TJMG 11/11/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Referências:
Pellikka et al. American Society of Echocardiography Recommendations for Performance, Interpretation, and Application of Stress Echocardiography. Journal of the American Society of Echocardiography. September 2007
Nefro e ureterolitíase adultos
Tabela
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Ambulatorial / Hospitalar
Ambulatorial / Hospitalar
Código Ipsemg
31102360
31102379
31101275
31101240
31101259
Procedimento
Ureterorrenolitotripsia flexivel a laser unilateral
Ureterorrenolitotripsia rigida unilateral
Nefrolitotripsia percutanea unilateral (mec..,e.h.. Ou us)
Nefrolitotripsia extracorporea 1 sessao
Nefrolitotripsia extracorporea - reaplicacaes (ate 3 meses)
Indicação:
Indicações para a remoção ativa e seleção dos procedimentos:
- Ureter: cálculos com baixa probabilidade de passagem espontânea (> ou = 5); dor persistente apesar do adequado tratamento analgésico; obstrução
persistente; perda de função renal (insuficiência renal, obstrução bilateral, rim único);
- Rim: crescimento do cálculo; cálculos em pacientes de alto-risco de formação de cálculos; obstruções causadas por cálculos; infecção; cálculos
sintomáticos (em geral dor ou hematúria); cálculos > 15 mm; cálculos < 15 mm se a observação não for a opção de escolha; comorbidades; situações
sociais do paciente (em geral profissões ou viagens);
- Para indivíduos sintomáticos com indicação de retirada do cálculo maior ou igual 5 mm, pode-se adotar o critério da Sociedade Europeia de Urologia, respeitando-se a ordem de procedimentos recomendada:
Localização
Dimensão do cálculo
Procedimento recomendado
1. Nefrolitotripsia percutânea
Em pelve renal
> 20 mm
2. Nefrolitotripsia extracorpórea ou ureteroscopia flexível
Em pelve renal
10 a 20 mm
1. Nefrolitotripsia extracorpórea ou nefrolitotripsia percutânea ou ureteroscopia flexível
1. Nefrolitotripsia extracorpórea ou ureteroscopia flexível
Em pelve renal
<10 mm
2. Nefrolitotripsia percutânea
1. Ureteroscopia flexível
Ureter proximal
>10 mm
2. Nefrolitotripsia extracorpórea
Ureter proximal
<10 mm
1. Ureteroscopia flexível ou Nefrolitotripsia extracorpórea
Ureter distal
< 10 mm
1. Ureteroscopia rígida ou Nefrolitotripsia extracorpórea
1. Ureteroscopia rígida
Ureter distal
> 10 mm
2. Nefrolitotripsia extracorpórea
- A ureterorrenolitotripsia flexível não pode ser recomendada como método de primeira escolha em cálculos > 15 mm, situados na pelve renal ou
nos cálices superiores/ médios.
- Para cálculos localizados no polo renal inferior, a nefrolitotripsia percutânea ou a ureterorrenolitotripsia flexível devem ser recomendadas como
método de primeira linha, especialmente em cálculos > 15 mm.
- Os cálculos com densidade > 1.000 HU (escala de Hounsfield), em exame de tomografia não contrastada, são mais susceptíveis a falha terapêutica
quando abordados por nefrolitotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO).
- A Nefrolitotripsia percutânea deve ser usada como primeira linha de tratamento para a maioria dos pacientes com cálculos maiores ou igual a 20
mm, cálculos coraliformes e de estruvita.
Contraindicação:
- Cálculos em indivíduos assintomáticos, menores que 5 mm, não têm indicação para retirada. Nesse caso, a conduta deve ser expectante.
- Rim obstruído e infectado: descomprimir urgentemente o sistema coletor em casos de sepse com cálculos obstrutivos, usando drenagens percutâneas ou cateteres ureterais. Postergar o tratamento definitivo do cálculo até a resolução do quadro séptico.
Pré-Requisitos:
- História médica detalhada.
