TJMG 30/09/2020 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
06/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
15/06/20
06/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
30/06/20
07/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
08/07/20
08/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
10/08/20
04/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
04/06/20
05/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
04/06/20
06/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
08/07/20
06/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
08/07/20
07/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
31/08/20
05/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
20/05/20
06/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
08/06/20
07/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
16/07/20
06/20
CNPJ:
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
16/07/20
05/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
18/05/20
06/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
16/06/20
06/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
03/07/20
07/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
14/07/20
08/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
12/08/20
05/20
16.840118.0001-68
AMO IMÓVEIS LTDA
02/06/20
05/20
16.840118.0001-68
AMO IMÓVEIS LTDA
02/06/20
07/20
04.434.801/0001-16
IZARRON COMERCIO DE
AGROPECUARIOS LTDA ME
PRODUTOS
16/07/20
09/20
CNPJ:
17.281.106/0001-03
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS
29/07/20
09/20
CNPJ:
17.281.106/0001-03
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS
31/08/20
09/20
CNPJ:
17.281.106/0001-03
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS
15/09/20
09/20
CNPJ:
17.281.106/0001-03
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS
15/09/20
09/20
CNPJ:
17.281.106/0001-03
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS
15/09/20
09/20
CNPJ:
17.281.106/0001-03
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS
31/08/20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais – BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais – BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – sal mineral - para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de água e esgoto para o Batalhão de CHOQUE - BPCHQ)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de água e esgoto para o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas – Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de água e esgoto para o Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de água e esgoto para o CIA Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de água e esgoto para o Batalhão de Operações Especiais – BOPE)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de água e esgoto para o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas – Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$ 6.367,48
R$ 2.174,59
R$ 6.802,41
R$ 6.802,41
R$ 12.686,51
R$ 12.686,51
R$ 12.686,51
R$ 4.839,58
R$ 13.654,43
R$ 5.899,39
R$ 5.899,39
6.702,90
R$ 4.017,55
R$ 3.588,74
R$ 3.588,74
R$ 1.136,52
R$ 3.816,03
R$ 3.816,03
R$ 14.008,04
R$ 14.008,04
R$ 46.200,00
R$ 11.644,01
R$ 634,32
R$ 26.017,87
R$ 8.224,22
R$ 2.584,68
R$ 8.497,20
Quartel em Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Leonardo de Castro Ferreira, Maj PM
Ordenador de Despesas Substituto do EM/CPE
(a) Juliana Raimunda da Silva Gama, 1° Ten PM.
Responsável Técnico
164 cm -29 1403392 - 1
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 26/2020, Processo SEI nº
1250.01.0007139/2020-33. Processo de Compra nº 45 e 47/2020, Unidade de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de Materiais elétricos,
hidráulicos, e de pintura para manutenção predial da sede da 75º Cia
PM na cidade de Carangola e Materiais de construção, blocos de concreto, ferragens, perfis simples e enrijecidos, telhas galvanizada e metalons, para instalação de um telhado e construção de um muro de divisa
na sede do 47º BPM na cidade Muriaé-MG. Foi adiado para data a ser
definida, para correção de itens relativos ao processo de aquisição. Juiz
de Fora, 29 de Setembro de 2020, Alessandro Heleno Bernardo, Ten
Cel PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -29 1403496 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - EM14ª RPM. Pregão Eletrônico; Processo de Compras
36/2020 – UE1259969. Objeto: Contratação de empresa para execução
de serviços de manutenção e reparos, com fornecimento de materiais,
nas instalações físicas do prédio da Banda de Música do 3ºBPM, em
Diamantina, conforme edital. Propostas: envio Portal de Compras/MG,
entre 09:00h de 30/09/2020 até as 08:59h de 15/10/2020, no sítio www.
compras.mg.gov.br.
2 cm -29 1403266 - 1
EXTRATO DE ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x Município de São Gonçalo do Abaeté/MG. Termo
Aditivo 01 ao convênio 007/2017. Objeto: Altera Cláusula Quarta, item
4.1 do convênio original. Valor: R$381.240,00.Vigência : 31/12/2020.
