TJMG 06/05/2020 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Incentivo Emenda Parlamentar (Convênio 813506/2014): 804; 773;
PADICE - Prog. de Assis. Domiciliar ao Idoso e Cuidados Especiais:
742; -; Incentivo Convênio ILPI’s: 738; -; Investimento PRONAS Obras e Equipamentos: 610; 643; Investimento Oncologia Pediátrica:
382; 512; Incentivo Rede Resposta: 346; 3; Contrato de Gestão HMCC
- Investimento ProHosp: 316; -; Emenda Parlamentar - 7444-6: 300; -;
Incentivo Rede Cegonha_Federal: 224; 101; Contrato de Gestão
HMCC - Investimento/Oftalmologia: 204; -; Contrato de Gestão
HMCC - Investimento/Custeio: 166; 185; Emenda Parlamentar 7445-4: 130; -; Incentivo Rede Cegonha_Estadual: 86; -; Projeto Instituto Ronald McDonalds: 37; 42; Emenda Parlamentar - Fabio Alves
Moreira: 11; -; Incentivo Projeto Telemedicina: 7; 32; Emenda Parlamentar Eros Biondini III: 7; -; Saldo disponível para aplicação no exercício seguinte: 18.214; 17.052. No exercício de 2019, a FSFX realizou
captação e aplicou os recursos conforme demonstrado a seguir: Saldo
disponível em 2018; Captação e Rendimento de Recurso em 2019;
Aplicação de Recurso em 2019; Devolução de Recurso em 2019; Saldo
disponível pra o próximo exercício; Subvenções: -; 743; (743); -; -;
Incentivos governamentais: 17.052; 14.062; (9.361); (3.539); 18.214;
Incentivos de contratualizações: -; 40.938; (40.938); -; -; Total: 17.052;
55.743; (51.042); (3.539); 18.214. No montante de R$ 40.938 de recursos captados, destacamos: Captação de Recurso em 2019; Recursos
recebidos; Recursos aplicados; Iac - Incentivo a contratualização – Sus:
34.526; 34.526; Incentivo de integ SUS: 1.946; 1.946; Prohosp-Prog.
de fortalec dos hospitais: 3.094; 3.094; Incentivo rede cegonha – Cubatão: 739; 739; Incentivo rede de urgência – Cubatão: 633; 633; Total:
40.938; 40.938. 14. Provisões: Os provisionamentos para contingências
judiciais seguem os critérios estabelecidos pelas normas contábeis,
inclusive aquelas específicas do CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Parte-se, portanto, do pressuposto de que
toda obrigação judicial que envolva saída provável de recursos será
provisionada e, portanto, reconhecida como passivo. Para afirmar o que
chamamos “probabilidade de perda” de uma ação, com a segurança
necessária, levamos em consideração a robustez da tese alegada e das
provas disponíveis, os fundamentos legais e contratuais aplicáveis, a
jurisprudência predominante e/ou pacificada, resultados anteriores de
processos semelhantes da Instituição e, principalmente, a evolução
negativa ou positiva do processo em análise (os valores provisionados
são revisados a cada fase processual, conforme resultados de perícias,
sentenças, acórdãos e fase de cálculos). Os provisionamentos realizados no ano de 2019 seguiram os critérios supramencionados, e estão
sendo demonstrados conforme a natureza da matéria discutida. Vejamos: 31/12/2019; 31/12/2018; Passivo Circulante: -; 14; Provisão para
Contingências Trabalhista: -; 14; Passivo não Circulante: 9.870; 7.050:
Provisão para Contingências Trabalhista (a): 4.219; 2.211; Provisão
para Contingências Tributárias (b): 5; 1.106; Provisão para Contingências Cíveis (c): 5.646; 3.733; 9.870; 7.064. a. Provisões para Contingências Trabalhistas: provisões para fazer face à prováveis condenações em ações judiciais trabalhistas; b. Provisões para Contingências
Cíveis: provisões para fazer face à prováveis condenações em ações
judiciais cíveis, movidas por usuários dos planos de saúde da operadora
e da rede própria hospitalar; e c. Provisões para Contingências Tributárias: provisão para fazer face à ação tributária de n° 2001.38.00.006507-7
(FSFX x INSS) em que as chances de perda foram classificadas como
“prováveis” pela Assessoria Jurídica da FSFX. A FSFX também possui
processos cujas expectativas de perda são classificadas como possíveis,
na opinião de seu assessor jurídico. Em particular um processo de natureza trabalhista, com causa no valor de R$ 47,5 milhões, onde o MPT
argumenta o descumprimento da NR-4 concernente à instituição, registro e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), não há expectativa de
repercussão financeira para a FSFX, com grande possibilidade de
acordo com MPT sem qualquer repercussão financeira à FSFX. Sendo
este o motivo da divulgação somente de R$ 20. Dessa forma, a FSFX
não provisiona os valores envolvidos nesses processos, porém os
divulga, conforme segue: Processos com Risco de Perda Possível:
Natureza; 31/12/2019; 31/12/2018; Trabalhista: 20; 4.556; Tributárias:
-; 3.323; Cíveis: 2.884; 22.889; 2.904; 30.768. 15. Patrimônio líquido:
O Patrimônio Líquido é composto por absorção dos déficits e superávits
de cada ano, além da Reserva Estatutária que é constituída na percentagem de 10% sobre o superávit líquido do exercício. A destinação da
Reserva Estatutária depende de deliberação do Conselho Curador da
FSFX. É vedado à FSFX distribuir seu superávit, devendo ser totalmente destinado à aplicação de recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. Além disso, destacamos a suficiência da Margem
de Solvência: A RN nº 209/2009 da ANS dispõe sobre os critérios de
manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões
Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde. A Margem de Solvência determina o nível econômico que o Patrimônio Líquido das Operadoras de Planos de Saúde
deverá atingir, e este critério deve ser observado mensalmente. Em
atendimento a esta resolução, a FSFX declara que sua Margem de Solvência é de R$ 104.788 para um Patrimônio Líquido de R$ 564.409.
