TJMG 17/02/2021 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
- Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): 1) Vallourec
Soluções Tubulares do Brasil., Unidade de Tratamento de Minerais UTM, com tratamento a seco, Jeceaba/MG, Processo n° 5449/2020,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
15/02/2031.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04092/2021, Usuário: Viveiros Flora Brasil Ltda, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900820/2021. *Processo n° 04271/2021, Usuário: Luciana Martins Borges, Ibiá, Deferido, Portaria n°1900905/2021. *Processo n° 04419/2021, Usuário:
Paiva Incorporação E Empreendimentos Spe Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900954/2021. *Processo n°
04534/2021, Usuário: Épica Patrimonial Ltda, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900967/2021. *Processo n° 04571/2021,
Usuário: Omar Simoni, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900993/2021. *Processo n° 04398/2021, Usuário: S.A. Usina
Coruripe Açúcar E Álcool - Filial Campo Florido, Campo Florido,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901072/2021. *Processo n°
05581/2021, Usuário: Bruno Borges Carvalho, Gurinhatã, Deferido,
Portaria n°1901146/2021. *Processo n° 05555/2021, Usuário: Agropecuária Esmeralda S.A, Prata, Deferido, Portaria n°1901167/2021. *Processo n° 13761/2011, Usuário: Osvaldo Alves De Rezende, Uberlândia,
Deferido, Portaria n°1901215/2021.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 004819/2010 de 23/04/2010. Requerente:
Seara Alimentos Ltda – CPF/CNPJ: 02.914.460/0143-72 – Curso
d’água: Poço tubular – Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Uberaba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 16 de Fevereiro de 2021.
16 1447047 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 51125/2020, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1701223/2021. *Processo n° 51144/2020, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, São Gonçalo do
Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701224/2021. *Processo n° 56305/2020, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1701239/2021. *Processo n° 51668/2020, Usuário: Lino Pasuch,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701242/2021. *Processo n° 28365/2020, Usuário: Pedro de Campos Menezes, Brasilândia
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701244/2021.
*Processo n° 37012/2020, Usuário: Lezio Soares Bueno, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1701246/2021. *Processo n°
37972/2020, Usuário: Maria Dalva Alves Garcia, Unaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1701249/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 16 de Fevereiro
de 2021.
16 1446999 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1205149/2019 publicada dia 11/06/2019
Outorgado: Reciclagem Palma Ltda – EPP. CNPJ:06.243.335/0001-17.
Onde se lê: Validade: 05 anos. Profundidade do poço: 150m. Coordenadas Geográfica: Latitude: 20°26’26”S e Longitude: 44°51’20”W. Finalidade: Consumo Industrial. Tempo de Captação: 04:00 horas/dia. Art.
7º - 1 –Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha doExcel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: 30 dias após a
publicação da portaria. 2 - Realizarmonitoramento do nível dinâmico e
do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir de 30 dias da publicação da portaria.
3 - Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de
uso da intervenção em recurso hídrico. 4 - Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga.
Leia-se: Validade 10 anos. Profundidade do poço: 120m.Coordenadas
Geográficas: Latitude: 20°26’44,75”S e Longitude: 44°51’21,69”W.
Finalidade: Consumo humano e industrial. Tempo de Captação: 08:00
horas/dia. Art. 7º - 1 -Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: 30 dias
após a publicação da portaria 2- Realizar monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou
de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e
digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente a partir de 30 dias
da publicação da portaria. 3-Cumprimento as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM 48/2019, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. 4- O sistema de medição
adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 5- Comprovar a instalação do sistema de
medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de
documentação fotográfica, conforme estabelecido pela portaria IGAM
nº 48/2019. PRAZO: 60 dias a partir da publicação desta portaria
Município: Cláudio -MG. O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados
contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Divinópolis, 16 de fevereiro 2021.
16 1446846 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 20379/2015, Empreendedor: Geraldo Lúcio, Município:
Leandro Ferreira, Status: Indeferido, Portaria: 00074/2021. *Processo:
21492/2015, Empreendedor: Delano Rodrigues do Amaral - ME, Município: Maravilhas, Status: Indeferido, Portaria: 00075/2021. *Processo:
32567/2015, Empreendedor: Eduardo Gomes, Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 00076/2021. *Processo: 38538/2015, Empreendedor: Barril Petisqueira Eirelli - EPP, Município: Luz, Status: Indeferido, Portaria: 00077/2021. *Processo: 38727/2015, Empreendedor:
Bem Viver Empreendimentos Ltda, Município: Itaúna, Status: Indeferido, Portaria: 00078/2021. *Processo: 39000/2015, Empreendedor:
Serviço Social do Comércio - SESC-MG., Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00079/2021. *Processo: 39001/2015,
Empreendedor: Serviço Social do Comércio - SESC-MG., Município:
Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00080/2021. *Processo:
03622/2016, Empreendedor: Ponte Agronegócios Ltda, Município:
Morada Nova de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00081/2021. *Processo: 03710/2016, Empreendedor: Predial JM Imobiliária e Participações S/A, Município: Itaúna, Status: Indeferido, Portaria: 00082/2021.
