TJMG 20/03/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Março de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 797, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Monte Siao Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.615.260/0001-56, com sede na Rua do
Mercado, nº. 1183, Bairro Centro, CEP 37.580-000, Monte Sião/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Pouso Alegre/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 798, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa A. Mercosul Placas Uberlandia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.366.466/0001-90, com sede na Rua João
Rodrigues de Castro, nº. 50, Bairro dos Eucaliptos II Lote, CEP 38.414122, Uberlândia/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Uberlandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
19 1337451 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES
E INTELIGÊNCIA POLICIAL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 1 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as isenções de taxa de pagamento no acesso a 2ª e demais
vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.
A Diretora do Instituto de Identificação de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 17, §§ 3º e 7º; 46, I,
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e considerando o teor do Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e
do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no tocante à
emissão de carteiras de identidade, sem recolhimento da taxa de segurança pública;
Considerando a necessidade de simplificar, padronizar e garantir um
adequado atendimento ao público, no processo de expedição de carteira
de identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identificação, em Unidades de Atendimento Integrado – UAIs ou durante a
realização de Ações Sociais e Comissões Volantes:
Resolve:
Art. 1º Determinar o cumprimento das disposições contidas no Decreto
Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e no Decreto Estadual nº
38.886, de 1º de julho de 1997, no que se referem às hipóteses de gratuidade da carteira de identidade descritas a seguir:
§ 1º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade, nos termos da Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.
§2º - Fica isenta da taxa, a emissão da 2ª via, ou demais vias, da
Cédula de Identidade, quando do furto ou roubo do documento original, sendo exigida a apresentação do Registro de Evento de Defesa
Social – REDS.
I - A isenção a que se refere esta hipótese se aplica às demais vias sempre que devidamente comprovada a ocorrência do fato, pelo pertinente
Registro de Evento de Defesa Social – REDS.
II - A solicitação de uma nova via de carteira de identidade, com o benefício de isenção da respectiva taxa, deverá ocorrer dentro do prazo de
30 dias, após a ocorrência do fato e não do seu registro.
III - Na hipótese de ocorrência de furto ou roubo em local diverso de
Minas Gerais, que tenha sido registrado na localidade do fato, deverá
constar o número do boletim de ocorrência original no histórico do
REDS realizado em Minas Gerais.
IV – O REDS deverá ter como “Natureza” do fato, “Furto” ou
“Roubo”, e a Carteira de Identidade ser relacionada nos documentos
cadastrados.
V – Nos Postos de Identificação com acesso ao REDS, fica esse responsável para consultar e confirmar as informações, sendo o requerente
dispensado de apresentar o aludido documento.
§ 3º - Em todas as situações a gratuidade será concedida de ofício pelo
servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas
não dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresentação dos documentos exigidos.
Art. 2º. É gratuita a emissão da Carteira de Identidade em razão de erro
na digitação do RG, constatado em até 30 dias, a partir da data de emissão do documento, em consonância com o princípio da autotutela, pelo
qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos.
Parágrafo Único – A gratuidade em razão de erro na digitação será concedida de ofício pelo servidor competente para fornecer o documento
ou praticar o ato, mas não dispensa o requerente do cumprimento das
formalidades e da apresentação dos documentos exigidos para a confecção da carteira de identidade que contém a digitação equivocada, com
vista à nova conferência.
Art.3º A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar
mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar
mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art.
4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
I - Para fins de comprovação da inscrição no CadÚnico, o requerente
deverá apresentar documento comprobatório – Folha Resumo, devidamente assinado e carimbado por servidor efetivo vinculado ao CRAS
que prestou o atendimento.
II - Caso no momento da inscrição no CadÚnico não seja possível a
emissão da Folha Resumo, o requerente deverá apresentar documento
hábil em comprovar sua situação, emitido pelo órgão responsável por
aquela.
Art. 4º Em casos de impossibilidade de realização de inscrição no
CadÚnico, o (a) requerente deverá apresentar o Formulário constante
no Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado por profissional vinculado ao órgão emitente.
§1º - Os (as) requerentes impossibilitados (as) de realização de inscrição no CadÚnico, também deverão atender aos critérios de renda
constantes no artigo 1º.
§2º Considera-se impossibilitado de realização de inscrição no
CadÚnico:
I - Pessoas em contexto de acolhimento institucional pela administração pública ou em entidades conveniadas a essa.
