TJMG 03/09/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
bro de 2020)
de 2020)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 82, de 2 de setem“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Noroeste
Onda amarela
Norte
Onda amarela
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
05/09/2020 A 12/09/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
(regressão de fase)
Onda verde
(progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
”
02 1394499 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegadapela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
MASP 904590-7,FLÁVIO FERREIRA DE LARA RESENDE, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU F, SÍMBOLO GGOV2,
por 03 (três) mesesreferenteao 1º quinquênio, a partir de 15/07/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
ABONO PERMANÊNCIA
O TEN-CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso
IV, da Resolução n. 1/2020, de 5 de junho de 2020 - GMG (dispõe sobre
a delegação de competências para a prática dos atos que especifica no
âmbito do Gabinete Militar do Governador), CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do artigo 40 da CF/1988 aos
servidores : Masp 366.570-0, Carla Andreia Silva Barrioni, a partir de
25/08/2020, Masp 903.980-1, Rubens Cheles Nunes da Silva, a partir de 28/08/2020. GMG, Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020. Ten
Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do Gabinete Militar do
Governador.
02 1394448 - 1
02 1393988 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Dos Requisitos Mínimos
Art. 5º - Na subcategoria “servidor destaque” são considerados requisitos mínimos obrigatórios para participação neste prêmio:
I - ser auditor interno de carreira; ou
II - estar em efetivo exercício ou à trabalho ou em estágio no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de controle
interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais.
Art. 6º - Na subcategoria “inovação” são considerados requisitos mínimos obrigatórios para ter sua indicação habilitada ao prêmio em referência:
I - respeitar os prazos e orientações estabelecidos para cada etapa desta premiação;
II - apresentar o formulário de inscrição preenchido com as informações requeridas e fidedignas conforme o tema selecionado.
Art. 7º - Na subcategoria “trabalho certificado” são considerados requisitos mínimos obrigatórios para ter seu trabalho habilitado:
I – Matriz de Planejamento;
II – Matriz de Achados;
III – Relatório de Auditoria.
Das Etapas
Art. 8º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” terá 5 (cinco) etapas, conforme regras estabelecidas neste Edital.
Da inscrição dos trabalhos
Art. 9º - A inscrição dos trabalhos para as subcategorias “inovação” e “trabalho certificado” deverá ser feita por meio de formulário eletrônico a ser
divulgado naIntranet.
Da Votação e Indicação
Art. 10 - Na subcategoria “servidor destaque” os servidores e colaboradores serão indicados/selecionados por votação eletrônica a ser disponibilizada pela CGE.
Parágrafo único - Caso o participante encontre alguma inconsistência na relação de nomes disponíveis no formulário eletrônico, deverá comunicá-la
imediatamente à [email protected].
Art. 11 - Na subcategoria “inovação” o trabalho será escolhido por votação de toda a CGE, após pré-seleção das ações pela alta administração da
CGE, que indicarão três trabalhos selecionados, conforme indicado na tabela 3.
Art. 12 - Na subcategoria “trabalho certificado” serão escolhidos até 5 (cinco) trabalhos de auditoria, considerados os critérios de materialidade econômica, repercussão social e de repercussão na gestão.
§ 1º - O trabalho de auditoria inscrito deverá conter os seguintes documentos:
I - Matriz de Planejamento;
II - Matriz de Achados;
III - Relatório de Auditoria emitido;
IV - Demonstração do benefício da ação de controle.
§ 2º - Cada um dos documentos especificados no § 1º serão avaliados de acordo com os seus requisitos técnicos essenciais, considerando a seguinte
pontuação para cada requisito técnico estabelecido:
I - Nota zero – Não atende o requisito técnico;
II - Nota 01 – Atende de forma insuficiente o requisito técnico;
III - Nota 03 – Atende parcialmente o requisito técnico; e,
IV - Nota 04 – Atende plenamente o requisito técnico.
§ 3º - A pontuação final consistirá no somatório da pontuação obtida no documento Matriz de Planejamento, Matriz de Achados, Relatório de Auditoria e na demonstração do benefício da ação de controle.
§ 4º - Será escolhido o “trabalho certificado” como vencedor o trabalho de auditoria com maior pontuação.
Da Classificação e Homologação
Art. 13 - A classificação dos vencedores nas quatro subcategorias será feita por maioria absoluta de votos.
Art. 14 - Os critérios de desempate na subcategoria “servidor destaque”, quando necessário, obedecerá a seguinte ordem:
I - maior tempo de exercício no órgão;
II - maior idade.
