TJMG 15/10/2020 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
MÉLIUZ S.A.
CNPJ/ME n° 14.110.585/0001-07 - NIRE 3130011265-9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
(v) da subscrição de ações da Companhia, realizada em emissão primáULDTXHWHQKDVLGRDSURYDGDHP$VVHPEOHLD*HUDOHFXMDSURSRVWDGH
DXPHQWRGHFDSLWDOWHQKDGHWHUPLQDGRD¿[DomRGRSUHoRGHHPLVVmR
das ações com base em Valor Econômico obtido a partir de um laudo
GHDYDOLDomRHFRQ{PLFR¿QDQFHLURGD&RPSDQKLDUHDOL]DGRSRULQVWLtuição ou empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas ou mediante procedimento de bookbuilding no contexto de oferta pública de distribuição de ações; ou (vi)
de sucessão por força de reorganização societária ou disposição legal
- incluindo a sucessão por força de herança. 3DUiJUDIR'H]3DUD¿QV
do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de ações de
emissão da Companhia descrito neste Artigo 46, não serão computados
os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de
recompra de ações, cancelamento de ações em tesouraria, de redução
do capital social da Companhia com o cancelamento de ações, ou de
eventual resgate ou reembolso de ações. 3DUiJUDIR2Q]H O disposto
neste Artigo 46 não se aplica aos acionistas ou Grupo de Acionistas
FRQVLGHUDGRVLQGLYLGXDOPHQWHRXHPFRQMXQWR TXHMiHUDPWLWXODUHV
GHTXDQWLGDGHLJXDORXVXSHULRUD TXDUHQWDSRUFHQWR GRWRWDOGH
ações de emissão da Companhia anteriormente à data de registro na
CVM da primeira distribuição pública de ações de emissão da Companhia, prevista para o segundo semestre de 2020. &$3Ë78/2,;
'$/,48,'$d2$UWLJRA Companhia se dissolverá nos casos
previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo
GHOLTXLGDomRQRPHDUROLTXLGDQWHHVHIRURFDVRHOHJHUR&RQVHOKR
)LVFDOTXHGHYHUiIXQFLRQDUGXUDQWHRSHUtRGRGHOLTXLGDomRGHDFRUGR
com o estabelecido nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CA3Ë78/2 ; '$ 5(62/8d2 '( &21)/,726$UWLJR A
Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho
Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio
de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma
GHVHXUHJXODPHQWRTXDOTXHUFRQWURYpUVLDTXHSRVVDVXUJLUHQWUHHOHV
relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do Conselho Fiscal, em especial, decorrentes
das disposições contidas na Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976,
conforme alterada, na Lei das Sociedades por Ações, neste Estatuto
Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo
Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas
aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além
GDTXHODV FRQVWDQWHV GR 5HJXODPHQWR GR 1RYR 0HUFDGR GRV GHPDLV
regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.
3DUiJUDIR3ULPHLUR A lei brasileira será a única aplicável ao mérito
GHWRGDHTXDOTXHUFRQWURYpUVLDEHPFRPRjH[HFXomRLQWHUSUHWDomRH
validade da presente cláusula compromissória. O tribunal arbitral será
formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no regulamento
da Câmara de Arbitragem do Mercado. O procedimento arbitral terá
lugar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá
ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada
pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e
julgada de acordo com as disposições pertinentes do seu regulamento
HVHQGRYHGDGRGHFLV}HVSRUHTXLGDGH3DUiJUDIR6HJXQGR Sem preMXt]R GD YDOLGDGH GHVWD FOiXVXOD DUELWUDO R UHTXHULPHQWR GH PHGLGDV
de urgência pelas partes envolvidas em eventual arbitragem, antes de
constituído o tribunal arbitral, poderá ser remetido ao Poder Judiciário,
na forma do item 5.1.3 do regulamento da Câmara de Arbitragem do
Mercado. &$3Ë78/2;,'$6',6326,d®(6*(5$,6$UWLJR
$ &RPSDQKLD REVHUYDUi RV DFRUGRV GH DFLRQLVWDV DUTXLYDGRV HP
sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora
da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaUDomRGHYRWRGHTXDOTXHUDFLRQLVWDVLJQDWiULRGHDFRUGRGHDFLRQLVWDV
GHYLGDPHQWHDUTXLYDGRQDVHGHVRFLDOTXHIRUSURIHULGDHPGHVDFRUGR
FRPRTXHWLYHUVLGRDMXVWDGRQRUHIHULGRDFRUGRVHQGRWDPEpPH[pressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de
ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subsFULomR GH Do}HV HRX GH RXWURV YDORUHV PRELOLiULRV TXH QmR UHVSHLWDU
DTXLORTXHHVWLYHUSUHYLVWRHUHJXODGRHPDFRUGRGHDFLRQLVWDVArtigo
50. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela AsVHPEOHLD*HUDOHUHJXODGRVGHDFRUGRFRPRTXHSUHFHLWXDD/HLGDV
Sociedades por Ações e o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 51.
