TJMG 01/10/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
67376-5
Rogéria Nogueira de Oliveira
Chankio Tomaz da Cruz
68357-4
Dimas Rodrigues de Deus
Maria Goretti Rosa
Data de Vigência
24/09/2020
18/09/2020
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
64199-5
Pedro Paulo de Salles Dias
Vicente de Paulo Salles Dias
Data de Vigência
21/09/2020
Protocolo
09/12/2016
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ RED. da EC 41/03, C/C ART. 2º da LEI 10.887/04, C/C ART.4º e 6º DA LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
73479-9
Jose dos Santos
Severina Terezinha dos Santos
22/07/2020
02/09/2020
Jose Arnaldo dos Santos, Marcelo Augusto
73480-2
Marcia Cristina Viana Santos
02/08/2020
18/09/2020
Viana dos Santos
73487-0
Enivaldo Vicente de Souza
Elivalda Pereira Rosa Souza
19/08/2020
21/09/2020
73489-6
Jose Medrado
Helena dos Santos Medrado
26/07/2020
18/09/2020
73493-4
Maria Pereira da Silva
Artidonio Fernandes da Silva
20/08/2020
23/09/2020
73495-0
Gildete Barbosa Pereira
Jose Pereira
13/08/2020
23/09/2020
73496-9
Edir Rola Trindade de Freitas
Gutemberg Jose de Freitas
04/09/2020
23/09/2020
73498-5
Nivaldo Francisco de Oliveira
Lourdes Vieira Silva Oliveira
10/07/2020
23/09/2020
73499-3
Marilea da Fonseca Leite
Messias Bernardino Leite
01/09/2020
23/09/2020
73500-0
Jose Pereira da Silva
Mercedes Gomes Silva
16/08/2020
23/09/2020
73513-2
Jose do Carmo Costa
Beatriz Flora Batista Costa
20/06/2020
24/09/2020
73514-0
Nadja Lima Guimaraes
Jose Nogueira Guimaraes
01/08/2020
25/09/2020
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. da EC 41/03, C/C ART. 2º da LEI 10.887/04, C/C ART.4º e 6º DA LC 64/02 e
DECRETO 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
72921-3
Antônio Maria Claret
Nelzir Maria das Gracas Claret
29/09/2020
02/09/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
30 1404084 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Masp
1072989-5, Expedito Gualberto dos Santos, a partir de 18/09/2020;
Masp 1073556-1, Katia Arlean S. Vieira, a partir de 04/09/2020.
RETIFICA autorização de gozo de férias prêmio referente à servidora:
Masp 1073184-2, Valéria Laubert de Matos, publicado em 29/09/2020:
onde se lê: por um mês”, leia-se: “por três meses.”
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
30 1403996 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
73.492-6
Vicente Rodrigues da Costa Irene Ataíde de Souza
73.497-7
Nair Fernandes Rodrigues
Jaci João de Almeida
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
72.825-0
Luiz Correia Netto
Requerente(s)
Judite De Souza Correia
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
30 1404145 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da CE/1989, com a redação dada pelo artigo 9º da ECE
nº 84, de 22/12/2010, aos servidores: Fernando Antônio de Azevedo
Mota, Masp 1071867-4, a partir de 08/09/2020 e; José Carlos Couto
Araújo, Masp1069269-7, a partir de 22/09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
30 1404148 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
03838232 Maura Luiza De Carvalho Reis
2°
03838232 Maura Luiza De Carvalho Reis
3°
03838232 Maura Luiza De Carvalho Reis
4°
03838232 Maura Luiza De Carvalho Reis
5°
09140518 Maria Do Perpetuo Socorro Spinola
2°
09142373 Jadir Martins
6°
09201757 Wilmenia Gonsalves Soares
5°
Publicação
04/05/2010
04/05/2010
27/08/2013
16/12/2015
06/04/2018
13/08/2015
21/05/2016
Onde se lê:
19/07/1996
16/07/2005
15/07/2010
14/07/2015
21/07/1995
04/07/2015
20/07/2015
Leia-se:
10/10/1995
06/04/2004
05/10/2009
04/10/2014
20/07/1995
05/07/2015
07/05/2015
RETIFICA o ato de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em razão do início do Regime Jurídico Único em 01/08/1990, conforme Lei 10254/1990:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
09141342 Maria Do Carmo Soares
AUGAS-IV-J
1°
06/09/1995 11/07/1990
01/08/1990
09142373 Jadir Martins
AUGAS-III-J
1°
02/09/1995 11/07/1990
01/08/1990
09142449 Jose Dos Santos Da Silva
AUGAS-IV-G
1°
18/05/1995 11/07/1990
01/08/1990
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
03823507 Adir De Paula Lima
01/08/2006
1m vig. 01/08/2006 ref.1°QQ
Leia-se:
1m vig. 01/08/2006 ref.3°QQ
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es), que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
03846342
Maria Aparecida Freitas
AUGAS-IV-J
7°
19/07/2020
09003328
Evamar Alves Martins Leopoldino
AAS-IV-G
7°
05/07/2020