Isto demonstra que o Patrimônio Líquido da FSFX é suficiente para a
solvência do plano, excedendo em R$ 459.621, não sendo necessário
nenhum ajuste econômico para adequação às regras da resolução
vigente. 16. Contraprestações efetivas de planos de assistência a saúde:
A FSFX atingiu o patamar de 166 mil beneficiários, um crescimento de
11,6 mil. Associado ao crescimento do número de vidas, a variação de
2018 para 2019 também foi movida pelo reajuste dos Planos. Sendo
assim, os faturamentos emitidos para cobertura dos planos de assistência médico hospitalar e odontológicos, com cobertura preestabelecido e
pós-estabelecido, em 31 de dezembro de 2019, perfazem da seguinte
forma: 31/12/2019; 31/12/2018; Cobertura assistencial c/ preço preestabelecido: 360.291; 316.490; Cobertura assistencial c/ preço pós-estabelecido: 132.879; 121.483; Cobertura assistencial c/ preço preestabelecido Odonto.: 19.405; 18.467; (-) Contraprestações de
corresponsabilidade transferida: (448); (446); 512.127; 455.994. 17.
Eventos indenizáveis líquidos: São registrados os eventos conhecidos e
avisados, com preço preestabelecido e pós-estabelecido, de assistência
médico-hospitalar, consultas, terapias, exames, internações e outros
atendimentos. O fato gerador da despesa é o atendimento ao beneficiário. Os eventos podem ser assim demonstrados: 31/12/2019;
31/12/2018; Modalidade Preestabelecido (a): 301.792; 255.938; Eventos conhecidos ou avisados de assistência médico-hosp: 281.283;
240.900; Eventos conhecidos ou avisados de assistência odontológica:
15.562; 14.779; Sistema Único de Saúde – SUS: 4.947; 259; Modalidade Pós-estabelecido (b): 126.940; 115.661; Eventos conhecidos ou
avisados de assistência médico-hosp: 126.936; 115.661; Eventos
conhecidos ou avisados de assistência odontológica: 4; 1; Variação de
Provisão Eventos Ocorridos e Não Avisados (c): 3.029; 2.401; 431.761;
374.000. a. A evolução das despesas assistenciais está vinculada a uma
maior utilização da rede assistencial pelos beneficiários do plano de
saúde, ao envelhecimento natural da população e negociação dos reajustes com a rede credenciada absorvendo índices abaixo da inflação.
Também associamos a variação ao reajuste anual dos planos segurados
bem como a inclusão de novos medicamentos, tecnologias e incorporações de Procedimentos e Eventos em Saúde definidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As despesas com eventos de
assistência médico hospitalar, com preço preestabelecido, do exercício
de 2019, estão assim demonstrados: 2019; Consultas; Exames; Terapias; Internações; Outros Atendimentos; Rede própria: 13.728; 20.557;
1.899; 70.739; 41.268; Rede Contratada: 12.335; 19.848; 6.339;
64.657; 28.903; Reembolso: 278; 65; 441; 93; 133; Total: 26.341;
40.470; 8.679; 135.489; 70.304. b. Neste segmento encontram-se registrados as despesas com eventos de assistência médico/hospitalar e
odontológicos dos planos administrados pela Operadora (Fundo de
Saúde e Cosaúde), constituídos num sistema de mutualismo onde os
beneficiários não são detentores das reservas financeiras constituídas. c.
A operadora constitui Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados
– PEONA em atendimento à obrigatoriedade determinada pela ANS
por meio do art. 3º da RN nº 393/2015. Este cálculo é feito mensalmente de acordo com a metodologia atuarial e informada à ANS formalmente no Termo de Responsabilidade Atuarial. Os dados utilizados
para o cálculo desta provisão foi o conjunto de informações a respeito
das despesas assistenciais, apenas em pré-pagamento, agrupadas por
mês de ocorrência e mês do aviso do evento realizado pelo beneficiário.
Importante justificar que o valor final da PEONA, ou mesmo sua variação, sofre influência e flutuação em função da utilização em cada mês,
condicionada ao número de beneficiários que ingressam ou atribuídos
aos que utilizam mais a rede assistencial no período. 18. Receita de
assistência à saúde não relacionada com o plano de saúde da operadora:
Registram-se nestas contas as receitas de convênios e parcerias firmadas com empresas públicas e privadas, hospitalar e odontológico, atendimentos particulares, atendimentos aos beneficiários do sistema único
de saúde (SUS) e receitas com incentivos governamentais obtidos por
meio de captação de recursos públicos e aplicados nas atividades
sociais da FSFX. As receitas podem ser assim demonstradas:
31/12/2019; 31/12/2018; Receita com Operações de Assist. Méd. Hospitalar: 123.944; 95.094; Receita com Operações de Assist. Méd.
