TJMG 30/07/2019 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 30 de Julho de 2019
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2824, DE 16 DE JULHO DE
2019, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) LAS RAS: *Niki mineração, Comércio e Exportação Ltda. – Lavra
subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas) – Antônio
Dias/MG – PA/Nº 00102/1991/021/2017 – Classe 3. Motivo: por perda
do objeto.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de Administração e
Finanças do Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2824, DE 16 DE JULHO DE
2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou, em
16 de novembro de 2017:
1) Licença de Operação Corretiva (LOC): *Eustáquio Martins Braga –
Sitio Varginha – Suinocultura (crescimento e terminação); Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Rio
Piracicaba/MG – PA/Nº 35138/2015/001/2017 – Classe 3.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de Administração e
Finanças do Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2824, DE 16 DE JULHO DE
2019, torna público que Eustáquio Martins Braga – Sitio Varginha –
Suinocultura (crescimento e terminação); Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Rio Piracicaba/MG –
PA/Nº 35138/2015/001/2017 – Classe 3 foi reorientado, em 19/09/2018,
de Licença de Operação Corretiva para LAC1 (LOC).
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de Administração e
Finanças do Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2824, DE 16 DE JULHO DE
2019, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Eustáquio Martins Braga.
– Suinocultura; Formulação de ração balanceada e de alimentos preparados para animais – Rio Piracicaba/MG – PA/Nº 35138/2015/001/2017
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de Administração e
Finanças do Leste Mineiro.
29 1255121 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Humberto Tomé Ferreira e Outros / Fazenda Santo Inácio - Mat.
6.057, 85.876, 82.737, 7.522, 58.848 e 8.46. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento. – Campo
Florido/MG. – PA nº 03337/2019/001/2019. (a) Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1255060 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que
foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na
modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. José Márcio Russo Maroca – Suinocultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos, caprinos em regime extensivo;
Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Rio Casca/MG – PA/
Nº21425/2005/007/2019.2. Curtume São Marcos Indústria e Comércio
LTDA – Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles
até o couro acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal – Dores De Campos/MG – PA/N°00138/1995/007/2019.3. Engesol
Indústria e Mineração Ltda – Extração de rocha para produção de britas; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco;
Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço
e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto
móveis; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Ferrovias – Carandaí/
MG – PA/N° 01540/2011/006/2019.4. José Wanderley Telles Ventura /
Sítio Boa Sorte – Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos em regime de confinamento; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Santo Antônio Do Aventureiro/MG - PA/Nº 21314/2009/002/2019.
5. Virgílio Damásio Gomes Guimarães ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Guaraciaba/MG –
PA/Nº 17173/2017/001/2019. 6. Armando Barreto Carneiro – Suinocultura – Carandaí/MG – PA/N°7880/2019/001/2019. 7. Niquini e Sena
Administração de Imóveis LTDA – Suinocultura; Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – PA/Nº 10753/2019/001/2019 – Jequeri/MG.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
29 1255036 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicita a Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): José Ricardo Bretas Leite
– Granja Estiva – Suinocultura; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Ponte Nova/MG – PA/
N°24755/2012/003/2019. Classe 4. *Luzcolor Industria e Comercio
Ltda – Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes – Muriaé/MG – PA/N° 29687/2014/002/2019.
Classe 4. 3) Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação concomitantemente (LAC1): Welt Energia Ltda – Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Santa Rita de Jacutinga/MG – PA/Nº
28410/2018/001/2019. Classe 2.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
29 1255082 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Quimipar Indústria
e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - Fabricação de produtos
domissanitários, exceto sabões e detergentes - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 18267/2005/005/2019. Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Muzambinho Geração de Energia Ltda. - Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Muzambinho/MG - PA/Nº 14678/2009/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2823, de 16 de julho de 2019 e demais
normas específicas torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Laticínios Fartura Eireli - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Resende Costa/MG - Protocolo nº
70550171/2019. 2. Limoeiro Energia S. A. - CGH Limoeiro - Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Bueno Brandão/MG - Protocolo
nº 70676609/2019. 3. Agropecuária Betânia Moinho Ltda. - Fazenda
Retiro Brejinho - Lambari - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Poços de
Caldas/MG - Protocolo nº 70674572/2019. 4. Porcelana Monte Sião
diário do executivo
Ltda. - Fabricação de material cerâmico - Monte Sião/MG - Protocolo
nº 70696782/2019. 5. Fonseca e Lima Indústria e Comércio Ltda. ME
- Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Cachoeira de Minas/MG - Protocolo nº 70773942/2019. 6. Posto
Manolo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Pratápolis/
MG - Protocolo nº 70810618/2019. 7. FC Auto Posto Eireli - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 70771949/2019. 8. Pedra do Baú Granja de Postura de Ovos
Eireli - Avicultura - Paraisópolis/MG - Protocolo nº 70908987/2019. 9.
