TJMG 04/08/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 04 de Agosto de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Governo do Estado de Minas Gerais para apoiar financeiramente os
municípios mineiros na manutenção e no aprimoramento das ofertas
de assistência social.
O Piso Mineiro Fixo consiste no cofinanciamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, destinado aos
serviços socioassistenciais e benefícios eventuais. Os municípios têm
a liberdade de escolher, no Plano de Serviços anual, em quais serviços
e/ou níveis de proteção será empregado o recurso de cofinanciamento
estadual.
Com relação à lei de regulamentação do SUAS, tem-se que 61% dos
municípios mineiros informaram, no Censo SUAS de 2018, possuir
Lei de Regulamentação do SUAS. Uma vez que o Piso Mineiro Fixo
contempla todos os municípios, a existência de lei municipal de regulamentação do SUAS não condiciona o repasse do cofinanciamento
estadual.
Do ponto de vista da efetividade do repasse, devido às dificuldades
financeiras enfrentadas pelo governo estadual, não foi realizado o pagamento regular das 12 parcelas mensais de cofinanciamento do Piso
Mineiro nos anos de 2016 e 2017 e 2018. Em 2016, foram repassadas 6
parcelas do Piso Mineiro Fixo referente ao exercício de 2016. Em 2017,
foram repassadas 6 parcelas do Piso Mineiro Fixo, sendo 3 parcelas
referentes a 2016 e 3 parcelas referentes a 2017. Em 2018 houve apenas
a liberação de parcela referente a outubro de 2016. Foram inscritas em
Restos a pagar 3 parcelas referentes a 2016, 9 parcelas referentes a 2017
e 09 parcelas referentes a 2018 (3 parcelas não foram empenhadas em
razão da não liberação de cota orçamentária).
No ano de 2019, diante do cenário de profunda crise e entendendo a
necessidade de cofinanciar os municípios para manutenção e garantia
da continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais, a SEDESE
viabilizou os repasses do exercício de 2019, retomando o pagamento do
Piso Mineiro Fixo - em atraso há 23 meses - conforme valores financeiros disponíveis e de acordo com os critérios pactuados nas Resoluções
CIB nº’s 01/2019, 04/2019 e 06/19.
Em 2019 houve pagamento parcial das parcelas referente aos meses de
janeiro a novembro de 2019 no montante de R$ 21.504.343,10, conforme critérios pactuados, ficando a parcela de dezembro empenhada,
liquidada e inscrita em restos a pagar. A parcela de dezembro foi paga
em 2020, no total de R$1.993.612,30. Os valores do Piso Mineiro Fixo
foram empenhados na integralidade e inscritos em restos a pagar, perfazendo o montante total de R$ 54.045.693,60.
Em 2020, o Estado de Minas Gerais tem previsão de pagar integralmente o Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, no valor previsto na
Lei Orçamentária anual. Além disso, em decorrência do período de
chuvas, 196 municípios mineiros, que tiveram situação de emergência
e calamidade pública reconhecidas pelo estado, receberam o adiantamento de parcelas integrais do Piso Mineiro Fixo, referente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2020.
4)Meta 4
Descrição: Cofinanciar os benefícios eventuais aos municípios, priorizando àqueles que possuam Lei municipal instituída, que organiza a
Política de Assistência Social, conforme critérios de repasse de recursos
definidos na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sendo que os estados que cofinanciam: I) menos de 10% dos municípios, atingirão o patamar de 10% até 2018 e 20% (vinte por cento) até 2019; II) entre 20%
e 40% dos municípios, atingirão o patamar de 40% até 2019; III) entre
40% e 60% dos municípios, atingirão o patamar de 60% até 2019.
Cálculo: percentual de cofinanciamento Benefícios eventuais= nº de
municípios cofinanciados/ nº de municípios de Minas Gerais= 853/853
= 100%
Status: meta cumprida parcialmente
Detalhamento da execução:
No estado de Minas Gerais, o cofinanciamento de benefícios eventuais
está instituído e regulamentado para 100% dos municípios mineiros,
por meio do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo. O Piso Mineiro
foi criado em 2010 e caracteriza-se como uma estratégia do Governo do
Estado de Minas Gerais para apoiar financeiramente os municípios na
manutenção e no aprimoramento das ofertas de assistência social.