Data: 08/09/2020
1 cm -29 1403204 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 2 RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra:
125996672/2020. PROCESSO SEI: 1250.01.0007326/2020-28. Objeto:
contratação de empresa de Engenharia/Arquitetura especializada na
área de perfuração de poço artesiano no Décimo Oitavo Batalhão 18°
BPM e Trigésimo Nono Batalhão 39° BPM da Polícia Militar de Minas
Gerais. Propostas: Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia
14 de outubro de 2020. www.compras.mg.gov.br
2 cm -29 1403297 - 1
CONTRATO DE SERVIÇO
PMMG-3ªRPM X Ágape Projetos e Construções Ltda-ME. Contrato
9261694/2020. Objeto: Executar Reparos e Revitalização da Pintura na
área do Núcleo de Assistência Integrado à Saúde (NAIS) do 52º BPM.
Vigência: 01Out2020 à 30Dez2020.
1 cm -29 1403479 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 6ª RPM x Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública de Minas Gerais, através do Departamento Penitenciário de
Minas Gerais – Termo de Cessão de Uso nº 01/2020. Objeto: Cessão,
de uso não onerosa, da área física correspondente a 82 m², situada dentro do imóvel público do Estado de Minas Gerais, vinculado a PMMG,
onde se encontra instalada a Guarnição Policial Militar da cidade de
Lavras/MG, local onde será destinada à instalação provisória da sede
da Regional da 6ª Região de Polícia Penal (RPP). Vigência: a partir de
sua data de publicação até 31/05/2021.
3 cm -29 1403386 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP
O Ordenador de despesas do CSC/DAL-PMMG torna público a
SOLUÇÃO do PAP de Portaria nº 09/2020, em desfavor da empresa
JESSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA – ME, CNPJ
21.286.361/0001-16, aplicando a sansão de ADVERTÊNCIA, cumulada com a de MULTA, no percentual de 20% sobre o valor de63 unidades de fogões não entregues, o que equivale ao valor de R$ 6.385,10
(seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), já corrigido
pela taxa SELIC, a partir de 20/03/20. Fica aberto o prazo recursal legal
nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93. O Processo
Punitivo o encontra-se à disposição dos interessados na Seção de Licitação no CSC-PM, Av. Amazonas, nº 6.745 – BH/MG.
3 cm -29 1403371 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–EM17RPM. Homologação de Pregão Eletrônico em
29/09/2020; Processo 21/2020. Lote 01 homologado para
32.907.435/0001-00 - NW Drones Comércio e Manutenção de Drones
EIRELI. Objeto: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada RPA
(drone) com acessórios para o 56° BPM em Itajubá/MG, conforme
especificações constantes no Termo de Referência.
2 cm -29 1403489 - 1
CONTRATO DE SERVIÇO
PMMG-3ªRPM X Victor Tume da Silva-ME. Contrato 9261493/2020.
Objeto: Executar Reparos e Revitalização da Pintura na área do Núcleo
de Assistência Integrado à Saúde (NAIS) do 36º BPM. Vigência:
01Out2020 à 30Dez2020.
1 cm -29 1403457 - 1
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CMB/DAL/PMMG – Registro de Preços 14/2020, Planejamento
197/2020. Objeto: aquisição de coletes refletivos, capacetes e lanternas táticas. O Ordenador de despesa do CMB torna público que analisou as Razões de Recurso da empresa ARBJI COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E COMPONENTES EIRELI, CNPJ 04.730.121/0001-40
e decidiu CONHECER DO RECURSO; NEGAR PROVIMENTO e
acompanhar a decisão do pregoeiro, devendo manter a desclassificação
da Recorrente por apresentar amostra intempestivamente; OFICIAR A
EMPRESA da decisão e DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO
PROCESSO LICITATÓRIO. A íntegra do ato encontra-se à disposição dos interessados. Maiores informações: telefax (31) 2123-1039, em
horário comercial ou nos e-mails: [email protected]. e
[email protected].
3 cm -29 1403516 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE. Pr. El. 1255125/34/2020. HOMOLOGAÇÃO. Lic. Venc:
Brazpoços Serviços Eireli. Serviço de perfuração de poço tubular para
atender necessidade do complexo da APM. Valor final: R$ 41.300,00.
Data: 29/09/2020. www.compras.mg.gov.br
1 cm -29 1403526 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–EM17RPM. Homologação de Pregão Eletrônico em 29/09/20;
Processo 22/20. Lotes 01 a 10 homologados para 08.164.723/0001-38
- ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME Objeto: Aquisição de acessórios e suprimentos de informática para Unidades da 17ª
RPM, de forma parcelada.
2 cm -29 1403612 - 1
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