TJMG 29/01/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Monica Maria Loiola Coutinho Da Mata
Monica Patricia Maciel
Monica Suely Martins Costa
Naiany Amaral Moreira Araujo
Nailde Alves De Almeida
Narciso Ferreira Dos Santos Neto
Neilor Mateus Antunes Braga
Neivon Jose Francisco Rodrigues
Nelcira Aparecida Duraes
Nelma Machado Fonseca
Nelson De Abreu Delvaux Junior
Nere Tatiane Queiroz Rocha
Nilton Alves Maia
Noeme Cesar De Castro
Noemia De Fatima Silva Lopes
Nubia Milene De Quadros
Orlene Veloso Dias
Osmar Afonso Ribeiro
Osvaldina Goncalves Siqueira De Souza
Otavio Augusto Neiva De Melo Franco
Otil Carlos Dias Dos Santos
Pablo Peron De Paula
Paloma Danielle Pereira Gomes Paz
Patricia Assis Soares
Patricia Climates Rodrigues
Patricia Fernandes Do Prado
Patricia Karol Monte Do Espirito Santo
Patricia Takaki Neves
Paula Margarita Andrea Cares Bustamante
Paulo Adriano Leal Pimenta
Paulo Cesar Gomes
Paulo Dos Reis Siqueira Santos
Paulo Henrique Pimenta De Carvalho
Pedro Miranda Mendes
Pericles Pereira De Sousa
Quezia Rabelo Pereira Cordeiro
Rafael Antonio Goncalves Lima
Rafaell Mendes Fiuza Correa
Ramone Soares Silva
Raquel Fonseca Maia
Raquel Pereira Dos Santos
Rarison Martinele Freitas Costa
Rayane Barbosa Dourado
Regina Gomes Dos Santos
Regina Rodrigues Da Silva
Reginaldo Lopes
Reinaldo Pereira Lima
Rejane Amarante Corte Ruas
Rejane Meireles Amaral Rodrigues
Renata Cordeiro Maciel
Renata Kelly Silva Amaral
Renata Pereira De Araujo Moyhano
Renata Rocha Ramos
Renato Da Silva Dias
Renato Dourado Maia
Rene Rodrigues Veloso
Ricardo Otavio Maia Gusmao
Richardson Xavier Brant
Rieuse Lopes Pinto
Rita De Cassia Pereira Costa Vieira
Roberto Cesar Faria E Silva
Rodrigo Caldeira Nunes Oliveira
Rodrigo Lima Magalhaes
Rodrigo Oliveira Pessoa
Romilda Sergia De Oliveira
Ronaldo Dias Ferreira
Ronaldo Monteiro Da Silva
Ronaldo Reis Junior
Roni Ferreira De Melo
Ronivon Da Paixao Oliveira
Ronize Viviane Jorge De Faria
Rosana Cassia Rodrigues Andrade
Rosangela Lima Andrade
Roseli Pereira De Freitas
Rosely Mendes Dos Reis
Rosenilde Lopes Pereira
Rosiane Gomes De Sena E Silva
Rosiane Macedo Silva
Rosileia Custodio De Souza
Rosilene De Souza Pereira
Rosilene Neves Veloso
Rosilene Pereira Da Silva
Rosimeire De Oliveira Barbosa Alves
Rubens Loiola Coutinho
Rubia Isabela Prado Almeida
Ruth Bruna Dos Santos
Salvina Pego Dos Santos
Samantha Fernandes De Souza
Samiria Aparecida Amaral De Oliveira
Sandoval Nascimento Silva
Sarah Cristina Correia Batista
Saulo Ferreira Nassau
Sebastiana Moura Pereira De Souza
Selvina De Fatima Fonseca
Sergio Fabiano Vieira Ferreira
Sheyla Borges Martins
Shirley Lusmar Barbosa
Shirley Patricia Nogueira De Castro E Al
Sidineia Maria De Souza
Silvana Da Silva Rocha
Silvana De Abreu Fabrini Cunha
Silvana Diamantino Franca
Silvana Fagundes De Carvalho E Santos
Silvana Santos Da Costa
Silvania Paiva Dos Santos
Silvania Pires De Oliveira
Silvanio Rodrigues Dos Santos
Silvia De Brito Sales Oliveira
Simarly Maria Soares
Simone Aparecida Aguiar
Simone Gelmini Araujo
Simone Gelmini Araujo
Solange Andrade Silva Guerra De Oliveira
Solange Pereira Mourao
Solange Ribeiro Prates
Sonaily Rodrigues Goncalves De Freitas
Sonia Ribeiro Arrudas
Stephanie Biah Cerqueira Ribeiro E Souza
Suelir Pereira Dos Santos Moncao
Tania De Jesus Fonseca Soares Pereira
Tarcisio Iran Cardoso De Freitas
Tatiana Froes Fernandes
Tatiana Pena Figueiredo Rezende
Tatiane Lopes De Almeida Ribeiro
Tatiely Fernandes Batista Souza
Teresinha Augusta Giustolin
Thalita Thyrza De Almeida Santa Rosa
Thelma Pompeu Ribeiro Gusmao
Thiago Gomes Pereira
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Ursula Adelaide De Lelis
Ursula Adelaide De Lelis
Valdivia Crisostomo De Oliveira
Vanderleia Nunes Dos Santos
Vanderley Pereira De Assuncao
Vanessa De Andrade Royo
Vania Silva Vilas Boas Vieira Lopes
Vanilda Aparecida Oliveira Silva
Venilson Barbosa Souza
Vera Lucia Francisca Soares
Vinicius Cesar Dreger De Araujo
Vinicius Turano Mota