O Piso Mineiro Fixo consiste no cofinanciamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, destinado aos
serviços socioassistenciais e benefícios eventuais, para todos os municípios mineiros. Os municípios têm a liberdade de escolher, no Plano
de Serviços anual, em quais serviços, benefícios e/ou níveis de proteção
será empregado o recurso de cofinanciamento estadual, podendo optar
pela modalidade de benefícios eventuais. Dados do SIMSUAS e SIGCON apontam que cerca de 70% dos municípios utilizam os recursos
de cofinanciamento estadual para a oferta de benefícios eventuais.
A Resolução CEAS/MG Nº 648/2018 estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Com vistas à informar os municípios sobre esta nova regulamentação
e incentivá-los a revisar ou elaborar suas legislações municipais acerca
da concessão de benefícios eventuais em consonância à referida Resolução, foi elaborada, pela Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais, cartilha sobre este tema, a ser disponibilizada para as gestões
municipais. Ademais, na perspectiva de apoio às gestões municipais na
gestão e execução/concessão dos benefícios eventuais, estão em produção cartilha para publicação e conteúdo programático para capacitação
na modalidade à distância. Ambas ações contemplarão a mobilização
das gestões e conselhos municipais, para atualização de suas legislações em conformidade com as normativas nacionais e estaduais vigentes, para aumento do percentual dos municípios com gestão de benefícios eventuais regulamentados no estado e, então, com possibilidade de
utilização dos recursos do Piso Mineiro para esta finalidade.
Com relação à lei de regulamentação do SUAS, tem-se que 61% dos
municípios mineiros informaram, no Censo SUAS de 2018, possuir Lei
de Regulamentação do SUAS. Uma vez que o Piso Mineiro de Assistência Social Fixo contempla todos os municípios, a existência de lei
municipal de regulamentação do SUAS não condiciona o repasse.
Do ponto de vista da efetividade do repasse, devido às dificuldades
financeiras enfrentadas pelo governo estadual, não foi realizado o pagamento regular das 12 parcelas mensais de cofinanciamento do Piso
Mineiro nos anos de 2016 e 2017 e 2018. Em 2016, foram repassadas 6
parcelas do Piso Mineiro Fixo referente ao exercício de 2016. Em 2017,
foram repassadas 6 parcelas do Piso Mineiro Fixo, sendo 3 parcelas
referentes a 2016 e 3 parcelas referentes a 2017. Em 2018 houve apenas
a liberação de parcela referente a outubro de 2016. Foram inscritas em
Restos a pagar 3 parcelas referentes a 2016, 9 parcelas referentes a 2017
e 09 parcelas referentes a 2018 (3 parcelas não foram empenhadas em
razão da não liberação de cota orçamentária).
No ano de 2019, diante do cenário de profunda crise e entendendo a
necessidade de cofinanciar os municípios para manutenção e garantia
da continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais, a SEDESE
viabilizou os repasses do exercício de 2019, retomando o pagamento do
Piso Mineiro Fixo - em atraso há 23 meses - conforme valores financeiros disponíveis e de acordo com os critérios pactuados nas Resoluções
CIB nº’s 01/2019, 04/2019 e 06/19.
Em 2019 houve pagamento parcial das parcelas referente aos meses
de janeiro a novembro de 2019 no montante de R$ 21.504.343,10,
conforme critérios pactuados na CIB, ficando a parcela de dezembro
empenhada, liquidada e inscritas em restos a pagar. A parcela de dezembro foi paga em 2020, no total de R$1.993.612,30. Os valores do Piso
Mineiro Fixo foram empenhados na integralidade e inscritos em restos
a pagar, perfazendo o montante total de R$ 54.045.693,60.
Em 2020, o Estado de Minas Gerais tem previsão de pagar integralmente o Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, no valor previsto na
Lei Orçamentária anual. Além disso, em decorrência do período de
chuvas, 196 municípios mineiros, que tiveram situação de emergência
e calamidade pública reconhecidas pelo estado, receberam o adiantamento de parcelas integrais do Piso Mineiro Fixo, referente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2020.
II - PRIORIDADE 2: APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
5)Meta 5
Descrição: Estruturar e consolidar a Vigilância Socioassistencial, conforme normativas e orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, e por meio dela, produzir diagnósticos socioterritoriais do estado.
Cálculo/ parâmetro: Vigilância Socioassistencial instituída? = sim
Status: meta cumprida.
