TJMG 21/05/2019 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 21 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
70411-3
Darci Silverio Marinho
Lizandra Lucia Duarte Marinho
17/05/2019
10/05/2019
Cancela, nos termos da Determinação Judicial, os benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
51310-5
Fernando Lopes Azevedo
Elza Gomes da Silva Azevedo
65400-0
Jorge Lasmar
Sara de Godoy Maia Santiago
Data de Vigência
01/05/2019
15/04/2019
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
34331-5
Wilson Leonardo Alves
Maria da Gloria Alves
39727-0
Eliza da Conceição Schaefer de Oliveira
Ademilde Schaefer de Oliveira
Data de Vigência
07/03/2010
12/02/2019
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
42875-2
Conceição Maria dos Santos Duarte
Vicente Duarte
67302-1
Elza Ferreira de Paula
Wanderley de Paula
Data de Vigência
08/05/2018
03/05/2019
Marcus Vinícius de Souza – Presidente do Ipsemg
20 1229696 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Geraldo Francisco Ribeiro
Eurides Rosa Ribeiro
Maria Marta Miranda Maini
Rafael Martins Costa
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Andreia Cristina da Silva, Antônio Eustáquio Carneiro Vidigal, Bertone Tristão, Elio Ferreira, Jessé Joel de
Lima, Joao Paulo de Souza, Luiz Antônio Soares Caramez, Maria Aparecida Barbosa, Mariana Morais Crescêncio Moura, Nilza Maria Mourão, Rosana Cândido da Silva, Sandra José Martins Araújo, Vicente
Paulo Herculano.
20 1229688 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 24/05/2019: Masp 1073688-2, Mariângela C. Rabelo, Auxiliar
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio. Maria
das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
20 1229381 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
Suspende os pagamentos, a partir de 20/05/2019, das beneficiárias de pensão por morte, que não preencheram a “Declaração Periódica da Manutenção da Condição de Dependente”, conforme Edital 01/2019, publicado no dia 09/05/19, pág. 21.
PENSIONISTA
INSTITUIDOR
Nº BENEFICIO
ANDREA FRANCA
ANTONIO VICENTE FRANCA
16851
BEATRIZ MARIA DA SILVA
JOSE PAULA DA SILVA
3647
CACILDA FERREIRA SOUZA CLIMACO
LEONOR WANDA SAPORETTI CLIMACO
15874
ELIANA MOREIRA DA SILVA
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
3029
IARA PIMENTA DO AMARAL
AVELINO FERREIRA DO AMARAL
13465
JANETE GALVAO DE MORAIS
JOSE GALVAO DE MORAIS
15623
JAQUELINE DA SILVA KLEIN
ELINO JOSE DA SILVA
17419
JOANA DARC DE FATIMA PINHEIRO
ARISTIDES PINHEIRO
12583
JOELIZA VITOR DOS SANTOS
ELZA MARIA DOS SANTOS VITOR
17751
JULIANA APARECIDA DE FARIA
BENEDITO GERVASIO DE FARIA
9719
JULIANA MARTINS DE ALMEIDA
IOLANDA AUXILIADORA DUARTE DE ALMEIDA
15422
KELLY KRISTINA DA SILVA KLEIN
ELINO JOSE DA SILVA
17419
LILIAN ANITA SILVA
MARIA JOSE SILVA
5363
LIVIA MARCIA GUIMARAES
MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA
20822
LUCIA ANTONIA DA SILVA
FORTUNATO PEREIRA DA SILVA
7441
LUCIA MARIA DA SILVA
JUDITH DA COSTA SILVA
11014
LUCIA RAQUEL ATAIDE
JOSE CUPERTINO DA SILVEIRA ATAIDE
1621
LUIZA KLAIM
AGRIPINO KLAIM
13433
MAGNA ANTONIA VIEIRA
ANTONIA NEPOMUCENO A VIEIRA
