TJMG 10/12/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
– Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Indianópolis – MG. *Arquiva-se o processo nº. 006486/2011 de
20/05/2011. Requerente: Valdemir Rondi – CPF: 431.368.006-30 –
Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari – MG. *Arquiva-se o processo nº. 008806/2011 de 30/06/2011. Requerente: Aparecido Cipriano
– CPF: 062.481.369-04 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não
respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari
– MG. *Arquiva-se o processo nº. 008809/2011 de 30/06/2011. Requerente: Luiz Alvares Parrum – CPF: 173.501.669-15 – Curso d’água:
Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari – MG. *Arquiva-se o processo nº.
008815/2011 de 30/06/2011. Requerente: Izidoro Zaramela – CPF:
120.022.169-91 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari – MG.
*Arquiva-se o processo nº. 010780/2010 de 26/08/2010. Requerente:
Astor Paulo Barbian – CPF: 335.914.589-53 – Curso d’água: Poço
tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Santa Juliana – MG. *Arquiva-se o processo nº.
012452/2009 de 06/10/2009. Requerente: Marivaldo Antunes Pereira
– CPF: 073.607.549-68 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não
respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari
– MG. *Arquiva-se o processo nº. 012501/2010 de 28/09/2010. Requerente: Companhia Brasileira De Metalurgia e Mineração - CBMM –
CNPJ: 33.131.541/0001-08 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo:
A pedido do empreendedor. Município: Araxá – MG. *Arquiva-se o
processo nº. 012956/2011 de 02/09/2011. Requerente: Gota Lavanderia
Ltda-Me – CNPJ: 21.294.764/0001-07 – Curso d’água: Poço tubular –
Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Patos De Minas – MG. *Arquiva-se o processo nº. 014620/2009 de
20/11/2009. Requerente: Osmar Vança – CPF: 514.258.079-68 – Curso
d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação
complementar. Município: Araguari – MG. *Arquiva-se o processo nº.
014626/2009 de 20/11/2009. Requerente: Marco Antônio Alves – CPF:
713.493.166-87 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari – MG.
*Arquiva-se o processo nº. 015063/2009 de 01/12/2009. Requerente:
José Carlos de Souza – CPF: 487.606.339-72 – Curso d’água: Poço
tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar.
Município: Araguari – MG. *Arquiva-se o processo nº. 015064/2009 de
01/12/2009. Requerente: José Carlos De Souza – CPF: 487.606.339-72
– Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de
informação complementar. Município: Araguari – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 09 de Dezembro de 2020.
09 1426678 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35224/2016, Usuário: Granja Brasilia Agroindustrial Avicola Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0309305/2020. *Processo n° 35225/2016, Usuário: Granja Brasilia
Agroindustrial Avicola Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes, Portaria n°0309306/2020. *Processo n° 35226/2016, Usuário: Granja Brasilia Agroindustrial Avicola Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0309307/2020. *Processo n° 35227/2016, Usuário: Granja
Brasilia Agroindustrial Avicola Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes, Portaria n°0309308/2020. *Processo n° 27516/2017, Usuário:
Granja Brasilia Agroindustrial Avicola Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes, Portaria n°0309311/2020. *Processo n° 11535/2020, Usuário: Granja Brasilia Agroindustrial Avicola Ltda, Ibirité, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0309312/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2020.
09 1426887 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 30276/2013, Usuário: Roner Cimam Mesquita, Marliéria, Deferido,
Portaria n°1509243/2020. *Processo n° 39020/2015, Usuário: Rafael
Jose Martins, Taparuba, Deferido, Portaria n°1509244/2020. *Processo
n° 23087/2016, Usuário: Wellington Bayer Pereira, Aimorés, Deferido,
Portaria n°1509245/2020. *Processo n° 58595/2019, Usuário: Joventino Jose Fernandes, Mutum, Deferido, Portaria n°1509246/2020.