II – Pessoas internadas em unidades públicas de saúde e que não tenham
condições de responder pela inscrição no CadÚnico.
III - Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio fechado ou semi- aberto;
IV - Indivíduo privado de liberdade custodiado pelo sistema prisional;
V- Pessoas acima de 18 anos que não possuem inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) em acompanhamento familiar pelo serviço de
Proteção e Atenção Integral a Família - PAIF ou serviço de proteção
especializado para famílias e indivíduos.
Art. 5º Os casos omissos relativos à atuação das Comissões Volantes e/ou Ações Sociais, serão resolvidos pela Direção do Instituto de
Identificação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 03/2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Adriana Monteiro de Barros
Diretora do Instituto de Identificação
19 1337448 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 040/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Básico de Vistoria e
Identificação Veicular – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Básico de Vistoria e Identificação Veicular – EAD a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – ACADEPOL
Vistoriadores/DETRAN-MG
Público Alvo:
Servidores Policiais e Administrativos
da PCMG
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiaciEndereço Eletrônico:
vil.mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
11 a 25 de março de 2020
Nº do Projeto:
10/2020
25 de março de 2020, de 15h30min às
Prova Final:
17h30min (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo
Abreu
Lucimeire Realina Nunes
Marco Antônio Monteirode Castro
Instrutor Técnico
Jorge Bruno Teixeira
Monitores/Tutores
Adilson Pereira Ramos
Adirlaene Patricia Gomes Rodrigues
Adson Leto Maciel Sant Anna
Alan Junio Quaresma
Alan Mac Geraldo de Souza
Alessandra Batista Da Silva
Ana Maria Pereira Gomes
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Antonio Marques da Silva
Barbara Bella Marques Antunes
Bruno Carmo Freire
Bruno Luiz Ferreira
Carlos Antonio da Conceição
Carlos Frederico Soares Filho
Cibele da Silva Ferreira de Faria
Claudio Soares Quintão
Danielle de Cássia Soares Santos
Danielle Magalhaes Chaves
Danubia Araujo Anastacio
Denio Constancia Costa
Douglas Santiago Melo
Elcimar Monteiro
Eleazar Martins Campos
Ellen Fernandes Afonso
Erika Codo Freire de Andrada
Erika Cunha de Oliveira
Ester Saraiva Felix Soares
Estevao Carvalho Cardoso
Fabio Lopes dos Reis
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho
Fernando Simoes Pellucci
Fernando Vilefort Costa
Francisco Junio Quirino Anastacio
Gilson Carlos da Silva
Giselle Ferreira de Oliveira
Guilherme Sgarbi Chaves Reis
Jessica Tauane Campos Santos
Jose Renato dos Reis Faria
Josie Germino dos Santos De Assuncao
Juliana Geralda Claudio Pimentel
Katarina Cristina Jabbur Machado
Kathleen Cristina de Souza
Leonardo Alves Simioni
Leonardo Cesar Fraga de Sousa
Leonardo Fernando Lage
Lidiane Barros de Oliveira Ataide
Lorena Giorni Pedrosa
Luiz Fernando Gomes Farias
Marconi José Nunes
Marcos Antonio Gonçalves
Marcos Daniel Tavares Pessoa
Marcos Paulo Puga Miranda
Mariana Araujo Rodrigues
Mariana Gabrielle Magalhaes Rodrigues
Marilany Patricia Pereira Batista Magalhães
Matheus Giesbrecht Botelho
Mayra Katlen Galdino Marcelino
Melina Adelino Lisboa
Messias Roberto Domingos
Michelle Andrea da Silva Martins
Michelle Marie Braga
Nardécio Francisco da Silva
Nathalia Cunha Sampaio Policastro
Patricia de Almeida Diniz
Patricia Gilmara Cruz Silva
Paulo Vitor de Oliveira
Pedro Henrique De Almeida
Plínio Nunes Lacerda
Priscila de Paula Lourenço
Reginaldo Fraga Vasconcelos
Renata Mattar Peixoto
Renata Mendes
Renato de Aguiar e Silva
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
341.901-7
343.847-0
294.040-1
293.585-6
458.280-5
1.353.721-2
1.242.303-4
1.352.803-9
667.719-9
366.997-5
1.411.634-7
1.413.086-8
458.049-4
1.355.024-9
1.256.050-4
1.361.351-8
1.112.980-6
1.242.308-3
1.352.650-4
458.113-8
1.242.065-9
1.290.588-1
1.377.685-1
1.356.711-0
1.213.770-9
341.043-8
372.495-2
1.375.926-1
1.414.529-6
1.370.813-6
348.524-0
1.241.918-0
1.255.824-3
1.256.003-3
1.242.429-7
1.332.259-9
1.370.083-6
298.352-6
1.174.077-6
1.113.483-0
