TJMG 01/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Setembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove ao posto de Coronel o n. 105092-1 TEN CEL QOPM
ARLINDO RODRIGUES FLORINDO JUNIOR , da ARINS , a partir
de 26/05/20, e transfere voluntariamente, a partir de 27/05/2020, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove à graduação de 1º Sargento o n. 108069-6 2 SGT
QPPM ARLINDO LIMA FILHO , do 44 BPM , a partir de 25/12/2020,
e transfere voluntariamente, a partir de 26/12/2020, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de sua graduação. Fica retificada a matéria publicada no n. 171 de 20 de agosto
de 2020
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove à graduação
de subtenente a militar n. 122555-6 , 1 SGT QPE ELAINE CRISTINA
LOPES PINTO , do C. ODONT , a partir de 25/03/2020 , e sua transferência voluntariamente a partir de 26/03/2020, ao quadro de praças da
reserva remunerada, com os proventos integrais de sua graduação. Fica
retificada a matéria publicada no n. 178 de 28 de agosto de 2020
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Transferir Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 220,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição
do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve:
Transferir Compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada, com os proventos integrais de sua Graduação os Seguintes militares:
101189-9 2 SGT QPPM ALESSANDRO HEBERT TEIXEIRA , do 8
BPM , a partir de 28/02/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o art. 220, inciso I da Lei Estadual n.
5301/1969.
101321-8 2 SGT QPPM VALDINEY QUIRINO OLIVEIRA GARCIA
, do 41 BPM , a partir de 29/02/2020 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 186, inciso IV, c/c, art. 220,
inciso III da Lei Estadual n. 5.301/1969.
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 204, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
106744-6 CAP QOPM MURILO DE OLIVEIRA BRASIL , do CPRV
, a partir de 20/03/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária
em conformidade com o art. 186, inciso IV, c/c, art. 204 da Lei Estadual n. 5.301/1969.
153180-5 1 TEN QOS SUMARA SUCUPIRA DE AGUILAR , do 44
BPM , a partir de 20/02/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o art. 204, “caput”, da Lei Estadual n.
5.301/1969.
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
116930-9 1 SGT QPPM JOSE CARLOS BARNABE , do 1 BPM , a
partir de 01/02/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em
conformidade com o art. 220, inciso I da Lei Estadual n. 5301/1969.
107342-8 3 SGT QPPM AGILSON APRIGIO DOS SANTOS , do 40
BPM , a partir de 17/02/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o art. 203, inciso III, c/c, art. 220 inciso IV,
da Lei Estadual n. 5.301/1969
114894-9 3 SGT QPPM JUPITER FABIANO MONTEIRO , do 40
BPM , a partir de 17/02/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o art. 203, inciso IX, “a”, c/c, art. 220 inciso
IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969
115919-3 CB QPPM VASMIR CORREIA DE OLIVEIRA , do 46 BPM
, a partir de 16/04/2020 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em
conformidade com o art. 186, inciso IV, c/c, art. 220, inciso III da Lei
Estadual n. 5.301/1969.
121342-0 CB QPPM WALDSON MOREIRA RAMOS , da 19 CIA PM
IND , a partir de 17/12/2019 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o art. 186, inciso IV, c/c, art. 220, inciso III
da Lei Estadual n. 5.301/1969.
31 1393078 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.° 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de Férias-Prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao Servidor:
Matrícula 1432652-4, Urias Carlos Batista da Silva, Cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 1° quinquênio, a partir de 08/09/2020.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
31 1393200 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 1.570, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7.468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 2.038 de 20 de novembro de 2019.