Detalhamento da execução:
Em Minas Gerais, a Vigilância Socioassistencial é constituída formalmente como uma diretoria integrante da Superintendência de Vigilância e Capacitação da Subsecretaria de Assistência Social. A Diretoria
de Vigilância Socioassistencial possui equipe exclusiva e multidisciplinar, composta por sete profissionais, que desenvolvem as atividades de
Vigilância em âmbito estadual e apoiam os municípios na implantação
desta função em âmbito local.
A construção de diagnósticos é uma das competências da Diretoria de
Vigilância da Sedese, elencadas pelo Decreto nº 47.761/2019. Como
exemplos de Diagnósticos elaborados, têm-se:
- Elaboração do diagnóstico socioterritorial para a construção do Plano
Estadual de Assistência Social 2020-2023, aprovado pela Resolução do
CEAS nº 679/2019;
- Elaboração do diagnóstico acerca dos Recursos Humanos que atuam
na gestão, nos equipamentos e nos conselhos de assistência social para
subsidiar a elaboração do Plano de Educação Permanente de Minas
Gerais;
- Elaboração dos diagnósticos socioassistenciais dos 16 municípios
prioritários da primeira fase do Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
- Diagnóstico Socioterritorial do município de Brumadinho para subsidiar ações estratégicas em decorrência do rompimento da Barragem
do Córrego do Feijão;
- Realização de pesquisa junto aos municípios mineiros acerca da relação do SUAS com Sistema de Garantia de Direitos e divulgação dos
resultados;
- Consolidação de dados regionalizados acerca do SUAS para apresentação nas 11 Conferências regionais de Assistência Social realizadas em 2019;
- Realização de pesquisa junto aos municípios mineiros com o intuito
de conhecer as demandas de capacitação e apoio técnico e compartilhamento com as demais áreas da Subsecretaria de Assistência Social;
- Produção e análise de informações sistematizadas e territorializadas: Elaboração de relatórios, mapas e estudos com informações provenientes dos sistemas de informação do SUAS e outros registros
administrativos;
- Atualização do cálculo do Indicador de Desenvolvimento das Unidades de Acolhimento Institucional em MG (ID Acolhimento) que subsidiou a expansão do Programa Rede Cuidar, que visa ao aprimoramento
das ofertas realizadas pela rede socioassistencial.
6)Meta 6
Descrição: Assegurar em 100% (cem por cento) dos municípios assessoramento e apoio técnico prestado por equipe qualificada, preferencialmente com a presença de profissional da área de antropologia,
visando à promoção de ações para a redução da vulnerabilidade social
de povos e comunidades tradicionais.
Cálculo/parâmetro: O apoio técnico a este público está garantido? =
Sim.
Status: meta cumprida.
Detalhamento da execução:
Segundo dados da Fundação Cultural Palmares, existem aproximadamente 300 comunidades quilombolas distribuídas em 126 municípios
em todo o estado. Quanto aos povos indígenas, de acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), existem 14.690 pessoas indígenas distribuídas em 69 aldeias, localizadas em aproximadamente 25 municípios. Além delas, existem 745 pessoas indígenas não-aldeadas, situadas
em Belo Horizonte, Uberlândia, Esmeraldas e São José de Bicas. Além
destes, existem inúmeros outros grupos e povos tradicionais e específicos no estado, com a possibilidade de identificação no Cadastro Único,
como as Famílias Ciganas as Famílias pertencentes a comunidades de
terreiro, pescadores artesanais, ribeirinhos, extrativistas, entre outros.
Ao longo dos últimos anos, visando contribuir para visibilidade, notificação, aumento da visibilidade, criação de indicadores e principalmente melhoria do apoio técnico que atenda as especificidades dos
povos e comunidades tradicionais foram realizadas diversas ações pela
SEDESE, inclusive em parceria com outras políticas públicas, que
garantem vagas para oportunizar a participação dos municípios com
essas características.
Entre as ações realizadas, destaca-se oficina sobre Povos e Comunidades Tradicionais para profissionais das equipes volantes e do Cadastro
Único, realizada em 28/06/2016, na qual o professor Dr. Aderval Costa
Filho, do Departamento de Antropologia e Arqueologia DAA – da Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG, trouxe uma palestra intitulada: Os Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais: desafios para as políticas públicas, na qual foram expostos os desafios que
os Povos e Comunidades Tradicionais representam para a ordem do
direito, das políticas públicas e para a própria academia. Ainda foram
abordadas as características recorrentes desses grupos, a dimensão
territorial, processos de territorialização, saberes tradicionais, modo
familiar de organizar e dispor da produção, formas de sociabilidade e
institucionalidade, ancestralidade, sobre determinantes étnicos, mobilização continuada, visando reprodução econômica, social e política.