Odonto: 3.565; 3.858; Receita com Operações de Assist. Méd. Hosp.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
SUS: 133.212; 133.786; Receitas com Administração de Intercâmbio
Eventual: 691; 763; Outras Receitas Operacionais de Planos de Assist.
a Saúde: 2.013; 1.672; Outras Receitas Operacionais Méd. Hospitalar/
Odont. (18.1): 50.720; 57.994; 314.145; 293.167. 18.1. Outras Receitas
Operacionais Méd. Hospitalar/Odont estão assim demonstradas:
31/12/2019; 31/12/2018; Serviços Contratados: 1.830; 1.491; Incentivos Governamentais (a): 9.715; 19.887; Subvenções Estadual: 743;
709; Doações de Medicamentos: 2.444; 2.663; Trabalho Voluntário (b):
245; 32; Contrato de Gestão OSS (c): 32.968; 31.425; Outras: 2.775;
1.787; 50.720; 57.994. a) Receita com assistência governamental destinada a fornecer benefícios econômicos, utilizados conforme critérios
estabelecidos nos contratos de parceria, gestão, portarias e contabilizados pelo regime de competência observando as normas vigentes que
tratam das Subvenções e Assistências Governamentais. b) Refere-se ao
trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da
administração, no exercício de suas funções, reconhecido e contabilizado pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido
o desembolso financeiro. c) Refere-se aos valores faturados em contra
partida à gestão assistencial e administrativa do hospital Municipal
Carlos Chagas, em Itabira/MG, pela FSFX. 19. Provisão para Perdas
Sobre Créditos: Registram-se nesta conta as provisões para perdas
sobre créditos relacionados à Operadora de Planos de Saúde. As provisões foram constituídas de acordo com o item 10.2.3 do Capítulo I –
Normas geras da RN 435/2018 e representam valores de possíveis perdas por inadimplência no período. Em 2019 a FSFX reconheceu R$
1.574 e em 2018 R$ 7.597. 20. Outras despesas operacionais de assistência à saúde não relacionadas com plano de saúde da operadora:
31/12/2019; 31/12/2018; Despesas c/ operações de assist. Méd. Hospitalar (a): 351.133; 287.658; Despesas c/ operações de assist. Odontológica (a): 4.384; 4.710; Doações de Medicamentos (b): 2.114; 2.663;
Trabalho Voluntário (c): 245; 31; Outras despesas operacionais: 9.759;
189; 367.635; 295.251. a. Registram-se nestas contas as despesas
decorrentes de serviços prestados de assistência médico-hospitalar e de
assistência odontológica não relacionadas com a operação de planos de
assistência à saúde da FSFX, sendo substancialmente, despesas com
pessoal, encargos sociais, despesas com serviços de terceiros, manutenção, depreciação/amortização de bens do ativo, consumo de materiais e
medicamentos e outros. b. A FSFX recebe doações de medicamentos
oncológicos e os saldos nesta conta representam os medicamentos consumidos e, consequentemente, contabilizados na competência. c.
Registram-se nesta conta os valores de trabalhos voluntários, inclusive
de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de
suas funções, reconhecido e contabilizado pelo valor justo da prestação
do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. 21. Despesas administrativas: Registram-se nesta conta tão somente os gastos
incorridos pela área administrativa da FSFX, relacionados com a Operadora de Planos de Saúde, de acordo com a RN 435/2018, Anexo IV do
Manual Contábil das Operações do Mercado de Saúde, Item 4 – Fato
gerador da despesa com eventos. Em 2019 R$ 32.866 e em 2018 R$
25.220. 22. Receitas financeiras: As receitas financeiras da FSFX são
assim demonstradas: 31/12/2019; 31/12/2018; Receitas com CDB /
RDB: 17.367; 11.690; Receitas com Cotas de Fundos de Investimentos:
147; 127; Receitas Financeira com Operações de Assistência a Saúde:
1.266; 1.176; Outras Receitas Financeiras: 1.009; 398; 19.789; 13.391.
23. Gratuidade e atendimento comunitário: Os dispositivos legais em
vigor que normatizam a Certificação das Entidades de Assistência
Social são as Leis nº 12.101/2009 e nº 12.249/2010; Decretos nº
7.237/2010 e nº 7.300/2010; e Portaria MS nº 1.970/2011. Para a atividade de assistência à saúde, passa a viger 4º, da Lei 12.101, de
27/11/2009, que dispõe: Para ser considerada beneficente e fazer jus à
certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento: I
- comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou
instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS; II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
em atendimentos; e III - comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados”. Durante o exercício de 2019, foram prestados atendimentos em internação aos pacientes
SUS (Sistema Único de Saúde), medido por paciente dia, num percentual de 70,51% (70,87% em 2018), conforme mapas estatísticos arquivados na Administração da FSFX; percentual este superior ao que preceitua a Lei 12.101/2009. A comprovação do percentual de atendimento
nas Unidades Hospital Márcio Cunha unidade I, II e Oncologia, conforme regulamento, podem ser assim demonstradas: Hospital Márcio
Cunha - Atendimentos realizados em 2019: Descrição dos Serviços
Prestados; SUS; Gratuidades c/ recursos próprios; Demais fontes financiam.; TOTAL; % SUS; Diárias Internações Paciente/dia (Qtde):
95.979; -; 62.645; 158.624; 60,51%; Atendimentos Ambulatoriais
(Qtde): 567.636; -; 1.973.589; 2.541.225; 22,34%; Partic. Ambulatorial; Parágrafo Único do art. 32 da Portaria nº 1.970/2011; 10,00%; Percentual SUS; conforme Art. 24 e Art. 32 da Portaria GM/MS nº
1.970/2011; 70,51%. Citamos também o Hospital Dr. Luiz Camargo de
Fonseca, em Cubatão, hospital mantido pela FSFX desde 2017 e que
reúne as melhores práticas assistenciais e de excelência na prestação de
serviços. É um hospital geral de leitos de retaguarda, credenciado para
atendimentos de baixa e média complexidade, com 28 especialidades
médicas e prestação de serviços de traumatologia, ambulatório, internação, UTI, maternidade, centro cirúrgico e serviços de diagnóstico.
