TJMG 10/09/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
VI -Pelo Núcleo de Combate à Corrupção:
Gustavo Mariano de Freitas Souza, MASP 1.206.917-5;
Suplente: Fernando de Almeida de Souza, MASP 1.062.961-6.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1396476 - 1
SÚMULA Nº 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5°, da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, resolve editar o presente enunciado sumular: APLICAÇÃO DA LEI N° 12.846/2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA.A Lei Federal nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, aplica-se à empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 08 de setembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
SÚMULA Nº 4, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5°, da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, resolve editar o presente enunciado sumular:A LEI
N° 12.846/2013 NÃO SE APLICA AO EMPRESARIO INDIVIDUAL
E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.A Lei Federal nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, não se aplica ao empresário individual e ao microempreendedor individual – MEI, o que, entretanto, não
afasta a responsabilização e a aplicação de sanções previstas em normas
gerais e específicas de licitações e contratos.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 08 de setembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1396051 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 72, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963,
de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado a promover
a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será coordenado pela Advogada-Geral Adjunta do Estado,Ana Paula Muggler Rodarte, Masp 598.204-6, e
composto pelos seguintes membros:
I– Thiago Malveira do Nascimento, Masp1.367.196-1, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
II– Luciana Lanna de Oliveira, Masp556.266-5, da Advocacia Regional
do Estado em Juiz de Fora;
III– Sandrelise Gonçalves Chaves, Masp1.377.302-3, da Assessoria
Estratégica– AE;
IV– Pedro Henrique Vieira de Toledo Alves, Masp753.996-9, da Procuradoria Administrativa e de Pessoal– PA;
V– Juliano de Oliveira, Masp1.366.780-3, da Procuradoria Administrativa e de Pessoal– PA;
VI– Amanda Carneiro Paiva, Masp1.397.823-4, da Procuradoria de
Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
VII– Andrésia Vidal Timbuiba de Santana, Masp1.391.908-9, da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
VIII– Vanessa Conceição Antunes Reis, Masp368.833-0, daProcuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT;
IX– Bernardo Camargos Guimarães Loureiro, Masp752.641-1, da Consultoria Jurídica– CJ;
X– Rose Meire Lomenz Araujo, Masp668.188-6, da 1ª Procuradoria da
Dívida Ativa– 1ª PDA;
XI– Maria Tereza de Andrade, Masp334.481-9, da 1ª Procuradoria da
Dívida Ativa– 1ª PDA;
XII– Emerson Paulo de Oliveira Marcelino, Masp348.623-0, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
XIII– Rodrigo da Silva Pereira, Masp1.232.196-4, da Diretoria de
Recursos Humanos– DRH;
XIV– Juliana de Oliveira Pacheco, Masp1.373.594-9, da Diretoria de
Recursos Humanos– DRH;
XV– William Soares, Masp1.389.818-4, daDiretoria de Cadastro de
Mandados e Protocolo – DCMP;
XVI– Fabiano Ribeiro Marques dos Santos, Masp1.285.752-0, daAssessoria de Recepção de Mandados – ARM;
XVII– Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp1.228.001-2, da Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;
XVIII– Wellington de Paula, Masp1.226.444-6, da Advocacia Regional
do Estado em Varginha;
XIX– Jessica Cotrim Lima Silva, Masp1.373.201-1, daDiretoria de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC;
XX– Gilson Santos Chagas, Masp1.466.522-8, da Superintendência
dede Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti;
XXI– Maildes Junqueira, Masp1.168.454-5, daDiretoria de Inovação e
Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI;
XXII– Tatiana Neves Silva Noronha, Masp1.489.674-0, da Assessoria
do Gabinete– ASSGAB;
XXIII– Patrícia Silva de Carvalhaes Moreira Leitão, Masp1.204.816-1,
daAssessoria do Gabinete– ASSGAB;
XXIV– Kleber Silva Leite Pinto Junior, Masp669.418-6, da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
XXV– Savio de Aguiar Soares, Masp1.210.230-7, da Procuradoria
Administrativa e de Pessoal– PA.
Parágrafo Único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantespara fornecimento de subsídios técnicos aos trabalhos.
Art. 3º – O grupo apresentará os resultados dos trabalhos, trimestralmente, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
09 1396450 - 1
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 24.10.2006 – Férias-Prêmio Afastamento, referente á MASP 281.700-5, Luiz Henrique Novaes Zacarias,
onde se lê: por 1 mês referente ao 1º qüinqüênio, a partir de 16.11.2006,
leia-se: por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16.11.2006.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 612.068-7, Max Galdino Pawlowski, por 15 dias, referente ao 2º
quinquênio, a partir de 10.09.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
09 1396499 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 10, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre
a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão
de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e
classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969,
de 24 de maio de 2012.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições previstas no §1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no
Decreto Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no
Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos VII e VIII ao Artigo 1º daResolução
OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de
servidores para compor a Comissão Interna de Gestão de Informação
da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e classificar os
documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio
de 2012, com as seguintes redações:
“Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a
Comissão Interna de Gestão de Informação, cuja finalidade é identificar, classificar os documentos e organizar o acesso à informação, no
âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições
da Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
(...)
