TJMG 11/09/2019 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
– Vigência: 09/08/2019 a 09/08/2024. Cont. nº 012/2019 - Oftalmocordis Serviços Médicos Ltda – ME – Vigência: 21/08/2019 a 21/08/2024.
13ª RPM – Cont. nº 14/2019 - Clínica de Psicologia Persona Ltda –
Vigência: 27/08/2019 a 27/08/2024. 15ª RPM – Cont. nº 09/2019 - Centro Médico Cuidar Ltda – Vigência: 14/08/2019 a 14/08/2024. Cont.
nº 11/2019 - Gênesis Serviços Médicos Ltda – Vigência: 23/08/2019
a 23/08/2024. 16ª RPM – Cont. nº 05/2019 - Centro de Fisioterapia
e Saúde Ltda – ME – Vigência: 12/08/2019 a 12/08/2024. 17ª RPM –
Cont. nº 41/2019 - Clínica de Reabilitação Saúde & Vida Ltda – ME
– Vigência: 13/08/2019 a 13/08/2024. Cont. nº 42/2019 - Aguiar &
Saponara Ltda – EPP – Vigência: 13/08/2019 a 13/08/2024. 18ª RPM
– Cont. nº 35/2019 - Clinicaldas Ltda – ME – Vigência: 28/08/2019 a
28/08/2024. Foro: Belo Horizonte. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos
Júnior, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e
Portaria 792/2119- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência
à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH –
Cont. nº 307/2019 - Clínica São Bento Ltda – Vigência: 24/06/2019
a 24/06/2024. 9ª RPM – Cont. nº 07/2019 - Sociedade Hospitalar de
Uberlândia S.A – Vigência: 09/07/2019 a 09/07/2020. 12ª RPM – Cont.
nº 04/2019 - Labori Laboratório de Análises Clínicas Ltda – Vigência: 08/07/2019 a 08/07/2024. Foro: Belo Horizonte. Data: 10/09/2019.
Signatários: Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos Júnior e contratadoscredenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
792/2119- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBHResumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo prorrogar, alterar a
Responsabilidade Legal e a Razão Social ao contrato nº 542/2014 – Clínica Radiológica Ambulatorial Redimasto Ltda - Vigência: a partir de
22/08/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 10/09/2019. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar Razão Social
ao contrato nº 1082/2016 – Fisio Equilíbrio Eireli – ME - Vigência: a
partir de 29/05/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), resolve, no interesse
da Administração Pública, rescindir unilateralmente em razão do não
cumprimento da cláusula contratual qual seja a inexecução do objeto
contratual: “prestação serviço de assistência à saúde”, conforme Artigos 58, 78 Inciso I e II e 79 Inciso I, da Lei nº 8.666/93, o contrato
do seguinte prestador: 18ª RPM – Cont. nº 831/2016 - Magalhães e
Silva Medicamentos Ltda – ME – A partir de : 19/07/2019. Foro: Belo
Horizonte. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
792/2119- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais, a saber: 3ª RPM – Cont. nº 66/2014
– Magali Melo Ortodontia Ltda – ME – A partir de 16/04/2019. 12ª
RPM – Cont. nº 09/2019 - Angioderma Clínica Médica Ltda – A partir de: 09/11/2018. 18ª RPM – Cont. nº 872/2016 - Clínica GO/Masto
Ribeiro Tame Ltda – ME – A partir de: 03/11/2018. Foro: Belo Horizonte. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), exclui por erro material do
MG 108 de 04/06/2019 a publicação da habilitação 17ª RPM – Clinimagem prestação de Serviços em Radiologia e Ultrassonografia Ltda
– Diagnóstico por Imagem.
Belo Horizonte. Data: 10/09/2019.
28 cm -10 1270895 - 1
RESUMO DE HABILITADOS IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 10/09/2019.
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Juiz de Fora Luiz Carlos Alves Ferreira & Cia Clínica Médica
Viçosa
Medicina
e
Odontologia
Viçosa
Clínica Médica
Ltda (Matriz)
8ª RPM – 25ª Cia PM Ind - Guanhães
Município
Interessado
Categoria
Associação de Proteção e Assistência a Hospital
Virginópolis Maternidade e a Infância e Hospital São Local
José
11ª RPM – 2ª Cia PM Ind Taiobeiras
Município
Interessado
Salinas
Odontologia Costa e Silva Ltda
13ª Barbacena
Município
Congonhas
Categoria
Clínica
Odontológica
Interessado
Categoria
CROC- Centro de Radiologia Clínica
Odontologica de Congonhas Ltda Odontológica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Pouso Alegre Pasquinelli e Pasquinelli Ltda
Categoria
Clínica Médica
18ª RPM – 12º BPM – Passos
Município
Interessado
Passos
Categoria
de
Michelle Silva Gonçalves Rodrigues Serviço
Psicologia
9 cm -10 1270894 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9220491/2019 de Serviço, firmado entre o IPSM
e o fornecedor CNPJ nº 23.936.211/0001-36 - ACESSO CARD - CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME, Processo de compra nº 2121022
000034/2019, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento e instalação de
cancela automática, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário para sua instalação no Prédio Sede do IPSM, localizado
na Rua Paraíba, nº 576, Savassi, Belo Horizonte/MG seguindo especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019-SLMT/IPSM.
Valor total: R$ 7.000,00. Vigência: 90 dias da data de sua publicação.
Dotação Orçamentária nº: 2121.10.122.701.2084.0001.339039.22.0.49
.1. Assinatura: 10/09/2019. Signatários: pela CONTRATADA, Sr. Cristiano Pedro de Oliveira, pelo CONTRATANTE, Paulo de Vasconcelos
Júnior, Cel. PM QOR.
4 cm -10 1270678 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01923/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01923/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo GIOVANNI ANDRADE GARCIA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 168, de 2 de Fevereivo de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 1240, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Julho de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 28 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 34, 37, 38, 40 e 41, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SHOPPING BOULEVARD GARDEN, situado(a) na AV Prefeito Aracely de Paula, 1005 - 2º Pavimento Sala
55 - Bairro Vila Fertiza, Araxa - MG, no(s) dia(s) 01 de Outubro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 1 de Outubro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOS RIBEIRO, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 41;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 a 30 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOS RIBEIRO - MARIA ROSA, situado no(a) Rua Jose Pando, nº 823 - - FIRMA, Bairro Maria Rosa, Sacramento-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, GIOVANNI ANDRADE GARCIA , matriculado sob o número 11252293, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 34,
37, 38, 40 e 41, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SHOPPING BOULEVARD GARDEN), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da Circunscrição Regional de Trânsito de
Araxá, com sede no (a) Av: Prefeito Aracely de Paula, nº 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard Garden, Vila fertiza,
Araxá_MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no
dia 31 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da Circunscrição Regional de Trânsito de Araxá, com
sede no (a) Av: Prefeito Aracely de Paula, nº 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard Garden, Vila fertiza, Araxá_MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 31 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 31/10/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Circunscrição Regional de
Trânsito de Araxá, com sede no (a) Av: Prefeito Aracely de Paula, nº 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard
Garden, Vila fertiza, Araxá_MG, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909102112080120.