TJMG 09/08/2019 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde,
deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento
às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo de
uso da intervenção em recurso hídrico. Município: Pouso Alegre
- MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº03552publicada dia 01/09/2018, que
indeferiu o processo nº 00386 de 09/01/2014. Requerente: Posto
Vila Pirapora Ltda. CPF: 10.307.846/0001-22. Motivo: Considerando o desarquivamento do Processo de Licenciamento (nº
00988/2009/003/2013) ao qual está vinculado o Processo de
Outorga. Município: Pirapora - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e NORTE DE
MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba,
no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam
nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01533 publicada dia 30/09/2015. Onde se
lê: Outorgada: GESM - Geração Energia Sul de Minas - Central
Geradora Hidrelétrica Congonhal I e Central Geradora Hidrelétrica Congonhal II. CNPJ: 16.365.836/0001-20. Art. 7º- 1. Garantir manutenção da vazão residual mínima de 0,209 m³/s, no trecho de vazão reduzida, mesmo que implique em paralisação da
atividade. Prazo: após o início da operação. 2. Implantar estação
de monitoramento da vazão no trecho de vazão residual. Prazo:
antes do início da operação. 3. Realizar monitoramento fluviométrico com no mínimo 2 (duas) medições diárias e enviar relatórios
trimestrais de consolidação, dos dados de monitoramento com os
dados diários de medição de vazão. Prazo: antes do início da operação. 4. Apresentar relatório técnico fotográfico que comprove
a implantação de medidas estruturais que impeçam o aprisionamento de peixes e promovam o desenvolvimento da vida aquática
no trecho de vazão reduzida. Prazo: Antes do início da operação.
Leia-se: Outorgada: Geração de Energia Sul de Minas S/A. CNPJ:
16.365.836/0001-20. Art. 7º- 1. Implantar estação de monitoramento da vazão no trecho de vazão residual. Prazo: Antes do início da operação. 2. Apresentar relatório técnico fotográfico que
comprove a implantação de medidas estruturais que impeçam o
aprisionamento de peixes e promovam o desenvolvimento da vida
aquática no trecho de vazão reduzida. Prazo: Antes do início da
operação. Município: Baependi - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01878 publicada dia 14/09/2016.
Onde se lê: Outorgada: CEI Minas PCH Energia Ltda. CNPJ:
04.825.696/0001-46. Art. 7º- 1. Formalizar processo de AAF
(Autorização Ambiental de Funcionamento). Prazo: 30 dias a
contar da data de publicação. 2. Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a instalação de pluviômetro e fluviômetro
na área da CGH Pirambeira. Prazo: 30 dias a contar da data de
publicação. 3. Operar e manter em funcionamento o pluviômetro
e o fluviômetro a jusante da casa de máquinas no ribeirão dos Cravos, e enviar os dados à SUPRAM-SM, quando solicitado, e para
ANA, de acordo com a Resolução Conjunta ANEEL - ANA n.º
03/2010. Prazo: Anualmente ou quando solicitado pela SUPRAM
SM. Leia-se: Outorgada: Geração de Energia Sul de Minas S/A.
CNPJ: 16.365.836/0001-20. Art. 7º- 1. Formalizar processo de
AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento). Prazo: 30 dias
a contar da data de publicação. 2. Apresentar relatório técnico
fotográfico comprovando a instalação de pluviômetro e fluviômetro na área da CGH Pirambeira. Prazo: 30 dias a contar da data de
publicação. Município: Baependi - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00941 publicada dia 21/03/2017.