Eder William Junqueira ME - Torrefação e moagem de grãos - Nepomuceno/MG - Protocolo nº 70910252/2019. 10. Posto Serras de Minas
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Paraisópolis/MG Protocolo nº 70924378/2019. 11. Extração de Quartzo Paula e Neves
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Prados/MG - Protocolo nº 70897762/2019. 12. Tabajara
Indústria e Comércio Ltda. - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Cachoeira de Minas/MG - Protocolo nº
70877316/2019. 13. Paulo Bento Vilas Boas e Outros - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Cachoeira
de Minas/MG - Protocolo nº 71087558/2019. 14. Mineração Planalto
Caldense Indústria e Comércio Ltda. - Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados - Caldas/MG
- Protocolo nº 71233683/2019. 15. Aleandra Maria Silva Germano Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Cristina/
MG - Protocolo nº 71256357/2019. 16. Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA/MG - ETA Alpinópolis I e II - Estação de tratamento de água para abastecimento - Alpinópolis/MG - Protocolo nº
71560108/2019. 17. Antônio Maia da Silveira Eireli - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Passos/MG - Protocolo nº 71984796/2019.
(a) Elias Venâncio Chagas. Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Minas Nova Fertilizantes Orgânicos Ltda. - Compostagem de resíduos industriais - Jacutinga/MG. PA nº 01409/2019/002/2019. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 1255103 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
233, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das licenças de
operação, conforme o disposto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº
47.383, de 02 de março de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa Copam
nº 177, de 22 de agosto de 2012, e o inciso I do art. 3º do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto no inciso
IV do art. 15 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam prorrogados para dez anos, mediante requerimento
do empreendedor e após deferimento da respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente - Supram -, os prazos de validade das
licenças de operação em vigência, inclusive corretivas, revalidações e
renovações de licença de operação, com prazos de validade inferiores,
em atendimento ao inciso IV do art. 15 do Decreto nº 47.383, de 02 de
março de 2018, contados a partir da emissão da referida licença.
§ 1º - As autorizações para intervenção ambiental vinculadas à licença
de operação ficam prorrogadas nos termos do caput deste artigo.
§ 2º - As autorizações para intervenção em recursos hídricos vinculadas
à licença de operação serão prorrogadas conforme regulamentação do
órgão competente.
§ 3º - O requerimento tratado no caput deverá ser realizado na Supram
responsável pelo acompanhamento do processo vigente, com antecedência mínima de até cento e cinquenta dias da data de expiração do
prazo de validade da licença, conforme modelo disponível no Anexo
Único desta Deliberação Normativa.
§ 4º - O empreendedor deverá declarar o efetivo cumprimento e superação das obrigações constantes dos monitoramentos e condicionantes no
curso da licença, conforme modelo do Anexo Único desta Deliberação
Normativa, juntando os respectivos comprovantes, acompanhados das
declarações de responsabilidade técnica dos profissionais qualificados
nos autos do processo administrativo de acompanhamento e monitoramento, ou seus respectivos substitutos, quando for o caso.
§ 5º - Os monitoramentos e condicionantes permanecem com os prazos
e frequências estabelecidos na licença objeto da prorrogação, ressalvadas as hipóteses de modificação previstas nos art. 29 e 30 do Decreto
nº 47.383, de 2018.
§ 6º - Para os casos de Licenças prorrogadas, de que trata o caput, o
prazo de validade será reduzido em dois anos a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima cometida pelo empreendimento
ou atividade no curso do prazo da licença anterior, desde que a respectiva penalidade tenha se tornado definitiva.
§ 7º - Para verificação do § 6º, a Supram deverá consultar a base de
dados oficial do Poder Executivo estadual.
§ 8º - O requerimento de que trata o caput não substitui a formalização
do processo de renovação de licença ambiental, conforme previsto no
art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2018.
Art. 2º - Para os casos de licença prorrogada nos moldes do art. 1°, será
cobrado o valor previsto no item 7.21 da Tabela A, do Anexo II da Lei
nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, devendo a Supram emitir novo
certificado atualizado.
Art. 3º - A prorrogação prevista nesta Deliberação Normativa não se
aplica às Autorizações Ambientais de Funcionamento.
Art. 4º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2019
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
ANEXO ÚNICO
(Requerimento e Declaração de Cumprimento de Condicionantes e de
Monitoramento)
O empreendedor, por meio de seu representante legal, qualificado nos
autos do processo administrativo nº _______/_____/_____/______,
requer a prorrogação da Licença de Operação nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 233, de 24 de julho de 2019.
