TJMG 27/03/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Março de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 372/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
SRE
Município
CARANGOLA
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
JANUARIA
METROPOLITANA A
SETE LAGOAS
CARANGOLA
BAMBUI
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MIRAVANIA
SANTA BARBARA
PARAOPEBA
Localidade
CARANGOLA
BAMBUI
SAO VITOR
GOVERNADOR VALADARES
MIRAVANIA
BRUMAL
PARAOPEBA
Código
96920
32221
43559
43419
62901
346284
230995
Escola
EE BENEDITO VALADARES
EE JOSE ALZAMORA
EE SAO VITOR
EE SAGRADA FAMILIA
EE DA FAZ CRISTO REI
EE PROFESSORA NHANITA
EE AGNALDO EDMUNDO SILVA
Símbolo Cargo
Masp
SE-V
SE-IV
SE-V
SE-V
SE-VI
SE-V
SE-V
1330479-5
1398683-1
1202815-5
1427641-4
1169143-3
930541-8
1324616-0
Nome
TAYANA MEDEIROS RIBEIRO DE OLIVEIRA
TAISA SILVA DE SOUSA
FABRICIA MARTINS PEREIRA
WELLINGTON CARLOS DA SILVA
IZABEL FERREIRA LISBOA RIBEIRO
ALBA KARIME DA SILVA SANTOS
JOSE AUGUSTO FRANCA DE MELLO
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
3
ATB
1
PEB
3
ATB
1
PEB
4
PEB
3
ATB
1
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1339683 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 49/2020- SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituir Flávio de Oliveira Silva por Flávio
Idalirio de Lima Leite, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 12/2020, publicada em
06/03/2020,para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 25 de março de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2020- SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituir Viviane Aparecida de Oliveirapor
Iris Aparecida Machado da Silveira, na condição de presidente, na
Comissãode Processo Administrativo Disciplinar instituídapela Portaria NUCAD/SEE n° 05/2019, publicada em 29/01/2019, alterada pelas
Portaria NUCAD/SEE n° 43/2019, publicada em 02/04/2019, Portaria
NUCAD/SEE n° 69/2019, publicada em 21/05/2019, Portaria NUCAD/
SEE n° 136/2019, publicada em 20/08/2019, Portaria NUCAD/SEE
n° 217/2019, publicada em 20/11/2019 e Portaria NUCAD/SEE n°
13/2020, publicada em 12/02/2020,para prosseguirem os trabalhos até
sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 25 de março de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 51/2020- SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGESEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir José Luiz venturini por
Andrea Klier Salomão, nas Comissõesde Processo Administrativo
Disciplinar instituída pelas Portaria NUCAD/SEE nº 104/2018, publicada em 26/10/2018,Portaria NUCAD/SEE nº 41/2019, publicada
em 12/07/2019 ePortaria NUCAD/SEE nº 22/2019, publicada em
25/05/2019, todas alteradas pela Portaria NUCAD/SEE n° 156/2019,
publicada em 10/09/2019, para prosseguirem os trabalhos até sua
conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 25 de março de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 52/2020- SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituir Rosângela Cristina Grossi Chaves de Andrade por Andrea Rodrigues Bastos Jeckel, na Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
SEE n° 146/2018, publicada em 28/12/2018, alterada pelas Portaria
NUCAD/SEE 146/2018 - Retificação, publicada em 16/01/2019; Portaria NUCAD/SEE Nº 184/2019, publicada em 11/10/2019 e Portaria
NUCAD/SEE n° 191/2019, publicada em 22/10/2019,para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 25 de março de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
26 1339710 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.294 DE 26 DE MARÇO DE 2020
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Direito– Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, na unidade acadêmica de Frutal.
O SECRETÁRIO ADJUNTODE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº
23.304, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 649/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Direito
– Bacharelado oferecido pela Unidade Acadêmica de Frutal da UEMG,
até 31 de Dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 26 de março de2020.
(a) Edelves Rosa Luna
Secretário Adjunto de Educação
26 1339966 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PARECER SEE N. 33/2020
PROCESSO N. 1260.01.0003699/2020-22
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ENRICA RANNO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos concluídos por Enrica Ranno no “Liceo Scientifico Statale
Ernesto Basile” em Palermo, na Itália, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 35/2020
PROCESSO N. 1260.01.0091984/2019-08
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUIGI FABRIS DIAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Luigi Fabris Dias na Escola Secundária Pedro
Nunes, em Lisboa, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 37/2020
PROCESSO N. 1260.01.0001783/2020-53
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GIOVANNA DE SOUZA ALMEIDA SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Giovanna de Souza Almeida Silva na Weatherford High School em Weatherford, no estado de Oklahoma, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 47/2020
PROCESSO N. 1260.01.0001536/2020-29
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MAUREEN DANIELA ARAMBULO HERVAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos concluídos por Maureen Daniela Arámbulo Hervas, no Colégio
Evangélico Metodista - Instituto Americano em Cochabamba, na Bolívia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 55/2020
PROCESSO N. 1260.01.0091516/2019-34.
