TJMG 29/01/2021 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
do seu respectivo Representante, para análise de viabilização e padronização do processo. Parágrafo único - Não é responsabilidade da DTI a
realização de atividades de suporte e/ou manutenção e/ou adequação de
softwares desenvolvidos por terceiros. Caso a funcionalidade seja
demanda primordial ao desenvolvimento de atividades na Universidade, deve-se considerar como projeto de um novo sistema, perfazendo
todas as fases relacionadas a este. Art. 13 As Unidades Administrativas
de Planejamento, Coordenação e Execução da Instituição, bem como a
área de tecnologia da informação da Unimontes poderão estabelecer
critérios específicos de criação de projetos de software, de acordo com
as necessidades e demandas da instituição. Art. 14 Nas execuções de
projetos de desenvolvimento de software os direitos de propriedade
intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do trabalho, incluindo a documentação, o códigofonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertencerão à Unimontes, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.609/1998. Parágrafo
Primeiro – Os programas de computadores ou softwares desenvolvidos
enquanto produto de atividades de ensino, pesquisa e extensão estarão
submetidos às regras estabelecidas na Política de Inovação da Unimontes, e serão geridos pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Parágrafo Segundo – Os softwares desenvolvidos no âmbito da DTI que
apresentarem potencial de inovação ou relevante diferencial de mercado deverão ser objeto de cientificação do NIT para que seja submetida, ao Conselho de Inovação Tecnológica, a análise da conveniência
do registro para proteção da propriedade intelectual bem como inclusão
nos portfólios tecnológicos que a Unimontes fizer parte. Capítulo VII
Da obrigação do Demandante quanto à alimentação de informações
Art. 15 É responsabilidade única e exclusiva do demandante a alimentação e análise informacional dos sistemas desenvolvidos/atualizados.
Art. 16 Cabe à DTI a disponibilização ao demandante de usuário para
acesso ao sistema com perfil de alimentação e/ou administração do
mesmo. Capítulo VIII Da Institucionalização Art. 17. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 007 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 128- Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
28 1441032 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 011 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu ,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopelas Portarias n. 88 e 112- Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
28 1441037 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 009 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercícioda Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopelas Portarias n. 82 e 111- Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 014 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 92- Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 010 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu ,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopelas Portarias n. 89e 110 - Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
28 1441035 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 015–
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 87- Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
28 1441041 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 013 –
REITORA EM EXERCÍCIO/2021
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 90 - Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
28 1441039 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão: As partes, Secretaria Geral – SG e Lava-a-Jato e
Estacionamento Parada com Sabão Ltda-ME., resolvem de comum
acordo e, conforme Item 1 da Cláusula Décima Segunda, rescindir o
contrato nº 9244137, referente a prestação de serviço de lavagem de
veículos leves, a partir da data de sua assinatura, dando por satisfeitas
todas as cláusulas e condições. BHte., 28/01/2021.
2 cm -28 1440607 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Resumo do Termo de Doação n. 1.149/2020 celebrado entre o Serviço
Social Autônomo Servas – SSA – Servas, DOADOR e Gabinete Militar do Governador, DONATÁRIA. Objeto: Doação de 5 (cinco) cestas
básicas, 1 (uma) caixa de shampoo e 1 (uma) caixa de álcool 70%.
Assinatura: 24/11/2020. Processo SEI: 1070.01.0000011/2021-87. Signatários: Alexia Rodrigues de Paiva Brant, Rodrigo Alisson Fernandes
e Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos.
2 cm -28 1440710 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Sociedade de Educação Superior e Cultura - SOCIESC. Objeto: Convênio de
estágio curricular obrigatório e não obrigatório que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado e
a Sociedade de Educação Superior e Cultura - SOCIESC. Vigência: 5
(cinco) anos, a partir de 27 de janeiro de 2021. Dotações Orçamentárias: 1081.03.092.711.1015">1081.03.092.711.1015.0001.3.3.90.36">0001.3.3.90.36.01.0.10.1, 1081.03.092.711
.4259.0001.3.3.90.36">0001.3.3.90.36.01.0.10.1 e 1081.04.122.705.2500.0001.3.3.90.3
6.01.0.10.1. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.
3 cm -28 1440702 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO
PMMG – EM14RPM x JOSÉ FLORÊNCIO RIBEIRO – ME, CNPJ
14.921.665/0001-42; Concessão onerosa de uso nº 01/2021; Objeto:
Concessão onerosa de uso de espaços físicos, situados no 3ºBPM, em
Diamantina, para instalação e funcionamento de lanchonete e restaurante; Valor anual: R$17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta
reais); Vigência: 28/01/2021 a 27/01/2022.
