TJMG 17/03/2020 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 17 de Março de 2020 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS Nº291 , DE16 DEMARÇO DE 2020
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
Nº DO TDCO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Bastianetto,
MASP: Cláudio Márcio Guisoli MASP: 356.215-4
TDCO nº 04/2020 4291.10.305.150.4439.0001- 3390-92.1 Roberto
1.476.748-7, CPF: 030.953.186-18 CPF: 464.506.536-04
16 1335640 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 12/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 10/02/2020, a servidora ALAÍDES GONÇALVES CORRÊA, MASP 273.936-5, para responder pela Área Temática de Vigilância em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 10/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - DISPENSA, a partir de 02/03/2020, JULIO GUIMARÃES BARATA, MASP 752.782-3, de responder pelo Núcleo de Gestão, Finanças e
Prestação de Contas;
Art. 2º - DESIGNA, a partir de 02/03/2020, DAYANE CASIMIRO COELHO NEVES, MASP 1476.077-1, para responder pelo Núcleo de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 11/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir 06/01/2020, a servidora MARIA ELIZABETH PUPO NOGUEIRA, MASP 1041549-5, de responder pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária;
Art.2º Fica designada, a partir de 06/01/2020, a servidora ROSANA MARIA RESGALLA, MASP 381.982-8, para responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena;
Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7047, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- O artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aos servidores constantes no Anexo Único desta Resolução a competência de apuração de frequência, bem como para execução
das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 09 de março de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
(Diretoria /Superintendência)
MASP da
Coordenadoria
Nome da Chefia
Chefia
Centro
de
Informações
Estratégicas
em
VigiSubsecretaria de Vigilância em Saúde
Tânia Maria Marcial Amaral
1086492-4
lância em Saúde - CIEVS
Coordenação Estadual Central de UBV - Uni- Regina Célia Tolentino de 1476070-6
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis dade
Baixo Volume
Moura
16 1335420 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO
Extrato da Designação dos Gestores e Fiscais do Contrato nº
9244328/2020. Gestor: Sandro Alves Bustamante Masp: 1436123-2 Fiscal: Itamara de Cássia Araújo Pimenta Masp: 13957220, Substituto:
Yuri de Aguiar Moura Masp: 1208841-5 Partes Contratantes: Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e a Super Estágios LTDA, CNPJ n°
11.320.576/0001-52.
16 1335737 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º290, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES-MG/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO nº
2105/2014, publicado em 25/08/2014, cujo objeto é a disponibilização
de créditos orçamentários e financeiros para despesas com investimento
e custeio, visando aquisição de equipamentos e materiais médicos para
Casa de Saúde São Francisco de Assis, município de Bambuí, no valor
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos oriundos da
Portaria Federal 356/2013, nos termos previstos neste TDCO; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GCOF nº. 4/2020, datado de 29 de janeiro
de 2020, da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças-Gerência de
Contabilidade Orçamento e Finanças-GCOF da FHEMIG, por meio do
qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO nº 2105/2014;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Fabricio Giarola Oliveria, MASP:
1.284.347-0, CPF: 046.697.476-06;
b) ordenador de despesas substituto: Vanessa Cristina Leite da Silveira,
MASP: 1.222.849-0, CPF: 081.057.946-40; e
II – responsabilidade técnica: Maria Geralda de Jesus, MASP:
1.042.546-0, CPF: 924.976.596-72.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
nº 2105/2014, publicado em 25/08/2014, queé a disponibilização de
créditos orçamentários e financeiros para despesas com investimento
e custeio, visando aquisição de equipamentos e materiais médicos para
Casa de Saúde São Francisco de Assis, município de Bambuí, no valor
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos oriundos
da Portaria Federal 356/2013.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,16 demarço de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da FHEMIG
16 1335635 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7053, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP
669.129-9, para responder pela Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7054, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, CRISTIANE BARBOSA MARQUES, MASP
669.429-3, para responder pela Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
16 1335620 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 382.813-4 Cleusa Barbosa Mourão, a partir de 13/03/2020
16 1335756 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no processo
SIGED Nº 00025235-1321-2019, determina notificar a servidora
Patrícia Arcanjo Barcelos, Masp 919253-5, da decisão proferida em
02/03/2020, informando da possibilidade de recurso administrativo.
16 1335425 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7056, DE 16DE MARÇO DE 2020.