Conta com 125 leitos, sendo 75 leitos para SUS e 50 leitos para convênio. Para isso, dispõe de equipes médicas composta por profissionais
capacitados e que adotam as melhores práticas no atendimento aos
pacientes, além de equipe multidisciplinar e administrativa capacitada e
pronta para atender aos clientes. Durante o exercício de 2019, foram
prestados no Hospital de Cubatão (HC), atendimentos em internação
aos pacientes SUS, medido por paciente dia, num percentual de 97,51%
(100,00% em 2018), conforme mapas estatísticos arquivados na Administração da FSFX, percentual este também superior ao que preceitua a
Lei 12.101/2009. A comprovação do percentual de atendimento no
Hospital de Cubatão (HC), conforme regulamento, pode ser assim
demonstrada: Hospital Dr. Luiz Camargo da Fonseca - Atendimentos
realizados em 2019: Descrição dos Serviços Prestados; SUS; Gratuidades c/ recursos próprios; Demais fontes financiam.; TOTAL; % SUS;
Internações Paciente/dia (Qtde): 24.438; -; 3.488; 27.926; 87,51%;
Atendimentos Ambulatoriais (Qtde): 251.400; -; 79.371; 330.771;
76,00%; Partic. Ambulatorial; Parágrafo Único do art. 32 da Portaria nº
1.970/2011; 10,00%; Percentual SUS; conforme Art. 24 e Art. 32 da
Portaria GM/MS nº 1.970/2011; 97,51%. No atendimento comunitário
destaca-se também o Carlos Chagas, em Itabira, hospital administrado
pela FSFX desde 2016. Esta unidade é qualificada como Organização
Social, mantido pela Secretaria Municipal da Saúde de Itabira e regido
pelo contrato de Gestão, com objetivo de prestação de serviço de saúde
exclusivo aos pacientes do SUS. Durante o exercício de 2019, foram
prestados no Hospital Carlos Chagas (HMCC), atendimentos em internação aos pacientes SUS, medido por paciente dia, num percentual de
100% (100,00% em 2018), conforme mapas estatísticos arquivados na
Administração da FSFX, percentual este também superior ao que preceitua a Lei 12.101/2009. A comprovação do percentual de atendimento
no HMCC, conforme regulamento, pode ser assim demonstrada: Hospital Carlos Chagas (Itabira) - Atendimentos realizados em 2019: Descrição dos Serviços Prestados; SUS; Gratuidades c/ recursos próprios;
Demais fontes financiam.; TOTAL; % SUS; Diárias Internações
Paciente Dia (Qtde): 21.490; -; 21.490; 0,00%; Atendimentos Ambulatoriais (Qtde): 143.682; -; 143.682; 0,00%; Partic. Ambulatorial; Parágrafo Único do art. 32 da Portaria nº 1.970/2011; 0,00%; Percentual
SUS; conforme Art. 24 e Art. 32 da Portaria GM/MS nº 1.970/2011;
100,00%. 24. Das isenções: O contexto de subvenção governamental
aplicado à FSFX refere-se à isenção de impostos e contribuições
sociais, apuradas de acordo com o artigo 29, da Lei nº 12.101/2009, o
Decreto nº 7.237/2010 e a IN nº 971/2009, da Secretaria da Receita
Federal e alterações posteriores, observando-se os artigos 22 e 23, da
Lei nº 8.212/91. As isenções tributárias relativas ao INSS, PIS, COFINS
e CSLL usufruídas pela FSFX, conforme artigos 22 e 23 da Lei nº
8.212/91, são aplicadas em serviços de atenção à saúde. As isenções,
conciliadas com superávit do exercício, são assim demonstradas, caso
fossem devidas: 31/12/2019; 31/12/2018; SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO: (5.128); 50.541; INSS Cota Patronal: (48.439); (46.419); Cofins:
(15.022); (14.590); PIS: (1.825); (1.619); CSLL: 6.337; 1.052; (58.949);
(61.576); Déficit / Superávit do exercício caso a Fundação não usufruisse das isenções: (64.077); 11.035. 25. Cobertura de Seguros: A
FSFX está segurada em apólice conjunta com os ativos da Usiminas
S/A, que mantém cobertura de seguro em valores considerados pela
Administração como suficientes para cobrir eventuais sinistros. Sua
vigência é de 30º de março de 2020 a 30º de março de 2021. A sua
cobertura abrange os valores em riscos declarados de todas as unidades,
que totalizam o montante de R$348 milhões para danos materiais e
R$243 milhões de lucros cessantes. 26. Demonstrações do resultado do
exercício – Modelo ITG 2002: Em milhares de Reais; 31/12/2019;
31/12/2018 (Reapresentado); RECEITAS OPERACIONAIS: 326.760;
356.743; Com Restrição: 260.966; 288.629; Programa (Atividades) de
Saúde: 260.721; 288.598; Trabalho Voluntário: 245; 31; Sem Restrição:
65.794; 68.114; Contribuições e Doações Voluntárias: 2.490; 2.669;
Ganhos na Venda de Bens: 89; 32; Rendimentos Financeiros: 19.789;
13.391; Outros Recursos Recebidos: 43.426; 52.022; CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS: (107.613); (164.580); Com Programas
(Atividades): (107.613); (164.580); Saúde: (107.368); (164.549); Trabalho Voluntário: (245); (31); RESULTADO BRUTO: 219.147;
192.163; DESPESAS OPERACIONAIS: (224.275); (141.622); Administrativa: (310.352); (224.003); Salários: (197.470); (167.911); Encargos Sociais: (19.028); (16.629); Impostos e Taxas: (1.701); (1.979);
Aluguéis: (3.734); (3.902); Serviços Gerais: (6.023); 9.666; Manutenção: (13.727); (13.938); Depreciação e Amortização: (29.684);
(21.713); Perdas Diversas: (38.985); (7.597); Outras despesas/receitas
operacionais: 86.077; 82.381; OPERAÇÕES DESCONTINUADAS
(LÍQUIDO): -; -; SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO: (5.128); 50.541. 27.
