TJMG 04/10/2019 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Outubro de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 70/19
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865 de
03/07/2018 ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 688823.4.1, Solange
Neves da Silva, TDE5G, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 14/10/2019.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 136/19
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 251305.9.1, Leni Maria de Jesus Almeida,
PEBT1A, Ato nº 31/19, publicado em 12/04/2019, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 7º quinquênio, por
concessão indevida; Masp 308790.5.1, Maria Jose Campos dos Santos, ASB1J, Ato nº 13/94, publicado em 04/08/1994, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Concessão, por incorreção; Masp 346764.4.1,
Vicência dos Reis Silva Santos, PEB2G, Ato nº 38/95, publicado em
06/05/1995, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão, para
acerto processo aposentadoria.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 137/19
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 365960.4.1, Genilda Monteiro de
Araujo Silva, PEB2O, Ato nº 72/10, publicado em 27/02/2010, na parte
em que retificou Férias-Prêmio Concessão, por acerto no processo de
aposentadoria; Masp 335481.8.1, Sueli Cristina Amador Camargo,
PEB2H, Atos nºs 286/09 e 408/09, publicados em 11/06/2009 e
14/08/2009, na parte em que retificou Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º e 2º quinquênio e Férias-Prêmio Concessão referente ao 4º
quinquênio, para acerto na aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 85/19
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Costa Sena, Masp 1303393.1.2,
Márcia Maria de Marco e Marina Martins, PEB1B, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 01/08/2018; Masp 270045.8.3,
Mariza Ayres Scagliarini Alvares, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/02/2019; - Uberlândia, Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia, Masp 270180.3.2, Maria
Eleusa Rosa, ATB2H, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 30/04/19; E.E. Clarimundo Carneiro, Masp 566691.2.1, Aline Martin Lomba, PEB2L, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
24/05/2018; E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp 1322419.1.2,
Rosana de Jesus Rocha Tavares, EEB1B, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 02/12/2018; E.E. Hercília Martins Rezende, Masp
1188192.7.3, Giovanni Thiago Oliveira Beirigo, PEB1B, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 21/05/2018; E.E. Professora Juvenília Ferreira dos Santos, Masp 874622.4.1, Cleonice Mendes Pereira,
ATB3G, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 02/02/2019;
SRE, Masp 334324.1.1, Marcilian Regina Borges Naves de Ávila,
PEB1D, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 09/10/2013;
Masp 250304.3.2, Vera Lúcia Soares, PEB1D, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2014; Masp 346764.4.1, Vicência dos
Reis Silva Santos, PEB2G, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 14/12/1994; E.E. Teotônio Vilela, Masp 984136.2.2, Alexsandra Braga Fernandes, PEB3L, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 19/12/2018; E.E. 13 de Maio, Masp 1248879.7.2, Adriana
Watanabe, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/09/2018; Masp 1350686.0.1, Keila Martins Santos, PEB1B,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/09/2018; Masp
1165045.4.2, Magdalena Tânia de Faria Rocha Lemes, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/09/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 86/19
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao servidor: - Monte Alegre de Minas, E.E. Professor Alex
Machado Kinippel, Masp 308790.5.1, Maria Jose Campos dos Santos, ASB1J, 12 meses referentes ao 1º decênio de exercício a partir de
04/07/1994; Masp 308790.5.1, Maria Jose Campos dos Santos, ASB1J,
05 meses e 03 dias referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 03/07/1998.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 17/19
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Araporã, E.E. Mário Sidney Franceschi, Masp 1422759.9.1, Thiene Freitas
Rodrigues para Thiene Freitas Rodrigues de Castro.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº 25/19
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Araguari, E.E. Isolina França Soares Tôrres, Masp 1245323.9.1, Francielle Miranda Ferreira Vieira, PEBD1A,
a partir de 31/08/2019.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 33/19
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Araguari, E.E.
Rainha da Paz, Masp 1324973.5.1, Aline Ferreira Rodrigues, EEB2C
DV, a partir de 09/09/2019; - Uberlândia, E.E. Clarimundo Carneiro,
Masp 1321721.1.1, Camila Nataly Pinho Dumbra, EEB1B, a partir de
09/09/2019; E.E. Enéas de Oliveira Guimarães, Masp 1228430.3.2,
Joicilene Cristina Nunes, PEB1B, a partir de 22/09/2019; E.E. Professora Juvenília Ferreira dos Santos, Masp 1287395.6.2, Aline Guimarães Viana, PEB1A, a partir de 13/09/2019; SRE, Masp 1319576.3.1,
Camilla Marquez Cardoso Ceccon, ANE2C, a partir de 19/09/2019;
Masp 1059463.8.1, Juliana Cristina Matias, ANE1G, a partir de
03/09/2019.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 21/19
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por cinco dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Mário
Porto, Masp 1436262.8.1, Bruno Ravazzi Lima, PEBD1A, a partir de
19/09/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 60/19
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E.
