TJMG 30/09/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 260.801-6, Rubens Simão da Rocha, a partir de 14.09.2020.
Masp 299.813-6, Luiz Carlos Cunha Vazquez, a partir de 17.09.2020.
Masp 309.738-3, Deusdeditt Rodrigues Sposito, a partir de
11.09.2020.
Masp 340.150-2, Rubens Antônio de Matos, a partir de 08.09.2020.
Masp 355.598-4, Antônio Carlos de Oliveira, a partir de 14.09.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC nº 41/2003, c/c o inciso II do § 2º do art. 144, acrescentado ao
ADCT da CE/1989, pela EC nº 104/2020, ao servidor:
Masp 371.134-8, Sérgio Luiz Amorim Peixoto, a partir de 28.08.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/1988, do § 20 do art. 36 da CE/1989, c/c o inciso I do § 2º
do art. 144, acrescentado ao ADCT da CE/89, pela EC nº 104/2020,
ao servidor:
Masp 309.432-3, Rogério da Silva Ferreira, a partir de 20.07.2020.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 18.09.2020.
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente ao
servidor:
Masp 455.424-2, Carlos Reginaldo Santana da Silva, AFRE, publicado
em 19.09.2020, referente ao 8º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/10/2020;
-Masp 234.688-0, José Ferreira do Amaral, GEFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 26/10/2020;
-Masp 241.890-3, Roberto de Abreu Andrade, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 261.954-2, José Alberto Lima, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 5/10/2020;
-Masp 285.628-4, Guaracy Eugênio Vieira Filho, AFRE, por 3(três)
meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de 9/10/2020;
-Masp 285.664-9, Edson de Almeida Fernandes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/10/2020;
-Masp 299.812-8, Luiz Carlos da Cruz Anastácio, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/10/2020;
-Masp 301.480-0, Mitiko Kamino, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 19/10/2020;
-Masp 306.041-5, Maurício Lúcio da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 318.109-6, Paulo Antônio Soares Resende, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 326.685-5, Carlos Henrique Ferreira Alves, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 19/10/2020;
-Masp 331.917-5, Maria Dulce da Franca, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/10/2020;
-Masp 337.716-5, Elio Alves Moura, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 339.209-9, Célia Cristina de Araújo Machado, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/10/2020;
-Masp 339.602-5, Mafran de Souza Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 7/10/2020;
-Masp 339.823-7, Arildo Antônio Machado, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/10/2020;
-Masp 340.229-4, Tânia Mara Nogueira Nery, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/10/2020;
-Masp 357.179-1, Fernando de Oliveira Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 357.237-7, Francisco Carlos Moreira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/9/2020;
-Masp 357.512-3, Gilberto Soares Resende, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 357.528-9, Gilmar Bernardes Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 358.221-0, João Pedro Pereira Barbosa, AFAZ, por 4(quatro)
meses, sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 3(três) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 1º/10/2020;
-Masp 358.253-3, Joaquim Lourenço Faria, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/10/2020;
-Masp 359.136-9, Lucas Mendes Pereira, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 361.886-5, Robson Caldeira Fagundes, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 362.073-9, Rosemary Andrade, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 7º quinquênio, a partir de 5/10/2020;
-Masp 362.272-7, Sérgio Benedito Moreira, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/10/2020;
-Masp 362.396-4, Sônia Gomes Germano de Carvalho, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 1º/10/2020;
-Masp 370.787-4, Flávio Márcio de Andrade, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 22/10/2020;
-Masp 372.207-1, Luiz Carlos Martins Cardoso, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 372.442-4, Ana Carolina Siqueira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/10/2020;
-Masp 375.682-2, Arlene Aparecida de Araújo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 20/10/2020;
-Masp 386.855-1, Simone Cruz Ferraz, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 22/10/2020;
-Masp 386.998-9, Rogério Pires de Sousa, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 388.298-2, Sebastião Firmino Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 456.864-8, Marcus Bastos Teixeira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/10/2020;
-Masp 457.166-7, Silvestre de Paula Saturno, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 667.176-2, Airton Mesquita Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 667.608-4, Luís Carlos Hypólito da Silva Filho, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/10/2020;
-Masp 668.307-2, Fernando Castelo Rodrigues Chagas, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 669.777-5, Lúcia Helena Costa Brum, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 669.879-9, Cláudia Pereira Machado Gonçalves, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 669.977-1, Luiz de Resende Chaves Filho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 846.670-8, Manoel Messias Andrade, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/10/2020;
-Masp 900.521-6, Vera Lúcia Lamounier Ferreira, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, do servidor:
-Masp 341.499-2, Cláudio Antônio Rezende, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2020.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 15/1/2020, na parte referente ao servidor:
-Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Resende, TFAZ, onde se lê: por 3
(três) meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 27/2/2020, leia-se:
por 2(dois) meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 27/2/2020,
conforme solicitação DCTA datada em 4/9/2020.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
29 1403628 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte
1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam credenciados no Anexo Único desta Portaria os contribuintes enquadrados como operadores de terminais de transbordo, nas
hipóteses de remessa da mercadoria para formação de estoque em local
de transbordo, quando destinada ao exterior, para fins do disposto na
Seção VIII da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002..
