Serv. Confec.
Outdoor e Busdoor visando a divulgação de campanhas do SAMU 192
Macro Norte. Sr. Presidente homologa a favor de Eloina A. RodriguesME-CNPJ 05.562.748/0001-00-CTR 073/19-Sig. Silvanei B. Santos
(presidente) e Walquiria R. Durães p/ contratada-Vr.R$14.750,00-13
/05/19-Vig.13/05/19 a 31/12/19.
2 cm -13 1226889 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
Aviso - Edital de Licitação
Torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial
n.º 004/2019, Processo nº 012/2019, Tipo Menor Preço por Lote, no dia
24 de maio de 2019 às 09 horas na sede do CIS-URG OESTE, situada
na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 – Centro, Divinópolis/MG – CEP
- 35.500-049, cujo objeto é “Registro de Preços para eventual e futura
contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP
ou equiparadas, visando o fornecimento de Materiais de Escritório para
o CIS-URG OESTE” conforme descrição do Termo de Referência do
Edital. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços poderão ser entregues no endereço acima citado, até às
09 horas do dia 24/05/2018, no mesmo endereço os interessados poderão adquirir o Edital e informações no horário de 08h as 12h00min e de
13h30min as 17h de segunda a sexta-feira ou pelo telefone (37) 39603239 ou pelo site www.cisurg.oeste.mg.gov.br. Julio Takashi Yamacuti
Pregoeiro. Divinópolis, 14 de maio de 2019.
5 cm -10 1226133 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EDITAL - TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR.
ALFREDO PARONETO – CRM-MG 28.448. O Conselho Regional de
Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto
na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os
termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2305/2014,
julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal
de Medicina, torna público ter resultado ao médicoDR. ALFREDO
PARONETO, inscrito neste Conselho sob o nº 28.448, a penalidade
de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na
alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º
(negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª
Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos – Presidente.
4 cm -13 1226740 - 1
PITANGUI AGRO FLORESTAL LTDA
CNPJ/MF 01.429.130/0001-07 - NIRE 3120484852-6
Fazenda Velho da Taipa, s/nº, Zona Rural,
35.650-000 – Pitangui – Minas Gerais
Ficam convocados o(a)(s) senhor(a)(s) quotista(s)/sócio(a)(s) da Pitangui Agro Florestal Ltda, na forma de seu Contrato Social e da Lei, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na
Av. Eng. Carlos Goulart, 24, sala 801, Buritis, CEP 30493-030, Belo
Horizonte, MG, no dia 27/05/2019, às 10:00 (dez) horas, a fim de deliberarem sobre inclusão e exclusão de atividades, adequação das atividades das filiais e outros assuntos que disserem respeito à sociedade.
Newton Cardoso.
3 cm -10 1226104 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EDITAL - TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LEONARDO SALLES DE ALMEIDA – CRM-MG 35.183. O Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em
consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista
a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG
nº 2.402/2014, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR.
LEONARDO SALLES DE ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob o
nº 35.183, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por
infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica
(Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos – Presidente.
4 cm -13 1226739 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EDITAL - TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. GILBERTO LOPES DA SILVA – CRM-MG 11.674. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o
disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo
Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a
decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG
nº 1.951/2011, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médicoDR. GILBERTO LOPES DA SILVA, inscrito neste Conselho sob
o nº 11.674, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei,
por infração ao artigo 1º (imprudência e imperícia) do Código de Ética
Médica (Resolução CFM 1.931/2009).Belo Horizonte, 14 de maio de
2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos – Presidente.
4 cm -13 1226747 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL - TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LEANDRO BERNARDES – CRM - MG 46.970. O Conselho Regional de
Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto
na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração
os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº
2.296/2013, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR.
LEANDRO BERNARDES, inscrito neste Conselho sob o nº 46.970, a
penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,
prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos
artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução
CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia
Navarro Carvalho Duarte Lemos – Presidente.
4 cm -13 1226744 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO RP Nº 419/2019. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58. CONSIDERANDO o disposto na
Resoluçãodo Conselho Federal de Medicina - CFM nº2.182/2018, que
aprova as instruções para as eleições de Conselheiros Federais, para
membros efetivos e suplentes do CFM, para o mandato de 01/10/2019
a 30/09/2024. CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária desta
data. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Drs. Gilberto Madeira Peixoto
– CRM-MG 3.976, Jorge Sarsur Neto – CRM-MG 5.671 e José Maria
Penido Silva – CRM-MG 6.357, sob a presidência do primeiro, para
compor a Comissão Eleitoraldeste Conselho, nos termos do art. 7º das
Instruções para as eleições dos Conselheiros Federais, efetivos e suplentes, junto ao Conselho Federal de Medicina – CFM, da Resolução CFM
nº 2.182/2018. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta
Resolução entra em vigor nesta data. Publique-se.Belo Horizonte, 09 de
maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos –Presidente. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra - 1º Secretário.
