TJMG 01/10/2020 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
- a necessidade de estabelecer uma planificação racional dos investimentos financeiros do SUS utilizado no sistema hospitalar psiquiátrico
para investimento na rede de atenção psicossocial (RAPS), de modo a
permitir o fortalecimento da mesma no âmbito de seu território;
- a Pactuação da CIB MACRO Sudeste nº 519, realizada em 6 de agosto
de 2020;
- o Ofício nº 218/2020, de 28 de setembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a realocação de recursos da Programação Pactuada e Integrada, provenientes do descredenciamento e desabilitação
dos leitos psiquiátricos localizados no Município de Juiz de Fora para
serviços da Rede de Atenção Psicossocial de Municípios da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora e Superintendência Regional
de Saúde de Ubá.
§ 1º – Os recursos de alocação são provenientes dos leitos psiquiátricos
das seguintes instituições:
I – Clínica São Domingos AS;
II – Clínica Psiquiátrica Pinho Masini Ltda;
III – Casa de Saúde Dr. Aragão Villar;
IV – Casa de Saúde Esperança; e
V – Hospital São Marcos.
§ 2º – A realocação de recursos de que trata o caput deste artigo perfaz
o valor total anual de R$ 5.573.108,67 (cinco milhões, quinhentos e
setenta e três mil, cento e oito reais e sessenta e sete centavos), realocado da seguinte forma:
I – R$ 69.912,66 (sessenta e nove mil, novecentos e doze reais e sessenta e seis centavos) para o Centro de Atenção Psicossocial tipo II do
Município de Ubá, da Superintendência Regional de Saúde de Ubá;
II – R$ 75.984,18 (setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro
reais e dezoito centavos) para o Serviço Residencial Terapêutico (SRT)
do Município de Ervália, da Superintendência Regional de Saúde de
Ubá;
III – R$ 3.052.203,00 (três milhões, cinquenta e dois mil, duzentos e
três reais) para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS II, CAPS
AD III, CAPS III e CAPSi) e Serviço Residencial Terapêutico do Município de Juiz de Fora; e
IV – R$ 2.375.008,83 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil,
oito reais e oitenta e três centavos) para o Centro de Convivência do
Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Os recursos provenientes de realocação deverão ser utilizados
para os serviços da Rede de Atenção Psicossocial local ou regional pactuados, de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º – A realocação utilizou como parâmetro os valores de recursos
repassados pelo Ministério da Saúde aos serviços da Rede de Atenção
Psicossocial.
§ 2º – A realocação realizada para os Municípios de Ervália e Ubá, da
Superintendência Regional de Saúde de Ubá, é referente à programação de recursos provenientes do fechamento de leito de hospital por
paciente/morador acolhido em SRT.
§ 3º – Os recursos destinados para CAPS serão mantidos como custeio
do componente.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI no subgrupo 919 (RAPS-Desospitalização) à partir da competência de novembro, parcela 12.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.223, DE 29
DE SETEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib )
30 1403807 - 1
Minas Gerais, habilitados em funcionamento aguardando habilitação
do Ministério da Saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.204, de 14 de agosto de 2020, que
alterou a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de julho de 2020,
que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, habilitados em funcionamento aguardando habilitação
do Ministério da Saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que institui
a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as
diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abril de 2020, que estabelece,
em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e
Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das medidas adotas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG n° 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.168, de 20 de julho de 2020, que estabelece
as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado
à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas
Gerais, nos termos que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.188, de 14 de agosto de 2020, que alterou
a Resolução SES/MG n° 7.168, de 20 de julho de 2020, que institui as
regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais,
nos termos que menciona e dá outras providências;
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências Nacionais de Saúde Mental realizadas, respectivamente, em 1987,
1994, 2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde / CNS;
- as informações apresentadas pelas Superintendências e Gerencias
Regionais de Saúde até o dia 27 de agosto de 2020 evidenciando a
necessidade de prorrogação do prazo de execução, definição do tempo
mínimo para Supervisão Clinico-Institucional e melhor compreensão
das gestões municipais em relação as possíveis restrições jurídicas
para execução e/ou contratação em período eleitoral, considerando a
Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para
as eleições;
- o Ofício nº 219/2020, de 29 de setembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de julho de 2020, que aprovou as regras
de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais,
habilitados e em funcionamento aguardando habilitação do Ministério
da Saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e
Outras Drogas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): 381997-6, DENISE MARIA BATISTA ALVES COSTA,
publicado em 23/09/2020, por 3 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/10/2020.