1DVKLSyWHVHVHPTXHDOHLFRQIHULURGLUHLWRGHUHWLUDGDDDFLRQLVWDGLVsidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso terá
por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado
pela Assembleia Geral. Artigo 52. As publicações ordenadas pela Lei
das Sociedades por Ações observarão ao disposto no presente Estatuto
Social, no Regulamento do Novo Mercado e na legislação vigente. Artigo 53. As disposições previstas (a) no Parágrafo Único do Artigo 1º
deste Estatuto Social; (b) nos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro
do Artigo 9º deste Estatuto Social; (c) no Parágrafo Primeiro do Artigo 10º deste Estatuto Social; (d) no inciso (xxvii) do Artigo 16 deste
Estatuto Social; (e) no inciso (xiii) do Artigo 30 deste Estatuto Social;
(f) no Parágrafo Segundo do Artigo 33 deste Estatuto Social; (g) nos
Artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 deste Estatuto Social, incluindo
todos os seus respectivos parágrafos; e (i) nos Artigos 50 e 52 deste
(VWDWXWR6RFLDOVRPHQWHWHUmRH¿FiFLDDSDUWLUGDGDWDGHUHJLVWURGD
&RPSDQKLD HQTXDQWR FRPSDQKLD DEHUWD QD &90 -8&(0* 5HJLVtro nº 8046097 em 09/10/2020, protocolo 206197233 - 07/10/2020.
Autenticação: FE9DCB1C9E821BD4EC7F42D3E3ED12516C2. Para
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3DJ
SUMA BRASIL
SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
CNPJ n° 16.565.111/0001-85 - NIRE n° 3130010991-7
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2020
Data, hora e local: Aos 05 de outubro de 2020, às 09:00 horas, na
sede da Suma Brasil - Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Santa Catarina, n° 894, setor 02, Bairro
Lourdes, CEP 30.170-084, Belo Horizonte/MG. Presença: Presente a
acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia,
conforme consta do Livro de Presença de Acionistas. Convocação:
Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, § 4°,
da Lei n° 6.404/76 e o Art. 11, parágrafo único, do Estatuto Social.
Mesa: Por indicação da acionista assumiu os trabalhos na qualidade
de Presidente da mesa o Sr. João Andrade Rezende que convidou o Sr.
Hélder Filipe Teixeira Bessa para exercer a função de Secretário da
Mesa. Ordem do dia: Deliberar sobre (i) o aumento do capital social
da Companhia; (ii) a alteração da redação do artigo 5° do Estatuto Social da Companhia; (iii) a alteração da competência de eleição do Conselho de Ética e Compliance da Companhia; (iv) a alteração da redação
do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia e; (v) a consolidação do
Estatuto Social da Companhia. Leitura de documentos: Dispensada
a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas
nesta Assembleia Geral Extraordinária, uma que vez que são do inteiro conhecimento do acionista. Deliberações: Instalada a Assembleia,
após discussão e votação das matérias constantes na ordem do dia, a
única acionista da Companhia aprovou: (i) O aumento de capital da
Companhia em R$26.218.776,00 (vinte e seis milhões, duzentos e dezoito mil e setecentos e setenta e seis reais), mediante a capitalização
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”) no valor
total de R$26.218.775,80 (vinte e seis milhões, duzentos e dezoito
mil e setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) e aporte de
R$0,20 (vinte centavos) em moeda corrente nacional, com a emissão
de 26.218.776 (vinte e seis milhões, duzentas e dezoito mil e setecentas
e setenta e seis) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, ao
preço de emissão de R$1,00 (um real) por ação. Em virtude da deliberação ora aprovada o capital social da Companhia passará dos atuais
R$43.343.015,75 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e três
mil, quinze reais e setenta e cinco centavos), totalmente subscrito e
integralizado, representado por 39.488.854 (trinta e nove milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil e oitocentas e cinquenta e quatro) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal para R$69.561.791,75
(sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), representado por
65.707.630 (sessenta e cinco milhões, setecentas e sete mil e seiscentas
e trinta) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal. As ações emitidas em função do aumento de capital ora aprovado
serão integralizadas à vista mediante a capitalização de AFAC detido
contra a Companhia e em moeda corrente nacional, nos termos do boletim de subscrição anexo à presente ata. (ii) A reforma do caput do
art. 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 5° O Capital Social é de R$69.561.791,75
(sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e
noventa e um reais e setenta e cinco centavos), totalmente integralizado, representado por 65.707.630 (sessenta e cinco milhões, setecentos
e sete mil e seiscentas e trinta) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal, todas de emissão da Companhia, que contarão com
os direitos e restrições previstos neste Estatuto Social.” (iii) Alterar