DECLARO que foram cumpridos os monitoramentos e condicionantes
constantes da referida licença e vencidos até a data deste requerimento,
conforme comprovantes em anexo.
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas são
verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas
informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal
(pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c artigo 3º da Lei de Crimes
Ambientais, c/c artigo 111 do Decreto nº 47.383/2018, c/c artigo 19 da
Resolução Conama nº 237/1997, além das penalidades administrativas
dispostas no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
(Local), _____ de ________________________ de _________
____________________________________
(Nome legível do responsável e assinatura)
Item Descrição da Condicionante
Prazo
Cumprimento
(inserir demais linhas necessárias)
29 1255148 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
3) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf - Perímetro de Irrigação Gorutuba - Barragem de acumulação de água para
abatecimento público, industrial e na mineração ou para perenização,
diques de contenção de cheias de corpo dágua, canais de irrigação e barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Nova Porteirinha, Janaúba e Porteirinha/MG - PA/Nº 37107/2013/001/2014 - Classe
6. Motivo: Ausência de elementos essenciais para análise conclusiva.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
29 1255015 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
•Iguaçu Minas Energética Ltda. (PCH Areal) – Barragem de geração
de energia. – Santa Rita do Jacutinga/MG – PT 24130/2011- Classe
4. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data: 23/05/2019. Termo
Aditivo ao TAC N° 0545263/2017. •José Ricardo Brandão Martins/
Fazenda Paraíso – Suinocultura (ciclo completo), formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, criação de bovinos e cultivo de culturas parentes e semiperenes. – Piedade de Ponte
Nova/MG – PT 04410/2004 - Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data: 18/07/2019. •Mineração Estrela Dalva Ltda.
- ME –Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – Acaiaca/MG – PT 03770/2014 - Classe 3. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data: 25/07/2019. Segundo Termo Aditivo Nº
0451289/2019 ao TAC N° 0814269/2017. •Frigorífico Franbom Ltda.
– Abate de animais de pequeno porte. – São Pedro dos Ferros/MG – PT
02299/2009 - Classe 5. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados
da data: 25/07/2019.
(a)Sílvia Cristiane Lacerda Barra - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1255149 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1 – Posto Simões & Simões Ltda. - ME – Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, pontos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Francisco Badaró/MG. Protocolo nº 69624594/2019.
2 – Posto de Combustível Ayume Enzo Ltda. - ME – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, pontos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Divisópolis/MG. Protocolo nº 69696967/2019.
Cristian de Cassia Pereira - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Diamantina/MG. Protocolo n° 70816912/2019.
Lessivan Marcos de Oliveira Pacheco e Outro - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Águas Vermelhas/MG. Protocolo n° 70209926/2019.
Mix Mattar Itaobim Ltda. - Usinas de produção de concreto comum Itaobim/MG. Protocolo n° 69928635/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
29 1254699 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.477, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “a”, “b”, “c”, e “f” do inciso I e a alínea “d” do
inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de
dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Seapa;
Titular: Rodrigo Carvalho Fernandes
1º Suplente: Nathália Rabelo Pereira Oliveira
2º Suplente: Bruna Paula Fernandes
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
Titular: Nilton Fernandes de Oliveira
1º Suplente: Daniel Rnnó Tenenwùrcel
2º Suplente: Daniela Garcia Pinheiro
c) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
Titular: Victor Magalhães Cezarini
1º Suplente: Alexandre Périssé de Abreu
2º Suplente: A indicar
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
(...)
II – (...)
d) (...)
Titular: Thiago Rodrigues Cavalcanti
1º Suplente: Luís Márcio Vianna
2º Suplente: Silvia de Freitas Xavier”
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
29 1255155 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Terceiro Aditivo ao
Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Lafargeholcim Brasil S.A. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de
minerais UTM - argila - Pedro Leopoldo/MG – DNPM/Nº 804427/1973
- PA/Nº 00160/1997/015/2007 - Vigência: 12 (doze) meses, contados a
partir de: 27/07/2018.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Ardósia e Bilhar Universo Indústria Exportação e Importação Ltda.