Onde se lê: Outorgada: CEI Minas PCH Energia Ltda. CNPJ:
04.825.696/0001-46. Art. 7º- 1. Garantir a manutenção da vazão
mínima de 0,393 m³/s imediatamente a jusante do barramento
da CGH Ribeirão e monitoramento diário das vazões defluentes,
incluindo durante o enchimento deste reservatório. Os resultados deverão ser enviados à SUPRAM-SM semestralmente e/ou
quando solicitado por este órgão. Prazo: A partir da emissão da
licença ambiental. 2. Instalar pluviômetro na área da CGH Ribeirão. Prazo: 1 (um) ano, a partir da emissão da licença. 3. Instalar
fluviômetro a jusante da casa de máquinas no Ribeirão das Furnas. Prazo: 1 (um) ano, a partir da emissão da licença. 4. Operar e
manter em funcionamento pluviômetro e fluviômetro (cond. 02 e
03), e envio dos dados à SUPRAM-SM, quando solicitado, e para
ANA, de acordo com a Resolução Conjunta ANEEL - ANA n.º
03/2010. Prazo: Durante toda a validade da licença ambiental, a
partir da instalação dos equipamentos. 5. Apresentar relatório técnico fotográfico que comprove a implantação das condicionantes
02 e 03 (pluviômetro e fluviômetro). Prazo: 1 (um) ano, a partir
da emissão da licença. Leia-se: Outorgada: Geração de Energia
Sul de Minas S/A. CNPJ: 16.365.836/0001-20. Art. 7º- 1. Instalar
pluviômetro na área da CGH Ribeirão. Prazo: 1 (um) ano, a partir
da emissão da licença. 2. Instalar fluviômetro a jusante da casa de
máquinas no Ribeirão das Furnas. Prazo: 1 (um) ano, a partir da
emissão da licença. 3. Apresentar relatório técnico fotográfico que
comprove a implantação das condicionantes 01 e 02 (pluviômetro
e fluviômetro). Prazo: 01 (um) ano, a partir da emissão da licença.
Município: Baependi - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01865 publicada dia 04/05/2018. Onde
se lê: Outorgada: A P C Indústria e Comércio Ltda - ME, CNPJ:
65.201.964/0001-43. Leia-se: Outorgada: JS Produtos Alimentícios Ltda - ME. CNPJ: 08.816.263/0001-85. Município: Conceição dos Ouros - MG.
Retifica-se a portaria nº.01586publicada dia19/05/2017. Onde se
lê: Outorgado: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda,
CNPJ: 11.654.122/0001-18. Leia-se: Cervejaria Cidade Imperial
Petrópolis S.A., CNPJ: 31.228.003/0001-00. Município: Frutal
- MG.
Retifica-se a portaria nº.01587publicada dia19/05/2017. Onde
se lê: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda, CNPJ:
11.654.122/0001-18. Leia-se: Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A., CNPJ: 31.228.003/0001-00. Município: Frutal - MG.
Retifica-se a portaria nº.01403publicada dia11/09/2014. Onde se
lê: Outorgado: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda,
CNPJ: 11.654.122/0001-18. Leia-se: Cervejaria Cidade Imperial
Petrópolis S.A., CNPJ: 31.228.003/0001-00. Município: Frutal
- MG.
Retifica-se a portaria nº.01588publicada dia19/05/2017. Onde
se lê: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda, CNPJ:
11.654.122/0001-18. Leia-se: Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A., CNPJ: 31.228.003/0001-00. Município: Frutal - MG.
Retifica-se a portaria nº.02947publicada dia30/06/2018. Outorgado: Areia Terra Branca Ltda - ME, CNPJ: 02.385.175/0001-90.
Onde se lê: Município: Coromandel - MG. Leia-se: Município:
Abadia dos Dourados - MG.
Retifica-se a portaria nº.02024publicada dia27/06/2017. Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda, CNPJ: 28.622.744/0013-09.
Onde se lê: Finalidade: Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 11:00 horas e 10 minutos/dia e
12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e
12 meses/ano. Município: Patrocínio - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2019.
08 1258757 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,
URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14755/2017, Usuário: Helio Moreira De Castro,
Sivaldo Jose de Oliveira, Cascalho Rico, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905601/2019. *Processo n° 12198/2017,
Usuário: Wilson Antonio Martins Menezes, Frutal, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1905549/2019. *Processo n°
19214/2017, Usuário: Geovane Alves Silva, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906077/2019. *Processo
n° 01427/2018, Usuário: Carlos Alberto Nicolau, Prata, Deferido, Portaria n°1905698/2019. *Processo n° 11735/2017, Usuário: Lázaro Lindolfo Lima, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906079/2019. *Processo n° 22527/2014,
Usuário: Paulo César Caldeira Ângelo, Campos Altos, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1905691/2019. *Processo n°
23648/2012, Usuário: Milton Moreira De Matos, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906893/2019. *Processo n° 11210/2013, Usuário: Almerindo Medrado, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906862/2019.