- Exame físico.
- Tomografia computadorizada de abdome e pelve sem contraste.
Profissionais Solicitantes:
- Médico.
Referências:
- Curhan G. M. MD; D`Aronson M. D. MD; Preminger G. M. MD. Diagnosis and acute management of suspected nephrolithiasis in adults Up to
Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Jul 02, 2019).
- Goldfarb S. MD; O`Leary M. P. MD Management of struvite or staghorn calculi. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Ago
08, 2019).
- Preminger G. M. MD. Management of ureteral calculi. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Nov 01, 2019).
- Preminger G. M. MD. Options in the management of kidney and ureteral stones in adult. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Fev 04, 2020).
- Türk, C., Knoll, T., Petřík, A. et al., Diretrizes da European Association of Urology EAU sobre urolitíase 2014. Associação Europeia de Urologia,
Arnhem, Holanda; 2014.
Polissonograma com teste de cpap nasal
Tabela
Código Ipsemg
Ambulatorial
40103544
Procedimento
Polissonograma com teste de cpap nasal
Indicação:
- A Polissonografia para titulação de CPAP é realizada para se obter a melhor pressão de tratamento com equipamento CPAP (Pressão Aérea Positiva Contínua) e avaliar eficácia da terapia. Este exame geralmente é realizado 1 a 8 semanas após uma Polissonografia convencional para titulação
e ajuste da terapia.
Contraindicação:
- Este exame não se trata de exame para diagnóstico de distúrbios do sono.
Pré-Requisitos:
- História médica detalhada.
- Exame físico.
- POLISSONOGRAFIA DE NOITE INTEIRA (PSG) inclui polissonogramas, prévio comprovando Apneia Obstrutiva, Apneia Central ou Síndromes de Hipoventilação Central.
Profissionais Solicitantes:
- Médicos
Referências:
- Kramer N. R. MD, Millman R. P. MD. Overview of polysomnography in adults. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated mar
19, 2020).
- Brown L. K. MD, Won Lee MD. Initiation of positive airway pressure therapy for obstrutive sleep apnea in adults. Up to Date Inc. https://www.
uptodate.com (Last uptadated Jan 23, 2020).
Ressonância magnética cardíaca: morfológico e funcional
Tabela
Código Ipsemg
Ambulatorial / Hospitalar
41101138
Procedimento
Rm - coracao-morfologico e funcional
Indicação:
- Avaliação inicial e seguimento das miocardites.
- Avaliação da miocardiopatia hipertrófica com quantificação do realce tardio.
- Diagnóstico diferencial do coração de atleta.
- Avaliação da Cardiomiopatia dilatada – diagnóstico diferencial com etiologia isquêmica.
- Avaliação da Cardiomiopatia siderótica, especialmente secundária à talassemia.
- Avaliação complementar das miocardiopatias infiltrativas/restritivas e não classificadas não definidas à ecocardiografia.
- Avaliação da displasia arritmogênica do VD.
- Avaliação do Miocárdio não compactado.
- Avaliação da Miocardiopatia periparto.
- Avaliação das Distrofinopatias.
- Avaliação da Cardiomiopatia chagásica, nos casos de avaliação duvidosa pela ecocardiografia.
- Avaliação da Cardiomiopatia de Takotsubo.
- Avaliação da rejeição ao transplante cardíaco (aguda e crônica).
- Avaliação de massas e tumores cardíacos e pericárdicos.
- Avaliação da pericardite constrictiva não definida à ecocardiografia.
- Avaliação das cardiopatias congênitas e valvopatias não definidas à ecocardiografia.
Contraindicação:
- Avaliação complementar das anomalias cardíacas definidas de forma conclusiva à ecocardiografia.
- Avaliação complementar de derrame pericárdico definido à ecocardiografia.
- Portadores de marca-passos não compatíveis com RM.
- Portadores de cardiodesfibriladores implantáveis não compatíveis com RM.
- Pacientes com clipes cerebrais.
