TJMG 24/07/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
CTPM/TEOFILO OTONI
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
CTPM/MANHUAÇU
CTPM/BARBACENA
CTPM/BARBACENA
CTPM/BETIM
CTPM/N.S. VITORIAS
CTPM/CONTAGEM
CTPM/ARG. MADEIRA
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ARG. MADEIRA
CTPM/LAVRAS
CTPM/LAVRAS
CTPM/PASSOS
CTPM/IPATINGA
CTPM/IPATINGA
CTPM/CONTAGEM
CTPM/AV. CAMARGOS
CTPM/GAMELEIRA
CTPM/N.S. VITORIAS
CTPM/LAVRAS
CTPM/PASSOS
CTPM/PASSOS
CTPM/PASSOS
CTPM/BOM DESPACHO
CTPM/ARG. MADEIRA
CTPM/GAMELEIRA
CTPM/IPATINGA
CTPM/IPATINGA
CTPM/BARBACENA
CTPM/BARBACENA
CTPM/BETIM
CTPM/JUIZ DE FORA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM;MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/N.S. VITORIAS
CTPM/POUSO ALEGRE
CTPM/BETIM
CTPM/BETIM
CTPM/BETIM
CTPM/JUIZ DE FORA
CTPM/GAMELEIRA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/BOM DESPACHO
NÚMERO
160.943-7
161.011-2
161.023-7
160.976-7
155.709-9
153.249-8
161.278-7
155.777-6
161.291-0
161.299-3
161.289-4
160.983-3
160.973-4
159.177-5
160.845-4
155.458-3
160.896-7
161.250-6
161.298-5
160.985-8
161.362-9
160.986-6
161.077-3
159.462-1
161.328-0
161.018-7
160.792-8
160.989-0
160.981-7
160.884-3
160.901-5
160.940-3
161.051-8
160.978-3
160.854-6
132.838-4
147.872-6
160.962-7
160.942-9
152.447-9
160.868-6
155.783-4
163.096-1
160.293-7
160.919-7
160.913-0
161.287-8
160.791-0
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
NOME
SEQ. CARGO
EDINA FRANCISCA SILVA
2
CARLA VIDIGAL CUNHA COSTA
2
MISLANE DE CARVALHO SOARES
2
MARIA ISABEL DA SILVA ALVES
2
MARCIA APARECIDA PEREIRA
2
WANDERLANYA ISABEL CAMPOS CRUZ
2
DANIELLA ALMEIDA PEREIRA
1
GILCIANE APARECIDA GESUALDO MARQUES
2
BRUNA MARILZA DE SOUZA GERMANO
1
GECILAINE GISELLE SILVA
1
ISABELA COSTA DOMINICI
1
PATRICIA GOMES DA SILVA
2
BRUNO LUIZ DIAS SANCHES
2
MAÍSA MARIA COSTA
2
JASMINE DE SOUSA CARVALHO
2
WANDA IVENY SOARES CANDIDO
2
CELIMARA BATISTA PEIXOTO SILVA
2
ELISABETE MAGNA LOPES MACHADO
1
FERNANDA DE ARAUJO C FIGUEIREDO
1
LAIS SANTOS SILVA
2
PATRICIA PIRES ALVES
1
RONAN LUCAS DE SOUZA
2
EGISLAINE APARECIDA RIBEIRO VIEIRA
1
LIDIANE APARECIDA FERREIRA SILVA
2
MARIZA RIBEIRO TAME
1
PATRICIA EVANGELISTA DA S CERAVOLO
1
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FIDÉLIS
2
JOANA DARC MARTINS DE OLIVEIRA
2
LEA SOARES RODRIGUES
2
VIVIANE PEREIRA DE JESUS HORTA
2
FERNANDA ANGELICA DOS REIS CORREA
2
LUCIANA CAPILUPI CAMPOS MARTINS
2
VILMARA LÚCIA RODRIGUES TEIXEIRA
2
DANIELLE DINIZ GALVAO
2
FABIANNE PEREIRA ANTUNES RIBEIRO
2
JACQUELINE VIEIRA SOARES DA MATA
3
CRISTIANE GUIMARÃES TANURE GUEDES
2
INGRIDE MELLO RAMOS
3
ANA PAULA BATISTA ARAÚJO
2
HERMANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
3
MAGDA ANGELICA LEMOS
2
ANA CRISTINA FERREIRA GODINHO
2
DENISE TORRES BORGES IRIAS
1
THATIANE SAMANTHA LOPES DE SOUZA
2
JAQUELINE GOMES MAGALHÃES
2
MARIANA GUIMARAES C. ARRUDA VENTURA
2
GENIVALDA RIBEIRO ROCHA
1
ELIANI VIEIRA BORGES
2
CARGO
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
NÍVEL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
GRAU
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
RETROAÇÃO
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
CTPM/ARG. MADEIRA
NÚMERO
160.967-6
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
3.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
NOME
LAURIANA MATEUS ALVARES AZEVEDO
SEQ. CARGO
2
CARGO
EEBPM
NÍVEL
I
GRAU
C
RETROAÇÃO
01/01/2019
23 1378985 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM ARGETINO MADEIRA Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria
do servidor civil n. 101.476-0, MARIA DAS GRACAS BRILHANTE
BAETA, PEBPM1P-24, vislumbraram-se incorreções: FÉRIASPRÊMIO Onde se lê: 1º lustro a partir de 29/08/1994, MG 204, de
24/10/1996, 2º lustro a partir de 25/10/1999, BGPM 18, de 09/03/2010,
3º lustro a partir de 23/10/2004, BGPM 18, de 09/03/2010, 4º lustro a
partir de 07/11/2010, MG 116, de 25/06/2013. Leia-se: 1º lustro a partir de 17/05/1994, 2º lustro a partir de 16/05/1999, 3º lustro a partir de
14/05/2004, 4º lustro a partir de 05/05/2010.
23 1378539 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM GOVERNADOR
VALADARES - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de
180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2
da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 168.178 - 2, EMILENE DA SILVA
FREITAS, PEB1B-24, a partir de 13/04/2020.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM GOVERNADOR
VALADARES - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de
180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2