Virginia Simoes Lima
Vivian Mendes Hermano
Viviane Almeida Souza
Viviane Bernadeth Gandra Brandao
Viviane Braga Lima Fernandes
Viviane De Oliveira Vasconcelos
Viviane De Oliveira Vasconcelos
Wagner Ferreira Lima Brito
Waldemar De Paula Junior
Waldir Rocha
Waldney Pereira Martins
Wandelma Teixeira Da Silva
Wanilce Ferreira De Oliveira
Warley Ferreira Da Cunha
Warley Mendes Batista
Welington Freire Barbosa
Wenderson Juneo Ramos Fernandes
Wesley Helker Felicio Silva
Willer Fagundes De Oliveira
Wilson Athayde Ribeiro
Zaira Rodrigues Vieira
Zelia Martins Pereira
Zenilde Mendes Barbosa Nobre
Zilmar Santos Cardoso
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 012 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 91 - Reitor/2020.Reitoria da Universidade
Estadual de Montes Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
28 1441038 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 008 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 86 - Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
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PORTARIA Nº 005– REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros –
Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu, no uso das atribuições
legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
o Memorando.UNIMONTES/PRPGF,nº11/2021, que a Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes) desenvolve diversos softwares
com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços, simplificar a gestão, reduzir os gastos e atender as necessidades das diversas Unidades
que a compõem e demais demandantes dos serviços prestados; a grande
demanda de sistemas informatizados para atender as áreas da Unimontes na execução diária de suas atividades, advindas do crescimento acelerado da instituição; a necessidade de se maximizar a eficiência dos
investimentos em softwares e evitar gastos desnecessários; a necessidade de elaboração de um modelo conceitual de desenvolvimento de
software que gere ganho de escala e torne mais eficientes os processos
de produção de software; resolve: Art. 1° A presente Diretriz de Desenvolvimento de Software da Unimontes estabelece princípios, padrões,
procedimentos, responsabilidades e competências para gestão de
modelo de desenvolvimento de software, envolvendo a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Unimontes, conforme legislação vigente;
normas e procedimentos internos; e, critérios técnicos estabelecidos
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Capítulo I Dos Objetivos Art. 2° São objetivos da Diretriz de Desenvolvimento de Software da Unimontes: aumentar a capacidade de produção
de software por meio de procedimentos de desenvolvimento de soluções de TI; melhorar a qualidade das soluções de software produzidas;
otimizar o uso dos recursos de TI; disciplinar as iniciativas voltadas
para o desenvolvimento de software, evitando ações concorrentes para
a solução de mesma necessidade; fomentar a elaboração e aperfeiçoamento de técnicas de gerência e de métodos de desenvolvimento de
software, arquiteturas de referência e ambientes colaborativos que contribuam para a implantação do desenvolvimento de software; estimular
o uso de arquiteturas de software adequadas ao desenvolvimento, com
o intuito de reduzir a complexidade, permitir alocar tarefas de forma
distribuída e o desenvolvimento em paralelo simplificado; estimular a
participação da comunidade acadêmica como colaboradores no desenvolvimento de soluções de software. Capítulo II Dos Conceitos e Definições Art. 3° Para os efeitos desta diretriz e de suas regulamentações,
adotam-se as seguintes definições: Desenvolvimento de software: ato
de vários membros de equipes de desenvolvimento de softwares, que
podem estar separadas geograficamente ou não, com interesses em
comum e que dedicam parte de seu tempo para especificar, analisar,
projetar, programar, testar, implantar, manter e evoluir algum software.
