TJMG 25/09/2020 - Pág. 8 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
3UHVLGHQWHVHRV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWHUmRVXDFRPSHtência recomendada pelo Diretor Presidente e aprovada Conselho de
Administração, ressalvados os atos de gestão da Companhia cuja competência não se atribua de modo privativo aos demais Diretores nos
termos da lei e deste Estatuto. § 5º:2V'LUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGH
prestar caução, como permitido por lei. § 6º: O cargo de Diretor de
Relações com Investidores pode ser acumulado por outro Diretor da
Companhia. § 7º: Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse e a investidura dos seus respectivos substitutos. As competências
das diretorias que não tiverem sido preenchidas, ou cujo titular esteja
impedido ou ausente, serão exercidas pelo Diretor Presidente, até a
designação do respectivo diretor, aplicando-se o disposto no artigo 16,
§ 7º, acima em caso de vacância. § 8º: Os Diretores deverão ser pessoas com reputação ilibada, comprovada experiência prática na sua área
GHDWXDomRHDXVrQFLDGHFRQÀLWRGHLQWHUHVVHFXMRVPDQGDWRVGHYHP
ter caráter de exclusividade. Art. 22. A Diretoria reunir-se-á sempre
que necessário e as reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente
ou, na sua ausência, pelo Diretor que na ocasião for escolhido pela
maioria dos membros. § 1º: As reuniões da Diretoria serão realizadas
na sede social da Companhia, e as respectivas convocações poderão ser
efetuadas por qualquer Diretor. § 2º: As convocações serão efetuadas
por escrito e deverão conter a data da reunião e ordem do dia. As convocações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 2
dias da data do evento, por carta ou e-mail, todos com comprovação de
recebimento. § 3º: As reuniões da Diretoria somente serão instaladas e
validamente deliberarão com a presença da maioria dos Diretores que
na ocasião estiverem no exercício de seus cargos. § 4º: Os Diretores
poderão participar das reuniões da Diretoria por meio de videoconferência, teleconferência ou qualquer outro meio similar que permita a
LGHQWL¿FDomR GR 'LUHWRU H D FRPXQLFDomR VLPXOWkQHD FRP DV GHPDLV
pessoas presentes à reunião. § 5º: As deliberações da Diretoria serão
adotadas por maioria de votos dos Diretores presentes à reunião, não
havendo voto de desempate. Art. 23. Compete à Diretoria, em geral,
observadas as disposi ções deste Estatuto Social, especialmente as
FRPSHWrQFLDVHVSHFt¿FDVFRQVWDQWHVGRDUWLJRGHVWH(VWDWXWR6RFLDO
a) o exercício das atribuições que a lei e este Estatuto Social lhe conferem para assegurar o pleno e regular funcionamento da Companhia e
das suas controladas, coligadas e divisões de negócios; b) administrar
a Companhia em cumprimento com os Planos de Negócios Anual e
Plurianual, Orçamento Anual, estratégias e metas aprovadas pelos
acionistas reunidos em assembleia geral, se houver; c) apresentar, anualmente, nos 3 meses seguintes ao encerramento do exercício social, à
apreciação do Conselho de Administração e dos acionistas, o seu relatório e demais documentos pertinentes às contas do exercício social,
bem como proposta para destinação do lucro líquido, observadas as
imposições legais e o que dispõe o Capítulo V deste Estatuto Social; d)
apresentar, anualmente, até o encerramento de cada exercício social, à
apreciação do Conselho de Administração, proposta de orientação
geral dos negócios da Companhia, de suas controladas e das divisões
de seus negócios, relativa ao exercício seguinte; e) a eleição e destituição dos administradores das sociedades controladas e coligadas; f) dirigir e distribuir as atribuições dos setores e funcionários, bem como
GH¿QLUDVSROtWLFDVGHSHVVRDORUJDQL]DFLRQDOJHUHQFLDORSHUDFLRQDO
¿QDQFHLUD H GH PDUNHWLQJ J RULHQWDU H VXSHUYLVLRQDU D HVFULWXUDomR
FRQWiELOK DEULUHHQFHUUDU¿OLDLVGHSyVLWRVHVFULWyULRVRXUHSUHVHQWDções em qualquer localidade do país e do exterior, conforme evolução
do plano de negócios e metas atingidas indicarem ser necessário; i)
