TJMG 13/05/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 13 de Maio de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRS/MONTES CLAROS
GRS/PEDRA AZUL
GRS/PIRAPORA
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
(AGR)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(ASCOM)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
(CAS)
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(CVS)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
(AGR)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
(CAS)
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
(AGR)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
(CAS)
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF)
EDSON NUNES RIBEIRO JUNIOR
1203610/9
PEDRO RICARDO BARBOSA COSTA
1276395/9
EVA FLÁVIA MENDES FREIRE
14829089
JOAO ALVES PEREIRA
1396987/8
CYNTHIA ANTUNES BARBOSA
12037222
CLEITON FRANCIS CARNIELLE
1396134/7
VALDEMAR RODRIGUES DOS ANJOS
1213774/1
AGNA SOARES DA SILVA MENEZES
1423353/0
ALLAN GOMES CAMPOS
1203953/3
PAULENIO RODRIGUES
0367700/2
MICHELE FERRAZ FIGUEIREDO
1457287/9
ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES
1262604/0
RONALDO PEREIRA DOS REIS
0270531/7
EVANGELIA MOREIRA DE AGUILAR
0917937/5
LILIAN MORAIS SILVA
1477636/3
ALESSANDRA CHAGAS CHAVES
14833081
PATRICIA LIMA MAGALHAES
1258158/3
GIOVANA GONCALVES PEREIRA
1205259/3
FERNANDA RABELO EVANGELISTA
GOMES
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIANE APARECIDA OLIVEIRA DE
(CVS)
MENEZES
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA FLAVIA ROCHA TEIXEIRA MOTA
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA
(AGR)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OTAVIO
COUTINHO
MEYER
(ASCOM)
FERNANDES
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E MARILENE TAVARES DE SOUZA
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE ADRIANA APARECIDA SILVA FERREIRA
(CAS)
SRS/POUSO ALEGRE
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMA- LUCAS BOTAZINI CARLOS
CÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
MARCO ANTONIO RIBEIRO CAMPOS
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LIZZIANE FELIZARDO DOS SANTOS
(NUVISA)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PATRICIA COUTINHO SILVA
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA
(AGR)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E MOACIR JOSE DE OLIVEIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE TATIANA RESENDE CARVALHO
(CAS)
GRS/SÃO JOÃO DEL REI COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMAPATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA
CÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
JAQUELINE DAS MERCES TEIXEIRA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FLAVIO RAIMUNDO SOARES
(CVS)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA FERNANDO JOSE DA SILVA
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL ROSANGELA VARELLA
(AGR)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEBORAH RAMOS GOECKING
(ASCOM)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E ADILSON
APARECIDO
DIAS
DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE MAIZA ALVES DIAS
(CAS)
SRS/TEÓFILO OTONI
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMA- TATIANA MACIEL LADEIA GONCALVES
CÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
LUCIA MARIA DE ASSIS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MARCIA ELIZABETH ALVES OTTONI
(CVS)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ROSIANE PESSOA TEIXEIRA
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL MARIA DE LOURDES DA CRUZ GATO
(AGR)
AMARAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
FERNANDES
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE ELIS REGINA DE OLIVEIRA MATTOS
(CAS)
GRS/UBÁ
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMA- PATRICIA
MEICHILB
BRAZ
DE
CÊUTICA (CAF)
MIRANDA
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
LUIZ AFONSO RAMOS GALVAO
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ANA CELIA JACINTO
(CVS)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MARIA DE FATIMA ALDRED PINTO
(NUVEPI)
IASBIK
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E JOSE ANTONIO ISIDORO ALVES
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE SHEILA
BEATRIZ
REZENDE
DE
(CAS)
OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMA- GUILHERME DE PAULA E SILVA
CÊUTICA (CAF)
SILVEIRA
SRS/UBERABA
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
LUANA RIBEIRO TERADA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MAURÍCIO DE OLIVEIRA
(CVS)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA
(NUVISA)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DENISE MACIEL CARVALHO
(NUVEPI)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL LILIAN CRISTINA C.CUNHA
(AGR)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LILIAN CRISTINA C.CUNHA
(ASCOM)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E JULIANA MENDONCA GUERRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
