TJMG 05/03/2020 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Acriplac Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
26.369.702/0003-00, com sede na Rua Varginha, nº. 230, Bairro Centro, CEP 35.160-037, Ipatinga/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 619, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Estamfort Placas Para Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.870.144/0003-14, com sede na Rua dos
Expedicionários, nº. 209, loja a lojA 1, Bairro Centro, CEP 35.740-000,
Esmeraldas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ribeirao Das Neves/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 620, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Auto Placas Franco Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n. 17.790.515/0001-35, com sede na Avenida Onze, nº. 448,
Bairro centro, CEP 38.270-000, Campina Verde/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição de Iturama/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 621, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Biukar Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 66.436.304/0001-04, com sede na Pç. Cesário Alvim, nº. 394, Bairro
Centro, CEP 35.790-000, Curvelo/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Curvelo /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 622, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Mundial Placas Manhuacu Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.093.543/0001-24, com sede na Avenida Melo Viana,
nº. 187, Bairro Bom Pastor, CEP 36.902-290, Manhuaçu/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 623, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa V & C Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 10.526.256/0001-90, com sede na Avenida Dulce Sarmento, nº. 705, Loja 2 Letra 3, Bairro Alto São João, CEP 39.400-318,
Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Montes Claros/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 624, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Placas Manhuacu Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 28.917.604/0001-16, com sede na Avenida Melo Viana, nº.
305, Bairro Bom Pastor, CEP 36.902-290, Manhuaçu/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 625, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Serrana Placas Veiculares Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.095.303/0001-82, com sede na
Rua Leonardo Azevedo, nº. 206, Térreo Comercial, Bairro Laranjeiras,
CEP 35.520-206, Nova Serrana/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Nova Serrana /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 626, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Adriano Dias Da Silva, inscrita no CNPJ
sob o n.º 31.544.005/0001-09, com sede na Avenida Antonio Lemos,
nº. 150, Bairro Patrimônio, CEP 37.980-000, Cássia/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Passos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 627, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Francisco Rodrigues Gomes, inscrita no
CNPJ sob o n.º 42.874.826/0001-20, com sede na Rua Nossa Senhora
das Brotas, nº. 300, Loja A, Bairro Centro, CEP 35.490-000, Entre Rios
de Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
04 1330972 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.864 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Rodrigo Cesar Pedrosa, Escrivão de Polícia, nível I,
MASP 1.156.997-7, para prestar serviços na Deplan III/ 1º Depto Belo
Horizonte, procedente da Delegacia Especializada em Homicídios de
Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto Vespasiano.
72.865 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Norma Aparecida Lima Almeida, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 387.609-1, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlândia, redução de jornada de trabalho
para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.866 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Nilmara Teixeira Lima, Investigadora de Polícia, nível III, MASP
1.241.891-9, lotada na Corregedoria Geral de Polícia, por não atender
integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e
art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013.
Minas Gerais - Caderno 1
72.867 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Vilma da Conceição Costa, Investigadora
de Polícia, nível I, MASP 1.148.385-6, lotada no Instituto de Identificação, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
72.868 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 280/2020/GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, datado de 17/01/2020, e nos termos
do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove Valeria Melquiades de Aquino, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.315.222-8, para prestar serviços no Gabinete
da Chefia da Polícia Civil, com atuação junto à Diretoria de Políticas
de Segurança Pública – DPSP da Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP/MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data
de apresentação da servidora, procedente da 4ª Delegacia de Polícia
Civil/ Barreiro/ 1º Depto.
72.869 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Cristina Pereira Mesquita, Analista da Polícia Civil, nível I, MASP
1.458.119-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Luz/
2ª DRPC Bom Despacho/ 7º Depto., procedente da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças.
72.870 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
458.245-8 Alfredo Resende Coelho Delegado de Polícia 1510120
72.871 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Responsável
Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Pereira Lopes Perito Criminal
1.163.514-1 Leandro
1510085
Jordão
de 1510085
1.353.098-5 Suleyca Batista Pereira Investigador
Polícia
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
72.872 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, visando regularização funcional, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52,
inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Erich Braecher, MASP. 1.257.145-1, Investigador de Polícia, nível II,
para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Recreio/ 3ª DRPC
Leopoldina/ 4º Depto Juiz de Fora, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Cataguases/ 4º Depto.
04 1330968 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Decisão de Recurso
Processo Administrativo: 060/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças dá provimento
ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor interessado.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.349.490-5, Wilson Jose Ferreira, 4º quinquênio a contar de
24/03/2001, em retificação ao MG de 26/07/2007, que o concedeu a
contar de 26/03/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.342.411-6, Sergio Lucilio da Silva, 5º quinquênio a contar de
28/05/2015, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu a
contar de 18/09/2015.