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimento; j)
WUDQVLJLUUHQXQFLDUGHVLVWLUID]HUDFRUGRV¿UPDUFRPSURPLVVRVFRQtrair obrigações, fazer aplicações de recursos, adquirir, onerar e alienar
ativos e conceder garantias, assinando os respectivos termos e contratos; k) representar a Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer terceiros, incluindo repartições públicas ou
autoridades federais, estaduais ou municipais; l) participação em socieGDGHV GH SURSyVLWR HVSHFt¿FR RX VLPLODUHV TXH WHQKDP SRU REMHWR D
consecução das atividades relacionadas no Art. 3º deste Estatuto Social; m) autorizar a prática, por suas controladas, de atos que necessitem de aprovação da Companhia, exceto se de outra forma previsto no
respectivo contrato ou estatuto social; e n) cumprir as demais atribuições que lhe sejam estabelecidas pela lei, por este Estatuto Social e
pelo Conselho de Administração da Companhia. Art. 24. Em caso de
vacância dos cargos de Diretor, será convocada reunião do Conselho
de Administração para eleição do respectivo substituto, que completará o mandato do Diretor substituído. Art. 25. Qualquer ato estranho ao
objeto social e aos negócios da Companhia praticado por acionistas,
membros do Conselho da Administrado, da Diretoria, procuradores ou
HPSUHJDGRVGD&RPSDQKLDFRPRSRUH[HPSORDYDLV¿DQoDVHQGRV-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
sos e outras garantias dadas em benefício de terceiros, são expressaPHQWHSURLELGDVHGHYHUmRVHULQH¿FD]HVSHUDQWHD&RPSDQKLDHWHUFHLros, exceto se prévia e expressamente autorizado neste Estatuto Social,
pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração. § Único:
Fica expressamente autorizada a prestação de garantias em interesse da
&RPSDQKLDRXGHVRFLHGDGHVGHSURSyVLWRHVSHFt¿FRVREVHXFRQWUROH
societário, em operações inerentes ao seu objeto social ou ao objeto
social dessas sociedades, inclusive: a) outorga de garantias em contratos celebrados pela própria Companhia ou sociedades de propósito esSHFt¿FRVRERFRQWUROHVRFLHWiULRGDPHVPDSDUDDFRQVWUXomRGHXQLdades habitacionais contratadas por intermédio de instituição do
6LVWHPD)LQDQFHLURGD+DELWDomRE RXWRUJDGHJDUDQWLD¿GHMXVVyULD
em interesse dos compradores de unidades habitacionais executadas
SHOD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVGHSURSyVLWRHVSHFt¿FRVRERFRQWUROH
societário da mesma, contratadas por intermédio de instituição do Sistema Financeiro da Habitação, pelo prazo máximo de construção e legalização da respectiva obra. Seção IV - Conselho Fiscal: Art. 26. A
Companhia terá um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos
e 3 membros suplentes, acionistas da Companhia ou não, o qual não
funcionará em caráter permanente e somente será instalado por deliberação da Assembleia Geral, ou a pedido dos acionistas, nas hipóteses
previstas em lei. § 1º: Os membros do Conselho Fiscal, pessoas natuUDLVUHVLGHQWHVQRSDtVOHJDOPHQWHTXDOL¿FDGDVVHUmRHOHLWRVSHOD$Vsembleia Geral que deliberar a instalação do órgão, e exercerão seu
mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar
após a eleição. § 2º: Os membros do Conselho Fiscal farão jus à remuQHUDomRTXHOKHVIRU¿[DGDHP$VVHPEOHLD*HUDO§ 3º: A posse dos
membros do Conselho Fiscal estará condicionada à assinatura de termo
de posse que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória
de que trata o artigo 39 deste Estatuto Social, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. § 4º: Ocorrendo a vacância do cargo
de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. § 5º: Não poderá ser eleito para o cargo de membro do Conselho
Fiscal da Companhia aquele que mantiver vínculo com sociedade que
possa ser considerada concorrente da Companhia, estando vedada, entre outros, a eleição da pessoa que: (i) for empregada, sócia, acionista
RXPHPEURGHyUJmRGDDGPLQLVWUDomRWpFQLFRFRQVXOWLYRRX¿VFDOGH
concorrente ou de controlador, controlada ou sociedade sob controle
comum com concorrente; e (ii) for cônjuge ou parente até 3º grau de