13621
MARCIA REGINA AMANCIO
JOAO PINTO COELHO
3082
MARCILENE GERALDA VIEIRA
ANTONIA NEPOMUCENO A VIEIRA
13621
MARGARETH MARIA VIEIRA
ANTONIA NEPOMUCENO A VIEIRA
13621
MARIA APARECIDA
JOVELINO JOSE DOS SANTOS
1067
MARIA APARECIDA ANDRADE
JOSE ANDRADE
12962
MARIA APARECIDA BATISTA MENDES
JOAO BATISTA MENDES
12346
MARIA APARECIDA DE FREITAS
CANDIDA DE FREITAS
12727
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
AGOSTINHO SANTIAGO DOS SANTOS
15111
MARIA APARECIDA GONCALVES
JOSE GONCALVES
3208
MARIA APARECIDA SANTOS
JOAO LOURENCO DOS SANTOS
3212
MARIA APARECIDA VAZ CARVALHO
ONOFRE FERREIRA DE CARVALHO
4207
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
LEANDRO PEDRO DE SOUZA
3757
MARIA CONCEICAO SOUZA CLIMACO
LEONOR WANDA SAPORETTI CLIMACO
15874
MARIA DALVA
LOURENCO ALBERTO TONUSSI
5025
MARIA DE FATIMA MOREIRA
ANTONIO MOREIRA
20495
MARIA DE LOURDES BARBOSA
ALZIRA BATISTA BARBOSA
1829
MARIA DE LOURDES DA COSTA MARINHO
LUIZ DA COSTA MARINHO
15726
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MARIA AMELIA MARTINS RIBEIRO
13144
MARIA DO CARMO HORACIO
SEBASTIAO HORACIO
15359
MARIA ELENA DE JESUS
GERALDO LUIZ DA SILVA
17190
MARIA HELENA BRANDAO GUIMARAES
CAIO BOLIVAR LEITE GUIMARAES
12541
MARIA HELENA MEIRELES
JOSE FELIPE MEIRELES
6944
MARIA INES DE CARVALHO
JOAO BRAGA DE CARVALHO
16815
MARIA JOSE ALENCAR TEIXEIRA
JOSE ALENCAR TEIXEIRA
15674
MARIA ROSA DIAS
GERALDO RAMOS DIAS
11557
MARIA TEREZINHA MARQUES
JOAO VIEIRA MARQUES FILHO
5849
MARIA VIEIRA DA CRUZ
JOAO FRANCISCO DA CRUZ
17572
MARINA SOARES COUTINHO
RAUL RODRIGUES COUTINHO
8700
MARISA ALVES DE LIMA
ALCIDES ALVES DE LIMA
11765
MARIZA DE OLIVEIRA DINIZ
JOVIANO DE OLIVEIRA DINIZ
3102
MARLENE DE MATTOS FRANCO
JOSE MARIA FRANCO
15444
MARLI BRUNO DE CARVALHO
DIMAS BRUNO DE CARVALHO
11060
MIRIAN BORGES TOLENTINO
JOSE MIGUEL TOLENTINO
18002
MIRIAN DE CASTRO
COSMO JOSE DE CASTRO
6110
MIRTES SANTANA MACHADO
ATALIBA MACHADO
3720
MYRIAM DE ALMEIDA VIEIRA
EMILIA DE ALMEIDA E SILVA
10939
NADIR ROMUALDO DA SILVA
BELMIRO ROMUALDO DA SILVA
12547
NATALICIA APARECIDA TOME
J0AO TOME DA ROCHA
11878
NEIDE DE FIGUEIREDO SILVA
MARIA DE FIGUEIREDO SILVA
8125
NEUSA CANDIDA DE SOUZA
JOSE ANTONIO DE SOUZA
2494
NILDE FERNANDES DE FIGUEIREDO
JOSE MENDES DE FIGUEIREDO
9182
NOEME VIEIRA DOS SANTOS
JOSE AFONSO PEREIRA SANTOS
10036
ODETE MUNIZ
DOMINGOS RAMOS MUNIZ
3553
OLINEIA MENDES RAMALHO
OLINTO RAMALHO SOUZA
9064
RAQUEL FRANCO CORREA
ELIZABETE FRANCO CORREA
17230
REGINA CELIA BUSSOLOTTI GUIMARAES
EDSON GUIMARAES
13615
RITA MARIA TEODORO
SILVERIO LUCIANO TEODORO
9327
ROSA MARIA SIDNEY PINTO
CARMEM AUGUSTA DE CARVALHO
14632
ROSALINA CAMPOS DE MEIRELES
SIMAO CAMPOS MEIRELES
17019
ROSANA BARROS
JOAO BARROS
14947
ROSIMEIRE BORGES TOLENTINO
JOSE MIGUEL TOLENTINO
18002
SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS
RAIMUNDO DOS SANTOS
3630
SALESIA BORGES DA SILVA
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
15650
MYRIAM MAGDALENA FONSECA
HERCULINO DE OLIVEIRA FONSECA
1254
SEBASTIANA LAZARA DA SILVA
JOAO LOURENCO DA SILVA
8816
SHEILLA MARA FERREIRA COSTA
VICENTE ALVES DA COSTA
14164
SILVIANE CINTIA CRUZ
JOAO CASSIANO DA CRUZ