*Processo n° 49626/2019, Usuário: Helio Mendes de Quadros, Malacacheta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509247/2020. *Processo n° 31282/2019, Usuário: Cooperativa Agropecuária Vale do Rio
Doce Ltda, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509248/2020. *Processo n° 21750/2019, Usuário: Laticinios
Bela Vista Ltda, Governador Valadares, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1509282/2020. *Processo n° 31283/2019, Usuário: Cooperativa Agropecuária Vale do Rio Doce Ltda, Governador Valadares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1509283/2020. *Processo
n° 06447/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Nova Era, Nova Era,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1509284/2020. *Processo n°
19800/2017, Usuário: Dirce Rosa da Silva, Peçanha, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1509288/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de
Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 08 de
Dezembro de 2020.
O Coordenador das Unidade Regional de Gestão das Águas Urga Leste
Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 10792 de 29/07/2011. Requerente: Prefeitura
Municipal de Caratinga, CNPJ: 18.334.268/0001-25. Curso d’água:
Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da
Portaria Igam 048/2019. Município: Caratinga/MG.
Arquiva-se o processo nº 39080 de 23/12/2015. Requerente: Vale S.A,
CNPJ: 33.592.510/0262-00. Curso d’água: Não informado. Motivo:
conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da Portaria Igam 048/2019.
Município: Barão de Cocais/MG.
Arquiva-se o processo nº 10791 de 29/07/2011. Requerente: Prefeitura
Municipal de Caratinga, CNPJ: 18.334.268/0001-25. Curso d’água:
Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da
Portaria Igam 048/2019. Município: Caratinga/MG.
Arquiva-se o processo nº 39076/2015 de 23/12/2015. Requerente:
Vale S.A, CNPJ: 33.592.510/0262-00. Curso d’água: Não informado.
Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da Portaria Igam
048/2019. Município: Barão de Cocais/MG.
Arquiva-se o processo nº 17340 de 31/07/2013. Requerente: Associação Cultural dos Moradores do Cocais, Bertoldos e Timirim - AMCOBETI, CNPJ: 06.636.570/0001-60. Curso d’água: Ribeirão Cocais
Pequeno. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da Portaria
Igam 048/2019. Município: Coronel Fabriciano/MG.
Arquiva-se o processo nº 10790 de 29/07/2011. Requerente: Prefeitura
Municipal de Caratinga, CNPJ: 18.334.268/0001-25. Curso d’água:
Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da
Portaria Igam 048/2019. Município: Caratinga/MG.
Arquiva-se o processo nº 11970 de 10/07/2012. Requerente: Celulose
Nipo Brasileira S.A. - Cenibra, CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso
d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso
VI, da Portaria Igam 048/2019. Município: Mariana/MG.
Arquiva-se o processo nº 18881 de 04/10/2012. Requerente: Maria
Alves Ribeiro, CPF: 169.094.886-87. Curso d’água: Córrego da Lajinha. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da Portaria Igam
048/2019. Município: Ubaporanga/MG.
Arquiva-se o processo nº 18940 de 16/08/2013. Requerente: Celulose Nipo Brasileira S.A - Cenibra, CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso
d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso
VI, da Portaria Igam 048/2019. Município: Mariana/MG.
Arquiva-se o processo nº 27402 de 12/11/2013. Requerente: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. CNPJ: 24.380.651/0001-12.
Curso d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36,
inciso VI, da Portaria Igam 048/2019. Município: São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº 27295 de 16/08/2016. Requerente: Prefeitura
Municipal de Itabira. CNPJ: 18.299.446/0001-24. Curso d’água: Não
informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da Portaria
Igam 048/2019. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº 18887 de 31/05/2016. Requerente: Prefeitura
Municipal de Peçanha. CNPJ: 18.409.227/0001-50. Curso d’água: Córrego da Divisa. Motivo: devido este tipo de intervenção não ser passível
de outorga nas áreas de competência das unidades da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Município: Peçanha/MG.
Arquiva-se o processo nº 38713 de 14/06/2019. Requerente: Centaurus
Brasil Mineração Ltda. CNPJ: 08.731.017/0003-92. Curso d’água: Córrego Raso. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI, da Portaria
Igam 048/2019. Município: São João Evangelista/MG.
Arquiva-se o processo nº 14767 de 01/07/2013. Requerente: Posto Cristal Coronel Fabriciano Ltda. CNPJ: 04.900.773/0001-85. Curso d’água:
Córrego das Pedras. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VI,
da Portaria Igam 048/2019. Município: Virginópolis/MG.