Participaram dessa oficina 76 servidores de 34 municípios.
A Resolução CIB Nº 01/2016 referida resolução dispôs sobre critérios
de elegibilidade e de priorização para doação de 34 veículos, oriundos
de recursos de emenda da comissão de participação popular da ALMG
2015, com o objetivo de estruturar a rede socioassistencial da proteção social básica. Dentre os critérios de elegibilidade, destacou-se principalmente a integração de ações, projetos e programas tendo como
público prioritário as comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) e grupos populacionais específicos (assentados, acampados e
ribeirinhos). Os veículos forma disponibilizados para as equipes dos
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, fortalecendo a
atuação do PAIF, inclusive de equipes volantes, para o atendimento de
comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) e grupos populacionais específicos (assentados, acampados e ribeirinhos). A ideia principal foi reduzir o distanciamento dos povos e populações ao acesso às
ofertas dos serviços socioassistenciais.
O caderno de orientações “A Prevenção e o Trabalho Social com
Famílias” construído pela Diretoria de Serviços Socioassistenciais
também constituiu uma ação importante para o reconhecimento dos
Povos e comunidades tradicionais, abordando de forma prática ações
que podem ser desenvolvidas no âmbito do trabalho social com famílias por meio da utilização dos instrumentos informacionais do SUAS
e planejamento das ações preventivas. Em agosto de 2016 o Seminário sobre a Proteção Social Básica que contou com o lançamento do
Caderno de Orientações: Participaram do evento de 76 municípios com
205 participantes.
Foram também realizadas oficinas, planejadas e organizadas a partir de
informações coletadas pelas Diretorias Regionais da Sedese, dos municípios e de sistemas de monitoramento do SUAS, tais como: informações do CensoSuas, e especialmente o IDCRAS, a fim de identificar
as maiores fragilidades dos serviços, a presença de povos e comunidades tradicionais e também informações do Sistema de informação do
Serviço de Convivência – SISC e do Sistema de Condicionalidades do
Programa Bolsa Família – SICON. Esses dados serviram de parâmetros
para selecionar os municípios ou a regional a ser priorizada no apoio
técnico diante do número elevado de municípios a ser atendidos.
Essas oficinas tiveram como objetivo orientar técnicos e gestores sobre
os serviços e programas da Proteção Social Básica de acordo com as
orientações e normativa SUAS, promover espaços de debate que permitissem aos profissionais o compartilhamento das boas práticas de trabalho que contribuem para a oferta qualifica dos serviços e programas.
No que tange ao apoio técnico realizado pela SEDESE para o atendimento das especificidades de povos e comunidades tradicionais, a partir
destas oficinas, foi integrado aos processos de trabalho da equipe estadual, ou seja, não há um apoio técnico direcionado especificamente a
este público, mas faz parte do escopo das ações destinadas a todos os
trabalhos realizados com os trabalhadores do SUAS. Nos anos de 2016,
2017 e 2018 foram realizadas 30 oficinas sobre os serviços e programas da Proteção Social Básica com a participação de 566 municípios
e 2.724 participantes.
Para garantir uma reflexão crítica, o combate ao preconceito/discriminação, invisibilidade divulgação e orientação sobre direitos socioassistenciais junto aos profissionais e aos usuários, a SEDESE em parceria
com realizou 04 campanhas durante esta gestão:
A campanha de visibilidade do atendimento à população indígena no
SUAS (que vigorou de abril a junho de 2017), a Campanha de visibilidade do atendimento à população Cigana durante o mês de junho de
2017. Ambas visaram à valorização da identidade e da etnia indígenas
e ciganas e de outros povos e comunidades tradicionais, o combate aos
estigmas, preconceito e as formas de discriminação como mecanismos
de prevenção da violação de direitos dessas populações no âmbito da
Política de Assistência Social. Ainda utilizou como estratégia de disseminação as redes sociais e mídias eletrônicas, onde foram divulgadas as peças publicitárias e entrevistas realizadas. Durante as campanhas foram elaborados boletins informativos que sistematizaram dados
e análises sobre a inclusão e caracterização da população no CadÚnico e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais para essa
população.