a competência de Eleição do Conselho de Ética e Compliance para
o Conselho de Administração. (iv) A reforma do caput do art. 28 do
Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 28 O Conselho de Ética e Compliance da Companhia
será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros
que serão eleitos pelo Conselho de Administração da Companhia e
destituíveis a qualquer tempo, residentes no país, com mandato uni¿FDGRGH GRLV DQRVSHUPLWLGDDUHHOHLomR´ Y $FRQVROLGDomRGR
Estatuto Social nos termos do anexo II da presente ata. Publicacações
e arquivamento: A acionista deliberou pela publicação desta ata nos
jornais de publicação da Companhia e seu arquivamento perante a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na forma sumária, conforme faculdade prevista pelo Art. 130, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Encerramento e assinatura dos presentes: Nada mais havendo a tratar,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata que, depois de lida à acionista e demais presentes, foi aprovada
e assinada pela unanimidade. Belo Horizonte/MG, 05 de outubro de
2020. MESA: João Andrade Rezende – Presidente da Mesa; Hélder
Filipe Teixeira Bessa – Secretário da Mesa. ACIONISTA: Geres Participações S/A (representada por seus Diretores João Andrade Rezende
H+pOGHU)LOLSH7HL[HLUD%HVVD &HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGD
ata original, lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. João Andrade Rezende - Presidente da Mesa; Hélder Filipe
Teixeira Bessa - Secretário da Mesa.
ANEXO II Estatuto Social Consolidado aprovado
na Assembleia Geral Extraordinária de 05 de outubro de 2020
Capítulo I - Denominação Social, Sede, Objeto e Duração - Art. 1° A
Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado (“Companhia”), que se rege por este
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2° A Companhia
tem sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Santa Catarina, n° 894, Setor
2, Bairro Lourdes, CEP: 30170-084, podendo, a critério e por deliberação da Diretoria ou do Conselho de Administração, instalar ou supriPLU¿OLDLVHHVFULWyULRVHPTXDOTXHUSDUWHGRWHUULWyULRQDFLRQDO$UW
A Companhia tem por objeto social: a) a construção civil em regime de
empreitada, administração ou subempreitada; b) a construção industrial em regime de empreitada, administração ou subempreitada; c) a
construção hidráulica e sanitária em regime de empreitada, administração ou subempreitada; d) a construção de obras rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroviárias, em regime de empreitada, administração
ou subempreitada; e) a construção e colocação de elementos pré-fabricados em concreto, para venda, em regime de empreitada, administração ou subempreitada; f) produção e comercialização de concreto pré-misturado; g) aluguel de veículos, equipamentos e aeronaves; h) exploração e administração de estradas de rodagem, estações rodoviárias
H D¿QV HP UHJLPH GH FRQFHVVmR DUUHQGDPHQWR FRPRGDWR RX RXWUD
forma prevista em lei; i) coleta e industrialização de lixo domiciliar,
industrial e hospitalar; j) construção e operação de aterros sanitários; k)
limpeza pública urbana; l) manutenção e conservação de vias públicas;
m) obras e serviços de saneamento; n) limpeza industrial e manutenção
corretiva e preventiva de indústrias; o) execução de projetos nas espeFL¿FDo}HVFLWDGDVS SUHVWDomRGHVHUYLoRVHPWRGDVDViUHDVD¿QVT
consultoria e fornecimento de pessoal especializado, em regime de
administração, para serviços nas especialidades acima citadas; r) presWDomRGHVHUYLoRVQDiUHDGHÀRUHVWDPHQWRHUHÀRUHVWDPHQWRV H[WUDção de madeira, em regime de empreitada, administração ou subempreitada, bem como a sua industrialização, transporte e outros serviços
OLJDGRV j H[SORUDomR ÀRUHVWDO W FRPpUFLR DWDFDGLVWD GH UHVtGXRV GH
papel e papelão; u) comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos; v) comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; x) recuperação de materiais em usinas de reciclagem e compostagem; z)
transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudan-
ças, intermunicipal, interestadual e internacional. Art. 4° A Companhia
terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II Capital Social e Ações
- Art. 5° O Capital Social é de R$69.561.791,75 (sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e um reais
e setenta e cinco centavos), totalmente integralizado, representado por
65.707.630 (sessenta e cinco milhões, setecentas e sete mil e seiscentas
e trinta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas de
emissão da Companhia, que contarão com os direitos e restrições previstos neste Estatuto Social. § 1° A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de
Ações Nominativas” da Companhia e qualquer transferência de ações
será realizada mediante assinatura do respectivo termo no “Livro de
Transferência de Ações Nominativas”. § 2° Os acionistas terão direito