sócio, acionista ou membro de órgão da administração, técnico, conVXOWLYRRX¿VFDOGHFRQFRUUHQWHRXGHFRQWURODGRUFRQWURODGDRXVRFLHdade sob controle comum com concorrente. Art. 27. O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo
indelegáveis as funções de seus membros. O Regimento Interno do
Conselho Fiscal deverá ser elaborado, discutido e votado por seus
membros na primeira reunião convocada após a sua instalação. Seção
V - Representação: Art. 28. A Companhia será representada ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os atos que envolvam
VHXVLQWHUHVVHVHIXQFLRQDPHQWRUHODWLYRVDRVVHXV¿QVHREMHWLYRVVRciais, na forma deste artigo: a) 02 Diretores; b) 01 Diretor e 01 procuUDGRU F SURFXUDGRUHV FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV FRQVWLWXtGRV QD
forma deste Estatuto Social. d) 01 Diretor ou 01 Procurador na celebração de contratos de venda de unidades imobiliárias do seu ativo circulante, contratadas por intermédio de instituição do Sistema Financeiro
da Habitação. § 1º: São vedados, sendo nulos de pleno direito, portanWRLQH¿FD]HVHPUHODomRjFRPSDQKLDTXDLVTXHUDWRVSUDWLFDGRVSRU
diretores, procuradores ou empregados sem a devida autorização ou
outorga de poderes, incluindo a assinatura de cartas, ofícios, requerimentos, recepção de quaisquer documentos, citações, intimações, inWHUSHODo}HVRXQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVRXH[WUDMXGLFLDLVVHPTXHWHQKDP
sido prévia e expressamente autorizados ou aprovados nos termos
deste estatuto, assim como em operações ou negócios estranhos ao objeto social. § 2º: É expressamente vedada, ainda, a prestação de aval,
¿DQoDKLSRWHFDFDXomRSHQKRUHQGRVVRRXTXDLVTXHURXWUDVJDUDQWLDV
a negócios estranhos ao objeto social; não se considera estranho ao
objeto social, sendo permitida a outorga de garantias na forma do art.
25, § único, acima. Art. 29. Todas as procurações deverão conter poGHUHVHVSHFt¿FRVSUD]RGHYLJrQFLDQmRVXSHULRUDDQRVYHGDGRR
substabelecimento. As procurações administrativas somente poderão
ser outorgadas pelos Diretores, podendo o procurador agir em conjunto
com um diretor da companhia, ou com outro procurador munido de
idênticos poderes. § 1º: As procurações com cláusula ad judicia poderão ser outorgadas por Diretores ou Procuradores, em conjunto ou isoladamente, e poderão conter autorização para substabelecimento, prazo
de vigência indeterminado e autorização para o procurador agir individualmente. § 1º:$VSURFXUDo}HVHVSHFt¿FDVFRPD¿QDOLGDGHH[FOXVLva de representação da Companhia perante órgãos públicos e entidades
congêneres, para a prática de atos que não envolvam ou impliquem na
assunção de responsabilidades e ou obrigações para a companhia, poderão conter autorização para o procurador agir individualmente. Capítulo V - Exercício Social e Lucros: Art. 30. O exercício social terá
início em 1° de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano,
RFDVLmRHPTXHREDODQoRSDWULPRQLDOHDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿nanceiras deverão ser preparadas de acordo com os prazos e demais
condições previstas na legislação aplicável. § Único: As demonstrao}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDGHYHUmRVHUDXGLWDGDVQDIRUPDGDOHgislação aplicável, por auditor independente, devidamente registrado
na CVM. Art. 31. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de
qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. O prejuízo
do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados,
pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. O lucro líquido deverá ser alocado na seguinte forma: a) 5% serão destinados
para a reserva legal, que não excederá 20% do capital social; b) 25% ,
no mínimo, serão destinados para o pagamento do dividendo obrigatório devido aos acionistas, observadas as demais disposições deste Estatuto Social e a legislação aplicável; e c) eventual saldo será destinado
de acordo com deliberação da Assembleia Geral. Art. 32. A Companhia poderá: a) declarar dividendos intermediários, à conta do lucro