5 cm -13 1226749 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– EDITAL . TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. MARCOS LIMA DE MEDEIROS – CRM - MG 16.041. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o
disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM - MG nº 2 .
657/2016, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. MARCOS LIMA DE MEDEIROS, inscrito neste Conselho sob o nº 16.041,
a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,
prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao
artigo 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução
CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia
Navarro Carvalho Duarte Lemos – Presidente .
4 cm -13 1226736 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EDITAL - TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR.
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA – CRM-MG 15.343. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código
de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo
em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional
CRM-MG nº 2.419/2015, julgado pelo Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado
ao médico DR. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, inscrito neste
Conselho sob o nº 15.343, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 2º
do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte
Lemos – Presidente.
4 cm -13 1226738 - 1
monstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência
de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Companhia e de suas controladas.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela Administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
– EXTRATO DE 2º ADITAMENTO DE CONTRATO – ACRESCIMO
5,45% - Processo 055/2016 – Pregão Presencial 024/2016- Contratado:
Telefônica Brasil S/A. Objeto: Serviço de Telefonia Móvel. Valor Contratual: R$ 1.616,40. Ponte Nova (MG), 14 de maio de 2019. Anderson
Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do DMAES.
2 cm -13 1226803 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO 1º ADITAMENTO DE CONTRATO – QUANTITATIVO
VALOR CONTRATUAL - Processo 045/2018 – TP-002/2018. Objeto:
Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de Engenharia para reforma e construção de novas instalações no prédio da sede
administrativa do DMAES, Alteração necessárias na planilha e na apuração de quantitativos, por ocasião dos levantamentos para composição
da planilha de serviços não inseridos no inicio do contrato.Com o acréscimo no contrato original de R$-58.347,71, o que equivale a 19,75%.
Com a empresa: PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
LTDA-ME – CNPJ: 97.432.108/0001-95. Ponte Nova, 10 de Maio de
2019. Anderson Roberto Nacif Sodré /Diretor Geral do DMAES.
3 cm -13 1226648 - 1
MINERAÇÃO DORNAS LTDA
Termo de Compromisso de Compensação Florestal Minerária nº
03/2019, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a
Mineração Dornas Ltda. Objeto: Estabelecer medida compensatória
de natureza florestal minerária, prevista no artigo 36 da Lei Estadual
nº 14.309/2002, recepcionada pelo §2º do artigo 75 da Lei Estadual
nº 20.922/2013, em decorrência do licenciamento de empreendimentos minerários causadores de impactos ambientais, do empreendimento
MINERAÇÃO DORNAS LTDA – PA COPAM 01159/2002/004/2013
SUPRAM/TM AP. Data de assinatura: 24/04/2019. Carolina Marques
Guilen Lima – Procuradora – Mineração Dornas Ltda. Amanda Cristina
Chaves – Supervisora do IEF – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Centro-Oeste.
3 cm -13 1226720 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG
– Extrato de Contrato 027/2019. Partes: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto e Solsist Soluções em Engenharia e Sistemas de Energia Solar
Ltda. Objeto: Elaboração de Estudo de Alternativas e Viabilidade de
um Projeto de Geração Energia Fotovoltaica. Valor: R$ 32.000,00.
Vigência: 12(doze) meses. Dotação Orçamentaria: 17.512.0226.50024490.51. Passos-MG, 09 de maio de 2019. Pedro Teixeira – Diretor
do SAAE.
Extrato de Contrato 028/2019. Partes: Serviço Autonomo de Agua e
Esgoto e Grande Minas Ltda-ME. Objeto: Elaboração Estudo Barragem
de Acumulação na Bacia do Ribeirão Bocaina. Valor: R$ 20.850,00.
Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 17.512.0226.50034490.51. Passos-MG, 09 de maio de 2019. Pedro Teixeira – Diretor
do SAAE.
3 cm -13 1226667 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG –
Inexigibilidade de licitação 007/2019. O diretor do Serviço Autonomo
de Agua e Esgoto , Pedro Teixeira , no uso de suas atribuições e nos
termos do inciso inciso I do artigo 25 da Lei 866/93 com suas posteriores alterações, homologa a Inexigibilidade de Licitação para aquisição
de transmissor de nível (controlador multiparametros) para medidor de
vazão da ETE diretamente da Nivetec Instrumentação e Controle Ltda
ao preço de R$ 6.410,21. Passos-MG, 15 de abril de 2019.