Prorroga o prazo de assinatura dos Planos de Trabalho de aplicação
de recursos financeiros das Resoluções SES/MG nº 6.820/2019 e nº
6.822/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de
julho de 1993;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
Minas Gerais - Caderno 1
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária
Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado;
- o Art. 6º, § 1º da Resolução SES/MG nº 6.820, de 30 de agosto de
2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento
em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Art. 6º, § 1º da Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de
2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona; e
- a instabilidade do Sistema Sig-Res, para assinatura dos Planos de Trabalho de aplicação de recursos financeiros;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo de assinatura do Plano de Trabalho de
aplicação de recursos financeiros da Resolução SES/MG nº 6.820, de
30 de agosto de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros de
investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme disposto no Art. 6º, § 1º, pelo período de 90 (noventa) dias a
contar de 17/02/2020.
Art. 2º – Fica prorrogado o prazo de assinatura do Plano de Trabalho
de aplicação de recursos financeiros da Resolução SES/MG nº 6.822,
de 30 de agosto de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros
para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona, conforme
disposto no Art. 6º, § 1º, pelo período de 90 (noventa) dias a contar
de 17/02/2020.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
16 1335763 - 1
DECISÃO FINAL REF.: PROCESSO ADMNISTRATIVO
SANITÁRIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAUDE DE DIVINÓPOLIS Nº 091/2019
ACoordenadorada junta de julgamento em 2ª Instância, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Farmácia
Galeno, Razão Social: Farmácia Galeno LTDA,foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SRS/GRS
DIVINÓPOLIS Nº091/2019, em 09 de janeirode2020e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
Pena educativa, devendo a empresa, nos termos do Art. 105da lei Estadual 13.317/99 promover: (I) divulgação, a expensas do infrator, em
jornal de grande circulação na região onde está instalada das medidas
adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas
a esclarecer usuário de serviço sobre a importância da aquisição pela
população de medicamentos manipulados de acordo com as Boas Práticas. A publicação deve ser realizadaa partir do recebimento da notificação desta decisão e encaminhados os recortes originais a esta Junta
para comprovação do cumprimento da pena. (II) reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento após
o recebimento da notificação desta decisão, no prazo máximo de 30 dias
do recebimento da notificação desta decisão, devendo apresentar a esta
junta informações quanto ao período da capacitação, comprovante de
participação dos treinandos, conteúdo ministrado e currículo dos palestrantes de forma a comprovar a qualificação. (III)-veiculação, pelo estabelecimento aos seus clientes de 300 (trezentas) cartilhas: “O que devemos saber sobre medicamentos” disponível em http://portal.anvisa.
gov.br/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_
state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_
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content&_101_assetEntryId=359330&_101_type=document,
mantendo a qualidade de cores e tamanho, incluindo a informação no
final de cada impressão: “Cartilha impressa em cumprimento a pena
educativa imposta pelo PAS SRS DIVnº 091/2019”, no prazo máximo
de 30 dias após o recebimento da notificação desta decisão final. A nota
fiscal de impressão e comprovantes de envios das cartilhas a seus clientes deve ser apresentada a esta Junta.
Multa:no valor de 1.000 UFEMG’s, uma Mil Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 dias contados da
data de notificação desta decisão final, nos termos do art. 117 da Lei
13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por meio
de DAE.Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de Estado
dafazenda:http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action; Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”;
Serviço do órgão público: “MULTA REC PRÓPRIO”,. Deverá ainda,
encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, a esta junta de
julgamento em segunda instância no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar. Av. Papa
João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
31.630-900.
Decisão final republicada para complementação das penalidades aplicadas, não informadasna publicação do dia 13/03/2020.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
Coordenadora da Junta de Julgamento em 2ª Instância
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 350169-9, DIRLENE MARIA SOARES, publicado
em 18/01/2020, por 1 mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir de
22/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 08/09/2020.
16 1335749 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º083, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Concede Adicional de Periculosidade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º -Conceder Adicional de Periculosidade, por radiações ionizantes, NR16, Portaria 3.214/78, nos termos da Lei Delegada nº 38 de 16
de novembro de 1997, do art. 6º da Lei Delegada nº 63 de 29 de janeiro
de 2003, do art. 10 da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003,
art. 7º do Decreto nº 39.032 de 08 de setembro de 1997, pela Resolução SERHA nº 050 de 04 de julho de 2002 e do Laudo de Avaliação
realizado pela UNIMONTES e homologado pela SCPMSO/SEPLAG,
publicado no Minas Gerais de 09 de junho de 2011,ao servidorMarcelo
Gomes da Silva, Masp 1168624-3, ATHH/ Técnico Patologia Clínica,
lotadono Hemocentro de Belo Horizonte, Fracionamento, a partir de 18
de fevereiro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE N º084, DE 16 DE MARÇO 2020.