apurado, dos lucros acumulados e da reserva de lucros; b) levantar balanços relativos a períodos inferiores a um semestre e distribuir dividendos intercalares, desde que o total de dividendos pagos em cada
semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de
capital de que trata o artigo 182, § 1°, da Lei das Sociedades por Ações;
e c) creditar ou pagar aos acionistas, na periodicidade que decidir, juros
sobre o capital próprio, os quais serão imputados ao valor do dividendo
obrigatório, passando a integrá-los para todos os efeitos legais. § Único: Revertem em favor da Companhia os dividendos e juros sobre caSLWDOSUySULRTXHQmRIRUHPUHFODPDGRVSRUVHXVEHQH¿FLiULRVGHQWUR
do prazo de 3 anos contados da data em que foram colocados à disposição dos acionistas. Capítulo VI - Alienação de Controle, Cancelamento de Registro de Companhia Aberta e Saída do Novo Mercado: Art. 33. A alienação direita ou indireta de controle da Companhia,
tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações
sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar OPA, tendo por objeto as
ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas
da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes
assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador
alienante. § Único: A oferta pública de que trata este artigo 33 também
será exigida (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição
de ações e/ou de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, ou que deem direito à sua subscrição, que
venha a resultar na alienação de controle da Companhia; e (ii) em caso
de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle
da Companhia, sendo que, nesse caso, o adquirente deverá divulgar o
YDORUDWULEXtGRj&RPSDQKLDSDUDRVHIHLWRVGHGH¿QLomRGRSUHoRGD
23$EHPFRPRGLYXOJDUDGHPRQVWUDomRMXVWL¿FDGDGHVVHYDORUArt.
34. A saída da Companhia do Novo Mercado poderá ocorrer em decorrência (i) de decisão do acionista controlador ou da Companhia; (ii) do
descumprimento de obrigações do Regulamento do Novo Mercado; e
(iii) do cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia
ou da conversão de categoria do registro na CVM. Art. 35. A saída
voluntária da Companhia do Novo Mercado deverá ser precedida de
OPA, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, e
observados os seguintes requisitos: (i) o preço ofertado deverá ser justo, o qual deverá ser obtido conforme disposto no artigo 34 deste Estatuto Social e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo possível o pedido de nova avaliação da Companhia; e (ii)
acionistas titulares de mais de 1/3 das ações em circulação deverão
aceitar a OPA ou concordar expressamente com a saída do Novo Mercado sem efetuar a venda das ações. § 1º: Os aceitantes da OPA não
poderão ser submetidos a rateio na alienação de sua participação, observados os procedimentos de dispensa dos limites previstos na regulamentação aplicável. § 2º: 2 RIHUWDQWH ¿FDUi REULJDGR D DGTXLULU DV
ações em circulação remanescentes, pelo prazo de 1 mês, contado da
GDWDGDUHDOL]DomRGROHLOmRSHORSUHoR¿QDOGROHLOmRGD23$DWXDOLzado até a data do efetivo pagamento, nos termos do edital, da legislação e da regulamentação em vigor, que deve ocorrer em, no máximo,
15 dias contados da data do exercício da faculdade pelo acionista. § 3º:
Independentemente da previsão contida no caput deste artigo, a saída
voluntária da Companhia do Novo Mercado poderá ocorrer na hipótese
de dispensa de realização da OPA aprovada pela maioria dos votos dos
acionistas titulares de ações em circulação presentes em Assembleia
Geral, desde que instalada em (i) primeira convocação, com a presença
de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 do total das ações em
circulação, ou (ii) segunda convocação, com a presença de qualquer
número de acionistas titulares de ações em circulação. Art. 36. Na
OPA a ser feita pelo acionista controlador ou pela Companhia para o
cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser
ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de