MASP.349.490-5, Wilson Jose Ferreira, 5º quinquênio a contar de
23/03/2006, em retificação ao MG de 13/03/2008, que o concedeu a
contar de 25/03/2006.
MASP.349.490-5, Wilson Jose Ferreira, 6º quinquênio a contar de
22/03/2011, em retificação ao MG de 27/04/2011, que o concedeu a
contar de 24/03/2011.
MASP.349.490-5, Wilson Jose Ferreira, 7º quinquênio a contar de
20/03/2016, em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 22/03/2016.
MASP.381.184-1, Romulo Bruno Tarrayar Cavalcante Lima, 5º quinquênio a contar de 03/02/2020, em retificação ao MG de 03/03/2020,
que o concedeu a contar de 03/02/2020.
MASP.381.209-6, Andre Luiz Ferreira Fadul, 5º quinquênio a contar
de 04/02/2020, em retificação ao MG de 03/03/2020, que o concedeu
a contar de 17/02/2020.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.341.406-7, Rogerio Raimundo de Oliveira, 6º quinquênio a contar de 09/04/2017.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.349.490-5, Wilson Jose Ferreira, a contar de 22/03/2011, em retificação ao MG de 27/04/2011, que o concedeu a contar de 24/03/2011.
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.341.406-7, Rogerio Raimundo de Oliveira, a contar de
09/04/2017.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 04 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
04 1330971 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
EXTRATO DA ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2018
DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
MINAS GERAIS – CONEP – REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO
DE 2018*
Local, Data e Hora: auditório Antônio Francisco Lisboa, na sede do
IEPHA/MG – BH/MG, 19 de dezembro de 2018, às 14h30. Item I –
Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária/2018, realizada em 24 de outubro de 2018. Angelo Oswaldo fez consideração
sobre as atividades desenvolvidas no quadriênio reconhecendo os
esforços do Iepha e do seu corpo técnico durante o período em prol da
política pública de patrimônio cultural. A secretária-executiva Michele
Arroyo cumprimentou as artesãs presentes e relatou que o trabalho referente ao registro dos Saberes e Modo de Fazer o Artesanato em Barro
do Vale do Jequitinhonha foram viabilizados por uma emenda parlamentar e parceria do Instituto Vale Mais. Item II – Análise do Dossiê
de Registro dos Saberes e Modo de Fazer o Artesanato em Barro do
Vale do Jequitinhonha. Relatoria: conselheira Priscila Freire. A gerente
de Patrimônio Cultural Imaterial, Débora Raíza Carolina Rocha Silva
apresentou a equipe envolvida nos trabalhos de pesquisa que resultaram no estudo e elaboração do dossiê para o registro. Em seguida, a
antropóloga Ana Paula Lessa Belone apresentou uma caracterização do
universo do artesanato em barro e explicou que o processo de pesquisa
envolveu visitas a algumas comunidades com entrevistas aos artesãos.
Em seguida, a conselheira Priscila Freire fez a leitura de seu parecer que
concluiu: “Assim, o propósito desse processo de “Registro e a implantação do Plano de Salvaguarda para o Artesanato em Barro do Vale do
Jequitinhonha” dá a possibilidade de garantir as condições de manutenção e a proteção a uma das mais importantes tradições artísticas do
meio rural de Minas Gerais. Merece a plena aprovação do Conep, e
este é o meu voto”. Após manifestação dos conselheiros e convidados
presentes, o presidente colocou em votação o parecer, sendo aprovado
por unanimidade o registro dos Saberes e Modo de Fazer o Artesanato em Barro do Vale do Jequitinhonha como patrimônio cultural de
Minas Gerais. A artesã Maria do Carmo Barbosa (Ducarmo), coordenadora da Rede Setorial de Artesanato do Alto Jequitinhonha, agradeceu
pela oportunidade de vivenciar esse trabalho de valorização do artesanato do Vale do Jequitinhonha. Item III - Em seguida, a secretáriaexecutiva informou a apresentação de uma proposta de georreferenciamento dos perímetros de tombamento de bens culturais protegidos
no estado de Minas Gerais. Após os esclarecimentos técnicos dados
por Michele Arroyo e pela geógrafa Clarice Murta e apresentação dos
respectivos processos, os conselheiros deliberaram, unanimemente, por
incluir os relatórios finais nos respectivos processos de tombamento
estadual, tendo em vista a realização do levantamento georreferenciado
das áreas de tombamento dos bens apresentados. Item IV – Informe de
abertura de estudo para reconhecimento da Rádio Inconfidência como
patrimônio cultural do Estado. O presidente informou que a equipe da