1.354.966-2
458.075-9
1.184.834-8
1.353.627-1
1.263.361-6
1.353.479-7
1.256.080-1
1.174.150-1
458.297-9
1.458.457-7
1.381.189-8
1.376.999-7
341.957-9
1.132.326-8
1.174.132-9
1.255.991-0
1.352.719-7
1.366.661-5
1.367.990-7
1.412.496-0
1.379.173-6
1.455.398-6
1.356.751-6
1.353.403-7
453.830-2
343.877-7
1.370.773-2
1.257.402-6
1.155.706-3
1.353.395-5
1.243.023-7
1.412.598-3
1.458.344-7
1.355.099-1
1.364.341-6
1.351.928-5
341.383-8
Ricardo de Abreu Mello
Ricardo Ribeiro Fortes
Roberto Di Spirito Almeida
Roberto Marcio de Oliveira Junior
Rodrigo Buzatti
Rodrigo de Moura Silva
Rogeria Marilia Martins Pereira
Rosemary Aparecida Furtado Faria
Samara Acipreste Gomes
Sarah de Oliveira
Tiago Lucas Teixeira
Vanessa Candida Alves de Souza
Vera Ligia Satiro
Victor Martins de Assis
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Walter de Almeida
1.241.913-1
1.127.244-0
1.412.447-3
1.174.091-7
1.458.506-1
1.367.753-9
1.257.454-7
1.241.871-1
1.355.049-6
363.869-9
1.112.730-5
1.256.214-6
1.356.713-6
1.256.370-6
1.356.626-0
44.850-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
19 1337450 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES
E INTELIGÊNCIA POLICIAL
PORTARIA Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública,
decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no
âmbito do Instituto de Identificação e dos Postos de Identificação, descentralizados, nos termos do art. 15 da Resolução nº 8.132, de 18 de
março de 2020, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
O Superintendente de Informações e Inteligência Policial, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 39 da Lei Complementar nº 129, de
8 de novembro de 2013, Considerando a conveniência de sistematizar
as ações e os procedimentos afetos à Superintendência de Informações
e Inteligência Policial (SIIP);
Considerando a necessidade de determinação de medidas hábeis a
minorar os riscos de contágio e expansão da COVID-19 onde houver
interações sociais e, especialmente, aglomeração de pessoas; e
Considerando o dever da Superintendência de Informações e Inteligência Policial de garantir atuação segura dos servidores, em matéria de
identificação civil, bem como de preservar a saúde do cidadão atendido
em suas diversas unidades,
Resolve:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio
e de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto de Identificação e dos Postos
de Identificação, descentralizados, nos termos do art. 15 da Resolução
nº 8.132, de 18 de março de 2020, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º – Fica estabelecido que no Instituto de Identificação e Postos
de Identificação de Belo Horizonte será adotado o regime especial de
teletrabalho, observado o disposto no art. 11 da Resolução nº 8.132,
de 18 de março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, assegurado que não ocorra
interrupção da execução das atividades.
Art. 3º – O atendimento presencial do cidadão no Instituto de Identificação e nos Postos de Identificação, descentralizados, referentes aos
serviços de emissão de carteira de identidade, ficam restritos às situações emergenciais, devidamente comprovadas, quando a carteira de
identidade for documento necessário para:
I – solicitar medicamentos, consulta ou tratamento médico, na rede
pública ou privada de saúde;
II – cumprir exigências das relações de trabalho ou emprego; e
III – realizar viagens nacionais ou internacionais à trabalho ou para
tratamento de saúde.
Art. 4º – Os agendamentos anteriormente realizados para emissão de
carteira de identidade, ainda que não abrangidos nas hipóteses do artigo
2º, serão mantidos até o dia 23 de março de 2020.
§ 1º – Os Postos de Identificação, descentralizados, deverão empreender
esforços para que sejam reagendados os serviços não emergenciais.
§ 2º – Ficam suspensos novos agendamentos, exceto os emergenciais, a
partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º – As disposições desta Portaria aplicam-se aos Postos de Identificação, descentralizados, ainda que sediados em imóveis de Instituição
ou Órgão público diverso da Polícia Civil, exceto se todas as atividades
ou o acesso ao público no local forem por aquele interrompidos.