2 cm -28 1440868 - 1
RETIFICAÇÃO - DATA DE ABERTURA DE PREGÃO E EDITAL
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico nº 02/2021. Processo de Compras: 125530200002/21 - Processo SEI nº:
1250.01.0009673/2020-97. Objeto: contratação de serviços técnicos
de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças
originais e assistência técnica, para 9 (nove) aparelhos de anestesia da
marca General Eletric Healthcare (GE) do Hospital da Polícia Militar
de MG, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas no
edital e seus anexos. Retifica o Edital de Licitação e a data de abertura
do Pregão passando para dia 10/02/2021, por haver pedido de impugnação e interesse da administração. Envio no Portal de Compras até as
08h59min do dia 10 de fevereiro de 2021. www.compras.mg.gov.br
3 cm -28 1440841 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 44º BPM x Município de Itaobim/MG; Convênio 07/2021;
Objeto: cooperação mútua, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo. Valor Total: R$ 373.920,00 sendo gasto pelo Município R$
299.136,00 e executado R$ 74.784,00 de contrapartida pela PMMG.
Vigência: 48 meses partir da data de publicação.
2 cm -28 1440658 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 19º BPM x Prefeitura Municipal de Ataléia/MG. Convênio nº
008.19/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes, visando
o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública no Município de Ataléia/MG, conforme plano de trabalho.
Vigência: até 31/12/2024. Valor total: R$ 192.000,00.
2 cm -28 1440654 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 64º BPM x Prefeitura de Carmo do Rio Claro/MG. Convênio 05/2021; Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes visando
o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo no município de Carmo
do Rio Claro/MG. Valor Total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)
sendo repassado pela concedente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e
executado pela PMMG R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 64º BPM x Prefeitura de Conceição da Aparecida/MG. Convênio 06/2021; Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes visando
o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo no município de Conceição da Aparecida/MG. Valor Total: R$ 51.825,73(cinquenta e um mil
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) sendo repassado pela concedente R$ 43.188,11 (quarenta e três mil cento e oitenta
e oito reais e onze centavos) e executado pela PMMG R$ 8.637,62 (oito
mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos). Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 64º BPM x Prefeitura de Machado/MG. Convênio 07/2021;
Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes visando o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo no município de Machado/MG. Valor
Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) sendo repassado pela
concedente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e executado
pela PMMG R$30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 01/01/2021 à
31/12/2021.
6 cm -27 1440548 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CSC-SAÚDE-DS X ASP - Advanced Sterilization Products Distribuicão e Comercio de Produtos para Saúde LTDA.
CNPJ nº: 32.494.340/0001-02. Contrato nº: 9270217/2021- Processo SEI nº: 1250.01.0005404/2020-27. Processo Compras nº:
1255302000301/2020. Objeto:. contratação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, como fornecimento
de peças originais e qualificação, do equipamento de esterilização de
plasma de peróxido de hidrogênio, modelo Sterrad 100s, do Hospital da
Polícia Militar de Minas Gerais. Vigência: 12 (doze)meses, a partir da
publicação deseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado nos termos doart. 57, II da Lei nº 8.666/93.
Garantia: estabelecida pelo fabricante, não podendo ser inferior àquela
estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Valor anual:
R$45.183,96 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa
e seis centavos). . Dotação Orçamentária:1251 10 302 37 2023 0001 3
3 90 39 21 0 49
4 cm -28 1440970 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG- 31º BPM x Municipio de Ouro Branco. Convenio 004/2021.
Objeto: Cooperacao mutua visando aperfeicoar o policiamento ostensivo e a preservacao da ordem publica no Municipio de Ouro Branco.
Vigencia: 12 meses a partir da data da publicacao. Valor total: R$
328.455,36.
2 cm -28 1440737 - 1
EXTRATO DE CONVENIOS
PMMG–EM/17ªRPM x Município de São Sebastião da Bela Vista/MG.
Convênio; Objeto: Aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Vigência: Da publicação até 31/12/2024.
PMMG–EM/17ªRPM x Município de Turvolândia/MG. Convênio;
Objeto: Aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública. Vigência: Da publicação até 31/12/2021.