de preferência na subscrição de novas ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, a serem emitidos pela Companhia,
na mesma proporção, espécie e classes de ações relativas às suas respectivas participações no capital social da Companhia, nos termos do
disposto na Lei n° 6.404/76. Art. 6° Cada ação ordinária conferirá direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo
Único. Cada ação ordinária terá idênticos direitos ao recebimento de
dividendos, juros sobre o capital próprio, desdobramento de ações, boQL¿FDo}HV E{QXV GH VXEVFULomR H RXWURV GLUHLWRV D¿QV GHFRUUHQWHV GD
titularidade sobre ações da Companhia, conforme estabelecido por este
Estatuto Social. Art. 7° As ações da Companhia não serão negociadas
em mercado de valores mobiliários e a negociação pela Companhia
com as próprias ações se regerá pelo disposto no art. 30 da Lei n°
6.404/76. Art. 8° Os reembolsos de ações da Companhia serão pagos
com base no menor valor entre (i) o valor econômico da Companhia e
(ii) o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado
pela Assembleia Geral, observadas as disposições da Lei n° 6.404/76. O
valor econômico da Companhia para efeito de reembolso será apurado
por meio de avaliação realizada por três peritos ou empresa especializadas, nos termos do art. 45, § 3°, da Lei n° 6.404/76. Art. 9° A aquisição,
por qualquer título, de ações de emissão da Companhia, importará na
transferência de todos os direitos e obrigações que lhes são inerentes,
desde que não prescritos, e na adesão integral e incondicional a este
Estatuto Social. Capítulo III - Assembleia Geral - Art. 10 A Assembleia
Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se-á ordinaULDPHQWHDWpR¿PGR TXDUWR PrVVHJXLQWHDRWpUPLQRGRH[HUFtFLR
social para deliberar sobre as matérias constantes da lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Art. 11 A Assembleia Geral será convocada por algum dos Diretores ou pelos órgãos ou
pessoas previstas no art. 123, parágrafo único, da Lei n° 6.404/76, sendo os trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente
e secretário escolhido entre os acionistas e/ou administradores da Companhia presentes. Parágrafo Único. Será considerada regular a Assembleia Geral na qual compareçam todos os acionistas, dispensando-se
assim a convocação prévia, conforme disposto no art. 124, § 4°, da Lei
n° 6.404/76. Art. 12 Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que
seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, mediante
RXWRUJDGHPDQGDWRFRPHVSHFL¿FDomRGRVDWRVDXWRUL]DGRVTXHGHYHUi
ser levada a registro, juntamente com a ata, na forma da lei. Art. 13 As
deliberações da Assembleia Geral, salvo aquelas para as quais seja exigido quórum especial por este Estatuto Social ou pela legislação em
vigor, estarão sempre condicionadas a prévia aprovação de acionistas
que representem a maioria das ações votantes da Companhia. Art. 14 As
atas serão lavradas em livro próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas pela Assembleia Geral. Capítulo IV - Administração
da Companhia - Seção I - Normas Gerais - Art. 15 A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria,
com poderes e atribuições conferidos por lei e por este Estatuto, sendo
privativo dos membros da Diretoria os poderes de representação da
Companhia. Art. 16 Os membros do Conselho de Administração e da
Diretoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia
Geral, podendo ser acionistas ou não, sendo pessoas naturais e capazes,
e devendo os membros da Diretoria ser brasileiros ou estrangeiros com
o visto de permanência exigido pela legislação, residente e domiciliados no País. Art. 17 Os membros do Conselho de Administração e Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo
de posse no livro de Atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias. Considera-se renunciante
o membro do Conselho de Administração ou Diretor que não tomar
posse dentro de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo. Parágrafo Único. O impedimento temporário do administrador que exceder a 3
(três) meses de prazo deverá ser previamente autorizado pelo Conselho
de Administração, devendo a autorização do Conselho de Administração ser dada por um período não superior a 6 (seis) meses, prorrogável
uma única vez, face a motivo julgado relevante. Art. 18 O prazo de
gestão dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria
estender-se-á até a investidura de seus respectivos sucessores. Art. 19 A
UHPXQHUDomR JOREDO H DQXDO GRV DGPLQLVWUDGRUHV VHUi ¿[DGD SHOD$Vsembleia Geral, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o temSRGHGLFDGRjVVXDVIXQo}HVVXDFRPSHWrQFLDHUHSXWDomRSUR¿VVLRQDO
e o valor dos seus serviços no mercado. Parágrafo Único. O Conselho
GH $GPLQLVWUDomR GLVWULEXLUi D UHPXQHUDomR ¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD
Geral entre os seus membros e os membros da Diretoria, mediante decisão tomada em reunião do próprio Conselho de Administração. Art.