Arquiva-se o processo nº 28480 de 25/11/2013. Requerente: CAPI Casa Própria Imóveis Ltda. CNPJ: 16800831/0001-88. Curso d’água:
Afluente do Córrego Água Santa. Motivo: conforme preceitua o Art.
36, inciso VI, da Portaria Igam 048/2019. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº 13327 de 19/06/2013. Requerente: IMG Consultoria em Projetos de Engenharia. CNPJ: 13.592.790/0001-93. Curso
d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso
VI, da Portaria Igam 048/2019. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº 41474 de 17/11/2016. Requerente: Otaviano
Antonio Saraiva Filho. CPF: 036.775.186-01. Curso d’água: Não
informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 54-A, da Portaria Igam
048/2019. Município: Frei Gaspar/MG.
Arquiva-se o processo nº 59537 de 02/10/2019. Requerente: Gomes
e Elias Ltda - Central Palace Hotel. CNPJ: 00691864/0001-05. Curso
d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 54-A, da
Portaria Igam 048/2019. Município: João Monlevade/MG.
Arquiva-se o processo nº 16360 de 04/07/2014. Requerente: SPE
Paiol Energia S.A. CNPJ: 08.933.597/0001-39. Curso d’água: Não
informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 54-A, da Portaria Igam
048/2019. Município: Frei Inocencio/MG.
Arquiva-se o processo nº 08934 de31/10/2018. Requerente: Luiz Edilson Gonçalves. CPF: 031.862.426-57. Curso d’água: Não informado.
Motivo: conforme preceitua o Art. 54-A, da Portaria Igam 048/2019.
Município: Franciscópolis/MG.
Arquiva-se o processo nº 19114 de 12/07/2017. Requerente: Centaurus Brasil Mineração Ltda. CNPJ: 08.731.017/0003-92. Curso d’água:
Córrego Raso. Motivo: por solicitação do empreendedor, devido à não
implantação deste empreendimento. Município: São João Evangelista/
MG.
Arquiva-se o processo nº 19115 de 12/07/2017. Requerente: Centaurus Brasil Mineração Ltda. CNPJ: 08.731.017/0003-92. Curso d’água:
Córrego Raso. Motivo: por solicitação do empreendedor, devido à não
implantação deste empreendimento. Município: São João Evangelista/
MG.
Arquiva-se o processo nº 38712 de 14/06/2019. Requerente: Centaurus Brasil Mineração Ltda. CNPJ: 08.731.017/0003-92. Curso d’água:
Córrego Raso. Motivo: por solicitação do empreendedor, devido à não
implantação deste empreendimento. Município: São João Evangelista/
MG.
Arquiva-se o processo nº 00869 de 24/01/2013. Requerente: Vale S.A,
CNPJ: 33.592.510/0164-09. Curso d’água: Não informado. Motivo:
por solicitação do empreendedor. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº 13197 de 25/07/2012. Requerente: Paulo
Henrique de Almeida. CPF: 164.719.696-43. Curso d’água: Rio Santo
Antônio. Motivo: conforme preceitua o Art. 36, inciso VII, da Portaria
Igam 048/2019. Município: Ferros/MG.
Arquiva-se o processo nº 05225 de 29/06/2018. Requerente: Vale S.A,
CNPJ: 33.592.510/0164-09. Curso d’água: Afluente do Ribeirão do
Peixe. Motivo: devido a formalização da outorga 29671/2020, referente
ao mesmo objeto. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº 29158 de 04/12/2013. Requerente: Catuji Energia S.A. CNPJ:15.282.621/0001-82. Curso d’água: Rio Preto. Motivo:
devido ao arquivamento do processo LAS 26.708/2013/001/2013, ao
qual está vinculada. Município: Catuji/MG.
Arquiva-se o processo nº 15174 de 04/07/2013. Requerente: Fidens
Engenharia S.A. CNPJ: 05.468.184/0001-32. Curso d’água: Não informado. Motivo: a portaria do qual este processo solicita retificação, já se
encontra cancelada. Município: Morro do Pilar/MG.
