TJMG 06/08/2019 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame
de sanidade mental:
Stefani de Oliveira Iria – 755850
Juiz de Fora
Do Presídio de Itajubá, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Luan Rodrigues de Souza – 368155
Priscilo Rodrigues Gomes – 773350
Roberto Carlos Venâncio – 6676
Itajubá
Itajubá
Itajubá
Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
exame de sanidade mental:
Maira Piantamar – 847912
Uberaba
Do Presídio de Curvelo, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
Cláudio Jonatas Gonçalves - 374754
Curvelo
Do Presídio de Passos, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge
Vaz, em Barbacena, para exame de dependência toxicológica:
Adbrauto Vieira da Costa – 234463
Passos
Retificar a autorização de transferência, da Penitenciária Professor
Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de
periculosidade, publicada no Diário Oficial do dia 23/07/2019.
José Carlos dos Santos Silva – 295050
Juiz de Fora
Onde se lê:
Para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves.
Leia-se:
Para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena.
Tornar sem efeito a autorização de matrícula, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame criminológico em caráter ambulatorial, publicado no Diário Oficial do dia
30/07/2019:
Ramon Kelly Oliveira Silva-490764
Muriae
Tornar sem efeito a autorização de transferência da Penitenciária José
Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Centro de Apoio Médico e
Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário, publicado no Diário Oficial do dia 23/07/2019:
Wanderly Arantes de Paula – 8368
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) José Rodrigues Quinto Eirele – Parques cemitérios – Oliveira/MG
- Protocolo n°: 72740362/2019, a partir de 05/08/2019. 2) Kromberg
& Schubert do Brasil Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas – Oliveira/MG – Protocolo nº 72725925/2019, a partir de 05/08/2019. 3) M E F Derivados
de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Pequi/
MG - Protocolo n°: 72915667/2019, a partir de 02/08/2019. 4) Bambuí
Bioenergia S.A.- Fazenda Glória, lugares Mata do Barreiro e Congo,
Pau Oco e Paiol Queimado – matriculas 3.132, 7.695, 14.063, 14.064,
14.066, 21.066 e 21.067 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Bambuí/
MG - Protocolo n°: 72685509/2019, a partir de 02/08/2019. 5) Posto
Prata da Casa Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Lagoa da
Prata/MG - Protocolo n°: 73072242/2019, a partir de 02/08/2019. 6)
Posto Tapuia Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Protocolo n°: 73099564/2019, a partir de 02/08/2019. 7) ICAL Indústria de
Calcinação Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Protocolo n°:
73051604/2019, a partir de 02/08/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
05 1257681 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): *Império
Mineração & Transportes Ltda. – Fazenda Córrego do Jacaré – Estrada
para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
– Diamantina/MG - PA/Nº 13539/2016/002/2018 – Classe 2. Motivo:
Insuficiência de elementos técnicos para conclusão da análise.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
05 1257665 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. LL Metais Ltda - ME – Serviço Galvanotécnico – São João Nepomuceno/MG – PA/N° 24143/2015/003/2019. 2. Auto Posto Nazarão LTDA
– Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – São João do Manhuaçu/
MG - PA/Nº 5691/2014/005/2019.
a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
05 1257344 - 1
Juiz de Fora
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 2019
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
05 1257612 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Florestal Casamassima
Ltda. - Silvicultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº 00774/2005/003/2017 Classe 3. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 02/08/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
05 1257693 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 16/02/2019 – pág. 12) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAC1 (LOC) abaixo
identificada:*Marcus Vinícius Silva/Fazenda Boa Esperança- Culturas
Anuais, Semiperenes e Perenes, Silvicultura e Cultivos Agrossilvipastoris, Exceto Horticultura, criação de Bovinos, Bubalinos, Equinos,
Muares, Ovinos e Caprinos, em Regime Extensivo e Criação de Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, em Regime de
Confinamento – Bambuí/MG - PA/N° 05032/2018/001/2019 - Classe
3. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas. meioambiente.mg.gov.r/licenciamento/site/
consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Alto São Francisco – SUPRAM ASF, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia., dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
1) Licença Ambiental Concomitante na modalidade LAC1 (LOC):*
Marcus Vinícius Silva/Fazenda Boa Esperança- Culturas Anuais, Semiperenes e Perenes, Silvicultura e Cultivos Agrossilvipastoris, Exceto
Horticultura, criação de Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos
e Caprinos, em Regime Extensivo e Criação de Bovinos, Bubalinos,
Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, em Regime de Confinamento –
Bambuí/MG - PA/N° 05032/2018/001/2019 - Classe 3.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Autorização para Intervenção Ambiental: *Império Mineração &
Transportes – Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca;
Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em APP – Diamantina/MG – PA/Nº 05297/2018. Motivo: Indeferimento do processo
de licenciamento o qual o AIA é vinculado.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
05 1257667 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
torna público o ARQUIVAMENTO do processo abaixo identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Agropecuária Rossato S.A/
Fazenda Batalha I - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Paracatu/MG - PA/Nº. 15352/2007/002/2016 - Classe 3. Motivo: Por não
apresentação de informações solicitadas no OF/SUPRAMNOR/N°
1407/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
torna público o DESARQUIVAMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo - LOC: *Elias Ferreira
Caixeta e Outra/Fazenda Segredo, Barra e Manga - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população
atingida - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 23826/2009/003/2017 - Classe 3.