Conciliação do fluxo de caixa das atividades operacionais – Método
indireto: A ANS exige que as operadoras de plano de saúde apresentem
a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto. Nestes casos, a
legislação vigente determina que se destaque a conciliação do lucro
líquido na demonstração do fluxo de caixa gerado pelas atividades operacionais. Em milhares de Reais; ATIVIDADES OPERACIONAIS;
31/12/2019; 31/12/2018; Superávit do Período: (5.128); 50.541; Ajustes para conciliação do superávit do período com a geração/utilização
de caixa das atividades operacionais: 93.136; 25.994; Variação da
PEONA: 3.029; 2.401; Depreciações e Amortizações: 29.684; 16.937;
Ganhos e/ou Perdas na Alienação de Imobilizado: 297; 315 Baixas de
títulos: 274; -; Ajuste de estoque: (586); -; Constituição (Reversão) da
provisão p/ créditos de liq. Duvidosa: 38.985; 7.599; Constituição
(Reversão) de provisão para Impairment: 9.294; -; Constituição (Reversão) de provisão para perdas de estoque obsoletos: 513; -; Juros / Multa
de ressarcimento ao SUS: 3.417; -; Outras provisões: 131; (666); Constituição (Reversão) de provisão para ações tributárias, cíveis e trabalhistas: 8.098; (592); Resultado do Período Ajustado: 88.008; 76.535;
(Aumento) Diminuição em Ativos Operacionais: (35.907); (27.878);
Créditos de Operações com Planos de Assistência à Saúde: (5.947); -;
Créditos de Oper. Assist. à Saúde Não Relacionados com Planos de
Saúde da Operadora: (21.513); -; Créditos Tributários e Previdenciários: (39); -; Bens e Títulos a Receber: (3.484); -; Despesas Antecipadas: (48); -; Depósito Judicial: (1.179); -; Resgate / Aplicação Financeira: (3.697); -; Aumento (Diminuição) em Passivos Operacionais:
10.973; 7.679; Provisões Técnicas de Operações de Assistência à
Saúde: 1.998; -; Débitos de Operações de Assistência à Saúde: 66; -;
Débitos com Oper. de Assist. à Saúde Não Relacion. c/Planos Saúde da
Operadora: 1.805; -; Tributos e Encargos Sociais a Recolher: 266; -;
Provisão do SUS: (1.518); -; Pagamento de Contingência: (5.278); -;
Débitos Diversos: 13.634; -; Caixa Líquido das Atividades Operacionais: 63.074; 56.336. 28. Critério utilizado pela operadora para o rateio
dos custos da rede assistencial própria. A FSFX possui rede assistencial
própria (ambulatórios, consultórios, hospitais e outros) em sua estrutura
patrimonial operando no mesmo CNPJ. O critério adotado segue
modelo indicado pela ANS, nos moldes do capítulo III - Manual Contábil das Operações do Mercado de Saúde. A FSFX precifica todos os
atendimentos médicos nas redes assistenciais próprias, independentemente de ser beneficiário ou outro paciente, não registrando contabilmente e tão somente mantendo estes em controles gerenciais. No final
do mês, a FSFX precifica todos os atendimentos realizados em sua rede
assistencial própria. A precificação dos beneficiários dos planos comercializados pela FSFX é efetuada pelo valor praticado em sua rede assistencial própria, de forma que a precificação dos beneficiários e outros
pacientes seja a mais próxima possível do praticado pela rede assistencial. Com base nesses valores de “faturamento próprio” a FSFX procede com o rateio dos custos e registra contabilmente as receitas com
atendimentos a pacientes que não são seus beneficiários na conta
332119011 - Receitas com Prestação de Serviços não Relacionados
com Planos de Saúde da Operadora. Os custos referentes aos atendimentos desses pacientes são registrados na conta 442119019 - Despesas
com Prestação de Serviços não Relacionados com Planos de Saúde da
Operadora. Em relação aos seus beneficiários, a FSFX registra como
despesas com eventos, no grupo 4111, os custos incorridos para atendimento aos beneficiários de seus próprios planos, os quais são apurados
pela proporcionalidade das despesas em relação ao “faturamento próprio” dos atendimentos relacionados aos seus beneficiários, que a operadora precificou em controles gerenciais. 29. Organização social –
Contrato de gestão: A gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas
(HMCC), no exercício de 2019, pautou-se pelos mesmos objetivos
estratégicos da FSFX, na busca pela sustentabilidade, na melhoria contínua de seus processos e qualidade dos serviços prestados. Em 2019,
no 6º Termo Aditivo do contrato assinado em 01/2019, ficou pactuado
entre a FSFX e o Município de Itabira o aporte, por Emenda Parlamentar, no montante R$ 794 para inclusão e execução de consultas, exames
e procedimentos cirúrgicos oftalmológicos. Em 06/2019, a FSFX pactuou com o Município de Itabira, o 7º Termo Aditivo formalizando alterações importantes, de interesse das partes, para a continuidade da operação assistencial e relativa aos indicadores de acompanhamento.
