TJMG 30/06/2020 - Pág. 9 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 30 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 2
ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/MF: 17.835.026/0001-52 - NIRE: 313.000.031-32
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 30 DE ABRIL DE 2020
01. Local, data e horário: Sede da Sociedade, localizada em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, 800, Bairro
Granja Marileusa, CEP nº. 38.406-644, no dia 30 de abril de 2020,
às 09:00 horas. 02. Publicações legais: Foram publicados o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao
H[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais em 17/03/2020, às páginas A5 a A10, e no Jornal
Diário de Uberlândia em 17/03/2020, às páginas 06 a 09. 03. Convocação: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade
dos acionistas. 04. Presença: Acionistas representando a totalidade do
capital social. 05. Mesa: Presidente da Mesa, Luiz Alexandre Garcia.
Secretária “ad hoc”, Fernanda Aparecida Santos. 06. Pauta do dia:
Deliberar sobre: a) Relatório da Administração e as Demonstrações
Financeiras do exercício encerrado em 31/12/2019; b) Distribuição de
dividendos; c) Distribuição da reserva de lucro; d) Eleição do Conselho de Administração da Sociedade; e) Remuneração da administração
da Sociedade; f) Renúncia do Presidente Executivo e extinção desse
cargo; g) Alteração de cláusulas do Estatuto Social. 07. Deliberações: (As deliberações foram aprovadas por unanimidade) a) Aprovar
sem restrições o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2019. b)
Aprovar a distribuição de dividendos no valor de R$ 70.444.542,12
(setenta milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e dois reais e doze centavos), sendo R$ 38.909.461,30 (trinta e oito milhões, novecentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e
um reais e trinta centavos) de dividendos mínimos obrigatórios, e R$
31.535.080,82 (trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil,
oitenta reais e oitenta e dois centavos) de dividendos adicionais, cujo
pagamento poderá ocorrer em qualquer data dentro do período até 30
(trinta) dias da presente data. c) Aprovar a distribuição de reserva de
lucros no valor de R$ 110.849.097,63 (cento e dez milhões, oitocentos
e quarenta e nove mil, noventa e sete reais e sessenta e três centavos),
cujo pagamento poderá ocorrer em qualquer data dentro do período
até 30 (trinta) dias da presente data. d) Aprovar a eleição do Conselho
de Administração da Sociedade, pelo próximo biênio, passando referido órgão a funcionar com a seguinte composição: Presidente - Luiz
Alexandre Garcia, brasileiro, casado, economista e empresário, portador da Cédula de Identidade n.º M-1.214.924-SSP/MG e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 546.861.806-00; e Membros: Luiz Alberto Garcia,
brasileiro, casado, engenheiro e empresário, portador da Cédula de
Identidade RG M-3.528.542 SSP/MG e inscrito no CPF/MF. sob o n.º
004.953.606-00; Eleusa Maria Garcia Melgaço, brasileira, casada,
empresária, portadora da Cédula de Identidade nº MG 3.357.044, SSP/
MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 777.622.076-00; Mariella Florentino Garcia, brasileira, divorciada, psicóloga, portadora da cédula de
identidade RG MG-10.610.786 SSP/MG, devidamente inscrita no
CPF/MF sob o n.º 062.646.746-21; e os Membros Independentes José
Luciano Duarte Penido, brasileiro, engenheiro, casado, com endereço comercial na Rua Fidêncio Ramos, n.º 302, 3º andar, Edifício Vila
Olímpia Corporate, Torre B, Vila Olímpia, CEP: 04551-010, Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG
n.º M-3.764.122 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 091.760.80625; e Silvio José Genesini Junior, brasileiro, casado, engenheiro de
produção, com endereço na Rua Pedroso Alvarenga, n.º 760 – Apto
142, Itaim Bibi, CEP: 04.531-002, Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, portador da Cédula de Identidade 561.03.59 SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 607.689.408-34; cujos termos de posse encontramse acostados ao presente instrumento. Em virtude da presente deliberação, o Conselho de Administração da Sociedade passa a ter a seguinte composição: Presidente – Luiz Alexandre Garcia, Membros - Luiz
Alberto Garcia, Mariella Florentino Garcia, Eleusa Maria Garcia
Melgaço, Membros Independentes - José Luciano Duarte Penido e
Silvio José Genesini Junior. O prazo de mandato dos Conselheiros
ora eleitos vigorará até 30 de abril de 2022; e) Aprovar que os membros da administração serão remunerados pelo montante anual global
de até R$ 6.969.480,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e nove
mil e quatrocentos e oitenta reais). f) Em razão da renúncia apresentada à Sociedade, no dia 01/03/2020, pelo então Presidente Executivo
Divino Sebastião de Souza, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,
portador da Cédula de Identidade RG n.º MG-646.782 – SSP/MG e
inscrito no CPF sob o n.º 122.672.606-20, residente e domiciliado na
Rua Berenice Rezende Diniz,300 casa 25, Condomínio Villaggio da
Colina, CEP 38.411-162, Uberlândia/MG, conforme termo de renúncia
acostado ao presente instrumento, extingue-se o cargo de Presidente
Executivo. g) Em razão da extinção do cargo de Presidente Executivo,
altera-se a redação do i) §4º do Art. 7º, ii) Art. 10, iii) inciso VIII do
Art. 11, iv) §2º do Art.12, v) Art. 13, vi) §1º do Art. 17, vii) §4º do
Art. 21, e viii) Art. 29 do Estatuto Social da Sociedade, passando a
vigorar da seguinte forma: “Art. 7º - A administração da Sociedade
compete ao Conselho de Administração e à Diretoria estatutária. (...)