Art. 6º – Nos casos de impossibilidade de acesso via internet (web) pelo
cidadão, a emissão de atestado de antecedentes criminais obedecerá ao
disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 7º – Ficam suspensas as atividades das Comissões Volantes do Instituto de Identificação.
Art. 8º – Com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas no Instituto de
Identificação e nos Postos de Identificação, descentralizados, a entrega
de carteira de identidade em processo de emissão deverá ser agendada,
por telefone, e-mail ou outros meios digitais, a partir das orientações
dos órgãos federais e estaduais de saúde.
Parágrafo único – O contido neste artigo não se aplica às hipóteses
emergenciais previstas nos incisos do art. 3º desta Portaria.
Art. 9º – Os delegados de polícia gestores de Postos de Identificação,
descentralizados, são os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das diretrizes desta Portaria, os quais deverão empreender esforços e diligências perante o almoxarifado geral da Polícia Civil para a
obtenção dos materiais necessários à higienização e desinfecção de pessoas, objetos e ambientes.
Art. 10 – Os casos omissos, excepcionais e supervenientes, e as dúvidas
suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo
Superintendente de Informações e Inteligência Policial, objetivando
garantir a continuidade do serviço público.
Art. 11 – As medidas de contingenciamento e suspensão definidas
nesta Portaria, conforme o disposto nos artigos 18 e 20 da Resolução
nº 8.132, de 2020, são ajustáveis de acordo com a fase de contenção e
mitigação da pandemia e aplicáveis enquanto perdurar a situação de
emergência em saúde pública no Estado.
Art. 12 – O disposto nesta Portaria não se aplica aos Postos de Identificação vinculados às Unidades de Atendimento Integrado (UAI), os
quais funcionarão em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pela Superintendência Central de Canais de Atendimento, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Art. 13 – Esta Portaria não exclui a aplicação de quaisquer diretrizes
normativas expedidas pelo governo do Estado ou pela Chefia da Polícia Civil.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Ivan José Lopes
Delegado-Geral de Polícia
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
19 1337496 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.956 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Lucio Cesar Cristian Pinheiro, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.174.075-0, para prestar serviços na Academia de Polícia Civil/
ACADEPOL, procedente do Gabinete do Chefe da Polícia Civil.
19 1337494 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 1.257.263-2, Flávio Mikio Tashiro, a partir 20 de dezembro de
2019
MASP 1.480.396-9, Thalles Philippe Dias Gomes, a partir de 11 de
fevereiro de 2020
MASP 1.188.217-2, Alessandro Carlos Rodrigues de Almeida Santa
Gema, a partir 14 de fevereiro de 2020
MASP 1.318.101-1, Leonardo Thadeu Ramos de Nápolis, a partir 15
de fevereiro de 2020
MASP 1.257.140-2, Ênio Batista Fernandes Rocha, a partir de 19 de
fevereiro de 2020
MASP 1.331.356-4, Thiago Mendes Avelino, a partir de 17 de fevereiro de 2020
MASP 1.242.350-5, Daniel Inácio da Silva, a partir de 25 de fevereiro
de 2020
MASP 1.255.788-0, Marcelo Bernardes de Castro, a partir de 27 de
fevereiro de 2020
MASP 1.237.898-0, Thiago de Oliveira Souza Pacheco, a partir de 27
de fevereiro de 2020
MASP 1.257.225-1, Fabiano Santos do Nascimento, a partir de 11 de
fevereiro de 2020
MASP 1.145.276-0, Renato Alexandre Amaral, a partir de 02 de março
de 2020
MASP 1.356.388-7, Rogério Paixão Silva, a partir de 04 de março de
2020
MASP 1.112.497-1, Tauer Jordani Gusmão do Couto, a partir de 21 de
fevereiro de 2020
MASP 1.163.795-6, Mohramady Vinicius Cordeiro Semões, a partir de
28 de fevereiro de 2020
MASP 1.318.238-1, Thiago Rossi Montezano Ribeiro, a partir de 06
de fevereiro de 2020
MASP 1.112.805-5, Elton Ramalho da Costa, a partir de 03 de março
de 2020.
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por quatro dias, ao servidor:
MASP 1.330.220-3, Gabriel Belchior João, a partir de 06 de março de
2020.