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de setembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º
da Portaria SUFIS nº 069/2020)
Contribuinte
CNPJ
Scof Serviços Complementares de Ope- 05.869.287/0002-95
rações Ferroviárias Ltda
Multilift Logística Ltda
07.744.919/0007-24
Terminal de Cargas de Sarzedo Ltda
07.695.967/0001-84
Novaagri Infra-Estrutura de Armazena- 09.077.252/0010-84
gem e Escoamento Agrícola S.A.
Multimodal Terminal de Cargas de Con- 21.417.154/0001-53
tagem Ltda
Multimodal Terminal de Cargas Pru- 21.511.663/0001-40
dente Ltda
Rodofer Terminal de Cargas e Comér- 31.994.123/0001-19
cio Ltda
VLI Multimodal S.A.
42.276.907/0001-28
VLI Multimodal S.A.
42.276.907/0002-09
VLI Multimodal S.A.
42.276.907/0011-08
VLI Multimodal S.A.
42.276.907/0012-80
VLI Multimodal S.A.
42.276.907/0016-04
29 1403627 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte
redação:
“
4.375
(...)
22.1.117
22.1.118
22.1.119
22.1.120
Balasso
(...)
Dayoff (Sabores)
Stempel (Todos)
Balasso (Sabores)
Black Night
pet de 361 a 520 ml
(...)
pet de 361 a 520 ml
de 521 a 670 ml
pet de 361 a 520 ml
pet de 181 a 375 ml
3,24
(...)
3,09
6,98
2,38
1,88
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1403676 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.13, 1.201, 1.202 e 1.205 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“
1.13
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo
13,06
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.201 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Acima de 5 kg Básico
3,62
1.202 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Até 5 kg
Premium
10,40
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.205 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo
8,52
”.
Art. 2º - O subitem 2.145 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2.145 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Acima de 5 kg Premium
7,04
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1403687 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 3º NÍVEL / PITANGUI
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da
devolução pelos correios, e com a finalidade de procedermos a cobrança
administrativa, prevista pela Resolução nº. 5.209 de 17/12/2018, fica o
sujeito passivo e o coobrigado, abaixo indicado, intimado a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da AF/2º Nível/Pará de Minas, localizada na Praça
Padre José Pereira Coelho, n.º 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.001441529-22
Sujeito Passivo: TATYANE KELLY DE FARIA. - CPF: 058.102.706-03
Endereço: Rua João Cecílio Santos, 529 – Bairro Novo Lavrado - Pitangui /MG, CEP: 35650-000.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Coobrigado: Flávio Campos de Freitas. – CPF: 033.922.246-85
Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 267, Centro – Nova Serrana-MG – CEP: 35520-084.
Pará de Minas, 28 de setembro de 2020.
Augusto Mário Motta Mayer - Masp 314.058-9
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
Chefe da AF/3º Nível/Pitangui – Em exercício.