*Processo n° 03709/2018, Usuário: Francisco Sergio De Assis,
Estrela do Sul, Deferido, Portaria n°1905713/2019. *Processo n° 28848/2013, Usuário: Luiz Braz, Patrocínio, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1905719/2019. *Processo n°
13868/2017, Usuário: Biamar Agropecuária Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905599/2019. *Processo n°
02332/2018, Usuário: José Francisco Neto, Indianópolis, Deferido, Portaria n°1905704/2019. *Processo n° 03708/2018, Usuário: Francisco Sergio De Assis, Estrela do Sul, Deferido, Portaria n°1905711/2019. *Processo n° 14594/2017, Usuário: Diadel
Mineração EIRELI, Coromandel, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1906073/2019. *Processo n° 29387/2013, Usuário:
Marcos Cezar Miaki, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1906837/2019. *Processo n° 16406/2017, Usuário:
USA - Usina Santo Ângelo Ltda, Pirajuba, Deferido, Portaria
n°1905778/2019. *Processo n° 07798/2013, Usuário: Agropecuária Acir Ltda, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905721/2019. *Processo n° 11223/2013, Usuário:
Edgar Benini, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906841/2019. *Processo n° 09365/2013, Usuário: José
Carlos Grossi, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905666/2019. *Processo n° 11746/2017, Usuário: Arnaldo
Peixoto De Paiva, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905546/2019. *Processo n° 08002/2017, Usuário: Henrique Ferreira De Menezes, Monte Alegre de Minas, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1905511/2019. *Processo n°
12840/2017, Usuário: Elder Pedrosa Lino, Douradoquara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905563/2019. *Processo
n° 13070/2017, Usuário: Ichiro Takay, União de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905565/2019. *Processo
n° 18535/2017, Usuário: Maria Helena Borges, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905609/2019. *Processo
n° 13315/2017, Usuário: Jair Barbosa De Lima, Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905568/2019. *Processo
n° 09011/2008, Usuário: Aristides Pereira Neto, Indianópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906876/2019. *Processo n° 17396/2013, Usuário: Aleixo Paulo Caixeta, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906891/2019.
*Processo n° 09732/2012, Usuário: Shoji Antônio Doi, Uberaba,
Deferido, Portaria n°1905726/2019. *Processo n° 17033/2017,
Usuário: Edair De Abreu Lima, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905653/2019. *Processo n° 08789/2013,
Usuário: Nilson Domiciano Dias, Serra do Salitre, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1904822/2019. *Processo n°
21661/2013, Usuário: Hélio Tutida, Monte Carmelo, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1906860/2019. *Processo n°
13863/2017, Usuário: Cristiano Prata Rezende, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905569/2019. *Processo
n° 02507/2017, Usuário: Pedro Luiz De Avelar, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906080/2019. *Processo n° 14254/2015, Usuário: Laticínios Tirolez LTDA, Tiros,
Deferido, Portaria n°1906435/2019. *Processo n° 23015/2019,
Usuário: Luzenilda Maria Freitas Cruz - Freitas Transportes, Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907239/2019.Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 08 de Agosto de 2019.
08 1259107 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72,
parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º
da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta, a partir
de 01/07/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, do servidor RONAN ANDRADE NOGUEIRA, MASP
373859 / 8, EPPGG, publicada em 14/02/2019, à Secretaria de
Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, do
servidor RONAN ANDRADE NOGUEIRA, MASP 373859 / 8,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM,
pelo período de 01/07/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus
para o cessionário, do servidor RAONI BONATO DA ROCHA,
MASP 752440/8, ocupante de cargo efetivo da carreira de
EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019,
para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a prorrogação da cessão, com
ônus para o cessionário, do servidor TULIO ALMEIDA LOPES,
MASP 752816/9, ocupante de cargo efetivo da carreira de
EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019,
para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
da servidora BRUNA DE PAULA FERREIRA COSTA, MASP
752803/7, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG), para a Advocacia Geral do Estado (AGE),
pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora LUISA MIRANDA SCALZO, MASP 752662/7,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Advocacia Geral do Estado (AGE), pelo
período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação
funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor BERNARDO CAMARGOS GUIMARAES
LOUREIRO, MASP 752641/1, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Advocacia
Geral do Estado (AGE), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019,
para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora MARINA MORAES RASO SARDINHA FONSECA, MASP 752751/8, ocupante de cargo efetivo da carreira
de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Advocacia Geral do
Estado (AGE), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora RHAYSSA CRISTINA AVILA E COUTO,
MASP 753069/4, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de 12/12/2018 a
