TJMG 12/07/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração do crédito tributário, efetuado pela Delegacia fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 2º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001117468-66 de 18/09/2018.
- Sujeito Passivo – Lucas Lopes Marçal Coura Bramante, CPF
011.974.386-88, Rua Dr. José Barbosa, n.º 175, apartamento 702 – São
Mateus – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de julho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
11 1249103 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA: 05.000266375-03 / 05.000278566-08 / 05.000279005-85
Sujeito Pass/ Coob. : Deborah Bianca Botelho da Costa
CNPJ/CPF/INSC. : 080.653.416-83
Endereço : R. Miguel Morais, 05 – Bairro Canabrava
Cidade : Unaí –MG CEP 38.612-032
Unaí, 10 de julho de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao mesmo
o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente
com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000947949-34
Sujeito Passivo: KESIA ALMEIDA SILVA MIOLA
IE/CPF/CNPJ:074.485.766-07
End: Av. Vereador Carlito Cordeiro, 305 - Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000947949-34
Sujeito Passivo: TIAGO SANTANA MIOLA
IE/CPF/CNPJ:062.676.576-55
End: Av. Vereador Carlito Cordeiro, 305 - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 10 de julho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
AF 2º NÍVEL/MONTE CARMELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária de Monte Carmelo situada na Rua Delfim Moreira, 27-centro38500000-Monte Carmelo/mg.
PTA Nº: 01.001209326.51
Sujeito Passivo: Ana Claudia dos Santos Andrade
I.E:002.439.207-0000
Endereço: Rua Pedro Vieira Guimarães, 11
Grupiara/MG, CEP 38470000
Procurador do Sujeito Passivo: José Vieira Martins
Rua Benjamim Constant, 205 - sala 01
38400678-Uberlândia/MG
Monte Carmelo, 11 de julho de 2019
Valério Julio de Souza Borges - MASP 863.338-0
Chefe AF-Monte Carmelo
11 1249106 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030666.03, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, débito e
similares, no período de 01.03.2018 a 30.11.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos mensais; Notas fiscais de saída, todos no período de 01.03.2018
a 30.11.2018
SUJEITO PASSIVO: LUCAS PAULO VIDAL 12415781681
IE 003.088006.00-93
CNPJ 29.183.174/0001-19
Avenida Augusto de Lima, 744 – Loja 57B - Centro
30.190-922 – Belo Horizonte - MG
Pouso Alegre, 09 de Julho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
11 1249108 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EXTRATO DE DECISÃO
(Portaria do Corregedor n.º 10/2017, alterada pelas Portarias de n.ºs
14/2017 e 10/2018). À Vista dos fundamentos contidos na nota datada
de 22 de maio de 2019, da Comissão Especial constituída para este fim,
nos termos da Portaria do Corregedor n.º 04/2016, de 26 de agosto de
2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de agosto
de 2016 (e alterações subsequentes), determino o arquivamento da sindicância administrativa. Belo Horizonte, 12 de junho de 2019, Sauro
Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor.
11 1249253 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
cancelamento da Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento Termoambiental Energia Ltda, PA/ Nº 25781/2016/002/2019,
Classe 5 , localizado no município de Uberlândia/MG, convocada
para realizar-se no dia 19 de julho de 2019, às 18:00h, no Auditório
do CREA, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 1.240, Bairro Santa
Mônica, no município de Uberlândia/MG. (a)Hidelbrando Canabrava
Rodrigues Neto. Secretário Executivo do COPAM.
11 1248991 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Posto Parada Boa Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nova
Lima/MG - PA/Nº 29264/2018/002/2019. 2) Monteminas Minérios
Ltda. - Local Denominado Ave do Passageiro - Lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco Itabirito/MG - PA/Nº 29047/2018/002/2019. 3) Lemos e Rago Ltda.
- Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Nova Lima/MG
- PA/Nº 01442/2002/009/2019.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Copasa - Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Justinópolis - Estação de tratamento de esgoto
sanitário - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 06844/2013/002/2019 Classe 4. 2) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *ETE Cristina
- Santa Luzia - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Santa Luzia/
MG - PA/Nº 08270/2018/001/2019 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação Corretiva (LAT): *ECO135 Concessionária de
Rodovias S.A - Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos
rodoviários; pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Curvelo/
MG - PA/Nº 26454/2018/001/2019 - Classe 6.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
Araújos – Governador Valadares/MG, CEP: 35020-700, das 8h30min
às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa
que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia
e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro –
SUPRAM LM,das 8:30h às 11:30h e das 13h às 16:30h.Comunica que
os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação através do link acima conformeDeliberação
Normativa COPAM nº 225/2018.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
1) LAC 1 – LOC: *Maria Tereza Batista Murta – Fazenda Santa Terezinha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Governador Valadares/MG - PA/Nº
13222/2013/004/2019 - Classe 4.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/07/2019 - pág.4)
Onde se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que *Arthur Arpini Coutinho – Fazenda Veneza,
por meio do PA/Nº 11346/2007/001/2019 – Classe 4, solicitou Licença
LAC 1 (LOC) para as atividades Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura, no município de Nanuque/MG. Informa
que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Leste Mineiro – SUPRAM LM, das 8h30min às 11h30min e das
13h00min às 16h30min. Comunica que os interessados na realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM
LM, localizada na Rua Oito, 146 – Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG, CEP: 35020-700, das 8h30min às 11h30min e das 13h00min
às 16h30min, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Leia-se:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e naSuperintendência Regional de Meio
Ambiente do Leste Mineiro – SUPRAM LM,das 8:30h às 11:30h e das
13h às 16:30h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do
link acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018. (a)
Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Leste Mineiro. 1) LAC 1 – LOC: *Arthur Arpini Coutinho
– Fazenda Veneza - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura – Nanuque/MG - PA/Nº 11346/2007/001/2019 - Classe 4.
11 1249222 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram conhecidos os recursos administrativos interpostos em face do indeferimento dos processos de
outorga abaixo identificados:
1) Ferro + Mineração S.A - Processo nº 010320/2012 - Ouro Preto/
MG. Decisão: conhecido por preencher todos os requisitos de admissibilidade. 2) MIB - Mineração Ibirité Ltda. - Processo nº 014878/2014
- Brumadinho/MG. Decisão: conhecido por preencher todos os requisitos de admissibilidade. 3) MIB - Mineração Ibirité Ltda. - Processo
nº 014877/2014 - Brumadinho/MG. Decisão: conhecido por preencher
todos os requisitos de admissibilidade.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado: 1) De: Auto Posto Nova Era Eireli – Para:
Posto Sotero JK II Ltda. – PA/Nº 17957/2008/003/2016. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do indeferimento do processo administrativo
abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): *Perobas Ltda. - ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - São
José da Lapa/MG - PA/Nº 08229/2005/007/2019 - Classe 3. Decisão:
conhecido por preencher todos os requisitos de admissibilidade.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *Wesley Silva
Gomes - ME. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil – Itapecerica/MG – PA/Nº 40267/2013/001/2016
– Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor. *Ilha Auto Posto
Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Arcos/MG – PA/Nº
36848/2016/001/2017 – Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento,
cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Agrocity Mineração Ltda./Fazenda Rio do Peixe - Fazenda Retiro
- Extração de rocha para produção de britas e unidade de tratamento
de minerais - UTM, com tratamento a seco - Caeté/MG DNPM/Nº
832.929/2011 - PA/Nº 32128/2013/002/2018 - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
11 1248978 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram alteradas as Rações Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados:
1) Posto Caxuxa Natal Ltda. – Para: Posto Santa Edwiges Petróleo
Ltda. – PT/Nº 15636/2018. 2) Artesanato de Fogos Estrela Ltda. – Para:
Artesanato de Fogos Estrela Eireli. – PT/Nº 00409/2003. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras – Usina de Triagem
e Compostagem de Resíduos de Divino das Laranjeiras – Usina de
triagem de recicláveis e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Divino das Laranjeiras/MG - PA/Nº
21081/2010/004/2019. Motivo: impossibilidade de avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Cooperativa dos Garimpeiros e Extrativista do Vale do Rio Doce
Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento –
Divino das Laranjeiras/MG - PA/Nº 11471/2008/004/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/07/2019 - pág.4)
Onde se lê:
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que *Maria Tereza Batista Murta – Fazenda Santa Terezinha, por meio
do PA/Nº 13222/2013/004/2019 – Classe 4, solicitou Licença LAC 1
(LOC) para as atividades Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento;
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, no município de Governador Valadares/
MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Leste Mineiro – SUPRAM LM, das 8h30min às
11h30min e das 13h00min às 16h30min. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994, de
23/12/1994, na SUPRAM LM, localizada na Rua Oito, 146 – Ilha dos
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
* Processo Administrativo (DAIA): Siderúrgica Carbofer Ltda (Ex.