09139957
Luiz Fernando Da Silva
MAGAS-V-B
7°
17/07/2020
09140518
Maria Do Perpetuo Socorro Spinola
TGS-V-E
7°
14/07/2020
09141342
Maria Do Carmo Soares
AUGAS-IV-J
7°
09/07/2020
09142357
Maria Andreia Morais Vieira
AUGAS-IV-I
7°
31/08/2020
09142373
Jadir Martins
AUGAS-III-J
7°
04/07/2020
09142449
Jose Dos Santos Da Silva
AUGAS-IV-G
7°
03/07/2020
09200775
Jose Maria Vitorio
AUGAS-IV-J
6°
16/07/2020
12581583
Patrícia Lima Magalhaes
EPGS-II-A
2°
10/07/2020
13957378
Renato Augusto de Sousa Soares
EPGS-I-B
1°
25/07/2020
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
03838232
Maura Luiza De Carvalho Reis
EPGS-IV-C
6°
09138983
Francisco De Assis Barros
MAGAS-V-B
7°
09201757
Wilmenia Gonsalves Soares
AUGAS-IV-J
6°
Vigência
18/10/2019
30/06/2020
05/05/2020
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
09196262
Altamiro Antonio da Silva
9m
30 1404086 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 – 13
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
- o Decreto Estadual nº 47.891, de20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrenteda pandemia causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso
II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.299, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação
de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;
- a Portaria GM/MS nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020.
- a Portaria GM/MS nº 545, de 25 de março de 2020, que altera a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, para orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- as portarias do Ministério da Saúde dispostas no Anexo I desta Resolução que habilitam estados e municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), listando os valores e beneficiários que receberão os
recursos originários de emendas parlamentares federais; e
- a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento dos pacientes com suspeição ou
diagnóstico de COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a transferência derecursos para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)
aos destinatários elencados emportarias do Ministério da Saúdepara serem utilizados em ações de enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º – A transferência financeira de que trata esta Resolução perfaz o valor de R$ 2.936.441,00 (doismilhões, novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais),a serrepassadodo Fundo Estadual de Saúde às entidades beneficiadas, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 3º –A transferência fica condicionada ao efetivo repasse dos respectivos recursos financeirosdo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de
Saúde conforme estabelecido em portaria ministerial.
Art. 4º – O repasse dos recursos será obrigatoriamente precedido deassinatura de instrumento jurídico no sistema SiG-RES ou outro que vier a substituí-lo, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Parágrafo único – Por motivos excepcionais e devidamente justificados poderá ser aceita assinatura física do instrumento de repasse.
Art. 5º– Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e no
Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), sendo que a entidade beneficiada deve prestar serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 6º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
Parágrafo único – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 7º– O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, nos termosdo Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e da Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 (ou Regulamentos que vierem a substituí-los), conforme
cronograma de monitoramento previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 8º –Para fins de monitoramentoserão consideradas as metas qualitativas e quantitativas e os indicadores descritos no Anexo II desta Resolução,
cujas fontes para avaliação serão as informações dos sistemas e formulários oficiais.
§1º – A apuração dos resultados será atestada pela Subsecretaria de Regulação em Saúde ao término da vigência do instrumento de repasse.
§2º – O descumprimento das metas e dos indicadores ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 9º – Após a divulgação dos resultados do monitoramento realizado, o beneficiáriodeverá atender ao disposto na Resolução SES/MG n. 7.094/2020
quanto à validação e eventual apresentação de recursos.
