TJMG 22/07/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.646, de 15 de julho
de 2011, e tendo em vista os artigos 5º e 6° da Lei Complementar nº
89, de 12 de janeiro de 2006, o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de
2007 e o Decreto nº 46.567 de 29 de julho de 2014, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de
Belo Horizonte:
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Titular: DEPUTADA LAURA SERRANO;
Titular: DEPUTADO JOÃO LEITE;
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Suplente : DEPUTADO PROFESSOR IRINEU;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Suplente: JOSÉ JÚLIO RODRIGUES VIEIRA, SECRETÁRIO-ADJUNTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO DE BELO
HORIZONTE;
Suplente: CLAUDIUS VINICIUS LEITE PEREIRA, DIRETORPRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BH;
Pelo Município de Contagem:
Titular: WAGNER DONATO RODRIGUES, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL;
Suplente: PATRICK NEIL DRUMOND ALBUQUERQUE, SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
Pelo Município de Betim:
Titular: CLEUSA BERNADETH LARA CORREA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GABINETE DE BETIM;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Esmeraldas
Suplente: PREFEITO MARCO ANTÔNIO BELÉM;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Vespasiano
Titular: PREFEITA ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Confins
Suplente: PREFEITO CELSO ANTÔNIO DA SILVA;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Nova Lima
Titular: PREFEITO VITOR PENIDO DE BARROS;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município Lagoa Santa
Suplente: PREFEITO ROGÉRIO AVELAR;
Pela sociedade civil organizada:
Pelo Município de Nova Lima
Titular: ESTERLINO LUCIANO MEDRADO - FETCEMG, REPRESENTANTE DO SEGMENTO EMPRESARIAL;
Suplente: JULIANA ELLEN DE SALES - UNIVIVA, REPRESENTANTE DO SEGMENTO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL;
Pela sociedade civil organizada:
Pelo Município de Belo Horizonte - CAU/MG, Instituições Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
Titular: MARÍLIA PALHARES MACHADO, REPRESENTANTE DO
SEGMENTO;
Pela sociedade civil organizada:
Pelo Município de Belo Horizonte - Núcleo Sem casa Santíssima Trindade Suplente: BENEDITA DIAS DOS SANTOS SOUZA, REPRESENTANTE DO SEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS E
POPULARES.
reconduz, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.646, de 15 de julho
de 2011, e tendo em vista os artigos 5º e 6° da Lei Complementar nº 89,
de 12 de janeiro de 2006, o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007
e o Decreto nº 46.567 de 29 de julho de 2014, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
para mandato de 02 (dois) anos:
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Suplente: DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Titular: MARIA FERNANDES CALDAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE BELO HORIZONTE;
Titular: PAULO ROBERTO LAMAC JÚNIOR - VICE-PREFEITO DE
BELO HORIZONTE;
Pelo Município de Betim:
Suplente: BRUNO FERREIRA CYPRIANO - PROCURADOR-GERAL DE BETIM;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Titular: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - PREFEITO WILLIAM
PARREIRA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de JULIANA NASCIUTTI GONTIJO
CORRÊA, MASP 604068-7, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, de 06/02/2019 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
JULIANA NASCIUTTI GONTIJO CORREA/ MASP 604068-7/
ASGPD/ I B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH,
de 05/06/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GABRIELA PINHEIRO ROCHA, MASP 752418-4, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(EPPGG).
em cumprimento ao acórdãoproferidonoMandado de Segurança
nº1.0000.19.037796-0/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA– NÍVEL I – GRAU A
Química
PASSOS/CAPITOLIO
CPF
Nome
Classificação Vaga
MARIA DE
106.250.176-41 MARINA
1º
ED 917
RAMOS E PAULA
em cumprimento acórdãoproferidonoMandado de Segurança
nº1.0000.18.137831-6/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital UNIMONTES nº 01/2015, para o provimento do cargo efetivo da Universidade Estadual de Montes Claros, o candidato abaixo relacionado.
