TJMG 30/09/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Eixo 5 - Formação e capacitação de Conselheiros Municipais e Estaduais
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Quem?
Papel do CEI
Ações voltadas à formação e capacitação de conselheiros com a finalidade de desempenhar integralmente e com qualidade, suas funções de supervisão
CEI
Financiar/ Coordenar
e a avaliação da Politica Pública destinada à pessoa
idosa.
Eixo 6 - Formação para Cuidadores formais e informais no âmbito familiar
Quem?
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Papel do CEI
Ações que visem capacitar profissionais ou cuidadores familiares que atuam no cuidado e atenção
ao idoso, tendo como fundamento uma perspectiva
humanista, crítica, reflexiva, ética, cidadã e solidária, de acordo com princípios e diretrizes do SUS/
SUAS, com vista a oferecer subsídios técnicos específicos no que se refere ao processo de envelhecimento e aos aspectos biopsicosocial da pessoa idosa,
para que estes possam contribuir na garantia do
envelhecimento ativo e saudável; desenvolver ações
que contribuam para o cuidar de quem cuida.
CEI/CEPID
Monitoramento/Avaliação
CEI/CEPID
Eixo 8 - Uso de Novas Tecnologias voltadas à pessoa idosa
O Que? (Atividades)
Responsáveis
31-12-2021
Capacitar todos os conselheiros Estaduais/
Garantir meios para capacitação dos conselheiros municipais
Até Quando?
(Prazo final)
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Até Quando?
(Prazo final)
fiscalização -financiamento
Quem?
Papel do CEI
Outcomes (Produtos e/ou metas)
31-12-2021
Eixo 7 - Pesquisa e Produção de conhecimento sobre o processo de envelhecimento humano
Quem?
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Papel do CEI
Projetos que busquem fazer levantamentos por meio
de diagnóstico, pesquisas e publicações sobre a situação social da pessoa idosa no Estado de Minas
Gerais
Até Quando?
(Prazo final)
31-12-2021
Até Quando?
(Prazo final)
Por quê? (Justificativa)
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Publicação de Edital de Chamamento
Execução efetiva da política pública publico que vise a parceria com Universidapara a pessoa idosa
des, fundações e Órgaos Públicos
Por quê? (Justificativa)
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
De acordo com informações do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) do Ministério do Trabalho, houve
um crescimento de 547% no número de pessoas trabalhando formalmente como cuidadores de pessoas idosas, saindo de 5.263 para
entre 2007 e 2017. A Política Nacio- Garantir a capacitação de cuidadores Publicação de Edital de Chamamento
Implementar o Curso para Capacitação de 34.051,
nal de Saúde da Pessoa Idosa, preconiza familias, cuidadores informais, nos publico que vise a Licitação para ContrataCuidadores
ações de qualificação e capacitação de recur- cuidados diários com a pessoa idosa ção de empresa.
sos humanos como garantia da qualidade da
Atenção à Saúde da Pessoa Idosa. A Política
Nacional do Idoso (Lei n 8.842/2019) dispõe
enquanto diretriz a capacitação e reciclagem
dos recursos humanos, também, na prestação
de serviços.
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
Em Minas Gerais o número de pessoas idosas tem aumentado consideravelmente, atualmente o Estado conta com uma população de
pessoas idosas de 16,4% da sua população,
as projeçoes para os proximos 20 anos que o
Estado tenha 1/3 da populacao envelhecida.
Diagnóstico.
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Para que? (Objetivo)
Garantir o conhecimento sobre a
população de pessoas idosas no Publicação de Edital de Chamamento
Estado e a proposição de políticas publico que vise a Licitação para Contratapúblicas mais assertivas junto à esse ção de empresa de pesquisa
público
Por quê? (Justificativa)
Com o aumento contínuo do número de idosos na população mundial, os desenvolveImplementar
projetos,
programas
de
inclusão
dores de novas tecnologias precisam, cada
CEI/CEPID
fiscalização / financiamento
31-12-2021
digital.
vez mais, ficarem atentos a instrumentalizar
essa parcela da sociedade para acompanhar
a evolução tecnológica e desenvolverem
projetos específicos para essa faixa etária.
Eixo 9 - Estruturação de Unidades de Acolhimento Institucional para Idosos (Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI)
Quem?
Até
Quando?
O Que? (Atividades)
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
(Prazo final)
Responsáveis
Papel do CEI
Atendimento à Resolução RDC n 283/2005
Projetos que propicie reforma e criação na estrutura
da Agência Nacional de Vigilância Sanitáfísica das Unidades de Acolhimento Institucional
ria (ANVISA), que dispõe sobre o Regupara Idosos na modalidade longa permanência; proMelhoria
da
qualidade
da
oferta
e
assistência
lamento Técnico para funcionamento das
CEI/CEPID
fiscalização/financiamento
31-12-2021
jetos que promovam a melhoria e adequação do Seràs pessoas idosas residentes
Instituições de Longa Permanência para
viço Socioassistencial de Acolhimento Institucional
Idosos. E a Resolução n 109/2009, que
para Idosos na modalidade longa permanência.
aprova e tipifica nacionalmente os serviços
socioassistenciais, e Portaria 73.
