TJMG 12/12/2019 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73, de
14 de novembro de 2019,oservidor:
MASP 177904-8, FABIO FERNANDO DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo ASEDS - Auxiliar Administrativo, da DIRETORIA
DE ABORDAGEM FAMILIAR E ARTICULAÇÃO DE REDE
SOCIAL para DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1690.01.0011254/2019-81.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73, de
14 de novembro de 2019,o servidor abaixo:
MASP 1379387-2, GIOVANNI ANDRADE DE SOUZA LIMA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para a
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
- JUIZ DE FORA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0089486/2019-25.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73, de
14 de novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1101699-5, MARCELO ANTONIO DIAS, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA
PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para a CENTRAL
INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE
FORA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0089492/2019-57.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73, de
14 de novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1221100-9, HELCIO ROGERIO COSTA MARINS, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para a
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
- JUIZ DE FORA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0089460/2019-48.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, daResolução SEJUSP Nº 73, de
14 de novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1101350-5, DANIEL LUIZ DA SILVA NOCELLI, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para a CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
- JUIZ DE FORA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0089500/2019-35.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1377993-9, MARTA APARECIDA BARBOSA, referente
ao Cargo Efetivo MADS - MEDICO PSIQUIATRA, do PRESIDIO
SEBASTIAO SATIRO, para a PENITENCIARIA DEPUTADO EXPEDITO DE FARIA TAVARES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0097765/2019-77.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1391963-4, MICHELLE CRISTINE RIBEIRO LACERDA
VIEIRA, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - ADVOGADO, da UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO, para a DIRETORIA
DE ATENÇÃO INTEGRAL AO PACIENTE JUDICIARIO, a contar de
17/09/2019, para regularização funcional,conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1520.01.0006083/2019-05.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1437618-0, CRISTIEMILE IZIS GONCALVES DE
FATIMA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para
o CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0114603/2019-90.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora abaixo:
MASP 902253 -4, VERA LUCIA LELIS, referente ao Cargo Efetivo
ASEDS - Aux. Administrativo, do HOSPITAL DE TOXICOMANOS
PADRE WILSON VALE DA COSTA, para a PENITENCIARIA JOSE
EDSON CAVALIEIRI, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0134937/2019-92.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 348379 -9, JOSE LUIZ DA SILVA, referente ao Cargo Efetivo
ASEDS - Aux. Administrativo, do HOSPITAL DE TOXICOMANOS
PADRE WILSON VALE DA COSTA, para a a PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIEIRI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0134911/2019-18.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1381653-3, BRUNA DE MELLO MATIAS, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da CASA DO ALBERGADO JOSE DE ALENCAR ROGEDO, para a PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI, a contar de 15/10/2018, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0134462/2019-16.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1303543 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº 93, DE 10 DE DEZEMBRODE 2019.
ConstituiComissão Especial encarregada de consolidaro inventário
físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, incluído o Fundo Penitenciário Estadual, Fundo de Prevenção, Fiscalização
e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, nouso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; aLei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019;e tendo em vista o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, e o Decreto Estadual nº 47.755 de 14 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Inventário da
SEJUSP, com afinalidadede orientar e consolidar os inventáriosfísico e
financeiro do final de exercício de 2019 dos bens patrimoniais móveis
e imóveis, encaminhados pelas unidades Prisionais, Socioeducativas e
Administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I - Vitor Carlos da Silva – Masp. 1376213-3;II- Wagner Hamilton Azevedo Gentile – Masp. 1083376-2;III- Aline Augusta Franco de Aquino
– Masp. 1385949-1;
Parágrafo único - fica facultado à DMP solicitar às unidades administrativas da SEJUSPa presença de servidores para auxiliar nos trabalhos
da Comissão Especial de Inventário.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Especial do Órgão Central deverão
ser iniciados a partir da publicação desta Resolução, devendo ser concluídos em até 180 dias após suapublicação, observados os prazos estabelecidos no DecretoEstadual nº 47.755 de 14 de novembro de 2019.
Parágrafo único: o prazo de que trata o artigo 3º poderá ser prorrogado
por igual período, mediante ato motivado e autorizado pelo Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia - SULOT.