Arquiva-se o processo nº 15173 de 04/07/2013. Requerente: Fidens
Engenharia S.A. CNPJ: 05.468.184/0001-32. Curso d’água: Não informado. Motivo: a portaria do qual este processo solicita retificação, já se
encontra cancelada. Município: Morro do Pilar/MG.
Arquiva-se o processo nº 17438 de 18/09/2012. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira - SAAE. CNPJ:
20.959.219/0001-20. Curso d’água: Córrego Quebra Ossos. Motivo:
por não ser passível de outorga. Não há exigência legal para formalização desde modo de uso, na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio.
Município: Itabira/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2020.
08 1426337 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
PORTARIA SEPLAG/SCGE Nº 02, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo punitivo em face
de fornecedor que menciona.
O Superintendente Central de Governança Eletrônica, no uso da atribuição prevista nos incisos III e IV do art. 4º da Resolução SEPLAG nº
56, de 1º de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 40
do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo punitivo em face da
Transat Telecomunicações Via Satélite Eireli, com sede na Rua Rio
Grande do Norte, 2.668, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG - CEP:
38.405-321 inscrito no CNPJ 21.557.625/0001-29, para apurar possível descumprimento contratual, referente ao contrato N° 8000029 nos
termos do art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/2001 e o §1º do art. 40
do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, estando o fornecedor
sujeito às sanções previstas no art. 38 do referido Decreto e no art. 87
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor comissão destinada a apurar os fatos de que
trata o art. 1º:
I - Damiao José Rodrigues da Rocha, Masp 1.107.722-9;
II - Izabela França Rodrigues, Masp 752.300-4;
III - Juliana Gabriela Carvalho Santos, Masp. 753.295-5.
Parágrafo único - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados em caso de motivada necessidade, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente)
Lucas Vilas Boas Pacheco
Superintendente Central de Governança Eletrônica
09 1426934 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
MARCAL JUNIO DE MATOS OLIVEIRA -Masp 1490112-8,
CONTRATO ADM MEDICO DA AREA SOCIAL E
PSIQUIATRA(MEDICO)/MÉDICO
(CLÍNICO
GERAL
- MATOZINHOS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
MILTON VANIUS DE ALMEIDA -Masp 0381881-2, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, APOSENTADO)/MÉDICO (MUZAMBINHO - APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
CELINA DA SILVA SOARES -Masp 1114859-0, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-SRE METROPOLITANA B:
MARIA LETRIS PEREIRA DE JESUS -Masp 1115040-6, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR PEDAGÓGICO
- ESMERALDAS).
-SRE DE CARATINGA:
MARIA IMACULADA DA SILVA -Masp 1324197-1, ATB/PEB;
AMANDA DA SILVEIRA SOUZA -Masp 1000404-2, PEB/PROFESSOR II(SÃO SEBASTIÃO DO ANTA).
-SRE DE CURVELO:
MAGNO APARECIDO SOARES DA ROCHA -Masp 1284563-2,
PEB/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
ANA
PAULA
DOS
REIS
-Masp
1205630-5,
PEB/
PROFESSOR(ALVORADA DE MINAS); ADRIANA RODRIGUES
LEMOS -Masp 1282312-6, PEB/PROFESSOR(CARBONITA);
NERILDA BATISTA DE SOUSA -Masp 0940273-6, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR - MINAS NOVAS);
SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS -Masp 1442561-5, PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
VANIA LOURDES DE OLIVEIRA -Masp 1365743-2, PEB/PEB;
RENATA TOGNON RINCO OLIVEIRA -Masp 1389984-4, PEB/PROFESSOR II(CLÁUDIO); ALEXANDRE SILVA GUIMARAES -Masp
1056996-0, EEB/PROFESSOR II(SÃO SEBASTIÃO DO OESTE);
IARA SANTOS -Masp 0390104-8, PEB(APOSENTADO)/PEB;
HELBA ARAUJO ARANTES BATISTA -Masp 0389539-8, ATB/PEB;
MARIA IVONETE SILVA MELO -Masp 0765445-2, PEB/PROFESSOR I(SÃO SEBASTIÃO DO OESTE); MARIA CRISTINA SILVA
LIMA -Masp 0952848-0, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB;
IVONE DE MORAIS -Masp 1128849-5, PEB/PROFESSOR(ARCOS
- APOSENTADO RPPS); JULIANA MARCIA DE AQUINO GUIMARAES -Masp 1325523-7, PEB/PROFESSOR(ITAÚNA).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
AUCIONE SOARES DE SOUSA DIAS BRITO -Masp 0871198-8,
PEB/PEB.
