TJMG 12/08/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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2828
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril até 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Lata até 269ml
Pack 12 Vidros Descartáveis 300ml
Pack 12 Vidros Descartáveis 300ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
41
41
41
41
41
41
41
41
41
176
176
176
176
176
176
176
1
1
1
1
60
60
60
Antuérpia Celtic Dog
Antuérpia Irish Red Ale
Antuérpia Jairo’s Lager
Antuérpia Munich Dunkel
Antuérpia Premium Lager
Antuérpia Orange Cake
Antuérpia Trela
Antuérpia Weissbier
Antuérpia Witbier
Viçosa Bier English Pale Ale
Viçosa Bier Bavaria Weiss
Viçosa Bier Irish Stout
Viçosa Bier Extra Pilsen
Viçosa Bier Bohemia Pilsner
Viçosa Bier American IPA
Viçosa Bier English Barleywine
Brahma Duplo Malte
Brahma Chopp
Skol Pilsen
Brahma Duplo Malte
Verace Low Carb
Verace Low Carb
Verace Low Carb
7,56
11,16
5,99
12,92
8,65
6,45
7,64
11,16
11,74
13,83
13,83
13,83
10,34
13,83
15,70
17,98
1,99
32,51
31,97
3,69
9,90
4,90
10,41
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
11 1386006 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária em referência, localizada a Rua João
Morato de Faria, nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
PTA n° 01.001464955-17 de 13/01/2020.
Sujeito Passivo: Joias São Bento Ltda. IE: 002549211.00-98. Endereço:
Avenida Antonio Olímpio de Morais, nº: 303. Bairro: Centro. CEP:
35500005. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Fabrícia Tavares Maia. CPF: 060.506.566-73.
Rua: Iguatama, nº: 711. Bairro: Bom Pastor. CEP: 35500189. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Anésio Ferreira da Cruz Junior. CPF: 065.730.436-00
Endereço: Avenida Oswaldo Machado Gontijo, Nº 968. Apto: 503.
Bairro: Centro. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 11 de agosto de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
11 1385850 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF TIMÓTEO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.Auto de
Infração/ PTA N°: 01.001497492-69.Sujeito Passivo: JOSELITA OLIVEIRA DOS SANTOS. CPF:426.250.765-34. Endereço: Rua Cento e
Trinta e Um – Nº261 – Santa Maria – Timóteo– CEP 35180-142
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 3º Nível /Coronel Fabriciano – Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF TIMÓTEO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.Auto de
Infração/ PTA N°: 01.001486391-33.Sujeito Passivo: JOVITA MARIA
ARAUJO CUNHA. CPF:828.968.286-72.Endereço: Rua Aleijadinho –
Nº147 APT 401 – Cidade Nobre – Ipatinga– CEP 35162352
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 3º Nível /Timóteo – Em exercício
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000034823.30, de 29/06/2020, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.PERÍODO FISCALIZADO: 01/09/2015 a 31/12/2019.SUJEITO PASSIVO: MARCKLANO LIMA ARAUJO CHAGAS - C.P.F. - 033.861.056-10.IE:
001.091.302.0095CNPJ 10.354.001/0001-98.Endereço: Rua Coronel
Pedro Martins, 99 – Centro - Caratinga/MG - CEP 35300-040.SÓCIO/
COOBRIGADO: MARCKLANO LIMA ARAUJO CHAGAS.CPF:
033.861.056-10Endereço: Rua Doutor Maninho, 386 Apt – Centro/
Santa Cruz - Caratinga/MG - CEP 35300-019.OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias pertinentes ao sujeito passivo intimado, especialmente aquelas derivadas das vendas efetuadas através de cartão de crédito e/ou débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Emitiu-se este Auto de Início de Ação Fiscal em obediência ao artigo
69 inciso I do decreto estadual 44.747/2008 - RPTA - Regulamento
do processo e dos procedimentos tributários administrativos, a fim de
documentar o início da ação fiscal. Não há, neste momento, requisição
de documentos ou arquivos fiscais.
Manhuaçu, 11 de agosto de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
11 1385854 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado que o crédito tributário referente ao PTA
abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de Muriaé.
Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o
pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos
autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua
Coronel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG ou pelo endereço
eletrônico [email protected] Nº: 01.001430949-53.
Coobrigado: Jeane Macedo de Andrade Levati.CPF: 088.670.767-60.
Endereço: Rua Benedito Valadares,15-Apt 201-Barra-Muriaé-MG
Muriaé, 11 de agosto de 2020
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
11 1385855 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.001450437-61
Sujeito Passivo: Marco Antônio Mota Pinheiro (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ : 085.095.466-57
Endereço : Rua Zeni Pereira, nº 35 – Apart. 102 – Bairro Melo – CEP:
39.401-075 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 11 de agosto de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
11 1386010 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor DANIELE ROCHA SILVA, Masp 1377490-6, pela remuneração do cargo efetivo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras
Rodoviários, Código FATOR, Nível I, Grau C, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAI-17 ER1100210, a partir de 03/08/2020.