Art. 4º - Fica delegada competência aos Diretores das Unidades Prisionais, Socioeducativas e Administrativas para designar comissão encarregada de promover o inventário anual dos bens patrimoniais e consumo existentes nas respectivas unidades.
§1º - A comissão de que trata este artigo deverá ser composta de, no
mínimo, três servidores lotados na própria unidade, observados os
requisitos contidos no § 1º, do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de
11 de dezembro de 2009 e os seus trabalhos estarão sob a orientação do
Comissão Especial do Órgão.
§2º - Os nomes dos membros das comissõesde que trata este artigo
deverãoser relacionados no termo de designação disponível na intranet da SEJUSP.
§3º - As comissões, após o levantamento dos bens permanentes existentes e de consumo estocados, deverão compará-los com os relatórios
extraídos do sistema SIAD e registrar as divergências em formulários
apropriados disponíveis na Intranet da SEJUSP.
§4º - As comissões deverão encaminhar todos os documentos referentes ao inventário de encerramento de exercício à Comissão Especial do
Órgãoaté o dia 09de dezembro de 2019para a consolidação e elaboração do relatório conclusivo pela Comissão Especial do órgão central.
Art. 5º - Compete à Comissão Especial Central do Órgão acompanhar
os trabalhos das comissõesdesignadas nas unidades Prisionais, Socioeducativas e administrativas, e expedir instruções complementares sobre
procedimentos a serem adotados.
Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável
pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução GAB. SEAP Nº 55 de 09 de novembro de 2017.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
11 1303496 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2899, 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Alessandro Albino Fontes, Masp
941.892-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100439, para responder pela Diretoria Regional de Regularização
Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da
Mata, a contar de 18/11/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Alessandro
Albino Fontes, Masp 941.892-2, no período de 18/11/2019 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
29 1299224 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação (LP+LI):
Nova Aurora Mármore e Granito LTDA, Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, obra de infra-estrutura (pátio de resíduos e produtos e oficinas), estrada para transporte de
minério/estéril - Itaobim/MG - PA/Nº 23077/2005/009/2017 – Classe
5. Motivo: As informações complementares solicitadas foram apresentadas intempestivamente e não atenderam ao solicitado nos itens 5, 12
e 14.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
11 1303515 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Lamiplast - Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda.
- Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água - Mário Campos/MG - Processo nº
361/2019. 2) Maria Eliza Alves Costa Gomes Baptista - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto
aprovado da ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos; Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Pedro Leopoldo/MG - Processo nº 365/2019. 3) Márcio de Andrade Reis - Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou
atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação - Entre
Rios de Minas/MG - Processo nº 367/2019. 4) Ciclo Minerais Ltda.
- Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco;
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/
ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados Prudente de Morais/MG - Processo 370/2019. 5) Recitec - Reciclagem
Técnica do Brasil Ltda. - Central de armazenamento temporário e/ou
transferência de resíduos Classe I perigosos - Pedro Leopoldo/MG Processo nº 371/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Terra Nova Reciclagem Eireli - CNPJ Nº 17.149.094/0001-68 Para: Mimetal Minérios e Metais Ltda. - CNPJ Nº 24.035.628/0001-90
- PT/Nº 05645/2013. Validade: Prazo remanescente.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) BWJ Quartzo do Brasil Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Ouro Branco/
MG - DNPM 833.073/2011 - PA/Nº 07361/2012/002/2019. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
11 1303410 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mineração Morro do Ouro - ME. – Extração de área e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Presidente Kubitschek/MG. PA/
Nº 01553/2003/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
11 1303507 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1. Afonso Magalhaes Corbelli/Montecristo Empreendimento Imobiliários Ltda - EPP – Estação de tratamento de esgoto sanitário - Ubá/MG –
PA/Nº 35835/2013/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
11 1303233 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária S.A./Fazenda
Santa Mônica - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,etc), culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, preparação do
pescado, produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, suinocultura, aquicultura em tanque-rede e processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - São João da Ponte e Capitão Enéas/MG
- Classe 5 - Vigência: 3 (três) anos, contados a partir de 05/06/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
11 1303485 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 144ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 10 de dezembro
de 2019, às 13h30min., no Auditório da Supram Norte de Minas - Rua
Gabriel Passos, 50, Centro, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 143ª RO de 08/10/2019. APROVADA. 5. Eco Sistemas - Portal
de Serviços do Sisema. Apresentação: Supram NM. APRESENTADO.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 6.1 Gilvan Antônio Vieira da Mota/Fazenda Sobradinho - Atividade não especificada - São Francisco/MG - PA/Nº CAP 449310/19
- AI/Nº 42801/2016. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO. 6.2
João Mendes Teixeira/Fazenda São Felipe - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Mato Verde/MG - PA/
Nº CAP 666783/19 - AI/Nº 63613/2016. Apresentação: Supram NM.