Unisider) – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa
– Divinópolis/MG – Processo 15298/2013 – O processo do licenciamento vinculado foi indeferido. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 10/07/2019 – pág. 6)
(torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:)
Onde se lê:
1) Licença de Operação em caráter corretivo: *Lamil Lage Minérios
Ltda. – Fazenda Terra do Feijão – Lavra subterrânea sem tratamento ou
com tratamento a seco, exceto pegmatitos e gemas – Concedida com
Condicionante – Pará de Minas/MG - PA/N° 00009/1995/019/2017,
com validade de 10 (dez) anos. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantes: *Lamil Lage Minérios Ltda. – Fazenda Terra do Feijão –
Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, exceto
pegmatitos e gemas – Concedida com Condicionante – Pará de Minas/
MG - PA/N° 00009/1995/019/2017, com validade de 10 (dez) anos. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
11 1249257 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições, considerando a RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.780, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): *Consultoria Terra Viva Ltda. - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Unidade de tratamento de minerais
- UTM, com tratamento a seco; Estradas para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Gouveia/
MG – PA/N° 17805/2015/002/2019 – Classe 3.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
11 1248874 - 1
sexta-feira, 12 de Julho de 2019 – 5
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD n° 2818 de 26 de Junho de
2019 torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Município de Capitão Enéas/Aterro Sanitário de Pequeno Porte Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP Capitão Enéas/MG. PA/nº 21465/2014/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Norte.
11 1249267 - 1
Pauta da 34ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Data: 24 de julho de 2019, às 9h.
Local: Rua Espirito Santo, 495 - 4º Andar / Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, Dr. Antônio Augusto Melo Malard.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 33ª RO de 26/06/2019.
5. Plantadores de Rios: Iniciativa Lavras. Apresentação: Universidade
Federal de Lavras.
6. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental,
conforme POA 2019:
6.1 Gerdau Açominas S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Ouro Branco/
MG - PA/Nº 00040/1979/074/2008 - Classe 6. Apresentação: GCA/
IEF. RETORNO DE VISTAS dos Conselheiros Wagner Soares Costa
representante da FIEMG e Denise Bernardes Couto representante da
SINDIEXTRA.
6.2 Gerdau Açominas S.A. - Produção de laminados e trefilados
de qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial - PA/
Nº 00040/1979/083/2012; Produção de laminados e trefilados de
qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial - PA/Nº
00040/1979/069/2007 e PA/Nº 00040/1979/087/2013 - Ouro Branco/
MG - Classe 5 - Apresentação: GCA/IEF. RETORNO DE VISTAS dos
Conselheiros Wagner Soares Costa representante da FIEMG e Denise
Bernardes Couto representante da SINDIEXTRA.
6.3 Anglogold Ashanti Córrego Do Sítio Mineração S.A. - Pesquisa
mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao
bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração,
quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo
DNPM - Santa Bárbara/MG - PA/Nº 00105/1989/012/2012 - Classe 5
- Apresentação: GCA/IEF.
6.4 Alfenas Ambiental Tratamento de Resíduos e Limpeza Urbana Ltda.
- Tratamento e ou disposição de resíduos sólidos urbanos - Alfenas/MG
- PA/Nº 00451/1995/007/2015 - Classe 5 - Apresentação: GCA/IEF.
6.5 Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Canais para drenagem, dragagem para desassoreamento em corpo de água - Ribeirão Das
Neves/MG - PA/Nº 03523/2011/001/2014 - Classe 5 - Apresentação:
GCA/IEF.
