TJMG 11/10/2019 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1.945, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto
47.398 de 12/04/18, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE: Art. 1º Designar a
servidora JULIANA BOTELHO JUNQUEIRA MARTINS, CPF:
066.439.456-66, MASP: 1.158.238-4, para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – PASSOS, em substituição ao titular, no período de 14/10/2019 a 28/10/2019, observadas as
disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral.
10 1281768 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATR. 73, & 3º, INCLUÍDO PELA EC Nº. 061 DE 23/12/2003 E ART .44 DA LEI 14.684 DE 30/07/2003)
SITUAÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO
DESIGNADO
FUNÇÃO PÚBLICA
RECRUTAMENTO AMPLO
INATIVOS
TOTAL
3º Trimestre de 2019
Unidade Orçamentária: 2181
Julho
Agosto
Setembro
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE
VALOR
221
909.711,95
221
899.570,17
221
902.765,08
30
34.852,15
31
33.383,06
31
35.270,07
0
0
0
0
0
0
39
149.554,93
40
150.086,26
40
151.560,26
140
417.108,48
141
398.496,07
141
400.967,90
1.490.563,31
1.490.563,31
1.490.563,31 1.490.563,31
1.490.563,31 1.490.563,31
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2019.
Kátia Marília Silveira Carneiro
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1281364 - 1
ATO 143
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, torna sem efeito, a pedido, o ato em que autoriza o afastamento
para gozo de férias prêmio da servidora MARIANGELA CARAMATI
TOLEDO, Masp 10358463, publicado em 17/07/2019, pág.10, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2019.
Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1281366 - 1
ATO 146
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº
022/2013, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 (oito) dias, o servidor: FRANCISCO PESSOA DA SILVA, MASP
1035870-3, no cargo de AUXILIAR DE GESTÃO ARTÍSTICA, a partir de 20/09/2019, conforme certidão de óbito apresentada.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
Kátia Marilia Silveira Carneiro
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1281433 - 1
ATO 145
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado,no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 47.472, de 22de agostode
2018,REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, aservidora: LINA HERCILIA GIUSEPPA DE MELO
LAPERTOSA DE OLIVEIRA, MASP 1035661-6, no cargo efetivo de
Bailarino, BAIL5, Nível V,Grau B, a partir de 08 de outubrode 2019.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
Eliane Parreiras– Presidente
10 1281582 - 1
ATO 140
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da
CE/89, ao servidor: GERALDO BENICIO ALVES CANABRAVA,
masp 1035880-2, referente ao 7° quinquênio a partir de 10/09/2019.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019. Kátia Marília Silveira
Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N° 063/2019
PRORROGAR PRAZO E DESIGNAR SERVIDORA PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE FOMENTO DA
FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que
lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de
2017,considerando o pedido de dilação de prazo pela Comissão para
revisão e atualização dos programas de fomento da FAPEMIG instaurada pela Portaria PRE Nº 44/2019, RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão instaurada pela
PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 44/2019, por mais 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Designa a Servidora Narrayra Granier Cunha para compor
a Comissão para revisão e atualização dos programas de fomento da
FAPEMIG.
Art. 3º - A Comissão para revisão e atualização dos programas de
fomento da FAPEMIG passa a ser composta pelos seguintes membros,
sob coordenação do primeiro:
I - Rodrigo Borges Soares;
II - Ramon Pereira de Souza;
III - Rafael Marques Pessoa;
IV - Cynthia Mendonça Barbosa;
V - Lucas Dias e Silva;
VI - Jurcimar Ferreira Martins;
VII - Narrayra Granier Cunha.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
– Presidente da FAPEMIG.