avaliação de que tratam os §s 1° e 2° deste artigo 34, respeitadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º: O laudo de avaliação
mencionado no caput deste artigo deverá ser elaborado por instituição
ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus administradores
e de seus acionista(s) controlador(es), além de satisfazer os requisitos
do § 1° do artigo 8° da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no § 6° desse mesmo artigo. § 2º: A escolha da
instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do
valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral. Art. 37. Na hipótese de operação de reorganização societária que envolva a transferência da base acionária da Companhia, a(s)
sociedade(s) resultante(s) deverá(ão) pleitear o ingresso no Novo Mercado no prazo de 120 dias contados da data da Assembleia Geral que
aprovou a referida operação. § Único: Caso a operação de reorganização societária envolva sociedade resultante que não pretenda pleitear o
ingresso no Novo Mercado, a maioria dos titulares das ações em circulação da Companhia presentes na Assembleia Geral deverão anuir com
essa estrutura. Art. 38. A saída da Companhia do Novo Mercado em
razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento
do Novo Mercado estará condicionada à efetivação de OPA a ser realizada com as mesmas características descritas no artigo 35 deste Estatuto Social. § Único: Na hipótese de não atingimento do percentual de
que trata o caput do artigo 35 deste Estatuto Social, após a realização
de OPA, as ações de emissão da Companhia ainda serão negociadas
pelo prazo de 6 meses no Novo Mercado, contados da realização do
leilão da OPA, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação: Art. 39. O falecimento, falência,
insolvência, declaração de incapacidade ou retirada de qualquer dos
acionistas não dissolverá a Companhia, que continuará com os demais
acionistas. Art. 40. A Companhia dissolver-se-á nos casos previstos
em lei, competindo à Assembleia Geral, quando for o caso, determinar
o modo de liquidação e nomear o Conselho Fiscal e o liquidante que
GHYHUmRDWXDUQRSHUtRGRGDOLTXLGDomR¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomR
Capítulo VIII - Resolução de Disputas: Art. 41. A Companhia, seus
DFLRQLVWDV DGPLQLVWUDGRUHV H PHPEURV GR FRQVHOKR ¿VFDO HIHWLYRV H
suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,
perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada
com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradoUHVHPHPEURVGRFRQVHOKR¿VFDOHHPHVSHFLDOGHFRUUHQWHVGDVGLVSRsições contidas na Lei 6.385, de 07/12/1976, conforme alterada, na Lei
das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, neste estatuto social, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento
do mercado de valores mobiliários em geral, além daquelas constantes
do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e
do contrato de participação no Novo Mercado. Capítulo IX - Disposições Gerais: Art. 42. Este Estatuto Social rege-se pela Lei das Sociedades por Ações. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua
a Lei das Sociedades por Ações, respeitado o Regulamento do Novo
Mercado. Art. 43. A Companhia observará, no que aplicável, as regras
de divulgação de informações previstas na regulamentação da CVM e
nas normas da B3, aplicáveis a companhias listadas em geral e no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, em particular.
Art. 44. As disposições contidas no artigo 7º, no artigo 14, (i) e (j),
DUWLJRVRPHQWHWHUmRH¿FiFLDDSDUWLUGDGDWDGHFRQFHVVmRGR
registro de companhia aberta da Companhia pela CVM, e o artigo 1º,
HRDUWLJRRDUWLJRQRDUWLJR L H M SDUWH¿QDO R
artigo 16, §1º, 2º, 3º, 4º e 6º, artigo 20, (m) e §1º, artigo 26 § 5º e Capítulos VI e VIII somente entrarão em vigor na data de entrada em vigor
do Contrato de Participação no Novo Mercado. Art. 45. O Conselho de
Administração da Companhia poderá ter a composição mínima de 03
conselheiros até a data de entrada em vigor do Contrato de Participação
no Novo Mercado.