INDEFERIDO. 7. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas do COPAM, para o ano de 2020.
Apresentação: Supram NM. APROVADA.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
11 1303479 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Posto Santos e França Ltda. - ME – CNPJ: 04.213.721/0001-30
– Para: Posto de Combustível Ataíde & Medeiros Ltda. - EPP - CNPJ:
04.213.721/0001-30. Protocolo nº 56898958/2019. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
11 1303338 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Ednubia de Cássia Ribeiro Almeida ME - Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/
disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Conceição dos Ouros/MG
- PA nº 11692/2019/001/2019. 2. Prefeitura Municipal de Lavras
- Estação de tratamento de esgoto sanitário - Lavras/MG - PA nº
10073/2012/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
11 1303599 - 1
quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 – 7
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.536, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 850, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição do Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “j” do inciso I, do art. 1º da Deliberação Copam
nº 850, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
j) Secretaria de Estado de Governo – Segov;”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 11 de dezembro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
11 1303644 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 07/09/2019, pág. 14)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.505, DE 06 DE SETEMBRO DE
2019
Onde se lê:
“I – (...)
a) (...)
1º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme parágrafo único do art. 21,
do Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.
2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme parágrafo único do art. 21,
do Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“I – (...)
a) (...)
1º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme parágrafo único do art. 5º, do
Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.
2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme parágrafo único do art. 5º, do
Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
11 1303631 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 160, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispensa servidor de responder por unidade administrativa do Instituto
Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o servidor Nilson Alexandre Garcia, Masp
1.180.559-5, Analista Ambiental, de responder pela Coordenação
Regional de Controle, Monitoramento e Geotecnologia da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 161, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rejane Campos da Silva, Masp
1.145.958-3, Analista Ambiental, para responder pela Coordenação
Regional de Controle, Monitoramento e Geotecnologia da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas
descentralizadas em nível local, correspondente a 20% (vinte por cento)
da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, o servidor:
Masp 1.180.559-5, NILSON ALEXANDRE GARCIA, Analista
Ambiental.
09 1302635 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos: *Processo n° 33621/2015, Usuário: Antônio Carlos Chaves de
Resende / Sítio da Gameleira, Lagoa Dourada, Deferido com condicionantes, Portaria n°1010236/2019. *Processo n° 21029/2017, Usuário:
Antônio Carlos Chaves de Resende / Sítio da Gameleira, Lagoa Dourada, Deferido, Portaria n°1010238/2019. *Processo n° 22337/2019,
Usuário: José Ricardo Brandão Martins / Fazenda Paraíso, Piedade de
Ponte Nova, Deferido com condicionantes, Portaria n°1010240/2019.
*Processo n° 22338/2019, Usuário: José Ricardo Brandão Martins /
Fazenda Paraíso, Piedade de Ponte Nova, Deferido com condicionantes, Portaria n°1010242/2019. *Processo n° 22339/2019, Usuário: José
Ricardo Brandão Martins / Fazenda Paraíso, Piedade de Ponte Nova,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1010244/2019. *Processo n°
22340/2019, Usuário: José Ricardo Brandão Martins / Fazenda Paraíso,
Piedade de Ponte Nova, Deferido, Portaria n°1010245/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na SUPRAM Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 11 de Dezembro de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191211211105017.
11 1303300 - 1