Motivo: Autotutela administrativa.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas.
05 1257411 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Ibitiura de Minas - Áreas de triagem,
transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Ibitiura de Minas/MG - PA nº
26088/2013/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Boa Esperança/MG Protocolo nº 72312666/2019. 2. Alexandre Rodrigues - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) - Espírito Santo do Dourado/MG - Protocolo nº 72498829/2019. 3. João Paulo Damasceno de Morais e Outros
- Fazenda dos Pinheiros - Matrículas: 912/11.897/11.898 - Avicultura Carmo do Rio Claro/MG - Protocolo nº 72573137/2019. 4. Posto Mavi
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ritápolis/MG - Protocolo nº 72707315/2019. 5. SAAD Indústria & Comércio de Calçados
Eireli - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro
- Guaxupé/MG - Protocolo nº 72747967/2019. 6. Geraldo dos Santos Fazenda Santa Fé/Boa Esperança - Avicultura - Cássia/MG - Protocolo
nº 72832442/2019. 7. Laticínios Mantiqueira Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Wenceslau Braz/MG
- Protocolo nº 72879627/2019. 8. Amarildo Antônio Dias - Pitangueiras
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Campestre/MG - Protocolo nº 72995667/2019. 9. Geraldo Amaro da Silva ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Monte
Belo/MG - Protocolo nº 73094649/2019. 10. Carlos Augusto Tenório
Dionísio - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas
e polvilho - Cachoeira de Minas/MG - Protocolo nº 73078151/2019.
11. João Faria da Silva - Fazenda São José do Indaiá - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Campo do Meio/MG - Protocolo nº 73273964/2019. 12.
GASCOP Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Alfenas/MG - Protocolo nº 73314441/2019. 13. José Luiz Bonilha
Delgado - Fazenda Boa Vista - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Divisa Nova/MG - Protocolo nº 73368334/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Estação de tratamento de água para abastecimento - Boa Esperança/MG - Protocolo nº
72902629/2019. Motivo: DAE incorreto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Felix & Prado Comércio e Indústria Química, Serviços de
Limpeza, Usinagem e Tornearia Ltda. - Para: Aloísio do Prado Júnior
ME - Protocolo nº 24580272/2018. Validade: Prazo remanescente. 2)
De: Posto Carrão Canjeranus Ltda. - Para: Auto Posto Brasil Petro
Itaú de Minas Ltda. - Protocolo nº 44208266/2019. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 1257632 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou, em 16 de novembro de
2017, Licença Ambiental na modalidade LI (LP+LI), tendo sido reorientado em 02 de maio de 2019 para LAC 2 (LOC). Informa que foi
apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se
à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro –
SUPRAM LM,das 8:30h às 11:30h e das 13h às 16:30h.Comunica que
os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação através do link acima conformeDeliberação
Normativa COPAM nº 225/2018.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
1) LAC 2 (LOC): *Pemagran Mineração S/A – Lavra a céu aberto rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Franciscópolis/MG - PA/Nº 16303/2011/004/2017 - Classe 4.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Jaguaraçu/Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Jaguaraçu/MG
- PA/Nº 39617/2014/003/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
05 1257609 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audienciae naSuperintendência Regional de Meio Ambiente
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP,das 8:30h às
11:30h e das 13h às 16h.Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através
do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
1) LAC1 - Licença de Operação Corretiva: *Monte Hebron Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares.- Uberlândia/MG - 10661/2019/001/2019
– “Classe 4G”. (a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
05 1257495 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19663/2013, Empreendedor: Cláudio Aparecido Silvoni,
Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 01895/2019.
*Processo: 25714/2014, Empreendedor: Luiz Fernando Garcia Pires,
Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 01896/2019. *Processo:
20361/2015, Empreendedor: Espólio de José Braz de Rezende, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01897/2019. *Processo: 06066/2011, Empreendedor: Haroldo Ferreira Marques, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 01898/2019.
*Processo: 21853/2012, Empreendedor: Roberto Soares - ME, Município: Perdizes, Status: Indeferido, Portaria: 01899/2019. *Processo:
19715/2014, Empreendedor: Juliana Fernandes Regis - ME, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01900/2019. *Processo: 21253/2016, Empreendedor: Industria de Rações Patense Ltda,
Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01901/2019.