§4º - Os órgãos da administração, seus administradores e procuradores
somente podem assumir obrigações e responsabilidades expressamente autorizadas no presente Estatuto Social e de acordo com os limites
estabelecidos abaixo:
Nível de Aprovação
Limites por Operação
I. 02 (dois) Diretores Estatutários; ou 01 (um)
Até
Diretor Estatutário e
R$ 15.000.000,00
01 (um) Procurador; ou 02 (dois)
Procuradores; ou 01 (um) Procurador desde
que formalmente constituídos.
II. Reunião da Diretoria desde que presente De R$ 15.000.000,01
a maioria dos Diretores
até R$ 30.000.000,007
III. Conselho de Administração desde que
A partir
presente a maioria dos conselheiros.”
de R$ 30.000.000,01
“Art. 10 - A Diretoria estatutária, com mandato de 03 (três) anos, será
composta de: 01 (um) Diretor Corporativo de Finanças, 01 (um) Vice-presidente Corporativo de Gente, 01 (um) Vice-presidente Corporativo de Estratégia e Inovação e 01 (um) Diretor Corporativo Jurídico, os
quais deverão permanecer nos respectivos cargos até a investidura de
seus sucessores, podendo, entretanto, serem destituídos a qualquer
tempo pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - Os Diretores investem-se nos seus cargos mediante a assinatura do termo de
posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, estando dispensados de prestação de caução.” “Art. 11 - Compete à Diretoria estatutária: (...) VIII. Propor e implementar políticas, diretrizes e metas
corporativas para a Sociedade e suas controladas no caso dos Vice-Presidentes, que atendam às necessidades de evolução dos negócios
em ambiente competitivo, garantindo o seu cumprimento; (...)” “Art.
12 - Os atos, contratos e documentos que importem em responsabilidades para a Sociedade serão sempre assinados em conjunto por 02 (dois)
Diretores Estatutários. §2º - As procurações outorgadas em nome da
Sociedade serão sempre assinadas em conjunto por dois Diretores EsWDWXWiULRVGHYHQGR HVSHFL¿FDURV SRGHUHV FRQIHULGRVH D GXUDomRGR
respectivo mandato, que, no caso de mandato judicial e para processos
administrativos poderá ser por prazo indeterminado. “Art. 13 - São
FRPSHWrQFLDVHVSHFt¿FDVGRVFDUJRVGD'LUHWRULDHVWDWXWiULD,±'LUH-
WRU&RUSRUDWLYRGH)LQDQoDVD'LULJLUDV¿QDQoDVRSODQHMDPHQWRHD
FRQWURODGRULDFRUSRUDWLYDGD6RFLHGDGHHVXDVFRQWURODGDVE'H¿QLU
GLUHWUL]HVSUHPLVVDV¿QDQFHLUDVSDUDRUoDPHQWRHSODQRGHORQJRSUDzo; c. Propor ao Conselho de Administração as políticas de investimenWRV H GH SDJDPHQWRV GH GLYLGHQGRV G 'H¿QLU PHWRGRORJLD H UHYLVDU
premissas e informações dos projetos estratégicos junto aos negócios;
H*HULUGHIRUPDFHQWUDOL]DGDDVGLVSRQLELOLGDGHV¿QDQFHLUDVGR*UXSR
f. Acompanhar os indicadores de performance, reportando os desvios
SDUDD'LUHWRULDHVWDWXWiULDDQWHFLSDQGRULVFRVHGHVD¿DQGRPHWDVJ
Propor ao Presidente do Conselho de Administração a pauta das reuniões do Conselho de Administração; h. Elaborar e analisar as informações estatísticas e contábeis ligadas aos resultados operacionais, custos,
orçamentos e variações no lucro, bem como aquelas projetadas no médio e longo prazos, utilizando informações sobre as previsões de evolução dos diferentes mercados; i. Planejar e coordenar a execução do oroDPHQWRHFRQ{PLFR¿QDQFHLURGD6RFLHGDGHHVXDVFRQWURODGDVDOLQKDGDjJHVWmREDVHDGDHPYDORUM&RPSRURRUoDPHQWRHFRQ{PLFR¿QDQceiro consolidado da Sociedade e suas controladas; k. Promover e coordenar programas corporativos relacionados à sua área de atuação; l.