*Processo: 20804/2016, Empreendedor: Álvaro Viana e Filhos Representações Ltda, Município: Quartel Geral, Status: Indeferido, Portaria:
00083/2021. *Processo: 20805/2016, Empreendedor: Álvaro Viana e
Filhos Representações Ltda, Município: Quartel Geral, Status: Indeferido, Portaria: 00084/2021. *Processo: 20806/2016, Empreendedor:
Álvaro Viana e Filhos Representações Ltda, Município: Quartel Geral,
Status: Indeferido, Portaria: 00085/2021. *Processo: 21247/2016,
Empreendedor: Ademar Pereira, Município: Morada Nova de Minas,
Status: Indeferido, Portaria: 00086/2021. *Processo: 21862/2016,
Empreendedor: Laércio Imóveis Ltda, Município: Nova Serrana,
Status: Indeferido, Portaria: 00087/2021. *Processo: 55186/2019,
Empreendedor: Andreia Rezende, Município: Abaeté, Status: Indeferido, Portaria: 00088/2021. *Processo: 22737/2015, Empreendedor: José Carlos, Município: Oliveira, Status: Indeferido, Portaria:
00089/2021. *Processo: 25081/2015, Empreendedor: Agnaldo Leite,
Município: Passa Tempo, Status: Indeferido, Portaria: 00090/2021.
*Processo: 00951/2016, Empreendedor: Adalton Luis, Município: São
Roque de M inas, Status: Indeferido, Portaria: 00091/2021. *Processo:
02357/2016, Empreendedor: Jasminor Rodrigues, Município: Piumhí, Status: Indeferido, Portaria: 00092/2021. *Processo: 33635/2015,
Empreendedor: João Botelho, Município: Abaeté, Status: Indeferido,
Portaria: 00093/2021. *Processo: 35699/2015, Empreendedor: Empreendimentos Khalil Ltda, Município: Perdigão, Status: Indeferido, Portaria: 00094/2021. *Processo: 35700/2015, Empreendedor: Empreendimentos Khalil Ltda, Município: Perdigão, Status: Indeferido, Portaria:
00095/2021. *Processo: 35701/2015, Empreendedor: Empreendimentos Khalil Ltda, Município: Perdigão, Status: Indeferido, Portaria:
00096/2021. *Processo: 20802/2016, Empreendedor: Álvaro Viana e
Filhos Representações Ltda, Município: Quartel Geral, Status: Indeferido, Portaria: 00097/2021. *Processo: 20803/2016, Empreendedor:
Álvaro Viana e Filhos Representações Ltda, Município: Quartel Geral,
Status: Indeferido, Portaria: 00098/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 16 de Fevereiro de 2021.
16 1446969 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03133/2021, Usuário: José Humberto de Resende,
Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901241/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 34917/2019 de 21/05/2019. Requerente:
Rogério Luiz Seibt – CPF: 181.197.000-15 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Processo de Licenciamento vinculado INEPTO. Município: Presidente Olegário– MG.
Arquiva-se o processo nº. 34916/2019 de 21/05/2019. Requerente:
Rogério Luiz Seibt – CPF: 181.197.000-15 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Processo de Licenciamento vinculado INEPTO. Município: Presidente Olegário– MG.
Arquiva-se o processo nº. 0949/2018 de 05/02/2018. Requerente:
Mosaic Fertilizantes P & K Ltda– CNPJ: 33.931.486/0020-01- Curso
d’água: Córrego Capão Escuro– Motivo: Processo de Licenciamento
vinculado SOBRESTADO. Município: Tapira – MG.
Arquiva-se o processo nº. 26246/2017 de 30/10/2017. Requerente: Trevisan Produção E Comercio De Hortifruti Ltda – CNPJ:
06.302.769/0002-21 - Curso d’água: Córrego Do Meio – Motivo:
Processo de Licenciamento vinculado SOBRESTADO. Município:
Sacramento– MG.
Arquiva-se o processo nº. 26245/2017 de 30/10/2017. Requerente: Trevisan Produção E Comercio De Hortifruti Ltda – CNPJ:
06.302.769/0002-21 - Curso D’água: Córrego Varjão – Motivo: Processo de Licenciamento vinculado SOBRESTADO. Município:
Sacramento– MG.