16287
SONIA APARECIDA TERRA
JOSE FURTADO TERRA
17279
SUELI DE LACERDA SALES
EMIDIO DE SALLES FILHO
11207
TATIANE CRISTIAN DE CARVALHO
ELZA MARIA DE CARVALHO
15072
TEREZA CRISTINA COSTA
HERCULANO COSTA
3226
TEREZINHA AUXILIADORA DOS SANTOS
LUIZ OSVALDO DOS SANTOS
11273
TEREZINHA LUCIA BORGES
TEREZA LOPES BORGES
9250
TEREZINHA MARIA DE JESUS
VITOR FRANCISCO DA CRUZ
17027
VERA LOURDES ASSIS DUARTE
IVART DUARTE
17407
VERA LUCIA DE FATIMA
VICENTE AGOSTINHO BORGES
4323
VERA MARIA DE JESUS
CHRISTOVAM CHRISOLOGO DE SANT ANNA
11538
VIVIANI DA COSTA BARBOSA
IVAN BARBOSA
13563
ZARA NORONHA
MANOEL NORONHA
7767
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
20 1229691 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 373424-1, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA,
publicado em 14/12/2018, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a
partir de 03/06/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio,
a partir de 05/08/2019; MASP 919465-5, MARIA STELLA PEREIRA
FONTE BOA, publicado em 29/12/2018, por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 22/06/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 22/04/2019.
20 1229631 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel ª Giovana Gonçalves Pereira, MASP 1.205.259-3, Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por
meio da Portaria SES nº 091/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 29/11/2018, tendo em vista o dispositivo
no artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 julho de 1952, CONVOCA
e CITA o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número de
processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na SRS/Montes Claros /MG, situada na Rua Correia Machado, nº
1333 – Bairro Vila Santa Maria, Montes Claros /MG, no horário de 08h
às 18 horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ele atribuído que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena
de REVELIA:
JOÃO MAURÍCIO DOS SANTOS CARVALHO, MASP 349.612-2,
admissão 4, ocupante do cargo de AUGAS – Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde, lotado na Superintendência de Saúde/Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
20 1229507 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1396283-2, ROBERTA SOUTO ROCHA FARIA, a partir de
09/05/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1476421-1, ELIANE MICHELLE DA
SILVA, a partir de 17/05/2019.
20 1229624 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora MARIA CECILIA DE ALMEIDA CASTRO, MASP
1120527-5, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-7, SA1100192, a partir de
15/05/2019.
20 1229795 - 1
A Diretoria de Administração de Pessoal, usando da competência prevista no inciso I Art. 67 do Decreto n°45.812/2011 e nos termos do
art. 80, da Lei nº 869/1952, REMOVE, a pedido, a servidora, Elizabeth Regina Gomes Franqueira, MASP 349528-0, ocupante do cargo de
Analista de Atenção à Saúde III/I, do Nível Central/Diretoria de Redes
Assistenciais para Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Núcleo de Atenção Primária a Saúde a partir de 16/05/2019.