-SRE DE MONTE CARMELO:
GUILHEMAR HONORATO PEREIRA -Masp 1012397-4, PEB/
PROFESSOR(COROMANDEL).
-SRE DE MONTES CLAROS:
LUCIENE FONSECA SILVA -Masp 1331723-5, PEB/PEB;
DANIEL DE SOUZA FAGUNDES -Masp 1114394-8, PEB/
PROFESSOR(MONTES CLAROS); JUDITH ROCHA SILVA
-Masp 1267826-4, PEB/PEB; VALDILENE CARDOSO DOS SANTOS -Masp 1080568-7, PEB/PROFESSOR(ITACAMBIRA); WALDENICE LOPES BRAGA MENDES -Masp 0963546-7, PEB/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA).
-SRE DE OURO PRETO:
SILVANA RIBEIRO DE CARVALHO -Masp 0977447-2, PEB/
PROFESSOR(ITABIRITO); SIMONE CRISTINA PINTO COSTA
-Masp 1353899-6, PEB/MONITOR DE TEMPO INTEGRAL
NÍVEL SUPERIOR(MARIANA); SIMONE ANGELICA NONATO
-Masp 1442364-4, PEB/PEB; DENIS HENRIQUE BALDO -Masp
1389531-3, PEB/EEB.
-SRE DE PARA DE MINAS:
VIVIANE GUIMARAES SILVA -Masp 1164486-1, PEB/
PROFESSOR(PARÁ DE MINAS); DENIA SANTOS CARVALHO
-Masp 0877393-9, EEB/PEB; LEANDRO JUNIO DA SILVA -Masp
1336083-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PARÁ
DE MINAS); GISLAINE ELLEM QUIRINO -Masp 1459547-4, PEB/
PEB; ROGERIO DE SOUZA QUARESMA -Masp 1470616-2, PEB/
PEB; ADRIELE AMARAL DO ESPIRITO SANTO -Masp 1477973-0,
PEB/PEB; NAYARA DE LACERDA BRANCO -Masp 1463228-5,
PEB/PEB.
-SRE DE PIRAPORA:
ANTONIA ROSINEIDE RODRIGUES GONCALVES -Masp
0899205-9, PEB/PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
SILVANA MARINS GOMES -Masp 0599344-9, PEB/PEB; SUZYMARA MARTINS PEREIRA ALVES -Masp 1459445-1, PEB/
PROFESSOR(ALFENAS).
-SRE DE PONTE NOVA:
JUNIA MAISE DA SILVA PEREIRA -Masp 1095074-9, PEB/ATB;
DANIELA PEREIRA RAMOS DE OLIVEIRA -Masp 1249474-6,
PEB/PEB; CARLA REJANE DE PAULA BARROS CAETANO -Masp
1288111-6, PEB/PROFESSORA(VIÇOSA); MARLENE LEMOS DA
SILVA PEREIRA -Masp 0951666-7, PEB/PROFESSOR(SANTO
ANTÔNIO DO GRAMA); FABIANE DOS SANTOS -Masp
1403603-2, PEB/PEB; DAYANE DA SILVA GUIMARAES -Masp
1474242-3, PEB/ASSISTENTE SOCIAL(SANTO ANTÔNIO DO
GRAMA); ELISSANDRA ROBERTO DA SILVA BARBOZA
-Masp 1309165-7, PEB/SUPERVISOR ESCOLAR (SANTO ANTÔNIO DO GRAMA); MARLENE DA SILVA -Masp 1178543-3, PEB/
PROFESSOR(PIEDADE DE PONTE NOVA); JOSE MARCIO BRUM
BORDONI -Masp 0612302-0, ATB/PROFESSOR(RIO CASCA);
DELEISE GOMES SAMPAIO OLIVEIRA -Masp 0547512-4, PEB/
PEB; ADRIANA DAS NEVES DA SILVEIRA ALVES -Masp
1415042-9, ATB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
ADRIANE FRAZAO SILVEIRA -Masp 1117322-6, PEB/
PROFESSOR(UBERABA); FREDERICO SOARES DE OLIVEIRA
-Masp 1144193-8, PEB/PROFESSOR(UBERABA).