Arquiva-se o processo nº. 02595/2013 de 22/02/2013. Requerente: Carlos Alberto Pereira – CPF: 183.378.216-04 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Desativação permanente do poço - Tamponamento. Município: Estrela Do Sul – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22711/2013 de 03/10/2013. Requerente:
Posto Caxuxa Mgm Ltda – CNPJ: 01.930.849/0001-27 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Desativação permanente do poço - Tamponamento. Município: Uberaba– MG.
Arquiva-se o processo nº. 15375/2009 de 10/12/2009. Requerente:
Orcy Roque Antunes Pereira – CPF: 387.714.469-15 - Curso D’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 014625/2009 de 20/11/2009. Requerente:
Marco Antônio Alves – CPF: 713.493.166-87 - Curso D’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 0989/2010 de 26/01/2010. Requerente: BRF
S/A – CNPJ: 01.838.723/0438-70 - Curso D’água: Poço Tubular –
Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08816/2010 de 23/07/2010. Requerente:
Laticínio Suiço-Holândes Ltda – CNPJ: 01.428.808/0003-07 - Curso
D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Frutal – MG.
Arquiva-se o processo nº. 0990/2010 de 26/01/2010. Requerente: BRF
S/A – CNPJ: 01.838.723/0438-70 - Curso D’água: Poço Tubular –
Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 20828/2013 de 10/09/2013. Requerente: Departamento Municipal De Água E Esgoto - DMAE– CNPJ:
25.769.548/0001-21 - Curso D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 02615/2013 de 22/02/2013. Requerente: Indústria E Comércio De Laticínios Formosa Ltda– CNPJ:
04.779.723/0001-91 - Curso D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Lagoa Formosa – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19507/2013 de 23/08/2013. Requerente:
Esporte Clube Mamoré – CNPJ: 18.170.837/0001-44 - Curso D’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Patos De Minas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 02505/2013 de 21/02/2013. Requerente:
Triunfo Iesa Infraestrutura S/A – CNPJ: 10.579.577/0003-15 - Curso
D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Iturama – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08651/2009 de 23/07/2009. Requerente:
Duratex Florestal Ltda – CNPJ: 43.059.559/0001-08 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Desativação permanente do poço - Tamponamento. Município: Estrela Do Sul – MG.
Arquiva-se o processo nº. 27941/2014 de 05/11/2014. Requerente:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais – COPASA – CNPJ:
17.281.106/0001-03 - Curso D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Veríssimo – MG.
quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 – 23
Arquiva-se o processo nº. 9163/2011 de 07/07/2011. Requerente:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais – COPASA – CNPJ:
17.281.106/0001-03 - Curso D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Carneirinho – MG.
Arquiva-se o processo nº. 34384/2015 de 16/11/2015. Companhia De
Saneamento De Minas Gerais – COPASA – CNPJ: 17.281.106/0001-03
- Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Frutal – MG.
Arquiva-se o processo nº. 28246/2014 de 07/11/2014. Requerente:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais – COPASA – CNPJ:
17.281.106/0001-03 - Curso D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Prata – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03379/2014 de 13/02/2014. Requerente:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais – COPASA – CNPJ:
17.281.106/0001-03 - Curso D’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Frutal – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 16 de Fevereiro de 2021.
16 1447016 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 03748/2017, Usuário: José Dirino Arruda, Martinho Campos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201203/2021. *Processo n°
06527/2018, Usuário: Areia e Argila Alvorada Ltda-ME, Nova Serrana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201205/2021. *Processo n°
43272/2019, Usuário: Antônio Augusto Lopes Cançado, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201206/2021. *Processo n° 20542/2015, Usuário: Lucas Ferreira Rodrigues, Moema,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201208/2021. *Processo n°
70310/2019, Usuário: Eduardo Antônio de Oliveira, Capitólio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201209/2021. *Processo n°
09139/2018, Usuário: Djalma Rodrigues da Costa, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201210/2021. *Processo n°
70657/2019, Usuário: José Valdemar dos Santos, Martinho Campos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201212/2021. *Processo
n° 44813/2020, Usuário: Wililam Carlos de Oliveira, Arcos, Deferido,
Portaria n°1201213/2021. *Processo n° 70866/2019, Usuário: Leitepeu
– Cooperativa de Produtores Rurais de Pompéu, Pompéu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1201214/2021. *Processo n° 71254/2019,
Usuário: Antônio Norberto da Silva, Martinho Campos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1201216/2021. *Processo n° 72247/2019,
Usuário: Retirão Participações e Empreendimentos Ltda, Martinho
Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201217/2021.