2|2
196 cm -24 1402078 - 1
GP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº 01.832.129/0001-29
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS
Considerando a “interpelação extrajudicial” encaminhada pelo sócio
José Braz Gomes Pereira Júnior, não obstante a existência de litígio
societário deflagrado por este último e mais dois sócios, FICAM os
sócios da GP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
convocados para reunião de sócios a ser realizada de modo exclusivamente digital, na data de 27 de outubro de 2020, às 14h, cuja ordem do
dia será a seguinte: (Item I) Deliberação sobre a urgente necessidade de
regularização do registro da sociedade perante a JUCEMG, haja vista
que seu objeto social não se enquadra no parágrafo único do art. 966 do
Código Civil; (Item II) Assinatura dos documentos necessários para a
regularização do registro da sociedade perante a JUCEMG, caso o item
I da ordem do dia seja aprovado; (Item III) Eleição de Ricardo Soares
Moreira dos Santos em substituição à administradora falecida Selma
Mafuz Gomes Pereira; (Item IV) Prestação de contas do administrador, tal como solicitado pelo sócio José Braz Gomes Pereira Júnior em
sede de “interpelação extrajudicial”; (Item V) Deliberação acerca da
distribuição de dividendos, tal como solicitado pelo sócio José Braz
Gomes Pereira Júnior em sede de “interpelação extrajudicial”; (Item
VI) Tendo em vista o disposto no art. 1.066 do Código Civil, apreciação do pedido de instalação do Conselho Fiscal, tal como solicitado
pelo sócio José Braz Gomes Pereira Júnior. Aviso: todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na
sede da sociedade. Nos termos do art. 1.080-A do Código Civil, bem
como da Instrução Normativa nº 81, Anexo IV, do DREI, serão observados os seguintes procedimentos para a realização da reunião de modo
exclusivamente digital: (i) será utilizado o sistema de videoconferência “zoom”; (ii) os sócios deverão enviar cópia de seus documentos
de identificação (RG e/ou CPF), bem como de eventuais documentos
de representação (procurações com firma reconhecida por autenticidade ou assinadas via certificação digital), por meio eletrônico, para
o seguinte e-mail: [email protected]; (iii) os documentos
indicados no item anterior deverão ser enviados até o dia 23 de outubro
de 2020; (iv) ao receber os documentos de identificação dos sócios,
será enviado o link para acesso à sala de videoconferência virtual; (v)
os sócios ou seus representantes poderão participar e votar durante a
reunião, sendo que os votos serão recebidos exclusivamente mediante
atuação remota. A Administração da sociedade ressalta ainda, que, nos
termos da Instrução Normativa nº 81, Anexo IV, do DREI: (i) os sócios
que não apresentarem a documentação de identificação até o dia 23
de outubro de 2020, somente poderão participar da reunião desde que
apresentem a documentação em até 30 (trinta) minutos antes do horário
estipulado para a abertura dos trabalhos; (ii) o conclave será gravado e
a respectiva gravação permanecerá arquivada na sede da sociedade; (iii)
a sociedade não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de
computadores dos sócios, assim como por quaisquer outras situações
que não estejam sob o seu controle; e (iv) para todos os fins legais, as
reuniões digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade. Belo Horizonte (MG), 21 de setembro de 2020. Administrador –
Marcelo Augusto Gomes Pereira.
12 cm -23 1401336 - 1
SN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 05.218.024/0001-35
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS
Considerando a “interpelação extrajudicial” encaminhada pelo sócio
José Braz Gomes Pereira Júnior, não obstante a existência de litígio
societário deflagrado por este último e mais dois sócios, FICAM os
sócios da SN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
convocados para reunião de sócios a ser realizada de modo exclusivamente digital, na data de 27 de outubro de 2020, às 15h, cuja ordem do
dia será a seguinte: (Item I) Deliberação sobre a urgente necessidade de
regularização do registro da sociedade perante a JUCEMG, haja vista
que seu objeto social não se enquadra no parágrafo único do art. 966 do
Código Civil; (Item II) Assinatura dos documentos necessários para a
regularização do registro da sociedade perante a JUCEMG, caso o item
I da ordem do dia seja aprovado; (Item III) Eleição de Ricardo Soares
Moreira dos Santos em substituição à administradora falecida Selma
Mafuz Gomes Pereira; (Item IV) Prestação de contas do administrador, tal como solicitado pelo sócio José Braz Gomes Pereira Júnior em
sede de “interpelação extrajudicial”; (Item V) Deliberação acerca da
distribuição de dividendos, tal como solicitado pelo sócio José Braz
Gomes Pereira Júnior em sede de “interpelação extrajudicial”; (Item
VI) Tendo em vista o disposto no art. 1.066 do Código Civil, apreciação do pedido de instalação do Conselho Fiscal, tal como solicitado
pelo sócio José Braz Gomes Pereira Júnior. Aviso: todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na
sede da sociedade. Nos termos do art. 1.080-A do Código Civil, bem
como da Instrução Normativa nº 81, Anexo IV, do DREI, serão observados os seguintes procedimentos para a realização da reunião de modo
exclusivamente digital: (i) será utilizado o sistema de videoconferência “zoom”; (ii) os sócios deverão enviar cópia de seus documentos