20 1229312 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/ VARGINHA N° 13/2014
EMPRESA: POTENZA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
CNPJ: 10.507.125/0001-66
ENDEREÇO: Rua Cabo Benedito Alves nº 3010 – Bairro Jardim Paraíso - Município Três Corações/MG, CEP: 37.410
AUTO DE INFRAÇÃO nº 002/2014
INFRAÇÕES:estar funcionando sem alvará sanitário; os procedimentos operacionais padrão da empresa possuem como referência bibliográfica a Portaria 348/97, revogada pela RDC 48/2013; o Manual da
Qualidade determina que as amostras de retenção do produto acabado
sejam armazenados até a data de validade do produto; os Procedimentos Operacionais Padrão não são revisados anualmente, conforme
determinado no Manual da Qualidade; não foram apresentados documentos que comprovem que todos os funcionários são submetidos aos
exames de saúde; o contrato de prestação de serviços entre a Indústria e
o Instituto de Prevenção e Diagnóstico J. Janini não foi comunicado à
Autoridade Sanitária Competente, o procedimento coleta de lixo não
descreve o tratamento e destinação dos efluentes e a forma de identificação e classificação dos efluentes e resíduos; verificado a existência de
lixo, não identificado, disposto no chão da área externa do galpão; o
acesso à área onde está o sistema de água se dá por dentro da sala de
envase comprometendo o fluxo produtivo da empresa e não minimizando a possibilidade de contaminação de uma área para outra; o piso
do acesso à área de recebimento/expedição se encontra em má conservação; possuindo rachaduras e partes soltas; presença do produto acabado Gel lote 100701 fab. 10/07/2014 val. 10/07/2016, na área destinada a recebimento de matéria-prima e material de embalagem, exposto
a luz solar direta; a área existente para quarentena de materiais de
embalagem é subdimensionada; existência de produtos para expedição
armazenados em contato com a parede; o almoxarifado de matériasprimas não possui área para reprovados e recolhidos; a área existente
para o produto acabado aprovado é de tamanho insuficiente; a porta de
acesso entre o Almoxarifado de matérias-primas e a sala de pesagem,
destinada a passagem de matérias-primas para pesagem se encontra
danificada; verificada a existência de matérias-primas armazenadas no
Almoxarifado de matérias-primas exposta diretamente a luz solar;
constatada a existência de embalagem sem rotulagem contendo matéria-prima; constatado que a matéria-prima Ácido Cítrico, lote 301006,
fabricado em 01/13, armazenado no Almoxarifado de matérias- primas
se encontrava com a embalagem aberta não apresentado procedimento
e registro de limpeza do almoxarifado de produto acabado, áreas auxiliares e área de recebimento de mercadorias; o PO PRO 004 – Amostragem – não contempla os itens 16.2, 16.3, 16.5, 16.6 ( letras a, b, c, d) e
16.7, do anexo II da Resolução RDC nº 48/2013; para amostragem das
embalagens este POP não contempla também os itens 16.7, assim como
todas as letras do item 16.8 da Resolução RDC 48/2013; a indústria não
define uma pessoa ou setor responsável para o recebimento das devoluções; o procedimento de recebimento de produto de produto devolvido
define que em caso de devolução por motivos administrativos, os produtos serão armazenados no almoxarifado de produtos terminados e
registrados no controle de estoque, e neste caso a devolução não seria
avaliada pela Garantia da Qualidade, não sendo inspecionados e/ou
analisados antes de ser definido seu destino final; o procedimento de
“recolhimento de produto no mercado” descreve que havendo recolhimento do produto sem desvio de qualidade, o mesmo deverá ser encaminhado ao depósito de produto terminado; o procedimento de recolhimento de produtos no mercado não define o processo de reconciliação
entre as quantidades distribuídas e as quantidades resgatadas do produto em questão, com emissão de um relatório final; verificado que a
