TJMG 25/09/2020 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 386/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.E.P. MASP
1.269.875-9, Agente de Segurança Socioeducativo. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Junior; Membros: Wanderson Silveira Carvalho e Késia Cristina Melo Avelar.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de setembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 387/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.H.L.B. MASP
1.436.180-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva; Membros: Evandro da
Silva Soares e Ronaldo Martins dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de setembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 111/2020
n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado: M.J.R.R. MASP 1.369.508-5,
Agente de Segurança Socioeducativo. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Junior; Membros: Wanderson Silveira
Carvalho e Késia Cristina Melo Avelar.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de setembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 112/2020
n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado: E.L.L. -MASP 1.317.139-2, exprestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva; Membros: Evandro da Silva Soares e Ronaldo Martins dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de setembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2018, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo-relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diáconhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA:CARLOS DE BRITO JUNIOR,
MASP 1.374.960-1 – PROCESSADO NO PAD 006/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira
MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA: JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA,
MASP 1.148.716-2 – PROCESSADO NO PAD 006/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira
MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2018, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diá-
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO, publicado em
15/07/2020, relacionado àservidora ENILDA MOREIRA CHAVES MACIEL, MASP 1388277-4,em cumprimento à decisão
judicial Mandado de Segurança nº1.0000.20.516355-3/000, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0132972/2020-85.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
03/09/2020, relacionado ao servidor VALDEIR RODRIGUES DE
SOUZA, MASP 1213286-6,em cumprimento à decisão judicial nº
5002936-19.2020.8.13.0439, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1080.01.0048507/2020-39.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretária: Marília Carvalho de Melo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.006, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações
de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislava nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Esta resolução estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam -, do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Semad, da Feam, do IEF e do Igam ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
§ 2º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme resoluções a serem publicadas posteriormente.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam lotados na Cidade Administrava Presidente Tancredo de Almeida Neves devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
§ 2º – Nas unidades administravas regionais da Semad, do IEF e do Igam a organização que trata o caput será realizada pelos gestores máximos dessas unidades.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antonio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 3.006, de 24 de setembro de 2020)
Unidade administrativa da SEMAD
Macroprocesso
Gabinete
Onda de Retorno
Assessoria de Gestão Regional
A critério do dirigente máximo
demandas e supervisão das superintendências regionais
Estratégias e Políticas Ambientais - Desenvolvimento de Políticas Públicas A critério do dirigente máximo
Regionalizadas
Conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais - Fiscalização Onda Verde
Assessoria Estratégica
Planejamento e monitoramento, atendimento de demandas estratégicas
A critério do dirigente máximo
Assessoria de Comunicação
Gestão da comunicação interna e externa
A critério do dirigente máximo
Assessoria Jurídica
Gestão das relações jurídicas
A critério do dirigente máximo
Assessoria de Gestão Regional
Subsecretaria
Saneamento
de
Gestão
Ambiental
e
demandas e supervisão das superintendências
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Educação Ambiental
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Gestão Territorial
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Proposição e aprimoramento de normas e diretrizes
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Elaboração de planos, programas e projetos ambientais
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Indução de boas práticas ambientais
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Desenvolvimentos de instrumentos de gestão ambiental
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão Ambiental
Gestão da Geoinformação
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Saneamento Básico
Acompanhamento e monitoramento de convênios
Onda Verde
Superintendência de Saneamento Básico
Gestão de resíduos
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Saneamento Básico
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Saneamento Básico
Gestão do Programa Bolsa Reciclagem
Onda Verde
Superintendência de Saneamento Básico
Gestão de Abastecimento de Água
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Saneamento Básico
Gestão e Acompanhamento de Normas e Diretrizes
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Saneamento Básico
Elaboração e atualização de planos, programas e projetos ambientais
A critério do dirigente máximo
Subsecretaria de
Finanças
Superintendência
de Pessoas
Superintendência
de Pessoas
Superintendência
de Pessoas
Tecnologia, Administração e
demandas e supervisão das superintendências
de Gestão e Desenvolvimento Desenvolvimento de Pessoas
de Gestão e Desenvolvimento
Gestão de Pagamento, Direitos e Vantagens
de Gestão e Desenvolvimento Planejamento da Força de Trabalho
A critério do dirigente máximo
A critério do dirigente máximo
A critério do dirigente máximo
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
Gestão de Documentos (Pastas Funcionais)
de Pessoas
Onda Verde
Superintendência de Administração e Finanças
Gestão de Patrimônio
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Administração e Finanças
Gestão de Transporte
Onda Verde
Superintendência de Administração e Finanças
Gestão de Compras
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Administração e Finanças
Gestão de Contratos e Convênios
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Administração e Finanças
Gestão de Contabilidade e Finanças
A critério do dirigente máximo
Superintendência de Administração e Finanças
Planejamento e Elaboração da Proposta Orçamentária
A critério do dirigente máximo
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para atendimento ao público
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macroprocesso
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
SES/SEPLAG
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
Não
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
Não
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Não
SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta Não
SES/SEPLAG