10 1281757 - 1
10 1281382 - 1
ATO 141
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, por 120 (cento e vinte) dias,
a servidora: GISELE ROBINI SANTOS, MASP: 1409345-4, a partir
de 04/10/2019.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
Kátia Marilia Silveira Carneiro
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1281379 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/03 à servidora MOHINE ALMEIDA
COSTA MARTINEZ, MASP. 1.215.637-8, Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau B, por 01 mês, referente ao 3º (terceiro)
mês do 2º (segundo) quinquênio, a partir de 07/10/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1281297 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três)
meses de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989
à servidora ELIANE DE ARAÚJO LIMA, MASP 1.233.091-6, cargo
efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau A,
referente ao 2º (segundo) quinquênio, a partir de 09/09/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1281296 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do (a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,PABLO RUAS DOS SANTOS, MASP
1368070-7, do cargo de provimento em comissão DAI-22 ID1100018,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
PABLO RUAS DOS SANTOS, MASP 1368070-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100268;
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 376953-6, para o cargo de
provimento em comissão DAI-22 ID1100018, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência de Compras, Logística e Patrimônio constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
Atribui a LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 376953-6, chefe da
Gerência de Compras, Logística e Patrimônio, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100268, constante do Anexo I do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral /IDENE
10 1281321 - 1
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, a servidora:CLAUDIA
MARÇAL SOARES VALENTINI, MASP: 902.129-6 Gestora de Telecomunicação Nível III Grau I, 01 (um) mês, referente ao 7º Quinquênio
a partir de 06.09.2019.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral/IDENE
10 1281724 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM-MG Nº 059/2019
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – Ipem-MG, no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, RESOLVE substituir a servidora Rosângela Maria Lira Freitas, Masp 1255088-5 pelo servidor
Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Ipem-MG nº 044/2019,
extrato publicado no Diário Oficial “MG” em 07 de agosto de 2019,
mantendo os demais membros da comissão.
Contagem, 10 de outubro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor-Geral
PORTARIA IPEM-MG Nº 060/2019 – SUSPENSÃO PREVENTIVA
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – Ipem-MG, no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Ipem-MG
nº 044/2019, extrato publicado no Diário Oficial “MG” em 07 de agosto
de 2019, RESOLVE, com fundamento no artigo 214, da Lei Estadual nº
869/1952, suspender preventivamente por 30 (trinta) dias, a contar de
12 de outubro de 2019 a 10 de novembro de 2019, o servidor Adib Elias
Rosa, Masp 1.349.067-7, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Metrologia, Gestão e Qualidade, lotado na Gerência Regional do Ipem-MG
em Uberlândia, como medida necessária à apuração dos fatos.
Contagem, 10 de outubro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor-Geral
10 1281735 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 055 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 23.304, de 30
de maio de 2019 eDecreto Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro de
2011,CONSIDERANDO a Lei nº 20.608 de 7 de janeiro de 2013, que
estabelece Normas sobre a Política Estadual de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar - PAAfamiliar; CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que os órgãos e entidades da Administração estadual
devem aplicar, no mínimo 30% (trinta por cento), dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios,in natura ou manufaturados, na
aquisição direta de produtos da agricultura familiar, por meio de dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública, resolve :Art.
1º - Designar para atuar na Comissão de Credenciamento de Chamada
Pública os seguintes servidores: Marcelo Ferreira Campos,Marley
Pereira Leite,Alairce Aguiar de Lacerda e Josiane Cristina de Souza.
Parágrafo Único - O edital de Chamada Pública indicará o Presidente e
o(s) membro(s) da Comissão de Credenciamento para a sessão de Chamada Pública. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação e terá vigência de 01(um) ano. Contagem, 08de outubro
de 2019.Roberto Geraldo da Silva. Diretor-Geral
10 1281703 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas atribuições, dispensa MARIA ZITA MARTINS TOLEDO VIEIRA, MASP
360.684-5 da função gratificada FGI-8 MT1100006, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
10 1281611 - 1
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera a contar 10/10/2019,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
ANTÔNIO INÁCIO DO CARMO , MASP 1.035.457-9, do cargo de
provimento em comissão DAI-28 MT 1100002, constante do Anexo X
do Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
10 1281339 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA
METROPOLITANA DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e a
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA) comunicam a realização da 5ª Conferência Metropolitana da
Região Metropolitana do Vale do Aço, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2019, no Centro Universitário do Leste de Minas – Unileste-MG
Campus Coronel Fabriciano, e convidam a Sociedade Civil a participar
da eleição dos seus representantes junto ao Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do
Aço, para o mandato do biênio 2019 – 2021.
1 – DOS OBJETIVOS
A 5ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do
Aço (RMVA) terá as seguintes finalidades:
- Realizar as eleições dos conselheiros (titular e suplente) representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, conforme previsto do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12 janeiro 2006.
