TJMG 11/11/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- a necessidade de retomar o processo de monitoramento dos indicadores e metas pactuados com os beneficiários da Rede Cegonha e do
Programa CAGEP, tendo em vista o período de transição para a nova
Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas - do estado de Minas
Gerais aprovada na CIB de setembro/2019;
- o Ofício nº 252/2020, de 09 de novembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 6 de
abril de 2020, que em caráter excepcional, estabelece o pagamento integral dos recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de
Apoio à Gestante e Puérpera do Estado de Minas Gerais, como medida
de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 3.258, DE
09 DE NOVEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.289, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.078, de 6 de abril de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos incentivos
financeiros referentes aos Programas Rede Cegonha e Casa de Apoio
à Gestante e Puérpera (CAGEP), como medidas de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus (COVID-19), pelo período que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.258, de 09 de novembro de 2020,
que aprova a alteração na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 6 de
abril de 2020, que em caráter excepcional, aprova o pagamento integral dos recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de
Apoio à Gestante e Puérpera, como medida de apoio ao enfrentamento
da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o parágrafo 2° do artigo 1º da Resolução SES/MG
nº 7.078, de 6 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“(...)
§ 2º – O pagamento integral se mostra necessário frente à importância
de aportar mais recursos nas unidades de atendimento da rede MaternoInfantil, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito
de todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20
de março de 2020, considerando os meses de referência utilizados para
fins de apuração que coincidam com o período de emergência de saúde
pública pela COVID-19.” (nr)
Art. 2° – Alterar o caput e o §2º do art. 2°, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 2º – As reuniões de monitoramento deverão ser retomadas e
enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo
Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, os indicadores
deverão ser apurados sem a incidência de descontos, no caso de descumprimento das metas pactuadas.
(...)
“§ 2º – Para os meses de referência considerados para fins de apuração
que sejam anteriores ao período de emergência de saúde pública pelo
COVID-19, eventuais descontos sobre a parte variável do recurso financeiro serão efetivados nos pagamentos dos quadrimestres subsequentes
ao término de vigência do estado de Calamidade Pública reconhecido
pelo Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, diluídos nas
parcelas de forma que não haja prejuízo assistencial.” (nr)
Art. 3º – O monitoramento dos indicadores e metas deverá ser retomado
a partir da publicação desta Resolução, observando-se as medidas de
segurança em virtude da pandemia do Coronavírus – COVID – 19, em
todo o território do Estado.
Parágrafo único – Será expedida Nota Técnica específica determinando
os prazos e fluxos para o acompanhamento, conforme Resolução SES/
MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
10 1416930 - 1
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
10 1416882 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7284, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR, a servidora ROSILEA DA CUNHA DE SOUZA,
MASP 373132-0, para a Função Gratificada de Regulação Coordenador
Macrorregional FGRCM-6, da Central Macrorregional de Regulação
Assistencial de Governador Valadares;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de
Saúde, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2020.
10 1416884 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA DE CURSO nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação
da SEPLAG – Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas, para a servidora:
MASP 1356353-1 Camila Dias Motta de Oliveira-lotada na Administração Central, o afastamento parcial de 20% (vinte por cento) da carga
horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 05, 13, 19 e 26/10
e 03/11,para cursar Especialização de Comunicação Pública da Saúde
- Comunicação Pública da Ciência, ofertada pela Universidade Federal
de Minas Gerais, a servidora
10 1416877 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 10/11/2020, pelo qual
MICHELLE ANDREZA CHAVES DE OLIVEIRA, MASP 1437020-9,
foi exonerado(a) do cargo DAI-21 EZ1100185.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, designaANA ELISA REIS FERREIRA, MASP 1186377-6,
ocupante da função gratificada FGI-3 EZ1100210, para responder pela
Divisão de Produção Farmacêutica, a contar de 13/10/2020.
10 1417179 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7282, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada, a servidora NATHALIA PASSOS ALVES,
MASP 1477585-2, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-92, da Central de Regulação de Uberaba, a contar
de 13/10/2020;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
PORTARIA PRE N°370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aprova o Procedimento de Gestão para a Formatação deDocumentos
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Procedimento de Gestão para a Formatação de Documentos noâmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 140/2020, de 28 de abril de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
RESOLUÇÃO SES Nº 7283, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada, a servidora ROSILEA DA CUNHA DE
SOUZA, MASP 373132-0, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP-71, da Central de Regulação de Governador Valadares;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
PORTARIA PRE N°371, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aprova o Procedimento de Gestão paraGerenciamento dosDocumentos
Institucionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Gerenciamento dos
Documentos Institucionais no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 139/2020, de 28 de abril de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
10 1417229 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7285, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica designada, a servidora TAMARA SILVEIRA
MACHADO, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-71, da Central Regional de Regulação do Vale do
Aço/Ipatinga;
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023 de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
TORNA SEM EFEITO Ato publicado em 27/10/2020, referente a
concessão de férias prêmio da servidora: MASP 1347400-2 MAYSA
MARIA DIAS DE VASCONCELOS CUNHA
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 097/2019 – RECONDUÇÃO
O Vice-presidente em exercício na presidência da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 45.712/12, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra.