Art. 10 – A verificação da aplicação adequada dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas
e dos indicadores estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
Art. 11– O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 12– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Valores de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por entidade beneficiada
INSTITUIÇÃO
DESCRIÇÃO
CNES
CNPJ
Portaria nº
Valor (R$)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ASSOCIACAO PRIVADA 2168421 17880998000169 677 de 02/04/2020 100.000,00
AREADO
HOSPITAL E MAT SENHOR BOM JESUS ASSOCIACAO PRIVADA 2128020 17912007000182 677 de 02/04/2020 100.000,00
BUENO BRANDAO
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI ASSOCIACAO PRIVADA 2128012 19053479000152 677 de 02/04/2020 100.000,00
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE ASSOCIACAO PRIVADA 2100398 16725665000100 702 de 06/04/2020 100.000,00
DOM SILVÉRIO
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
FUNDACAO PRIVADA
2117568 20356580000161 702 de 06/04/2020
50.000,00
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
ASSOCIACAO PRIVADA 2127911 23020456000119 677 de 02/04/2020 100.000,00
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
ASSOCIACAO PRIVADA 5279003 21404082000100 977 de 24/04/2020 100.000,00
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM ASSOCIACAO PRIVADA 2102595 21249081000138 977 de 24/04/2020 100.000,00
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
ASSOCIACAO PRIVADA 2122650 22149165000162 977 de 24/04/2020 200.000,00
CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA
ASSOCIACAO PRIVADA 2202891 24975237000156 976 de 24/04/2020 150.000,00
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
ASSOCIACAO PRIVADA 2764776 19274091000181 976 de 24/04/2020 886.441,00
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA
DA ASSOCIACAO PRIVADA 2760991 16527889000108 976 de 24/04/2020
50.000,00
CONCEIÇÃO
HOSPITAL SÃO CAETANO
ASSOCIACAO PRIVADA 2136104 20289302000139 976 de 24/04/2020
50.000,00
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSOCIACAO PRIVADA 2144204 19604511000140 976 de 24/04/2020 100.000,00
CLÁUDIO
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
ASSOCIACAO PRIVADA 2135914 24331027000125 976 de 24/04/2020 200.000,00
1.166 de
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
ASSOCIACAO PRIVADA 2127911 23020456000119
100.000,00
08/05/2020
SANTA
CASA
DE
CARIDADE
DE ASSOCIACAO PRIVADA 2796430 20739801000180
3.470 de
300.000,00
GUARANÉSIA
16/12/2019
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSOCIACAO PRIVADA 2776006 23591126000183
1.166 de
150.000,00
PIUMHI
08/05/2020
TOTAL(R$)
2.936.441,00
ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Indicador:Utilização do Sistema SUSfácilMG para regulação das internações etransferênciasHospitalares de U/E
1.1. DESCRIÇÃO: Realizar o registro das solicitações de transferência e das internações hospitalares no Sistema SUSfácilMG, durante a vigência
do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
1.2. MÉTODO DE CÁLCULO: (Nº de internações reguladas no SUSfácilMG/ Nº de AIH aprovadas no SIHD)*100
1.3. DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR:
- Internações reguladas no SUSfácilMG: internações solicitadas pelo beneficiário no SUSfácilMG que tenham sido reguladas pelas Centrais de Regulação Macrorregionais e autorizadas para internação no próprio estabelecimento
- AIH aprovadas no SIHD: quantitativo de internações faturadas no processamento mensal da produção do SUS através do Sistema de Informação
Hospitalar Descentralizado (SIHD) e aprovadas no DATASUS conforme regramento do Ministério da Saúde.
1.4. FONTE: Relatório solicitações de internações e transferências inter-hospitalares por instituição, do SUSfácilMG, Relatório de AIH aprovadas,
do SIHD
1.5. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.6. POLARIDADE: Maior, melhor
1.7. META QUALITATIVA: Submissão das solicitações de internação e transferência inter-hospitalar à Central de Regulação Macrorregional de
sua adscrição, via SUSfácilMG.
1.8. META QUANTITATIVA: 95% das internações aprovadas no SIHD reguladas pelo SUSfácilMG
1.9. PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 meses a contar da assinatura do instrumento de repasse.
30 1403873 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.223,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova a realocação de recursos da Programação Pactuada e Integrada,
provenientes do descredenciamento e desabilitação dos leitos psiquiátricos que menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que atribui ao Ministério da
Saúde a coordenação do processo de substituição progressiva dos
leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção
psicossocial;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar
no SUS – 2004;
- a Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria n.º 457, de 19 de maio de 2020, que descredencia e desabilita leitos psiquiátricos Nível I, de estabelecimentos de saúde do Município de Juiz de Fora (MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 221, de 10 de novembro de 2005,
que dispõe sobre a regulação das internações psiquiátricas de pacientes
de longa permanência internados nos hospitais psiquiátricos públicos e
privados conveniados ao SUS do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.399, de 19 de outubro de 2016, que
aprova os critérios para programação dos recursos provenientes de
fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos ocupados por pacientes
crônicos na Rede de Atenção Psicossocial e dá outras providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009302218170113.