-SRE DE VARGINHA:
FLAVIA XIMENES REIS DA SILVA -Masp 1080456-5, PEB/PEB;
NILMA OLIVEIRA CAMPOS MARQUES -Masp 1222404-4, PEB/
PROFESSOR(CAMPO DO MEIO).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
CLEIDISON MARCOS TEIXEIRA -Masp 1490209-2, CONTRATO
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS LEI 18185/09.(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS DO LESTE DE MINAS - CIDESLESTE). - Por não haver compatibilidade de horários; ANDREIA
APARECIDA CORREIA -Masp 1489849-8, CONTRATO ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
EDIVANIA RIBEIRO DE AVELAR -Masp 1148612-3, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
RUTE FAVATO -Masp 1108544-6, PEB/PROFESSOR(ITAÚNA).
- Por não haver compatibilidade de horários; CAIRO DE JESUS
SANTOS -Masp 1263444-0, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; LILIAN MAISA DE MORAIS ANDRADE -Masp
1230372-3, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO). - Por não
haver compatibilidade de horários; EVANILDA CRISTINA LOPES
LEAL -Masp 1262566-1, EEB/PROFESSOR(ARCOS). - Por não
haver compatibilidade de horários; GLEUSIA LUCIA MAMEDE
SILVA -Masp 0968932-4, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SRE DE NOVA ERA:
HEBERT SILVA SANTOS -Masp 0621908-3, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
VANDERLEIA INACIO DE SOUSA -Masp 1133339-0, ATB/ASSESSORA (IRAÍ DE MINAS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
GREICE APARECIDA FERNANDES CARVALHO -Masp 0961211-0,
EEB/PROFESSOR(EXERCENDO DIRETOR DE ESCOLA - CALDAS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGO
DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL EXIGE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA.
09 1426539 - 1
PORTARIA SEPLAG/SCGE Nº 01, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo punitivo em face
de fornecedor que menciona.
O Superintendente Central de Governança Eletrônica, no uso da atribuição prevista nos incisos III e IV do art. 4º da Resolução SEPLAG nº
56, de 1º de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 40
do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo punitivo em face da
Oi Móvel S.A. - Em recuperação Judicial, com sede no Setor Comercial Norte, Qd. 03, Bl. A - Andar Térreo - Parte 2 Ed. Estação Tel.
Centro, Norte - Brasília-DF - CEP: 70.713-900 , inscrito no CNPJ
05.423.963/0001-11, para apurar possível descumprimento contratual, referente aos contratos N° 8000026, 8000027, 8000028, 8000030,
8000031, 8000032, 8000033 e 8000034, nos termos do art. 6º da Lei
Estadual nº 13.994/2001 e o §1º do art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27
de janeiro de 2012, estando o fornecedor sujeito às sanções previstas
no art. 38 do referido Decreto e no art. 87 da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor comissão destinada a apurar os fatos de que
trata o art. 1º:
I- Damiao José Rodrigues da Rocha, Masp 1.107.722-9;
II- Izabela França Rodrigues, Masp 752.300-4;
III- Juliana Gabriela Carvalho Santos, Masp. 753.295-5.
Parágrafo único - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados em caso de motivada necessidade, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente)
Lucas Vilas Boas Pacheco
Superintendente Central de Governança Eletrônica
09 1426933 - 1
PORTARIA SCCA/SEPLAG Nº 15/2020,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Instaura processo administrativo e institui Comissão Especial para apuração das infrações e imposição de penalidade, se for o caso, à Empresa
Minas Gerais Administração e Serviços - MGScom fulcro no Contrato
Unificado CEGUAIn.º 9150255/2017para a Prestação de serviços de
manutenção,operação, e gestão de Unidades de Atendimento Integrado
– UAIs.