2 cm -13 1226799 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2019, firmado em 26.04.2019, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico
de Unaí-MG e a empresa BAUMINAS QUÍMICA LTDA. OBJETO:
Fornecimento parcelado de Sulfato de Alumínio no valor unitário de
R$ 1,50. Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2019, firmado em 30.04.2019, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico
de Unaí-MG e a empresa TANAC S/A. OBJETO: Fornecimento parcelado de Polímero Orgânico-catiônico no valor unitário de R$ 3,70.
Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO REFERENTE AO 2º ADITIVO AO CONTRATONº 05 /
2017, firmado em 02.05.2019, entre Serviço Municipal de Saneamento
Básico de Unaí-MG e a ECO SYSTEM-PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE LTDA. Prorrogação vigência por mais 12 (doze) meses.
Reajuste de valor conforme índice IGP-M/FGV Com fundamento na
Lei nº. 8666/93.
EXTRATO REFERENTE AO 3º ADITIVO AO CONTRATONº 15 /
2016, firmado em 10.05.2019, entre Serviço Municipal de Saneamento
Básico de Unaí-MG e a UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Prorrogação vigência por
mais 12 (doze) meses. Reajuste de valor conforme índice IGP-M/FGV.
Com fundamento na Lei nº. 8666/93.
6 cm -13 1226561 - 1
SAAE DE SENADOR FIRMINO-MG
Aviso de Licitação ; Processo de compra Nº 019/2019 - Pregão Presencial Nº 01/19 – Objeto: Aquisição de material para os Sistemas de
Água e Esgoto, Setor de Manutenção e Expansão do SAAE. Data para
Credenciamento: até 27/05/2019, as 09:00 hs. Abertura dos envelopes
27/05/2019 às 09:00 hs. O Edital, em seu inteiro teor, estará à disposição dos interessados, na sala de licitação do SAAE, à Rua Pio XII, 140,
Centro, e também no sitio do SAAE: www.saaesenadorfirmino.com.
br . Senador Firmino-MG, 13 de maio de 2019, Fernanda Fernandes
Heleno, diretora do SAAE. Joel de Paiva Pires – Pregoeiro.
3 cm -13 1226513 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
ADIAMENTO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público o adiamento do início da sessão
do Processo Licitatório nº 022/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 018/2019 - tipo menor preço global, que tem por objeto a contratação do SERVIÇO DE EXAMES MÉDICOS LABORAIS PARA
FINS OCUPACIONAIS, em razão de modificações por ocasião de
questionamentos. O novo edital encontra-se disponível no site: www.
saaegoval.com.br, podendo ser obtido também através do email [email protected]. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min
do dia 24 de maio de 2019.
Governador Valadares, 09 de maio de 2019. (a): Sebastião Pereira de
Siqueira - Diretor Geral do SAAE.
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modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, pela supervisão e pelo desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos. Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
DELoiTTE TouCHE ToHmATSu
Auditores Independentes - CRC-2SP 011.609/O-8 “F” MG
manoel Pinto da Silva - Contador - CRC nº SP 205664/O-2 "T" MG
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SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG ,
Torna público: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2.019 - Objeto: Contratação de Pessoa Física (engenheiro) ou Jurídica especializada em engenharia, para a Prestação de Serviços, de Perícia Técnica, na fundação e
base do reservatório de água tratada de 200m³. Data: 13/06/19, sendo
a entrega dos envelopes, até às 9:00h e Abertura: 9:30h. Edital: www.
saaelp.mg.gov.br - Marielle Fernandes Teixeira Silva-Pres. da CPL13/05/2019.
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SERVIX ENGENHARIA S.A.
CNPJ 61.467.379/0001-39 - NIRE 3130002644-2
CONVOCAÇÃO: Face a renuncia da atual diretoria e do Conselho
de Administração da Companhia, ocorrida em 06/04/2019, ficam convocados os acionistas da Companhia para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada excepcionalmente na Rua
Padre Marinho, 37, 3º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, às
10h00m (dez horas), do dia 22 (vinte e dois) de maio de 2019, a fim
de deliberarem sobre a seguintes ordem do Dia:1) Alteração do Tipo
Societário; 2) Eleição dos administradores; 3) Fixação da remuneração dos administradores; 4) Alteração do endereço da sede e 5) Reestruturação e alteração do Estatuto Social por força dos itens 1 e 4.
Ficam suspensas as transferências de ações, a partir desta convocação
até 3 (três) dias após a realização da citada Assembleia. Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Stenobras Companhia de Obras e Participações S.A. – Acionista.
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TRANSGER S/A - TRANSPORTES GERAIS REUNIDOS.