VII - Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, MaSP: 1.212.672-8;
VIII - Cassandra Eliza Laviola Vagliano, MaSP: 273.376-4”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1396479 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 252/2020
Dispõe sobre a atualização dos membros da Comissão Permanente de
Estudos de Reavaliação dos bens móveis, de que trata a Resolução n.
147/2018.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e XII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe a
Resolução n. 147/2018, RESOLVE:
Art: 1º - A Comissão Permanente de Estudos de Reavaliação dos bens
móveis pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
de que trata a Resolução n. 147/2018, será composta pelos os seguintes
servidores, sob Presidência do primeiro: ROBSON PINHO DA MATTA,
MASP 70004866, CPF 090.037.596-50; AGNALDO RODRIGUES
DE SOUZA, MASP 11266459, CPF 000.056.586-59; GIOVANNI ELIZIARIO IANNINI, MASP 70004601, CPF 013.322.076-18; RENATO
FRANÇA, MASP 10454072, CPF 599.524.406-00; STARLEN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MASP 7000471-8, CPF 014.683.826-24 e
TAINARA DIAS MACHADO COELHO, MASP 70004858, CPF
104.956.286-03.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Resolução n. 147/2018.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
Gerio Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1396379 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.616 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Luiz Fernando Ribeiro
Monte, Médico Legista, nível I, MASP 1.367.180-5, lotado no Posto
de Pericia Integrada de Leopoldina, pelo período de 15 (quinze) dias,
a partir de 07/09/2020.
73.617 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
73.618 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite
na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, mantém a
suspensão cautelar do exercício da função pública Elincarlos Lopes
Moura, Investigador de Polícia II, nível Especial, Masp nº 386.356-0,
voltando o servidor a receber a remuneração referente ao cargo que
ocupava como Policial Civil de MG, por força de decisão prolatada no
Mandado de Segurança n° 1.0000.20.055215-6/000 - Cr, em trâmite na
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
73.619 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite
na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, mantém a
suspensão cautelar do exercício da função pública Regis Fernandes da
Costa, Investigador de Polícia II, nível III, Masp nº 391.267-2, voltando o servidor a receber a remuneração referente ao cargo que ocupava como Policial Civil de MG, por força de decisão prolatada no
Mandado de Segurança n° 1.0000.20.055215-6/000 - Cr, em trâmite na
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
73.620 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
III do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Rejane Alves Vieira, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.391.647-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Buenópolis/ 1ª DRPC Curvelo/ 14º Depto Curvelo, procedente da 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Pirapora/ 14º Depto Curvelo.
73.621 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Renata Flavia Tavares,
Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.414.082-6, lotada Superintendência de Informações e Inteligência Policial, pelo período de 45
(quarenta e cinco) dias, a partir de 31/08/2020.
73.622 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Livia Milagres Lopes Siqueira Gomes, Investigadora de Polícia,
nível I, MASP 1.480.084-1, para prestar serviços na Delegacia Adida
ao Juizado Especial Criminal - DEAJEC/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da 3ª Delegacia Regional Policia Civil de Pará De Minas/ 7º
Depto de Divinópolis.
73.623 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Isabel Fernandes Lino de Azevedo, Analista da Polícia Civil, MASP 1.359.504-0, lotada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Santa Luzia, redução de jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis)
meses.
73.624 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Maria Rodrigues de Investigadora 1450376
1.455.401-8 Fabiana
Souza
de Polícia
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.625 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Pedro Henrique Pádua Carvalho Pinto, MASP. 1.479.960-5, Investigador de Polícia I, nível I, para
prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º
Depto Lavras, procedente de Perdões.
09 1396503 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.594 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo por Acidente de Trânsito nº 3288932 em que condutor(a) Sebastiao Coleta
De Souza, Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº
012485875-69, categoria B, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado
no(a) Departamento De Transito/DETRAN.
Considerando a Decisão Judicial nº 5109245-82.2019.8.13.0024, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 384547-2018, datada de 19/09/2018.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.595 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Emerson Alexandro Muniz Melo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024244098-83, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00422085, lavrado em 27/07/2017, e processo
administrativo n.º 427/2018, instaurado em 17/10/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 22/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.596 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rogerio Ferreira Silvestre, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 033655294-07, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º B157118487, lavrado em 03/04/2017, e processo administrativo n.º 263/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 31/33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.597 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Lucas Evangelista De Oliveira JUNIOR, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 033891248-05,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AD00017755, lavrado em 24/03/2017, e
processo administrativo n.º 244/2018, instaurado em 27/05/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 31/33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.598 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ronan Camargos Alecrim, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 035862552-71, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00738639, lavrado em 09/06/2017, e processo administrativo n.º 312/2018, instaurado em 02/08/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 28/30;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.599 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcos Antonio Gama Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037866071-33, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00465937, lavrado em 05/05/2017, e processo
administrativo n.º 272/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 24/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.600 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Reginaldo Gomes Pinto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 031819876-00, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00565058, lavrado em 26/04/2017, e processo administrativo n.º 060/2018, instaurado em 26/02/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 49/51;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.601 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Roberto Vilela Barbosa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 008803329-65, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00509259, lavrado em 05/05/2017, e processo administrativo n.º 280/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 22/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106014.