TJMG 26/03/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Março de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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1.327.028-5
1.327.052-5
1.326.996-4
1.327.343-8
1.066.594-1
669.143-0
1.327.259-6
1.327.071-5
1.327.147-3
1.326.974-1
1.327.224-0
1.327.176-2
1.326.908-9
1.327.167-1
1.327.064-0
1.327.112-7
PLÍNIO JOSÉ DE AGUIAR GROSSI
RACHEL PATRÍCIA DE CARVALHO ROSA
RACHEL SALGADO MATOS
RAQUEL PEREIRA PEREZ
RENATA COUTO SILVA DE FARIA
RENATO DE ALMEIDA MARTINS
RICARDO AGRA VILLARIM
ROBSTAINE DO NASCIMENTO COSTA
SANDRO DRUMOND BRANDÃO
SAULO DE FARIA CARVALHO
TATIANA MERCÊDO MOREIRA BRANCO
THAÍS SALDANHA BELISÁRIO SANTOS
THIAGO AVANCINI ALVES
THIAGO DE OLIVEIRA SOARES
THIAGO DINIZ MATEUS DOS SANTOS
VANESSA FERREIRA DO VAL DOMINGUES
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RESOLUÇÃO AGE Nº 51, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários
e não-tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, enquanto
perdurarem os efeitos da Situação de Emergência em Saúde Pública
declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; nos Decretos nº 45.989, de 13 de junho de 2012,
nº 46.891, de 18 de novembro de 2015, e nº 47.890, de 19 de março de
2020; no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; e nas Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança
de créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia-Geral
do Estado – AGE, em decorrência dos efeitos da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública pelo Decreto NE nº 113, de 12
de março de 2020.
Art. 2º – Ficam suspensos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogável por igual período:
I – o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
II – o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos
até a presente data; e
III – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de
protesto.
Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em
dívida ativa pelo prazo disposto no caput.
Art. 3º – Ficam ressalvados da suspensão a que alude o artigo 2º os
atos, a cargo da AGE, eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
25 1339520 - 1
EXTRATO DEPORTARIA N° 01/2020
Sindicância Administrativa. Comissão sindicante: Procurador do EstadoJosé Hermelindo Dias Vieira Costa (Presidente)e servidoras Karina
da Silva Rezende Xavier eAlexsandra Rosa de Freitas Oliveira. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 24de março de 2020.
JAIME NÁPOLES VILLELA
Corregedor da Advocacia-Geral do Estado
25 1339522 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
(CGIRC) da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE) e
designa sua composição.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
conferem a Lei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.740, de
21 de outubro de 2019, e considerando as disposições Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI) e da Resolução nº 03, de 20 de fevereiro
de 2020, que institui o Plano de Integridade da OGE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles – CGIRC da OGE, que tem como competência supervisionar,
orientar e monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles da instituição.
Art. 2º São princípios do CGIRC:
I – Cooperação interna e integração institucional;
II – Autonomia e independência;
III – Impessoalidade e interesse público;
IV – Equidade e justiça nas políticas de controle;
V – Transparência e accountability;
VI – Conduta ética e integridade institucional;
VII – Conformidade.
Art. 3º São atribuições do CGIRC:
I - fomentar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, em articulação com a Comissão de Ética;
II - zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de
integridade;
III - promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da
governança, integridade, riscos e controles;
IV - realizar atividades de supervisão, orientação e monitoramento das
práticas de governança, integridade, riscos e controles;
V - disseminar boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos e promover ações de formação e sensibilização
do corpo funcional do órgão;
VII – propor procedimentos para operacionalização e acompanhamento
do Plano de Integridade da OGE;
VIII - tutelar a implementação efetiva do Plano de Integridade da Ouvidoria-Geral do Estado (PI-OGE), instituído pela Resolução nº 03, de
20 de fevereiro de 2020, sendo responsável pela supervisão, monitoramento, revisão e atualização do PI-OGE;
IX - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes e dirigentes na prestação de contas, transparência e
efetividade das informações;
X - produzir informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao
cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;
XI - monitorar a execução de suas recomendações e orientações.
Art. 4º Ficam designados para compor o CGIRC os seguintes agentes públicos:
I – Pela Diretoria de Planejamento e Orçamento:
Juliana de Oliveira Marques, MASP 1.378.991-2, como coordenadora;
II – Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Bernardino Soares de Oliveira Cunha, MASP 1.122.731-1, como coordenador adjunto;
III – Pelo Gabinete:
Chaiane Lage Câmara, MASP 1.344.715-6;
IV – Pelas Ouvidorias Temáticas:
Thamiris Aguiar Maciel, MASP 752.739-3;
V – Pela Coordenadoria Técnica:
Juliana de Souza Viana, MASP 1.212.633-0;
VI – Pela Assessoria Estratégica:
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira, MASP 669.760-1;
VII – Pela Diretoria de Contabilidade e Finanças:
Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1.