20 É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado
por qualquer administrador ou procurador da Companhia, que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhas aos objetivos sociais, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o
caso, que estará sujeito o infrator. Parágrafo Único. É vedado ao administrador outorgar em nome da Companhia garantias, sejam reais ou
¿GHMXVVyULDVHPIDYRUGHWHUFHLURVFRPH[FHomRDSHQDVGHRXWUDVVRciedades do mesmo grupo econômico da Companhia ou se houver autorização prévia pela Assembleia Geral. Seção II - Conselho de Administração - Art. 21 O Conselho de Administração é órgão de deliberação
colegiada da Companhia, composto por no mínimo 03 (três) membros
e no máximo 05 (cinco) membros, podendo ser eleito igual número de
suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral da Companhia, com
PDQGDWRXQL¿FDGRGH WUrV DQRVSHUPLWLGDDUHHOHLomR$$Vsembleia Geral nomeará dentre os conselheiros o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. Ocorrendo impedimento ou
ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, a
presidência será assumida pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, e na ausência deste, por quem os conselheiros indicarem. O
Presidente do Conselho de Administração escolherá um dos presentes
para secretaria-lo. O Presidente do Conselho de Administração não terá
voto de qualidade. § 2° Havendo vacância do cargo ou renúncia de um
dos membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será
convocada imediatamente para o preenchimento da posição, sendo permitida a eleição por cooptação, em caráter temporário, prevista no art.
150 da Lei n° 6.404/76. Art. 22 As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por pelo menos 02 (dois) membros do Conselho de Administração, mediante convocação escrita, contendo, além do local, data e
hora da reunião, a ordem do dia. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência. Independentemente das formalidades de convocação, será conside-
rada regular a reunião a que comparecerem todos os membros do Conselho de Administração. § 1° A convocação será realizada via entrega
pessoal mediante recibo, encaminhadas via cartorial ou através de carta
FRPDYLVRGHUHFHELPHQWRID[VtPLOHHPDLOFRPFRQ¿UPDomRGHUHFHbimento ou remetida por correio expresso com aviso de recebimento. §
2° O membro do Conselho de Administração poderá se fazer representar na reunião por outro membro do Conselho de Administração devidamente autorizado por escrito e poderá também enviar antecipadamente seu voto por escrito, ou, ainda, participar da reunião à distância
utilizando-se de reunião telefônica, vídeo conferência ou outro meio de
comunicação que possa assegurar a autenticidade da participação. No
caso de participação à distância, o membro do Conselho de Administração poderá transmitir via fac-símile (ou outra forma que garanta de
maneira segura a autenticidade de transmissões escritas), declarações
de voto sobre as matérias tratadas durante a reunião ou a própria ata
lavrada quando da conclusão dos trabalhos. Art. 23 Compete ao ConseOKRGH$GPLQLVWUDomRDOpPGDVRXWUDVDWULEXLo}HV¿[DGDVQHVWH(VWDWXWR6RFLDOHQDOHLD ¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDnhia, suas subsidiárias integrais e sociedades controladas; b) acompaQKDUHDYDOLDURGHVHPSHQKRHFRQ{PLFR¿QDQFHLURGD&RPSDQKLDSRdendo solicitar à Diretoria, relatórios com indicadores de desempenho
HVSHFt¿FRVF PDQLIHVWDUVHVREUHRSHUDo}HVGHIXVmRFLVmRLQFRUSRração em que a Companhia seja parte para submissão de seu parecer à
Assembleia Geral; d) manifestar-se sobre as demonstrações contábeis,
o relatório da administração e as contas da Diretoria, a cada exercício
social, apresentando o relatório respectivo; e) aprovar a participação em
licitações, pregões, concorrências, registro de preços ou quaisquer proFHGLPHQWRVD¿QVFXMRYDORUJOREDOHDQXDOGDUHVSHFWLYDFRQWUDWDomRIRU
superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por ano; f) aproYDUDFRQWUDWDomRGH¿QDQFLDPHQWRVP~WXRVHPSUpVWLPRV¿QDQFHLURV
e/ou operações similares cujo valor individual seja superior a R$
GH]PLOK}HVGHUHDLV J DSURYDUDFRQWUDWDomRGH¿QDQFLDPHQWRVP~WXRVHPSUpVWLPRV¿QDQFHLURVHRXRSHUDo}HVVLPLODUHV
independentemente do valor individual de cada negócio, quando a
&RPSDQKLDMiWLYHUDVVXPLGR¿QDQFLDPHQWRVP~WXRVHPSUpVWLPRV¿nanceiros e/ou operações similares, num mesmo exercício social, em
valor agregado igual ou superior 2,5 (dois inteiros e cinco décimos)
vezes o EBITDA (ou Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e
Amortização – LAJIDA) da Companhia, apurado no último exercício
social encerrado; h) aprovar a aquisição, oneração e/ou alienação participação em outras sociedades; i) aprovar a aquisição de ações de emisVmRGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGHFDQFHODPHQWRSHUPDQrQFLDHPWHVRXUDria ou posterior alienação, bem como o resgate ou amortização de ações