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
GESIANE FERNANDES GARCIA MONTEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Gesiane Fernandes Garcia Monteiro na Weymouth High School em Weymouth, Massachusetts, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 6 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 38/2020
PROCESSO N. 1260.01.0006140/2020-75
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELIPE LOPES COUTO LEITE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Felipe Lopes Couto Leite no Instituto del Norte
Nordelta em Tigre, na Província de Buenos Aires, na Argentina, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 48/2020
PROCESSO N. 1260.01.0006148/2020-53
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ISABEL CASASANTA SOARES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Isabel Casasanta Soares na Monarch High
School em Coconut Creek, na Flórida, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 56/2020
PROCESSO N. 1260.01.0053483/2019-83.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LAURA NOEMÍ AQUINO GONZÁLEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Laura Noemí Aquino González no Colégio
Adventista de Assunção, no Paraguai, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 6 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 39/2020
PROCESSO N. 1260.01.0005790/2020-19
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
AARON MICHAEL KUCZMARSKI DE OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Aaron Michael Kuczmarski de Oliveira na
‘’Rhinelander High School’’ em Wisconsin, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 49/2020
PROCESSO N. 1260.01.0006689/2020-93
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BENCE ORGOVÁN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
o exame realizado por Bence Orgován no Liceu Católico János Karáconyi, em Gyula, na Hungria, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 59/2020
PROCESSO N. 1260.01.0008449/2020-06.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CARLOS JORGE BALTAZAR CARDOSO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Carlos Jorge Baltazar Cardoso na Fundação
para Divulgação das Tecnologias de Inovação em Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 6 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 41/2020
PROCESSO N. 1260.01.0002041/2020-71
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
KOSSI PIERRE BATCHO KADOTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
exames realizados por Kossi Pierre Batcho Kadote no Centro de exame
CSP Daloa, Diretoria dos Exames e dos Concursos, Ministério da Educação Nacional, na República da Costa do Marfim, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 42/2020
PROCESSO N. 1260.01.0003651/2020-57
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NUVIA CELESTE PACHO MICOLTA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Nuvia Celeste Pacho Micolta, na “Institución
Educativa Rosa de Santa Maria”, em Lima, no Peru, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 43/2020
PROCESSO N. 1260.01.0089227/2019-48
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MYSRHAINE RODRIGUES DE ANDRADE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Mysrhaine Rodrigues de Andrade na Escola de
Ensino Médio de Long Prairie - Grey Eagle em Long Prairie, no estado
de Minnesota, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 50/2020
PROCESSO N. 1260.01.0006174/2020-30
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
KATARZYNA MALGORZATA KLIMCZAK DE FIGUEIREDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Katarzyna Malgorzata Klimczak de Figueiredo,
na Escola de Segundo Grau Stefan Zeromski, em Ozorkow, na Polônia,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 2 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 51/2020
PROCESSO N. 1260.01.0008376/2020-37
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANA RAQUEL PINHEIRO BARROS PEREIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Ana Raquel Pinheiro Barros Pereira na Woodstock School em Mussoorie, Uttarakhand, na Índia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 52/2020
PROCESSO N. 1260.01.0008709/2020-67
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ALBERTO SICA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Alberto Sica, no Instituto Técnico Comercial
Estatal “Rocco Scotellaro” de San Giorgio a Cremano, província de
Nápoles, na Itália, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 44/2020
PROCESSO N. 1260.01.0002417/2020-07
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LAYZA MARQUES REZENDE GONÇALVES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Layza Marques Rezende Gonçalves, na Roncalli
Central High School, na cidade de Avondale, província de Newfoundland e Labrador, no Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 53/2020
PROCESSO N. 1260.01.0007755/2020-23
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
SÉRGIO HENRIQUE DE SOUZA FILHO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Sérgio Henrique de Souza Filho na “Escola
Secundária do Monte da Caparica” na cidade de Monte da Caparica, em
Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 46/2020
PROCESSO N. 1260.01.0005751/2020-05
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LEONARDO ANDRÉS DIAZ MELLA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Leonardo Andrés Diaz Mella na “Escuela Provencial de Educacion Técnica – EPET”, na cidade de Plottier, Província
de Neuquén, na Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 54/2020
PROCESSO N. 1260.01.0006285/2020-40
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUCAS ZEGRINE DUARTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Lucas Zegrine Duarte na Avon View High
School em Windsor, na Nova Escócia, no Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 2 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 60/2020
PROCESSO N. 1260.01.0008653/2020-27.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ELSA PEDRO PIMENTEL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Elsa Pedro Pimentel na Escola de Formação
de Técnicos de Saúde de Luanda, em Luanda, na Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 6 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 69/2020
PROCESSO N. 1260.01.0006680/2020-45.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FILIPPO MANIACI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos concluídos por Filippo Maniaci no “Liceo Scientifico Statale
Santi Savarino” em Partinico, Província de Palermo, na Itália, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 70/2020
PROCESSO N. 1260.01.0013157/2020-57.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ARISTIDES LOURENÇO BEUA DE OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Aristides Lourenço Beua de Oliveira no Instituto
Médio Industrial de Luanda, na República de Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 71/2020
PROCESSO N. 1260.01.0013109/2020-92.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MOHAMMAD KOUSSA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Mohammad Koussa na República Árabe da
Síria, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
PARECER SEE N. 75/2020
PROCESSO N. 1260.01.0012707/2020-82.
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LEONOR AURORA KATALECO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Leonor Aurora Kataleco no Colégio Mpangui Afonso, em Luanda, na Angola, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
Daniela Fabianne Faria Silva
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003262258470113.