2 cm -28 1440619 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
CONVÊNIO Nº 01/ 2021
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – PMMG E O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, entidade de direito público, estabelecida na Rodovia Papa
João Paulo II, nº4143, Prédio Minas, 6º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.695.025/0001 – 97, por
meio da Vigésima Primeira Companhia Independente de Polícia Militar (21ª Cia PM Ind), com sede na Av. Nossa das Graças, nº 651 - A, Bairro
Guarapiranga, cidade de Ponte Nova – MG, neste ato representado pelo seu titular, TEN CEL PM FÁBIO BARCELOS DE BARROS, portador do
CPF n.º 029.957.366-44 e Carteira de Identidade n.º MG-8939162 SSP/MG, Comandante da Vigésima Primeira Companhia Independente de Polícia
Militar (21ª Cia PM Ind), conforme delegação contida no inciso V, art. 1º, do Decreto Estadual nº 36.885 de 23 de maio de 1995 e art. 5º da Resolução
nº 4.029, de 18 de junho de 2009, doravante denominada PMMG, e o Município de Barra Longa/MG, entidade de direito público, com sede na Rua
Matias Barbosa, nº 40, Centro, Barra Longa/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.316.182/0001-70, neste ato representado pelo seu titular, Prefeito
Municipal TEÓFILO ANTÔNIO FERREIRA SIQUEIRA, portador do CPF n.º 371.866.006-25 e Carteira de Identidade n.º MG – 889181 SSPMG,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21Jun93, e suas modificações,
na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Barra Longa/MG, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – Da Responsabilidade
2.1 Do município
2.1.1 Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento;
2.1.2 Providenciar o repasse de material conforme previsto no plano de trabalho anexo a este instrumento;
2.1.3 Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, por meio do seu preposto.
2.2 Da PMMG
2.2.1 Utilizar os recursos materiais repassados, por meio da Fração PM de Barra Longa/MG, no Município de Barra Longa/MG, conforme acordado
no Plano de Trabalho;
2.2.2 Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo, no Município de Barra Longa/MG, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3 Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste convênio;
2.2.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, através de seu preposto.
2.3 Da contrapartida da PMMG
Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores desta cláusula, em contrapartida aos recursos materiais oriundos do Município, a PMMG
se responsabiliza, com recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as seguintes atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO:
2.3.1 palestras na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD;
2.3.2 campanhas educativas de trânsito;
2.3.3 campanhas e palestras alusivas a preservação do meio ambiente;
2.3.4 palestras sobre medidas de autoproteção e Visita de Prevenção Ativa
2.3.5 outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da Unidade;
2.3.6 elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da Diretoria de
Finanças (DF) da PMMG.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preposto
3.1 Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Prefeito Municipal e pela PMMG, o Comandante do 4º Gp PM/ 2º Pel PM/ 21ª Cia PM
Ind.
3.2 Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas:
3.2.1 primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
3.2.2 acompanharem toda execução da avença;
3.2.3 primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
3.2.4 proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
3.2.5proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso;
3.2.6comunicarem imediatamente à autoridade que o designou sobre seu impedimento em prosseguir com essa responsabilidade;
3.2.7avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma de Execução, propondo ajustes necessários ou
denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro
desgaste aos convenentes;
3.3 Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte:
3.3.1 produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a
elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas;
3.3.2providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a
documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
3.3.3instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
4 CLÁUSULA QUARTA – Do Valor
4.1 O valor total do presente termo de convênio está estimado em R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), distribuídos anualmente da seguinte
forma:
ANO
VALOR
2021
R$ 51.000,00
2022
R$ 51.000,00
2023
R$ 51.000,00
2024
R$ 51.000,00
TOTAL
R$ 204.000,00
4.1.1 O valor a ser gasto pelo MUNICÍPIO será de R$ 170.00,00 (cento e setenta mil reais) distribuídos anualmente da seguinte forma:
ANO
VALOR
2021
R$ 42.500,00
2022
R$ 42.500,00
2023
R$ 42.500,00
2024
R$ 42.500,00
TOTAL
R$ 170.000,00
4.1.2 O valor a ser gasto pela PMMG, a título de contrapartida em serviço, será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), distribuídos anualmente
da seguinte forma:
ANO
VALOR
2021
R$ 8.500,00
2022
R$ 8.500,00
2023
R$ 8.500,00
2024
R$ 8.500,00
TOTAL
R$ 34.000,00
4.2 O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título
de contrapartida da PMMG durante toda sua vigência;
4.3 O valor da contrapartida da PMMG deverá representar 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base a
Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por viatura policial
básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG, sendo que será considerado por fração de hora.
5 CLÁUSULA QUINTA – Das Dotações Orçamentárias
5.1 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que
vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subseqüentes.
5.2 As dotações orçamentárias do MUNICÍPIO são as seguintes:
* Serão as vigentes no município.
5.3 As dotações orçamentárias da PMMG são as constantes no Plano de Trabalho.
* Serão as vigentes.
6 CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
O prazo de vigência deste Convênio será contado a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser alterado, se houver interesse das
partes, mediante termo aditivo.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – Da Liberação dos Recursos Materiais
A liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Repasse, constante do Plano de Trabalho.
8 CLÁUSULA OITAVA – Dos Bens Remanescentes
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos da
Concedente, constantes do anexo único a este convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Convenente durante a vigência deste
instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do Convenente, independente de termo de doação.
9 CLÁUSULA NONA – Da Denúncia/Rescisão
9.1 Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
9.2 Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de forma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeqüível.
9.3 Ocorrendo à denúncia ou rescisão deste convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido
este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101282318340118.