TJMG 28/06/2019 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 28 de Junho de 2019
ENERGISA TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A.
EM CONSTITUIÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE
CONSTITUIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL
ENERGISA TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A. (EM
ORGANIZAÇÃO), NA FORMA ABAIXO: TRASLADO,
LIVRO: 3820, FOLHA: 084/090, ATO: 40, DATA: 20/05/2019
SAIBAM quantos esta virem que no ano de dois mil e dezenove (2019),
aos 20 (vinte) dias do mês de Maio, nesta cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, perante mim, Antonio Eduardo Costa Hallak,
Substituto do 13º Ofício de Notas, que tem sede nesta cidade, à Avenida Rio Branco 135, 3º andar, salas 312/319, compareceu, na qualidade de Outorgante, a ENERGISA S.A., sociedade por ações, com sede
na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP:
36.770-901, inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06, NIRE
31.3.000.2503-9, neste ato representada por 02 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00 e Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade
nº 6929633, expedida pelo SSP - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
028.042.606-23, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, ambos com escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240. Os presentes
identificados conforme documentos apresentados do que dou fé. Então
me foi dito que conforme estabelecido no Artigo 251 da Lei Federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem constituir uma sociedade por
ações, sob a forma de subsidiária integral, com a denominação social de
ENERGISA TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A., doravante denominado Companhia, com capital subscrito e integralizado pelo único
sócio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, conforme boletim
de subscrição constante desta Escritura como Anexo I. A Outorgante
(a) determinou que a Companhia será regida pelo Estatuto Social anexado a esta Escritura como Anexo II; (b) elegeu a primeira Diretoria
da Companhia, com mandato até 30 de abril de 2022, tendo sido eleitos pelo Outorgante os Srs. (i) Geraldo César Mota, brasileiro, casado,
M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
298.253.936-53, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Presidente,
(ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade
e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de
Diretor Administrativo; (iii) Gabriel Mussi Moraes, brasileiro, solteiro,
engenheiro elétrico, portador da carteira de identidade nº 133295477,
expedida pelo IFP - RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 104.684.287-04,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro RJ, no cargo de Diretor de Transmissão; (iv)Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade
nº 6929633, expedida pelo SSP - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor sem designação específica. Foi
fixada a remuneração global para os Diretores no presente exercício no
montante proposto pelos acionistas subscritores do capital social, que
rubricado e autenticado pela Mesa, fica arquivado na sede da Companhia como Doc. 01. Os Diretores eleitos declararam que não estão
impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (c) a não proceder com a
eleição do Conselho Fiscal, já que não houve requerimento no sentido
de sua instalação; (d) determinou que as publicações legais da Companhia ocorrerão no jornal Diário do Comércio (Belo Horizonte) e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; e (e) determinou à administração
da Companhia a promover todos os atos necessários à sua legalização.
ANEXO I - Anexo I à Escritura Pública de Constituição da Subsidiária Integral Energisa Transmissora de Energia I S.A. (“Companhia”),
realizada em 20 de maio de 2019. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO1.
Subscritora: Energisa S.A., sociedade com sede na Praça Rui Barbosa,
nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-901, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06, NIRE 31.3.000.2503-9; 2. Quantidade e Espécie de Ações Subscritas: 1.000 (mil) ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia; 3. Valor da
subscrição: R$ 1.000,00 (mil reais). Energisa S.A., representada pelos
seus Diretores Maurício Perez Botelho e Alexandre Nogueira Ferreira.
ANEXO II-Anexo II à Escritura Pública de Constituição da Subsidiária
Integral Energisa Transmissora de Energia I S.A. (“Companhia”), realizada em 20 de maio de 2019.
ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A. (EM ORGANIZAÇÃO).CAPÍTULO I- DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º - Energisa
Transmissora de Energia I S.A. é uma companhia fechada regida pelo
presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, 80,
parte, CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer parte do
território nacional ou no exterior. Artigo 2º - A Companhia tem por
objeto social explorar concessões de serviço público de transmissão de
energia elétrica, prestados mediante a implantação e exploração das
instalações de transmissão de energia elétrica compostas por linhas de
transmissão e subestações, incluindo serviços de apoio e administrativos, necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões
estabelecidos na legislação e nos regulamentos em vigor. Artigo 3º - A
Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que,
direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II- CAPITAL SOCIAL - Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00 (mil
reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal. CAPÍTULO III- AÇÕES E ACIONISTAS Artigo6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito
a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por
cento) do total das ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b)a aumentar o número
das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais
de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o
número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a existir. Artigo
7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa
para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício
será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que
antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
contiver a deliberação de aumento de capital; ou b)primeira publicação
de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de
Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus
titulares, em instituição financeira que designar, sem emissão de certificados. Artigo9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o
pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele
subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora,
independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial,
sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês,
da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV- ASSEMBLEIAS
GERAIS DOS ACIONISTAS - Artigo 10º - A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia
Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele
escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da
Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a
ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os
representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam
comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48
(quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze
dias antes da data das assembleias, ficarão suspensos os serviços de
transferências,
conversão,
agrupamento
e
desdobramento
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de certificados. CAPÍTULO V- ADMINISTRAÇÃO - Artigo 11 - A
Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A
Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Transmissão e um Diretor sem designação específica, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis
pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus
cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro
- Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo
a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das
atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela
Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá
um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo
Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles,
cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 - Ao
Diretor-Presidente competirá privativamente: a)exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das
sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 18
abaixo; c) receber citação inicial; d)exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área administrativa da
Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações
gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16
- Ao Diretor de Transmissão competirá a gestão das atividades de transmissão de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de
viabilidade econômico-financeira de projetos de transmissão de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção.
Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de
construção dos projetos de transmissão, a coordenação da operação e
manutenção das linhas de transmissão e subestações e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação
e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação específica competirá a elaboração de estudos e análises econômico-financeiras de projetos de investimento. Artigo 18 - A Companhia obrigar-se-á:
a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de
constituição de procuradores que atuarão em nome da Companhia, com
exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão
ser outorgadas de acordo com o disposto no item (ii) da alínea “c”
abaixo. No instrumento de mandato que designar tais procuradores,
deverão constar poderes específicos para os atos ou operações que
poderão praticar os mandatários, bem como a duração do mandato. b)
pela assinatura conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo
com a extensão dos poderes que a estes houverem sido conferidos, ou
por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a” acima, desde que
pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos de diretores
estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser especificado no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado
pelos outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar
a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato: (i)
abrir, movimentar e encerrar contas em instituições financeiras, fazer
retiradas, emitir, endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas,
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques
emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos; (ii) efetuar aplicações e resgates no mercado financeiro; (iii) prestação de fianças e contra-garantias para leilões de energia e operações financeiras da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (iv) nomeação de bens
ou concessão de fiança em processos administrativos ou judiciais de
qualquer natureza da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (v) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data
de constituição da Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice
que vier substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do
ativo da Companhia até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais),
valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa
Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar
a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data
de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro
índice que vier substituí-la; e (viii) contrair mútuo, empréstimos de
qualquer natureza, financiamentos ou qualquer instrumento de dívida
em nome da Companhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou
no exterior, através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob
a condição de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e
sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos
na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da
sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral
sempre que o total da Dívida Financeira Líquida - conforme definida na
alínea “a” abaixo - dividida pelo LAJIDA Ajustado - conforme definido
no Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo
já deverá considerar o empréstimo e/ou financiamento a ser tomado e
utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia, conforme definições de “Dívida Financeira Líquida” e “LAJIDA Ajustado”
constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita
Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a
assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques
em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da
Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito
exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em
conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em
processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com
os poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de
tais poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar,
transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, para
atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter
prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro - Acima dos limites fixados na alínea “b” acima e na
prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma
da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo
- Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia exemplificam-se os seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem
milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado
no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia
de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a
prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula, quando
a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado)
sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - “Dívida” significará
todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “LAJIDA” significará lucro anual ou dos
últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças
de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais
como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de
demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou
menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais Recentes” significará a última demonstração financeira trimestral disponível;
Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos e documentos
não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não
dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI- CONSELHO
FISCAL - Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto
de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o
qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os respectivos titulares, fixandolhes a remuneração. Artigo 20 - Os conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII- EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS - Artigo 21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22 - As demonstrações
financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições
legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria poderá
deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do
lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a
uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do
período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição
desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído.