A Ordenadora de Despesas,no uso dasatribuições que lhe confere o §1º
do art. 40 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012,e considerando as informações constantes no Processo1500.01.0041525/2019-03bem como o
disposto na Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, no
Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012, e na Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a execução do ContratoUnificado de forma diversa
da pactuada, comentrega parcial e atrasada dos uniformes para os postos de serviços contemplados no Contrato, bem como não seguir o
padrão de modelo e quantidades definidos, ferindo o que convenciona a
Cláusula Segunda - 2.2 - Da execução dos serviços, especificamente o
item2.2.17 do Contrato original; Resolve:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo para apuração das infrações e imposição de penalidades, se for o caso, à Minas
Gerais Administração e Serviços S.A - MGS, inscrita noCNPJ –
33.224.254/0001-42, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 200/
2º, 12º, 13º, 14º e 16º,bairro Centro, município de Belo Horizonte/
MG,com fulcro noContraton°9150255/2017, estando sujeito às sanções
previstas no art. 38 do referido Decreto e Cláusulas Décima Segunda e
Décima Quinta doContrato UNIFICADO CEGUAI Nº 9150255/2017.
Art. 2º - Fica instituída uma ComissãoEspecialpara instrução, apuração
das infrações e indicação de sanções cabíveis, se for o caso, no que
trata o artigo anterior.
Art. 3º - A comissão a que se refere o artigo 2º será composta pelos
seguintes servidores:
- Aparecida Angélica da Silva, MASP 1.373.170-8 como Presidente;
- Pedro Henrique Marques Braga, MASP 1.345.042-4 como membro;
- Vanessa Ferreira Machado, MASP 1.391.568-1 como membro;
- Cristiane Brandão Candioto, MASP 1.481.979-1 como suplente.
Art. 4º - A apuração das infrações eeventual aplicação das penalidades
previstas deverão ser concluídas de acordo com os prazos estabelecidos
no Decreto n.º 45.902 de janeiro de 2012.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9de dezembrode 2020.
Christiane Bolda Lazzarotti, Coordenadora de despesas
- Diretoria Central de Atendimento Presencial.
09 1426910 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1703/2020
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 12710836
Sandra Regina de Andrade Bassanelli Teodoro – ATB – 2 - Sete Lagoas
- 15 - 25/11/2020 A 09/12/2020 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 06385819 Adailton Rodrigues da Silva – ATB
– 1 - Fronteira dos Vales - 15 - 17/11/2020 A 01/12/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10667111 Angelica Maria Souza
Bonfim Dutra – ASP – 5 - Nanuque - 15 - 09/11/2020 A 23/11/2020
- 158.I, 11067832 Rafael Costa Maia – AGSE – 2 - Montes Claros
- 1 - 06/11/2020 A 06/11/2020 - 158.I, 11296316 Rodne Cicero de
Souza Gurgel – DAD-1 – 3 - Ribeirao das Neves - 7 - 15/09/2020 A
21/09/2020 - 158.I, 11340593 Joao da Penha do Carmo – ASP – 3 Uberaba - 60 - 11/11/2020 A 09/01/2021 - 158.I, 11852886 Raniery
Ferreira Barbosa – ASP – 3 - Januaria - 4 - 24/11/2020 A 27/11/2020
- 158.I, 12216719 Luciano Lelis de Paiva – ASP – 1 - Sao Joao Del
Rei - 14 - 23/11/2020 A 06/12/2020 - 158.I, 12229563 Edivard Freitas Laia – ASP – 1 - Inhapim - 8 - 13/11/2020 A 20/11/2020 - 158.I,
13769914 Harrisson Sweney Lima Andrade – ASP – 1 - Montes Claros
- 15 - 20/07/2020 A 03/08/2020 - 158.I, 13788609 Alvaro Luiz Mafra
Florencio – ASP – 1 - Tres Coracoes - 3 - 28/11/2020 A 30/11/2020 158.I, 13813563 Flavia Costa Macedo – ANEDS – 1 - Montes Claros
- 3 - 02/11/2020 A 04/11/2020 - 158.I, 14450167 Fabiano Ferreira Borges – ASP – 1 - Araxa - 1 - 22/11/2020 A 22/11/2020 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012092312350112.