TJMG 04/12/2019 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.072, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Desmanche E Comércio
De Peças SA Eireli, CNPJ nº 33.883.432/0001-47, situada na Rua
São Sebastião, nº 139, Bairro: Barreiro Branco, Catuti - MG, CEP
39526-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.073, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a Empresa Felipe Vilani Da Silva ME, CNPJ nº 28.839.699/0001-05, situada na Rua Araxá, nº 900,
Bairro: Dom Bosco, Pará de Minas - MG, CEP 35661-217, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.074, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 266, de 18 de fevereiro de
2019, de credenciamento da empresa, para a atividade de Recuperação
de Partes e Peças.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 266, de 18 de fevereiro de 2019, publicada
no “Minas Gerais” do dia 21 de fevereiro de 2019, na página 23.
Art. 2º Credenciar e Homologar, a empresa New Jersey Auto Peças
Ltda, CNPJ nº 71.283.766/0001-79, situada na Av. Américo Vespucio,
nº 599, Bairro: Aparecida, Belo Horizonte - MG, CEP 31230-240, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 4º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 5º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.075, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1882, de 16 de outubro de
2019, de credenciamento da empresa, para a atividade de Comercialização de Partes e Peças.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1882, de 16 de outubro de 2019, publicada
no “Minas Gerais” do dia 19 de outubro de 2019, na página 29.
Art. 2º Credenciar e Homologar, a empresa A Nova SP Peças Usadas
Eirele, CNPJ nº 32.002.451/0001-54, situada na Rua Francisco Gonçalves dos Santoss, nº 200, Bairro: Vera Cruz, Montes Claros - MG,
CEP 30750-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 4º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 5º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.076, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 949, de 28 de maio de 2019,
de credenciamento da empresa, para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 949, de 28 de maio de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 30 de maio de 2019, na página 38.
Art. 2º Credenciar e Homologar, a empresa JJP Comércio De Peças
Para Veículos E Utilitários Ltda, CNPJ nº 18.417.628/0001-30, situada
na Rodovia BR 365, nº 1054, Bairro: Planalto, Patos de Minas - MG,
CEP 38706-328, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 4º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 5º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.077, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Jomar Autocenter Ltda,
CNPJ nº 20.403.068/0001-29, situada na Rua Jorge Gibram Sobrainho,
nº 115, Bairro: Centro, Itanhandu - MG, CEP 37464-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.078, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura
Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art.
22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto
nº 47.072/2016 e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. Rogério Antônio
Ribeiro, representante legal da empresa Rogério Antonio Ribeiro,
CNPJ: 07.495.329/0001-10, com sede na Rua Capitão Amaro, nº 5,
Bairro São Sebastião, Município de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610000, em conformidade ao preceito contido na cláusula Nona, alínea “b”
do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado quando da
lavratura da Portaria 115, de 06 de março de 2017, que credencia a
empresa para as atividades de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 115, de 06 de março de 2017, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Ana Maria Fernandes De Oliveira, cnpj
nº 27.073.831/0001-40, com sede na Rua João Silva, nº 425, Complemento Fundos, Bairro Centro, na cidade de Nova Resende/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Nova Resende/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.080, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Alterar O Endereço Da Empresa: Depcar Depósito De Veículos Ltda, cnpj nº 17.797.302/0001-35, para a nova sede na Rod MG
230, S/N, Complemento Km 12, Bairro Novo Horizonte, na cidade
de Rio Paranaíba/MG, para exercer suas atividades na cidade de Rio
Paranaíba/MG.
Art. 2º A alteração de endereço tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.2.081, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 44.885 de 01 de
setembro de 2008, à luz do Decreto nº 47.072 de 1º de novembro de
2016 e o disposto na Portaria nº 2.216 de 29 de maio de 2009, à luz da
Portaria 778 de 24 de abril de 2019 e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 002/2017, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova/MG, se apurou que a empresa Pátio Fernando Antonio Lucarelli - ME, localizada
na Avenida 1, nº 168, Bairro: Por do Sol, Cidade de Rio Casca/MG,
infringiu em tese o que preceitua a cláusula 4ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 4.1 “c” e “g” da Portaria 2.216/2009, à luz da
Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Pátio Fernando Antonio Lucarelli - ME,
CNPJ: 02.724.786/0001-15, de acordo com o art. 36 do Decreto Estadual 44.885/2008, à luz do art. 38 do Decreto Estadual nº. 47.072/2016
e o disposto na Portaria nº. 2.216/2009 do DETRAN/MG à luz da Portaria nº 778/2019 do DETRAN/MG, a penalidade de Advertência.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 778/19.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
03 1300311 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 256/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação para
Colaboradores UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado
de Minas Gerais.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo
das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da
Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação para Colaboradores UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de
Minas Gerais, a saber:
Órgão Promotor:
Instituto de Identificação/PCMG
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Executor:
Gerais - Acadepol
Local de Realização:
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Prédio B. Nova Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais – CEP: 30510-210
Período:
02 a 13 de dezembro de 2019
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
80 horas
Nº vagas:
30 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenadora Psicopedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadora Técnica
Adriana de Barros Monteiro
MASP
381.129-6
294.474-2
275.978-5
349.306-1
667.955-9
Professores:
Evando Ferreira de Assis
Natália Correia Silva
368.827-2
1.352.701-5
Instrutores Técnicos:
Anderson Heraclito Gaspardine Junior
Denise Cristina dos Santos Drummond
Denise Helena Germano de Lacerda
Eduardo Santos Alves Silva
Emanuel dos Reis Figueiredo
Juliano Diniz Couto
Rosilene Aparecida de Melo Araújo
Sander Lennon Coelho
Tulhianne Mayra da Silva Cruz
1.353.249-4
1.273.446-3
368.826-4
1.374.835-5
1.352.390-7
1.353.488-8
366.528-8
1.112.333-8
1.356.892-8
Supervisor de Monitoria:
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
340.488-6
Monitores:
Emanuel Oliveira Bomfim
Giovani Antônio De Carvalho
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Luiz Henrique de Oliveira Mariano
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Tatiana Mara Souza Pereira
1.174.326-7
294.573-1
272.420-1
1.367.113-6
387.407-0
668.036-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 02 de dezembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA Nº 257/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação para
Identificadores AD HOC/Capital, Região Metropolitana e Interior do
Estado de Minas Gerais.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação para Identificadores
AD HOC Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de Minas
Gerais, a saber:
Órgão Promotor:
Instituto de Identificação/PCMG
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Executor:
Gerais - Acadepol
Local de Realização:
Período:
Horário:
Carga Horária:
Nº vagas:
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Prédio B. Nova Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais – CEP: 30510210
02 a 13 de dezembro de 2019
08h às 11h40 e 13h às 16h40min
80 horas
30 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenadora Psicopedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadora Técnica
Adriana de Barros Monteiro
MASP
381.129-6
294.474-2
275.978-5
349.306-1
667.955-9
Professores:
Evando Ferreira de Assis
Natália Correia Silva
Ronaldo Tadeu Ruas
368.827-2
1.352.701-5
904.435-5
Instrutores Técnicos:
Anderson Heraclito Gaspardine Junior
Cláudia Sales Henedino Amâncio
Denise Helena Germano de Lacerda
Fernanda Célia Borges Salera Silvano
Leonardo Dias de Azevedo
Maria Auxiliadora Leão
Maria Beatriz Martins da Anunciação
Marilene Botelho Braga
Rosilene Aparecida de Melo Araújo
Sander Lennon Coelho
1.353.249-4
366.491-9
368.826-4
1.411.721-2
1.367.999-8
1.360.228-9
370.223-0
366.523-9
366.528-8
1.112.333-8
Supervisor de Monitoria:
Denner Cássio Pereira
Monitores:
Bruno Marcus de Amorim
Chearlys Demetrius Vieira
Danielle de Cassia Soares Santos
Letícia Domingos Sena
Lucimeire Realina Nunes
Thais Livia Bezerra de Souza Cardoso
294.519-4
1.256.826-7
342.296-1
1.242.065-9
1.281.874-6
343.847-0
1.367.111-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 02 de dezembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA Nº. 258/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Inteligência Policial I
– EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Inteligência Policial I EAD, a saber:
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor:
Gerais – ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
1444 (Hum mil quatrocentos e quaInscritos:
renta e quatro)
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiaEndereço Eletrônico:
civil.mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
28 de novembro a 12 de dezembro
Período:
2019
12 de dezembro de 2019, de
Prova Final:
16h30min às 17h30min (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
Marco Antônio Monteirode Castro
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
341.901-7
294.040-1
Instrutor Técnico
Felipe Costa Marques de Freitas
1.145.099-6
Monitores/Tutores
Alexander da Silva Fagundes
Alexandrino Guilherme Ferreira Junior
Alexis Eustaquio da Silva Pedra
Allan Patrick de Souza Gandra
Amanda Fernanda Gontijo
Ana Luiza Guimarães Carvalho
Bertholdo Maria da Costa Neto
Bruno Carmo Freire
Bruno Moura Martins da Costa
Carlos Frederico Soares Filho
Charlyson Christian de Lima
Chearlys Demetrius Vieira
Ednei Martins Lopes
Edson Eustáquio da Silva
Elcimar Monteiro
Elton Basilio de Souza
Emanuel Jose Ferreira Lima
Erika de Cassia Ribeiro Nogueira
Fabricio Santos de Miranda
Francisco Roque da Rocha
Gerson Damasceno Ciro
Gilbert Soares dos Santos
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Gilson Esteves Magela da Silva Santos
Gilson Roberto da Costa
Gioconda Heiderich
Giovani Antônio de Carvalho
Gisele Loureiro da Silva
Gladyston Gabriel Ferreira
Grace Renata Cunha Paula
Guilherme da Mata Vieira
Guilherme Moreira da Silva
Hamilton Jesus Resende
297.723-9
1.242.270-5
386.052-5
1.174.228-5
1.241.936-2
1.257.642-7
1.113.486-3
1.256.050-4
1.135.772-0
1.242.308-3
1.256.835-8
342.296-1
386.061-6
386.062-4
341.043-8
1.126.937-0
1.242.416-4
387.898-0
1.359.464-3
1.120.811-3
342.177-3
1.139.844-3
208.459-8
1.412.290-7
1.256.265-8
386.184-6
294.573-1
1.414.253-3
11.740.784
1.257.066-9
1.242.740-7
1.482.088-0
458.374-6
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912032148520110.