Artigo 24 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão
aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei
nº6.404/76. Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da
Lei nº 6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma
reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
ampliação de instalações e para investimentos, com a finalidade de
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII- DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Artigo 27 - A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em
lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Comparece e assina a presente Escritura, na
qualidade de advogado responsável, Sr. João Paulo Moraes e Silva Paes
de Barros, inscrito na OAB/RJ sob o nº 98.944 e no CPF/MF sob o nº
069.101.507-40, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Rio
de Janeiro - RJ. As partes elegem o foro da comarca da cidade do Rio
de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da presente Escritura. Finalmente declaram as partes que aceitam
a presente como está feita e redigida. Não emitida DOI. Certifico que as
custas devidas pelo presente ato foram recolhidas ao cartório de acordo
com a portaria 2357/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, da seguinte forma: custas R$ 103,37, Tabela 7, I; atos
gratuitos e PMCMV R$ 2,06; comunicação distribuidor R$ 12,46,
tabela 4,1. Recolhidos o acréscimo de 20% instituído pela Lei 3217/99
no valor de R$ 25,31 devido ao FETJ, o acréscimo de 5% instituído
pela Lei 4664/2005 no valor de R$ 6,32 devido ao FUNDPERJ e o
acréscimo de 5% instituído pela Lei Complementar 111/2006 no valor
de R$ 6,32 devido ao FUNPERJ; o acréscimo de 4% instituído pela Lei
6.281/2012 no valor de R$ 5,06 devido ao FUNARPEN. ISS R$ 6,66.
Distribuição R$ 29,06; ISS R$ 6,66. Assim o disseram, do que dou fé,
me pediram lhes lavrasse nestas Notas o presente instrumento, que lhe
li, aceitaram e assinam, dispensando testemunhas, conforme Prov.
92/84 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado do Rio de Janeiro.
Eu, (ass) Antonio Eduardo Costa Hallak, Substituto do Tabelionato,
Matrícula 94/4931, lavrei, li e colho as assinaturas. E eu (ass) LUIZ
FERNANDO CARVALHO DE FARIA, Tabelião, matrícula 06/1774, a
encerro e a subcrevo (ass) ENERGISA S.A., neste ato representada por
seus Diretores, Maurício Perez Botelho, e Alexandre Nogueira Ferreira.
JOÃO PAULO MORAES E SILVA PAES DE BARROS - OAB/RJ sob
o nº 98.944. Traslada e certificada nesta data. Eu Antonio Eduardo
Costa Hallak digitei. Eu Antonio Eduardo Costa Hallak subscrevo e
assino em público e raso. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da
empresa ENERGISA TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A., de nire
3130012589-1 e protocolado sob o número 19/262.908-5 em
18/06/2019, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número
31300125891, em 25/06/2019. O ato foi deferido digitalmente pela 5ª
TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital,
a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
79 cm -27 1243444 - 1
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA S/A
CNPJ: 20.377.941/0001-56 - NIRE: 3130003892
Extrato da Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Hospital e Maternidade Santa Helena S/A, CNPJ: 20.377.941/0001-56,
NIRE: 3130003892, realizada na data de 17/06/19, às 09 horas, na sede
da Companhia, situada na Rua Casuarinas, n. 64, Eldorado, Contagem/
MG, CEP 32310-570. Presentes e Mesa: Presentes os conselheiros
Carmo Eduardo Azevedo Pereira (presidente), Luiz Felipe Toussaint
Pereira (vice-presidente) e Marco Antônio Ribeiro Lemos (secretário)
e o acionista HOSPITAL DE ORTOPEDIA ORTOCENTER LTDA.,
representando mais de 1/4 (um quarto) do capital social com direito
de voto (art. 125 da Lei 6.404/76), através de seu representante legal,
Carmo Eduardo Azevedo Pereira. Deliberações: Autorizar o aumento
do capital social da Companhia em R$ 13.657.131,38 (treze milhões,
seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um reais e trinta e
oito centavos), mediante a emissão de 26.845.566 (vinte e seis milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis) ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal, tendo o preço de emissão
de cada uma, fixado em observância ao disposto no art. 170, § 1°, inciso
II, da lei n° 6.404/76. As ações ora emitidas serão subscritas pelos acionistas da Companhia, assegurado o direito de preferência, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente ata,
nos termos do art. 171 da lei n° 6.404/76. ENCERRAMENTO: Nada
mais tendo a tratar foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente
Ata que, após lida e aprovada, por unanimidade dos acionistas presentes, abstendo-se aqueles legalmente impedidos, é assinada por todos
os presentes.
6 cm -26 1243318 - 1
EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA S/A
CNPJ Nº 16.593.410/0001-23
NIRE Nº 3130002597-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas do EPC Engenharia Projeto
Consultoria S/A a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de julho de 2019, às 16 horas, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 400, sala 902, Bairro Vila da Serra, Nova
Lima (MG), CEP: 34.006-058, para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas
ao exercício de 2018; (ii) deliberar sobre a destinação do eventual lucro
líquido do exercício de 2018 e a eventual distribuição de dividendos;
(iii) deliberar sobre a alteração do art. 12 do Estatuto Social da Companhia. Os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da companhia.
Belo Horizonte (MG), 28 de junho de 2019.
Diretor Executivo: Nunziato José Schettino.