de emissão da Companhia; e j) deliberar sobre quaisquer matérias que
não são de competência da Diretoria ou da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto Social e da legislação. § 1° As deliberações do
Conselho de Administração da Companhia serão tomadas pela maioria
de seus membros, salvo quando previsto outro quórum neste Estatuto
Social ou na lei, sendo cada membro titular de 01 (um) voto em suas
deliberações. Não haverá voto de qualidade por parte de nenhum dos
membros do Conselho de Administração. § 2° O quórum de instalação
das reuniões do Conselho de Administração será o da totalidade dos
seus membros em 1ª (primeira) convocação e qualquer número em 2ª
(segunda) convocação. Seção III Diretoria - Art. 24 A Diretoria é composta por, no mínimo, 02 (dois) membros e, no máximo, 05 (cinco)
membros (“Diretores”), sendo designados como Diretor Presidente,
Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor de Operações
H 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD FRP PDQGDWR XQL¿FDGR GH
WUrV DQRV 2V 'LUHWRUHV ¿FDUmR GLVSHQVDGRV GH SUHVWDU FDXomR
como garantia de sua gestão. § 2° Após vencido o mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse dos
novos Diretores. § 3° A Diretoria não é um órgão colegiado, porém
poderá reunir-se sempre que necessário, a critério de, pelo menos, 02
(dois) Diretores que serão responsáveis pela convocação da reunião da
Diretoria, com antecedência mínima de 03 (três) dias. A convocação
será realizada via entrega pessoal mediante recibo, encaminhadas via
cartorial ou através de carta com aviso de recebimento, fax símile, ePDLOFRPFRQ¿UPDomRGHUHFHELPHQWRRXUHPHWLGDSRUFRUUHLRH[SUHVso com aviso de recebimento. § 4° As deliberações serão tomadas por
maioria absoluta de seus membros, sendo cada membro titular de 01
(um) voto em suas deliberações. Não haverá voto de qualidade por parte de nenhum dos membros da Diretoria. § 5° A Diretoria é o órgão de
representação da Companhia e seus membros são atribuídos com todos
os poderes de gestão e representação, bem como são atribuídos com os
direitos e obrigações estabelecidos por este Estatuto Social ou pela lei,
competindo-lhes praticar os atos necessários ao regular funcionamento
da Companhia, condução de suas atividades e desenvolvimento de seu
objeto social, observadas as limitações deste Estatuto Social e da lei e a
necessidade de aprovações por parte do Conselho de Administração ou
da Assembleia Geral. Art.25 A Companhia será representada e somente
será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura: (i) conjunta de 2 (dois) Diretores; (ii) de qualquer Diretor da Companhia em
conjunto com 1 (um) procurador; (iii) por 2 (dois) procuradores em
conjunto, de acordo e nos estritos limites dos respectivos instrumentos
de mandato; ou (iv) por 1 (um) procurador com poderes especiais, agindo isoladamente e nos estritos limites do respectivo instrumento de
mandato. § 1° As procurações serão sempre outorgadas por 2 (dois)
'LUHWRUHVHFRQWHUmRSRGHUHVH[SUHVVRVHHVSHFt¿FRVFRPSUD]RGHYLgência não superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações a serem
RXWRUJDGDVFRPDFOiXVXOD³DGMXGLFLD´TXHSRGHUmRVHU¿UPDGDVSDUD
vigorar por prazo indeterminado. § 2° No caso de vacância do cargo ou
renúncia de um dos Diretores, o Conselho de Administração deverá
reunir-se imediatamente para preenchimento da posição, sendo que, em
caráter temporário e enquanto o novo Diretor não tomar posse do cargo,
a Companhia será validamente representada pela atuação conjunta de
quaisquer 2 (dois) Diretores. Capítulo V - Conselho Fiscal Art. 26 O
Conselho Fiscal da Companhia com as atribuições estabelecidas em lei
será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes. § 1°
O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente
será instalado mediante solicitação dos acionistas, de acordo com as
disposições legais. § 2° A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estaGLDQHFHVViULDVDRGHVHPSHQKRGDIXQomRVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD
Geral que os eleger. § 3° O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a Lei lhe confere. Capítulo VI - Conselho de Ética e Compliance - Art. 27 O Conselho de Ética e Compliance é o órgão responsável
pela gestão do programa de Ética e Compliance da Companhia e elaboração do seu Código de Ética e Compliance. § 1° O Código de Ética e
Compliance abrangerá os membros do Conselho de Administração,
Diretoria, Conselho Fiscal, ocupantes de funções gerenciais, empregados, estagiários e prestadores de serviço da Companhia. § 2° Caberá ao
Conselho de Ética e Compliance a realização de procedimentos internos para investigação e apuração de quaisquer condutas contrárias ao
Código de Ética e Compliance da Companhia e a legislação brasileira,
especialmente, a Lei n° 12.846/2013 e ao Decreto n° 8.420/2015. Art.