empresa não aprova ou reprova os laudos de análise de água recebidos;
não foi apresentado o último resultado de análise físico-química de
água potável realizado pelo laboratório contratado; verificado que o
laudo do mês de janeiro referente a água purificada para análise microbiológica foi utilizado como os parâmetros aceitáveis a Portaria
2914/2011; no mês de fevereiro o ensaio de acidez da água teve como
resultado positivo, não foi apresentado registro da investigação e ações
corretivas para resultado fora da especificação estabelecida; não foi
apresentado o laudo de análises de água purificada referente ao mês de
março; o PO GAQ 024 estabelece que não será controlado os seguintes
ensaios: substâncias oxidáveis, cloretos, sulfatos, amônia, cálcio e magnésio, metais pesados, resíduos de evaporação, acidez/alcalinidade,
nitratos; nos procedimentos apresentados não consta os pontos de
coleta amostragem de água para análise; em dois tanques na sala de
manipulação verificado a presença de produtos sem identificação
quanto ao nome do produto, lote, data de fabricação e sem ordem de
fabricação; apresentado um documento que não consta a denominação
“Fórmula Padrão”, porém segundo a responsável técnica é a Fórmula
Padrão do produto Curl Activador Moinsturizer Listraty,; na planilha de
produção do Curl Activador Moinsturizer Listraty consta que as embalagens estão aprovadas e foi verificado no frasco que consta as seguintes informações: Produzido sob Licença de: Fiorella Cosmetic Division
Ltda., fabricado por: Nutry Shine Ind. E Com. De Cosméticos Ltda. –
Rua Francisco de Almeida, 401 – Osasco – SP – CEP 06293-130 –
CNPJ 04.136.742/0001-08 – Resp. Técnico: Lúcio Carlos Rodrigues –
CRQ 00460864-IV Região – Autorização Func. 2.03.442.3 – Res
ANVS 343/05, sendo que quem fabricou o produto é a empresa Potenza
Cosméticos Ind. Com. Ltda., descumprindo o anexo V letra C ref. 8 da
Resolução RDC 4/2014; apresentado um documento que não consta a
denominação “Fórmula Padrão”, porém segundo a Responsável técnica
é a Fórmula Padrão do produto Shampoo Sem Sal Óleo de Coco Vidas;
no laudo de análise microbiológica do Shampoo Sem Sal Óleo de Coco
Vidas Cosméticos, não foram realizados o ensaio de Coliformes totais e
fecais; a empresa não possui procedimento definindo a numeração de
lote para matérias-primas, material de embalagens; o procedimento de
limpeza da área de pesagem não define claramente qual a solução utilizada na sanitização diária da área; o POP PES 003 não descreve que a
conferência da pesagem deve ser realizada por pessoa distinta da que
realizou a pesagem; verificado nas etiquetas de pesagem anexada na
planilha de produção do produto Shampoo Sem Sal Óleo de Coco, que
em algumas etiquetas não possui a assinatura de quem realizou a pesagem; não possui especificação dos materiais de embalagem primária
conforme determina o item 18.23.2 a Resolução RDC 48/2013; não
possui especificação de produtos acabados,; não foi apresentado documento que evidencie que o Controle de Qualidade é responsável por
aprovar ou reprovar análises que estejam sob contratos com terceiros; o
relatório do ensaio emitido pelo Laboratório IPD Instituto de Prevenção
e Diagnósticos J. Janini concluído em 05/03/2014, do produto Shampoo Óleo de Coco, lote 130202 não foram realizados todos os testes
conforme preconiza a Resolução RDC 481/1999; a quantidade de
amostra armazenada para referência futura não está de acordo com o
que preconiza a Resolução RDC 48/2013; não foram realizados todos
os teste conforme preconiza a Resolução RDC 481/1999; a quantidade
de amostra armazenada para referência futura não está de acordo com o
que preconiza a Resolução RDC 48/2013; não ter apresentado, conforme definido em procedimento, o Plano Anual de treinamento, contendo o Programa de Treinamento; não ter apresentado registro de treinamento específico dos funcionários que trabalham em áreas onde são