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RRX REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/A
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CNPJ nº 16.630.203/0001-00 - NIRE 31300118690
1.DATA E HORÁRIO: 24 de junho de 2019, às 11:00 horas.
2. LOCAL: sede da Sociedade, localizada na Área Rural de Pouso Alegre, Minas Gerais, na Rodovia BR 459, s/n, Km 99, Bairro Santa Edwiges, CEP 37.561-899.
3. PRESENÇA: a totalidade dos acionistas, representando 100% (cem
por cento) do capital social, a saber:
4. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação por Edital em razão da
presença da totalidade dos acionistas, nos termos do artigo 124 da Lei
6.404/1976.
5. PUBLICAÇÕES: O diretor presidente da sociedade RRX REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/A, na forma prevista no artigo 133
da Lei nº6.404/76, publicou sobre a cópia dos documentos referente
prestação de contas do exercício de 2017 e 2018: o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos
do exercício findo e as demonstrações financeiras: (a) publicação na
edição do dia 26/04/2019 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
CNPJ/MF nº 17.404.302/0001-28, no Caderno 02, página 45; (b) publicação na edição do dia 04/05/2019 do jornal O Estado, CNPJ/MF nº
17.391.238/0001-98, página 06.
6. MESA: Presidente: Sr. Renato Silva de Oliveira / Secretária: Sra.
Rachel Paletta de Oliveira
7.ORDEM DO DIA: (I) realizar avaliação das contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a demonstração de
resultado do exercício 2017 e 2018 desta companhia; (II) deliberar pela
redução de capital da companhia.
8. DELIBERAÇÕES:
8.1 (I) - Os sócios à unanimidade deliberam, após efetivadas a avaliação das contas dos administradores, sua discussão e votação, que estão
aprovados a prestação de contas dos administradores, o balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício 2017 e 2018 da
companhia, sem reservas ou restrições.
8.2 (II) – Os sócios à unanimidade deliberam, após efetivadas a avaliação das contas dos administradores, sua discussão e votação, pela
redução do capital social de R$1.215.670,00 (Um Milhão, Duzentos
e Quinze Mil, Seiscentos e Setenta Reais) para R$100.000,00 (Cem
Mil Reais) devido às perdas irreparáveis conforme a Conta de Prejuízo
Acumulado apresentada no Balanço Patrimonial do exercício de 2018
da companhia.
9. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo
a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, após lida, foi aprovada por unanimidade e assinada por
todos os presentes e aceitas as deliberações da ordem do dia pelos votos
representativos unanimidade do capital societário. Pouso Alegre, 24 de
junho de 2019. Mesa: Renato Silva de Oliveira – Presidente e Rachel
Paletta de Oliveira - Secretária.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Renato Silva de Oliveira – Presidente / Rachel Paletta de Oliveira
- Secretária
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GERDAU AÇOMINAS S.A.
CNPJ no 17.227.422/0001-05 - NIRE 31300036677
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA
NA SEDE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
MG, NA RODOVIA MG 443, KM 07, ÀS 16H00min,
DO DIA 17 DE MAIO DE 2019
1. A reunião contou com a presença da totalidade dos membros da
Diretoria, tendo sido presidida por Gustavo Werneck da Cunha, Diretor Presidente, e secretariada por Harley Lorentz Scardoelli, Diretor
Vice-Presidente. 2. A Diretoria, na forma do Estatuto Social, deliberou, por unanimidade, autorizar a Sociedade a alienar, na forma de leilão, nos termos da minuta de edital que, rubricada pelo Presidente e
pelo Secretário, passa a integrar esta ata como seu anexo, os seguintes
bens imóveis de sua propriedade: (i)O imóvel urbano, composto por
terreno de Lote nº 23, Quadra 129, Setor 07, com área de 276,00 m²,
localizado no bairro Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula nº 7.063, Livro 02, do Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de R$77.341,03; (ii)O
imóvel urbano, composto por terreno de Lote nº 25, Quadra 126, Setor
07, com área de 210,00 m², localizado no bairro Bandeirantes, Ouro
Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula nº 6.942 Livro 02 do
Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de
R$58.846,44; (iii)O imóvel urbano, composto por terreno, de Lote nº
26, Quadra 126, Setor 07, com área de 210,00 m², localizado no bairro
Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula
nº 6.943 Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG,
pelo valor mínimo de R$58.846,44; (iv)O imóvel urbano, composto por
terreno, de Lote nº 27, Quadra 126, Setor 07, com área de 210,00 m²,