30 1404124 - 1
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.224,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20
de julho de 2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínicoinstitucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que altera aLei
nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento daLei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pelaLei nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção
da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e
dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.174, de 7 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro emergencial para o Programa de Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e dá outras providências;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de julho de 2020, que
aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.224, DE 29
DE SETEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.168, de 20 de julho de 2020, que
institui as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, nos termos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.224, de 29 de setembro de 2020,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20
de julho de 2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínicoinstitucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os artigos 3°, 4º e 6° da Resolução SES/MG n°
7.168, de 20 de julho de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º – (...)
§ 3º - O recurso é para o custeio relativo a contratação do profissional e
aquisição de materiais administrativos e/ou de suporte, que sejam inerentes a realização da Supervisão Clínica-Institucional. ” (nr)
“Art. 4º – (...)
§ 6º - O Plano de Aplicação de Recursos Financeiros para Supervisão
Clínico-Institucional deverá prever ações em um período equivalente a
12 (doze) meses consecutivos a contar do início das atividades.” (nr)
Art. 6° – (...)
§ 1º – O prazo para execução do recurso financeiro será de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de seu recebimento. (...)” (nr)
Art. 2 º – Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.168, de 20 de
julho de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
30 1403808 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Comunica falecimento do servidor: MASP. 388059-8, MANOEL CARLOS DOS SANTOS, ocorrido em 13/07/2020.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 1199377-1, IVETE CHAVES LEITE, para IVETE CHAVES
LEITE MOREIRA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias
dos servidores: MASP. 1442836-1, PEDRO HENRIQUE CORREA
GONDIM FARIA, a partir de 18/09/2020; MASP. 914454-4, CELINA
ALVES PEREIRA, a partir de 17/09/2020.
30 1404181 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEGOV/SEPLAG/
SEDESE Nº 303, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o inciso IIdo artigo 3º da Resolução Conjunta SES/SEGOV/
SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 4º do Decreto nº
47560, de 13 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, e a SECRETÁRIADE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO SOCIALDE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado,
e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº
250, de 09 de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos
termos do artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o inciso IIdo artigo 3º daResolução Conjunta SES/
SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de abril de 2019,
que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II – da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV): Juliano Fisicaro
Borges, MASPnº 370.803-9;”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO DE MINAS GERAIS
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DE MINAS GERAIS
30 1404108 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N.º 272, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa comissões dos inventários físicos e financeiros, relativo ao
exercício de 2020, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de HematologiaHemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020 e emcumprimento ao Decreto de Encerramento de Exercício
de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Designar as comissões para promover o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Parágrafo único - Compete aos Presidentes das Comissões da Administração Central, além dos levantamentos a serem realizados nessa
Unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das Unidades,
compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários
de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto
de Encerramento do Exercício de 2020, bem como o encaminhamento,
acompanhamento e envio para a Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças da Fundação Hemominas.
Art. 2º - A “Comissão de Inventário de Material de Consumo” estocados em almoxarifado será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I - SIDNEY ANGELO DA SILVA - MASP 3680014
II - MARCILEA DE MOURA CAROBA - MASP 10507770
III - EDÊNIA DAS DORES MAIA - MASP 10620615
IV - NATÁLIA GUIMARÃES BUENO - MASP - 13580717
V - JOSE FERREIRA JUSTINO03854353 VI - MÔNICA DA CONSOLAÇÃO FRANÇA ALVES - MASP
- 03494085;
VII - CLEUNICE SOARES DE OLVEIRA - MASP - 03657491;
VIII - MARLIVIA APARECIDA DOMINGUES - MASP - 03513397;
IX - ALOISIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MASP - 10408698;
X - MANUELA MOTA HAUCK MASP - MASP - 11224458.
Art. 3º – A Comissão de Material de Consumo deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2020, e posteriormente o relatório conclusivo, contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2020.
§ 1º - A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de Encerramento de Exercício quando publicado.
§ 2º - Ficará a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a
comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A “Comissão de Inventário de Bens Permanentes”, ou seja, dos
bens móveis e imóveis, será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
I -GRACIELLE PARRELA RODRIGUES - MASP - 12959052;
II - ELIANE REGINA SANTOS - MASP - 10500353;
III - ALCIONE GONÇALVES TARZAM MASP - 3732500;
IV - RAPHAEL CALDEIRA MARQUES - MASP - 13979653;
V - CRISTIANE DE BARROS RODRIGUES - MASP - 14402945; VI
- FABIO DE SOUZA SALLES - MASP - 11758307;
VII - FELIPE GARABINI ANTUNES - MASP - 11816436;
VIII - DENNIS DE OLIVEIRA SÍPOLI - MASP - 3488673;
IX - JOSE IDELAMART ANDRADE - MASP - 10431195;
X - DIMAS DAS LANÇAS MERCES - MASP - 11891413;
XII - PAULO LEONARDO ANTÔNIO NONATO - MASP
- 3784873;
XIII - RUBIO LUCENA REIS - MASP - 3722865;
XIV - NEEMIAS SANCHES VIANA - MASP - 13849815.