Rádio Inconfidência apresentou a solicitação do pedido de reconhecimento da rádio enquanto patrimônio cultural do estado. A secretáriaexecutiva disse sobre as características especiais da rádio e esclareceu a
necessidade de um estudo para ajudar a compreender os elementos evidenciados pela rádio ao longo de sua trajetória. A secretária-executiva
informou a abertura dos estudos para reconhecimento da Rádio Inconfidência enquanto patrimônio cultural de Minas Gerais. Item V – Relatório das principais ações de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural – Gestão 2015-2018. A secretária-executiva fez uma apresentação
destacando as ações desenvolvidas no período. Michele reconheceu os
esforços de toda a equipe para vencer as dificuldades vivenciadas, e do
posicionamento o Iepha/MG na centralidade da discussão do patrimônio cultural de Minas Gerais. Michele apresentou todas as ações desenvolvidas pelas diretorias do Iepha, destacando, dentre elas, o projeto
da Casa do Patrimônio Cultural de Minas Gerais – com o retorno da
instituição para a Praça da Liberdade. O conselheiro Flávio Carsalade
propôs uma moção de aplauso e reconhecimento a excelência da gestão
do Iepha no período 2015-2018, para que as ações tenham continuidade
no próximo governo. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos
demais conselheiros. Item VI – Assuntos Gerais. O presidente desejou
um ótimo natal e feliz ano novo. Não havendo qualquer outro pedido de
pronunciamento ou questionamento, e considerando concluídos os trabalhos previstos, o presidente agradeceu a presença de todos e declarou
encerrada a reunião. Michele Abreu Arroyo - secretária-executiva do
Conep. Belo Horizonte, dezenove de dezembro de dois mil e dezoito.
*Resumo da Ata original constante nos arquivos do CONEP.
04 1330502 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Marcelo Landi Matte
DELIBERAÇÃO Nº01/2020
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso I do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007 e
legislação aplicável, em reunião ordinária realizada em 18 de fevereiro
de 2020, deliberou RATIFICAR a Deliberação CONEP Nº01/2019
Ad Referendum, publicada no jornal Minas Gerais em 05 de outubro
de 2019, página 4, sobre alteração de termos da Deliberação Conep
nº20/2018, publicada em 31 de outubro de 2018.
DELIBERAÇÃO Nº02/2020
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural– CONEP – no uso de
suas atribuições, tendo em vista o constante no Art. 7º, alíneas h e i da
Deliberação Conep nº20/2018, publicada em 31 de outubro de 2018, e
considerando a fase de ajustes no Sistema ICMS online e adaptações
ao novo modelo por parte dos municípios, especialmente na forma de
postagem da documentação, delibera:
Art. 1º- Está autorizada, em caráter extraordinário, a reabertura do Sistema ICMS online entre os dias 02 de março e 03 de abril de 2020, para
que os municípios possam lançar de forma adequada os documentos
anteriormente postados no sistema, com o objetivo de viabilizar a análise e a consequente pontuação.
Art. 2º- A orientação sobre as inconsistências encontradas e necessidades de ajustes será fornecida pela Gerência de Articulação com os
Municípios da Diretoria de Promoção do Iepha/MG, por meio de postagem no site do Iepha/MG e outros meios pertinentes.
Art. 3º- Após o período informado, não será mais permitido o lançamento e correção de documentos no Sistema com relação ao exercício
2021, cabendo ao município o ônus da não pontuação.
Art. 4º- Não serão aceitos documentos relativos a atividades realizadas
fora do ano de ação e preservação do exercício 2021, ou seja, entre
01/12/2018 e 30/11/2019.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Presidente, em exercício, do Conep
04 1330499 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DO GERENTE
Competência delegada pela Portaria nº 18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003: à servidora
LILIAN CASAR DE LACERDA, MASP 1369728-9, admissão 01, por
1 mês, a partir de 09/03/2020.
Belo Horizonte, 4 de março de 2020
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
04 1330495 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 7/2020
Prorroga o prazo para que a Comissão Sindicante, designada pela Portaria PRE n. 02/2020, conclua os trabalhos de apuração de responsabilidade pela omissão do dever de cobrança à empresa G4 Arquitetura e
Consultoria Ltda. acerca da multa e do ressarcimento decorrentes do
Processo Administrativo Punitivo n. 01/2013.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003042213320110.