Art. 15 - O agente público não poderá votar em si mesmo, tendo o seu voto não computado se assim o fizer.
Art. 16 - O critério de desempate na subcategoria “inovação”, quando necessário, levará em consideração o maior número de votos provenientes
das chefias.
Art. 17 - O critério de desempate na subcategoria “trabalho certificado” consistirá na maior pontuação obtida na Matriz de Planejamento, seguida da
pontuação obtida na Matriz de Achados, Relatório de Auditoria e na demonstração do benefício da ação de controle.
Art. 18 - A homologação do resultado será feita de acordo com os critérios estabelecidos para cada categoria.
Da Divulgação
Art. 19 - O resultado preliminar da homologação será publicado na Intranet. a partir da divulgação, inicia-se a contagem do prazo para recursos conforme o cronograma detalhado na tabela 5.
Art. 20 - A manifestação do classificado ou participante sobre eventual discordância no resultado preliminar deverá ser encaminhada ao e-mail spgf@
cge.mg.gov.br. O Comitê do Prêmio fará a análise e decisão final no prazo determinado no cronograma deste Edital, tabela 4.
Art. 21 - Os vencedores serão comunicados pelo Gabinete da CGE sobre a premiação por e-mail, e seus nomes serão publicados na Intranet.
Da Premiação
Art. 22 - A premiação dos vencedores nas subcategorias “Servidor Destaque”, e “Inovação” e “Trabalho certificado” será realizada no dia Internacional de Combate à Corrupção.
Art. 23 - Os agentes públicos receberão, nas suas categorias, um troféu individual e a referência elogiosa.
Art. 24 - Os agentes públicos escolhidos na subcategoria “servidor destaque” receberãopin brochepersonalizado com o valor institucional e referência elogiosa.
Art. 25 - Os agentes públicos ou equipes premiadas nas subcategorias “inovação” e “trabalho certificado” receberão troféu para o trabalho premiado,
certificado individual e referência elogiosa.
Do Comitê Gestor
Art. 26 - Para melhor operacionalização do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”, será formado um comitê gestor,
composto pela alta administração da CGE, com as atribuições de homologar os resultados finais do concurso e decidir sobre situações não previstas
neste Edital.
Do Cronograma
Art. 27 - O cronograma do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” está detalhado na tabela 4.
Das Disposições Finais
Art. 28 - Para fins deste Edital, considera-se agente público todo profissional que atue na CGE, seja ele servidor, comissionado, ou empregado
público, terceirizado ou estagiário.
Art. 29 - Os inscritos e/ou premiados no Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” autorizam a utilização de seu nome,
imagem, voz, bem como o conteúdo dos trabalhos, para divulgação por quaisquer meios de comunicação definidos pela CGE.
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº32, 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui o Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado e regulamenta a sua primeira edição.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado (CGE), com finalidade de identificar gerar novos conhecimentos de controle interno, reconhecer, valorizar, premiar e divulgar experiências de melhores práticas da Administração Pública Estadual, relativas às
atividades de Gestão, Auditoria Interna Governamental, Correição Administrativa,Transparência e Integridade.
Art. 2º - A premiação será destinada às seguintes categorias:
I - Categoria: “Governança e Controle”: composta por órgãos, entidades e empresas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que
contribuam para a melhoria do controle interno da gestão, com enfoque em Auditoria Interna Governamental, Integridade, Transparência e Correição
Administrativa, que poderão concorrer nas subcategorias de:
a) fortalecimento da Governança, Controles Internos, e Gerenciamento de Riscos;
b) aprimoramento da Transparência, do Controle Social e Participação Social na Gestão;
c) aprimoramento das ações disciplinares;
d) aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção.
II - Categoria: “Talentos do Controle”: composta por agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas
unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais, que demonstram condutas exemplares no contexto institucional, visando
fomentar a inovação, promover o valor da excelência e fortalecer o processo de gestão participativa, que poderão concorrer nas subcategorias de:
a) servidor destaque;
b) inovação;
c) trabalho certificado;
d) trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional.
Art. 3º - O Prêmio “Destaques do Controle” instituído nesta Resolução será concedido, anualmente, no evento de comemoração ao Dia Internacional Contra à Corrupção.