A Campanha de combate ao preconceito contra o (a) usuário (a) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS foi lançada em outubro de
2017 durante a Conferência Estadual de Assistência Social, em parceria
com o Conselho de Psicologia e o Conselho Estadual de Assistência
Social, e encontra-se ainda vigente. A campanha teve como objetivo
explicitar que o acesso à assistência social é um direito de todas as pessoas que dela necessitar, e debater o preconceito contra os/as usuários
dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, que muitas
vezes são responsabilizados/as pela situação de pobreza e acusado/as
de provocarem sua própria vulnerabilidade. Como uma das ações para
a disseminação da campanha entre os profissionais do SUAS de Minas
Gerais, todos os CRAS, CREAS, Centro Dia e Similares, Centro de
Convivência e Centro Pop do Estado receberam o material da Campanha, a fim de divulgá-la nos equipamentos e promover em nível local
atividades com as usuárias e usuários.
Foi realizada em abril de 2017 a videoconferência “Diálogo com o
SUAS”, com a temática: Trabalho social com povos e comunidades
tradicionais participação de 315 municípios e 808 participantes. Foram
realizadas também várias videoconferências em parceria com a Diretoria de benefícios e transferência de Renda.
Especificamente no ano de 2019, a Reforma Administrativa (Lei 23.304
de 30/05/2019) incorporou a pasta de direitos humanos à SEDESE,
facilitando a integração da Subsecretaria de Assistência Social com às
ações lideradas por esta pasta. A Subsecretaria de Direitos Humanos da
SEDESE possui uma coordenadoria específica da política de promoção
da igualdade racial e dos direitos de povos e comunidades tradicionais,
no âmbito da Superintendência de Participação e Diálogos Sociais, que
possui profissionais com formação específica para tal atuação.
Desde então, foram realizadas reuniões com a Subsecretaria de Direitos
Humanos para tratar de estratégias de apoio técnico para o atendimento
e cadastramento de povos e comunidades tradicionais de maneira articulada à aquela Subsecretaria. Durante as turmas de capacitação de
Gestão do Programa Bolsa Família e Formulários do CadÚnico ofertadas em 2019, foram dadas orientações específicas para o cadastramento
de povos e comunidades tradicionais e sobre a priorização de alguns
destes públicos na concessão do benefício do Programa Bolsa Família.
Destaca-se, em 2019, as ações realizadas pela Subsecretaria de Assistência Social - SUBAS, em parceria com a Subsecretaria de Direitos
Humanos - SUBDH, junto à Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe, localizada na divisa entre os municípios de Brumadinho e São Joaquim de
Bicas. Nos meses que se seguiram ao rompimento da barragem da
Mina do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, a comunidade sofreu
os impactos gerados pelo desastre. Sendo assim, em junho de 2019 a
SEDESE deu início a uma série de ações visando a garantia dos direitos
e da proteção às famílias da comunidade Pataxó Hã Hã Hãe afetada,
dentre as quais: reunião de alinhamento entre a SUBAS e SUBDH,
realização de reunião conjunta ao município de São Joaquim de Bicas,
com a participação de representantes da SEDESE, do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Conselho Municipal e Municipal de
Desenvolvimento Social, CREAS municipal e Secretaria Municipal de
Saúde, e visita técnica à comunidade Pataxó Hã Hã Hãe.
O tema também foi discutido durante o atendimento emergencial em
Brumadinho, após o rompimento da barragem de Córrego do Feijão em
janeiro de 2019. Os profissionais da rede socioassistencial foram orientados sobre o atendimento das famílias quilombolas do município. No
mês de novembro de 2019, em participação no Encontro Nacional da
Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família, foi iniciada articulação
para realização de Oficina sobre Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos, a ser realizada neste primeiro semestre de 2020, sob coordenação do Ministério da Cidadania e em parceria com a SUBDH.
Quanto ao apoio técnico no âmbito da proteção social básica é importante ressaltar, como já citado acima, que o atendimento aos povos e
comunidades tradicionais, já integram desde a ano de 2016, as atividades das diretorias junto aos trabalhadores do SUAS e gestão municipal.
As ações aqui destacadas também tem interface com as metas 15 e 16.
7)Meta 7
Descrição: Apoiar os municípios, de modo a ter, no mínimo, 70%
(setenta por cento) das entidades ou organizações de assistência social
do estado com seus dados completos e atualizados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.
Cálculo: percentual de entidades com cadastro concluído- nº de entidades no CNEAS com dados completos em MG/ nº de entidades no
CNEAS em MG = 3.024/4.810 = 63%
Status: meta cumprida parcialmente.
