TJMG 14/02/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7025 , DE13DEFEVEREIRO DE 2020.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2020,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.624, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 1.669, de 19 de novembro de 2008, que
aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de
Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado,
da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de
Saúde Auditiva;
- a Resolução SES/MG n.º 3.136, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da
Rede Estadual da Saúde Auditiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.948 de 18 de junho de 2019, que
aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação Intelectual da
Rede de Cuidados do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.980, de 21 de agosto de 2019, que
aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde
Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS 2989, de 21 de agosto de 2019, que aprova
a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.222, de 21 de agosto de
2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas
anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica
Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 3009, de 22 de outubro de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação n° 2.948, de 18 de
junho de 2019, que aprova a definição dos novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG n.º 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o
Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e suas alterações;
- a Resolução CESMG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n.º 5.999, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de Diamantina
da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá
outras providências; e
- a necessidade de incluir as previsões de recursos federais e estaduais
para as políticas públicas da competência de 2020 da Rede de Cuidados
da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes
aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio
da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de
2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência:
I – o custeio do Serviço de Referência para Fonoaudiologia
Descentralizada;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e
Saúde Auditiva na Infância;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado;
IV – o custeio da manutenção do caminhão da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
V – o custeio federal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
VI – o custeio Federal de manutenção da Oficina Ortopédica fixa.
Art. 3º –O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações
de fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência fica estabelecido em R$ 20.773.387,64 (vinte milhões,
setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos).
Art. 4º – O incentivo financeiro federal destinado aos serviços que
compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de
Minas Gerais fica definido em R$ 27.580.810,07(vinte sete milhões,
quinhentos e oitenta mil, oitocentos e dez reais e sete centavos).
Art. 5º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta
das Dotações Orçamentárias n.ºs4291.10.242.158.4451.0001 339039 - 10.1, 4291.10.242.158.4451.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 deFevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
13 1324009 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7023, DE13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de organização
da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2020, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.677, de 20 de fevereiro de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.732, de 22 de maio de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.429, de 6 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os municípios sob Gestão Estadual da Região Ampliada de
Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.309, de 14 de novembro de 2012,
que aprova as normas gerais do incentivo financeiro estadual para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.842, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o
objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.870, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação SES/MG nº
2.076, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.992, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.877, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio
mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.106, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.224, de 04 de
setembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos
de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da
Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
-a Resolução SES/MG nº 4.741, de 14 de abril de 2015, que altera o
Anexo I da Resolução SES/MG n. 3.417, de 4 de setembro de 2012,
que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de
Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.512, de 14 de novembro de 2012, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro estadual para custeio
diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.131, de 20 de fevereiro de 2018, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de
2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.249, de 22 de maio de 2018, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG n. 5.498, de 6 de dezembro de
2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os municípios sob
Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que Estabelece
a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das
Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.544, de 5 de dezembro de 2018, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG n. 4.699, de 18 de março de
2015, que aprovam as normas gerais do incentivo financeiro federal
para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.527, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do Estado
de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto de 2019, que altera a
Resolução SES/MG nº 6.562, de 21 de dezembro de 2018, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes
aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de organização da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2020, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º –O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações
de fortalecimento e implantação da Rede de Urgência e Emergência
das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais fica definido em R$
274.459.646,88 (duzentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e
cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 3º – O incentivo financeiro federal destinado aos Hospitais que
compõem a Rede de Urgência e Emergência do Estado de Minas Gerais
fica definido em R$ 6.691.146,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e
um mil, cento e quarenta e seis reais).
Art. 4º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta
das Dotações Orçamentárias n° 4291.10.302.157.4461.0001334141 - 10.1, 4291.10.302.157.4461.0001-339039 - 10.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,13 de Fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
13 1323992 - 1
PORTARIA SES Nº. 014/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO, no uso de
suas atribuições, considerando as disposições do art. 62, § 2º da Lei
Estadual nº 23.304/2019, de 30/05/2019, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo-se em vista a solicitação feita
pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES
nº 071/2019, com extrato publicado em 18/10/2019, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia
da publicação desta Portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo
Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
13 1323851 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1203926-9, CARLOS
JOSE DA SILVA SANTA CLARA, a partir de 29/01/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras:
MASP. 1205383-1, THAIS HELENA PRADO ARAUJO, a partir de
03/02/2020; MASP. 1482234-0, CINTIA CAVALCANTI CAMPOS, a
partir de 01/02/2020.
13 1324156 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua
atribuição, estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de
19 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, o servidor:
Masp0.914.829-7 Jefferson Luiz Pereira, para o cargo em comissão
DAI-18/CH1100085, para responder pela Gerência Administrativa do
Hemonúcleo de Passos.
10 1322204 - 1
PORTARIA PRE N° 042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos orientativo para elaboração do Plano Diretor Estadual de Sangue e Hemoderivados, no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos orientativo
para elaboração do Plano Diretor Estadual de Sangue e Hemoderivados, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, ao servidor MARIO SOARES DE AZEVEDO NEVES, MASP 1049496-1,
CPF 359.829.776-91, Cargo de Médico da Área de Hematologia e
Hemoterapia, Nível V, Grau B, e com direito a percepção de 09/10 –
Apostila Proporcional, referente ao cargo em comissão de Chefe de
Serviço, Código CSCH, a partir de 19 de outubro de 2018, nos termos
do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
13 1323985 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
ATOS DE AFASTAMENTO PRELIMINAR:
REGISTRA nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual
de 1989, ao servidor MASP 1169947-7,MARCELO MELO ANDREATA, TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA, TST2 – Nível II,
Grau C, a partir de13/02/2020. Aposentadoria nos termos do artigo
40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 41/03, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
a servidora:
MASP 1036650-8 TÂNIA MARA AMÂNCIO GUERRA PEIXOTO,
por 01 (um) mês, ref. ao 8º QQ a partir de 12/02/2020.
