TJMG 08/01/2020 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 4 – 10 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO
A Beneficência Social Bom Samaritano através do Hospital Samaritano
torna público que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial 002/2020 referente à Aquisição de material de consumo hospitalar
para o Hospital Bom Samaritano, com recursos oriundos do Convênio
nº. 1321001530/2019/SES/SUBSILS-SPF-DFCR/2019, no dia 20 de
janeiro às 09h00min. Os interessados poderão retirar o edital na sala
da Comissão Especial de Licitação, Rua Nízio Peçanha Barcelos, 1567
– Vila Isa – Governador Valadares – MG. As informações legais poderão ser esclarecidas junto ao Pregoeiro ou pelo e-mail [email protected] ou telefone (33) 2101-6140 no horário de 08 às
17h00min. Governador Valadares, 07 de janeiro de 2020. Elvis Deivis
Andrade – Superintendente Administrativo.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 001/2020 PP 001/2020 Aquisição de Gêneros Alimentícios. Credenciamento 22/01/2020 08:00(38)2211-0003/3221-0009 Solicitação
edital via email: [email protected] e/ou retirada no site
http://www.cisrun.saude.mg.gov.br
PC 002/2020 PP 002/2020 Aquisição de Uniformes e Botas. Credenciamento 22/01/2020 13:30(38)2211-0003/3221-0009 Solicitação edital
via email: [email protected] e/ou retirada no site http://
www.cisrun.saude.mg.gov.br
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CONDOMINIO GALERIA OUVIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De acordo com a Convenção, ficam os Srs. Condôminos convocadospara Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 16 de Janeirode 2020 às 19:00 horas, em 1ª convocação, com número regimental,e
em 2ª convocação, no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19:00 horas,com
qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinteordem
do dia: 1°- Prestação de contas do exercício 2019; 2°- Previsãoorçamentária para o exercício de 2020. A assembleia realizar-se-á na sala
da administração, rua São Paulo n°656 e/ou rua Curitiba, 715 – Valter
Faustino – administrador
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Licitação. Pregão Presencial 22/2019, Processo nº46/2019.
A Pregoeira do CISMIV torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Presencial nº22/2019, tendo por objeto o Registro
de preços para a aquisição de centrífugas para auxiliar na separação
de amostras e caixas térmicas para a conservação de amostras. Data
da sessão: 27/01/2020. Maiores informações podem ser obtidas pelo
email:[email protected], pelo telefone:313892-8569, pelo
site: http://cismiv.mg.gov.br/licitacao/, ou na Rua José dos Santos, 120,
Centro, Viçosa-MG, 06 de janeiro de 2020.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO
NORDESTE E JEQUITINHONHA - CISNORJE
Portaria nº 064 de 19/12/2019. Dispõe sobre a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, nomeia Comissão Processante e dá outras
providências. Abertura de processo Administrativo Disciplinar para
apurar possíveis irregularidades praticadas por: E.D L.C Comissão Processante composta por: Julio César Miranda Soares, Carlos Eduardo
Alves Nascimento e Carla de Almeida Gonçalves. Prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão: 60 dias, podendo ser prorrogável por
igual período. Fica assegurado o direito a ampla defesa, contraditório e
o processo legal. Gestão 2019/2020. Teófilo Otoni 19/12/19. Henrique
Luiz da Mota Scofield, Presidente do CISNORJE.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PORTARIA Nº 955/2020. A Presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Art.1º - Nomear Marina de Souza Morato, portadora do
CPF nº 098.114.986-36, para o emprego de Assessor Estatístico, previsto no Anexo II, do quadro do Conselho, código EC-13, em Comissão, de recrutamento amplo, escolaridade nível superior, base salarial FC-5, com requisitos e atribuições definidos no Anexo IV. Art.2º
- Nomear Marcello Marcos Lazzarini Moreira, portador do CPF nº
979.617.106-63, para o emprego de Consultor de Tecnologia, previsto no Anexo II, do quadro do Conselho, código EC-14, em Comissão, de recrutamento amplo, escolaridade nível superior, base salarial
FC-1, com requisitos e atribuições definidos no Anexo IV. Art. 3º - Os
empregos acima são de livre nomeação e exoneração. Belo Horizonte,
07 de janeiro de 2020. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos
– Presidente.
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS-MG.