SRF - DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsáveis abaixo indicado, por estarem em locais ignorados incertos
ou inacessíveis, o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para
quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado
pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeitos passivos:
Comercial Explosão Ltda
IE: 001051159.00-16
Endereço: Rua Mozart Machado,297, Bairro Lourdes, Itaúna-MG,
CEP 35680-216
Lourival Renis Rabelo
CPF:717.585.426-91
Endereço: Rua Divinópolis,456, Bairro Residencial Morro do Sol,
Itaúna – MG, CEP 35680-285
PTA: 05.000246584-22
Itaúna, 29 de setembro de 2020
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 234723-5
SRF - DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsáveis abaixo indicado, por estarem em locais ignorados incertos
ou inacessíveis, o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para
quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado
pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeitos passivos:
Itaúna alumínios e Acessórios Ltda
IE: 002698776.00-04
Endereço: Rua Doutor Dorinato Lima,522, Bairro Morro do Engenho,
Itaúna-MG, CEP 35680-215
Diego Augusto Lima
CPF:078.244.726-04
Endereço: Rua João Rodrigues de Oliveira,105, Bairro São Geraldo,
Itaúna – MG, CEP 35680-441
Gil Halley de Lima Pascoa
CPF: 067.645.736-38
Endereço: Rua Marcos Heleno Drumond,79, Bairro Cidade Nova,
Itaúna – MG, CEP 35681-056
PTA: 05.000272972-69
Itaúna, 29 de setembro de 2020
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 234723-5
29 1403596 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG. PTA: 01.001485970-58 Sujeito Passivo: Cuperfla Pizzaria E
Restaurante EIRELI IE: 002.650252.00-81 CNPJ: 23.548.411/0001-11
Endereço: Avenida Professor Mario Werneck, nº 2700 – Loja 4 – Bairro
Buritis – Belo Horizonte/MG – Cep.30.575.180
Leopoldina, 29 de setembro de 2020
Tânia Mara Nogueira Nery –
Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
29 1403592 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as
multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10
(dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o
prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes da
sua inscrição em Dívida Ativa. Informamos que a falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Em acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento
pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.001727111-41
Contribuinte: NIELCY COSTA JUNQUEIRA NUNES
Inscrição Estadual: 040.909549.00-01
Endereço: Avenida Senador Montandon, 515 – Centro – Araxá CEP
38183-214
Araxá, 29 de Setembro de 2020
Ronaldo Reines de Souza –
Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
29 1403597 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês,
ao servidor Masp 1045310-8, EVARISTO PEREIRA GUSMÃO,
cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 8º quinquênio, a partir de
29/09/2020.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1403203 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, RETIFICA, na edição 22/09/2020, do “Minas Gerais”,
página 05, coluna 01, Diário do Executivo, referente à AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
por 01(um) mês, ao servidor Masp 1045521-0,SÉRGIO GUIMARÃES, ONDE SE LÊ: “nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de
25/04/2003 e, conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020”;
LEIA-SE: “nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº. 56 de 14/08/2009”.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1403208 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia da Assessoria de Relações
Institucionais, JOAO AFONSO BAETA COSTA MACHADO, MASP
1023770-9, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-39
ER1100028, de recrutamento amplo, do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a GABRIEL
RIBEIRO FAJARDO, MASP 1487892-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100107, de recrutamento amplo, a
chefia da Assessoria de Relações Institucionais.
29 1403645 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3867 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Delega competência para atuar como chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do mesmo Decreto e no inciso II do art. 2º do
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art.
1º – Fica delegada competência ao Diretor de Manutenção para atuar
como chefia imediata dos Chefes das Unidades Regionais, para fins de
Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.Art. 2º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art.
7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Masp 1487398-8 – André Correa
de Souza, a partir de 16/09/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1028279-6, Antônio Morais Neto, de 05/10/2020 a 05/01/2021,
referente ao 7º quinquênio.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009292354320112.
29 1403593 - 1