Art. 2º - Alterar a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9144871/2017 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a AeC Centro de Contatos S/A, decorrente do Processo de
Compras n.º 1511189.194/2017, cujo objeto é a contrataçãodeserviços
de solução global para implantação, operação, e gestão de serviços de
atendimento telefônico, através do fornecimento de teleatendimento
ativo e receptivo, na forma humana e eletrônica, disponibilizando instalações físicas, mobiliário, pessoal, treinamento, telefonia, equipamentos, aplicativos (hardware e software) e os demais recursos necessários
à prestação dos serviços, designando os servidores Geralda Maria Santos, Masp 1.353.346-8 e Gabriel Juliano Camêlo, Masp 1.381.204-5,
lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 3º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 4º - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 5º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
31 1393368 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.590 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Luiz Marcos Meira Jardim, Delegado de Polícia Substituto,
MASP 1.478.924-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de São João Evangelista/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador
Valadares, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Rio Vermelho/
2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador Valadares.
73.591 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do oficio PCMG/SIIP/GAB nº. 975/2020, visando regularizar situação funcional, Maria Natalina Pontes, Escrivã de Polícia,
nível Especial, MASP 348.950-7, para prestar serviços na Delegacia
Virtual/ Coordenação de Sistemas, procedente do Setor de Arquivo e
Informações/ SETARIN.
73.592 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos. termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Marco Antônio Fagundes, Investigador de Polícia, nível
Especial, MASP 297.173-7, para prestar serviços na 4ª Delegacia de
Polícia Civil de Venda Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto., procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto.
Contagem.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.593 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Joana Cristina Ferreira, MASP
386.202-6, Escrivã de Polícia, código EPC, nível III, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa Luzia/ 1ª DRPC/
3º DEPPC Vespasiano, procedente de Delegacia de Polícia Civil de
Plantão Sabará/ 4ª DRPC/ 3º DEPPC Vespasiano.
73.594 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Adriana Cristine dos Reis, MASP
458.282-1, Escrivã de Polícia, código EPC, nível III, para prestar
serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º
DEPPC, procedente de Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal
de Contagem/1ª DRPC/ 2º DEPPC de Contagem.
73.595 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Rafael Hirle, MASP 1.256.013-2,
Investigador de Polícia, código IPC, nível II, para prestar serviço na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/15º DEPPC,
procedente de Itambacuri.
31 1393366 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda, 1º quinquênio a contar de
21/03/1997 em retificação ao MG de 09/08/2016, que o concedeu a
contar de 23/03/1997.
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda, 2º quinquênio a contar de
20/03/2002 em retificação ao MG de 09/08/2016, que o concedeu a
contar de 22/03/2002.
Masp.386.021-0, Lourenço Cindra Virtuoso, 1º quinquênio a contar de
05/02/2001 em retificação ao MG de 24/02/2001, que o concedeu a
contar de 10/01/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda, 3º quinquênio a contar de
19/03/2007 em retificação ao MG de 09/08/2016, que o concedeu a
contar de 21/03/2007.
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda, 4º quinquênio a contar de
26/02/2011 em retificação ao MG de 09/08/2016, que o concedeu a
contar de 28/02/2011.
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda, 5º quinquênio a contar de
25/02/2016 em retificação ao MG de 09/08/2016, que o concedeu a
contar de 27/02/2016.
Masp.386.021-0, Lourenço Cindra Virtuoso, 2º quinquênio a contar de
19/01/2006 em retificação ao MG de 08/03/2006, que o concedeu a
contar de 08/01/2006.
Masp.386.021-0, Lourenço Cindra Virtuoso, 3º quinquênio a contar de
18/01/2011 em retificação ao MG de 17/03/2011, que o concedeu a contar de 07/01/2011.
Masp.386.021-0, Lourenço Cindra Virtuoso, 4º quinquênio a contar de
17/01/2016 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 06/01/2016.
Adicional por Tempo de Serviço
Torna sem efeito adicional por tempo de serviço, nos termos do art.
113, do ADCT, da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, ao(s)
servidores(es):
MG – 08/08/2020.