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Contrato nº 110/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 - Processo nº
072/2019 - Contratante: Departamento Municipal de Água e Esgoto
de Poços de Caldas - Contratada: MARAN CONSTRUTORA LTDA Objeto:Execução de linha de recalque de água tratada entre a ETA-IV
e o reservatório elevado Cohab e extensão de rede de água tratada na
rua 03 do Distrito Industrial incluindo mão de obra, materiais e equipamentos ,.- Prazo de Vigência do Contrato : 06 ( seis) meses - Prazo
de execução da obra: 60 (sessenta) dias consecutivos- Valor total : R$
192.925,12 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e cinco
reais e doze centavos) - Condições de Pagamento: O pagamento será
realizado após a aprovação das medições e verificação da regularidade fiscaL - Dotação Orçamentária: 04.02.01.17.512.1702.5.002.449
0.51.00-1369 – Obras e Instalações Sistema de Distribuição de água
- Celebração: 06/01/2020 - Signatários: Paulo César Silva – Diretor
Presidente DMAE– Eduardo Augusto Maran - Representante - Foro:
Comarca de Poços de Caldas - MG
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE QUADRO GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
–Processo 073/2019 – Pregão 052/2019. O Diretor Geral do DMAES
faz saber os preços registrados a seguir. Detentor do Registro (Valores
Unitários em R$): Auto Posto Morisa Ltda. Itens: 1. Gasolina – 4,94
e 4. Etanol – 3,21. Detentor do Registro (Valores Unitários em R$):
Nápoles Auto Posto Ltda. Itens: 2. Diesel Comum – 3,88; 3. Diesel S10
– 3,99 e 5. ARLA – 1,98. Ponte Nova (/MG), 06/01/2020. Anderson
Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/2020
– Processo 073/2019 – Pregão 052/2019 – CONTRATADA: Auto
Posto Morisa Ltda. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Combustíveis (Gasolina e Etanol) para o Exercício de 2020 (ENTREGA PARCELADA) - (Conforme especificações
e condições contidas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo
X – Minuta da Ata de Registro de Preços). Recurso Orçamentário:
17.512.0054.4016.3390.30. Recurso Financeiro: Próprio. Valor Total:
R$ 129.920,00 (Cento e Vinte e Nove Mil, Novecentos e Vinte Reais).
Vigência: 06/01/2020 a 31/12/2020. Ponte Nova (MG), 06/01/2020.
Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG – EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2020 – Processo 073/2019 – Pregão 052/2019 – CONTRATADA: Nápoles Auto Posto Ltda. Objeto: Registro de Preços
para futuras e eventuais aquisições de Combustíveis (Diesel Comum,
Diesel S-10 e Arla) para o Exercício de 2020 (ENTREGA PARCELADA) - (Conforme especificações e condições contidas no Anexo I
- Termo de Referência e no Anexo X – Minuta da Ata de Registro de
Preços). Recurso Orçamentário: 17.512.0054.4016.3390.30. Recurso
Financeiro: Próprio. Valor Total: R$ 153.366,00 (Cento e Cinquenta
e Três Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais). Vigência: 06/01/2020
a 31/12/2020. Ponte Nova (MG), 06/01/2020. Anderson Roberto Nacif
Sodré/Diretor Geral.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 954/2020 - A Presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições;
RESOLVE: Art. 1º - Nomear Thiago Guedes Santos para o emprego
permanente de Agente Administrativo, do quadro deste Conselho, aprovado em 1º lugar para Belo Horizonte/MG, conforme Decreto 3.298 de
20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, do Concurso 01/2017. Art.
2º - Nomear Gabriella Braga Andrade Martins para o emprego permanente de Bibliotecário, do quadro deste Conselho, aprovada em 2º lugar
para Belo Horizonte/MG, do Concurso 01/2017. Art. 3º - Deverá os
candidatos apresentar a documentação que se refere o item 15.4 do Edital, até 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria, para posterior
posse. Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020. Cons.ª Cláudia Navarro
Carvalho Duarte Lemos – Presidente.
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
– EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – Processo 073/2019 – Pregão
052/2019 – O Diretor Geral homologa o processo, acatando inteiramente os atos e adjudicação da Pregoeira Oficial, mediante Parecer
Jurídico favorável, e Registra os Preços, visto que estão dentro do valor
limite estimado. Ponte Nova (MG), 06/01/2020. Anderson Roberto
Nacif Sodré/Diretor Geral.