Eixo 10 - Implementação de Centros Dia para Pessoa Idosa
Quem?
Até Quando?
O Que? (Atividades)
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
(Prazo final)
Responsáveis
Papel do CEI
Mudanças no contexto familiar, onde se
Promover a estruturação e implementação de CenImplementar Centro Dia Estadual e depara com a inserção da mulher, habitualCEI/CEPID
fiscalização/ financiamento
31-12-2021
tros Dia para Pessoa Idosa.
Municipal.
mente, antes cuidadora, no mercado de trabalho; sobrecarga do cuidador.
Ações de inserção das pessoas idosas a novas tecnologias; formação voltada ao uso de computadores, celulares, terminais eletrônicos bancário, redes
sociais
Como? (Método)
Para que? (Objetivo)
Garantir o
tecnologias
acesso
a
Como? (Método)
de Edital de Chamamento
novas Publicação
publico que vise parceriais com instituições
públicas e privadas
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Publicação de Edital de Chamamento
Garantir a proteção integral das Pes- publico que vise a Formalização de parcesoas Idosas acolhidas
ria/convênio com Organização da Sociedade Civil.
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Promover autonomia, inclusão social
e qualidade de vida das pessoas idosas, suas famílias e cuidadores
Publicação de Edital de Chamamento
publico que vise a formalização de parceria/convênio com Organização da Sociedade Civil.
29 1403688 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0010457/2020-59
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010457/2020-59,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pela concessão do 6° quinquênio e do Adicional Trintenário, conforme “MG” do
dia 31/01/2018,atotalidade dosdébitos,superou a totalidade doscréditos atingindoo teto remuneratório da épocado servidor Masp 386.8312,correspondente ao mês janeiro/2018conforme Nota Técnica nº
88SEF/SPGF/DP/DAPE/2020 (ID 18708618).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0010920/2020-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010920/2020-71,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pela concessão do 7° quinquênio, conforme “MG” do dia 01/12/2017,atotalidade
dosdébitos,superou a totalidade doscréditos atingindoo teto remuneratório da épocado servidor Masp 333.368-9,correspondente ao
mês novembro/2017conforme Nota Técnica nº 75SEF/SPGF/DP/
DAPE/2020 (ID 18193110).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0010921/2020-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010921/2020-44,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pela concessão do 7° quinquênio, conforme “MG” do dia 01/12/2017,atotalidade
dosdébitos,superou a totalidade doscréditos atingindoo teto remuneratório da épocado servidor Masp 297.834-4,correspondente ao
mês novembro/2017conforme Nota Técnica nº 83SEF/SPGF/DP/
DAPE/2020 (ID 18608667).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº11190.01.0010925/2020-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
11190.01.0010925/2020-33,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pela concessão do 7° quinquênio, conforme “MG” do dia 01/12/2017,atotalidade
dosdébitos,superou a totalidade doscréditos atingindoo teto remuneratório da épocado servidor Masp 302.755-4,correspondente ao
mês novembro/2017conforme Nota Técnica nº 79SEF/SPGF/DP/
DAPE/2020 (ID 18552972).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0011678/2020-72
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0011678/2020-72,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em decorrência do recebimento indevido da remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, no período de 02/01/2009 a 31/03/2009, em que o servidor Masp 355.957-2,
seencontrava a disposição sem ônus, junto a Prefeitura Municipal
de Amparo da Serra, conformeNota Técnica nº 59 SEF/SPGF/DP/
DAPE/2020 (ID 17400938).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0012164/2020-45
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0012164/2020-45,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pelo afastamento
preliminar à aposentadoria e pela gratificação de opção de remuneração
- 50%, atotalidade dosdébitos,superou a totalidade doscréditosdaservidora Masp 338.854-3,correspondente ao mês janeiro/2017conforme
Nota Técnica nº 115 SEF/SPGF/DP/DAPE/2020 (ID 19459409).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0012310/2020-80
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0012310/2020-80, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimentoindevido de valores referentes a verba relativa ao Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008,no período de 01/11/2015 a 31/03/2016, em decorrência da concessão do 7º
(sétimo) adicional de quinquênio, aservidor a Masp 270.975-6, conforme Nota Técnica Nº 76/2020/DP/DAPE/SPGF (ID 18281761).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0012786/2019-35,
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0012786/2019-35,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pela Demissão
do servidor Masp 386.984-9, MG 19/09/2019,conforme Nota Técnica
nº 77SEF/SPGF/DP/DAPE/2020 (ID 18367054).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0013306/2020-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0013306/2020-57, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimentoindevido de valores referentes a verba relativa ao Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008,no
período de 01/12/2015 a 31/03/2016, em decorrência da concessão do