Padre Damião, Masp 937127.9.1, Luciana Alves de Paula, ATB2G, a
partir de 03/09/2019; E.E. Padre Eloi, Masp 335481.8.3, Sueli Cristina Amador Camargo, PEB1B, a partir de 16/09/2019; - Tupaciguara,
E.E. Sebastião Dias Ferraz, Masp 1210431.1.3, Veridiane Dias Parreira
Batista, PEB1A, a partir de 19/08/2019; - Uberlândia, Conservatório
Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp 976759.1.3, Rodrigo
Tiago Ribeiro, PEB1A, a partir de 10/09/2019; E.E. Alda Mota Batista,
Masp 1055159.6.1, Wilmar Thomaz de Aquino, PEB1G, a partir de
30/08/2019; E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp 1161149.8.2,
Guedes Damasceno Pereira, PEB1A, a partir de 01/09/2019; E.E.
do Parque São Jorge, Masp 308661.8.1, Lindamar Batista de Sousa,
ASB3I, a partir de 17/09/2019; E.E. Mário Porto, Masp 1011218.3.3,
Vânia Marra Ribeiro, PEB1B, a partir de 12/09/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 61/19
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Tupaciguara, E.E. Clertan Moreira do
Vale, Masp 1133269.9.2, Olimpia Mendes da Silva, PEBD1A, a partir de 14/09/2019; Masp 1210431.1.2, Veridiane Dias Parreira Batista,
PEBD1A, a partir de 19/08/2019; - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp 699322.4.3, Sebastião
Moreira Junior, PEBD1A, a partir de 08/09/2019; Masp 699322.4.4,
Sebastião Moreira Junior, PEBD1A, a partir de 08/09/2019; E.E. Enéas
de Oliveira Guimarães, Masp 445854.3.1, Fabiana Martins Barbosa
dos Santos, PEBD1A, a partir de 03/09/2019; E.E. Frei Egidio Parisi,
Masp 944039.7.1, Nilva Maria de Lima Rodrigues, ASBD1A, a partir
de 14/09/2019; E.E. José Gomes Junqueira, Masp 1193976.6.1, Cátia
Mara de Oliveira, PEBD1A, a partir de 01/09/2019; Masp 1193976.6.2,
Cátia Mara de Oliveira, ATBD1A, a partir de 01/09/2019; E.E. Lourdes
de Carvalho, Masp 1385011.0.1, Fabiano Maximiano Alves, PEBD1A,
a partir de 17/09/2019; E.E. Neuza Rezende, Masp 1385930.1.1, Clarice Mendes Costa Fernandes, ASBD1A, a partir de 04/09/2019; E.E.
Presidente Tancredo Neves, Masp 881201.8.2, Suemis Rodrigues,
PEBD1A, a partir de 07/09/2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
48/19
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor: - Araguari, Cem e Centro Interescolar de Artes Raul Belém,
Masp 388825.2.2, Maria José da Cunha Godoi Peixoto, a partir de
30/09/2019, referente ao PEB2N, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº41/03 combinado com o §5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a; - Indianópolis, E.E. Nélson Soares de Oliveira, Masp
366875.3.2, Soraya Keila Borges Montina, a partir de 30/09/2019, referente ao PEB3P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC nº41/03 combinado com o §5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a
percepção de 01 h/a de extensão; - Monte Alegre de Minas, E.E. de
Monte Alegre de Minas, Masp 381753.3.1, Ana Cláudia Arantes Faria
Motta, a partir de 30/09/2019, referente ao PEB3P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº41/03 combinado com o
§5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a percepção de 11 h/a de exigência
curricular; - Uberlândia, E.E. Antônio Luís Bastos, Masp 676074.8.2,
Gerson Justino Rocha, a partir de 30/09/2019, referente ao PEB1P,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº41/03
combinado com o §5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E. Professor
José Ignácio de Sousa, Masp 369246.4.1, Lúcia Helena Borges Coelho
Arruda, a partir de 01/10/2019, referente ao ATB5J DAD 4, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 30 h; E.E.