- Pacientes com implantes cocleares.
- Pacientes com fragmentos metálicos nos olhos.
Pré-Requisitos:
- Ecocardiogrma com mapeamento de fluxo em cores.
Profissionais Solicitantes:
- Médicos.
Prioridades:
- Não se aplica.
Rm - coracao - morfologico e funcional
Tabela
Código Ipsemg
Ambulatorial / Hospitalar
41101146
Ambulatorial / Hospitalar
41101154
Procedimento
Rm - coracao-morfologico e funcional perfusao estresse
Rm - coracao - morfologico e funcional + perfusao estresse + viabilidade miocardica
Indicação:
- Impossibilidade técnica e ou indisponibilidade para a realização ecocardiografia de estresse.
- Diagnóstico de DAC em pacientes com contraindicação ao Teste Ergométrico Computadorizado (WPW; Infra de ST > 1mm no ECG de repouso;
Bloqueio de Ramo Esquerdo (BCRE) ou direito com alterações do segmento ST - T; e paciente em uso de digoxina).
- Impossibilidade para realização de teste de esforço, limitação ortopédica ou neurológica.
- Teste ergométrico positivo, ineficaz ou limítrofe para isquemia miocárdica.
- Probabilidade clinica pré-teste maior que 50% (moderada/alta).
- Infarto do miocárdio (agudo e crônico): detecção e quantificação de fibrose miocárdica e massa infartada; avaliação da viabilidade miocárdica
(código 41101154); diagnóstico de síndrome coronariana na fase aguda.
Contraindicação:
Absolutas:
- Portadores de marca-passos não compatíveis com RM.
- Portadores de cardiodesfibriladores implantáveis não compatíveis com RM.
- Pacientes com clipes cerebrais.
- Pacientes com implantes cocleares.
- Pacientes com fragmentos metálicos nos olhos.
Relativas:
- Dobutamina: Hipertensão arterial descontrolada.
- Dipiridamol: Uso de teofilina e cafeína até 05 dias antes do exame.
Pré-Requisitos:
- História Clínica.
- Exame Físico.
- ECG de repouso.
Profissionais Solicitantes:
- Médicos.
Prioridades:
- Probabilidade para doença coronariana (pré-teste) maior que 70%.
10 1417206 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. Da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73662-7
Jose Raymundo Portella Garcia
Theresinha Goncalves Garcia
11/06/2020
04/11/2020
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
57544-5
Nilton Resende
Maria da Conceição Fontes Resende
61511-0
Wellington William de Oliveira
Ana Luiza Neves de OliveiraMatheus Neves de Oliveira
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
61511-0
Wellington William de Oliveira
Rosilene Neves da Silva
43263-2
José Camilo de Campos Neto
Nábia Roberta de Souza Napoleão
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
10 1417087 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA PENSÃO POR MORTE - REITERA SOLICITAÇÃO DE CPF
EDITAL DE NOTIFICACAO DOS EX-PENSIONISTAS QUE NÃO ATENDERAM A SOLICITAÇÃO PARA ENVIO DO NÚMERO DO
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF DE BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE, JÁ CANCELADOS, PARA ATENDIMENTO A
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA / SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL. Edital nº 03/2020. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, reitera a notificação dos ex-pensionistas abaixo relacionados (as), para que no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da publicação deste, informe o número dos respectivos CPFs, com vistas a qualificação dos dados para a migração dos requerimentos
da Compensação Previdenciária para o novo sistema COMPREV. O número do CPF poderá ser encaminhado, via correios, ao setor de Protocolo do
Edifício Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 - Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte / MG, aos cuidados da GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS – GEBEN - 3º andar - ou para o e-mail: [email protected].
