TJMG 03/10/2019 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no
PARECER/USCI/SEAP nº 052/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c o Decreto
Estadual nº 46.906/2015, tendo em vista o cumprimento do Ajustamento Disciplinar pelos servidores L.A.F.S – MASP.: 1.374.519-5 e
A.L.P – MASP.: 1.352.539-9, declara EXTINTA a punibilidade pelos
fatos narrados, respectivamente, nos Termos do Ajustamento Disciplinar – TAD nº 049 e 050/2018 e o consequente arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 080/2016.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 099/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo em 01/10/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em
virtude da perda de objeto, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP
nº 047/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à
SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 195/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 01/11/2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO das
servidoras M.A.H – MASP 1.277.792-6 e L.R.P – MASP 348.498-7,
fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no
PARECER/USCI/SEAP nº 048/2019, por restar comprovado que as
processadas não praticaram as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 196/2016 em face do servidor R.H.S.P – MASP
1.083.350-7, publicada no Diário Oficial de 07/10/2016, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO por incidência da prescrição da pretensão punitiva,
fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 091/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/PAD Nº 207/2016, publicado no Diário Oficial de 07/10/2016,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO fundamentado no PARECER/
USCI/SEAP nº 65/2019, por não restar comprovado que os processados R.B.R – MASP 1.376.405-5 e R.R.F – MASP 1.141.117-0, tenham
praticado as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/PAD Nº 215/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo em 07/10/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 043/2019, por não restar comprovado que o processado L.F.S – MASP 1.385.276-9, tenha praticado
as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/PAD Nº 222/2016, com extrato publicado no Diário do Executivo em 09/11/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO fundamentado
no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no PARECER/
USCI/SEAP nº 68/2019, por não restar comprovado que o processado
L.C.D – MASP 378.626-6, tenha praticado as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 010/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em
10/05/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias às servidoras M.E.F. – MASP
347.270-1 e V.A.G. – MASP 902.725-1, fundamentado no Relatório
Conclusivo da Comissão Processante e no PARECER/CSet/SEJUSP Nº
152/2019, por infringência ao disposto no art. 216, incisos VI e VII c/c
art. 246, inciso I, ambos da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 039/2017, publicado no Diário Oficial de 02/06/2017,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO fundamentado no PARECER/USCI/
SEAP nº 069/2019, por não restar comprovado que os processados
H.A.M – MASP 1.319.445-1, tenha praticado as condutas grafadas na
portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD Nº 042/2017 em face da prestadora de serviço na função de
Analista Executivo de Defesa Social, B.P.V.F.R – MASP 1.240.678-1,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 13/06/2017,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 055/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 053/2017 em face do servidor R.B.Q – MASP 1.083.992-6,
com extrato publicado no Diário do Executivo em 09/06/2017,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a improcedência das condutas grafadas na Portaria inaugural, fundamentado no PARECER/USCI/
SEAP nº 051/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD Nº 070/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em 08/07/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO fundamentado
no PARECER/USCI/SEAP nº 67/2019, por não restar comprovado que
os sindicados V.D.S – MASP 1.328.346-0, A.F.L – MASP 1.104.780-0,
A.V.S – MASP 1.174.566-8, F.W.D – MASP 1.310.793-3, P.S.E.N –
MASP 1.175.808-3 e R.A.C – MASP 1.208.299-6 praticaram as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SAD Nº 087/2017 em face do Agente de Segurança Penitenciário C.M
– MASP 1.354.520-7, com extrato publicado no Diário do Executivo
em 26/08/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela ilegitimidade passiva do sindicado, fundamentado no PARECER/USCI/
SEAP nº 061/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c o Decreto
Estadual nº 46.906/2015, tendo em vista o cumprimento do Ajustamento Disciplinar pelo servidor D.N.B. – MASP.: 1.312.401-1, declara
EXTINTA sua punibilidade pelos fatos narrados no Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD n° 006/2017 e o consequente arquivamento
da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 103/2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c o Decreto
Estadual nº 46.906/2015, tendo em vista o cumprimento do Ajustamento Disciplinar pelo servidor H.L.C. – MASP.: 1.344.128-2, declara
EXTINTA sua punibilidade pelos fatos narrados no Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD n° 009/2018 e o consequente arquivamento
da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 108/2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SAD Nº 046/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