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por dois dias, ao servidor:
MASP 1.317.797-7, Franco Vasconcelos Silva Oliveira, a partir de 15
de fevereiro de 2020.
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.060.935-2, Letícia da Conceição Aleixo, a partir de 02 de
fevereiro de 2020
MASP 1.353.312-0, Érica Braga Almeida Alves, a partir de 11 de fevereiro de 2020
MASP 1.317.862-9, Elizete Gomes Duarte da Silva, a partir de 10 de
fevereiro de 2020
MASP 1.174.093-3, Fernanda Gonçalves de Freitas, a partir de 26 de
fevereiro de 2020
MASP 1.256.027-2, Lidia Barros de Andrade, a partir de 04 de março
de 2020
MASP 1.205.052-2, Luciana Fernandes, a partir de 12 de fevereiro de
2020
MASP 1.332.324-1, Verenna Laurenn Vidal de Assis Veloso, a partir de
12 de fevereiro de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 1.237.722-2, Cirano de Almeida Borges, a partir de 31 de
janeiro de 2020
MASP 1.480.852-1, Ezequiel Laerte da Conceição, a partir de 29 de
janeiro de 2020
MASP 1.413.915-8, Leandro Ribeiro Austregésilo, a partir de 31 de
janeiro de 2020
MASP 1.268.779-4, Gabriel Lazarotti de Oliveira, a partir de 14 de
fevereiro de 2020
MASP 1.256.426-6, Mesake Mitrioni Ferreira, a partir de 14 de fevereiro de 2020
MASP 1.479.847-4, André Ferreira Milton, a partir de 24 de janeiro
de 2020
MASP 1.330.687-3, Douglas Valério de Barcelos, a partir de 05 de
março de 2020
MASP 1.351.793-3, Igor Barbosa Guerra, a partir de 28 de fevereiro
de 2020
MASP 1.330.574-3, João César Bicalho Costa Assis, a partir de 28 de
fevereiro de 2020
MASP 1.111.442-8, Michelle Ribeiro Martins, a partir de 28 de fevereiro de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1.080.919-2, Juliana Barbosa França, a partir de 08 de fevereiro de 2020
MASP 1.194.705-8, André Paulo de Souza, a partir de 31 de janeiro
de 2020
MASP 452.174-6, Cristiano Neves da Silva, a partir de 08 de fevereiro de 2020
MASP 1.318.192-0, Lucilaine Malagoli Torres de Paula, a partir de 10
de fevereiro de 2020
MASP 1.479.848-2, Alcides Augusto de Castro Xavier, a partir de 09
de fevereiro de 2020
MASP 1.480.006-4, Sanzio Santos Araujo, a partir de 15 de fevereiro
de 2020
MASP 1.482.690-3, Frederico de Oliveira Dayrell, a partir de 28 de
fevereiro de 2020
MASP 661.963-9, Elaine Lemos Felix, a partir de 26 de fevereiro de
2020
MASP 1.242.129-3, Fernando Oliveira Carneiro, a partir de 29 de fevereiro de 2020
MASP 370.181-0, Durval Tomaz Tavares, a partir de 27 de outubro
de 2019
MASP 340.882-0, José Cassiano Ferreira Guarda, a partir de 02 de
março de 2020.
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 668.158-9, Marilene de Fátima Silva Melo, para Marilene de
Fátima Silva
MASP 1.432.887-6 Carolina Tostes Campos Guedes, para Carolina
Tostes Campos
MASP 1.242.400-8, Nathalia Vieira Tameirão, para Nathalia Vieira
Wurdinger
MASP 1.412.387-1, Karoline Ferreira Mendes Reis, para Karoline Ferreira Mendes
MASP 1.356.393-7, Jéssica Ferreira Ribeiro, para Jéssica Ferreira
Ribeiro de Paula
MASP 1.189.207-2, Gabriela da Silva Barcelos, para Gabriela da Silva
Barcelos Diniz.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MG 19/03/2020
Masp.366.528-8, Rosilene Aparecida De Melo Araujo
Onde se lê: ... Masp.457.772-2, Rosilene Aparecida De Melo Araujo,
1º quinquênio a contar de 23/10/1996, em retificação ao MG de
08/08/1998, que o concedeu a contar de 19/08/1996.
Leia-se: ... Masp.366.528-8, Rosilene Aparecida De Melo Araujo,
1º quinquênio a contar de 23/10/1996, em retificação ao MG de
08/08/1998, que o concedeu a contar de 19/08/1996.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200319232655017.
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