Dentre elas citamos: i. Acréscimo de 4 leitos de UTI com sessão de
Hemodiálise. ii. Acréscimo de 840 consultas ambulatoriais especializadas. iii. Acréscimo de novos serviços: Urologia, Ortopedia, Neurologia.
iv. Acréscimo financeiro no orçamento global do contrato para manutenção das parcelas de custeio. Também em 09/2019, a FSFX pactou o
8º Aditivo com o Município de Itabira formalizando o aporte de R$
350, por meio de Emenda parlamentar, com foco na execução de procedimentos e consultas oftalmológicas. Dessa forma, as demonstrações
contábeis foram preparadas e apresentadas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil que estabelece critérios e procedimentos
específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros, com base nas disposições contidas nos CPC’s e
Resolução CFC nº 1.409/2012 que aprova a interpretação ITG 2002
(R1)/2015. O Ativo, Passivo e Resultado do Exercício da Filial OSS –
Hospital Municipal Carlos Chagas, findos em 2019, estão assim
demonstrados: 31/12/2019; 31/12/2018; ATIVO CIRCULANTE:
4.608; 4.971; Caixa e Equivalentes de Caixa: 1.463; 525; Créditos a
Receber: 2.702; 4.041; Estoques: 442; 405; ATIVO NÃO CIRCULANTE: 1.777; 1.553; Imobilizado: 1.772; 1.546; Intangível: 5; 7;
TOTAL DO ATIVO: 6.385; 6.524; 31/12/2019; 31/12/2018; PASSIVO
CIRCULANTE: 3.882; 4.548; PASSIVO NÃO CIRCULANTE: 2.503;
1.976; PATRIMÔNIO LÍQUIDO: -; -; TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 6.385; 6.524. Demonstrativo de Resultado do
Exercício; 31/12/2019; 31/12/2018; Receita Operacional Bruta: 33.662;
31.503; Custos e Despesas Operacionais: (33.703); (31.014); Resultado
Bruto: (41); 489; Resultado Financeiro Líquido: 41; (51); Resultado
Patrimonial: -; (438); RESULTADO: (0,00); -; SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO: (0,00); -. 30. Instrumentos financeiros e gerenciamentos
de riscos: Análise dos instrumentos financeiros: A FSFX participa de
operações envolvendo ativos e passivos financeiros com o objetivo de
gerir recursos financeiros disponíveis gerados pelas operações. Os riscos associados a esses instrumentos são gerenciados por meio de estratégias moderadas, visando à liquidez, rentabilidade e segurança. A avaliação de tais ativos e passivos financeiros em relação aos valores de
mercado é feita por meio de informações disponíveis e metodologias de
avaliação apropriadas. Entretanto, a interpretação dos dados de mercado e métodos de avaliação requerem considerável julgamento e estimativas para se calcular o valor de realização mais adequado. Como
consequência, as estimativas apresentadas podem divergir se utilizadas
hipóteses e metodologias diferentes. O valor justo dos ativos e passivos
financeiros é incluído no valor pelo qual o instrumento poderia ser trocado em uma transação corrente entre as partes dispostas a negociar, e
não em uma venda ou liquidação forçada. Os valores contábeis, tais
como aplicações financeiras, contas a pagar e a receber e outros referentes a instrumentos financeiros constantes nos balanços patrimoniais,
quando comparados com os seus valores que poderiam ser obtidos na
sua negociação em um mercado ativo ou, na ausência destes, com o
valor presente líquido ajustado com base na taxa vigente de juros de
mercado, representam efetivamente o valor justo. I. Hierarquia de valor
justo: Ao mensurar o valor justo de um ativo ou um passivo, a Fundação
usa dados observáveis de mercado, tanto quanto possível. Os valores
justos são classificados em diferentes níveis em uma hierarquia baseada
nas informações (inputs) utilizadas nas técnicas de avaliação da
seguinte forma: • Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados
ativos para ativos e passivos idênticos. • Nível 2: títulos, exceto os preços cotados incluídos no Nível 1, que são observáveis para o ativo ou
passivo, direta (preços) ou indiretamente (derivado de preços). • Nível
3: títulos, para o ativo ou passivo, que não são baseados em dados
observáveis de mercado (inputs não observáveis). Nos exercícios findos
em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a FSFX não efetuou transferências
entre ativos financeiros, bem como não houve transferências entre
níveis hierárquicos. As aplicações financeiras da Fundação estão detalhadas na Nota Explicativa nº 4 e são mantidas até o vencimento, sendo
classificadas de acordo com o nível 2 - preços de mercado cotados (não
ajustados) em mercados ativos. Os instrumentos financeiros da Fundação são apresentados na tabela a seguir e apresentam os valores contábeis e os valores justos dos ativos e passivos financeiros, incluindo os
seus níveis na hierarquia do valor justo. A tabela abaixo não inclui
informações sobre o valor justo de ativos e passivos financeiros, uma
vez que o valor contábil é uma aproximação razoável do valor justo. Os
instrumentos financeiros da Empresa são classificados como nível 2
vide nota explicativa 4. II. Mensuração do valor justo: Técnicas de avaliação e inputs significativos não observáveis: Abaixo apresentamos as
técnicas de valorização utilizadas na mensuração dos valores justos de
Nível 2 para instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo no
balanço patrimonial, assim como os inputs não observáveis significativos utilizados. Os processos de avaliação estão descritos na Nota 4.