Rio das Pedras, Masp 322704.8.2, Maria Piedade de Oliveira Gontijo,
a partir de 02/10/2019 referente ao PEB1N, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº41/03 combinado com o §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a e a percepção de 3 h/a de exigência curricular; E.E. 13 de Maio, Masp 340304.5.2, Maria das Graças da Silva
Bizinoto, a partir de 04/10/2019, referente ao PEB3P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº41/03 combinado com
o §5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a percepção de 12 h/a de extensão curricular.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 05/19
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: - Uberlândia, E.E. Bom Jesus, Masp
869720.3.1, Lisiane Fonseca Ferreira, ATB3H, a contar de 22/08/2019
em prorrogação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 41/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 678117.3.1,
J.A.C.C., PEB1M.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 42/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 890193.6.1,
M.C.B., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 43/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 256967.1.1,
J.F.S.A., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 44/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289281.8.1,
J.M.G.O.M., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 45/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 225147.8.1,
T.F.A., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 46/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 171259.5.1,
V.F.D.G., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 47/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 224885.4.1,
M.A.S., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 48/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 270132.4.1,
Z.P., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 49/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 229308.2.2,
M.D.M., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 50/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 224871.4.1,
H.H.R.M., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 51/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 652629.7.1,
A.N.S.M., PEB3B.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 52/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 1011663.0.1,
L.L.G.M.B., PEB2A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 53/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 295846.0.1,
A.C.O., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 54/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 167951.3.1,
L.R.F., ATB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 021/2017, publicada no “ Minas Gerais”
em 23/12/2017 referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Segismundo
Pereira, Masp 1160359.4.1, L.F.S., PEB1B, decidindo pela restituição
aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, conforme
termo de anuência, relativos ao pagamento dos valores ocorridos no
período apurado, sem ocorrência de má-fé, porém não aplicando-se ao
caso o princípio da decadência. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 18/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
09/08/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Sete de Setembro,
Masp 285427.1.2, M.G.M.B., EEB3M, decidindo pela ratificação dos
atos 26/05, 25/09, 17/10 e 50/10, mantendo as vigências de 4º quinquênio a contar de 02/03/2004, 5º quinquênio a contar de 07/01/2005, 6º
quinquênio a contar de 06/12/2009 e Adicional por Tempo de Serviço
a contar de 06/12/2009, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos, pois já decorreu o prazo prescricional
de 05(cinco) anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito
de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e
arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 01/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
01/02/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Messias Pedreiro,
Masp 1107570.2.1, U.P.J., PEB1F, decidindo pela restituição de todo
o montante percebido indevidamente, pelo servidor, durante seu período de afastamento. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos
termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PORTARIA N.º 23/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29.01.2002,
dos artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE n.º 1406, de 24.04.2002, do artigo
18 da Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, e credenciada a entidade mantenedora pela Portaria SRE n.º 07/2010, de 05.03.2010, fica
autorizado, a partir do início do ano letivo de 2019, o funcionamento
do estabelecimento Missão Sal da Terra Centro Educacional José de
Souza Prado, com Educação Infantil de 1 (um) a 5 (cinco) anos, situado
na Rua Marlos Urquiza Cavalcanti, n.º 91, bairro Loteamento Monte
Hebron, município de Uberlândia.
PORTARIA N.º 24/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE n.º 1406, de 24.04.2002, do artigo 18 da
Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, e credenciada a entidade mantenedora pela Portaria SRE n.º 07/2010, de 05.03.2010, fica autorizado,
a partir do início do ano letivo de 2019, o funcionamento do estabelecimento Missão Sal da Terra Centro Educacional Professora Margareth
Guitarrara Grozara, com Educação Infantil de 3 (três) a 5 (cinco) anos,
situado na Rua Cachorro-do-Mato, n.º 300, bairro Loteamento Residencial Pequis, município de Uberlândia.
PORTARIA N.º 25/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE n.º 1406, de 24.04.2002, do artigo 18
da Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, e recredenciada a entidade
mantenedora pela Portaria SEE n.º 486/2015, de 17/03/2015, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2020, o funcionamento do
Colégio Mais – Unidade João Naves, com Educação Infantil de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, situado na Avenida João Naves de Ávila, n.º 3150,
bairro Saraiva, município de Uberlândia.
PORTARIA N.º 26/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE n.º 1406, de 24.04.2002, e do artigo 24
da Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, fica divulgada a mudança
da entidade mantenedora do Centro Educacional Dedinhos Mágicos,
de educação infantil (0 a 5 anos), situado na Rua Paulo de Tarso, n.º
346, bairro Maravilha, município de Uberlândia, passando do Centro
Educacional Dedinhos Mágicos Ltda. para Centro Educacional Educandário Renascer Ltda.
Fica credenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Educandário Renascer Ltda.