11 1385891 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: N° 354/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da decisão judicial proferida no Processo 1.0000.20.4627178/001, ao servidor:
Masp 13882261 FELIPE AUGUSTO DE RESENDE SILVA, ASP,
por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
17/08/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima Superintendente de Recursos
HumanosSecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1385514 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 162, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 6025644-06.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II da
carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a contar do ajuizamento da ação 18 de Abril de 2015 e que as promoções posteriores sejam realizadas
a cada 2 (dois) anos, até ser posicionado no nível IV da respectiva carreira.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N° 67, 20 de junho de 2018, publicada em 27 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira , concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Galvão Santos de Lima, MASP: 1220694.2, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 6025644-06.2015.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1220694.2
1220694.2
1220694.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
LEONARDO GALVAO SANTOS DE LIMA
ASP
I
C
II
B
LEONARDO GALVAO SANTOS DE LIMA
ASP
II
B
III
A
LEONARDO GALVAO SANTOS DE LIMA
ASP
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
18.04.2015
18.04.2017
18.04.2019
11 1385612 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 163, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da
Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e art. 14 das Leis 15.301 de 10 de agosto de 2004 e 15.302 de 10 de
agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança
Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1330488/6
1147093/7
1261083/8
1331187/3
1356551/0
1233176/5
1316650/9
1241498/3
1450691/9
1077972/6
1154544/9
1449448/8
1280221/1
1449696/2
1200053/5
1449302/7
1330392/0
1347495/2
1200088/1
1449326/6
1314974/5
1202842/9
1450577/0
1449303/5
1078164/9
1209433/0
1449456/1
1353500/0
1450692/7
1450234/8
1449694/7
1186848/6
1450261/1
1449689/7
1248566/0
1128718/2
1101445/3
1449690/5
1198708/8
1450376/7
1249662/6
1450782/6
1450099/5
1172069/5
1078576/4
1450371/8
1450238/9
1450332/0
1215361/5
1279358/4
1449323/3
1450335/3
1450073/0
1178847/8
1449820/8
1239100/9
1450254/6
1124799/6
1447594/1
1140644/4
1450114/2
1451159/6
1079351/1
1450264/5
1182578/3
1450306/4
1276721/6
1450619/0
1449321/7
1449305/0
1450689/3
1277026/9
1447600/6
1449319/1
1449301/9
1125053/7
1449986/7
1450437/7
1449989/1
1318808/1
1176103/8
1451627/2
1453408/5
SERVIDOR
ADAO FERREIRA DE SOUZA
ADMILSON RAMOS DA SILVA
ALEXANDRO DE OLIVEIRA
ALVANI ROSA DA SILVA
ALYSSON MONTIERITON ALVES SILVA
ANDERSON CONSTANCIO DA SILVA
ANDERSON DA COSTA SANTOS
ANDERSON GONCALVES RIBEIRO
ANDRE FRAGA BARBOSA
ANDRE PEREIRA DE SOUZA
ANGELO VALADARES SOBRINHO
ANSELMO JOSE LOPES
BRUNO APARECIDO DA SILVA GUERRA
CAROLINA ALMEIDA ANDRADE
CHARLES DE OLIVEIRA MARQUES
CHARLES SALDANHA DE SOUZA
CHARLYS DEAN DE LIMA BRITO
CLAUDIO LUIZ SANTOS COELHO
CLEYTON JUNIO CORREIA DOS SANTOS
DANIEL FERREIRA CAMPOS
DEIVSON MARQUES DOS SANTOS
DELVANO NUNES DA SILVA
DIOMAR LIAL MARQUES
DOUGLAS GOMES
EDMUNDO DE OLIVEIRA CAMPOS
ELTON ALVES DA SILVA
ELTON JOSIAS ALVES CLEMENTE DA SILVA
FABIANA ARAUJO HUHN
FABIO HENRIQUE DA SILVA
FERNANDA DE SOUSA ESTRELA
FERNANDA LARISSA SANTOS ARAUJO
FERNANDO JOSE DA COSTA
FERNANDO MEIRA RODRIGUES
HELIO DOUGLAS MARTINS SILVA
HENRIQUE REZENDE DA SILVA JUNIOR
HUGO DOS REIS ABDALA
IVAN PINHEIRO LIMA
JEAN CARLOS DA SILVA SOUZA
JOAO CARLOS DE AZEVEDO LIMA
JOAO OTAVIO DE MOURA
JOAO VICTOR MACHADO COSTA
JONATAS FRANCISCO RODRIGUES GUSMAO
JONATHAN PEREIRA DE ABREU
JOSE ANTONIO DIOGO
JOSE CARLOS PACHECO
JOSE GUILHERME DA SILVA BATISTA
JOSE MARTINS FILHO
JOSE NILSON SILVA VIEIRA
JULIANA DOEHLER CHAGAS
JULIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO
JUNILSON CARVALHO DE SOUZA
KENNEDY RENNAN SILVA SANTOS
KLAYBER VINICIUS SOARES BOY
KLEBER WILLIAM DE JESUS
LEONARDO REIS AGOSTINHO
LOURIANE CAMILLA HOLANDA PINHEIRO
LUCAS MACHADO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS MACEDO DOS SANTOS
LUIZ WAGNER CARVALHO SIMOES JUNIOR
MAICON WILLIAN DA SILVA
MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO
MARCELO RUFINO CAETANO
MARCOS JUVENAL GONCALVES
MATEUS ESPINDOLA DOS SANTOS
MATEUS MATIAS
RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ROBSON DE OLIVEIRA
ROSALVIO CARLOS ROCHA
SERGIO BORGES DA SILVA NETO
SILVIO MACIEL DE FREITAS
THALES DIACOBI RODRIGUES SILVA
VALBER LUCIANO BATISTA DE BRITTO
VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA
VINICIUS RIBEIRO TAVARES FONSECA
WAGNER ISMAEL DOS SANTOS
WARLEY DARQUES DA COSTA
DIOGO AVILA NEVES
PAULO DE BRITO ANGELO
REGINA MARCIA DO VALLE RAMOS
ALESSANDRA ANDRADE NASCIMENTO
ANA PAULA DA SILVA FARIA
ISABELA ANDRADE ROQUIM DE CARVALHO
JANAINA MERCIA MARTINS DA SILVA
CARREIRA
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
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