Nº Processo
Instituidor (a)
CPF solicitado - Beneficiário(s) cancelado
31.314-9
Abeniz Antônio de Oliveira
Simone Roberta Oliveira
32.675-5
Zélia Carneiro de Castro Krupp
Flavia Renata Carneiro de Castro Krupp
32.675-5
Zélia Carneiro de Castro Krupp
Luiz Eduardo Carneiro de Castro Krupp
33.391-3
Edigard da Mota Couto
Carla Pena Couto e Bruno Pena Couto
33.634-3
Valdivino Ferreira dos Santos
Ualisson José Ferreira dos Santos
34.402-8
Geraldo Thimoteo de Oliveira
Daiani Talita de Oliveira
34.722-1
Fernando Ferretti
Eduardo Soares de Oliveira Ferretti
35.279-9
Maria Martinha Pereira Pawlow
Ivan Pereira Pawlow
35.559-3
Alair Gomes de Carvalho
Leandro Carvalho Gontijo
36.725-7
Maria Correa Rodrigues
Aline Cristina Rodrigues
36.968-3
Celso Santos Guimarães
Fabrissa Mafia Guimarães
37.332-0
Mario Mucio de Oliveira Melo
Marco Delmo da Silva Melo
37.696-5
Manoel Celestino da Silva
Andre Luiz de Almeida Silva
37.696-5
Manoel Celestino da Silva
Maria da Conceição Silva
38.023-7
Edmundo Cerqueira Santos
Andre Luis Galvão Santos
38.068-7
Daniel José de Araújo
Savio Luidy de Araújo
38.164-0
Wilson Lazaro dos Santos
Jaqueline Freitas dos Santos
38.395-3
João da Costa Lima
João Darc da Costa Lima
38.558-1
Celso Rodrigues da Silva
Cristiane Nascimento Rodrigues
38.676-6
Rafael Rosa de Andrade
Roseane de Andrade
39.250-2
José Vidal de Melo
Gustavo Henrique Pereira de Melo
39.250-2
José Vidal de Melo
José Luis Geraldo de Melo
39.396-7
Roberto da Silva Melo
Patrick Costa Melo
39.710-5
Geraldo Ferreira de Castro
Micheli Aparecida de Medeiros
39.952-3
Ivo de Oliveira Urbano
Ilesio Carvalho Urbano
40.708-9
Carlos Alberto Gonçalves
Angela Carla Gonçalves
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
09 1416723 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por
seis meses ao servidor: Masp 1379731-1, Rodrigo Clemens Ferreira
Valente, a partir de 10/11/2020.
Guilherme Parentoni Senra FonsecaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1417059 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1073248-5, Luiza Marilac Meireles Carvalho, a partir de 02/11/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
10 1416933 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 362489-7, TARCISIO LUIZ ABREU, por 1 mês (es)
referente ao 3º quinquênio, a partir de 05/04/2021; MASP 382990-0,
DENISE MARIA FERNANDES MACEDO, por 1 mês (es) referente
ao 3º quinquênio, a partir de 31/05/2021.
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 918288-2, AUXIBIO ANDRADE FARIA, publicado em 22/10/2020, onde retificava 6 meses (es) referente ao 4º e 5º
quinquênio, a partir de 04/05/2020, por 9 mês (es) referente ao 3º, 4º e
5º quinquênio, a partir de 04/05/2020.
10 1417173 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.258,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 6 de abril
de 2020, que em caráter excepcional, aprova o pagamento integral dos
recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de Apoio à
Gestante e Puérpera, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento
em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março 2020, que trata do reconhecimento do estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à
Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais e estabelece
as Normas do Custeio das CAGEP em funcionamento;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.326, de 13 de abril de 2016, que
aprova a definição de novos indicadores e metas para as Casas de
Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.985, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a redefinição das diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, que institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a importância de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos da rede Materno-Infantil identificadas no território de importância
macrorregional e para atendimento à gestação de alto risco, e por isso
contempladas com recursos da Rede Cegonha e/ou CAGEP;
- a suspensão das reuniões, de qualquer natureza, prevista na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de
2020;
- o Plano Minas Consciente: retomando a economia do jeito certo, que
orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do
estado, disponível no sítio eletrônico da SES/MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011102157260111.