3URSRUHH[HFXWDUDSROtWLFDHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGD6RFLHGDGHHVXDV
controladas; m. Coordenar, promover e fortalecer o relacionamento
FRPRPHUFDGR¿QDQFHLURQ6XSHUYLVLRQDUDJHVWmRH[HFXWLYDGDVUHVHUYDV ¿QDQFHLUDV R 0RQLWRUDU R UHWRUQR GRV SURMHWRV HVWUDWpJLFRV
aprovados; p. Avaliar e gerir o portfólio de negócios e a alocação do
capital da Sociedade e de suas controladas; q. Propor para aprovação do
Conselho de Administração o plano anual de negócios e o orçamento
anual da Sociedade, e suas revisões periódicas; r. Suportar a alocação
de capital entre os negócios do Grupo considerando a estratégia, gestão
GRSRUWIyOLRHSULRUL]DomRGHSURMHWRVV1HJRFLDUFRQWUDWRVGH¿QDQFLDmento e/ou outros instrumentos de crédito; t. Negociar e propor a compra ou alienação de bens patrimoniais; u. Propor a política de contratação de seguros para a adequada cobertura dos ativos da Sociedade e
suas controladas; v. Gerir o Programa de Compliance; w. Assegurar a
elaboração e a adequada divulgação das informações contábeis e ecoQ{PLFR¿QDQFHLUDVGD6RFLHGDGHHVXDVFRQWURODGDV[&RRUGHQDUDV
atividades de auditoria interna e externa, executando-as conforme planos aprovados pelo Conselho de Administração; y. Responder pela
gestão tributária da Sociedade e suas controladas; z. Propor, executar e
controlar a política de títulos mobiliários da Sociedade e suas controlaGDVDD$SRLDUD93(QDLPSOHPHQWDomRGDVPHWRGRORJLDVGHGH¿QLomR
de aspiração de valor e metas top down; bb. Coordenar a frente de TI
corporativo do Grupo garantindo a atualização tecnológica dos ativos,
sistemas e processos; cc. Disseminar a cultura de gestão de riscos para
os negócios, integrando ao ciclo de planejamento e controle do Grupo;
dd. Prestar todas as informações de interesse, obrigatórias ou não, para
os acionistas e demais partes interessadas; ee. Exercer o controle das
atividades visando o cumprimento das políticas, diretrizes, procedimentos, instruções, orçamentos, planos de atividades ou de trabalho e
demais disposições pertinentes; ff. Assegurar a implantação formal da
Gestão de Riscos adequada aos negócios da Sociedade, a sua permanente atualização, adotando planos para sua prevenção e minimização;
JJ =HODU SDUD TXH DV SROtWLFDV H REMHWLYRV ¿[DGRV SHOR &RQVHOKR GH
Administração sejam adequadamente cumpridos. II – Vice-presidente
Corporativo de Gente: a. Formular, revisar, implantar e coordenar políticas, diretrizes e metas corporativas referentes a recrutamento, seleção,
relações trabalhistas e sindicais, administração de salários, instrução e
treinamento, posicionamento interno dos associados, segurança e saúde, benefícios e serviços aos associados da Sociedade e suas controladas; b. Assegurar um modelo de remuneração estratégica, adequado aos
diferentes cargos e adequado a capacidade de pagar de cada negócio; c.