Chefe do Nucad, tendo em vista a Portaria Presidencial Nº 097/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 28 de dezembro de 2019, com o fim de aguardar a manifestação
da SEPLAG e, por conseguinte, a finalização da demanda, RESOLVE,
reconduzir os trabalhos por 90 (noventa) dias, com efeitos retroativos
a15/09/2020, data de encerramento da suspensão do prazo processual
prevista no Decreto Estadual de nº 48.031, de31 de agostode 2020. Processo SEI 1520.01.0008311/2019-86.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
Ronei Ramos Monteiro
Vice-presidente em exercício na presidência
da Fundação Ezequiel Dias
10 1417002 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
DESPACHO
O Diretor Hospitalar no uso da competência que lhe confere a Portaria
Presidencial / FHEMIG n° 1670 de 21 de fevereiro de 2020, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço de Instauração/FHEMIG/CSSI nº 12 de
10/07/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 24/07/2019,
aplica a penalidade deSUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) diasà
servidora Pollyana Macedo Gama,Masp1299009-9, admissão 01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Casa de Saúde
Santa Izabel / FHEMIG, por infração disciplinar ao art. 216, incisos I
(assiduidade), II (impontualidade), V (lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir) c/c art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual n° 869/1952.
10 1416802 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
ATO Nº 1521/2020
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21058, de 26 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
NOME
ALESSANDRA TORRES BOTELHO
CARLA COSTA TANURE
CARLETE CHAVES SILVA
GRAZIELA LACERDA CANABRAVA NEVES
IOLANDA PINHEIRO NEVES
IRIS PEREIRA LIMA VERSIANI
JOSE ALVES BATISTA
LEIDIMAR ROCHA RUAS
MARIA BARRETO DE SOUZA
ROBERTO AGUILAR PORTO
SILMA MARIA FERREIRA BARBOSA
VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
VICTOR DE PAULA GIL
ADAO SOARES FIGUEIREDO FILHO
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
ANA PAULA COSTA SILVA
ANGELA MARIA CALAZANS FIGUEIRO
ANGELA MARIA CALAZANS FIGUEIRO
CASSIA ELIZABETH CORREA
CHEILY GONCALVES ROCHA
CLAUDETE APARECIDA AMARAL
CLAUDIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CLERIA EURICA ANTUNES DOS SANTOS
CONCEICAO FIGUEIRO DE OLIVEIRA
DEDYANE NATHALIA REBOUCAS FREITAS BRITO
DILMA GOMES BATISTA SOARES
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
EDIONE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ELTA LAILE CASTRO BRANDAO
EUGENIO SANTANA DA SILVA
GEILZA BATISTA COSTA
GERALDO SOUZA FERREIRA JUNIOR
ISABELA APARECIDA DA FONSECA TANURE
ISAIAS SILVA PINTO
JOSE EDMILSON VIEIRA DA SILVA
JOYCE TRANCOSO ROCHA
LIEGE MARIA CALAZANS SIMOES
LIEGE MARIA CALAZANS SIMOES
LOURDES APARECIDA TANURE OLIVEIRA
MARCELA LUCAS DE OLIVEIRA
MARCIA RODRIGUES BARBOSA ALMEIDA
MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS
MESSIANE KEYLA SIMOES DOS REIS E SANTOS
MASP
Nº ADM
8849937
11527116
8128902
9628165
6457923
9750878
6458954
8865636
1687631
8136079
6395735
3243235
13195318
10572212
10819050
11722675
4456984
4456984
8953879
13252150
8456626
12689931
6674626
6450894
13286851
5575212
13255104
4470225
10674380
13247036
13201801
9539321
13227137
11206596
12749495
12219648
8829921
8829921
10352730
13237102
13242599
4401915
9765470
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
2
1
2
2
1
1
2
1
3
1
3
1
3
1
1
1
3
1
3
2
3
1
2
3
1
1
2
2
MUNICÍPIO
PEDRA AZUL
PEDRA AZUL
ALMENARA
ALMENARA
JACINTO
ALMENARA
CURRAL DE DENTRO
ALMENARA
PEDRA AZUL
SANTA MARIA DO SALTO
RIO DO PRADO
ALMENARA
ALMENARA
SALINAS
SALINAS
SALINAS
FRANCISCO BADARO
FRANCISCO BADARO
SALINAS
NINHEIRA
CHAPADA DO NORTE
FRANCISCO BADARO
SALINAS
FRANCISCO BADARO
SALINAS
BERILO
ITAOBIM
BERILO
NINHEIRA
ITINGA
SALINAS
BERILO
ARACUAI
ITINGA
BERILO
NINHEIRA
FRANCISCO BADARO
FRANCISCO BADARO
ARACUAI
TAIOBEIRAS
BERILO
CHAPADA DO NORTE
SALINAS
CARREIRA
PEB
EEB
PEB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
ATB
PEB
ANE
PEB
EEB
EEB
PEB
PEB
EEB
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PEB
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ATB
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ATB
EEB
ATB
ATB
ATB
EEB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
EEB
EEB
ATB
ATB
ATB
SITUAÇAO
ATUAL
NIVEL GRAU
III
M
II
C
III
F
V
I
V
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III
L
II
H
III
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V
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C
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C
II
C
II
C
II
C
III
O
III
O
II
C
II
C
II
C
III
H
II
C
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL GRAU
III
N
II
D
III
G
V
J
V
I
III
M
II
I
III
O
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P
I
L
V
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I
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I
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II
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II
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D
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II
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II
D
II
D
II
D
II
D
II
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II
D
III
P
III
P
II
D
II
D
II
D
III
I
II
D
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01/01/2020
16/09/2020
08/01/2020
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22/01/2020
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11/03/2020
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01/01/2020
30/03/2020
12/01/2020
22/01/2020
04/03/2020
24/01/2020
21/01/2020
22/01/2020
01/01/2020
01/02/2020
23/01/2020
01/02/2020
08/03/2020
04/03/2020
04/02/2020
13/04/2020
10/02/2020
10/02/2020
24/01/2020
18/01/2020
29/01/2020
21/01/2020
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