31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora LETICIA RESENDE PRETTI, MASP 753066/0,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor GUSTAVO GARCIA VIEIRA DE ALMEIDA,
MASP 669751/0, ocupante de cargo efetivo da carreira de
EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDESE), pelo período de 12/12/2018
a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5
de julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558,
11 de dezembro de 2018 , autoriza a cessão, com ônus para o
cessionário, da servidora ANNA CAROLINA MAROTTA DE
OLIVEIRA, MASP 753055/3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de
12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora RAFAELA COSSENZO LOPES DE
SANTANA, MASP 752634/6, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de
12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora CAROLINA ROCHA VESPUCIO, MASP
752472/1, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Governo
(SEGOV), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
da servidora ANA LUISA SILVA FALCAO, MASP 1346540/6,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora CAMILA SILVANA SOUZA E SILVA, MASP
752895/3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Governo
(SEGOV), pelo período de 12/12/2018 a 30/05/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora CAMILA SILVANA SOUZA E SILVA, MASP
752895/3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de
Relações Institucionais (SECCRI), pelo período de 30/05/2019 a
31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de
julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extinta, a partir de 11/07/2019, a cessão, com ônus para o
cessionário, o servidor ANDRE LUIZ MOREIRA DOS ANJOS,
MASP 1014078/8, EPPGG, publicada em05/07/2019, à Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, o servidor ANDRE LUIZ MOREIRA DOS ANJOS, MASP
1014078/8 ocupantes de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, pelo período de 11/07/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora LIA VIEIRA BATISTA, MASP 753046 / 2,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FERNANDO SILVEIRA NUNES COSTA,
Minas Gerais - Caderno 1
MASP 753273 / 2, ocupante de cargo efetivo da carreira de
EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de 1/7/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor THIAGO SOUZA SANTANA, MASP 752714/6,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (SEDESE), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora FABIANA DE ANDRADE SILVA, MASP
752927/4, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDESE), pelo período de 12/12/2018
a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
da servidora TATIANE APARECIDA GOMES, MASP 752794/8,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (SEDESE), pelo período de 12/12/2018 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor HENRIQUE OLIVEIRA CARVALHO, MASP
752251/9, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDESE), pelo período de 12/12/2018
a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5
de julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558,
11 de dezembro de 2018 , autoriza a cessão, com ônus para o
cessionário, da servidora MARIANA PROCOPIO DE CASTRO LIMA, MASP 752949/8, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de
12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora LAURA GAMA DOS SANTOS MANGUALDE, MASP 1471736 / 7, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de
26/06/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
do servidor GEAN FERNANDES PINTO, MASP 1471835 / 7,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP), pelo período de 26/06/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de
julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extinta, a partir de 01/08/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cedente, da servidora KELLY CRISTINA
SILVA WELSCH, MASP 613680 / 8, EPPGG, publicada em
07/12/2018, à Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais (UTRAMIG).
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, a servidora KELLY CRISTINA SILVA WELSCH, MASP
613680 / 8, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Fundação Hospitalar de Minas
Gerais - FHEMIG, pelo período de 01/08/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora ALICE EMMANUELE TEIXEIRA PEIXOTO, MASP 753277 / 3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de
29/07/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente,
da servidora GABRIELA COSTA XAVIER, MASP 753277 / 3,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa, pelo
período de 06/08/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora CRISTIANE PEREIRA GABRIEL, MASP
753278 / 1, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), pelo período de 19/07/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 18/07/2019, a prorrogação da cessão, com ônus
para o cessionário, do servidor FRANCISCO MELLO CASTRO,
MASP 752892 / 0, EPPGG, publicada em 29/01/2019, à Secretaria de Estado de Educação - SEE.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente,
do servidor FRANCISCO MELLO CASTRO, MASP 752892-0,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, pelo período de 18/07/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 23/07/2019, a prorrogação da cessão, com ônus
para o cessionário, da servidora FERNANDA SAMPAIO PAES,
MASP 752363 / 2, EPPGG, publicada em 29/11/2018, AO Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora FERNANDA SAMPAIO PAES, MASP
752363 / 2, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, pelo período de 23/07/2019
a 31/12/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908082101410114.