TJMG 15/10/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA CGE Nº 17/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE substituir a Servidora Bárbara Alencar Ferreira Lessa nas comissões processantes, pelos servidores mencionados, modificando as portarias de acordo com o quadro a seguir:
Portarias Instauração
PAR nº Nº
Servidor Substituto
Função na Comissão
/ Data Publicação DOE
05/2016 06/2016, 02-7-2016
Marilene Guedes César, Auditora Interna, Masp 1.337075-4
Presidente
Camila Aguilar Dias de Medeiros, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desen- Vogal
05/2016 06/2016, 02-7-2016
volvimento, Masp 1.367.709-1
10/2016 14/2016, 24-12-2016
Helton José Almeida Souza, Auditor Interno, Masp 1.396.707-0
Presidente
Nº
Portarias
Instauração
/
IP Nº
Servidor Substituto
Função na Comissão
Data Publicação DOE
03/2017 23/2017, 07-11-2017
Marilene Guedes César, Auditora Interna, Masp 1.337075-4
Presidente
03/2017 23/2017, 07-11-2017
Gregório Anastácio Gil, Agente Governamental, Masp 1.371.115-5
Secretário
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1408571 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 78, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 09 de outubto de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
1.185.765-3
NOME
MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO
Situação Anterior
Progressão
Data de vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Dia
Mês
Ano
II
C
II
D
17
9
2020
14 1408521 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 278.483-3, Eduardo de Mattos Paixão, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 01.11.2020.
MASP 348.890-5, Marcelo Cássio Amorim Rebouças, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 03.11.2020.
MASP 355.696-6, Antônio Olímpio Nogueira, por 1 mês referente ao 8º
quinquênio, a partir de 26.11.2020.
MASP 1.096.983-0, Cláudio Roberto Ribeiro, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 18.11.2020.
MASP 1.116.990-1, Sérgio Duarte Oliveira Castro, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 03.11.2020.
MASP 1.185.763-8, Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior,
por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 03.11.2020.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses, à MASP 443.794-3, Maria José de Siqueira,
em prorrogação, a partir de 26.05.2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, §24 da CE/1989 à Masp 381.635-2, Adilson
Albino dos Santos, a partir de 14/08/2020 - Aposentadoria integral nos
termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
14 1408519 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 299/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados –
Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a amplitude da atuação 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos
legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na
1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública,
EXCLUSIVAMENTE NAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM
DIREITO DE SAÚDE, com início em 26 de outubro de 2020 e com
previsão de término em 02 de fevereiro de 2021, podendo tal período
ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do
serviço público ou restringindo se cessada a necessidade.
§1º Haverá 03 (três) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda
Pública /matéria que envolva direito de saúde, ficando limitada a carga
semanal a 20 (vinte) processos, para cada cooperador.
Art. 2º Estão habilitados (as) todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos
(as) não integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço [email protected].
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados (as) inscritos (as), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
14 1408754 - 1
RESOLUÇÃO N. 300/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados(as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados –
Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a amplitude da atuação da 1ª Defensoria dos
Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual
provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na
1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública,
EXCLUSIVAMENTE NAS DEMANDAS QUE NÃO ENVOLVEM
DIREITO DE SAÚDE, com início em 26 de outubro de 2020 e com
previsão de término em 02 de fevereiro de 2021, podendo tal período
ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do
serviço público ou restringido se cessada a necessidade.
§1º Haverá 01 (um) (uma) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda
Pública /matéria que não envolva direito de saúde, ficando limitada a
carga semanal a 20 (vinte) processos.
Art. 2º Estão habilitados (as) todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos
(as) não integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço [email protected].
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados (as) inscritos (as), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo inicial de inscrição.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
14 1408755 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DESIGNAÇÃO DE SUBCOMISSÃO
O CORONEL PM COMANDANTE DA 8ª RPM, no uso de suas atribuições regulamentares contidas na Resolução 3.316 de 06/09/1996,
que aprovou o Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar, considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.754, de 14.11.2019 e Memorando Técnico nº
05.2H/2020 – DAL de 07.10.2020, resolve:
DESIGNAR a comissão composta pelos militares e funcionários
civis abaixo relacionados, para promover a reavaliação do estado de
Minas Gerais - Caderno 1
conservação dos bens patrimoniais e reavaliação dos valores dos materiais depreciados pela SEPLAG, levantar os bens com valores acima do
valor de mercado e que precisam ter seus valores revisados, atualizar o
estado de conservação dos bens e elaboração de relatório com a descrição das análises realizadas pela Comissão em 30 de outubro de 2020.
COMISSÃO
Nº 125.399- 6, 1º TEN PM MARCOS FLÁVIO NUNES COUTINHO
- PRESIDENTE
Nº 164.779 -1, ASPM DANIELA DE CARVALHO PEREIRA
ALMEIDA - MEMBRO
Nº 166.521- 5, ASPM MARINALDA APARECIDA DO CARMO
– MEMBRO
Nº 133.431-7, 1º SGT PM DOUGLAS NEVES DE CARVALHO
– SUPLENTE
Nº 133.381- 4, 1º SGT PM ROBERT GUNTER DE ASSUNCAO
COSTA - SUPLENTE
Para execução dos trabalhos as comissões deverão observar as prescrições contidas no Memorando Técnico nº 05.2H/2020 – DAL de 07 de
outubro de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Governador Valadares, 9 de outubro de 2020.