Detalhamento da execução:
No que diz respeito ao panorama de preenchimento do CNEAS no
estado de Minas Gerais, de acordo com consulta realizada no CNEAS
em 03/03/2020, há 4.810 entidades ou organizações de assistência
social cadastradas, em 571 municípios. Destes, já foram concluídos
3.024 cadastros de entidades, o que representa 63% do total (necessário
o alcance dos 7% para cumprimento da meta). Ainda de acordo com
essa consulta, existem 197 cadastros de entidades pendentes, e 1.589
cadastros em preenchimento, conforme quadro abaixo:
Situação de cadastramento das entidades socioassistenciais no CNEAS.
Minas Gerais, 2020.
Percentual
Situação do Preenchimento do
Quantidade
de
Cadastro Nacional - 03/03/2020
de entidades
entidades
Concluído
Em preenchimento
Pendente
Total
3.024
1.589
197
4.810
63%
33%
4%
100%
Fonte: CNEAS/SNAS/MC. Relatório de Situação do Preenchimento
extraído em: 03/03/2020.
Observa-se, de acordo com o mesmo relatório, que a principal pendência para a conclusão do Cadastro é a inserção do Parecer de Visita
Técnica. A visita técnica deverá ser agendada pelo gestor municipal
responsável pelo preenchimento, dentro do CNEAS e realizada pela
equipe do órgão gestor de assistência social, sendo que após a visita, o
gestor deverá preencher o parecer de visita.
O CNEAS é uma ferramenta de gestão, estruturado como um banco
de dados conectado em rede, que tem como objetivo armazenar informações importantes sobre as entidades de assistência social e sobre
aquelas que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a fim de potencializar a capacidade de monitoramento
da gestão pública e de qualificar o reconhecimento dessas ofertas no
âmbito do SUAS. O preenchimento do CNEAS é de responsabilidade
do órgão gestor municipal, e cabe ao estado o assessoramento técnico
para o desempenho desta função.
Nesse sentido, as ações de assessoramento e apoio técnico via atendimento presencial ou à distância acerca dos procedimentos para inserção das entidades (bem como os seus serviços, programas, projetos
e benefícios prestados aos usuários) aos gestores e trabalhadores das
entidades e o compartilhamento de legislação e material informativo
intensificam a manutenção e atualização dos cadastros no CNEAS de
forma regular, fortalecendo o Vínculo SUAS. Além disso, o cadastro
no CNEAS, conforme Resolução CNAS nº 21/2016, constitui requisito
para celebração de parceria entre órgão gestor da assistência social e
entidade socioassistencial.
Destaca-se, como principal ação realizada em 2019 para a indução da
melhoria do cadastro no CNEAS, a execução do Programa Rede Cuidar que é destinado à criação de mecanismos de incentivo financeiro e
apoio técnico, com a finalidade de aprimorar e fortalecer a rede socioassistencial, em Minas Gerais. Para participar do programa e estabelecer parceria com a SEDESE, as entidades elegíveis devem ter concluído seus processos de cadastramento, com status de entidade, junto ao
CNEAS, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 47.288, de 2017,
que regulamenta o Programa Rede Cuidar.
O apoio técnico é um dos eixos do Programa Rede Cuidar, e, nesse sentido, a SEDESE manteve o apoio técnico e assessoramento às 273 unidades da rodada 1 , realizou ações de mobilização e contatos telefônicos
com as 221 unidade elegíveis da rodada 2 que ocorreu em 2019 orientando quanto à conclusão do cadastro no CNEAS. Ofertou apoio técnico e assessoramento às 115 unidades contempladas com o incentivo
financeiro em 2019 - rodada 2 acerca dos requisitos para estabelecer
parceria com a Administração Pública no âmbito da Assistência Social
e o assessoramento aos órgãos gestores, para concluir o cadastro de
entidades ou organizações de assistência social do estado no CNEAS.
Em 2020, a SEDESE vai intensificar as ações de apoio técnico aos
municípios para a conclusão do cadastro no CNEAS visando alcançar
a meta e fortalecer a vinculação ao Suas das entidades de assistência
social que integram a rede socioassistencial no estado.
8)Meta 8
Descrição: Prestar apoio técnico específico aos municípios priorizados
a partir de critérios definidos anualmente pela Comissão Intergestores
Tripartite - CIT, com registro em sistema de informações.
Status: meta cumprida.