§ 1º Poderão integrar o grupo novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.
§ 2º Os integrantes do CGIRC, poderão, quando necessário, ter parte de
sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das atribuições supramencionadas.
Art. 5º As áreas da OGE darão apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do CGIRC.
Parágrafo único. Nas ações que demandarem cooperação, poderá o
CGIRC solicitar apoio técnico e fornecimento de informações a qualquer área da OGE.
Art. 6º O CGIRC deverá expedir relatórios trimestrais de análise do
estágio evolutivo das ações definidas no plano e do andamento e resultados da implementação do Plano de Integridade da OGE, instituído
pela Resolução nº 03, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 7º O CGIRC se reporta diretamente ao Gabinete da OGE e detém
todas as prerrogativas necessárias à atuação independente e imparcial.
Art. 8º O Gabinete da OGE fornecerá todos os recursos necessários
para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do CGIRC, especialmente à disponibilização de recursos materiais e
humanos necessários à sua gestão.
Art. 9º Caberá à Assessoria de Comunicação Social promover ampla
divulgação dos produtos resultantes da atuação do CGIRC, como
metodologias, normativos, procedimentos e ações de sensibilização e
formação.
Art. 10 As regras de funcionamento do CGIRC poderão ser objeto de
regulamento posterior, a ser elaborado pelos representantes do Comitê.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
25 1339323 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO Nº 104/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, EMERSON VARELA DELGADO,
MASP 7.000.137-5, do cargo de provimento em comissão CAD-8,
Código DP0802, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27
de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, EMERSON VARELA
DELGADO, MASP 7.000.137-5, para o cargo de provimento em
comissão CAD-18, Código DP01804, de recrutamento amplo, desta
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339292 - 1
ATO Nº 103/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, CARLA APARECIDA DE SOUZA
CARVALHO, MASP 281.090-1, do cargo de provimento em comissão CAD-8, Código DP0801, de recrutamento limitado, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art.
14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da
Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020,
CARLA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO, MASP 281.090-1,
para o cargo de provimento em comissão CAD-18, Código DP01803,
de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, para chefiar a Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339290 - 1
ATO Nº101/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, DIEGO MENDES DE SOUSA,
MASP 752.286-5, do cargo de provimento em comissão CAD-9,
Código DP0901, de recrutamento limitado, desta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II,
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27
de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, DIEGO MENDES DE
SOUSA, MASP 752.286-5, para o cargo de provimento em comissão
CAD-18, Código DP01805, de recrutamento limitado, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339283 - 1
ATO Nº 99/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e do art. 28, §2º, da Lei 22.790/17, dispensa os seguintes servidores do exercício das respectivas
Gratificações Temporárias Estratégicas desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
MASP
SERVIDOR
GETEDP
CÓDIGO GETEDP
752.286-5
Diego Mendes de Sousa
GTEDP-4
DPGT403
7.000.456-9
Flávio Júlio Alves da Silva
GTEDP-4
DPGT413
281.090-1
Carla Aparecida de Souza Carvalho
GTEDP-4
DPGT409
7.000.137-5
Emerson Varela Delgado
GTEDP-4
DPGT401
7.000.317-3
Henrique Castro Boaventura
GTEDP-4
DPGT405
7.000.455-1
Lucas Henrique Gomes da Rocha
GTEDP-4
DPGT408
7.000.449-4
Vitor Campos Miguel Neves
GTEDP-4
DPGT416
374.372-1
Rodrigo Campos Machado
GTEDP-4
DPGT410
354.073-9
Iracema Santiago Neto
GTEDP-4
DPGT407
374.168-3
Itamar Lellis Magalhães
GTEDP-4
DPGT402
7.000.451-0
Diego Ferreira Araujo
GTEDP-3
DPGT301
262.195-1
Sandra Mara de Araújo Pereira
GTEDP-3
DPGT305
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339271 - 1
ATO Nº 100/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, PERSIO FARHAT FANTIM,
MASP n. 7.000.452-8, do cargo de provimento em comissão CAD10,
Código DP01001, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II,
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de
27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, PERSIO FARHAT
FANTIM, para o cargo de provimento em comissão CAD18 Código
DP01801, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, para chefiar a Assessoria de Comunicação e Cerimonial desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339281 - 1
ATO Nº 108/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, RODRIGO CAMPOS MACHADO,
MASP 374.372-1, do cargo de provimento em comissão CAD-4,
Código DP0404, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27
de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, RODRIGO CAMPOS
MACHADO, MASP 374.372-1, para o cargo de provimento em comissão CAD-17, Código DP01704, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria de Pagamentos desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339301 - 1
RESOLUÇÃO Nº 124/2020
Dispõe sobre a atribuição de função gratificada estratégica.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e tendo em vista
o que dispõe o art. 24-A da Lei 22.790/2017, considerando as Resoluções n. 34/2019 e n. 108/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir a função gratificada estratégica FGEDP DPFED 001 à
defensora pública ADRIANA PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA, Madep.