Liderar a evolução da cultura Algar para o modelo de Cultura de Alta
Performance; d. Elaborar e propor políticas, diretrizes e ações relativas
a gestão de Talentos Humanos da Sociedade e suas controladas, orientando e apoiando a aplicação das mesmas; e. Assegurar, através da
Unialgar, um pipeline de lideranças em contínuo desenvolvimento do
conhecimento, habilidades e atitudes necessários a liderar times de alta
performance. f. Acompanhar os indicadores de performance, reportanGRRVGHVYLRVSDUDD'LUHWRULDHVWDWXWiULDDQWHFLSDQGRULVFRVHGHVD¿DQdo metas; g. Assegurar que a Sociedade e suas controladas tenham as
FRPSHWrQFLDVFHUWDVHQRSUD]RDGHTXDGRSDUDVHXVGHVD¿RVGHQHJycios; h. Propiciar a interação entre o Planejamento Estratégico de Talentos Humanos e o Planejamento Estratégico global da Sociedade e suas
controladas; i. Propor e orientar a Política de Contratação, Promoção e
7UDQVIHUrQFLDGHSUR¿VVLRQDLVQD6RFLHGDGHHVXDVFRQWURODGDVM3URmover e coordenar programas corporativos relacionados à sua área de
DWXDomRN'H¿QLUHRULHQWDUDVDWLYLGDGHVGHSODQHMDPHQWRGH7DOHQWRV
Humanos; l. Elaborar e propor à Diretoria estatutária os planos de incentivo e de participação nos resultados; m. Exercer a hierarquia funcional com os responsáveis pelas áreas de Talentos Humanos nas Sociedades controladas; n. Aprimorar continuamente o conjunto de ferramentas e documentos normativos que compõem a Governança da
Sociedade;o. Assegurar a execução das funções e a integração dos fóruns de poder: Conselho de Administração, Conselho de Sócios e Conselho de Família; p. Apoiar o funcionamento e dinâmica dos Conselhos,
atuando como agente facilitador; q. Gerir a abordagem e o conteúdo das
reuniões do Conselho de Administração e do Conselho de Sócios, conforme objetivos pretendidos, buscando a maior efetividade do desempenho de suas funções; r. Garantir temporalidade, isonomia, transparência, consistência, qualidade, adequada profundidade e acurácia na divulgação de informações/apresentações para o Conselho de Administração; s. Executar a função de Secretaria de Governança no Conselho
de Sócios e Conselho de Administração e comitês de assessoramento,
propondo e organizando agendas, apoiando as presidências na condução das reuniões, elaborando as atas, controlando os assuntos pendentes
e a execução das deliberações (para deliberações formais, em conjunto
com a Diretoria Jurídica); t. Atualizar e propor para aprovação os Regimentos Internos dos Conselhos de Administração, de Sócios e dos Comitês do Conselho; u. Gerenciar o Portal de Governança; v. Operacionalizar as avaliações do Conselho de Administração, dos Conselheiros,
do Chairman e apresentar ao Comitê de Governança Corporativa as
análises e proposições de ações; w. Ser o guardião da marca corporativa, garantindo a implementação de seus atributos por meio de programas, políticas e diretrizes; x. Elaborar, executar e garantir a estratégia
de marca; y. Aumentar conhecimento da marca nas principais áreas de
crescimento do Grupo Algar; z. Planejar, gerir e executar a comunicação interna corporativa e a institucional externa; aa. Realizar eventos
corporativos e acompanhar eventos das empresas que envolvam preVHQoDGHDXWRULGDGHVEE'H¿QLUGLUHWUL]HVSDUDDFRQGXomRGHSURJUDPDVGHPDUNHWLQJFRUSRUDWLYRFF5HDOL]DUHVWXGRVGHTXDQWL¿FDomRGH
valor e de imagem da marca; dd. Conhecer e acompanhar os planos de
PDUNHWLQJFRPXQLFDomRGDVHPSUHVDVHH'H¿QLUXPSODQRGHVXVWHQtabilidade corporativo, com base nas diretrizes do Instituto Algar e as
boas práticas já existentes; ff. Prestar todas as informações de interesse,
obrigatórias ou não, para os acionistas e demais partes interessadas; gg.
Exercer o controle das atividades visando o cumprimento das políticas,
diretrizes, procedimentos, instruções, orçamentos, planos de atividades
ou de trabalho e demais disposições pertinentes; hh. Zelar para que as
SROtWLFDV H REMHWLYRV ¿[DGRV SHOR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR VHMDP
adequadamente cumpridos; ii. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. III – Vice-presidente Corporativo de Estratégia e Inovação: a.
6XSRUWDUR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRQDGH¿QLomRGDVGLUHWUL]HVFRUporativas para o desenvolvimento dos negócios da Sociedade e suas
controladas; b. Suportar o Conselho de Administração na gestão do
portfólio de negócios da Sociedade, conciliando a relação risco x retorno e as necessidades de cada negócio para a entrega dos resultados de
curto, médio e longo prazos; c. Propor para aprovação do Conselho de
Administração o direcionamento estratégico, o plano estratégico e o
SODQRRSHUDFLRQDOGD6RFLHGDGHHVXDVFRQWURODGDVG6XSRUWDUDGH¿QLomRGDDVSLUDomRGHYDORUGRDFLRQLVWDGHVGREUDQGRWDOGH¿QLomRHP
PHWDVSDUDRVQHJyFLRVG3URSRUFHQiULRVIXWXURVVXSRUWDUHGHVD¿DU
os negócios em seus planejamentos estratégicos; e. Avaliar e selecionar
projetos estratégicos para decisão de alocação de capital da Sociedade
e suas controladas, observando as diretrizes corporativas e o cumprimento de metas de médio e longo prazos; f. Originar, avaliar e selecionar oportunidades de aquisição, liderando os processos de M&A; g.