Detalhamento da execução:
A Sedese presta apoio técnico sistemático aos municípios, tanto pela
equipe do nível central quanto pelas equipes das 22 diretorias regionais
do estado, no que se refere às prioridades nacionais, seja no preenchimento de sistemas de informação, como Censo SUAS, Plano de Ação,
Demonstrativo, RMA, SISC, entre outros, demandas de aprimoramento
da qualidade da oferta e da gestão de serviços, programas e benefícios,
bem como na implantação dos serviços socioassistenciais.
Como exemplos de critérios de priorização utilizados pela SEDESE,
no âmbito da gestão do Programa Bolsa Família, a Coordenação Estadual discutiu, na Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família, estratégias de aperfeiçoamento do acompanhamento das condicionalidades das áreas de Saúde e Educação naqueles municípios que
obtiveram os resultados mais baixos do IGD-PBF em conjunto com
a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Educação.
Também participou do Encontro Nacional da Rede Colaborativa do
Programa Bolsa Família, onde foram traçadas estratégias de implantar
e/ou melhorar as ações intersetoriais nestes municípios.
No âmbito da Proteção Social Especial, a média complexidade realizou diversas ações de apoio técnico/orientação direcionados à gestão
municipal e às equipes de referência dos CREAS e dos Centros POP,
bem como aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. Os
municípios foram priorizados em função de requisições e intervenções
do Sistema de Justiça.
Na Alta complexidade, foram priorizados os municípios com unidades em processo de reordenamento ou implantação dos serviços e com
intervenção judicial, por Termo de Ajustamento de Conduta, Ação Civil
Pública e ou outro instrumento de judicialização. Foram priorizadas
também ações de apoio técnico aos municípios para a oferta de serviços
socioassistenciais (acolhimento) por meio de parcerias intermunicipais.
Aida, foi instituída uma rede de proteção para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes ameaçados de morte , acompanhados
pelo PPCAAM , por meio do Programa Rede Cuidar.
A situação de calamidade e emergência também foi um dos temas priorizados em 2019. A Subas prestou apoio técnico ao município de Brumadinho em decorrência do rompimento da Barragem da Mina Córrego
do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. As ações da SEDESE no
município Brumadinho tiveram início imediatamente após a ocorrência
do fato, prestando o apoio técnico emergencial e pós emergencial à gestão municipal. As ações de apoio técnico se estenderam aos 22 municípios da calha do Rio Paraopeba, que em decorrência do rompimento da
barragem da Mina do Córrego do Feijão, sobre as orientações socioassistenciais no pós emergência.
Ações de acompanhamento continuado, aos municípios com famílias evacuadas em função da elevação do nível 3 de segurança (risco
de rompimento de barragem), por meio de reuniões com os gestores
municipais, visitas in loco, articulação e participação em reuniões com
órgãos de defesa de direitos, dentre outras ações. Em setembro/2019
também foi realizada oficina de apoio técnico para os municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão (Mariana, 2015) para
orientação sobre o Programa de Proteção Social que vem sendo conduzido pela Fundação Renova.
A SUBAS realizou, também em 2019, apoio técnico continuado aos
municípios mineiros que foram notificados pela SNAS para comprovarem a existência do Plano Municipal de Assistência Social, aprovado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, cumprindo o inciso III
do art. 30 da LOAS que estabelece o Plano Municipal como um dos
requisitos para o repasse de recursos federais. Realizou também atendimento técnico e uma videoconferência para orientar os municípios
mineiros sobre o efetivo funcionamento do conselho, plano e fundo
municipal de Assistência Social.
De janeiro a dezembro de 2019, 11.339 pessoas, entre trabalhadores,
gestores e conselheiros municipais do SUAS, participaram de alguma
ação de apoio técnico promovida pela SEDESE, em 745 municípios
mineiros (89% do total). O detalhamento do quantitativo dessas ações
está contido na Meta 14.
9)Meta 9
Descrição: Instituir Lei estadual que organiza Política de Assistência
Social.
Cálculo da execução: Lei Estadual instituída? = sim
Status: meta cumprida.
Detalhamento da execução:
Em 2011, a Lei Estadual nº 12.262/1996, que dispõe sobre a Política
Estadual de Assistência Social e cria o Conselho Estadual de Assistência Social, foi alterada pelas Leis nº 19.444/2011 e nº 19.578/2011,
adequando-a ao SUAS e aos avanços e diretrizes estabelecidos pela
atualização da LOAS, publicada também em 2011.