- Discutir assuntos relevantes e pertinentes para o atual cenário socioeconômico e ambiental, da Região Metropolitana do Vale do Aço.
- Apresentar a minuta do projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) que será remetido para a apreciação dos
Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
2 –Da Organização e Funcionamento
2.1 – A 5ª Conferência Metropolitana da RMVA será presidida pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMVA.
2.2 – Cada atividade desenvolvida na 5ª Conferência Metropolitana da
RMVA deverá contar com um relator que será responsável pelo registro
sintético dos pontos mais relevantes apontados ou discutidos.
2.3 – Caberá à Agência de Desenvolvimento da RMVA a organização
da 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, por meio de:
a) Eleição de delegados de segmentos da sociedade civil;
b) Eleição dos conselheiros titular e suplente representante da sociedade civil;
c) Painéis;
d) Palestras
3 – DOS INSCRITOS
3.1 – Os inscritos da 5ª Conferência Metropolitana da RMVA serão distribuídos em 02 (duas) categorias:
3.1.1 – Delegados: são os participantes da 5ª Conferência Metropolitana da RMVA com direito a voto na eleição dos membros do Conse-
lho Deliberativo da RMVA, definidos segundo normas estabelecidas
neste regimento;
3.1.2 – Participantes: são aqueles devidamente inscritos na 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, não incluídos entre os delegados, que
participarão dos painéis e apresentações realizados.
3.2 – As entidades da sociedade civil organizada que participarão da
eleição dos delegados e conselheiros, a que se referem os parágrafos
incisos VI e VII do art. 5º da Lei Complementar 90 de 2006, serão distribuídas conforme item 6.3 deste regimento.
4 – DA INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE
O inscrito da categoria Participante poderá se inscrever gratuitamente para toda a programação da 5ª Conferência Metropolitana da
RMVA, exceto eleições dos delegados e conselheiros, pela plataforma
online: https://www.sympla.com.br/5-conferencia-metropolitana-darmva__659264, até o dia 18 de novembro de 2019.
5 - DO PROCESSO ELEITORAL
5.1 – A eleição do titular e do suplente, representantes da Sociedade
Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
RMVA e sua posse serão realizadas no dia 20 de novembro, a partir das
14 horas, na 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, organizada pela
Agência de Desenvolvimento da RMVA, conforme seu regimento.
6 - DA INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
6.1 – A Agência de Desenvolvimento da RMVA receberá dos segmentos sociais as inscrições de seus representantes com idade superior a 21
(vinte e um) anos e residência mínima de 02 (dois) anos nos municípios
que compõe a Região Metropolitana do Vale do Aço, em atendimento
ao Art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 90, de 12 de janeiro de
2006.
6.1.1 – Consta no ANEXO I deste Regimento o modelo de declaração
do tempo de residência.
6.2. – O processo para inscrição para eleição dos delegados será constituído pelas seguintes etapas, as quais seguem:
6.2.1 – 1ª Etapa: Inscrição gratuita realizada via plataforma online,
conforme link: https://www.sympla.com.br/eleicao-dos-delegados-econselheiros-representantes-da-sociedade-civil-da-rmva__677800, até
o dia 15 de novembro de 2019
6.2.2 – 2ª Etapa: Habilitação com apresentação de documentação, conforme disposto no item 6.4, original e cópia simples para verificação,
na sede da Agência de Desenvolvimento da RMVA, até 19 de novembro de 2019.
6.3 – Para fins de representação na 5ª Conferência Metropolitana da
RMVA e de organização das eleições, serão aceitas as inscrições dos
membros de entidades pertencentes a 05 (cinco) segmentos distintos da
Sociedade Civil, a saber:
a) delegados representantes dos movimentos sociais e populares;
b) delegados representantes dos trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
c) delegados representantes dos empresários relacionados à produção e
ao financiamento do desenvolvimento dos Municípios da RMVA;
d) delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas e
de pesquisa; e
e) delegados representantes de Organizações Não Governamentais –
ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea “a” deste inciso.
6.3.1 – Cada entidade disporá de apenas 01 (uma) vaga em todo o processo de seleção dos membros da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana
do Vale do Aço.