Art. 4º – A Comissão de Bens Permanentes deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2020, e posteriormente o relatório conclusivo, contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de
Encerramento de Exercício quando publicado. Ficará a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 5º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro:
I – UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE ALÉM
PARAÍBA:
LEANDRO SANTOS LEMOS - MASP - 10520021;
LUCAS MACRI RODRIGUES - MASP - 13718770;
FÁTIMA ELIZABETH DOS SANTOS - MASP - 10500783
II - UNIDADE DE COLETA DE BETIM:
MARIA DO CARMO ARRIEL - MASP - 13521182;
LEDA MARIA DE FATIMA SOUZA GOMES - MASP - 10431187;
MARIA DAS NEVES DA CRUZ - MASP - 10431658.
III - HEMOCENTRO DE BELO HORIZONTE:
RENATO VIANNA DO VALLE JUNIOR - MASP - 1296905-1;
SHEILA FERNANDES ALVES MASP - MASP - 0359468-6;
ELIANE MAESTER TEIXEIRA MASP - MASP - 1382551-8;
CELIA FREDERICA MALVEIRA - MASP - 1089578-7;
CLAUDIO ALBERTINI MAYERON SANTANA LEMOS - MASP
- 1381968-5;
PAULA ELIZABETH DE OLIVEIRA GONÇALVES - MASP
- 1367043-5;
JOSE EVILAZIO DE MATTOS - MASP - 1049603-2;
GILSON CESAR NOGUEIRA - MASP - 1056502-6;
SILVIA APARECIDA RODRIGUES - MASP - 6122519;
NATÁLIA SARA PEREIRA SANTANA - MASP - 1387373-2.
IV – HEMONÚCLEO DE DIAMANTINA:
MATILDE JAQUELINE FERNANDES LOBO - MASP - 1382382-8;
AMANDA FRANCIELE DIAS DE OLIVEIRA - MASP - 1371550-3;
BRENO SILVA DE SOUZA - MASP - 1427100-1.
V – HEMONÚCLEO DE DIVINÓPOLIS:
ELIANE SILVA COSTA - MASP - 11699774;
EVÂNIA WIERMANN SANTOS - MASP - 10524025;
GIOVANNI DA SILVA - MASP - 10502095.
VI – UNIDADE DE COLETA DE FRUTAL:
ALDEANE JOSÉ GOMES - MASP – 14390918;
ZENILDA APARECIDA SILVA DE MENEZES - MASP - 11168168;
WESLEY CARLOS SILVA - MASP - 10505295.
VII - HEMOCENTRO REGIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES:
KATIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA - MASP - 14778898;
VICTOR HUGO BARBOSA SANTOS - MASP - 14844492;
MAURICIO DE LUNA FREIRE - MASP - 13724927.
VIII - HEMONÚCLEO DE ITUIUTABA:
WHARNER MARCELO SILVA - MASP - 10498319;
MARCIA DE FREITAS BORGES SILVA - MASP - 10498373;
ANA CAROLINA OLIVEIRA FRANCO - MASP - 12548566;
AIRTON DE ARAUJO - MASP - 10500551;
ANA CAROLINA COSTA - MASP - 13842950.
IX - HEMOCENTRO REGIONAL DE JUIZ DE FORA:
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA - MASP - 10496289;
CARLOS JOSÉ MECHLER - MASP - 10495281;
VICTOR VALENTE CAMPOS - MASP - 13543897;
JÚLIO CÉSAR PEREIRA - MASP - 10519163;
HEDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA - MASP - 10582708;
ANDRÉ MEIRELES FONTES - MASP - 11733987;
X - HEMONÚCLEO DE MANHUAÇU:
MARIA GORETH OLIVEIRA SOBREIRA - MASP - 10498608;
GULLIVER FABRÍCIO VIEIRA ROCHA - MASP 13195391;
MARIA JOSÉ MOREIRA - MASP - 3495793;
IONE MAGNA ROCHA KNUPP - MASP - 9162702 .
XI - HEMOCENTRO REGIONAL DE MONTES CLAROS:
NATALY MARIANA SILVA - MASP - 13714795;
ANA PAULA GONÇALVES DAVID - MASP - 10423929;
ANTONIO CARLOS DIAS SOUTO - MASP - 10497600;
CARLÚCIO PRATES - MASP - 10502805;
ONILDO SAMUEL CELESTINO PINHEIRO - MASP - 13681770.