6.6 Viena Fazendas Reunidas Ltda. - Silvicultura - Jequitinhonha/MG PA/Nº 43670/2013/001/2015 - Classe 3 - Apresentação: GCA/IEF.
6.7 Cácio José de Queiroz e Outros (Fazenda Lago Azul) - Culturas
anuais, excluindo a oleicultura, criação bovinos de corte (extensivo),
barragem de irrigação para agricultura, canais de irrigação, armazenagem de grãos ou sementes não-associados a outras atividades listadas, posto de abastecimento de combustíveis, comercio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins, beneficiamento
primário de produtos agrícolas (limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação) e barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura com deslocamento população atingida - Paracatu/MG - PA/
Nº 1474/2005/001/2013 e 1474/2005/002/2016 - Classe 3 - Apresentação: GCA/IEF.
6.8 Prolápis Florestal Ltda. (Fazenda Vertente Grande) - Silvicultura
- Uberlândia/MG - PA/Nº 02046/2004/003/2016 - Classe 3 - Apresentação: GCA/IEF.
7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
7.1 Empresa de Mineração Esperança S.A. (EMESA) - Unidade de tratamento de minerais UTM - Brumadinho/MG - PA/Nº
00095/1986/018/2009 DNPM nº 004.212/1940 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF.
7.2 Empresa de Mineração Esperança S.A. (EMESA) - Lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº 06753/2007/002/2010 DNPM nº
2508/1940 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/
IEF.
7.3 Cemig Distribuição S.A - Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas
Novas, 138 kV - Minas Novas, Chapada do Norte, Berilo, Virgem da
Lapa e Araçuaí/MG - PA/Nº 14010000686/18 - Sem AAF - Classe não
passível. Apresentação: Unidade Regional Jequitinhonha/IEF.
8. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrente da instalação de empreendimentos minerários:
8.1 Mineração Serras do Oeste - Pilhas de rejeito/estéril - Caeté/MG PA/Nº 10022/2003/005/2009 DNPM nº 807.959/1976 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Alto Médio São Francisco/IEF.
8.2 Mineração Serras do Oeste - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/Nº 00539/2004/005/2011 DNPM
nº 830.375/1979 - Classe 6. Apresentação: Escritório Regional Alto
Médio São Francisco/IEF.
8.3 Mineração Leal e Rosa Ltda.-Lavra e extração, pilhas de rejeito/
estéril- Arcos/MG -PA/Nº00393/1999/003/2011DNPM nº831830/1998.
Classe3.Apresentação: Escritório Regional Centro Oeste/IEF.
9. Processo Administrativo para criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e deliberação nos termos
do art. 13, inc. IX do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
9.1 RPPN Serra do Facão - Proprietários: Roberto Oliveira de Carvalho
e Vânia Maria Gonçalves - Área proposta: 28,26ha - Pará de Minas/MG
- PA/Nº 13000001371/19. Apresentação: GCUC/IEF.
10. Plano de Trabalho para destinação de recursos de compensação
ambiental para análise e deliberação, nos termos do inciso XIII, do
artigo 13, do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
10.1 Plano de Trabalho para aplicação de recursos advindos dos termos de compromisso VALE S.A., Minerações Brasileiras Reunidas
S.A. - MBR e Instituto Estadual de Florestas - IEF em cumprimento
de medida de condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento Mina de Capão Xavier na Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Rola Moça. Apresentação: Gerente do Parque Estadual
Serra do Rola Moça/IEF. RETIRADO DE PAUTA EM 29/05/2019.
11. Demonstrativo financeiro das atividades executadas no âmbito do
Convênio Amda/Vale - Plano de Trabalho em cumprimento ao Termo
de Compromisso de Compensação Ambiental Vale S.A., Mineração
Brasileiras Reunidas S.A./MBR - IEF referente a 2017 e 2018. Apresentação: Gerente do Parque Estadual Serra do Rola Moça/IEF. RETIRADO DE PAUTA EM 29/05/2019
12. Encerramento.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do Instituto Estadual
de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade
e de Áreas Protegidas - CPB
11 1249272 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM/CERH Nº 17, DE 10DE JULHO DE 2019
Delega competência ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014,
e os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e
CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências, definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política
Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190711210551015.