RODRIGO DE FARIA MENDES, CEL PM
COMANDANTE DA 8ª RPM
14 1408463 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
-CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVILPRIMEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 189/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 24/09/2019,
para promover a instrução do PAD nº. 247.242/19, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial,
Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final
das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais
encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e VI; c/c 149; 152,
§2º, incisos I, II e III; 158, inciso II; 159, inciso IX; e 160, inciso I;
todos da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada,
pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 205/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 23/10/2019,
para promover a instrução do PAD nº. 248.995/19, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e
VI; c/c 149; 150, incisos XXV e XXXIV; 152, §2º, incisos I, II, III e
IV; 158, inciso II; 159, incisos II, VII e IX; c/c 160, inciso I; todos da
Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria.
O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada, pessoalmente ou
através de procurador constituído, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o
exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria, ou em outro
local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo
ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante dispõe o
artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário
da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia, designado pela Portaria nº 189/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de
Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 27/11/2018, para promover a instrução do PAD nº. 251.931/19, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo motivos
expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor WESLEY
SILVA BARBOSA, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.241.964-4
para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram
atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas no
artigo 158, inciso I, §1º; da Lei 5.406/69, que enseja aplicação da pena
de demissão. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo o acusado,
pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
14 1408781 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
863 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº
64/90, Artigo 1º, II, 16, Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020, art.
1º,§3º IV,”A”, cancela o afastamento para promoção de campanha eleitoral, do servidor Experidião Izidoro Afonso Porto, MASP 349.944-9,
ocupante do cargo de Perito Criminal, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 22/08/2020, a contar de 28/09/2020.
14 1408785 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.737 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Aurea Helena Lima Zuin, Perito Criminal, nível Especial, MASP 349.920-9, lotada no Instituto de Criminalística, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 6 (seis) meses.
73.738 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Alessandro Richard
Cunha Fonseca, Perito Criminal, nível II, MASP 1.145.208-3, lotado no
Posto de Pericia Integrada de Januária, pelo período de 30 (trinta) dias,
a partir de 10/10/2020.
73.739 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de Patrick
Alcantara de Medeiros, Perito Criminal, nível I, MASP 1.128.476-7,
lotado no Posto de Pericia Integrada de Paracatu, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e
art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013.
73.740 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Fabio Rodrigues Mendes
Junior, Investigador de Polícia, nível III, MASP 667.735-5, lotado na 1ª
Delegacia Regional de Policia Civil de Teófilo Otoni, pelo período de
30 (trinta) dias, a partir de 05/10/2020.
73.741 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Erica Silveira Santos, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.090.854-9, lotada na Diretoria de Recursos
Humanos/ SPGF, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas
semanais pelo período de 6 (seis) meses.
73.742 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Poliana Moura Hermenegildo Santos,
Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.764-1, lotada na Circunscrição Regional de Trânsito de Betim, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 6 (seis) meses.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.743 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Diogo Marques Moreira, MASP
1.256.744-2, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Senador Firmino/ 2ª DRPC Ubá/ 4º Depto
Juiz de Fora, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Ubá/ 4º Depto Juiz de Fora.
73.744 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Sheila Fernandes Rodrigues, MASP
1.458.530-1, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ubá/ 4º Depto Juiz de Fora,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Senador Firmino/ 2ª DRPC
Ubá/ 4º Depto Juiz de Fora.
14 1408777 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 101/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do III Curso de Operador de
Aeronave Remotamente Pilotada – RPA.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do III Curso de Operador de Aeronave Remotamente Pilotada – RPA, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais - ACADEPOL
Policiais Civis de Minas Gerais e Servidores Convidados do Gabinete de
Público Alvo:
Segurança Institucional da Presidência
da República - GSI
ACADEPOL - Prédio J – Rua
Local de Realização:
Oscar Negrão de Lima, 112 – Nova
Gameleira/BH.
Período:
19 a 21 de outubro de 2020
Horário:
8h às 11h40 e 14h às 17h40
Carga Horária:
24 horas/aula
Nº do Projeto:
68/2020
Equipe Didático-Pedagógica
NOME
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador Técnico
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
MASP
381.129-6
457.960-3
349.306-1
275.978-5
1.330.843-2
294.519-4
Professores/Instrutores
Bruno Carmo Freire
Caio D’Angelis de Carvalho Gonçalves
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
Marcos Vagner da Silva
Rafael Santos Durães
1.256.050-4
1.256.867-1
1.330.843-2
1.241.717-6
668.069-8
1.243.077-3
Monitores
Bruno Marcus de Amorim
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
1.256.826-7
208.459-8
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201014225731014.