28 O Conselho de Ética e Compliance da Companhia será composto
por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros que serão eleitos
pelo Conselho de Administração da Companhia e destituíveis a qualTXHUWHPSRUHVLGHQWHVQRSDtVFRPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRV
permitida a reeleição. Parágrafo Único – Os membros do Conselho de
Ética e Compliance não possuem remuneração. Capítulo VII - Exercí-
cio Social, Lucros, Reservas e Dividendos - Art. 29 O exercício social
coincide com o ano civil, iniciando-se em 1° de janeiro e encerrando-se
HP GH GH]HPEUR GH FDGD DQR$UW $R ¿QDO GH FDGD H[HUFtFLR
social, os Diretores farão com que sejam preparadas as demonstrações
¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVQDOHJLVODomRDSOLFiYHOEHPFRPRDTXHODVGHWHUminadas pela Assembleia Geral, com base nos procedimentos contáEHLVGD&RPSDQKLDDSUHVHQWDQGRTXDGUR¿HOHH[DWRGHVXDVLWXDomR
HFRQ{PLFR¿QDQFHLUDHGDVPXGDQoDVRFRUULGDVGXUDQWHRH[HUFtFLRRX
período, conforme o que determina a legislação societária, contábil e
¿VFDODSOLFiYHO3DUiJUDIRÒQLFR$&RPSDQKLDSRGHUiDSUHVHQWDUEDODQoRVLQWHUPHGLiULRVDTXDOTXHUWHPSRLQFOXVLYHSDUD¿QVGHGLVWULbuição de dividendos intermediários e/ou intercalares, na forma da Lei
n° 6.404/76. Art. 31 O lucro líquido, apurado na forma da lei, será
distribuído da seguinte maneira: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado para constituição da Reserva Legal, até o limite de
20% (vinte por cento) do capital social da Companhia, sendo permitido
não destinar valores para a Reserva Legal quando seu saldo, acrescido
do montante das reservas de capital de que trata o § 1° do art. 182 da
Lei n°. 6.404/76, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; b)
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado com o acréscimo ou redução dos valores mencionados no art. 202, inc. I, da Lei n°
6.404/76, será destinado para pagamento do dividendo obrigatório aos
acionistas, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação aplicável; e
c) o saldo remanescente terá a destinação determinada pela Assembleia
Geral, podendo ser distribuído entre as acionistas ou mantido, contabilmente, em conta de reserva de lucros para futuras destinações ou
compensações em resultados futuros, na forma permitida em lei. § 1°
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, previsto na
alínea b) do Art. 31 deste Estatuto Social, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta da administração da Companhia, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. § 2° A Assembleia Geral poderá
criar, se assim julgar conveniente, outras reservas, observadas as disposições legais aplicáveis Art. 32 A Companhia poderá remunerar os
acionistas mediante pagamento de juros sobre capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei e de acordo com deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único. O valor dos juros, pago ou
creditado a título de juros sobre o capital próprio, nos termos do Artigo
9°, § 7°, da Lei n° 9.249/1995 e legislação e regulamentação pertinenWHVSRGHUiVHUFRQVLGHUDGRFRPRGLYLGHQGRVGLVWULEXtGRVSDUD¿QVGH
alcance do percentual relativo ao dividendo obrigatório previsto na
alínea b) do Art. 31 deste Estatuto Social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos
legais. Art. 33 Os Diretores poderão determinar, ad referendum da Assembleia Geral, o levantamento de balanços em períodos inferiores ao
período anual e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à
conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta
de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou intermediário. Os dividendos distribuídos ou os juros
sobre capital próprio pagos com base neste Art. 33 serão imputados ao
dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art. 31 deste Estatuto
Social. Art. 34 Os acionistas titulares da totalidade das ações da Companhia poderão deliberar pela distribuição de dividendo obrigatório de
forma e percentual diverso ao previsto na alínea b) do Art. 31 deste
Estatuto Social ou a retenção de todo o lucro líquido. O dividendo
obrigatório previsto na alínea b) do Art. 31 deste Estatuto Social não