de identificação (RG e/ou CPF), bem como de eventuais documentos
de representação (procurações com firma reconhecida por autenticidade ou assinadas via certificação digital), por meio eletrônico, para
o seguinte e-mail: [email protected]; (iii) os documentos
indicados no item anterior deverão ser enviados até o dia 23 de outubro
de 2020; (iv) ao receber os documentos de identificação dos sócios,
será enviado o link para acesso à sala de videoconferência virtual; (v)
os sócios ou seus representantes poderão participar e votar durante a
reunião, sendo que os votos serão recebidos exclusivamente mediante
atuação remota. A Administração da sociedade ressalta ainda, que, nos
termos da Instrução Normativa nº 81, Anexo IV, do DREI: (i) os sócios
que não apresentarem a documentação de identificação até o dia 23
de outubro de 2020, somente poderão participar da reunião desde que
apresentem a documentação em até 30 (trinta) minutos antes do horário
estipulado para a abertura dos trabalhos; (ii) o conclave será gravado e
a respectiva gravação permanecerá arquivada na sede da sociedade; (iii)
a sociedade não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de
computadores dos sócios, assim como por quaisquer outras situações
que não estejam sob o seu controle; e (iv) para todos os fins legais, as
reuniões digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade. Belo Horizonte (MG), 21 de setembro de 2020. Administrador –
Marcelo Augusto Gomes Pereira.
RIMA INDUSTRIAL S/A
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010503420
entre Instituto Estadual de Florestas - IEF e Rima Industrial S/A., estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Lavra a céu aberto sem ou com tratamento
a seco, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas
ornamentais e de revestimento”, de acordo com a cláusula primeira do
referido termo. Valor da compensação: R$62.180,33. Data de assinatura: 21/09/2020. Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF.
Ricardo Antônio Vicintin - Diretor Presidente - Rima Industrial S/A.
3 cm -24 1401812 - 1
12 cm -23 1401332 - 1
ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A.
CNPJ/MF Nº 12.006.181/0001-42 - NIRE Nº 31.300.102.971
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Aos 25/8/2020, às 10 horas, na sede social, em Uberlândia/MG, com
100% do capital social. Mesa: Presidente: Clésio Gomes da Silva;
Secretário: Rodrigo do Nascimento Totoli. Deliberação unânime
aprovada:i) Operações bancárias com o China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplos S/A (CNPJ 07.450.604/0001-89), Banco Bradesco
S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), Banco Sicoob Cocred Cooperativa
de Crédito(CNPJ 71.328.769/0001-81, e Banco Votorantim S.A (CNPJ
59.588.111/0001-03), bem como as respetivas garantias. Nada mais.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - registro nº 8020078 em
22/9/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
3 cm -24 1401920 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2018. Processo Licitatório: 01/2018 - Modalidade: Pregão
Presencial nº 01/2018. Objeto: Contratação de Consultoria Especializada para oferecer suporte na área de Licitações e Contratos Administrativos, em suas fases internas e externas, orientando os Gestores
Municipais e demais Servidores envolvidos no Processo. Contrato nº
02/2018. Valor do Contrato Atualizado: R$ 45.000,00. Data do Contrato: 24/09/2020. Vigência: 23/09/2021. Contratado: Paiva & Moreira
Consultoria, Treinamento e Serviços Administrativos LTDA, CNPJ:
26.938.430/0001-42. Patos de Minas/MG, 23/09/2020. Adílio Alex dos
Reis - Presidente.
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LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91 - NIRE 31.300.046.222
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Acionistas da Líder Táxi Aéreo S/A – Air
Brasil a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se
no dia 06 de outubro de 2020, às nove horas da manhã , DE FORMA
DIGITAL, mediante atuação remota, via sistema eletrônico (conforme
instruções abaixo) , a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: a)
rerratificação da Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30
de junho de 2020 e registrada perante a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais em 21 de julho de 2020, sob o nº 7927398, que apresentou erro material na data do mandato dos Conselheiros; e b) ratificação de todos os demais termos e deliberações da Ata de Assembleia
Geral Ordinária em epígrafe. A participação e votação dos acionistas
na Assembleia Geral Extraordinária será mediante atuação remota,
através do sistema eletrônico Microsoft Teams . Os acionistas que
desejaram participar da referida assembleia deverão encaminhar seus
documentos de identificação, bem como os de seus respectivos representantes legais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do
horário de realização da mencionada assembleia, para a Senhora Margherita Coelho Toledo ( [email protected] ). No
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de realização da
mencionada assembleia, serão enviadas, para o email indicado pelos
citados acionistas, as instruções detalhadas para acesso ao sistema eletrônico Microsoft Teams, possibilitando a sua participação e votação
na Assembleia Geral Extraordinária. Belo Horizonte, 22 de setembro
de 2020. O Conselho de Administração.