10)Meta 10
Descrição: Criar ou aperfeiçoar as normativas relativas ao financiamento estadual do SUAS, adotando modelo de Bloco de Financiamento
praticado pela União.
Status: meta cumprida.
Detalhamento da execução:
O Estado de Minas Gerais tem realizado nos últimos anos um conjunto
de ações visando aperfeiçoar a legislação e normativas relativas ao
financiamento estadual do SUAS. No entanto, o modelo adotado em
Minas Gerais é mais flexível do que o modelo de blocos de financiamento adotado pelo governo federal. Existe, no estado, o Piso Mineiro
de Assistência Social Fixo, que pode ser utilizado pelos municípios para
despesas de custeio e investimento para o cofinanciamento de qualquer
serviço tipificado e, ou para benefícios eventuais, de acordo com as
prioridades definidas em cada um e constantes no Plano Municipal de
Assistência Social e pactuadas no Plano de Serviços anual.
O cofinanciamento estadual foi incorporado à Lei Estadual nº 12.262,
de 1996 - que dispõe sobre a política estadual de assistência social,
em 2011, por meio da Lei Estadual nº 19.578. A partir deste dispositivo, acrescentou-se, como competência do estado, “realizar e cofinanciar, por meio de transferência automática e regular para os municípios,
serviços socioassistenciais, bem como ações de incentivo à melhoria
da qualidade da gestão” (Art 7º, inciso III). Destacam-se as seguintes
ações de aperfeiçoamento das normativas estaduais de financiamento:
• Publicação do Decreto nº 46.873/2015 e do Decreto 46.746/2015, de
regulamentação das transferências fundo a fundo, que desburocratizou
o processo de repasse do cofinanciamento estadual e garantiu o repasse
regular e automático;
• Efetivação do repasse fundo a fundo por meio do cadastro dos Fundos
Municipais de Assistência Social (FMAS) no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC) e da abertura de contas
massificadas no CNPJ dos FMAS, que possibilitaram que os repasses
do cofinanciamento estadual fossem feitos do FEAS diretamente para
os Fundos Municipais. Essa inovação contribui para gerar maior transparência e controle social e fortalecer o(a) secretário(a) municipal de
assistência social.
• Publicação do Decreto nº 46.982, de 19 de abril de 2016, que altera o
Decreto nº 38.342/1996, acrescentando dispositivo que autoriza a aplicação dos recursos do FEAS para despesas de custeio e investimento,
de acordo com as provisões previstas no SUAS.
• Publicação, em 2016, de caderno de orientação sobre a gestão orçamentária e financeira: “Caderno de Orientações do Piso Mineiro de
Assistência Social”, otimizando os parâmetros para a utilização do
cofinanciamento estadual.
Portanto, a não adoção do modelo de Blocos de Financiamento se deve
ao fato de que o modelo inaugurado em Minas Gerais, do ponto de
vista do desenho e da regulamentação, é mais flexível e mais avançado
do que o modelo adotado pelo governo federal, configurando o Piso
Mineiro como um Bloco único do SUAS em Minas Gerais.
11)Meta 11
Descrição: Instituir formalmente nos estados as áreas estratégicas do
SUAS, quais sejam: 1.Proteção Social Básica; 2. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; 3. Gestão do SUAS, com suas subdivisões de Vigilância Socioassistencial, Regulação do SUAS e Gestão do Trabalho; e 4. Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS.
Cálculo da execução: Áreas estratégicas formalmente instituídas? =
sim
Status: meta cumprida.
Detalhamento da execução:
O Decreto Estadual nº 47.761/2019, que dispõe sobre a organização
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), define
a estrutura orgânica da Subsecretaria de Assistência Social (SUBAS),
que possui as áreas essenciais do SUAS listadas formalmente instituídas nas seguintes estruturas:
a) Assessoria da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
- AGFEAS;
b) Superintendência de Proteção Social Básica
1 - Diretoria de Gestão do Cadúnico e Programas Socioassistenciais
(DGCPS);
2 - Diretoria de Benefícios e Serviços Socioassistenciais (DBSS);
c) Superintendência de Proteção Social Especial (SPSE):
1 - Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade (DPSMC);
2 - Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade (DPSAC);
3 - CREAS Regionais
d) Superintendência de Vigilância e Capacitação - (SVC):
1- Diretoria de Vigilância Socioassistencial (DIVISOM);
2 - Diretoria de Educação Permanentes do SUAS (DEP) ;
2- Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do SUAS
(DGSUAS).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200803234232019.