- DNPM 832.408/1999 - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Paraopeba/MG - PA/Nº 02378/2005/004/2019. 2) Elis Cristina
Construtora Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Curvelo/
MG - PA/Nº 11471/2019/001/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação (LAC2): *Vital Engenharia Ambiental S/A Canalização e/ou retificação de curso d’água; aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP; aterro para resíduos não
perigosos - classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil - Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/019/2019
- Classe 4.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna sem efeito a publicação de deferimento da Licença
Ambiental Simplificada, na modalidade LAS/RAS, do empreendimento
Ricardo Coelho Guedes/Fazenda Cafundó - Cultura de cana-de-açúcar
sem queima; culturas anuais, excluindo a olericultura; bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de produção
de leite - Monjolos/MG - PA/Nº 03764/2004/003/201 - realizada no
Diário Oficial de “MG” no dia 24/07/2019 - pág. 10, tendo em vista a
necessidade de retificação do ato.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Vale S.A. - Mina de Timbopeba - Disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR
10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem
necessidade de construção de barramento para contenção - Ouro Preto/
MG - DNPM/Nº 2132/1952 - PA/Nº 00058/1984/043/2019 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Bemil - Beneficiamento
de Minérios Ltda. - Unidade de tratamento de minerais - UTM, com
Minas Gerais - Caderno 1
tratamento a seco - Ouro Preto/MG - PA/Nº 00005/1978/010/2015 CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) IFG - Indústria de Ferro
Gusa Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem e produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
31487/2013/002/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4)
Copasa/ETE Juatuba - estação de tratamento de esgoto sanitário - Juatuba/MG - PA/Nº 00580/2007/003/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5) Copasa/ETE Jaboticatubas - estação de tratamento
de esgoto sanitário - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 14705/2015/002/2019
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Nathália Luiza Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: Ricardo Coelho Guedes/Fazenda
Cafundó - Cultura de cana-de-açúcar sem queima; culturas anuais,
excluindo a olericultura; bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite
e caprinocultura de leite; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte
e búfalos de corte (extensivo) e resfriamento e distribuição do leite
associados à atividade rural de produção de leite - Monjolos/MG - PA/
Nº 03764/2004/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA LICENÇA: 19/07/2019.
(a) Nathália Luiza Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Central Metropolitana.
29 1255023 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Mineradora e Exportadora Santa Inês Ltda ME - Lavra a céu aberto
- rochas ornamentais e de revestimento - Dom Bosco/MG. Processo:
17650/2017/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e Operação, concomitantes: *Ribeira
do Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE - EPP/Loteamento Residencial Ribeira do Rio Preto - Loteamento do solo
urbano, exceto Distritos Industriais e similares - Unaí/MG - PA/Nº
30564/2016/001/2019 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
29 1254951 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Polimax Materiais de Construção Ltda - ME – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Simão Pereira/MG – PA/N°
7810/2019/002/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
29 1255040 - 1
RETITIFCAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG” do dia 27/09/2019, p.16)
Nas DECISÕES determinadas pela 47ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 26 de julho de 2019,
às 9h., na Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
Onde se lê:
(...)
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 CSN Mineração S.A. - Pilhas
de rejeito/estéril, minério de ferro (Fraile 2) - Congonhas/MG - PA/Nº
00103/1981/090/2017 ANM nº 43.306/1956 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
Aprovada alteração no Prazo da Condicionante nº 03, da Licença Prévia, do Parecer Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Prazo: 60 (sessenta) dias após a aprovação da proposta pela Suppri”.
(...)
Leia-se:
(...)
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 CSN Mineração S.A. - Pilhas
de rejeito/estéril, minério de ferro (Fraile 2) - Congonhas/MG - PA/Nº
00103/1981/090/2017 ANM nº 43.306/1956 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
Aprovada alteração no Prazo da Condicionante nº 06, da Licença Prévia, do Parecer Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Prazo: 60 (sessenta) dias após a aprovação da proposta pela Suppri”.
(...)
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da Câmara de Atividades
Minerárias - CMI.
29 1254789 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Antônio Osvaldo Rodrigues/Fazenda Buriti/Morrinhos – Lavra a céu
aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
seco – Diamantina/MG. PA/Nº 36481/2016/001/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
29 1255073 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Laticínios Curral de Minas Ltda. – Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido – Oliveira/MG - PA/Nº
00298/2000/006/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Sociedade Cooperativa Piunhiense de Laticínios Ltda. – Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Piunhi/
MG - Protocolo n°: 69890925/2019, a partir de 29/07/2019. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Concomitante na modalidade LAC1(LP+LI+LO) abaixo identificada:
*Concessionária Nascente das Gerais – Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias – Divinópolis/MG - PA/Nº 29925/2014/007/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Lourenço Ribeiro Caetano- L R Caetano ME – Firma IndividualExtração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Arcos/MG – PA/Nº 02447/2019/001/2019. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Instalação LI(LP+LI): *Fertipar Sudeste Adubos e Corretivos Agrícolas Ltda. – Formulação de adubos e fertilizantes e Ferrovias – Iguatama/MG- PA/Nº 31990/2014/001/2015 – Classe 4. Motivo:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907292108130114.