8º (oitavo) adicional de quinquênio, aoservidor Masp 356.439-0, conforme Nota Técnica Nº 73/2020/DP/DAPE/SPGF (ID18142981).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0013989/2020-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0013989/2020-46, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido de valor relativoao 4º adicional de quinquênio (verba 41),no mês de julho/2017, calculado combase na GEPI-Conta Reserva, quando da implantação, no
SISAP, da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 503252460.2017.8.13-0023, peloservidor Masp 271.912-8 , conforme Nota
Técnica Nº 85/2020/DP/DAPE/SPGF (ID 18626667).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0014171/2020-79
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de
n.º 1190.01.0014171/2020-79,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, em razão dorecebimento indevido de valor referente ao 5º adicional de quinquênio,no mês de abril/2017, pela servidora Masp 372.385-5, em razão dos reflexos na verba relativa ao Teto
Remuneratório,conforme Nota Técnica Nº86/2020/DP/DAPE/SPGF
(ID 18629500).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0014175/2020-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0014175/2020-68,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude da apuração dos valores recebidos indevidamente após o falecimento em 11de junho de 2020do servidor Masp
360.574-8,correspondente ao mês junho/2020conforme Nota Técnica
nº 113 e Nota técnica complementar 117SEF/SPGF/DP/DAPE/2020
(ID 19343558) e (ID 19470035).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0014179/2020-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0014179/2020-57,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude da apuração dos valores recebidos indevidamente após o falecimento em 13 de junho de 2020do servidor Masp
29620-2,correspondente ao mês junho/2020conforme Nota Técnica nº
112 e Nota Técnica complementar 116SEF/SPGF/DP/DAPE/2020 (ID
19341481) e ID (19468562).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0014183/2020-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0014183/2020-46,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do recebimento indevido de 19 dias após
o falecimento do servidor Masp 124.980-4, em 11/07/2020 correspondente ao mês julho de 2020conforme Nota Técnica nº 96SEF/SPGF/
DP/DAPE/2020 (ID 18942585).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0015749/2019-59
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0015749/2019-59,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude da alteração no código de recebimento,
ficou sem a referida verba (452) lançada no contracheque a partir de
outubro de 2007, a qual somente retornou ao contracheque em abril de
2020.gerando um débito ao servidor Masp 297.696-7,correspondente
ao mês novembro/2016conforme Nota Técnica nº 106SEF/SPGF/DP/
DAPE/2020 (ID 19089955).
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 234.723-5, Marina Coutinho Rodrigues Gomide, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 21.09.2020.
Masp 283.395-2, Cesar Augusto Lacerda da Silva, DAD-4, referente ao
7º quinquênio a partir de 17.09.2020.
Masp 297.869-0, Antônio Ricardo Pinto, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 28.09.2020.
Masp 299.813-6, Luiz Carlos Cunha Vazquez, AFRE, referente ao 9º
quinquênio a partir de 16.09.2020.
Masp 309.414-1, Fernando Xavier, AFRE, referente ao 7º quinquênio
a partir de 27.07.2020.
Masp 309.760-7, Pedro Ferreira da Silva, GEFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 19.09.2020.
Masp 336.327-2, Fernanda Muzzi Bravo Costa, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 23.09.2020.
Masp 357.827-5, Imaculada Maria Silva, AFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 24.09.2020.
Masp 372.413-5, Carlos Henrique Peixoto, AFRE, referente ao 6º quinquênio a partir de 29.09.2020.
Masp 386.986-4, Marcelo Fraguito Gonçalves, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 25.09.2020.
Masp 667.363-6, João Sandes Filho, AFRE, referente ao 7º quinquênio
a partir de 27.09.2020.
Masp 906.444-5, Juvenil Pires da Silva, OSO, referente ao 7º quinquênio a partir de 25.09.2020.
Masp 906.493-2, Antônio Umberto Borges, OSO, referente ao 8º quinquênio a partir de 22.09.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 336.327-2, Fernanda Muzzi Bravo Costa, a partir de 23.09.2020,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 372.413-5, Carlos Henrique Peixoto, a partir de 29.09.2020, referente ao cargo de AFRE.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 234.660-9, Ângelo Lucio Amarante, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020.
Masp 274.659-2, Reginaldo Alves Coelho, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29.09.2020.
Masp 285.678-9, Marcus Vinicius do Espirito Santo Cardoso, AFRE,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 29.09.2020.
Masp 331.961-3, Gerson Gabriel de Castro, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22.09.2020.
Masp 333.362-2, Carlos Henrique Pinheiro, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26.09.2020.
Masp 333.971-0, Benedito Carlos Barbosa, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28.09.2020.
Masp 336.333-0, Maria das Graças Gonçalves Dias, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20.09.2020.
Masp 339.602-5, Mafran de Souza Silva, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28.09.2020.
Masp 552.143-0, Pedro Gonçalves Pimenta Filho, TFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020.
Masp 892.753-5, Wilver Bernardes Menegatti, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020.
Masp 906.444-5, Juvenil Pires da Silva, OSO, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 25.09.2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009292354320111.