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ELLO S/A CENTRO EMPRESARIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGO
CNPJ 10.918.174-0001-91
O presidente José Eduardo Lopes Cançado CONVOCA todos os acionistas da companhia para a realização de AGO, a realizar-se no dia
21/01/2020, na Rua Vereador Joaquim Costa, nº.: 1.405 – Prédio Restaurante – Sala 01, Bairro Campina Verde, Contagem, com a seguinte
ordem do dia: 1 – Deliberação sobre contrato de parceria imobiliária;
2- Demais assuntos pertinentes. A Assembleia instalar-se-á em primeira
convocação às 14 horas, e, em segunda convocação às 14:30hs do
mesmo dia 21/01/2020. A minuta do Contrato de Parceria já foi enviada
aos acionistas e permanecerá à disposição para análise à partir do dia
07/01/2020, em horário comercial, no endereço da Rua dos Rua dos
Timbiras, 1840 – 4 andar, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG. Contagem, 07 de janeiro de 2020.
José Eduardo Lopes Cançado
Diretor Presidente ELLO S/A
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JANUÁRIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
O
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE
JANUÁRIA,torna-se público o resultado do procedimento Licitatório- EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 001/2019, que tem como
objetivo a contratação de Empresa para prestar serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria em RPPS, Consultoria Previdenciária e Organizacional, Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial, Consultoria Contábil e Assistência Presencial. Levamos ao conhecimento dos
interessados que o Pregão Presencial em epigrafe foi adjudicado em
favor da Empresa RTM-CONSULTORES ASSOCIADOS-LTDA-ME,
CNPJ 22.911.238/0001-01 pela proposta mais vantajosa para o Instituto. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Sede do Instituto a Av. Cônego Ramiro leite, 380/A,
Centro Januária/MG.
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ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão presencial, tipo menor preço global por item, cujo objeto consiste
no fornecimento de refeições comerciais, na forma de entrega futura,
pelo período de 12 meses, aos empregados da ITAURB no município de Itabira/MG e aos reeducandos do Projeto de Ressocialização
em conformidade ao TC - Termo de Compromisso nº 3032 celebrado
entre a ITAURB e SEAP, conforme termo de referência. Recebimento
dos envelopes de propostas e habilitação: dia 20/01/2020 às 8h (oito
horas) no Escritório Central da ITAURB, situado na Avenida Carlos
Drummond de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo site www.itaurb.com.
br, ou poderá ser solicitado através do e-mail [email protected].
Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31)
3833-4014 e 3833-4013. Itabira - MG, 07 de janeiro de 2020. Cláudio
Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
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ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
E INFORMATICA LTDA
CNPJ (24.748.444/0001-78)
DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ (01.828.413/0001-21).
EDITAL PRAZO 0 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS, brasileiro(a). atualmente em local incerto e
não sabido Despacho/Decisão: Pelo exposto, e não havendo contradições a serem sanadas no decisum embargado, conheço dos Embargos
de Declaração opostos pelas recuperandas, mas não os acolho”. (sem
destaque no original).Desse modo, deverá ser encaminhado ao Juízo da
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – 23ª Região cópia da presente decisão,
bem como das decisões proferidas em 31/08/2018 (fls. 7913/7920) e
03/10/2018 (fls. 8002/8004).DA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO AOS CREDORES, DOS
HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO PEDIDO
DE LIBERAÇÃO DE VALORESV – Por se tratarem de matérias correlatas, as questões referentes ao cumprimento do plano, da publicação
de edital de convocação aos credores que não tiveram seus créditos
adimplidos, dos honorários do Administrador Judicial e da liberação de
valores serão analisadas no mesmo tópico. Pois bem, em decisão proferida em 26/11/2018 (fls. 8322/8324), o magistrado a época determinou
a intimação das recuperandas para que, em 10 (dez) dias corridos, “adequem as informações prestadas anteriormente, a fim de complementar o
relatório apresentado, trazendo aos autos os comprovantes – e não apenas e tão somente andamentos processuais que pouco informam - que
atestem o efetivo adimplemento dos créditos, indicando pormenorizadamente aqueles em aberto, um a um, bem como o valor total que representam, sob pena de convolação desta recuperação judicial em falência,
com fundamento no artigo 73, IV, da LRF”. Contra a aludida decisão
foi interposto pelas recuperandas o RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1014902-31.2018.8.11.0000, provido em parte, tão
somente para “dilatar o prazo para a comprovação do Plano de Recuperação Judicial em 90 (noventa) dias úteis”. A recuperanda manifestou
“sobre o cumprimento do plano, tendo por base a lista de credores”
publicada no IOMAT em 21/12/2007, ao argumento de que nenhum dos
administradores judiciais que atuaram nos autos consolidaram a lista de
credores. E, tomando por base a referida relação apresentou as planilhas
de fls. 8596/8602 contendo os credores pagos e aqueles não localizados/contas não localizadas para pagamento. Teceu algumas considerações acerca dos credores trabalhistas, alegando ainda, que desde 2007
até a data de hoje não consta do processo qualquer pedido ou informação de credor noticiando o descumprimento do plano. Pugnou pela
publicação de edital nos diários oficiais dos Estados a fim de convocar
os credores que porventura não tenham recebido seus créditos, a comparecerem nos autos. Na referida manifestação, a recuperanda informou a existência de valores à disposição do juízo recuperacional,
requerendo, então, a retenção da quantia de R$ 300.000,00 para pagamento de eventuais credores, que após a publicação do pretendido edital vierem aos autos noticiar o não recebimento de seus créditos, pela
transferência do valor de R$ 98.000,00, diretamente para a conta do
Administrador Judicial para fins de pagamento dos 14 meses de sua
remuneração, bem como a liberação do restante (R$ 1.119.793,70),
para que possa soerguer-se e custear a publicação do referido edital.