Luciana Wallewska Cardoso Assunção.
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas
13 1323691 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 09 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E. J. S., MASP 1036961-9, ocupante do cargo de Auxiliar
de Saúde e Tecnologia III, A. Comissão Processante - Presidente: Ana
Nery Romualdo. Membros: Lélio Moreira dos Anjos Júnior e Luciana
Miranda Lacerda.
Fundação Ezequiel Dias-FUNED, Belo
Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Maurício Abreu Santos
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
13 1323677 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
Unidade
Masp
Servidor
Meses
Quinq
A partir de Cargo
Motivo
HJK
1087524-3 Rose Magda Nascimento Ferreira
3
3º
31/01/2020
2
Para regularizar situação funcional
HJK
1042899-3 Adão Ferreira de Morais
1
2º
01/02/2020
2
Para regularizar situação funcional
HJK
1042606-2 Claudemir Machado Villela
3
5º
17/02/2020
1
HJXXII 1041277-3 Mariana Borges Dias
1
4º
08/01/2020
1
Para regularizar situação funcional
HJXXII 1202279-4 Carlos Leonardo Malta Braga
1
1º
01/02/2020
3
Para regularizar situação funcional
HJXXII 1355306-0 Debora Pinheiro Silva Milhomens
1
1º
06/02/2020
1
Para regularizar situação funcional
HJXXII 1039340-3 Domingos André Fernandes Drumond
11
1º,2º,3º e 4º 06/02/2020
1
Para regularizar situação funcional
HJXXII 1130517-4 Franco Antônio Cordeiro Neves
1
1º
27/02/2020
1
CSSFA 1086575-6 Ricardo Fonseca Canan
1
1º
07/02/2020
2
Para regularizar situação funcional
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de Concessão de Férias Premio
do(s) servidor(es):
Unidade
Masp
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
Cargo
CEPAI
0355838-4
Ary Demétrio Júnior
01/02/2020
5º quinquênio
2º quinquênio
1
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
13 1323692 - 1
ATO DE PROGRESSÃO
A Diretora de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.479 de 24 de agosto de 2018,
CONCEDE, nos termos do artigo 17, da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
UNID.
MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU VIGÊNCIA
ADC
13720297 1 ADRIANA DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA
TOS
I
B
C
08/02/2020
ADC
13697370 1 CLADCA APARECIDA DE AVILA COUTINHO
AGAS
I
B
C
01/01/2020
ADC
13137542 1 CYNTHIA DA SILVA BARBOSA
AGAS
I
C
D
10/02/2020
ADC
13140884 1 JAIR ALVES PEREIRA FILHO
AGAS
I
C
D
01/01/2020
CEPAI 12959839 1 MARIA CAROLINA DE MORAIS RIBEIRO
PENF
IV
C
D
25/01/2020
CEPAI 11871233 3 RAFAEL RIBEIRO SANTOS
MED
III
B
C
01/01/2020
CHPB 13230156 1 CESAR FERREIRA BELLOTI LIMA
AGAS
I
C
D
08/02/2020
CHPB 13231295 1 MARIA BEATRIZ ARMOND COUTO CARDOSO AYRES AGAS
I
C
D
04/02/2020
CHPB 13231618 1 ROSILIA MENDES DE SOUZA
TOS
II
C
D
04/02/2020
CMT
13219514 1 LILIAN GRACIA MAIA
AGAS
I
C
D
14/02/2020
CSPD
13232277 1 CARLOS ALENCAR DE ALMEIDA
PENF
II
C
D
05/02/2020
CSPD
10900645 2 ROGERIO DIAS TEODORO
PENF
III
A
B
02/02/2020
CSSFA 13205349 1 EFIGENIA APARECIDA DE MORAIS
PENF
II
C
D
05/02/2020
CSSFA 13205448 1 ISILDO MARTINS APARECIDO JUNIOR
TOS
II
C
D
03/02/2020
CSSFE 13205869 1 BARBARA VAS TOSTES ALVARENGA
AGAS
I
C
D
03/02/2020
CSSFE 11096773 1 MAURICIO MIGUEL GADBEM
MED
V
A
B
11/02/2020
CSSFE 6167217
4 SIRVANI ELEUTERIO
PENF
II
C
D
01/02/2020
CSSI
10424562 1 ELIAS APARECIDO DA SILVA
PENF
III
B
C
12/02/2020
CSSI
12205266 3 PATRICIA DE COSTA CHAVES
AGAS
III
C
D
08/02/2020
HAC
10873990 2 ANDREA LIMA BREY GIL
PENF
III
A
B
09/02/2020
HAC
10827699 3 DEBORA CERQUEIRA CALDERARO
MED
IV
A
B
01/02/2020
HAC
12710679 1 GUSTAVO MACHADO TEIXEIRA
MED
IV
A
B
03/02/2020
HAC
11048899 1 LUCILENE APARECIDA DOS SANTOS
PENF
III
A
B
09/02/2020
HAC
13234976 1 MARCIA ADVINCULA DE SOUZA
AGAS
I
C
D
14/02/2020
HAC
11004900 2 ROBERTO HENRIQUE MAIA
PENF
III
A
B
12/02/2020
HAC
10903342 2 WILLIAN NATALICIO DA ROCHA
PENF
III
A
B
01/02/2020
HCM
11004009 2 GISLAINE OLIVEIRA MENDES TITO
PENF
III
A
B
01/02/2020
HCM
10892040 2 LIDIANE MARQUES INOCENTE CLEMENTE
PENF
III
A
B
10/02/2020
HCM
12496519 2 NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
MED
III
C
D
06/02/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002132153290115.