*Processo n° 14207/2020, Usuário: Paulo Itamar Gontijo, Bom Despacho, Deferido, Portaria n°1201232/2021. *Processo n° 07411/2020,
Usuário: Cerâmica Minas Brasil Ltda, Moema, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201247/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 16 de Fevereiro de 202
16 1447037 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 28350 de 04/04/2019. Requerente: José
Geraldo Leite. CPF: 396.919.266-87. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e não foi apresentada resposta no prazo instituído, que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do
artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Destaca-se
que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/
DvRC Nº 01/2006. Município: Varginha - MG.
Arquiva-se o processo nº. 17751 de 25/05/2020. Requerente: Ivan Junqueira Ribeiro. CPF: 949.798.206-20. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas
nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de
4 de setembro 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Arquiva-se o processo nº. 24248 de 01/07/2020. Requerente: Costa Café
Comércio Exportação e Importação Ltda. CNPJ: 54.122.775/0004-01.
Curso d’água: Afluente MD Ribeirão da Albertina. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do
processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 4 de setembro 2019. Município: Albertina - MG.
Arquiva-se o processo nº. 25161 de 06/07/2020. Requerente: José Antônio de Oliveira Filho ME. CNPJ: 09.638.521/0001-43. Curso d’água:
Córrego da Figueira. Motivo: Considerando a fundamentação técnica,
que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à
informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência
o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto Estadual nº 47.705/2019. Município: Alterosa - MG.
Arquiva-se o processo nº. 26280 de 10/07/2020. Requerente: Carlos
Dias do Prado Neto EPP. CNPJ: 03.914.847/0001-70. Curso d’água:
Afluente ME Rio Mogi-Guaçu. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não
atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do
art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 4 de setembro 2019. Município:
Jacutinga - MG.
Arquiva-se o processo nº. 47660 de 19/10/2020. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Córrego dos Toledos. Motivo: O
processo de outorga foi avaliado e arquivado, com publicação do arquivamento em 24/10/2020. Foi apresentado pedido de reconsideração do
arquivamento, o pedido foi deferido, a análise do processo foi retomada, e foram solicitadas informações complementares. Considerando
a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em
razão do não atendimento à informação complementar no prazo estipulado. Considerando a apresentação das informações solicitadas nos
autos do processo de modo intempestivo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, §
3º do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: Itajubá - MG.
Cancelamento:
Cancela-se o arquivamento do processo nº. 58045 de 25/09/2019,
publicado dia 30/12/2020. Requerente: Lavras Irrigação Ltda. CNPJ:
41.899.865/0001-19. Motivo: Cancelamento do arquivamento por erro
técnico. Município: Lavras - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
16 de Fevereiro de 2021.
16 1447095 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a Portaria nº 1702173 de 17/03/2020. Outorgado/Autorizatário: Frederico Rodrigues Quirino e Outros. CPF: 281.83x.xxx-xx.
Onde se lê: Tempo de captação de 03:00 horas 12 meses/ano. Finalidades: Consumo Humano, Dessedentação de Animais. Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância
Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente
Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que
a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar a
instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do
nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e
ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 8. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão
ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até
30 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Tempo de
captação de 06:03 horas/dia 12 meses/ano. Finalidades: Consumo
Humano, Dessedentação de Animais e Limpeza do empreendimento.
Condicionantes: 1. Apresentar cópia do protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar a
instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição 6. Realizar monitoramento do
nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e
ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico Município: Guarda-Mor.
Retifica-se a Portaria nº 1706885/2020 de 09/09/2020. Outorgado/
Autorizatário: Estância Dois Córregos Ltda CNPJ: 07.60x.xxx/xxxx-xx
Onde se lê: Condicionantes: Manutenção da vazão mínima residual
100% da Q7,10, ou seja 0,0012 m³/s. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro 3.
Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas,, que deverãoestar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48,
de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30 dias após
a publicação da portaria de outorga Leia-se: Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0012 m³/s.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou
na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. Instalar
sistema de medição de fluxo residual. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição de fluxo residual
adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar medições diárias do fluxo residual armazenando estes dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 5. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Paracatu.
Retifica-se a Portaria nº 1706882/2020 de 09/09/2020. Outorgado/
Autorizatário: Estância Dois Córregos Ltda CNPJ: 07.60x.xxx/
xxxx-xx. Onde se lê: Condicionantes: -1. Manutenção da vazão mínima
residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0035 m³/s. Prazo: até 30 dias após a
publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro
3. Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48,
de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,00175 m³/s.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou
na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. Instalar
sistema de medição de fluxo residual. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição de fluxo residual
adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar medições diárias do fluxo residual armazenando estes dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102170005130123.