da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 158.146 - 1, JHESSICA RODRIGUES LEITE, PEB1A-24, a partir de 13/04/2020.
23 1378690 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.417 – no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos 22 de julho de 2020, com base na motivação e fundamentação apresentada, remove “ex officio” nos termos do art. 52, inciso IV e art. 55
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ivan José
Lopes, Delegado-Geral de Polícia, MASP 893.008-3, para prestar serviços na Academia de Polícia Civil, procedente da Superintendência de
Informações e Inteligência Policial.
73.418 – no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos 22 de julho de 2020, com base na motivação e fundamentação apresentada, remove “ex officio” nos termos do art. 52, inciso IV e art. 55
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leonardo
Moreira Pio, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.237.756-0,
para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Itaúna/ 1ª DRPC
Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto Divinópolis.
73.419 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, suspende cautelarmente do exercício da função pública Cosme Silva de
Paula, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 343.769-6, com
pagamento da remuneração por força de decisão prolatada no Mandado
de Segurança - Cr nº 1.0000.20.055215-6/000 em trâmite na 5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
73.420 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, suspende cautelarmente do exercício da função pública Elincarlos Lopes
Moura, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 386.356-0, ressaltando que o afastamento é não remunerado, enquanto perdurar a
ação penal ou até que sobrevenha decisão judicial em contrário.
73.421 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, suspende cautelarmente do exercício da função pública Regis Fernandes
da Costa, Investigador de Polícia, nível III, MASP 391.267-2, ressaltando que o afastamento é não remunerado, enquanto perdurar a ação
penal ou até que sobrevenha decisão judicial em contrário.
73.422 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Felipe Leone de Castilho Oliveira, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.455.383-8, para prestar serviços no Departamento Estadual
de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio, procedente 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras.
23 1379021 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.405, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wallace Alves, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028490070-12, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da
lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
T149340297, lavrado em 18/04/2018, e processo administrativo n.º
170/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.406, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Olavio Fortunato, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 039066535-25, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF00090866, lavrado em 27/01/2017, e processo administrativo n.º
173/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.407, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Sergio Antonio Albano, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 033299818-75, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00451162, lavrado em 03/02/2018, e processo administrativo
n.º 192/2019, instaurado em 16/07/2019, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.408, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adilson Alves Da Paixao, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004452540-90, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AJ00259336, lavrado em 13/07/2017, e processo
administrativo n.º 119/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 28/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.409, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Leonardo Silva Rodrigues, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 026813495-42, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00466901, lavrado em 13/04/2018, e processo administrativo n.º 157/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 31/32;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.410, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Dervy Gomes De Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 019089404-90, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF01651314, lavrado em 19/01/2018, e processo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200723230944014.