Isso engloba: o desenvolvimento de novas soluções de software; a sustentação dos softwares existentes desenvolvidos pela DTI; a adaptação
e manutenção de soluções de software desenvolvidos pela DTI. Catálogo de Softwares de Desenvolvimento: catálogo com as demandas
apresentadas pelas unidades da Unimontes em que estarão relacionados
todos os sistemas de uso comum da instituição que serão objetos do
desenvolvimento. Os projetos/demandas serão inseridos no Catálogo
de Softwares de Desenvolvimento após homologação pelos demandantes do Sistema; Equipe de desenvolvimento: conjunto de profissionais
que trabalham em um projeto de software, cujos membros pertencem
ao quadro de servidores e estudantes da Unimontes. Os estagiários da
Unimontes podem participar da equipe, desde que supervisionados por
servidor de TI envolvido no projeto; Demandantes de Sistemas: Setores
das áreas finalísticas da Instituição, responsáveis pela definição das funcionalidades dos sistemas. Cada sistema (e alguns módulos) têm um ou
mais demandante(s), os quais definem um ou mais representante(s) para
o sistema. Cabe ao representante, dentre outras funções, especificar formalmente o escopo que fundamenta a demanda e aprovar/homologar a
entrega/resultado da solicitação; Manutenções Evolutivas: demandas
de evolução de sistemas de informação são de responsabilidade da
equipe de desenvolvimento. Estas demandas, quando de tamanho ou
complexidade maior, poderão ser tratadas como projetos de software.
Manutenção corretiva/adaptativa (quanto a alterações de escopo pela
área, alteração de normas pela instituição e/ou alteração de leis), preventiva/perfectivas (quanto a adequação de tecnologia e integração
com demais sistemas) e evolutiva (quanto a tecnologia e usabilidade)
são exemplos de evoluções de sistemas de informação; Projeto de software: proposta de sistema/aplicação informatizado(a) disponibilizado(a)
pela Área de Tecnologia da Informação para atender alguma(s)
necessidade(s) do órgão, que pode ser classificado(a) como: Novo Sistema (Desenvolvimento): quando um novo software ou sistema de
informação é desenvolvido integralmente ou reconstruído a partir de
um legado; Customização e Implantação: a partir de novas necessidades de escopo, podem ser encontrados pela DTI sistemas de informação
já desenvolvidos para estas necessidades, dispensando a construção de
um novo. Nestes casos o projeto pode ser a customização e implantação
do sistema dentro da estrutura e arquitetura da instituição, utilizando
um código-fonte que foi, em todo ou em parte desenvolvido, adquirido,
cedido ou repassado à Instituição; VII - Sustentação de sistemas de TI:
conjunto de atividades necessárias para a manutenção continuada de
um software (desenvolvido ou customizado pela DTI) cujo principal
resultado é manter a disponibilidade, estabilidade e desempenho do software em produção, dentro do escopo estabelecidos pelo órgão ou entidade. A gestão da manutenção continuada compreende o processo de
desenvolvimento que acompanha todo o ciclo de vida do software, por
meio das manutenções corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva dos
sistemas. Capítulo III Das Referências Legais, Normativas e Técnicas
Art. 4° Esta diretriz observa a legislação e normas específicas em vigor,
destacando-se: Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Politicas
para segurança da informação; NBR ISO/IEC 12207 - Tecnologia de
informação - Processos de ciclo de vida de software; ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; Outubro, 1998; Norma ISO
15408-3, para as definições de avaliação de segurança e maturidade de
sistemas; CMMi 1.2 para desenvolvimento; FIPS 199 e 200 do NIST,
para a classificação de sistemas; Resolução nº 48 de 1° de julho de 2011
- dispõe sobre o procedimento para a cessão de direito de sistemas eletrônicos pelo Governo do Estado de Minas Gerais; Resolução Seplag nº
63, de 14 de setembro de 2011 - Manual de Desenvolvimento e Aquisição de Sistemas Seguros - MDASS com o objetivo de promover o aprimoramento da segurança da informação em sistemas utilizados pelos
órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais. Documento base para
o estabelecimento de Requerimentos de segurança para desenvolvimento e validação (volume 1) e Diretivas para codificação segura e
interoperabilidade de sistemas (volume 2); e Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados pessoais. Capítulo IV
Das Premissas Art. 5° A Diretriz de Desenvolvimento de Software da
Unimontes alinha-se aos princípios da economicidade, da razoabilidade, da publicidade, da participação e às estratégias da Universidade e