*Processo: 40633/2016, Empreendedor: Mata Velha Energética S/A,
Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 01902/2019. *Processo: 20234/2014, Empreendedor: Maqnelson Agrícola Ltda, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 01903/2019. *Processo:
20781/2014, Empreendedor: São Miguel - Central de Tratamento
de Resíduos S.A, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria:
01904/2019. *Processo: 25355/2015, Empreendedor: Gravena Pesquisa Consultoria e Treinamento Agrícola Ltda, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 01905/2019. *Processo: 30797/2014,
Empreendedor: Orneilton Araújo Soares, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01906/2019. *Processo: 08256/2016, Empreendedor: Condomínio de Chácaras Eldorado, Município: Uberlândia,
Status: Indeferido, Portaria: 01907/2019. *Processo: 04236/2015,
Empreendedor: Inácio Carlos Urban, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 01908/2019. *Processo: 07466/2015, Empreendedor: Araxa Palace Hotel Ltda, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 01909/2019. *Processo: 44784/2016, Empreendedor:
Reimassa Produtos Alimenticios Ltda, Município: Uberlândia, Status:
Indeferido, Portaria: 01910/2019. *Processo: 11380/2015, Empreendedor: Santa Vitória Açúcar e Alccol Ltda, Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria: 01911/2019. *Processo: 22565/2014, Empreendedor: Jair Fernando de Oliveira, Município: Patos de Minas, Status:
Indeferido, Portaria: 01912/2019. *Processo: 08150/2014, Empreendedor: Pneu Point Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01913/2019. *Processo: 21620/2014, Empreendedor:
Paulo Celso de Almeida, Município: Patrocínio, Status: Indeferido,
Portaria: 01914/2019. *Processo: 29099/2016, Empreendedor: Heloisio Pereira de Sousa, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 01915/2019. *Processo: 03465/2015, Empreendedor: Arcom
S/A, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 01916/2019.
*Processo: 25535/2015, Empreendedor: Agropecuária São Gotardo
Ltda - AGROPESG, Município: São Gotardo, Status: Indeferido, Portaria: 01917/2019. *Processo: 08236/2016, Empreendedor: Cooperativa
dos Empresários Rurais do Triângulo Mineiro Ltda, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 01918/2019. *Processo: 04760/2015,
Empreendedor: Vitor Rissi, Município: Uberlândia, Status: Indeferido,
Portaria: 01919/2019. *Processo: 06950/2013, Empreendedor: Mauri
José Alves, Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 01920/2019.
*Processo: 17182/2012, Empreendedor: Comércio de Derivados de
Petróleo Pereira e Cia Ltda, Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 01921/2019. *Processo: 02973/2017, Empreendedor: Vaccinar
Industria e Comércio Ltda, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido,
Portaria: 01922/2019. *Processo: 29411/2014, Empreendedor: Posto
Vieira de Melo Ltda, Município: Cruzeiro da Fortaleza, Status: Indeferido, Portaria: 01923/2019. *Processo: 04413/2016, Empreendedor:
Marcelo Queiroz, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria:
01924/2019. *Processo: 11643/2014, Empreendedor: Arnaldo José
terça-feira, 06 de Agosto de 2019 – 9
Alves, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01925/2019.
*Processo: 25023/2014, Empreendedor: Aristides de Souza Filho,
Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria: 01926/2019.
*Processo: 07300/2011, Empreendedor: Romeu Aloísio Vergutz, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 01927/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2019.
05 1257565 - 1
RETIFICAÇÃO
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº 1203547, publicada dia 12/04/2019. Onde
se lê: Outorgado: Prefeitura Municipal de Pará de Minas, CNPJ:
18.313.817/0004-85. Leia-se: Outorgado: Prefeitura Municipal de Pará
de Minas, CNPJ: 18.313.817/0001-85. Município: Pará de Minas –
MG. O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 05 de agosto de 2019.
05 1257345 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 39 do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE Licença para Tratar Interesses Particulares - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº
28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321,
de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 05
(cinco) meses, ao servidor RICARDO BANDEIRA JÚNIOR, MASP
1.412.757-5, ocupante do cargo efetivo de Investigador de Polícia,
Nível I, Grau D, lotado na Polícia Civil de Minas Gerais.
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas
05 1257320 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 057, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Constitui a comissão destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada pela SEPLAG com a organização da sociedade civil COMUNITAS: PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO e
trata da sua gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art.
2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do
art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar a parceria celebrada pela SEPLAG com a
organizaçãoda sociedade civil COMUNITAS: PARCERIAS PARA O
DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro
de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Sílvia Caroline Listgarten Dias – MASP: 1.065.669-2, que presidirá
esta Comissão;
b) Beatriz de Oliveira Goes – MASP: 1.179.011-0; e
c) Ana Flávia de Castro Morais – MASP 752.571-0
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Luciana Vianna de Salles Drumond – MASP: 668.551-5;
b) Amanda Dias da Silva – MASP: 752.851-6 ; e
c) Marina Fernanda Junqueira da Silva– MASP: 1.083.911-6.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão quadrimestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de Organização da Sociedade Civil – OSC – parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto nº 47.132, de 2017:
I – verificar os resultados da parceria, por meio da análise dos relatórios
de monitoramento apresentadas pelas OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato até a
conclusão do objeto da parceria e validação dos relatórios finais.
Art. 5º - Fica designada como gestora do referido acordo, a Secretária
Adjunta de Planejamento e Gestão, Luísa Cardoso Barreto.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
05 1257361 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190805214535019.