04/09/2018, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO da ex-prestadora de serviço
na função de Agente de Segurança Penitenciário, A.P.D.O – MASP
1.212.390-7, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 066/2019,
por restar comprovado que a sindicada não praticou as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 218 da Lei 869/1952 c/c o Decreto
Estadual nº 46.906/2015, tendo em vista o cumprimento do Ajustamento Disciplinar pelo servidor J.A.F. – MASP.: 1.325.536-9, declara
EXTINTA sua punibilidade pelos fatos narrados no Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD n° 048/2018 e o consequente arquivamento
da Investigação Preliminar 2016.0252.0012.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1278781 - 1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 001/2019
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es):
JUIZ DE FORA
MASP 905425-5, SEBASTIAO BENTO DA SILVA, a contar de
12/07/2016, referente ao cargo de ASP, II/J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Administração Prisional
02 1278630 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 34, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e arts. 14
e 15 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
por meio de Ofícios COF nº. 0039/2018 e 0350/2019, que aprovou o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de promoção dos servidores
presentes nesta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário e Assistente
Executivo de Defesa Social, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados
no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
SERVIDOR
1145278/6
1110064/1
1174038/8
CARREIRA
JOAO BATISTA DOS SANTOS MACHADO
GEOMAR LUCAS ALVES
MARCELO COSTA CAMPOS
ASP
ASP
ASEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-E
III-D
II-E
III-D
I-D
II-A
VIGÊNCIA
06/07/19
03/05/19
01/01/19
02 1278495 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 35 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0029790-21.2017.8.13.0414, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, a contar
de 07/04/2017.
resolve:
Art. 1° - Torna sem efeito na RESOLUÇÃO Nº 41/2017 – GAB. SEAP, 11 DE OUTUBRO DE 2017, publicada em 12 de outubro de 2017 e
na RESOLUÇÃO SEAP N° 51, 04 DE JUNHODE 2018, publicada em 07 de junho de 2018, a parte referente ao servidor MASP: 1116137/9 –
CLAYTON REGES CARDOSO, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n° 002979021.2017.8.13.0414;
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da movimentação.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1116137/9
MASP
1116137/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON REGES CARDOSO
ASP
I
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON REGES CARDOSO
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
07/04/2017
VIGÊNCIA
07/04/2019
02 1278497 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 36 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da
Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Analista Executivo de
Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
GENERAL MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
14299143
11364064
12902177
11762002
13872791
13818372
12027850
NOME
CARREIRA
FABIANA MOREIRA DAHER MAGRI
JULIANA SANTOS BANDEIRA
KAREN TERESA ARANTES
ADRIANO ALVES PIMENTA
AMANDA VIRGINIA XAVIER DE OLIVEIRA
ITHIARO DANILO VERSIANI GUSMAO CORDEIRO
WELLINGTON DUARTE CRAVO
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
CARREIRA
ATUAL
NOVO
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
VIGENCIA
20.07.2019
08.04.2019
03.08.2019
26.11.2017
03.06.2018
27.06.2019
02.12.2017
02 1278498 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 004/2019
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
SETE LAGOAS
Masp 1078671-3, SUZANA MARIA AVELAR DOS SANTOS,
ASEDS,I/B, referente ao 1° ,2° e 3° quinquênio, a contar de 13/01/2015,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 01/06/1999 a 28/12/2014 , nesta secretaria, conforme Mandado de Segurança nº 1.0000.15.043369-6/000.
Masp 1078671-3, SUZANA MARIA AVELAR DOS SANTOS,
ASEDS,I/B, referente ao 4° quinquênio, a contar de 10/06/2019,
computado o período de Contrato Administrativo de 01/06/1999 a
28/12/2014 , nesta secretaria, conforme Mandado de Segurança nº
1.0000.15.043369-6/000.
JUIZ DE FORA
Masp 905425-5, SEBASTIAO BENTO DA SILVA, ASP, II/J, referente
ao 6° quinquênio, a contar de 12/07/2016.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE CHAMAMENTO – SAD 111/2017
O Presidente da Comissão designado pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
SAD Nº 111/2017, com extrato publicado no Diário Oficial em 23 de
dezembro de 2017 e substituída em 17/10/2018 conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 029/2018, Geraldo Ubirajara Farias Menezes; no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, pelo presente edital, por se encontrar em local
incerto e não sabido, Rodrigo Rodrigues Rosa, MASP 1.310.952-5,
para comparecer perante esta Comissão Sindicante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis,
das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9736, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva
Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as
penalidades dos deveres previstos no art. 12, parágrafo único da Lei
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de setembro de 2019.
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
MASP 1.173.528-9
02 1278634 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910031027580124.
23 1275315 - 1