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SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS – MINASPETRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento do estabelecido no artigo 11, inciso
II, do Estatuto Social da entidade, CONVOCA todos os integrantes da
categoria econômica do comércio varejista de derivados de petróleo,
demais combustíveis automotivos e, representantes e revendedores de
lubrificantes em geral no Estado de Minas Gerais, para Assembléia
Geral Ordinária Semipresencial, a realizar-se no dia 19 de Outubro de
2020, com limitações e cumprimento das exigências sanitárias de segurança e higienização, na sede da entidade a Rua Amoroso Costa, nº 144,
Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, em primeira convocação às 16:00 horas, ou às 16:30 horas em segunda convocação, com
qualquer número de participantes presenciais e que se apresentarem por
meio virtual através da plataforma de videoconferências “Zoom”, por
meio do endereço: https://zoom.us/j/91274224286, à fim de deliberar a
seguinte ordem do dia: a)Aprovação do orçamento da entidade para o
ano de 2020 e; b) Aprovação das contas da Presidência e Diretoria relativas ao ano de 2019. Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2020. Carlos
Eduardo Mendes Guimarães Junior - Presidente - MINASPETRO
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FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A
CNPJ/MF nº 00.924.429/0001-75 - NIRE:
31.300.011.879 (Companhia Aberta)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Ficam os Senhores acionistas da Ferrovia Centro Atlântica S.A., com
sede na Rua Sapucaí, nº 383, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ
nº 00.924.429/0001-75 (“Companhia”), convocados a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), que se realizará em
23 de outubro de 2020 , às 14h (quatorze horas), na sede social da Companhia, para: (i) Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia mediante a capitalização de Adiantamento para Futuro Aumento de
Capital - AFAC e consequente; (ii) Deliberar sobre a alteração do caput
do artigo 5º do Estatuto Social e consolidação do Estatuto Social para
incorporar as alterações promovidas; (iii) Deliberar sobre a ratificação
das seguintes matérias que foram aprovados na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de julho de 2020 e registrada na
JUCEMG sob nº 7952819 em 06 de agosto de 2020: (a) Apreciação do
Relatório da Administração e exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2019; (b) Proposta para a destinação do resultado dos exercícios sociais
encerrados em 31 de dezembro de 2019; (c) Reeleição de membros
do Conselho de Administração e indicação do Presidente; (d) Fixação
da remuneração dos administradores da Companhia para o exercício
de 2020. Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.
br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), toda documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na Assembleia.
Informamos que o acionista deve comparecer à Assembleia munido de
documento de identidade e comprovante de titularidade de ações de
emissão da Companhia expedido pela instituição financeira depositária.
É facultado a qualquer acionista constituir procurador, ou mais de um
conforme o caso, para comparecer às assembleias e votar em seu nome.
Na hipótese de representação, o acionista deverá observar os termos do
Art. 126 da Lei nº 6.404/76, sendo certo que o procurador deverá ter
sido constituído há menos de 1 (um) ano, e qualificar-se como acionista, administrador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil ou, ainda, ser instituição financeira. No caso de procuração em
língua estrangeira, esta deverá ser acompanhada dos documentos societários, quando relativos a pessoa jurídica, e do instrumento de mandato
devidamente vertidos para o português, notarizados e consularizados.
Aos acionistas que se fizerem representar por procurador, solicitamos
o envio do instrumento de procuração com 72 (setenta e duas) horas de
antecedência da realização da Assembleia, para comprovação da legitimidade da representação. Belo Horizonte/MG, 23 de setembro de 2020.
Rodrigo Saba Ruggiero - Presidente do Conselho de Administração.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200924211743028.