Para Fornecedores, Provisões técnicas de operações de assistência à
saúde, Débitos de operações de assistência à saúde, Partes Relacionadas
e Outras contas a pagar a técnica de avaliação é o Fluxo de Caixa descontado. Este modelo de avaliação considera o valor presente do pagamento esperado descontado utilizando uma taxa de desconto ajustada
ao risco. III. Estimativa do valor justo: Os valores justos informados no
balanço patrimonial não refletem mudanças futuras na economia, tais
como taxas de juros, alíquotas de impostos e outras variáveis que possam ter efeito sobre sua determinação. O quadro abaixo apresenta os
principais instrumentos financeiros contratados, assim como os respectivos valores justos. Gerenciamento dos riscos financeiros: A gestão de
risco é realizada pela gerência financeira, segundo as políticas aprovadas pela Administração. A gerência financeira identifica, avalia e protege a instituição contra eventuais riscos financeiros. A gerência financeira estabelece princípios para a gestão do risco global, bem como para
áreas específicas, como risco de taxa de juros, risco de crédito e investimento de excedentes de caixa. A FSFX possui exposição para os
seguintes resultantes de instrumentos financeiros: i) risco de mercado;
ii) risco de crédito; e iii) risco de liquidez. I. Risco de Mercado: Risco
de mercado é o risco de alterações nos preços de mercado, tais como
taxas de câmbio, taxas de juros e preço de ações afetarem os ganhos da
instituição no valor de seus instrumentos financeiros. O objetivo do
gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercado, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo
tempo otimizar o retorno. A FSFX não utiliza derivativos para gerenciar
riscos de mercado. Todas essas operações são conduzidas dentro das
orientações estabelecidas pela Administração. Também não aplica contabilidade de hedge para gerenciar a volatilidade no resultado. i. Risco
de taxas de juros: A instituição não está exposta a riscos de taxas de
juros. ii. Risco Cambial: A FSFX não está exposta a riscos cambiais. II.
Análise de sensibilidade: Os instrumentos financeiros da FSFX que são
sensíveis a variáveis de mercado com impacto na liquidez são representados por aplicações financeiras. O risco atrelado a aplicações financeiras está vinculado, em sua maioria, ao CDI. Essas operações indexadas
ao CDI estão registradas a valor de mercado, conforme atualizações
periódicas de acordo com as cotações divulgadas pelas instituições
financeiras. Visando a apresentar a sensibilidade nas aplicações financeiras, às quais a FSFX estava exposta em 31 de dezembro de 2019, foi
realizada uma Análise de Sensibilidade dos efeitos nos seus resultados,
advindos de uma variação, para baixo ou para cima, na taxa CDI de
25% e 50% para ativos financeiros atrelados a taxas variáveis, demonstrado como segue: 31/12/2019; Risco nas taxas de juros; Saldo
31/12/19; Risco; Cenário (-50%); Cenário (-25%); Cenário Provável;
Cenário (+25%); Cenário (+50%); Taxa (%a.a.): CDI (4,50%); 2,20%;
3,30%; 4,40%; 5,50%; 6,60%; Saldo das aplicações financeiras:
317.073; R$ 7.005; R$ 10.508; R$ 14.011; R$ 17.513; R$ 21.016. III.
Risco de Crédito: É o risco de a FSFX incorrer em perdas financeiras
caso um cliente ou uma contraparte em um instrumento financeiro falhe
em cumprir com suas obrigações contratuais. Esse risco é principalmente proveniente das contas a receber de clientes e de instrumentos
financeiros da FSFX. Contas a receber: Risco de crédito para a Instituição é considerado como baixo pela Administração, pois suas mensalidades são pagas antes da prestação dos serviços. A maior parte do contas a receber da FSFX são relacionadas ao risco do período de cobertura.
Além disso, para reduzir o risco de pagar os custos sem o recebimento,
a instituição adota a prática do cancelamento dos planos em atraso conforme regulamentado pela ANS para a operadora de planos de saúde. A
Empresa estabelece uma provisão para redução ao valor recuperável
que representa sua estimativa de perdas incorridas em relação ao contas
a receber e outras contas a receber. A conta de provisões relacionada a
contas a receber é utilizada para registrar perdas por redução no valor
recuperável, a menos que a Instituição avalie não ser possível recuperar
o montante devido; nesta ocasião, os montantes são considerados irrecuperáveis e são registrados contra o ativo financeiro diretamente. De
forma geral, a FSFX mitiga seus riscos de créditos pela prestação de
serviços a uma base de clientes dispersa e sem concentração definida.