Fomentar, originar, avaliar e selecionar tendências e negócios inovadores, promovendo a inovação de forma estruturada no Grupo Algar; h.
Prestar todas as informações de interesse, obrigatórias ou não, para os
acionistas e demais partes interessadas; i. Exercer o controle das atividades visando o cumprimento das políticas, diretrizes, procedimentos,
instruções, orçamentos, planos de atividades ou de trabalho e demais
GLVSRVLo}HVSHUWLQHQWHVM=HODUSDUDTXHDVSROtWLFDVHREMHWLYRV¿[Ddos pelo Conselho de Administração sejam adequadamente cumpridos. IV – Diretor Corporativo Jurídico: a. Formular as estratégias,
planejamento e desenvolvimento de ações de cunho jurídico - comercial, contratual, societário, civil, trabalhista, securitário, mercado de
capitais, direito ambiental, direito econômico, propriedade industrial e
intelectual, e demais áreas de atuação jurídica, em âmbito nacional e
internacional, visando resguardar, proteger e prevenir a organização
em todos os aspectos legais, contribuindo para a viabilização das operações e para a consecução de suas metas globais; b. Assessorar os órgãos da Administração da Sociedade e suas controladas na condução
de negociações e no relacionamento com outras empresas, instituições
em geral e órgãos governamentais, fornecendo bases jurídicas que garantam a segurança das diversas operações e otimizem os procedimentos legais; c. Relacionar-se com órgãos públicos, em especial órgãos
judiciais; d. Acompanhar os indicadores de performance, reportando
RVGHVYLRVSDUDD'LUHWRULDHVWDWXWiULDDQWHFLSDQGRULVFRVHGHVD¿DQGR
metas; e. Contribuir para as operações da Sociedade e suas controladas
QRVPHUFDGRV¿QDQFHLURVQDFLRQDOHLQWHUQDFLRQDODWUDYpVGDDYDOLDção e elaboração de contratos estratégicos, fornecendo recomendações
jurídicas; f. Garantir a padronização de contratos e procedimentos jurídicos da Sociedade e suas controladas; g. Assessorar a Vice-presidência Corporativa de Estratégia na estruturação de investimentos e desinvestimentos relacionados a operações de M&A; h. Viabilizar, em conMXQWR FRP D 9LFHSUHVLGrQFLD &RUSRUDWLYD GH )LQDQoDV D GH¿QLomR
estruturação e execução de planejamentos tributários para os negócios
da Sociedade e suas controladas; i. Garantir o registro e os direitos de
uso da marca corporativa Algar; j. Garantir a regularidade jurídica do
patrimônio da Sociedade e suas controladas, em especial as imobiliárias rurais e urbanas; k. Assegurar que a Sociedade e suas controladas
PDQWHQKDPSUR¿VVLRQDLVMXUtGLFRVFDSDFLWDGRVHDWXDOL]DGRVSDUDH[HUcer suas funções; l. Manter um sistema de controle dos registros das
propriedades do Grupo algar, de Contratos, atos Societários, Procurações, Propriedade Intelectual e contencioso administrativo e judicial;
m. Estruturar planejamentos, elaborar, negociar e gerir operações e
documentos societários da Sociedade e suas controladas, inclusive
acordos de acionistas, estatutos e contratos sociais, garantindo a sua
legalidade; n. Assegurar e prover a implementação de ações/medidas
preventivas essenciais reduzindo riscos e custos futuros em ações judiciais; o. Promover e coordenar programas corporativos relacionados à
sua área de atuação; p. Assegurar a máxima proteção dos direitos legais
da Sociedade e suas controladas, avaliando a segurança das operações
e recomendando ações de cunho jurídico; q. Orientar e preservar os
interesses da Sociedade e suas controladas em outras empresas no Brasil e no exterior; r. Acompanhar e monitorar todas as ações jurídicas da
Sociedade e suas controladas, realizando análises de risco e responsabilidade dos administradores; s. Acompanhar e monitorar todos os
SURFHVVRVMXGLFLDLVGD6RFLHGDGHHVXDVFRQWURODGDVGH¿QLQGRDVHVWUDtégias de defesas judiciais relevantes; t. Suportar, juridicamente, os
procedimentos de Governança Corporativa e Compliance; Acompanhar a edição de leis, normas e acordos legislativos que tragam impacto ao Grupo Algar, contribuindo para a equalização dos interesses públicos e privados; u. Prestar todas as informações de interesse, obrigatórias ou não, para os acionistas e demais partes interessadas; v. Assegurar a implantação formal da Gestão de Riscos adequada aos negócios da Sociedade, a sua permanente atualização, adotando planos para
sua prevenção e minimização; w. Exercer o controle das atividades
visando o cumprimento das políticas, diretrizes, procedimentos, instruções, orçamentos, planos de atividades ou de trabalho e demais dispoVLo}HV SHUWLQHQWHV [ =HODU SDUD TXH DV SROtWLFDV H REMHWLYRV ¿[DGRV
pelo Conselho de Administração sejam adequadamente cumpridos.”