XII - HEMONÚCLEO DE PASSOS:
JOSÉ FARIA DA SILVA - MASP - 10658078;
BRENDA COIMBRA PEREIRA MASP - 13656640;
VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA - MASP - 14866826.
XIII - HEMONÚCLEO DE PATOS DE MINAS:
NILZA CANEDO DE MAGALHÃES - MASP - 10500734;
THATIANE NARA DE OLIVEIRA - MASP - 12384491;
ROSANA ALVES BRAGA - MASP - 11254950;
LUCIANA APARECIDA FRANCO - MASP - 14844054.
XIV - HEMONÚCLEO DE PONTE NOVA:
JAQUELINE RAMOS DOS SANTOS - MASP - 12793220;
ANA MARINA ANTUNES RAMOS FIALHO - MASP - 11468949;
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA E SILVA - MASP - 10503746.
XV - HEMOCENTRO REGIONAL DE POUSO ALEGRE:
GUILHERME REIS SOUSA - MASP - 11552924;
JAQUELINE DA SILVA SOUSA - MASP - 13744081;
KAREN CAROLINY APARECIDA FREITAS - MASP - 13720230;
MILENE INÊS GISSONI RIBEIRO - MASP - 11683448;
SAMANTHA RODRIGUES DE FREITAS - MASP - 12217691.
XVI - HEMONÚCLEO DE SÃO JOÃO DEL REI:
EDUARDO ISALINO DO NASCIMENTO CORREA - MASP
- 13718622;
ROGÉRIO RAIMUNDO BATISTA - MASP - 13586763;
SAGE ANDERSON ALMEIDA - MASP - 13586763.
XVII - HEMONÚCLEO DE SETE LAGOAS:
RENATO DE A. DIAS GODINHO - MASP - 10618817;
ANETE DOS SANTOS CASTRO - MASP - 11425642;
NEIDE APARECIDA DOS REIS GONÇALVES - MASP - 10369510.
XVIII - HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERABA:
JOSÉ HENRIQUE MATTOS BARTONELLI - MASP - 03586005;
NARA JULIANO MARTINS OLIVEIRA - MASP - 12986121;
JUAN CARLOS DA SILVA - MASP - 10619005;
MICHELE LARA SAMUEL - MASP 12103792.
XIX - HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERLÂNDIA
RENATA LÉA SILVA SOUZA - MASP - 13997895;
LILIANA RODRIGUES FERREIRA - MASP - 13606413;
CLÁUDIA PEREIRA ROCHA - MASP - 13578497;
GIGLICEIA DOS ANJOS BENEVIDES - MASP - 12416467;
GISELLA GARCIA SILVA - MASP - 10843738.
XX - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DO HOSPITAL
JÚLIA KUBSTICHECK:
ANA LUCIA FERNANDES MIRANDA - MASP - 10861482;
ELCIA COURA PENA MORAES - MASP - 13748314;
ZAIRA JUDITH FONSECA - MASP - 10737369.
XXI - UNIDADE DE COLETA DE POÇOS DE CALDAS:
RAPHAEL BASTOS FLORENTINI - MASP - 12396917;
FLÁVIA APARECIDA ALBINO LIMA - MASP - 12600680;
MARCELO MANSO SIQUEIRA FERREIRA - MASP - 12396859.
XXII - CETEBIO: CENTRO DE TECIDOS BIOLÓGICOS
WALLACE GOSLLING - MASP - 10496198;
VILMA MARIA BATISTA - MASP - 14902977;
MAURÍCIO COLOMBINI MARTINS - MASP - 3594353;
JULIANA GUIMARÃES SILVA CEZAR - MASP - 3671714.
Parágrafo único - A Comissão Especial deverá emitir relatórios distintos (materiais de consumo e bens permanentes) e apresentar, às comissões da Administração Central, os seus relatórios parcial e final com
apuração prévia dos saldos da unidade regional nos prazos a serem
divulgados posteriormente.
Art. 6º - A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 273/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa comissão especial para promover o levantamento dos valores
em tesouraria, e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais Ativos e Passivos, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2020.
A Presidente da Fundação Centro de HematologiaHemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020 e emcumprimento ao Decreto de Encerramento de Exercício
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão especial encarregada de promover o
levantamento dos valores em tesouraria, e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, da
Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I - Priscilla Nogueira da Gama e Sousa - MASP - 1.353.244-5;
II - Márcia de Oliveira Dias - MASP - 0913.564-1.
Art. 3º – A Comissão deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2020, e
posteriormente o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a
posição de 31 de dezembro de 2020.
§1º -A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de Encerramento
de Exercício quando publicado.
§ 2º Ficará a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a
comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A não fidedignidade dos dados levantados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1404174 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009302218170114.