CNPJ 00.375461/0001-49. NIRE 31300010856. Edital de Convocação AGO - 2ª Convocação. Ficam os acionistas convocados para
a Assembléia Geral Ordinária, a se realizar na Sede da Cia, à Rua
Buri 121, salas 201/204, B. Cachoeirinha, BH-MG, no dia 28/05/2019
às 14 horas, para deliberar sobre: 1) Exame, discussão e votação das
Demonstrações Financeiras e destinação dos resultados relativos ao
exercício encerrado em 31/12/2018; 2) Eleição do Conselho Fiscal e
fixação da remuneração dos seus membros; 3) Fixar a remuneração
dos administradores; 4) Outros assuntos de interesse da Sociedade. As
procurações para representação na Assembléia deverão ser protocoladas na Cia. até 48 horas antes da sua realização. Belo Horizonte, 13
de maio de 2019. Joaquim Augusto Nahas - Presidente do Conselho
de Administração.
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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN), no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de processo seletivo via seleção publica, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação
de cadastro de reserva em empregos, observados os termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas
em Edital 01/2019. As inscrições serão realizadas pela internet, no sítio
eletrônico da Fundep – Gestão de Concursos (www.gestaodeconcursos.
com.br) no período de 20/05 a 18/06/2019, observados o horário de
Brasília e critérios do Edital. A prova objetiva será realizada, em Belo
Horizonte/MG, no dia 14/07/2019. O Edital, em sua integra, será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
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SESCON/MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos a categoria econômica das empresas de consultoria, assessoramento, perícias, informações, pesquisas e empresas de serviços
contábeis no Estado de Minas Gerais, através de seu representante legal
ou procurador nomeado, sendo necessário comprovar as duas situações,
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária prevista no artigo
12º e seu respectivo parágrafo único, do Estatuto desta Entidade, a realizar-se no auditório do SESCON/MG, à Av. Afonso Pena, 748 – 24º
andar, Centro, em Belo Horizonte (MG), no dia 22/05/2019, às 15:30
(quinze e trinta) horas, em primeira convocação e às 16:00 (dezesseis)
horas em segunda, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: a) Discussão, análise e aprovação da pauta de reivindicação da Convenção Coletiva de Trabalho para período de 01º de maio
de 2019 a 30 de abril de 2020, enviada pelo SINTAPPI; b) Autorização
à Diretoria do SESCON/MG para negociação e assinatura da referida
Convenção; c) Autorização à Diretoria do SESCON/MG para propor e/
ou impugnar Dissídio Coletivo. Belo Horizonte (MG), 13 de maio de
2019. (a) SAURO HENRIQUE DE ALMEIDA – Presidente.
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EMPRESA MUNICIPAL DE
TURISMO DE MONTEZUMA - EMUTUM
Torna pública a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019.
OBJETO: Chamamento público para procedimento de manifestação de
interesse, para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para os serviços especializados, visando a
parceria pública privada - PPP da concessão do Balneário de Montezuma. Abertura para cadastramento 15/05/2019 às 08h00min. Edital
disponível no site: www.balneariodemontezuma.com.br - Informações
através do telefone: (38) 3825-1224 e e-mail: [email protected] - Montezuma/MG, 13 de maio de 2019. Rodrigo
Pereira Pardim - Presidente da CPL.
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CONSÓRCIO CISAMSF.
Chamada Pública 001/19. CNPJ 01.289.973/0001-55, Januária/MG,
torna público o Extrato dos Contratos celebrados com a empresa Otorrinoclinic - Centro Norte M. Otorrinolaringologia Ltda - ME, CNPJ:
09.442.693/0001-47 e mais 24 empresas, por conta da prestação de
serviços médicos de média e alta complexidade, objetivando atender
a demanda dos Municípios consorciados. Chamada Pública 001/19.
Valor global estimado: R$ 3.831.728,14. Vigência Contratos: 02/05 a
31/12/19, publicado no site oficial: www.cisamsf.com.br.
CONSÓRCIO CISAMSF. Chamada Pública 002/19. CNPJ
01.289.973/0001-55, Januária/MG, torna público o Extrato dos Contratos celebrados com a empresa MD8 - Serviços Médicos e Exames
Complementares Ltda - ME, CNPJ: 06.942.397/0001-17 e mais 10
empresas, por conta da prestação de serviços médicos de média e alta
complexidade, objetivando atender a demanda dos Municípios consorciados. Chamada Pública 002/19. Valor global estimado: R$ 38.450,00.
Vigência Contratos: 02/05 a 31/12/19, publicado no site oficial: www.
cisamsf.com.br.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190513190114026.