MÉDICO UNIVERSITÁRIO – NÍVEL III – GRAU A
Ortopedista - (Pronto Socorro) - 24 horas
Montes Claros
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação
Vaga
ARAUJO
620.375.606-72 ANDERSON
7
MC
32
PAIVA
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ETINEIA DUARTE DE OLIVEIRA, MASP 8777377, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100441 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CLÁUDIA DE SOUZA SANTOS,
MASP 1059563-5, da função gratificada FGD-5 ED1101064 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 13/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa WANESSA QUIRINO RAMOS,
MASP 1061399-0, da função gratificada FGD-5 ED1101071 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MÁRCIA RIBEIRO DE MELO DA
SILVA SANTOS, MASP 1319388-3, da função gratificada FGD-4
ED1100353 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa FÁTIMA TATIANE ALVES DUARTE,
MASP 1142840-6, da função gratificada FGD-5 ED1101249 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 07/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WANESSA QUIRINO RAMOS, MASP 1061399-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100441, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, VALERIA LOURENÇO KOWALSKI, MASP 1427900-4,
para a função gratificada FGD-5 ED1101064 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCILENE LOPES NERY, MASP 1215704-6, para a função gratificada FGD-4 ED1100353 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ETINEIA DUARTE DE OLIVEIRA, MASP 8777377, para
a função gratificada FGD-5 ED1101071 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MÁRCIA RIBEIRO DE MELO DA SILVA SANTOS, MASP
1319388-3, para a função gratificada FGD-5 ED1101249 da Secretaria
de Estado de Educação.
Minas Gerais - Caderno 1
III - Administrador: unidade administrativa da CGE responsável pelo
cadastramento do usuário interno e gestão das informações do SEC.
§ 1º - O perfil Administrador terá acesso a todas as certidões no
momento em que forem pesquisadas, ainda que positivas.
§ 2º - O acesso ao perfil de usuário Recursos Humanos deverá ser
solicitado ao Núcleo de Gestão de Documentos e Processos (NGDP),
via Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF),
mediante ofício encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
Art. 3º - A base de dados do SEC será atualizada diariamente, sendo
responsabilidade:
I - do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos da CorregedoriaGeral a alimentação das informações na matriz da base de dados; e,
II - da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SPGF
a inserção da informação e sincronização com o Portal da CGE.
Art. 4º - A emissão de certidão não engloba as pessoas jurídicas processadas por meio de Processo Administrativo de Responsabilização
(PAR) com base na Lei nº 12.846, de 2013.
Capítulo II
Consulta a Situação Funcional de Agente Público
Art. 5º - A consulta mediante certificação de registro da situação funcional de agente público, inativo ou em exercício, refere-se aos processos administrativos disciplinares instaurados, avocados ou julgados
no âmbito da CGE, nos últimos 10 anos, contados do requerimento da
certidão.
Parágrafo Único - Os dados necessários para a expedição da certidão
inseridos pelo usuário no sistema são de sua inteira responsabilidade.
Art. 6º - A certidão poderá ser:
I - positiva;
II - negativa.
Art. 7º - A certidão será considerada positiva quando constar, em desfavor do agente público, a existência de procedimentos sancionadores,
ainda que finalizados.
Parágrafo Único - A certidão positiva per si não é hábil a obstar direitos
do agente público, eis que devem ser analisadas as eventuais penalidades impostas, bem como a base legal vigente.
Art. 8º - A certidão será considerada negativa quando:
I - não houver procedimento sancionador em tramitação em face do
agente público consultado;
II - for o agente público beneficiário de algum dos instrumentos de solução consensual de conflitos;
III - estiver o agente público reabilitado, nos termos do art. 253 da Lei
Estadual no 869, de 1952.
Parágrafo Único - A comunicação à CGE de todos os pedidos de reabilitação deferidos compete à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG).
Art. 9º - Para a emissão da certidão pelo perfil “Agente Público”, o
agente deverá acessar o site www.certidao.cge.mg.gov.br, realizar seu
cadastro no link “criar acesso” e preencher os dados solicitados.
Parágrafo Único - Se o usuário “Recursos Humanos” tiver interesse em
emitir certidão, deverá solicitá-la ao NGDP, mantendo-se o dever de
sigilo, no que couber, sob pena de responsabilidade.
Art. 10 - Findo o cadastro, o usuário deverá realizar o login, preenchendo seus dados e clicar no link “Emitir certidão” e, em seguida,
clicar no ícone “Visualizar certidão”.
§ 1º - Para o usuário “Agente Público”, em caso de certidão positiva,
será exibida uma mensagem solicitando que o requerente entre em contato com o NGDP para disponibilização da informação.
§ 2º - A solicitação a que se refere ao § 1º deste artigo deverá ser encaminhada através do e-mail [email protected] com cópia
de documento de identidade válido no território nacional e conter, no
minimo, as seguintes especificações:
a) nome;
b) matricula;
c) cargo e;
d) órgão/entidade em que esteve ou está lotado no Estado.
§ 3º - Em caso de necessidade, o NGDP poderá solicitar informações
complementares.