Art. 4º - A primeira edição do “Prêmio Destaques do Controle” se fará nos termos do Regulamento constante no Anexo I desta Resolução e contemplará apenas a categoria “Talentos do Controle”. A categoria “Governança e Controle” será regulamentada em 2021.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO I
Prêmio “Destaques do Controle” – 1ª Edição
Categoria: “Talentos do Controle”
REGULAMENTO
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente Regulamento trata das normas que regem a 1ª edição do Prêmio “Destaques do Controle”– Categoria “Talentos do Controle”, da
Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais - CGE-MG.
Art. 2º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” visa valorizar os agentes públicos em exercício no Órgão Central,
nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais, reforçando condutas
exemplares no contexto institucional, fomentando a inovação e promovendo o valor da excelência na CGE.
Do Público Alvo
Art. 3º - Auditores internos e demais agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de
controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais.
Das Subcategorias
Art. 4º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”, é constituído por 4 (quatro) subcategorias:
I - servidor destaque;
II - inovação;
III - trabalho certificado;
IV – trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional.
§ 1º - A subcategoria “servidor destaque” não exige inscrição prévia.
§ 2º - Para a subcategoria “servidor destaque”, o participante poderá votar em um servidor ou colaborador lotado em qualquer unidade da CGE e a
descrição, critérios de avaliação e quantidade de premiados encontram-se descritos na tabela 1.
§ 3º - A subcategoria “inovação” prescinde de inscrição prévia a descrição, os critérios de avaliação e a quantidade de prêmios encontra-se detalhada
na tabela 2.
§ 4º - A subcategoria “trabalho certificado” prescinde de inscrição prévia. A descrição de avaliação e a quantidade de prêmios encontra-se detalhada
na tabela 3.
§ 5º - A subcategoria “trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional” deverá seguir os critérios detalhados na
tabela 4.
Tabela 1
Subcategoria “servidor destaque”
SUBCATEGORIA
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Premiar agentes públicos (servidores
e empregados públicos, terceirizados
estagiários) em exercício no Órgão
I - servidor destaque eCentral,
nas Controladorias Setoriais e
Seccionais e nas Auditorias Internas de
empresas estatais.
OBSERVAÇÕES
- Age em conformidade com os valores da CGE
- Tem bom desempenho profissional;
- Tem comprometimento com a
CGE;
-Tem postura proativa;
- Tem bom relacionamento interpessoal.
Dispensa inscrição prévia.
Serão premiados 03 servidores
Tabela 2
Subcategoria “inovação”
SUBCATEGORIA
II. inovação
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Premiar ação inovadora implementada
a partir de 2019, que tenha sido incorporada às atividades desenvolvidas no
âmbito do Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas Auditorias Internas de empresas estatais.
- Relação com os objetivos
estratégicos e valores
institucionais;
- Diferenciais da inovação;
- Objetivos da ação;
- Abrangência da ação;
- Resultados e impactos da ação;
- Grau de Replicabilidade da ação
OBSERVAÇÕES
Duas etapas de avaliação:
1. Pré-seleção das inscrições das ações pelos
gabinetes, que indicarão um selecionado
por tema;
2. Votação por toda a CGE
Obs: 1 prêmio de inovação para toda a
CGE.
Tabela 3
Subcategoria “trabalho certificado”
SUBCATEGORIA
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Avaliação dos seguintes documentos:
a) Matriz de Planejamento;
b) Matriz de Achados;
Relatório de Auditoria emitido;
Premiar o trabalho técnico de c)
auditoria de melhor qualidade, d) Demonstração do benefício da ação de controle.
emitido a partir de 2019, no Critérios: Requisitos técnicos essenciais, considedo Órgão Central, das
3. trabalho certificado âmbito
a seguinte pontuação para cada requisito técControladorias Setoriais e Sec- rando
estabelecido:
cionais e das unidades de con- nico
Nota
zero
– Não atende o requisito técnico;
trole interno dos órgãos autôno- Nota 01 – Atende
de forma insuficiente/insatisfatória
mos e das empresas estatais.
o requisito técnico;
Nota 03 – Atende parcialmente o requisito técnico;
e,
Nota 04 – Atende plenamente o requisito técnico.
OBSERVAÇÕES
Serão escolhidos até 5 (cinco) trabalhos de auditoria, considerados
os critérios de materialidade econômica, repercussão social e de repercussão na gestão.
A pontuação final consistirá no
somatório da pontuação obtida no
documento Matriz de Planejamento,
Matriz de Achados, Relatório de
Auditoria e na demonstração do
benefício da ação de controle.
Será vencedor o trabalho de auditoria
com maior pontuação acumulada.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200902224017012.