PORTARIA N.º 27/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE n.º 1406, de 24.04.2002, e do artigo
23 da Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, fica autorizada, a partir
de 10 de junho de 2015, a mudança do Centro Educacional Renascer
da Criança, de educação infantil (1 a 5 anos), da Rua Soldado Thays
Mara Ribeiro, n.º 60, bairro Maria Rezende, em Uberlândia, para a Rua
Tiago, n.º 287, bairro Maravilha, no mesmo município.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
03 1279311 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Rosa Maria Silva Reis
EDITAL DE CHAMAMENTO – Nº 02/2019
O Sr. Arthur Costa de Souza, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE Nº
53/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em
15 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual 869 de 05 de julho de 1952 , CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir
com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
Comissão, instalada na Rua Congonhas, nº 675, Bairro Santo Antônio,
Belo Horizonte/ MG, CEP 30.330-100, no horário de 08 horas às 11
horas e de 13 horas às 16:30 horas, no prazo de dez dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, conforme Portaria Inaugural, infração aos artigos 216 e 249 da
Lei Estadual Nº 869/52 e artigos 172 e 173 da Lei Estadual nº 7109/77,
sob pena de REVELIA:
Gustavo Henrique Rubim Brum, MaSP 858.262-9, Professor de Educação Básica, Admissão 1, lotado na SRE Metropolitana A, Secretaria
de Estado da Educação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019 / SRE Metropolitana A - PAD:
Nº 53/2018 - Arthur Costa de Souza - MaSP 1.426.623-3
24 1275873 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 2/SEE/CEE - PLENÁRIO/2019
PROCESSO Nº 1260.01.0011585/2019-18
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Raio de Luz da APAE,no município deMonte Belo.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação constante do Parecer nº 35/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente àrenovação do reconhecimento do curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelaEscola de Educação Especial Raio de Luz da APAE, no município
deMonte Belo, pelo prazo de 03 (três) anos, observado o disposto no
artigo8º da Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2019
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PARECER Nº 3/SEE/CEE - PLENÁRIO/2019
PROCESSO Nº 1260.01.0041831/2019-19
.
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
do Curso de Educação de Jovens e Adultos -EnsinoFundamentalministrados pela Escola Especial Antônio Benedito Rosário Costa, no município de Urucuia.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação do Parecer CEE nº 457/2019, sou por que este conselho se manifeste favoravelmente àrenovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ministrados pela Escola Especial Antônio Benedito Rosário
Costa, no município de Urucuia, pelo prazo de 02(dois) anos, de acordo
com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de22.8.2018.
Belo Horizonte, 26de setembrode 2019
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PARECER Nº 4/SEE/CEE - PLENÁRIO/2019
PROCESSO Nº 1260.01.0033217/2019-88
Examina Nota Técnica da SEE relativa ao pedido de equivalênciaà
conclusão do Ensino Médio brasileirodos estudos realizados por João
Paulo Correa Silva de Carvalho, em instituição localizada nos Estados
Unidos, via EaD.
Conclusão
Tendo em vista as informações divergentes apontadas na Nota Técnica nº 2/SEE/DFRE/2019, quanto aos estudos realizados pelo estudanteJoão Paulo Correa Silva de Carvalho em programa preparatório para obtenção do Diploma de conclusão do Ensino Médio, via
EaD,naGoliath Academy,localizada nos Estados Unidos da América,
entendo que não há previsão legal na Lei n° 13.415/2017 e naResolução
CEE nº 441/2001, que permita a concessão da equivalência pleiteada.
Nesse sentido, sou por que este Conselhoresponda à Sra. Subsecretária
de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE, Geniana Guimarães
Faria, sobre a impossibilidade de atendimento à solicitação do estudante João Paulo Correa Silva de Carvalho.
Belo Horizonte, 25de setembrode 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
PARECER Nº 5/SEE/CEE - PLENÁRIO/2019
PROCESSO Nº 1260.01.0027440/2019-91
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado peloColeguium - Unidade Sete Lagoas, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento
do Ensino Médio ministrado peloColeguium - Unidade Sete Lagoas,
situado na Rua Senador Filho, nº 212/238, Bairro Canaan, no município
de Sete Lagoas, pelo prazode 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25de setembrode 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 6/SEE/CEE - PLENÁRIO/2019
PROCESSO Nº 1260.01.0037553/2019-95
Reconhecimento do Ensino MédioministradopeloColégio Promove de
Sete Lagoas,no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médioministrado pelo Colégio Promove de Sete Lagoas,no
município de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25de setembrode 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 7/SEE/CEE - PLENÁRIO/2019
PROCESSO Nº 1260.01.0030119/2019-23
Reconhecimento do Ensino Médioministrado pelo Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Minas Gerais - Unidade Sete Lagoas,no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médioministrado pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais - Unidade Sete Lagoas,no município de Sete Lagoas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte,25 de setembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 41.990
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
PARECER Nº 894/2019
APROVADO EM 23.9.2019
Autorização de funcionamento do curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Enfermagem do Trabalho a ser ministrado pelo Instituto Axioma, no município de Ituiutaba, mantido pela entidade Instituto
Axioma EIRELI – ME.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho a ser ministrado pelo Instituto Axioma, no
município de Ituiutaba, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910032146520119.