“Art. 17 - Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, dar-se-á a vacância do cargo, quando (i) o Diretor deixar
o exercício da função durante o prazo do mandato, por mais de 30
(trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias intercalados, sem justa
causa, a juízo do Conselho de Administração; e (ii) o Conselheiro deixar de participar de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
PRWLYRMXVWL¿FDGRGDOLFHQoDFRQFHGLGDSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRR1RFDVRGHYDFkQFLDGH¿QLWLYDGHFDUJRGD'LUHWRULDRRV
demais membros poderão nomear, interinamente, um substituto para
assumir o cargo até a próxima eleição promovida pelo Conselho de
Administração. (...)” “Art. 21 - O Conselho Fiscal, quando instalado,
será composto por 03 (três) membros, e suplentes em igual número,
eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com observância da Lei
6.404/1976. (...) §4º - Além das formas previstas legalmente, as reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas pela Diretoria Estatutária.” “Art. 29 - A Diretoria estatutária não pode negociar atos, contratos ou documentos sem aprovação por meio de ata de reunião da Diretoria, nas seguintes condições: (i) que sejam em moeda diversa, exceto
para importação de bens ou serviços ligados às atividades do objeto
social; (ii) que restrinjá eventuais alterações societárias da Sociedade
ou empresas controladas; e (iii) que restrinja percentual ou o pagamento de dividendos previstos neste Estatuto Social.” 08. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavranGRVHDSUHVHQWHDWD$VVLQDPDYLDGHVWDDWDSDUD¿QVGHDUTXLYRQR
livro de registro de atas, o Presidente da Mesa Sr. Luiz Alexandre Garcia, a Secretária “ad hoc” Sra. Fernanda Aparecida Santos, a Dra. Sthefany Silva Monjardim da Fonseca, na qualidade de advogada, e a acionista ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Luiz Alberto Garcia e Luiz Alexandre Garcia. Assinam por meio de
FHUWL¿FDGR GLJLWDO D YLD HOHWU{QLFD GHVWD DWD GHVWLQDGD DR UHJLVWUR QD
Junta Comercial, a Sra. Fernanda Aparecida Santos, na qualidade de
Secretária “ad hoc” e a Dra. Sthefany Silva Monjardim da Fonseca,
2$%0*QDTXDOLGDGHGHDGYRJDGDFHUWL¿FDQGRTXHDPHVPDpFySLD¿HOGDDWDWUDQVFULWDHPOLYURSUySULR
Uberlândia, 30 de abril de 2020.
JUCEMG: &HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPHSURWRFROR0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHtária-Geral.
78 cm -29 1369018 - 1
ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF Nº 22.585.251/0001-18 - NIRE: 31300006981
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Consoante às disposições estatutárias e legais, notadamente o disposto
no Artigo 15, letra “e” e Artigo 27, Parágrafo Único e ainda Artigo 28
do Estatuto Social, combinado com o Artigo 123, 124, Parágrafo 3º,
Artigo 125 e Artigo 129 da Lei 6.404/76 e através da presente e na
melhor forma de direito, estão sendo convocados os senhores acionistas
para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em:
Data: 28 de julho de 2.020; Hora: 09:00 (nove horas); Local: Rodovia
BR 153, KM 03, S/N, Fazenda Gil, na Zona Rural, em Araporã-MG. A
fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: a) Tomar as contas da diretoria, exame, discussão e votação do Relatório Anual da Administração,
do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; b) Deliberar sobre
os resultados do exercício 2019/2020. Aviso aos Acionistas: comunicamos aos senhores acionistas que os documentos que trata o Artigo 133
da Lei 6404/76, referente ao exercício encerrado em 31 de março de
2020, acham-se a disposição na sede social da empresa sito à Rodovia
BR 153, KM 03, Araporã-MG. Araporã-MG, 15 de junho de 2020. Alexandre Pirillo Franceschi – Presidente.
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
Extrato de Ratificação – Processo 047/2020 – Inexigibilidade 04/2020.
Objeto: Contratação de prestação de serviços de publicação de atos oficiais no Diário Oficial “Minas Gerais”. Ratifico a Inexigibilidade nº
04/2020, todos os atos praticados nos autos e Homologo o Processo
nº 047/2020, acatando a decisão da CPL de 25/06/2020, nos termos do
Art. 25, Caput da Lei 8666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico favorável de 29/06/2020. Ponte Nova (MG), 30 de junho de 2020.
Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do DMAES.
5 cm -25 1368254 - 1
5 cm -29 1369155 - 1
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG – Extrato de Contrato nº 027/2020 – Processo nº
047/2020 – Inexigibilidade nº 04/2020. Torna público o Extrato de
Contrato nº 027/2020. Objeto: Contratação de prestação de serviços
de publicação de atos oficiais no Diário Oficial “Minas Gerais”. Contratada: Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, inscrita no
CNPJ n° 05.475.103/0001-21. Valor total do contrato: R$ 44.295,00.
Vigência/Execução: 30/06/2020 a 30/06/2021. Ponte Nova (MG), 30
de junho de 2020. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do
DAMES.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO(SAAE) DE LAGOA FORMOSA,
torna público o extrato do resultado do Pregão Eletrônico/Registro de
preços nº 001/2020, ref. Futura aquisição de produto químico. Empresas vencedoras: Ambiquim Ind.Química Ltda; Baúminas Química N/
NE Ltda; Bidden Comercial Ltda; Caldas Química e Com. Ltda; Innovative Water Care Ind.e Com. Ltda e Sutca Prod. p/trat. De Água Eireli.
Júnia Cássia de S.Oliveira – Superintendente do SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) de Lagoa Formosa, torna
público o extrato do resultado do Pregão Presencial/Registro de preços
nº 004/2020, ref. Futura prestação de serviços de eletricista. Empresa
vencedora: João Victor Fernandes Amaral 14202082680. Júnia Cássia
de Sousa Oliveira – Superintendente do SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) de Lagoa Formosa, torna
público o extrato do 2º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 13/2018, ref. locação de sistema integrado de gestão comercial
e gestão administrativa, com MGF – Informática Ltda. Vigência: 12
Meses. Júnia Cássia de Sousa Oliveira – Superintendente do SAAE.
RTS PECUÁRIA, AGRICULTURA
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ 22.246.258/0001-05 - NIRE 31210376525
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2020
Data, Horário e Local: Aos 29 dias do mês de junho de 2020,
às 10h, na sede da RTS PECUÁRIA, AGRICULTURA E
PARTICIPAÇÕES LTDA. (a “Sociedade”), localizada na Av.
Bernardo Monteiro, nº 1.440, apto 1.001, bairro Funcionários,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-288. Convocação e Presenças:
Dispensada a convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º, da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (o “Código Civil”), tendo
em vista a presença da sócia representando a totalidade do capital
social da Sociedade, qual seja: RTS II Participações Ltda,
sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 35.703.563/0001-20
e na Junta Comercial de Minas Gerais sob NIRE 31211538715,
com sede na Avenida Bernardo Monteiro, nº 1440, apto. 1.001,
bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-288.
Mesa: Agostinho Serafim Junior - Presidente; Thiago Boaventura
Grandchamp Serafim - Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre
a redução de capital social da Sociedade, tendo em vista o excesso
de capital social em relação ao objeto. Deliberação: Após a leitura
da ordem do dia, a única sócia da Sociedade aprovou a redução do
capital social por julgar excessivo em relação ao objeto, nos termos
do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, de modo que o capital
social passará de R$ 5.441.600,00 (cinco milhões, quatrocentos e
quarenta e um mil e seiscentos reais) para R$ 3.242.500,00 (três
milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), com o
consequente cancelamento de 21.991 (vinte e uma mil novecentas
e noventa e uma) quotas, no valor nominal de R$ 100,00 (cem
reais) cada uma, correspondentes a R$ 2.199.100,00 (dois milhões,
cento e noventa e nove mil e cem reais). O valor referente ao
capital ora reduzido será restituído à RTS II Participações Ltda.,
já qualificada, mediante a transferência do seguinte imóvel de
propriedade da Sociedade: apartamento nº 1.106, edificado no Lote
nº 079921, Q.003, com 100m², situado à rua Prudente de Moraes,
nº 1.700, bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, registrado sob a
matrícula nº 78.403, no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de
Janeiro/RJ. Para os efeitos do § 1º, do art. 1.084 do Código Civil, o
arquivamento da alteração contratual que concretizará a redução de
capital social aqui aprovada dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação deste ato. Encerramento: Por fim, a palavra
foi concedida àquele que dela quisesse fazer uso para discorrer sobre
os assuntos de interesse da Sociedade. Não existindo manifestação
e nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e
lavrada a presente ata, sendo assinada por todos os presentes.
Mesa: Agostinho Serafim Junior - Presidente; Thiago Boaventura
Grandchamp Serafim - Secretário; Sócia: RTS II Participações
Ltda., representada por seu administrador Agostinho Serafim Junior.