localizado no bairro Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula nº 6.944 Livro 02 do Registro Geral de Imóveis
de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de R$58.846,44; (v)O imóvel urbano, composto por terreno, de Lote nº 28, Quadra 126, Setor
07, com área de 210,00 m², localizado no bairro Bandeirantes, Ouro
Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula nº 6.945 Livro 02 do
Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de
R$58.846,44; (vi)O imóvel urbano, composto por terreno, de Lote nº
29, Quadra 126, Setor 07, com área de 210,00 m², localizado no bairro
Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula
nº 6.946 Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG,
pelo valor mínimo de R$58.846,44; (vii)O imóvel urbano, composto
por terreno, de Lote nº 30, Quadra 126, Setor 07, com área de 210,00
m², localizado no bairro Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e
caracterizado na matrícula nº 6.947 Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de R$58.846,44; (viii)O
imóvel urbano, composto por terreno, de Lote nº 31, Quadra 126, Setor
07, com área de 210,00 m², localizado no bairro Bandeirantes, Ouro
Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula nº 6.948 Livro 02 do
Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de
R$58.846,44; (ix)O imóvel urbano, composto por terreno, de Lote nº
33, Quadra 121, Setor 07, com área de 210,00 m², localizado no bairro
Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula
nº 6.825 Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Ouro Branco, MG,
pelo valor mínimo de R$58.846,44; (x)O imóvel urbano, composto por
terreno, de Lote nº 31, Quadra 127, Setor 07, com área de 210,00 m²,
localizado no bairro Bandeirantes, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado na matrícula nº 6.981 Livro 02 do Registro Geral de Imóveis
de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de R$58.846,44; (xi)O imóvel localizado na esquina com a Rua José Fortunato Rodrigues e Rua
das Mercês, s/n°, no Centro, Ouro Branco, MG, com a área registrada
de 5.900,00 m², descrito e caracterizado na matrícula nº 3.297, Livro
02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de R$400.000,00; (xii)Parte a ser
desmembrada, de 6,1 hectares, do Imóvel urbano denominado “Carreiras”, localizado na estrada de Ouro Branco à Conselheiro Lafaiete,
situado no Município de Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado
na matrícula nº 49, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo de R$ 1.159.000,00; (xiii)
Parte de uma gleba de terras localizada no Bairro Soledade, na avenida
Mariza de Souza Mendes, em Ouro Branco, MG. O terreno possuirá
área de 3.000,00 m², sem benfeitorias. Parte da área a ser desmembrada da remanescente C da Matrícula 556, Livro 02, do Registro Geral
de Imóveis de Ouro Branco, MG, conforme AV-12-556-protocolo nº
36805, de 11/08/2000, pelo valor mínimo de R$1.200.000,00; (xiv)
Parte de uma gleba de terras localizada no Bairro Soledade, na avenida
Mariza de Souza Mendes, em Ouro Branco, MG. O terreno possuirá
área de 1.800,00 m², sem benfeitorias. Parte da área a ser desmembrada da remanescente C da Matrícula 556, Livro 02, do Registro Geral
de Imóveis de Ouro Branco, MG, conforme AV-12-556-protocolo nº
36805, de 11/08/2000, pelo valor mínimo de R$720.000,00; e (xv) O
imóvel localizado no setor 10, quadra 66, lote 26, na Avenida Patriótica, 950, Bairro Siderurgia, Ouro Branco, MG, descrito e caracterizado
na matrícula nº 16.964, Livro 02, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Branco, MG, pelo valor mínimo
de R$350.000,00. 3. Deliberou, outrossim, que nos atos necessários à
formalização do negócio jurídico autorizado, inclusive na celebração
e assinatura da escritura pública, que a Sociedade seja representada,
isoladamente, por qualquer um de seus diretores, ou ainda, em conjunto por dois procuradores especialmente constituídos. 4. Nada mais
foi tratado. Ouro Branco, MG, 17 de maio de 2019. Assinaturas: Gustavo Werneck da Cunha (Diretor Presidente). Harley Lorentz Scardoelli
(Diretor Vice-Presidente). Cesar Obino da Rosa Peres, Fábio Eduardo
de Pieri Spina, Fladimir Batista Lopes Gauto, Hermenio Pinto Gonçalves, Marcos Eduardo Faraco Wahrhaftig e Mauro de Paula (Diretores). Declaração: Declaro que a presente é cópia fiel da ata transcrita
em livro próprio. Harley Lorentz Scardoelli - Diretor Vice-Presidente.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:Certifico registro sob o
nº 7343706 em 11/06/2019 da Empresa GERDAU AÇOMINAS S.A.,
Nire 31300036677 e Protocolo 19/236.078-7 em 10/06/2019. Marinely
de Paula Bomfim-Secretária Geral.
21 cm -27 1243574 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190627190521022.