Capítulo III
Consulta a Fase Processual
Art. 11 - A consulta à fase processual permite o acesso à informação
sobre o status dos procedimentos disciplinares instaurados, avocados
ou julgados no âmbito da CGE.
Parágrafo Único - A consulta à “fase processual” independe de cadastro, sendo desnecessária a observância do disposto no caput do art. 9º
desta Resolução.
Art. 12 - Para a realização da busca da fase processual, deverão ser
preenchidos os dados referentes ao número e ano do procedimento e ao
órgão ou entidade responsável pela instauração.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, de 01/06/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CLARICE DOS SANTOS GUIMARÃES DE ALMEIDA, MASP
1367270-4, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
21 1377955 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 25, 20 DE JULHO DE 2020.
Institui o Sistema Emissor de Certidões no âmbito da ControladoriaGeral do Estado e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 49, da Lei Estadual no 23.304, de 2019, regulamentada pelo Decreto no 47.774, de 2019, CONSIDERANDO o elevado número de solicitações de emissão de certidões de distribuição de
processos disciplinares, assim como a necessidade de tornar pública a
consulta da fase processual, a necessidade de otimização dos serviços
prestados ao público, nos termos do Programa Estadual de Desburocratização instituído pelo Decreto no 47.776, de 2019 e, ainda, as diretrizes
para modernização e automatização de procedimentos internos,
RESOLVE:
Capítulo I
Sistema Emissor de Certidão
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Emissor de Certidões (SEC) no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Parágrafo Único - O SEC expedirá certidões, negativas ou positivas,
em relação aos processos administrativos disciplinares em andamento
ou finalizados no âmbito da CGE.
Art. 2º - A certidão será requerida, emitida e disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site www.certidao.cge.
mg.gov.br, de forma gratuita, por meio dos seguintes perfis:
I - Agente Público: agente público interessado na emissão de sua
certidão;
II - Recursos Humanos: autoridade responsável pela Diretoria de Recursos Humanos ou setor equivalente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, com acesso
à base de dados de emissão das certidões;
RESOLUÇÃO CGE Nº 26, 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a metodologia para a gestão de riscos estratégicos no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o art. 49, §1º, inciso XII, da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019 e o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 47.774, de 03 de
dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estratégicos, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE), de acordo
com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Parágrafo Único -O Guia será integralmente publicada no sítio eletrônico da CGE, na rede mundial de computadores.
Art. 2º - As disposições do Guia Metodológico de Gestão de Riscos
Estratégicos terão caráter normativo em relação às unidades administrativas da Controladoria-Geral do Estado e de orientação técnica para
os demais órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1377673 - 1
Advocacia-Geral do Estado
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/06/2020,
a prorrogação da disposição de CLARICE DOS SANTOS GUIMARÃES DE ALMEIDA, MASP 1367270-4, lotada na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, ao Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste - IDENE, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020,
para regularizar situação funcional.
Parágrafo Único - A ausência de dados ou preenchimento incorreto das
informações prejudica o resultado da consulta.
Art. 13 - A consulta realizada retornará os seguintes informações:
I - fase processual;
II - nome do agente;
III - a decisão do processo;
IV - a data da decisão do processo publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais;
V - o órgão instaurador do processo.
Parágrafo Único - Em observância ao disposto na Lei nº 13.709, de
2018, a informação sobre o inciso II somente estará disponível após o
encerramento do procedimento.
Capítulo IV
Validação das Certidões
Art. 14 - As certidões emitidas poderão ser validadas quanto à sua
autenticidade, por meio do sitio eletrônico www.certidao.cge.mg.gov.
br, não sendo necessário cadastro prévio.
Art. 15 - A validação se presta a certificar a autenticidade do
documento.
§ 1º - Para a validação da certidão é necessário o conhecimento do
número da certidão e do MASP do agente público a que se refere.
§ 2º - A validação da certidão informará:
I - número da certidão;
II - o responsável pela emissão da certidão;
III - a data de emissão ou atualização da certidão;
IV - o status da certidão.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 16 - O prazo de validade da certidão é de 30 (trinta) dias corridos a
contar da data de sua emissão ou atualização.
§ 1º - Ainda que dentro do prazo de validade, as informações poderão apresentar variações em função do andamento processual no período, sendo recomendável, sempre que possível, a realização de nova
consulta.
§ 2º - Além do decurso de prazo, a certidão perderá sua validade no caso
de alteração irregular das informações ou rasura.
Art. 17 - A disponibilização de informações visa promover transparência e o acesso à informação, com observância ao dever de sigilo e à
proteção de dados pessoais.