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda,
Torna sem efeito adicional por tempo de serviço a contar de
27/02/2016.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 31 de agosto de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
31 1393367 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 33/2020, 21 DE AGOSTO DE 2020.
DILATAR PRAZO DA RESOLUÇÃO Nº 18/2020 DE 01 DE JULHO
DE 2020 QUE INSTAUROU COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria n°
20/2020, 01de julho de 2020, do Ordenador de Despesas Ana Maria
Soares Valentini que determinou a instauração de Processo Administrativo Punitivo, e atendendo o que foi requerido pela Presidente da
Comissão do Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo por 60 dias, contados a partir da publicação
desta, para que a Comissão Processante que tem atribuições para apurar as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 20/ 2020, 01de
julho de 2020, que teriam sido praticadas pela empresa P&P Turismo
Eireli EPP,inscrita no CNPJ 06955770/0001-74, durante a execução
dos Contratos SIAD nº 9043439/2015 e nº 9149730/2017 firmados
coma Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA, possa concluir os trabalhos para os quais foi designada, bem
como apresentar relatório final.
Art. 2 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 dias do mês de agostode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuáriae Abastecimento
31 1393410 - 1
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, o ESTADO DE
MINAS GERAIS , através da SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, situado na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II nº. 4143, Edifício Gerais – 10º. Andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ 18.715.573/0001-67, neste ato representado pelo Secretária ANAMARIA SOARES VALENTINI ,conforme
ato do governador publicado na imprensa oficial no dia 01 de janeirode 2019,portadora da Carteira de Identidade nº 208.353-7e inscritano
CPF sob o nº 520.945.106-20e conforme delegação contida no Decreto
Estadual nº. 45.859, de 29 de dezembro de 2011, nomeia e constitui
como seu procurador o Sr. João Ricardo Albanez, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade n° MG-1.502.138-8 e inscrito no CPF sob o
n°026.330.548-11e a Sra. Neiva Senra Salgado, brasileira, portadora da
identidade nº M- 2.868.795 e inscrita no CPF sob o nº 132.789.326-68,
a quem confere poderes pararepresentação junto ao Banco do Brasil
S/A, nas contas bancárias da extinta Secretaria do Desenvolvimento
Agrário -Conta nº 21.177-Xda agência 1615-2, podendo para tanto,
operar, cancelar, assinar, retirar, movimentar recursos nessas contas
bancárias, inclusive por meios eletrônicose acompanhar as contas bancáriasem todos os seus trâmites e tudo mais que se fizer necessário ao
cumprimento deste mandato.
Estes poderes não podem ser substabelecidos.
O presente mandato é válido até 31 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte-MG, 21 de agosto de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
31 1393409 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.991, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Estabelece, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020; RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Autarquia ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta Portaria, sendo:
Minas Consciente
Retorno das Atividades Classificadas como
Onda Amarela
Onda 2
Onda Verde
Onda 3
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Autarquia devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS – COVID-19.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 2º da Portaria IMA nº 1.991, de 31 de agosto de 2020)
Unidade Administrativa
Diretoria Geral
Macroprocesso
Administração Geral do órgão
Onda de Retorno
ONDA 3
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macro processo
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Necessidade Obrigatória de Protocolo para atendimento ao público
Não
Gabinete
Assessoramento do Diretor Geral
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Diretoria Técnica
Gestão das Atividades de Defesa Agropecuária
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Gestão Orçamentária e Financeira
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Gerência de Gestão de Pessoas
Gestão Estratégica de Pessoas
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Coordenadorias Regionais
Gerenciamento das Atividades de Coordenação Regional
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Coordenadorias Regionais
Realização de Atividades de Defesa Agropecuária
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Escritórios Seccionais
Gestão das Atividades do Escritório Seccional
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Escritórios Seccionais
Realização de Atividades de Defesa Agropecuária
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Barreiras Sanitárias
Fiscalização do Trânsito de Produtos Agropecuários
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
31 1393070 - 1
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