tem como premissas: fortalecer a padronização de procedimentos por
meio de soluções de software e a possibilidade de integração de produtos de TI; apoio por parte da Reitoria e Unidades Administrativas de
Planejamento, Coordenação e Execução da Unimontes ao surgimento
de iniciativas de desenvolvimento colaborativo de software em substituição às iniciativas isoladas e concorrentes de diferentes soluções de
TI para atender necessidades semelhantes ou idênticas na Universidade; disposição de padronizar e automatizar procedimentos no âmbito
da Unimontes; percepção de que o compartilhamento de soluções gera
ganho de escalabilidade e de produtividade no desenvolvimento e sustentação de software para a Unimontes; padronização de métodos de
desenvolvimento de software, arquiteturas e ambientes colaborativos
que contribuam para a implantação do desenvolvimento de software na
Unimontes. Capítulo V Da Estrutura e Competências Art. 6° A estrutura
do Programa de Desenvolvimento de software da Unimontes terá a
seguinte composição: Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
Equipe de Desenvolvimento de Sistemas; e Demandante de sistemas.
Art. 7° Compete à DTI: I- propor a institucionalização do Programa de
Desenvolvimento de software da Unimontes que propiciará o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle das iniciativas derivadas desta diretriz, bem como a prestação de contas periódicas aos
demandantes dos sistemas; II- coordenar as atividades do desenvolvimento e da sustentação compartilhada de software no âmbito da Unimontes, bem como, a atualização e sustentação do Programa de Desenvolvimento de Software; III- dar publicidade das ações em curso
inerentes ao desenvolvimento. Art. 8° Compete à DTI em conjunto com
a Equipe de Desenvolvimento de Sistemas: I - propor a atualização do
Programa de Desenvolvimento de Software da Unimontes; II- identificar os sistemas, dentre os existentes, que podem ter seu processo de
sustentação realizado de forma colaborativa, de uso geral, propondo
inseri-los no Catálogo de Softwares de Desenvolvimento; III- identificar necessidades de aquisição, contratação e de capacitação para a
implantação do desenvolvimento de software; IV- elaborar estudos e
propor modelos de gestão, comunicação e de operação que suportem o
desenvolvimento de software, estabelecendo, no mínimo, processos de
trabalho, arquiteturas computacionais, padrões de desenvolvimento,
métodos para avaliação da sincronização das equipes, pontos de controle, avaliação de conformidade de procedimentos, padrões, técnicas e
ferramentas de trabalho das equipes; Art. 9° Compete à Equipe de
Desenvolvimento de Software da Unimontes: I- Executar as demandas
de desenvolvimento; II- Em conjunto com a Gerência de Infraestrutura
de Redes, poderá implantar e sustentar a infraestrutura computacional
no campus, utilizando o suporte necessário ao processo de desenvolvimento; III- Prover treinamento aos usuários dos sistemas e produtos
desenvolvidos e executados; IV- Pesquisar, junto ao mercado e em
outras instituições públicas, soluções de TI para necessidades ou
demandas semelhantes ou idênticas. Art. 10 Compete aos membros da
Equipe de Desenvolvimento de Software da Unimontes: Seguir as políticas, normas e regulamentos da legislação vigente em geral, e em especial atenção, aos que regem a organização e gerenciamento de recursos
de TI e segurança da informação postulados pela SEPLAG; Seguir os
modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento de software da
SEPLAG; Zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido nesta diretriz, bem como nas normas complementares dela derivadas; Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais acordos firmados;
Prestar informações sobre os trabalhos em curso para a DTI e Unidades
Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução da Unimontes. Art. 11 Compete ao demandante de sistemas e área implicada:
I- A padronização e regulamentação dos processos, evitando-se divergências de escopo que afetem a natureza e a estrutura do software a ser
desenvolvido; II- A apresentação formal do escopo e fundamentação da
demanda do software a ser desenvolvido; III- Aprovar/homologar formalmente a entrega/resultado da solicitação. Capítulo VI Do Tratamento das demandas Art.12 Toda solicitação de melhoria ou modificações referentes aos softwares institucionais ou projeto de software
institucional deve ser encaminhada à DTI pelo demandante, por meio
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101282318340117.