6.4 – Os documentos exigidos para a habilitação da inscrição no processo de eleição do conselheiro na 5ª Conferência Metropolitana da
RMVA são:
a) Carta de indicação do representante da instituição, assinada pela
direção –de acordo com o modelo constante no ANEXO III deste
regimento;
b) Documento original e cópia simples do Estatuto que constitui a
entidade;
c) Documento original e cópia simples da ata de posse da Diretoria
da instituição;
d) Documento original e cópia simples do documento de identificação
civil com foto;
e) Cópia simples de comprovante de residência – data inferior a 90 dias
em relação ao dia da inscrição;
f) Declaração de tempo de residência comprovando atendimento às exigências mencionadas nos itens 6.1 e 6.1.1 deste regimento – conforme
modelo de disposto no ANEXO I deste regimento.
6.4.1 – As cópias simples serão autenticadas pela organização do
evento, mediante apresentação dos documentos originais.
6.5 – Os documentos acima listados deverão ser apresentados e as
cópias entregues ao expediente da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, com sede na Av. Zita Soares de
Oliveira, n.º 212, 3º Andar, Centro, Ipatinga.
6.6 – A inscrição para o processo de eleição dos delegados e do conselheiro e para a 5ª Conferência Metropolitana serão disponibilizados
separadamente no sítio eletrônico www.conferenciarmva.wordpress.
com.
7 – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
7.1 – O processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil será
coordenada pela Agência de Desenvolvimento da RMVA com a finalidade de selecionar os 22 (vinte e dois) delegados e os candidatos da
Sociedade Civil para a eleição do conselheiro do Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano.
7.1.1 – Consideram-se delegados os participantes da 5ª Conferência
Metropolitana da RMVA com direito a voto na eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMVA - no máximo 22 (vinte e dois) delegados.
7.2 – Os segmentos se reunirão em 05 (cinco) salas distintas para o processo de eleição de seus respectivos delegados, com a presença de um
membro da organização, que registrará o resultado em Ata, com conteúdo previsto no ANEXO IV.
7.2.1 – Cada segmento será representado conforme a seguinte
proporção:
a) 05 (cinco) delegados representantes dos movimentos sociais e
populares;
b) 04 (quatro) delegados representantes dos trabalhadores, por meio de
suas entidades sindicais;
c) 06 (seis) delegados representantes dos empresários relacionados à
produção e ao financiamento do desenvolvimento dos Municípios da
RMVA;
d) 04 (quatro) delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e
e) 03 (três) delegados representantes de Organizações Não Governamentais – ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não
pertencentes ao segmento disposto na alínea “a” deste inciso.
7.2.2 – A eleição dos delegados de cada segmento será realizada caso o
número de entidades seja superior às vagas destinadas para o respectivo
segmento, conforme item 7.2.1.
7.2.3 – Caso haja sobra de vagas em algum segmento, as cadeiras de
delegados ociosas serão redistribuídas para outro segmento, a critério
da organização no momento do evento.
7.2.4 – Caso haja empate será indicado o candidato mais velho.
7.3 – As deliberações pertinentes à eleição dos delegados dar-se-ão por
quórum simples.
8 – DA ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO
8.1 – Os 22 (vinte e dois) delegados selecionados, distribuídos por segmento conforme item 4.2.1, elegerão os representantes da Sociedade
Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
RMVA – 01 (um) titular e respectivo suplente, no dia 20 de novembro.
8.2 – Os delegados que desejarem se candidatar a conselheiro terão
direito a se apresentarem e realizarem considerações prévias, pertinentes ao processo eleitoral, por período determinado pela organização da
conferência.
8.3 – Os 22 (vinte e dois) delegados selecionados reunir-se-ão em uma
única sala, durante a 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, para a
realização do processo de eleição com a presença de um membro da
Agência de Desenvolvimento da RMVA, que registrará o resultado em
Ata, contendo as seguintes especificações:
a) Data;
b) Local;
c) Descrição do processo de eleição;
d) Número de votos obtidos pelos candidatos;
e) Nomes dos conselheiros titular e suplente eleitos, representantes da
sociedade civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA; e
f) Assinaturas de todos os representantes eleitos nesta reunião.
8.4 – Não será admitido o voto por procuração.
8.5 – Os critérios de desempate serão:
a) Idade do candidato, priorizando-se o mais velho;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191010220323016.