Instado a manifestar sobre o pedido, o Administrador Judicial, consignou tratar-se de recursos da recuperanda, opinando às fls. 8679/8692,
para que caso os valores sejam levantados que estes sejam objeto de
prestação de contas detalhada nestes autos. De fato, como se observa às
fls. 7673 (vol. 39), o Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Minas Gerais, por entender que compete ao juízo recuperacional “custodiar os valores reconhecidos” (fl. 7674-vso), nos autos de n.º
0037699-96.2006.4.01.3800 (antigo 2006.38.00.038594-4), determinou a remessa a este Juízo da quantia de R$ 1.517.793,70.Como se vê
dos documentos que acompanham o malote digital cód. de
rastreabilidade n.º 40120184175809 (fl. 7674-vso – volume 39), os
valores depositados naqueles autos correspondem a crédito de titularidade da recuperanda, oriundo de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA movido por esta contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Quanto à publicação do edital em todos os Estados que a recuperanda teve atuação empresarial, esta se revela oportuna, não só em virtude do tempo de tramitação do processo (12 anos), como também
diante da impossibilidade de comprovação de pagamento de todos os
credores trabalhistas que, de acordo com a devedora, gira em torno de
aproximadamente 4.500 espalhados por diversos Estados da Federação,
o que demandaria desarquivamento de diversas reclamatórias trabalhistas. Quanto aos valores vinculados ao presente feito recuperacional (R$
1.517.793,70), estes pertencem à recuperanda por se tratarem de crédito
que a mesma detém junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL decorrente de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos de
n.º 0037699-96.2006.4.01.3800, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ademais, como consignado pelo Administrador Judicial “os recursos vinculados aos autos são
das recuperandas e até o momento, não há informações que impeçam a
liberação do recurso para que possa utilizar na manutenção da operação
empresarial das mesmas” (fl. 8681 – vol. 44), razão pela qual devem ser
liberados. Contudo, parte do valor deve ser liberado em favor do Administrador Judicial para regularizar sua remuneração que se encontra
inadimplida desde novembro de 2018 até outubro de 2019 (R$
84.000,00), mais os dois meses que restam para encerrar o ano de 2019
(R$ 14.000,00), totalizando a quantia de R$ 98.000,00, como inclusive,
sugere a recuperanda no item 2.2 de sua manifestação de fl. 8609
(volume 44). Reputo oportuna a retenção da quantia sugerida pelo auxiliar do Juízo (R$ 350.000,00) para pagar eventuais credores que após a
publicação dos editais de convocação, venham aos autos noticiar o não
pagamento de seus créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Quanto à pretendida reserva da quantia de R$ 98.000,00, para garantir
a remuneração do Administrador Judicial pelos próximos 12 meses,
esta não se justifica, devendo a recuperanda ter em mente que o procedimento da recuperação judicial exige da empresa a disponibilidade de
recursos suficientes para arcar com os elevados custos de um processo
dessa natureza, dentre eles a remuneração do administrador judicial.