SRS/UBERLÂNDIA
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE JULIA IONE VIEIRA ARAUJO
(CAS)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMA- CELENA ARAÚJO MARTINS RESENDE
CÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
GRS/UNAÍ
1475914/6
1204005/1
1203965/7
1206123/0
1477956/5
0367557/6
1054588/7
1403303/9
3825676
1169284/5
1206028/1
1205127/2
1080914/3
1204848/4
1205127/2
12057881
0668614/1
914186-2
0914595/4
1474451/0
0917684/3
0918134/8
0669465/7
3867983
0367679/8
12054599
0263096/0
0383835/6
1396752/6
1092810/9
3676764
0364568/6
0272765/9
1474848/7
1205249/4
1205923/4
12057600
3495413
12059812
12044376
1.204.368-3
1.204.368-3
1254042/3
1388441/6
89814-3
ALISSON MACIEL DE FARIA MARQUES
1.107.711-2
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E MARIA APARECIDA DE MELO CORREA
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
1339387 / 1
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE ROBSON REGIS REZENDE DA SILVA
(CAS)
1396298/0
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMA- ROBSON REGIS REZENDE DA SILVA
CÊUTICA (CAF)
1396298/0
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
LEILA FARIA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE GUSTAVO
(CVS)
FONSECA
3818580
MARQUES
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ANA PAULA
(NUVEPI)
OLIVEIRA
CABRAL
ALVES
DA
1420727/8
FERREIRA
1192765/4
SRS/VARGINHA
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
(AGR)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(ASCOM)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO, FINANÇAS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS (CGFPC)
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
(CAS)
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF)
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO (CREG)
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(CVS)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(NUVISA)
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(NUVEPI)
EUNICE OLIMPIO
0914700/0
TÂNIA CORREA MACHADO
1204968-0
EVANILTON ANTONIO
384585/6
LUIZ PAULO RICEPUTI ALCANTARA
1205737/8
ADRIENNE APARECIDA FREIRE LEMOS
MADEIRA
LUIS WAGNER DA SILVA
12039988
ALINE RIBEIRO SOARES
1204254-5
3593373
FERNANDA FIGUEIREDO DE MORAIS
TEODORO
0669509-2
MONIQUE BORSATO SILVA FILARDI
1207240-1
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estadode Saúde de Minas Gerais
12 1353920 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 11/12/2019, pág.28, col.01
Referente à designação de Wânya de Fátima Duarte Nascimento MASP: 383135-1, para responder pela Área Temática de Vigilância e
Proteção à Saúde;
Onde se lê: a contar de 01/10/2019
Leia-se: a contar de 04/09/2019
12 1353692 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Hygor Sartorio Santana Drogaria Popular de JacutingaCNPJ: 34.515.521/0001-01. Endereço:
rua Américo Prado, n. 544, bairro/distrito: Centro, Jacutinga – MG,
CEP: 37.590-000. Cadastro n.: 004/2020R.
Pouso Alegre, 07 de maio de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
12 1354000 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 1320.01.0017389/2019-78
EMPRESA: BIOFÁRMACOS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME CNPJ: 20.265.384/0001-81
ENDEREÇO: Rua Padre Henrique nº 93- Centro – Município Januária/
MG CEP: 39.480-000
AUTO DE INFRAÇÃO: 01/2019
INFRAÇÕES:expor ao público produtos manipulados com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção (amostras grátis de
pré-treino); rotular produto sujeito a controle sanitário em desacordo
com as normas legais, não possuindo número de lote nas preparações
de estoque mínimo dispensadas; não realizar análises lote a lote dos
produtos de estoque mínimo; não manter em condições de segurança,
medicamento controlado com validade expirada (observados princípios
ativos vencidos, sendo o “bromazepam” vencido desde 10/2018; fazer
funcionar sem Alvará Sanitário vigente estabelecimento sujeito a controle sanitário; fatos estes que constituem infrações sanitárias
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, V, X e XXXVI do art. 99 da
Lei Estadual nº 13.317/99 e itens 5.14, 10.4, 11.2, 4.2.4 do Anexo I da
RDC ANVISA 67 de 2007;
DECISÃO: Advertência: fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente
Pena Educativa: a ser cumprida conforme disposto no art. 105 da Lei
13.317/99:
I-divulgação, a expensas do infrator, em jornal de grande circulação
na região onde está instalada a farmácia pelo período de 3 meses,
das medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração. Ao final das informações acerca das medidas adotadas pelo estabelecimento deve-se acrescer a seguinte frase: “Publicação em cumprimento a aplicação de Pena educativa do PAS GRS Januária nº
1320.01.0017389/2019-78”. A publicação deve ser realizada quinzenalmente e ao final do prazo, para cumprimento da pena, encaminhados
os recortes originais ao NUVISA/GRS Januária.
II- reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do
estabelecimento após o recebimento da notificação desta decisão, no
prazo máximo de 30 dias, devendo para tanto apresentar ao NUVISA/
GRS Januária as informações quanto ao período da capacitação, comprovante de participação dos treinados, conteúdo ministrado e currículo
dos palestrantes de forma a comprovar a qualificação.
III- veiculação aos seus clientes de 1.000 (mil) cartilhas: “O que devemos saber sobre medicamentos”, publicada pela ANVISA e disponibilizada no site: http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de-busca? As cartilhas devem ser veiculadas pelo estabelecimento, no prazomáximo de
180 dias e deve ser apresentado, ao NUVISA/GRS Januária, lista com
nome, CPF, endereço residencial, telefone e assinatura dos clientes que
receberam a cartilha, acompanhado de um exemplar. Deve ser distribuído o quantitativo de 01 (huma) cartilha por família.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final,
no Órgão oficial de Imprensa e a adoção das medidas cabíveis, conforme disposto no art. 123, parágrafo único Da Lei Estadual nº 13.317
de 24 de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2020.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
12 1353724 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 1204739-5, ELIZABETH TAVARES DAS
NEVES, publicado em 21/02/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 3º
quinquênio a partir de 10/08/2020; Masp 382409-1, JOANA DARC
MORAIS SALES, publicado em 13/03/2020, por 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 371607-3, SANTILHA SANTA ROSA DE OLIVEIRA
por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/05/2020;
MASP 914915-4, FERNANDO LUIZ MENDES FERREIRA, por 1
mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/05/2020; MASP
MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA, MARIA NEUSA PEREIRA
BARBOSA, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
11/05/2020; MASP 914452-5, MARIA TEREZINHA BARBOSA
LEITE, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/05/2020;
MASP 918269-2, MARIA DALVA PEREIRA CHAVES, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP 375185-6,
HILTON DE SOUZA NUNES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/05/2020; MASP 914438-7, TULIO COELHO, por 1
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 12/05/2020.
12 1354036 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Extrato de designação de fiscal do Contrato 9222934/2019. Fiscal (pelo
Gabinete): João Márcio Silva de Pinho, Masp 1.488.729-3; Fiscal substituto: Larissa Meneghini Vale, Masp 1.481.671-4. Partes: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e P&P TURISMO LTDA-ME, CNPJ
06.955.770/0001-74.
12 1353972 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0292415-7, José Antônio Dias, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/04/2020; Masp 0371331/0,
Simone Araújo Amaral Ribeiro, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 03/04/2020; Masp 0381325-0, José Américo de Souza Piuzana, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 04/04/2020; Masp
0382288/9, Roberto Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 23/11/2015;Masp 0913848-8, Edma Rodrigues Figueiredo Laubert, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 06/04/2020; Masp
0913903-1, Ana Rita da Fonseca, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 17/04/2020,
Masp 0914102-9, Magda Ferreira de Menezes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 25/04/2020; Masp 0914112-8, Elton Fraga de
Andrade, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/04/2020; Masp
0914232-4, Sérgio Luiz de Paiva Almeida, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 17/04/2020; Masp 0919691-6, Maria de Fatima de
Góis Carvalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/04/2020;
Masp 0919697-3, Maria das Graças Ferreira Campos, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 30/04/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, aos servidores: Masp 0292415-7, José Antônio Dias, a partir
de 05/04/2020; Masp 0382288-9, Roberto Silva, a partir de 23/11/2015;
Masp 0919691-6, Maria de Fátima de Góis Carvalho, a partir de
11/04/2020; Masp 0919697-3, Maria das Graças Ferreira Campos, a
partir de 30/04/2020.
12 1354041 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.159, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de
abril de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no
âmbito da Macrorregião de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico
(USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo
Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha)
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS nº 438, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Montes
Claros (Macro Norte) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de abril de 2012, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde
Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.666, de 19 de setembro de 2013,
que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.283, de 17 de fevereiro de 2016,
altera o anexo único de Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20 de
junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção as Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.966, de 17 de julho de 2019, que
altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18
de abril de 2012, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.112, de 24 de janeiro de 2020, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de
abril de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no
âmbito da Macrorregião de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais;
- o memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE. nº 58, de
abril de 2020, que justifica a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.103, de 18 de abril de 2012, tendo em vista à habilitação de novas
unidades pelo Ministério da Saúde e ajuste do repasse Estadual;
- o Ofício nº 134/2020, de 12 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200513003359019.