279, enquanto integrar o Núcleo de Atuação Presencial em Brasília.
Art. 2º Atribuir a função gratificada estratégica FGEDP DPFED 002
ao defensor público FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO, Madep.
672, enquanto integrar o Núcleo de Atuação Presencial em Brasília
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
25 1339259 - 1
ATO Nº 107/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art. 19
da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, VITOR CAMPOS MIGUEL NEVES,
MASP 7.000.449-4, do cargo de provimento em comissão CAD-5,
Código DP0504, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de
27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, VITOR CAMPOS
MIGUEL NEVES, MASP 7.000.449-4, para o cargo de provimento em
comissão CAD-17, Código DP01703, de recrutamento amplo, desta
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria
de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos desta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339299 - 1
ATO Nº 105/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, HENRIQUE CASTRO BOAVENTURA, MASP 7.000.317-3, do cargo de provimento em comissão CAD-7, Código DP0702, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14,
Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº
22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, HENRIQUE CASTRO BOAVENTURA, MASP 7.000.317-3, para o cargo de
provimento em comissão CAD-17, Código DP01701, de recrutamento
amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria de Compras e Contratos desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339293 - 1
ATO Nº 106/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, LUCAS HENRIQUE GOMES DA
ROCHA, MASP 7.000.455-1, do cargo de provimento em comissão
CAD-5, Código DP0501, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14,
Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº
22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, LUCAS
HENRIQUE GOMES DA ROCHA, MASP 7.000.455-1, para o cargo
de provimento em comissão CAD-17, Código DP01702, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
para chefiar a Diretoria de Suporte e Administração de Rede desta
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339296 - 1
ATO Nº 109/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art. 19
da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, IRACEMA SANTIAGO NETO, MASP
354.073-9, do cargo de provimento em comissão CAD-4, Código
DP0405, de recrutamento limitado, desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de
dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, IRACEMA SANTIAGO
NETO, MASP 354.073-9, para o cargo de provimento em comissão
CAD-17, Código DP017011, de recrutamento limitado, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339308 - 1
ATO Nº 113/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art. 19 da
Lei 22.790/2017, nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869,
de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro
de 2017 e Resolução nº 121/2020, ANTONIO LOPES JUNIOR, CPF
012.162.206-11, para o cargo de provimento em comissão CAD-17,
Código DP01707, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria de Informação e Dados
desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339322 - 1
ATO Nº 112/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, SANDRA MARA DE ARAÚJO
PEREIRA, MASP 262.195-1, do cargo de provimento em comissão
CAD-3, Código DP0314, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14,
Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº
22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, SANDRA MARA DE ARAÚJO PEREIRA, MASP 262.195-1, para o cargo
de provimento em comissão CAD-17, Código DP01706, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
para chefiar a Diretoria de Desenvolvimento do Servidor e Saúde Ocupacional desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
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25 1339319 - 1
ATO Nº 111/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art. 19
da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, DIEGO FERREIRA ARAUJO, MASP
7.000.451-0, do cargo de provimento em comissão CAD-4, Código
DP0407, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869,
de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, DIEGO FERREIRA ARAUJO,
MASP 7.000.451-0, para o cargo de provimento em comissão CAD-17,
Código DP01705, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
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25 1339313 - 1
ATO Nº 102/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art. 19
da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, FLÁVIO JÚLIO ALVES DA SILVA,
MASP 7.000.456-9, do cargo de provimento em comissão CAD-9,
Código DP0902, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de
27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, FLÁVIO JÚLIO
ALVES DA SILVA, MASP 7.000.456-9, para o cargo de provimento
em comissão CAD-18, Código DP01802, de recrutamento amplo, desta
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Superintendência de Tecnologia da Informação desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339286 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200326000141017.