A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio da Sociedade.
Belo Horizonte/MG, 29 de junho de 2020.
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COGNA EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ nº 02.800.026/0001-40 - NIRE: 31.300.025.187
Companhia Aberta
Edital de Convocação
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Cogna Educação S.A. (“Companhia”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
e Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleias”), a se realizarem,
concomitantemente, no dia 29 de julho de 2020, às 15:00hs, de modo
exclusivamente digital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e deliberar acerca das demonstrações
financeiras da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31
de dezembro de 2019; (ii) deliberar sobre a proposta de destinação do
lucro líquido do exercício social de 2019 e a distribuição de dividendos; (iii) instalar o Conselho Fiscal; (iv) se instalado, fixar o número
de membros que irá compor o Conselho Fiscal; e (v) se instalado,
eleger os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.
Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) fixar o limite de valor da
remuneração global anual dos administradores da Companhia para o
exercício social de 2020; (ii) fixar a remuneração dos membros do
Conselho Fiscal para o exercício social de 2020, se instalado; e (iii)
aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, a fim de (a)
atualizar e ratificar o valor do capital social e o número de ações de
emissão da Companhia, conforme deliberado na reunião do Conselho de Administração realizada em 11 de fevereiro de 2020; e (b) alterar o limite do capital autorizado da Companhia, nos termos do
artigo 168 da Lei nº 6.404/76, e consequente alteração do Artigo 6º,
caput, do Estatuto Social da Companhia. Esclarecimentos: Em razão
das medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes durante a pandemia do COVID-19 (coronavírus) e, conforme autorizado pelo Artigo 21-C, §3º da Instrução CVM nº 481/09, as Assembleias serão realizadas de modo exclusivamente digital, podendo
os senhores acionistas participar e votar por meio do sistema eletrônico, através da plataforma digital Microsoft Teams, ou exercer o
direito de voto mediante uso do boletim de voto a distância, em ambos os casos, nos termos da Instrução CVM nº 481/09. Observados
os procedimentos previstos neste Edital de Convocação, e conforme
o disposto no Artigo 5º, §3º da Instrução CVM nº 481/09, a fim de
participar e votar por meio do sistema eletrônico, o acionista deverá
enviar à Companhia (via endereço de e-mail [email protected]),
com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data designada para
a realização das Assembleias (isto é, até às 15:00 do dia 27 de julho
de 2020): (i) confirmação de participação nas Assembleias com aviso de recebimento; e (ii) os documentos indicados no parágrafo seguinte deste Edital de Convocação. O acesso via Microsoft Teams
está restrito aos acionistas que se credenciarem dentro do referido
prazo e conforme os procedimentos acima. Os seguintes documentos
são de envio obrigatório pelo acionista para viabilizar a sua participação: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76; (ii) instrumento de mandato,
devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto Social da
Companhia, na hipótese de representação do acionista; e (iii) instrumentos que comprovem a identidade do acionista. Após a análise dos
referidos documentos e a comprovação de titularidade das suas
ações, a Companhia enviará aos acionistas (ou aos seus representantes ou procuradores devidamente constituídos) que manifestaram
interesse em participar nas Assembleias, as regras sobre os procedimentos necessários ao acesso e à utilização da plataforma digital
Microsoft Teams. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer, de forma eletrônica, às Assembleias, munido dos documentos que comprovem a sua identidade. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o
acionista possa enfrentar, bem como por eventuais questões alheias à
Companhia que possam dificultar ou impossibilitar a sua participação nas Assembleias por meio do sistema eletrônico. A Companhia
recomenda, ainda, para os acionistas que desejarem participar das
Assembleias por meio eletrônico, que se familiarizem previamente
com o uso da plataforma digital Microsoft Teams, e que garantam a
compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a
utilização da plataforma (por vídeo e por áudio). Adicionalmente, a
Companhia solicita a tais acionistas (ou aos seus representantes ou
procuradores devidamente constituídos) que, no dia das Assembleias, acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência a fim de permitir a validação do seu acesso e a sua
participação. O acionista que desejar poderá optar por exercer o seu
direito de voto por meio do sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, enviando o correspondente boletim de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações
constantes do item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia
e do Boletim de Voto a Distância. Encontram-se à disposição dos
acionistas, na sede social da Companhia, em observância ao Artigo
133 da Lei nº 6.404/76, bem como no seu site de Relações com Investidores (ri.cogna.com.br) e nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br), cópias dos
documentos referentes às matérias constantes da ordem do dia, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009. Belo
Horizonte, 26 de junho de 2020. Nicolau Ferreira Chacur - Presidente do Conselho de Administração.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200629214111029.
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