Parágrafo Único - A utilização indevida de informação funcional é passível de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da
legislação vigente.
Art. 18 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGE adotará as medidas necessárias para que os usuários “Recursos Humanos” tenham acesso ao sistema para emissão das certidões.
Parágrafo Único - A disponibilização de acesso às informações poderá
ser efetuada mediante a celebração de convênio ou termo de cooperação técnica.
Art. 19 - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1377668 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Lista de Antigüidade dos Procuradores do Estado - Nível I - Em 30.06.2020
Ordem
Nome
Unidade de Exercício
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Daniel Santos Costa
Raquel Oliveira Amaral
Lucas Leonardo Fonseca e Silva
Guilherme Guedes Maniero
Cristina Grossi de Morais
Lucas Pinheiro de Oliveira Sena
Elisângela Soares Chaves
Edgar Saiter Zambrana
Françoise Fabiane Ferreira Diniz
Bruno Resende Rabello
Marcelo Berutti Chaves
Alessandra Nunes Villela
Roberto Simões Dias
Leandro Lanna de Oliveira
Fabrícia Barbosa Duarte Guedes
André Sales Moreira
Ana Carolina Oliveira Gomes
Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho
Wallace Martiniano Moreira
Juliano Lomazini
Sérgio Duarte Oliveira Castro
Tiago Maranduba Schroder
Giselle Carmo e Coura
Denise Soares Belem
Eliza Fiuza Teixeira
Armando Sérgio Peres Mercadante
Daniel Luiz Barbosa
Guilherme do Couto de Almeida
Juliana Faria Pamplona
Paulo Murilo Alves de Freitas
Fabiano Ferreira Costa
Thaís Caldeira Gomes
Guilherme Bessa Neto
Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia
Juarez Raposo Oliveira
Geraldo Júnio de Sá Ferreira
Maiara de Castro Andrade
Luísa Carneiro da Silva Fernandes de
Abreu
Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno
Júnior
Alexandre Moreira de Souza Anaguchi
Mariana Oliveira Gomes de Alcântara
Aline Almeida Cavalcante de Oliveira
ARE/DIVINÓPOLIS
ARE/DIVINÓPOLIS
PDOP
ARE/UBERABA
PAF
ARE/JUIZ DE FORA
PTPT
ARE/IPATINGA
PDOP
PDOP
PA
1ª PDA
1ª PDA
ARE/JUIZ DE FORA
ARE/IPATINGA
1ªPDA
ARE/UBERLÂNDIA
PTPT
PA
ES/POÇOS DE CALDAS
ARE/UBERABA
ARE/JUIZ DE FORA
PA
CJ
PTPT
ARE/JUIZ DE FORA
ES/POUSO ALEGRE
ES/POÇOS DE CALDAS
1ªPDA
ES/POÇOS DE CALDAS
ES/PATOS DE MINAS
PAF
PAF
PA
ARE/VARGINHA
PTF
PDOP
Tempo
Nível
na
I
Grau Carreira
Dias
Dias
5295
D
5362
5295
D
5362
5295
D
5362
5295
D
5312
5295
D
5312
5295
D
5312
5295
D
5312
5285
D
5285
5285
D
5285
5265
D
5803
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5263
D
5263
5194
D
5194
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4622
D
4622
4594
D
4594
PDOP
4578
D
PDE
4578
ARE/VARGINHA
ARDF
ARE/UBERLÂNDIA
4578
4578
4578
38
39
40
41
42
Tempo no Serviço Tempo no Serviço
Público Estadual Público em Geral
Anos
17
14
14
14
15
14
14
14
16
15
14
14
14
14
23
14
14
14
15
14
14
12
12
13
12
12
12
12
17
12
12
12
17
12
14
12
16
Dias
349
252
252
202
47
202
202
175
238
328
153
363
153
153
95
153
153
153
64
153
321
242
242
85
242
242
242
242
265
242
242
242
45
242
66
242
339
Anos
17
14
14
14
15
14
14
14
16
15
16
14
14
14
25
14
14
14
15
19
14
12
12
13
12
12
12
12
18
12
24
12
17
12
14
13
16
Dias
349
252
252
202
47
202
202
175
238
328
200
363
153
153
64
153
153
153
64
133
321
242
242
85
242
242
242
242
153
242
143
242
45
242
66
269
339
4578
14
40
14
40
D
4578
12
198
12
198
D
D
D
4578
4578
4578
14
12
12
301
198
198
14
12
12
301
198
198
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