Nunca é demais lembrar que o princípio da preservação da empresa
somente se justifica quando esta ainda cumpre sua função social e não
quando atende apenas os interesses dos sócios. Desse modo, uma vez
liberados os valores referentes à regularização dos 14 meses de remuneração do Administrador Judicial (R$ 98.000,00) e reservada a quantia
de R$ 350.000,00, para assegurar o pagamento de eventuais credores
que venham noticiar o não pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação judicial, o valor remanescente (R$ 1.069.793,70), deverá ser
liberado em favor da recuperanda. Face ao exposto, passo a fazer as
seguintes deliberações:1) INDEFIRO o pedido formulado pela UNIÃO
(FAZENDA NACIONAL) à fl. 8399/8400 (volume 43). Determino,
contudo, que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO desentranhe a manifestação
de fl. 8399 (volume 43) e documentos que a acompanham, encaminhando os mesmos ao Cartório Distribuidor para que seja feita a distribuição na forma de incidente. 2) INTIME-SE A RECUPERANDA
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar nos autos sua adesão
ao programa de parcelamento fiscal Federal, bem como sua regularidade fiscal.3) INTIME-SE A RECUPERANDA para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, manifestar sobre as alegações feitas pela ERS
ADVOCACIA às fls. 8454/8456 (volume 43).4) DETERMINO que o
Sr. GESTOR JUDICIÁRIO ENCAMINHE COM URGÊNCIA ao
Douto Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – 23ª Região, cópia da
presente decisão, bem como das decisões proferidas em 31/08/2018
(fls. 7913/7920) e 03/10/2018 (fls. 8002/8004).5) A fim de conferir
maior segurança aos credores que se sujeitam à recuperação judicial,
DETERMINO que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO, EXPEÇA EDITAIS,
contendo cópia da presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias
úteis, para que credores possam, eventualmente vir a Juízo alegar descumprimento do plano. 5.1) Expedido os editais, INTIME-SE A RECUPERANDA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação em órgão oficial dos Estados em que a recuperanda
teve atuação empresarial, devendo, em seguida, comprovar nos autos as
publicações.5.2) EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do Administrador
Judicial da quantia de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), observando os dados bancários indicados à fl. 8685, sendo que tais valores
servirão para regularizar sua remuneração inadimplida de novembro de
2018 a dezembro de 2019.5.3) EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da
recuperanda da quantia de R$ 1.069.793,70 (um milhão, sessenta e
nove mil, setecentos e noventa e três reais e setenta centavos), que,
como consignado pelo Administrador Judicial, deverá prestar contas
nos autos dos valores utilizados, sendo que tal valor também deverá ser
utilizado para pagamento das publicações dos Editais determinados
nesta decisão.5.3.1) Consigno que o alvará em favor da recuperanda
poderá ser expedido em nome do patrono da mesma, conforme os dados
bancários indicados à fl. 8609, haja vista o mesmo possuir poderes para
levantamento de valores como se infere dos instrumentos de procuração
e substabelecimento de fls. 8425, 8431 e 8457. 6) Expeça-se certidão de
OBJETO E PÉ na forma requerida à fl. 8433.Intimem-se. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE COELHO DE AQUINO, digitei. Finalidade: CIÊNCIA da presente decisão,
bem como INTIMAR CREDORES para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, possam, eventualmente, vir a JUÍZO alegar o descumprimento do plano de recuperação judicial das empresas ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
(24.748.444/0001-78) e DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA (01.828.413/0001-21). Cuiabá, 13 de dezembro de 2019. Cesar
Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC
35 cm -06 1309713 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAMBACURI-MG.
Pregão (Presencial) nº 001/2020. Aviso de Licitação. O SAAE de Itambacuri torna público que fará realizar, às 8 horas e 30 minutos, do dia
24 de janeiro de 2020, licitação pública na modalidade Pregão (Presencial) para o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de cantina e limpeza. Os interessados poderão retirar o Edital no
Edifício sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Professor
Mendonça, nº 36, CEP: 39.830-000, Centro, Itambacuri-MG ou solicitar o envio através do e-mail: [email protected]. Informações
complementares poderão ser obtidas através do telefone 33-3511-1249
– Itambacuri, 07/01/2019 – Jorge Renê Ferreira Rodrigues, Diretor
Geral do SAAE.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SENADOR FIRMINO –
RETIFICAÇÃO do Item 5.1 do edital de PROCESSO DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA para contratação de pessoal para compor seu quadro
de funcionários. Onde se lê: “5.1. O candidato poderá interpor impugnação das normas do edital, devidamente fundamentado, de 06/01
de 2019 a 08/01/2019.”, LEIA-SE “5.1. O candidato poderá interpor
impugnação das normas do edital, devidamente fundamentado, de
06/01/2020 a 08/01/2020.”
Senador Firmino – MG.
Eli Arlindo Fernandes Moreira
3 cm -07 1310229 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200107190635021.