Para os clientes inadimplentes, cancela os planos de acordo com as
regras da ANS. Aplicações Financeiras: A FSFX limita sua exposição a
riscos de crédito ao investir em sua maioria em aplicações de renda fixa.
A administração monitora ativamente as classificações de créditos e,
uma vez que a FSFX tenha investido, em sua maioria em ativos de
renda fixa, aquela não espera que nenhuma contraparte falhe em cumprir com suas obrigações. As aplicações financeiras são concentradas
em títulos públicos e bancos de primeira linha, classificadas, em sua
maioria em A, pelas principais agências de “rating”. A exposição
máxima do risco do crédito na data das demonstrações financeiras foi:
Contrapartes; Saldo; FITCH; S&P; Banco Bradesco S.A.: 71.560;
AAA; AAA; Banco Cooperativo do Brasil S.A: 5.049; AA-; AAA;
Banco do Brasil: 19.251; AA; BB-; Banco Industrial e Comercial S.A.:
3.674; BBB+; BB-; Banco Indusval S.A.: 3.390; BBB+; BB-; Banco
Mercantil do Brasil S.A.: 5.957; BBB+; BBB; Banco Safra: 21.928;
AAA; AAA; Banco Santander: 106.830; AAA; AAA; Caixa Econômica Federal: 69.601; AA; AAA; Itaú Unibanco S.A.: 53; AAA; AAA;
XP Investimentos S.A: 14.185; AA; AA. IV. Risco de liquidez: É o
risco de a FSFX encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações
associadas com seus passivos que são liquidados com pagamentos em
caixa ou com outro ativo financeiro. A abordagem da FSFX na administração da liquidez é de garantir, na medida do possível, que sempre terá
liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações no vencimento,
tanto em condições normais como de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou risco de prejudicar a reputação da FSFX. Para administrar
a liquidez do caixa são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitoradas diariamente pela área de operações financeiras da FSFX. A FSFX possui controle dos projetos e aplicações financeiras para gerenciar os saldos líquidos suficientes para
honrar seus compromissos, sendo o risco de liquidez considerado pela
administração como pouco relevante frente à gestão dos recebimentos.
Em geral, a FSFX não recorre a empréstimos bancários para suprir seu
fluxo de caixa. Ao compararmos o ativo circulante com o passivo circulante, percebe-se a liquidez corrente em 3,81 (ativo circulante em R$
461.816 e passivo circulante em R$ 120.956) e liquidez imediata de
1,11 (ativo circulante em R$134.435 e passivo circulante em
R$120.957). V. Gestão de capital: Os objetivos da FSFX ao administrar
seu capital são os de salvaguardar a capacidade de continuidade da
FSFX para oferecer benefícios às outras partes interessadas, além de
manter uma estrutura de capital ideal para reduzir esse custo. Em 31 de
dezembro de 2019, a FSFX possui, aproximadamente, 44% do seu
ativo total registrado como caixa e equivalente de caixa e aplicações
financeiras. 31. Evento Subsequente: A FSFX, diante do cenário de
crise mundial ocasionado pela Pandemia do Coronavirus/COVID19,
vem unindo esforços para enfrentamento dos impactos econômicos,
financeiros, sociais que estão por vir, além de se estruturar e ampliar sua
capacidade instalada de suas Unidades Hospitalares para atendimentos
aos doentes que venham a precisar de atendimentos médicos ambulatoriais, internação e UTI, ocasionados pela Pandemia. Para isto, investimentos emergenciais em estrutura estão sendo feitos, ampliação dos
estoques para minimizar riscos de falta de insumos hospitalares, reorganização das equipes assistenciais com foco na garantia do atendimento
ao paciente. Também é esperada uma redução das receitas oriundas dos
atendimentos eletivos hospitalares, que estão fechados em função da
necessidade do distanciamento social, aumento da inadimplência e
redução da carteira de clientes da Operadora de Planos de Saúde e
demais serviços ofertados, em função da retração econômica que está
por vir. Em contra partida neste primeiro momento o sinistro do Plano
de Saúde tende a ser contido pela ausência de ofertas de serviços de
saúde, tal cenário pode ser alterado se a Pandemia se alastrar em grandes proporções junto aos beneficiários, ou seja, os cenários ainda são
bem indefinidos. Considerando que a FSFX possui capital de giro e que
seus controles e ações de contenções de despesas estão sendo contínuos
neste momento, acreditamos que conseguiremos passar por esta crise
mantendo a sustentabilidade financeira e fazendo os ajustes de percurso
necessários, conforme novos cenários se concretizem e confiram a
necessidade de novas medicas protetivas. Por último, embora seja previsto algum impacto nas receitas, custos, ativos e passivos, face à atividade da fundação, acreditamos que não serão materiais, de toda sorte
ainda não se é possível estimar eventuais ajustes sobre estas demonstrações financeiras. Salomão Maciel Dias Ferreira - Diretor Presidente.
Romolo Gonçalves de Paula - Diretor Financeiro. Kariny Cristina da
Paula - CRC 090134/O-8.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200505211109026.
441 cm -04 1350962 - 1