será obrigatório no exercício social em que a administração da Companhia informar à Assembleia Geral ser sua distribuição aos acionistas
LQFRPSDWtYHOFRPDVLWXDomR¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLD$UW2VGLYLdendos e os juros sobre capital próprio serão pagos aos acionistas no
prazo, forma ou modo estabelecidos pela Assembleia Geral. Capítulo
VIII - Dissolução e Liquidação - Art. 36 A Companhia será dissolvida
nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará de acordo
com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei n°
6.404/76. Capítulo IX - Arbitragem - Art. 37 As divergências que envolvam os acionistas, os administradores e a Companhia, ou qualquer
outras que se relacionem com o presente Estatuto Social deverão ser
solucionadas mediante arbitragem. § 1° O procedimento arbitral será
realizado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, em língua portuguesa. § 2° A arbitragem será realizada perante um tribunal
de 3 (três) árbitros, dois dos quais serão escolhidos por cada uma das
partes nos prazos previstos no Regulamento de Arbitragem da Câmara
de Arbitragem Empresarial – Brasil (“CAMARB”) e um terceiro que
será escolhido de comum acordo pelos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes (“Tribunal Arbitral”). § 3° O Tribunal Arbitral deverá espeFL¿FDURVIXQGDPHQWRVGHVXDGHFLVmRQRWDGDPHQWHDVGHFDUiWHULQGHQL]DWyULR HVSHFL¿FDQGR RV UHVSHFWLYRV YDORUHV GD FRQGHQDomR EHP
como de qualquer outra decisão. A decisão arbitral será considerada
UHVROXomR¿QDOHYLQFXODWLYDGDFRQWURYpUVLDFRQWUDDTXDOQmRFDEHUmR
recursos, devendo ser reconhecida como sentença por qualquer tribunal brasileiro. As partes concordam em se submeterem à jurisdição de
WULEXQDOEUDVLOHLURSDUD¿QVGHH[HFXomRGHTXDOTXHUGHVVDVGHFLV}HV
laudos, mandados ou sentenças. § 4° Sem prejuízo de sua submissão à
arbitragem, os acionistas elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por
PDLVSULYLOHJLDGRTXHVHMDSDUDRV¿QVGRV$UWLJRVHGD/HLGH
Arbitragem (Lei n°. 9.307/96), bem como para toda e qualquer medida
judicial relacionada com a arbitragem ora prevista. § 5° Qualquer procedimento arbitral decorrente desse acordo deverá ser conduzido de
maneira sigilosa. § 6° Os árbitros deverão aplicar as leis substantivas
da República Federativa do Brasil ao interpretar e resolver as controvérsias, sendo vedada a aplicação do princípio da equidade. § 7° A
obrigação das Partes de submeterem quaisquer controvérsias à arbitragem, no âmbito desse Capítulo, subsistirá ao término ou rescisão do
presente Estatuto Social, independentemente do motivo. § 8° Os acionistas concordam em empregar todos os seus esforços para chegar a
uma pronta, econômica e justa resolução de qualquer disputa apresentada para arbitragem. § 9° A responsabilidade pelo pagamento das
custas da arbitragem será determinada em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CAMARB ou pelo Tribunal Arbitral. Capítulo X - Acordo de Acionistas - Art. 38 Os acordos de acionistas, deviGDPHQWHFLHQWL¿FDGRVHDUTXLYDGRVQDVHGHGD&RPSDQKLDTXHHVWDEHleçam as condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício do direito de voto ou do poder
de controle, bem como quaisquer outras avenças de interesse dos
acionistas, obedecida a legislação, serão sempre observados pela Companhia. § 1° As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos
de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros, conforme previsto
no art. 118 da Lei n°. 6.404/76. § 2° Os administradores da Companhia
zelarão pela observância dos acordos de acionistas e o presidente da
Assembleia Geral, quando for o caso, deverá declarar a invalidade do
voto proferido pelo acionista em contrariedade aos termos de tais acordos. Capítulo XI - Disposições Gerais - Art. 39 Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo
com o que preceitua a Lei n° 6.404/76. Acionista: Geres Participações
S/A por João Andrade Rezende e Hélder Filipe Teixeira Bessa.
JUCEMG:&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPHSURWRFROR 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P 6HFUHtária-Geral.
276 cm -13 1408230 - 1
104 cm -13 1407805 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201014203516024.