Cancela Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º -Cancelar o Adicional de Insalubridade, nos termos do § 2º do
art. 7 do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997, ao servidorMarcelo Gomes da SilvaMasp 1168624-3, ATHH/ Técnico Patologia Clínica, lotadono Hemocentro de Belo Horizonte, Fracionamento, a partir
de 18 de fevereiro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
16 1335819 - 1
PORTARIA PRE N º 082, DE 13 DE MARÇO DE2020.
PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação da redução da carga horária de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, por 6 (seis) meses, nos termos
do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, do Decreto nº
27.471 de 22 de outubro de 1987 e Laudo Conclusivo nº. 037/2019
do Coordenador Médico/SEPLAG – SCPMSO à servidora Célia Maria
Silva Souza, MASP 0.918.509-1,TGS/ Técnico Administrativo, lotada
na Gerência de Logística/ Transporte.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
16 1335368 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de competência, autoriza, nos termos do art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009 e do Decreto nº 47.253/2017 a servidora PATRÍCIA FERRERIA
BOASQUIVIS / 1373712-7 / AST I, a afastar-se parcialmente de suas
atribuições, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária, no período de 07/03/2020 à 30/06/2023, para participar do
“Doutorado em Genética” na Universidade Federal de Minas Gerais –
UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de competência, autoriza, nos termos do art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009 e do Decreto nº 47.253/2017 a servidora FERNANDA ALVARENGA CARDOSO MEDEIROS / 1168422-2 / AST II, a afastar-se
parcialmente de suas atribuições, correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da carga horária, no período de 15/03/2020 à 01/03/2024, para
participar do “Doutorado em Ciências da Saúde: Infectologia e Medicina Tropical” na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
16 1335554 - 1
16 1335767 - 1
EXTRATO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 022/2020 SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.712, de
29/08/2011, e considerando o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869 de 05/07/52, tendo em vista a solicitação da Presidente
da Comissão Processante, Gláucia Milagre Menezes, Masp 1203958-2,
RESOLVE substituir, as servidoras da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria Presidencial Nº 08/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 13 de fevereiro de 2020,
pelas servidoras Renata Fernanda Sena, Masp 1180984-5, e Roberta
Beatriz Pereira Silva, Masp 1220186-9, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até sua conclusão.
Fundação Ezequiel Dias -FUNED, Belo
Horizonte,13 de março de 2020.
Maurício Abreu Santos
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 916645-5, TERESINHA ROSA DE JESUS, por 1 mês (es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/06/2020; MASP 916645-5,
TERESINHA ROSA DE JESUS, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/06/2020; MASP 383844-8, WILLIAM HADDAD,
por 3 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/04/2020;
MASP 669430-1, ELIZABETH CRISTINA GOSLING STEHLING,
por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 29/06/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 383066-8, MARIA ISABEL DIAS ROMANO, por
1 mês (es) referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 02/04/2020, lançado
erroneamente. MASP 383066-6, MARIA ISABEL DIAS ROMANO,
publicado em 03/09/2019, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio,
a partir de 03/06/2020.
EXTRATO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 023/2020 –
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.712, de
29/08/2011, e considerando o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869 de 05/07/52, tendo em vista a solicitação da chefia
do Núcleo de Correição Administrativa, RESOLVE substituir, a servidora Renata Fernanda Sena, Masp 1180984-5, secretária da Comissão Sindicante instituída pela Portaria Presidencial Nº 097/2019, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 29 de
dezembro de 2019, pela servidora Roberta Beatriz Pereira Silva, Masp
1220186-9, mantendo o servidor Luiz Carlos dos Santos Oliveira –
Masp 371802-0 como presidente.
Fundação Ezequiel Dias -FUNED, Belo
Horizonte, 13 de marçode 2020.
Maurício Abreu Santos
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
16 1335439 - 1
16 1335478 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
384.213-5 Sonia de Fatima Nacarath Ramos, a partir de 12/02/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380130.