manipulados materiais tóxicos e inflamáveis,; não ter apresentado treinamento inicial do funcionário admitido na empresa no dia 15/07/2014,
não há registro da realização da integração do mesmo na empresa; o
procedimento de autoinspeção não define os prazos para as adequações
às não conformidades identificadas na autoinspeção; o procedimento de
autoinspeção não engloba: manutenção de prédios e equipamentos,
armazenamento de matérias-primas, material de embalagem, produtos
semielaborados, produtos a granel, produto semiacabado e produto acabado, equipamentos, produção e controle em processo, controle de qualidade, documentação, sanitização e higiene, calibração de instrumentos e de sistemas de medidas; a autoinspeção apresentada foi realizada
a mais de um ano (13/03/2013), não tendo sido apresentado documento
mais recente; quanto aos ensaios microbiológicos realizados foram
aprovados ensaios (coliformes totais e fecais) que não constava no
laudo apresentado.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso I do art. 99 da Lei Estadual
13.317/99; itens do anexo II da Resolução RDC Nº 48/2013: 3.3.2,
19.3, 10.4, 5.2, 13 c/c item 8 da RDC 176/2006, 17.21.3, 17.21.2, 12.2,
12.6, 15.30, 15.1; 15.16, 12.4, 15.2; 15.17; 15.13, alínea G do item
10.11.1, 16.2, 16.7, 16.3, 16.5, 16.6 ( letras a, b, c, d) e 16, 8.1, 8.2, 7.6,
7.5, 18.3 “b”, 18.23.2 , 13.6 , 13.2.1, 11.3, 11.4, alínea D do item 9.5,
13.7.1, 13.2, 11.5, 9.2, 9.4, 3.6.2, 18.23.5, 18.26, 17.19.3 letras a, b, c,
d, 10.9.2 letras a, b, c, d, e, f, g,h, i, 10.11.1 letra “d”, todas as letras
do item 16.8, 10.9.2 letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, 17.17.11; Resolução
RDC 481/1999, anexo V letra C ref. 8 da Resolução RDC 4/2014, por
descumprir lei, normas, regulamentos destinados a promover, proteger
e recuperar a saúde.
DECISÃO: Advertência e Pena Educativa: o responsável legal deve:
1-Divulgar, mediante aprovação prévia da Diretoria de Vigilância de
Medicamentos e Congêneres/Superintendência de Vigilância Sanitária,
em jornal da cidade, por período de 15 (quinze) dias consecutivos, as
medidas adotadas para sanar as irregularidades constantes do Auto de
Infração nº 002/2014 e encaminhar todas as publicações para a Superintendência de Vigilância Sanitária, até 30 (trinta) dias após a última
publicação; 2-Realizar, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento
da Notificação da Decisão de 3ª Instância, treinamento dos dirigentes
técnicos e funcionários do estabelecimento e encaminhar comprovação
para a Superintendência de Vigilância Sanitária/Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais, até 30 (trinta) dias após o treinamento.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
Felipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
20 1229266 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 383.134-4 Valter Otacílio Silva Junior, a partir de 15/05/2019
MASP. 280.944-0 Maria do Carmo da Silva, a partir de 15/05/2019
MASP. 382.476-0 Suzan Martins de Assis, a partir de 20/05/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 381.846-5 Heni do Carmo Dias, a partir de 25/09/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - I-J
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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento
às Portarias SVS/MS n. 344 de 12/5/98 e n. 6 de 29/1/99 e Resolução Estadual n. 458 de 5/7/99. Estabelecimento: FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA CNPJ:
25.763.673/0009-81, endereço: avenida 107, n. 653, bairro/distrito:
Campos Eliseos - Capinópolis - MG, CEP: 38360-000, Cadastro VISA
n.: 01/2019, Gerência Regional de Saúde de Ituiutaba.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905202124540110.